EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 1087/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 1087/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP
MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO
Registro de Preços para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e de autoclave, com fornecimento de material/peças de reposição e mão de obra, para Departamento Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR(A) DE CONTRATO: ANELISE APARECIDA RIBAS, PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FISCAL DE CONTRATO: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, PORTARIA Nº 028 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas
do dia 24 de fevereiro de 2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVA PARA MEI,
ME E EPP, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e de autoclave, com fornecimento de material/peças de reposição e mão de obra, para Departamento Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 131.859,43 (cento e trinta e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances
ANEXO III: Documentos para Habilitação ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso V, Do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93
ANEXO IX: Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO X: Minuta de Contrato
ANEXO XI: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Esta Licitação destina-se às microempresas, empresas de pequeno porte conforme o disposto na Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, e demais empresas interessadas conforme classificação dos itens, que estejam regularmente estabelecidas no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 Esta Licitação possui itens destinados exclusivamente para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
5.2.1 COTA EXCLUSIVA: no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
5.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas;
5.4.2 Que não se enquadrem como ME e EPP
5.4.3 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.4 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.5 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.6 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.7 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Xxxxx XX);
5.5.3 Termo de Referência com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultarem uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação;
9.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
9.12 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a participante para que seja obtido um preço melhor;
9.13 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
9.14 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa e marca do produto ofertado, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo de entrega dos produtos;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000-0000.
17 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
17.1 O Sistema de Registro de Preços, rege-se pelas normas e procedimentos previstos pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de2005, pelo Decreto Municipal nº 19/2015, de 27 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010e, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.2 O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
17.3 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no pelo Decreto Municipal nº 19/2015, de 27 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010.
17.4 A existência do preço registrado não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições;
17.5 O preço registrado será publicado no Diário Oficial do Município para orientação da Administração;
17.6 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao Departamento Municipal de Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado.
18 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
19 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
20 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1 A execução/fornecimento será parcelada por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação do Departamento Municipal de Saúde.
20.2 A execução/fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Saúde, em até 03 (três) dias úteis depois do recebimento do Chamado Técnico. O chamado será realizado por telefone cadastrado para este fim e oficialmente através de e-mail cadastrado pela contratada neste Departamento para este fim.
20.3 A execução/fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pelo Departamento Municipal de Saúde e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
20.4 Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor fiscal de contratos responsável pelo recebimento.
20.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
20.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
20.5.2 Não serão aceitas peças similares, somente equivalentes aos originais ou com indicação do fabricante do equipamento que estiver sendo consertado.
20.5.3 Os serviços deverão ser totalmente prestados pela empresa credenciada não possuindo o município responsabilidade pelo transporte ou busca de peças.
20.5.4 No caso de existir mais do que uma empresa contratada, esta deverá prestar os serviços de acordo com os termos deste Termo de Referência, que será parte integrante do edital deste certame.
20.5.5 O município reserva o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo no proceder na quebra de contrato, em caso de má prestação, apurada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
20.5.6 A empresa vencedora deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações) originais, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica para o Departamento de Saúde, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos serviços e peças com base nos preços registrados em ata bem como os valores globais.
20.5.7 A vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
21 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
21.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
21.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação.
21.4 O custeio do fornecimento será advindo do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e suas contas vinculadas do FNAS e FEAS.
22 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.25.00 – Material para Manutenção de Bens Móveis 3.3.90.39.17.00 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
24.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
24.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
24.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
24.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
24.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
24.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
24.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 , objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E DE AUTOCLAVES, com fornecimento de material/peças de reposição e mão de obra a serem utilizados no período de 12 meses, para o Departamento Municipal de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação;
2.2 Considerando a lei 8.080, de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, entende-se como obrigação do Município o fornecimento de exames laboratoriais preconizado na tabela SUS que sejam da Atenção Primária.
2.3 Considerando que a Secretaria de Saúde não possui capacidade instalada para realizar os exames especializados de Analises Clinicas advindos do Município;
2.4 O Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações pelo Poder Público.
2.5 Em todo país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo definido como único na Constituição, com os seguintes princípios: Universalidade, Equidade e Integralidade.
2.6 Desta forma o Departamento de Saúde compreende em atender a população seguindo sempre os princípios preconizados pelo SUS, buscando assim, oferecer serviços de qualidade com equipamentos em estado de uso adequado.
2.7 Outrossim, informamos que as peças são todas com citação de marcas, devido à marca e modelo de cada equipamento já existente no Departamento, e para adequação nos mesmos é necessário que seja específica.
2.8 A contratação de serviços de empresas que realizam o serviço, manutenção e mão de obra atende a necessidade anual do Departamento de Saúde, uma vez que precisamos dar suporte às equipes de odontologia e de enfermagem, mantendo assim os atendimentos e solucionando os problemas de saúde de acordo com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde.
2.9 Zelamos pelo tratamento preventivo, mas também temos a necessidade de atender com tratamentos curativos de alta qualidade em nossa esfera de procedimentos.
2.10 Como se sabe, a regra geral para Administração Pública contratar serviços, realizar compras, obras e alimentação é a de que tais contratos sejam precedidos de procedimento licitatório, a teor do que dispõe o art. 37 XXI da Constituição Federal.
