CONVITE N° 05/2016 COMPROVANTE DE ENTREGA DO CONVITE
CONVITE N° 05/2016 COMPROVANTE DE ENTREGA DO CONVITE
Objeto: Contratação de jornal de circulação no Município para publicação dos atos oficiais deste Poder Legislativo, com contratação tipo menor preço, com valores fixos em reais, sem reajuste, conforme especificações Anexo VI.
Data de abertura das propostas: 25/05/2015
N° DE ORDEM | NOME DA FIRMA | RECEBIMENTO COM ASSINATURA, E CARIMBO DA FIRMA |
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Lapa- PR, 11 de maio de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX SOSSELA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 05/2016
Tipo de licitação: Menor Preço
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização de seu Presidente, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx - XX, pela presente convida Vossa Senhoria a participar da Licitação acima identificada, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei nº 8666, de 21/06/93 e artigos nºs 42,43,44,45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Somente serão aceitos para fins de participação nesta licitação, os envelopes protocolizados na sede do Poder Legislativo da Lapa, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxx, até às 13.30 horas do dia 25 de maio de 2016, através da empresa interessada.
Não serão aceitos envelopes encaminhados via correio ou outro serviço de entrega/encomenda similar.
A abertura dos envelopes será às 14:00 horas do dia 25 de maio de 2016.
01 – OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de jornal de circulação no Município da Lapa, para publicação dos atos oficiais deste Poder Legislativo, com limite máximo de até 1000 centímetros quadrados de coluna, tipo menor preço, com valores fixos em reais, sem reajuste, conforme especificações do Anexo VI.
O jornal a ser contratado deverá ter uma periodicidade semanal e uma tiragem, no Município, de no mínimo 500 unidades, sendo que estes fatos deverão se comprovados com amostragem no dia da licitação, através de exemplares, os quais não necessitam estar obrigatoriamente junto com o envelope de habilitação.
A Licitante não esta obrigada a adquirir a quantidade total de 1000 cm² ( hum mil ) centímetros quadrados, servindo esta quantidade apenas de limite total de contratação, respeitado os aditivos permitidos pela Lei licitatória, razão pela qual constou no objeto de contratação do convite respectivo o termo “até” 1000 ( hum mil ).
02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 - Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados CADASTRADOS, inscritos no Cadastro de Licitantes da Prefeitura Municipal da Lapa, com Certificado válido na data da abertura da presente licitação, no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, sendo considerado este interesse pela realização de cadastro junto ao Município.
02.02 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8666/93, bem como outras sanções constantes na Lei licitatória.
02.03 - Na presente licitação é vedada a participação de pessoas físicas bem como de empresas em consórcio.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
03 - HABILITAÇÃO:
03.01 - O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, bem como que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz, de acordo com o modelo constante no ANEXO II.
b) Certificado de Registro Cadastral, válido na data de abertura desta licitação, expedida pelo Município, para as Empresas não convidadas e que manifestarem interesse em participar do presente certame, 24 horas antes da abertura da Habilitação e Propostas, sendo que as empresas convidadas não precisam apresentar este item.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação.
d) Autorização para representar a proponente na licitação (Carta Credencial – Modelo XXXXX X), datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa (desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou representante legal), devidamente comprovado por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, e exibição do RG do representante legal da empresa.
OBS: Firma reconhecida do responsável legal.
e) Cópia do Contrato Social e alterações, Estatuto ou documento equivalente, para comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligada ao ramo pertinente ao objeto desta licitação.
f ) Certidão Negativa de Tributos Municipais do local da sede da empresa proponente, bem como certidão negativa de débitos estaduais e federais.
g ) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da Proponente, demonstrando que a mesma não encontra-se em processo de falência ou recuperação judicial ( O Cartório Distribuidor geralmente encontra-se junto ao fórum judicial da comarca onde esta o Município da proponente, podendo estas informações serem obtidas junto ao Poder Judiciário local ).