2.11 O procedimento licitatório visa garantir não apenas a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mais sim, visa assegurar o princípio constitucional da isonomia entre os potenciais prestadores do serviço ou fornecedores do objeto pretendido pelo Poder Público.
2.12 Entretanto, a própria Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, ao fazer a exigência da licitação, ressalva “os casos especificados na legislação”. No art. 25 da Lei de Licitação estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
2.13 O referido comando legal dispõe que “inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, trazendo um rol exemplificativo de situações.
2.14 Entende-se que a ideia de “inviabilidade de competição” não poder ser configurada apenas quando o objeto ou o serviço pretendido só pudesse ser fornecido ou prestado por pessoa única, ou seja, quando apenas um determinado fornecedor, tido como exclusivo, pudesse satisfazer os interesses da Administração.
2.15 A interpretação da expressão “inviabilidade de competição” aqui, está presente não porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem vários prestadores do serviço e de todos contratados, atendendo assim o interesse público. Nesta esteira vejamos os ensinamentos de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Coleção de Direito Público. 2008. Pág. 538):“Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que e dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando, uma vez que a todos foi assegurada à contratação. ”
2.16 Considerando ainda a RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012, em seu “Art. 26 O Centro de Materiais Esterilizados – CME (...) devem dispor de (...) manutenção e monitoramento dos equipamentos”.
2.17 Além destas ações ressaltamos a extrema importância de contribuir com as ações de programas de prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo o controle de infecção.
3. CAPACIDADE TÉCNICA E CARACTERÍSTICAS DA CONTRATADA:
3.1.Baseado nesse exposto, o município pretende convocar todos os prestadores interessados que preencham os requisitos exigidos, e por um preço previamente definido, com base nos requisitos citados a seguir:
3.2. A - Registro individual, no caso de empresa individual;
3.3. B – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; se tiver ocorrido alterações no contrato social,
deverá também ser apresentada a última alteração consolidada (se houver) e/ou a alteração na qual estejam expressos os responsáveis pela administração da sociedade atualmente;
3.4.C - Certificado de condição de microempreendedor individual, no caso de microempreendedor individual (MEI);
3.5. D – Balanço patrimonial do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com Termo de Abertura e de Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, que comprove sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.6. E – Nos casos de microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que adotarem escrituração simplificada, estão dispensadas apenas do Registro na Junta Comercial da Sede do Fornecedor, nos termos do art. 27 da Lei 123/2006. Porém, há necessidade da comprovação de que é inscrita no Simples Nacional, através de declaração/consulta emitida pela internet.
3.7. F – Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado do Paraná; G – A comprovação da boa situação financeira da empresa, se fará por intermédio de documento que demostre o cálculo de índices contábeis maiores que 1,0 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis, resultantes das seguintes formulas:
LG=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= ativo total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC=
Ativo circulante Passivo circulante
3.8. H – As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital social integralizado ou patrimônio líquido, de no mínimo de 10% do valor estimado do serviço a ser contratado, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1°, do Art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
3.9. I – As empresas que realizam escrita contábil digital nos termos da IN 1774/2017, deverão apresentar cópia do arquivo em papel, onde conste o balanço patrimonial, juntamente com o recibo da entrega digital à Receita Federal;
3.10. J – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial;
3.11. K – Regularidade Fiscal e Trabalhista: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão conjunta Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual da sede da licitante; Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Municipal da sede da licitante; Certificado
de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade, conforme Lei nº 12.440/2011 (CNDT).
3.12. L - Para comprovação da qualificação técnica: Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no mínimo de seis meses, informando que a licitante realiza ou realizou serviços com características semelhantes ao objeto deste certame; Comprovação de registro no CREA, através de Certidão de Registro expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Arquitetura – CREA, do responsável técnico; Comprovação de registro no CREA, através da Certidão de Registro expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da Licitante; e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais – CRT; Declaração da empresa proponente, de disponibilizar estoque de peças para atendimento imediato, quando solicitado a execução dos serviços técnicos, com inclusão/substituição de peças; A empresa deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica dos equipamentos Odontológicos, expedido pelo Departamento de Saúde, comprovando o conhecimento dos equipamentos e de endereços dos locais na cidade e interior, onde os serviços serão prestados.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO, DO VALOR DAS PEÇAS E MÃO DE OBRA
4.1. Lista dos Equipamentos do Departamento de Saúde:
SÉRIE | MODELO | TENSÃO | EQUIPAMENTO | DATA FAB |
9,2944 | HS1.0101 / 101 LT | 220 V TRI | AUTOCLAVE SERCON HOSPITALAR | 27/09/2009 |
24727 | DIGITAL / 40 LT | 220 V | AUTOCLAVE STERMAX | 24/04/2012 |
124840 | ECOEXTRA / 12 LT | 127V | AUTOCLAVE STERMAX | 25/06/2020 |
22833 | MG-5000 | BIVOLT | MESA GINECOLÓGICA-AREIA CE009 | 16/09/2009 |
936052 | PROTED SEAL | XXX | SELADORA DE PEDAL | XXX |
4291562013 | SIMPLEX L | BIVOLT | CADEIRA ODONTOLÓGICA COM EQUIPO CART ARTUS 03 PONTAS | 18/08/2004 |
LD61310717 | KONDORTERCH | BIVOLT | FOTOPLOLIMERIZADOR KONDORTECH S/ FIO | XXX |
2013181343 | KAVO | PNEU | MICROMOTOR | XXX |
2068FGBN | KAVO | PNEU | CONTRA ÂNGULO | XXX |
2013167294 | KAVO | PNEU | ALTA ROTAÇÃO PB | XXX |
500001608350 | SAEVO | PNEU | ALTA ROTAÇÃO PB | XXX |
500001908329 | SAEVO | PNEU | ALTA ROTAÇÃO PB | XXX |
500001898223 | SAEVO | PNEU | PEÇA RETA INTRA SL 30 | XXX |
500001931861 | SAEVO | PNEU | MICRO MOTOR INTRA SL 30 - C SPRAY TB | XXX |
500001856758 | SAEVO | PNEU | CONTRA ÂNGULO INTRA SL30 PB | XXX |
XXX | SAEVO | PNEU | PEÇA RETA INTRA SL 30 | XXX |
XXX | SAEVO | PNEU | MICRO MOTOR INTRA SL 30 - C SPRAY TB | XXX |
XXX | SAEVO | PNEU | CONTRA ÂNGULO INTRA SL30 PB | XXX |
BS 11200523 | BLUE STAR | BIVOLT | FOTOPLOLIMERIZADOR S/ FIO | XXX |
G1 000193 | SONIC MAX ECEL | BIVOLT | ULTRASSON E PROFILAXIA | 2020 |
G1 000192 | SONIC MAX ECEL | BIVOLT | ULTRASSON E PROFILAXIA | 2020 |
96071 | HAE 19 | 220 V TRI | AUTOCLAVE SERCON HOSPITALAR | 22/03/1996 |
1383 | SCALER DENTEMED | BIVOLT | ULTRASSON E PROFILAXIA | XXX |
XXX | XXXXXX | 000 X | XXXXXXXX | XXX |
500000980202 | JET SONIC BP GNATUS | BIVOLT | ULTRASSON E PROFILAXIA | 2020 |
XXX | BKI 6 COLOR | BIVOLT | INCUBADORA | ago/20 |
XXX | BKI 6 COLOR | BIVOLT | INCUBADORA | ago/20 |
12174 | XXX | 110 V | SELADORA CIRUPAR | XXX |
XXX | MED PEJ | XXX | FOCO DE LUZ | XXX |
XXX | RMT-300 | BIVOLT | SELADORA XXX RES FINA | 2012 |
XXX | AHD DIGITAL 60 | XXX | AUTOCLAVE STERMAX | XXX |
0000X0000 | XXX | 110 V | FOTOPOLIMERIZADOR | 27/01/2004 |
XXX | DENTEMED | BIVOLT | CADEIRA ODONTOLÓGICA COM EQUIPO CART 03 | XXX |