H ) prova do CNPJ
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (sede da empresa) com emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias.
j) Quando os documentos forem assinados pelo Procurador anexar aos documentos de habilitação Cópia da Procuração.
L) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior de Justiça do Trabalho – via eletrônica.
A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original ou fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada da declaração anexo III ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 ( sessenta ) dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação.
Os documentos anteriormente referidos serão apresentados em envelope fechado constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – Habilitação
CONVITE - / CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ABERTURA: HORÁRIO: x.
EMPRESA: TELEFONE:
OBS: OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NA ORDEM CONSTANTE NO ITEM 03.01 E SUAS ALINEAS.
04. PROPOSTA:
04.01 - A proposta deverá ser elaborada, nos termos do anexo VII deste edital e não manuscrita em papel ofício timbrado, ou formulário contínuo, e/ ou papel ofício contendo o carimbo do CNPJ da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário do CONVITE, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Descrição objeto; B – Quantidade;
C – Valor unitário (cm/coluna); D – Valor total do lote;
E – Valor total da proposta;
F - Prazo de pagamento: Em até 15 (quinze) dias após emissão Nota Fiscal, referente as publicações efetuadas no mês anterior;
H – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da Proposta Comercial);
I – Número da Inscrição Estadual e Municipal (da licitante);
J – Vigência de Contrato: 12 (doze) meses, contados após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado se a administração entender pela conveniência e oportunidade.
04.02 - O valor total da proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando desclassificação prévia da proposta.
A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – Xxxxxxxx xx Xxxxxx XXXXXXX - / Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx ABERTURA : HORÁRIO: h. EMPRESA:
TELEFONE:
04.03 - No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais sobre o serviço em questão, como despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto.
05. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
05.01 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos ocorridos no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
05.02 - No dia, hora e local determinado neste convite, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.
05.03 - A abertura do Envelope 01 – Habilitação, observará os seguintes procedimentos:
05.03.01 - Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.
05.03.02 - Nesta mesma sessão, a critério da comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope nº 01, e decidir quanto a habilitação ou inabilitação das proponentes ou designar dia e hora certos para divulgação.
05.03.03 - No caso de decisão sobre habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
05.03.04 - Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta de Preços, que será, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.
05.03.05 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes nº 02 - (Proposta de Preços) serão devolvidos, aos proponentes inabilitados.
05.04 - A abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços, observará o seguinte procedimento:
05.04.01 - Somente serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados.
05.04.02 - Será verificada a autenticidade do Envelope nº 02, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes.
05.04.03 - O envelope nº 02 (Proposta de Preços) será aberto e uma via do seu conteúdo será rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados.
05.04.04 - Quando presentes OU NÃO, TODOS os representantes e havendo condições para julgamento, o resultado poderá ser divulgado após a abertura das propostas e será consignado em ATA.
05.04.05 - Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos em seguida à sessão de HABILITAÇÃO, à critério da Comissão de Licitação, uma vez PRESENTES OU NÃO, TODOS OS SEUS PARTICIPANTES ou SEUS PREPOSTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e AUTORIZADOS.
05.04.06 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
05.04.07 - As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes.
06. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
06.01 - As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: MENOR PREÇO.
06.02 - Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente convite;
b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
06.03 - Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente convite;
- As vantagens não previstas no convite, serão desconsideradas para fins de julgamento de proposta.
06.04 - No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os seguintes fatores: menor preço e a observância do disposto do convite, respeitando as características técnicas mínimas dos materiais e ou produtos ofertados.
06.05 - No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a Comissão adotará o previsto no artigo 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93.
06.06 - O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente é ato exclusivo da Comissão de Licitação, que em consequência, reserva-se o direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente convite;
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este convite, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes.
06.07 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da autoridade superior, a quem cabe homologar a decisão da Comissão de Licitação.