XXX | LED 5 | BIVOLT | FOTOPOLIMERIZADOR | XXX |
XXX | MOD HÁ | XXX | AUTOCLAVE SERCON | XXX |
XXX | SCHUSTER | XXX | COMPRESSOR | XXX |
4.2. LOTE 01: As peças descritas deverão ser obrigatoriamente originais da marca do equipamento:
ITEM | QTDE | U.R | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | X.XXXXX |
01 | 4 | UNID | ANEL COMPRESSOR SCHUSTER | Schuster | R$ 168,90 | R$ 675,60 |
02 | 1 | UNID | ANEL DE VEDAÇÃO ESCOTILHA HAE | SERCON | R$ 507,88 | R$ 507,88 |
03 | 1 | UNID | ANEL DE VEDAÇÃO ESCOTILHA HS1 | SERCON | R$ 498,70 | R$ 498,70 |
04 | 2 | UNID | ANEL VEDAÇÃO ESCOTILHA 12 LT 70A75 SHORE | STERMAX | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
05 | 2 | UNID | ANEL VEDAÇÃO ESCOTILHA 21 LT 70A75 SHORE | STERMAX | R$ 255,00 | R$ 510,00 |
06 | 2 | UNID | BICO REGULAGEM SPRAY SERINGA STANDART | GNATUS | R$ 85,50 | R$ 171,00 |
07 | 2 | UNID | BIELA COMPRESSOR SCHUSTER | SCHUSTER | R$ 236,60 | R$ 473,20 |
08 | 4 | UNID | BOBINA SOL. 220 V 14 W P/ VALVULA AUTOCLAVE SERCON | SERCON | R$ 407,00 | R$ 1628,00 |
09 | 3 | UNID | BOBINA SOLDADA 127 OU 220V 50/60HZ | STERMAX | R$ 258,90 | R$ 776,70 |
10 | 4 | UNID | BOTÃO PARA SERINGA GNATUS | GNATUS | R$ 48,70 | R$ 194,80 |
11 | 1 | UNID | CABEÇA CANETA KAVO | KAVO | R$ 270,00 | R$ 270,00 |
12 | 1 | UNID | CABEÇA CANETA SAEVO | SAEVO | R$ 265,00 | R$ 265,00 |
13 | 1 | UNID | CABEÇA COMPLETA C.A GNATUS | GNATUS | R$ 497,00 | R$ 497,00 |
14 | 1 | UNID | CABEÇA COMPLETA C.A KAVO | KAVO | R$ 635,00 | R$ 635,00 |
15 | 1 | UNID | CAIXA DE COMANDO 01 FURO | GNATUS | R$ 166,00 | R$ 166,00 |
16 | 1 | UNID | CANETA JATO DE PÓ KONDORTECH | KONDORTECH | R$ 783,00 | R$ 783,00 |
17 | 1 | UNID | CANETA TRANSDUTORA ECEL | ECEL | R$ 1350,00 | R$ 1350,00 |
18 | 1 | UNID | CANETA TRANSDUTORA KONDORTECH | KONDORTECH | R$ 1350,00 | R$ 1350,00 |
19 | 1 | UNID | CANETA TRANSDUTORA SCALER | DENTEMED | R$ 1365,00 | R$ 1365,00 |
20 | 1 | UNID | CANETA TRANSDUTORA ULTRASSON | GNATUS | R$ 1420,00 | R$ 1420,00 |
21 | 4 | UNID | CANULA CORPO SUCTOR C/ REGULAGEM 6,5MM COM BOQUILHA SILICONADA | GNATUS | R$ 91,00 | R$ 364,00 |
22 | 6 | UNID | CANULA CORPO SUCTOR S/ REGULAGEM 6,5MM COM BOQUILHA SILICONADA | GNATUS | R$ 28,50 | R$ 171,00 |
23 | 3 | UNID | CIRCUITO DISPLAY | STERMAX | R$ 345,69 | R$ 1037,07 |
24 | 3 | UNID | CIRCUITO POTENCIAL | STERMAX | R$ 617,20 | R$ 1851,60 |
25 | 4 | UNID | CONEXÕES COTOVELO 3/8 METAL ALTA PRESSÃO | SERCON | R$ 36,70 | R$ 146,80 |
26 | 4 | UNID | CONJUNTO ROTOR EIXO PINÇA PB 605 ET | KAVO | R$ 185,00 | R$ 740,00 |
27 | 3 | UNID | CONTROLADOR DIGITAL | STERMAX | R$ 1360,00 | R$ 4080,00 |
28 | 4 | UNID | CONUNTO ROTOR EIXO PINÇA PB | SAEVO | R$ 190,00 | R$ 760,00 |
29 | 1 | UNID | CORPO UNIDADE DE AGUA SIMPLEX | GNATUS | R$ 199,80 | R$ 199,80 |
30 | 1 | UNID | CX EQUIPO ARTUS SIMPLEX | GNATUS | R$ 269,30 | R$ 269,30 |
31 | 1 | UNID | CX EQUIPO SIMPLEX C S BIO SYSTEM | GNATUS | R$ 235,60 | R$ 235,60 |
32 | 1 | UNID | DEFLETOR PARA REFLETOR | GNATUS | R$ 116,00 | R$ 116,00 |
33 | 1 | UNID | EIXO PRINCIPAL C.A GNATUS | SAEVO | R$ 299,00 | R$ 299,00 |
34 | 1 | UNID | EIXO PRINCIPAL C.A KAVO | KAVO | R$ 288,00 | R$ 288,00 |
35 | 6 | UNID | FILTRO SEPARADOR DE DETRITOS PARA MANGUEIRA | GNATUS | R$ 29,30 | R$ 175,80 |
36 | 2 | UNID | FILTRO SUCTOR CX COMANDO | GNATUS | R$ 123,00 | R$ 246,00 |
37 | 3 | M | FIO ELÉTRICO PARA ALTA TEMPERATURA 2,5 MM | PLASTIL | R$ 13,50 | R$ 40,50 |
38 | 2 | M | FITA SELADORA UNIVERSAL 50 MM | XXX | X$ 31,22 | R$ 62,44 |
39 | 1 | UNID | FLANGE F0091 CZ CL | GNATUS | R$ 105,00 | R$ 105,00 |
40 | 1 | UNID | FONTE APARELHO DE FOTO | KONDORTECH | R$ 215,00 | R$ 215,00 |
41 | 4 | UNID | GUARNIÇÃO TRASEIRA DOIS FUROS BORDEN PARA TODAS AS A R | GNATUS | R$ 13,80 | R$ 55,20 |
42 | 1 | UNID | IMPRESSORA TÉRMICA PAINEL PARA AUTOCLAVES ORTO, SERCON, PHOE | SERCON | R$ 4900,00 | R$ 4900,00 |
43 | 3 | UNID | INJETOR SUGADOR EM METAL | GNATUS | R$ 78,00 | R$ 234,00 |
44 | 2 | KIT | KIT FILTRO DE AGUA COM ELEMENTO FILTRANTE DE 5 MICRAS | SERCON | R$ 699,37 | R$ 1398,74 |