06.08 - Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (artigo 64, parágrafo segundo), ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
06.09 - A apresentação de uma proposta na licitação, será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do convite, que os comparou entre si e obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
07. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
07.01 - O pagamento deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias, após emissão Nota Fiscal, referente as publicações realizadas no mês.
07.02 -Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária BB – sistema arquivo, desta forma deverá constar na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, ou seja nº da agência bancária e nº da conta corrente.
07.03 - Os pagamentos dos fornecimentos efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas no Departamento Contábil da Câmara Municipal da Lapa.
07.04 - Eventual readequação no preço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, dar-se-á, se deferido pela CONTRATANTE, através de demonstração pela CONTRATADA, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos ou documentação correlata (notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.) e também no caso de tributos ou encargos legais criados, quando ocorridas após a assinatura deste instrumento contratual, de comprovada repercussão nos preços contratados.
08 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
08.01 - Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação.
08.02 - Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.01 - Designar e informar à CONTRATANTE o nome do funcionário que ficará responsável pelo atendimento às solicitações feitas pela Câmara Municipal, e demais obrigações do CONTRATO.
09.02 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de fornecimento
que se fizerem necessárias, até o limite estipulado pela Lei Licitatória.
09.03 - Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções prevista neste Edital, será imediatamente convocado na forma do Artigo 64, Parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, o segundo classificado e sucessivamente os demais licitantes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
10. RECURSOS FINANCEIROS:
10.01 - Correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:01.031.0018.2121.0000.3.3.90.39.90.00 (Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Publicidade Legal ).
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA ESTA LICITAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 11 - PENALIDADE:
11.01 - O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
11.02 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
11.02 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução parcial do contrato ou qualquer outra irregularidade.
11.03 - As multas mencionadas nos itens 12.02, 12.03 e 12.04 serão descontados dos pagamentos a que a Contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
11.04 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
12 - RECURSOS:
12.01 - É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.
12.02 - Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do artigo 109 da Lei
8.666/93 e Lei 8.883/94, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação da decisão, em única instância, ao Presidente do Poder Legislativo, desde que interposto perante a Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida pela citada autoridade, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.03 - Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no parágrafo sexto do artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.
12.04 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.01 - A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
13.02 - Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
13.03 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
13.04 - A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Convite e demais normas da Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94.
13.05 - Após o resultado da presente licitação, observada as condições fixadas neste Convite, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, comparecer na Câmara Municipal da Lapa, a fim de formalizar a contratação.
13.06 - Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério da Câmara, nas penas dos artigos 86,87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
13.07 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá a Câmara o direito de, a seu exclusivo critério, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
13.08 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá
ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sem ônus para a Câmara, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 02 (dois) anos.
13.09 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8883/94.
13.10 - Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura se façam necessários, na Comissão de Licitação do Poder Legislativo Municipal, Lapa – Paraná, pelo fone fax (00) 0000-0000, horário: 9h às 11:00h e das 13h às 16.30h.
13.11 - Consta no ANEXO V relação de documentos para Cadastro junto a Prefeitura Municipal da Lapa.
Lapa - Pr, 11 de maio de 2016
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX SOSSELA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I CARTA CREDENCIAL
Local de 2016 À Comissão de Licitação
Ref.: Convite nº Prezados Senhores:
O abaixo assinado , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem pela presente, informar a X.Xx. que o senhor
(a) , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e reconhecimento da documentação de qualificação e propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epigrafe.
Atenciosamente.
(carimbo nome e assinatura do responsável legal) (nome e assinatura do representante legal)
OBS.: Firma reconhecida do responsável legal.
ANEXO II
Poder Legislativo Municipal de Lapa Comissão Permanente de Licitação Lapa - Paraná
Convite nº
Declaração
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite – Menor Preço, instaurado por esta Comissão de Licitação, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, não empregamos menores de idade, salvo na condição de aprendiz e de acordo com as Leis Trabalhistas..
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
em, de de Diretor e/ ou Representante Legal
ANEXO III
Poder Legislativo Municipal de Lapa Comissão Permanente de Licitação Lapa - Paraná
Convite nº
Declaração
Eu, portador do RG nº , residente e domiciliado em , proprietário da empresa
, sito à
, declaro que os documentos por minha pessoa apresentados correspondem fielmente aos originais, responsabilizando-me, civil e criminalmente, pela declaração fornecida.
de de
Assinatura do proprietário
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 00.402.320/0001-78, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Alameda Xxxxx Xxxxxxxx, nº 390, Centro, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Executiva, Vereador Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e de outro como CONTRATADO a empresa
................................., têm justo e contratado o que determinam as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos da licitação aberta pelo CONTRATANTE, de acordo com a lei nº 8666/93, através do Convite nº , para prestação de serviços de publicação em jornal de circulação no Município de atos oficiais do Poder Legislativo da Lapa, o CONTRATADO teve sua proposta, a qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição ou anexação, considerada a mais conveniente e adequada aos interesses objetivados no lote Único da referida licitação, abaixo discriminado(s), até o valor máximo global de R$ ( ), fixo e sem reajuste:
LOTE 01 – PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DA LAPA - PARANÁ
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Até 1000 cm coluna | Publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal da Lapa |
CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da aceitação de sua proposta e pelo presente instrumento, a CONTRATADA, sob o regime de sua exclusiva responsabilidade obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços citados na cláusula anterior, conforme necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, empregando seus melhores esforços e a mais recomendável técnica na sua realização.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência poderá ser prorrogado se a CONTRATANTE entender pela conveniência e oportunidade e se assim permitir a Lei Licitatória.
CLÁUSULA QUARTA: A prestação de serviços, do objeto deste contrato, somente ocorrerá mediante empenho prévio, quando então, a CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal, documento básico para o recebimento de valores junto à Câmara Municipal da Lapa.
CLÁUSULA QUINTA: Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados a partir da emissão de Nota Fiscal, referente aos serviços executados no mês anterior, condicionado ao processamento regular das contas junto ao Departamento Contábil da Câmara Municipal da Lapa.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato, suas cláusulas e condições ficam estritamente vinculados aos termos da proposta formulada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para efeitos obrigacionais tanto o Convite nº , quanto à proposta nele adjudicada, independentemente de transcrição ou anexação, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
CLÁUSULA OITAVA: Em face da natureza pessoal e técnica dos serviços contratados, fica expressamente estabelecida a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO pelos danos e conseqüências causados diretamente ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: São igualmente, de inteira responsabilidade do CONTRATADO, todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes do contrato e de sua execução, bem como o seguro que se fizer necessário para garantia de pessoas e bens, com inteira exclusão de qualquer responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: Por qualquer forma de inadimplência a CONTRATADA dá garantia total dos serviços executados, sem prejuízo do previsto no contrato, e das responsabilidades administrativas, civil e criminal, observado o competente processo e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O objeto do contrato será recebido definitivamente pelo CONTRATANTE, somente após a constatação de sua adequação dos termos do avençado e suas especificações. No momento da entrega, a fiscalização do objeto deste contrato será realizada por representantes da CONTRATANTE, aos quais a CONTRATADA deverá se submeter e atender, ficando estipulado ainda as seguintes obrigações da contratada:
a) Realizar a veiculação/publicação do Material Publicitário enviado pelo Poder Legislativo da Lapa, nos termos estipulados no presente, devendo, no caso de constatação de algum erro ou imperfeição entrar em contato com a contratante com vistas a solucionar tal problema.
b) Prestar suporte/orientações quando solicitado para o bom desenvolvimento dos serviços objeto desse contrato.
c) Xxxxxx informada a CONTRATANTE, prestando-lhe as informações necessárias, bem como prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos fiscais indicados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do contrato que se mostrar em desacordo com o estabelecido neste instrumento, podendo, no entanto, por sua conveniência e sendo de oportunidade, recebê-lo com o abatimento de preço que couber.