45 | 4 | UNID | KIT FILTRO DE AR COM REG E MANOMETRO | FLUIR | R$ 283,20 | R$ 1132,80 |
46 | 3 | UNID | KIT REPARO SERINGA | GNATUS | R$ 39,78 | R$ 119,34 |
47 | 3 | UNID | KNOB | GNATUS | R$ 11,00 | R$ 33,00 |
48 | 8 | UNID | LAMINAS DE ADMISSÃO COMPRESSOR | SCHUSTER | R$ 82,30 | R$ 658,40 |
49 | 1 | UNID | LAMPADA DICROICA 12V / 75W PARA FOCO DE LUZ | MED PEJ | R$ 156,00 | R$ 156,00 |
50 | 5 | UNID | LAMPADA H3 12V X 55W | DENTEMED | R$ 65,70 | R$ 328,50 |
51 | 10 | MTS | MANGUEIRA 3/8 TRANSPARENTE ALTA PRESSÃO | SERCON | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
52 | 20 | M | MANGUEIRA DE LIGAÇÃO PU 10X1 PARA ALTA PRESSÃO | GNATUS TRATUS | R$ 11,50 | R$ 230,00 |
53 | 20 | M | MANGUEIRA DE LIGAÇÃO PU 12X2 PARA ALTA PRESSÃO | GNATUS TRATUS | R$ 14,28 | R$ 285,60 |
54 | 20 | M | MANGUEIRA DE LIGAÇÃO PU 4X1 PARA ALTA PRESSÃO | GNATUS TRATUS | R$ 5,20 | R$ 104,00 |
55 | 20 | M | MANGUEIRA DE LIGAÇÃO PU 6X1 PARA ALTA PRESSÃO | GNATUS TRATUS | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
56 | 20 | M | MANGUEIRA DE LIGAÇÃO PU 8X1 PARA ALTA PRESSÃO | GNATUS TRATUS | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
57 | 15 | M | MANGUEIRA DE LIGAÇÃO URUTHAME 6- SHM CINZA PU | GNATUS TRATUS | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
58 | 6 | M | MANGUEIRA DUPLA DO PEDAL SILICONADA | GNATUS TRATUS | R$ 22,00 | R$ 132,00 |
59 | 10 | M | MANGUEIRA ESPAGHETHI | GNATUS TRATUS | R$ 3,91 | R$ 39,10 |
60 | 12 | M | MANGUEIRA SUCTOR CINZA | GNATUS TRATUS | R$ 14,32 | R$ 171,84 |
61 | 12 | M | MANGUEIRA TRIPLA OBLADE CINZA P/ PONTA - PU | GNATUS TRATUS | R$ 29,50 | R$ 354,00 |
62 | 6 | M | MANGUEIRA VACOFLEX 3/4 CINZA SILICONADA | GNATUS TRATUS | R$ 16,00 | R$ 96,00 |
63 | 3 | UNID | ÓLEO PRESSURE PARA COMPRESSOR LT | PRESSURE | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
64 | 1 | UNID | PCI CADEIRA | GNATUS | R$ 1196,70 | R$ 1196,70 |
65 | 1 | UNID | PCI CADEIRA SYNCRUS GL INOVA NEW PAD | GNATUS | R$ 611,01 | R$ 611,01 |
66 | 2 | UNID | PCI COMANDO AUTOCLAVE 12 LT | STERMAX | R$ 667,80 | R$ 1335,60 |
67 | 2 | UNID | PCI JET SONIC | GNATUS | R$ 455,00 | R$ 910,00 |
68 | 2 | UNID | PCI PRINCIPAL FOTO KONDORTERCH | KONDORTECH | R$ 498,30 | R$ 996,60 |
69 | 1 | UNID | PEDAL ELETRICO CINZA | ECEL | R$ 134,60 | R$ 134,60 |
70 | 2 | UNID | PEDAL PNEUMATICO | GNATUS | R$ 199,00 | R$ 398,00 |
71 | 2 | UNID | PISTAO DE MOCHO | GNATUS | R$ 105,00 | R$ 210,00 |
72 | 1 | UNID | PLACA DE AUTOCLAVE SERCON AHMC10 IMPRESSORA BOMBA DE VÁCUO | SERCON | R$ 2498,00 | R$ 2498,00 |
73 | 1 | UNID | PLACA DE COMANDO AUTOCLAVE SERCON | SERCON | R$ 1874,50 | R$ 1874,50 |
74 | 2 | UNID | PLACA DE COMANDO AUTOCLAVE SERCON/ PRÉ VÁCUO AHE | SERCOM | R$ 1380,00 | R$ 2760,00 |
75 | 1 | UNID | PLACA ELETRONICA ENCODER | GNATUS | R$ 88,00 | R$ 88,00 |
76 | 1 | UNID | PLACA ULTRASSON AP DE PROFILAXIA | GNATUS | R$ 653,00 | R$ 653,00 |
77 | 1 | UNID | PLACA ULTRASSON AP DE PROFILAXIA | KONDORTECH | R$ 589,00 | R$ 589,00 |
78 | 1 | UNID | PLACA ULTRASSON AP DE PROFILAXIA | DENTEMED | R$ 663,00 | R$ 663,00 |
79 | 2 | UNID | PONTA DE FIBRA ÓPITCA PARA FOTO | SCHUSTER | R$ 315,00 | R$ 630,00 |
80 | 1 | UNID | PRESSOSTATO AUTOCLAVE HOSPITALAR | SERCON | R$ 375,65 | R$ 375,65 |
81 | 2 | UNID | PRESSOSTATO COMPRESSOR | GNATUS | R$ 232,00 | R$ 464,00 |
82 | 2 | UNID | PROTETOR XXXXX | XXXXXX | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
83 | 4 | UNID | PROTETOR XXXXX REFLETOR | GNATUS | R$ 41,00 | R$ 164,00 |
84 | 4 | UNID | PROTETOR PERSUS | GNATUS | R$ 82,00 | R$ 328,00 |
85 | 2 | UNID | RALO BACIA UNIDADE DE AGUA | GNATUS | R$ 8,90 | R$ 17,80 |
86 | 2 | UNID | REGISTRO UNIDADE DE AGUA | GNATUS | R$ 81,00 | R$ 162,00 |
87 | 1 | kit | REPARO CALDEIRA | SERCON | R$ 199,70 | R$ 199,70 |
88 | 2 | UNID | RESERVATÓRIO BIO SYSTEM 800 ML | GNATUS | R$ 49,00 | R$ 98,00 |
89 | 1 | UNID | RESISTENCIA AUTOCLAVE SERCON MOD H | SERCON | R$ 596,80 | R$ 596,80 |