Parágrafo primeiro - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, diretamente e/ou por meio de representantes, os quais deverão ter amplo acesso aos locais de trabalho da
CONTRATADA e aos documentos que lhe digam respeito, sendo que a fiscalização, por parte do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância de todos os preceitos de boa técnica.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE não estará obrigada a cada edição enviar material para publicação, sendo que isto ocorrerá de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, ficando estipulado que cancelamentos, alterações e suspensões de anúncios deverão ser requisitados eletronicamente até às 16.00 horas do dia anterior a veinculação.
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE não esta obrigada a adquirir a quantidade total de 1000 ( mil ) centímetros quadrados, servindo esta quantidade apenas de limite total de contratação, respeitado os aditivos permitidos pela Lei licitatória, razão pela qual constou no objeto de contratação do convite respectivo o termo “até” 1000( mil centímetros ).
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: De acordo com art. 81 combinado com o art. 86 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas neste contrato ou pela inexecução parcial, após devido processo administrativo e assegurado previamente o contraditório e ampla defesa, aplicar-se-ão à CONTRATADA as penalidades previstas nos artigos 70 e 87 da Lei nº 8.66/93, de 21/06/93, e Lei 8.883/94, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a critério da CONTRATANTE, tais como:
A - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
B - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução parcial do contrato ou qualquer outra irregularidade.
C - As multas mencionadas serão descontados dos pagamentos a que a Contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
D - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
E - As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso;
F - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93, incluindo-se a declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0018.2121.0000.3.3.90.39.90.00 ( Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Publicidade Legal ).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação comprovadas na Licitação que lhe corresponde.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: As dúvidas originadas deste contrato serão resolvidas por arbitramento e, malogrado este, o Foro competente, para dirimir qualquer questão dele originada, será a Comarca da Lapa, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento das disposições aqui contidas, promessa que formulam na presença de duas testemunhas que assinam abaixo.
Lapa-PR, de de 2016
Contratante | Contratado(a) |
ANEXO V DOCUMENTOS PARA CADASTRO
A Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná torna público aos interessados a necessidade de realização do Registro Cadastral junto a esta Prefeitura, a fim de participação em Licitações.
Para a emissão do Cadastro, a empresa deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. Certidão Negativa de Tributos Federais;
3. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
5. Certificado de Regularidade de Situação - CRS/FGTS;
6. Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
7. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
8. Contrato Social e última alteração;
9. Alvará;
10. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (sede da empresa) - certidão dentro do prazo de validade de 120(cento e vinte) dias;
11.Ficha de Dados Adicionais.
12. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
OBS.: Não há necessidade dos documentos serem autenticados, porém deverá ser apresentada uma Declaração de pessoa (física ou jurídica) de que os mesmos correspondem fielmente aos originais, responsabilizando-se, o declarante, civil e criminalmente, pela declaração fornecida.
Para efeito, a empresa que concorrer nos Processos de Licitação realizados no município, deverá estar cadastrada 24 (vinte e quatro) horas antes no caso de convite (para empresas não convidadas) e no caso de Tomada de Preços deverão cadastrar-se até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Na abertura do certame apresentará as documentações exigidas no item HABILITAÇÃO do referido Edital.
Seção de Licitações
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx Cep: 83.750-000
Fone/Fax (000) 0000-0000 ou 0000-0000
DADOS ADICIONAIS:
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO / RUA / AV: | |||
CIDADE: | ESTADO: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (SÓCIO OU PROCURADOR COM PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATOS):
NOME:
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL / RUA / AV/CIDADE:
Nº: | BAIRRO: | CEP: |
N.º DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE (SE FOR O CASO, POR EXEMPLO: CREA, CRA, CRM, CRC, CRF, ETC.)
Observações: Este documento deverá ser preenchido pelo solicitante, corretamente, e anexado
aos documentos para cadastro. Em caso de qualquer alteração, deverá esta ser informada a divisão de licitações, evitando assim problemas futuros.