90 | 2 | UNID | RESISTENCIA CIRCULAR AUTOCLAVE 12 | STERMAX | R$ 311,00 | R$ 622,00 |
91 | 2 | UNID | RESISTENCIA CIRCULAR AUTOCLAVE 21 | STERMAX | R$ 385,00 | R$ 770,00 |
92 | 2 | UNID | RESISTENCIA CIRCULAR AUTOCLAVE 60 | STERMAX | R$ 610,00 | R$ 1220,00 |
93 | 2 | UNID | RESISTENCIA SELADOR 30 CM | KREMER | R$ 81,20 | R$ 162,40 |
94 | 1 | UNID | RETÍFICA MOTOR DA BOMBA DE ÁGUA | SERCON | R$ 668,70 | R$ 668,70 |
95 | 1 | UNID | RETÍFICA MOTOR ELETRICO VÁCUO | SERCON | R$ 735,60 | R$ 735,60 |
96 | 10 | UNID | RODIZIOS MOCHOS / EQUIPOS | GNATUS | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
97 | 6 | UNID | ROLAMENTO CERAMICO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO 605 ET | KAVO | R$ 85,00 | R$ 510,00 |
98 | 6 | UNID | ROLAMENTO CERAMICO PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO SILENT DABI | SAEVO | R$ 85,00 | R$ 510,00 |
99 | 6 | UNID | SELO SEGURANÇA | STERMAX | R$ 42,00 | R$ 252,00 |
100 | 2 | UNID | SENSOR DE TEMPERATURA | STERMAX | R$ 456,00 | R$ 912,00 |
101 | 1 | UNID | SENSOR DE TEMPERATURA HAE19 | SERCON | R$ 499,60 | R$ 499,60 |
102 | 3 | UNID | SENSOR TEMPERATURA | SERCON | R$ 630,00 | R$ 1890,00 |
103 | 3 | UNID | SERINGA TRIPLICE STANDART | GNATUS | R$ 199,00 | R$ 597,00 |
104 | 4 | UNID | SOLENÓIDE JATO BICARBONATO | GNATUS | R$ 107,40 | R$ 429,60 |
105 | 2 | UNID | SUPORTE BV | GNATUS | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
106 | 4 | UNID | SUPORTE PATA DE VACA | GNATUS | R$ 32,00 | R$ 128,00 |
107 | 2 | UNID | TAMPA ALTA ROTAÇÃO PB | SAEVO | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
108 | 2 | UNID | TAMPA ALTA ROTAÇÃO PB 605 ET | KAVO | R$ 198,00 | R$ 396,00 |
109 | 4 | UNID | TERMINAL TRIPLO BORDEM | GNATUS | R$ 170,00 | R$ 680,00 |
110 | 4 | UNID | TERMOSTATO | SERCON | R$ 235,00 | R$ 940,00 |
111 | 2 | UNID | TRAVA DA BROCA C.A | SAEVO | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
112 | 2 | UNID | TRAVA DA BROCA C.A KAVO | KAVO | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
113 | 4 | UNID | VALVULA CONTROLE DE PONTAS | GNATUS | R$ 155,40 | R$ 621,60 |
114 | 1 | UNID | VALVULA DE ADMISSÃO AUTOCLAVE HOSPITALAR | SERCON | R$ 203,50 | R$ 203,50 |
115 | 2 | UNID | VALVULA DE ALIVIO COMPRESSOR | SCHUSTER | R$ 186,30 | R$ 372,60 |
116 | 2 | UNID | VALVULA DE LIBERAÇÃO AUTOCLAVE HOSPITALAR | SERCON | R$ 215,62 | R$ 431,24 |
117 | 4 | UNID | VALVULA DE SEGURANÇA AUTOCLAVE | STERMAX | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
118 | 2 | UNID | VALVULA DE SEGURANÇA COMPRESSOR | SCHUSTER | R$ 149,00 | R$ 298,00 |
119 | 2 | UNID | VALVULA INTERRUPTORA METALICA | GNATUS | R$ 149,66 | R$ 299,32 |
120 | 3 | UNID | VALVULA SEGURANCA P/ AUTOCLAVE SERCON AHMC 5 | SERCON | R$ 735,00 | R$ 2205,00 |
121 | 4 | UNID | VALVULA SOLENOIDE 127/220 V | STERMAX | R$ 165,00 | R$ 660,00 |
122 | 3 | UNID | VÁLVULA SOLENÓIDE ASCOVAL 3/4 PARA AUTOCLAVES SERCON | SERCON | R$ 1554,00 | R$ 4662,00 |
VALOR TOTAL DE TODOS OS ITENS | R$ 77.959,43 |
4.1 LOTE 02: A mão de obra será utilizada conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO A CONTRATAR |
01 | 150 | HR TÉCNICA | SERVIÇOS PREDITIVOS, PREVENDIVOS REALIZADOS NAS UBS/ OU SALA ODONTOLÓGICA UMA VEZ A CADA 30 DIAS OU QUANDO CHAMADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE CUJO ATENDIMENTO DEVERÁ SER REALIZADO EM UM PRAZO MÁXIMO DE 72 HRS | R$ 250,00 | R$ 37.500,00 |
02 | 80 | HR TÉCNICA | SERVIÇOS REALIZADOS EM LABORATÓRIO TÉCNICO DA EMPRESA CONTRATADA. ESTES OCORRERÃO TODAS AS VEZES EM QUE A SECRETARIA DE SAÚDE ENVIAR UM APARELHO COM DEFEITO ATÉ A SEDE DA EMPRESA CONTRATADA PARA CONSERTO. A DEVOLUÇÃO DO APARELHO CONSERTADO DEVERÁ OCORRER EM UM PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS | R$ 130,00 | R$ 10.400,00 |
03 | 12 | UM | CHAMADO TÉCNICO | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 53.900,00 |
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1 A execução/fornecimento será parcelada por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação do Departamento Municipal de Saúde.
5.2 A execução/fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Saúde, em até 03 (três) dias úteis depois do recebimento do Chamado Técnico. O chamado será realizado por telefone cadastrado para este fim e oficialmente através de e-mail cadastrado pela contratada neste Departamento para este fim.
5.3 A execução/fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pelo Departamento Municipal de Saúde e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
5.4 Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor fiscal de contratos responsável pelo recebimento.
5.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
5.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Departamento Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.5.2 Não serão aceitas peças similares, somente equivalentes aos originais ou com indicação do fabricante do equipamento que estiver sendo consertado.
5.5.3 Os serviços deverão ser totalmente prestados pela empresa credenciada não possuindo o município responsabilidade pelo transporte ou busca de peças.
5.5.4 No caso de existir mais do que uma empresa contratada, esta deverá prestar os serviços de acordo com os termos deste Termo de Referência, que será parte integrante do edital deste certame.
5.5.5 O município reserva o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo no proceder na quebra de contrato, em caso de má prestação, apurada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
5.5.6 A empresa vencedora deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações) originais, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica para o Departamento de Saúde, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos serviços e peças com base nos preços registrados em ata bem como os valores globais.
5.5.7 A vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS E GASTOS
6.1 Dessa forma, informo que foram utilizados como base de pesquisa orçamentos de empresas do ramo, utilizando o menor preço, para uma previsão de gasto em peças para 12 (doze) meses de R$ 77.959,43 (Setenta e sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); em mão de obra a pesquisa obteve os valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora em serviços preditivos, preventivos realizados nas unidades básicas de saúde e/ ou salas odontológicas uma vez a cada 30 dias ou quando chamados pela secretaria de saúde cujo atendimento deverá ser realizado em um prazo máximo de 72 horas, devendo ser no limite de 150 (cento e cinquenta) horas para o prazo de 12 (doze) meses; o valor de R$ 130,00 (Cento e trinta reais) a hora em mão de obra de serviços realizados em laboratório técnico da empresa contratada, estes ocorrerão todas as vezes que a secretaria de saúde enviar um aparelho com defeito até a sede da empresa contratada para conserto. A devolução do aparelho consertado deverá ocorrer em um prazo máximo de dez dias, devendo ser no limite de 80 (oitenta) horas para o prazo de 12 (doze) meses; e no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para chamados técnicos, totalizando o valor global para mão de obra em R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais) com o limite de 12 (doze) chamados para um prazo de 12 (doze) meses.
7. PAGAMENTOS
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
7.2 O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
Porto Amazonas, 10 de fevereiro de 2022.
Anelise Aparecida Ribas
Diretora do Departamento de Saúde Port. 003/2021 – PMPA
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº 007/2022 – SRP MENOR VALOR POR LOTE
ABERTURA: 24/02/2022 às 10 horas
EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Registro de Preços para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e de autoclave, com fornecimento de material/peças de reposição e mão de obra, para Departamento Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
**********(MODELO)************
LOTE | Cód | Nome | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERECIDO: Indicar a marca, o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima (adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: ( ) dias.
(será de forma fracionada, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da requisição de compras e nota de empenho.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento e entrega, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentação de no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no mínimo de seis meses, informando que a licitante realiza ou realizou serviços com características semelhantes ao objeto deste certame;
1.2 Comprovação de registro no CREA, através de Certidão de Registro expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Arquitetura – CREA, do responsável técnico;
1.3 Comprovação de registro no CREA, através da Certidão de Registro expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da Licitante; e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais – CRT;
1.4 Declaração da empresa proponente, de disponibilizar estoque de peças para atendimento imediato, quando solicitado a execução dos serviços técnicos, com inclusão/substituição de peças;
1.5 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO VIII.
3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista 4.1Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias.
5.2 Balanço patrimonial do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com Termo de Abertura e de Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, que comprove sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.2.1 Nos casos de microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que adotarem escrituração simplificada, estão dispensadas apenas do Registro na Junta Comercial da Sede do Fornecedor, nos termos do art. 27 da Lei 123/2006. Porém, há necessidade da comprovação de que é inscrita no Simples Nacional, através de declaração/consulta emitida pela internet.