ANEXO VI
LOTE 01– PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DA LAPA ESTADO DO PARANÁ
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | Valor Unit. Max. Admitido(R$) | Valor Total Max. Admitido(R$) |
01 | Até 1000 cm coluna | Publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal da Lapa. | 5,00 | 5.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE ÚNICO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
OBS – A CONTRATANTE não esta obrigada a adquirir a quantidade total de 1000 (mil) centímetros quadrados, servindo esta quantidade apenas de limite total de contratação, respeitado os aditivos permitidos pela Lei licitatória, razão pela qual constou no objeto de contratação do convite respectivo o termo “até” 1000 (hum mil).
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.
A empresa , estabelecida na ,no bairro
, no Município de , no Estado de pela presente e consoante as especificações contidas no respectivo Edital de convite da Câmara Municipal da Lapa, vem declarar que esta ciente e de acordo com todos os termos do edital e vem apresentar sua proposta, conforme segue:
Planilha de Formação de Preços
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | Valor Unit. Max. Admitido(R$) | Valor Total Max. Admitido(R$) |
01 | Até 1000 cm coluna | Publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal da Lapa. |
Valor total R$ ( por extenso ) A – Descrição objeto;
B – Quantidade;
C – Valor unitário (cm/coluna); D – Valor total do lote;
E – Valor total da proposta;
F - Prazo de pagamento: Em até 15 (quinze) dias após emissão Nota Fiscal, referente as publicações efetuadas no mês anterior;
H – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da Proposta Comercial);
I – Número da Inscrição Estadual e Municipal (da licitante);
J – Vigência de Contrato: 12 (doze) meses, contados após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado se a administração entender pela conveniência e oportunidade.
Por fim, declaramos que o jornal desta proponente tem uma periodicidade semanal e uma tiragem no Município da Lapa, de no mínimo 500 unidades, responsabilizando-nos civil e criminalmente por esta declaração.
de de
Assinatura do proprietário
OBS: FIRMA RECONHECIDA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0BJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para a publicação de avisos e editais de licitação e outros a fim de interesse da Câmara Municipal da Lapa, em jornal de circulação na Cidade, em preto e branco, em dias úteis.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
2.1. Em razão Art. 37 da Constituição Federal que determina observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2.2. O princípio da publicidade dos atos praticados em sede de processo licítatório se acha disciplinada no Art. 3° da Lei n° 8666/93 e suas alterações que assim estabelece: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos,"
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços mencionados deverão ser executados por Jornal de Circulação no Município mediante envio do material a ser publicado pela Câmara, devendo, o jornal contratado fornecer no Mínimo 30 exemplares:
4. DOS PRAZOS:
4.1. O prazo de vigência do contrato objeto deste Projeto Básico será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666 de 21/06/1993.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Realizar a veiculação/publicação do Material Publicitário enviado pelo Poder Legislativo da Lapa, nos termos estipulados no presente, devendo, no caso de constatação de algum erro ou imperfeição entrar em contato com a contratante com vistas a solucionar tal problema.
Prestar suporte/orientações quando solicitado para o bom desenvolvimento dos serviços objeto desse contrato.
Xxxxxx informada a CONTRATANTE, prestando-lhe as informações necessárias, bem como prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos fiscais indicados pela CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Promover a liquidação da despesa;
6.2. Encaminhar até às 12 horas, ao Departamento Comercial da CONTRATADA, as notas oficiais, anúncios, avisos ou editais, mencionando a data para a publicação, acompanhando e fiscalizando a execução do objeto da contratação, atestando ao final a execução dos serviços;
6.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente projeto.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O critério de julgamento será o do menor preço;
7.2. O proponente deverá apresentar preço de acordo com o anexo deste edital;
As quantidades estabelecidas no objeto a ser licitado são estimadas, podendo sofrer acréscimos ou supressão que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.
O valor anual estimado é R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
XXXXXXXX DROBINIEWSKI SOSSELA
Chefe da Divisão de Divulgação