5.2.2 Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado do Paraná; G – A comprovação da boa situação financeira da empresa, se fará por intermédio de documento que demostre o cálculo de índices contábeis maiores que 1,0 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis, resultantes das seguintes formulas:
LG=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= ativo total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC=
Ativo circulante Passivo circulante
5.2.3 As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital social integralizado ou patrimônio líquido, de no mínimo de 10% do valor estimado do serviço a ser contratado, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da lei 8.666/93,
como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1°, do Art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
5.2.4 As empresas que realizam escrita contábil digital nos termos da IN 1774/2017, deverão apresentar cópia do arquivo em papel, onde conste o balanço patrimonial, juntamente com o recibo da entrega digital à Receita Federal;
5.3 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
5.4 As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no “item 5.2”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§ 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º 007/2022.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 007/2022, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
1 Pelo presente instrumento, nesta cidade de Porto Amazonas, Estado do Paraná, comparecem as partes justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado na qualidade de contratada, a empresa (QUALIFICAÇÕES DA EMPRESA), para assinarem a presente Ata, nos termos dos Decretos Municipais nº 019/2015 e 037/2010 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem como objeto a Registro de Preços para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e de autoclave, com fornecimento de material/peças de reposição e mão de obra, para Departamento Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, conforme relação de lotes descritos abaixo:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE LOTE (ES) VENCIDO (OS)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022.
2 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A execução/fornecimento será parcelada por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação do Departamento Municipal de Saúde.
2.2 A execução/fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Saúde, em até 03 (três) dias úteis depois do recebimento do Chamado Técnico. O chamado será realizado por telefone cadastrado para este fim e oficialmente através de e-mail cadastrado pela contratada neste Departamento para este fim.
2.3 A execução/fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pelo Departamento Municipal de Saúde e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
2.4 Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor fiscal de contratos responsável pelo recebimento.
2.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
2.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.5.2 Não serão aceitas peças similares, somente equivalentes aos originais ou com indicação do fabricante do equipamento que estiver sendo consertado.
2.5.3 Os serviços deverão ser totalmente prestados pela empresa credenciada não possuindo o município responsabilidade pelo transporte ou busca de peças.
2.5.4 No caso de existir mais do que uma empresa contratada, esta deverá prestar os serviços de acordo com os termos deste Termo de Referência, que será parte integrante do edital deste certame.
2.5.5 O município reserva o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo no proceder na quebra de contrato, em caso de má prestação, apurada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
2.5.6 A empresa vencedora deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações) originais, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica para o Departamento de Saúde, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos serviços e peças com base nos preços registrados em ata bem como os valores globais.
2.5.7 A vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3 A Gestor(a) de Contrato é a Sra. ANELISE APARECIDA RIBAS, Portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2021 e o Fiscal do Contrato/ Ata de Registro de Preços é o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Portaria nº 028 de 01 de fevereiro de 2021.
4 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ ( ), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia
/ / , tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia / / .
5 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n° 007/2022, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.
6 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Porto Amazonas, / / .
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATADA |
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2022 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Xxx , Xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 037/2010 de 07 dezembro de 2010, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n° 007/2022 – Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor Valor Por Lote, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e de autoclave, com fornecimento de material/peças de reposição e mão de obra, para Departamento Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n° 007/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A execução/fornecimento será parcelada por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme solicitação do Departamento Municipal de Saúde.
2.2 A execução/fornecimento ocorrerá de acordo com a necessidade do Departamento Municipal de Saúde, em até 03 (três) dias úteis depois do recebimento do Chamado Técnico. O chamado será realizado por telefone cadastrado para este fim e oficialmente através de e-mail cadastrado pela contratada neste Departamento para este fim.
2.3 A execução/fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pelo Departamento Municipal de Saúde e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
2.4 Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor fiscal de contratos responsável pelo recebimento.
2.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
2.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.5.2 Não serão aceitas peças similares, somente equivalentes aos originais ou com indicação do fabricante do equipamento que estiver sendo consertado.
2.5.3 Os serviços deverão ser totalmente prestados pela empresa credenciada não possuindo o município responsabilidade pelo transporte ou busca de peças.
2.5.4 No caso de existir mais do que uma empresa contratada, esta deverá prestar os serviços de acordo com os termos deste Termo de Referência, que será parte integrante do edital deste certame.
2.5.5 O município reserva o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo no proceder na quebra de contrato, em caso de má prestação, apurada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
2.5.6 A empresa vencedora deverá enviar mensalmente as Guias (requisições/autorizações) originais, devidamente assinadas e sem rasuras, juntamente com o relatório gerencial ou documento fiscal devidamente assinado pelo beneficiário e acompanhado da nota fiscal eletrônica para o Departamento de Saúde, o qual realizará a conferência e aprovação das mesmas. No relatório mensal deverá conter os valores unitários dos serviços e peças com base nos preços registrados em ata bem como os valores globais.
2.5.7 A vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Gestor(a) de Contrato é a Sra. ANELISE APARECIDA RIBAS,
Portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2021 e o Fiscal do Contrato/ Ata de Registro de Preços é o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Portaria nº 028 de 01 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2022:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.25.00 – Material para Manutenção de Bens Móveis 3.3.90.39.17.00 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência em conta bancária nominal à empresa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
O prazo para a inicio do fornecimento é procedimento licitatório.
/ / a
/ / , após homologação do
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2022 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)