ATO REGULAMENTAR Nº 05/2017 - GPGJ
ATO REGULAMENTAR Nº 05/2017 - GPGJ
Estabelece normas para contratação de solu- ções de Tecnologia da Informação no âmbi- to do Ministério Público do Estado do Maranhão.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e VI, da Lei Complementar Estadual n. 13/1991,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 102, de 23 de setembro de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público que estabelece procedimentos acerca da contratação de soluções de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à contratações de soluções de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO que é atribuição da Administração promover a melhoria contínua da gestão e da governança em Tecnologia da Informação; e
CONSIDERANDO a conveniência ser estabelecido novo fluxo de trabalho para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação, com a definição das responsabilidades das diversas áreas envolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º. A contratação de soluções de Tecnologia da Informação será regida pelas disposições das Leis n. 8.666/93, n. 10.520/02 e legisla- ções correlatas, e da Resolução n. 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Art. 2º. Para os fins deste Ato e de atendimento às disposições da Resolução n. 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público, são considerados:
I - Área Administrativa: a Diretoria Geral com apoio da Secretaria Administrativo-Financeira;
II - Área de Tecnologia da Informação: a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação - CMTI;
III - Área de Licitações: a Comissão Permanente de Licitação - CPL; IV - Área Jurídica: a Assessoria Jurídica da Administração - AJAD; V - Integrante Administrativo: servidor representante da Área
Administrativa, designado pelo Diretor-Geral para compor a Equipe de
Planejamento de Contratação;
VI - Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela Chefia da Área para compor a Equipe de Planejamento da Contratação;
VII - Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Coordenador da CMTI para compor a Equipe de Planejamento da Contratação;
VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela Chefia da Área e devida- mente designado pelo Diretor-Geral, mediante Portaria, para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação, sendo este preferencialmente integrante da Equipe de Planejamento da Contratação;
IX - Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo Coordenador da CMTI e devidamente designado pelo Diretor-Geral, mediante Portaria, para fisca- lizar tecnicamente o contrato, sendo este preferencialmente integrante da Equipe de Planejamento da Contratação;
X - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, designado pelo Diretor-Geral, mediante Portaria, para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos, sendo este preferencialmente integrante da Equipe de Planejamento da Contratação;
XI - Gestor do Contrato: servidor responsável pela Chefia da Área Requisitante, devidamente designado pelo Diretor-Geral, mediante Portaria, com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas à gestão do contrato.
Parágrafo único. A indicação dos servidores para o exercício das atribuições de que tratam os incisos V a XI do caput deste artigo será efetuada nos próprios autos do processo administrativo instaurado para avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
Art. 3º. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Infor- mação devem ser observados o Planejamento Estratégico, o Plano Di- retor de Tecnologia da Informação - PDTI, bem como devem seguir três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
§ 1º. Opcionalmente, o disposto neste Ato Regulamentar não se aplicará às contratações cuja estimativa de preço seja inferior ao dis- posto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei n. 8.666/93. Estas contratações devem continuar obedecendo os dispositivos aplicáveis que exigem planejamento, justificativa, elaboração do projeto básico/ termo de referência e a gestão do contrato.
§ 2º. Constituem documentos que instruem o procedimento ad- ministrativo na fase de planejamento da contratação de que trata o caput deste artigo, dentre outros que se mostrarem pertinentes:
I - Documento de Oficialização da Demanda - DOD, conforme Anexo I;
II - Análise do Documento de Oficialização da Demanda, conforme Xxxxx XX;
III - Análise da Viabilidade da Contratação, conforme Anexo III; IV - Análise de Riscos, conforme Anexo IV;
V - Plano de Sustentação, conforme Anexo V; e
VI - Estratégia da Contratação, conforme Anexo VI; VII - Termo de Referência ou Projeto Básico;
VIII - Checklist, conforme Anexo VII;
Art. 4º. A Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelo Integrante Técnico, pelo Integrante Requisitante e pelo Integrante Administrativo, será coordenada pelo primeiro.
§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação é considerada instituída tão logo estejam indicados seus membros.
§ 2º Os assuntos tratados nas reuniões e as definições que delas resultarem serão registradas em Ata de Reunião, as quais serão juntadas no respectivo processo de contratação.
Art. 5º. O processo será instaurado junto à Seção de Protocolo instru- ído com a apresentação do Documento de Oficialização da Demanda pela Área Requisitante da Solução, contendo a indicação do Integrante Requisitante e de seu suplente, direcionado à CMTI, para análise e manifestação.
§ 1º Caso a CMTI seja favorável à contratação, esta enviará os autos à Diretoria Geral, já com a indicação do Integrante Técnico e de seu suplente, para avaliar a conveniência e oportunidade da contratação, bem como para designar o Integrante Administrativo e seu suplente, a fim de dar início a fase de Planejamento da Contratação, se for o caso.
§ 2º Na hipótese de manifestação desfavorável da CMTI, esta re- meterá os autos à Diretoria Geral solicitando a deliberação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e adoção das providências cabíveis.
Art. 6º. Uma vez instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, os autos serão enviados à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para indicar a fonte do recurso, referente ao objeto da despesa pretendida e, em seguida, retornarão à CMTI para iniciar a execução da fase de planejamento, a qual será coordenada pelo Integrante Técnico.
Parágrafo único. É obrigatória a execução da fase de Planejamen- to da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada; III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços;
Art. 7º. Apresentadas as Análises de Viabilidade da Contratação e de Riscos, o Plano de Sustentação, a Estratégia da Contratação e o Termo de Referência ou Projeto Básico com seu respectivo checklist, cujo mode- lo segue na forma do Anexo VII, o processo administrativo será encami- nhado à Secretaria Administrativo-Financeira para instrução e após a Coordenadoria de Orçamento e Finanças para informar sobre a existência de dotação orçamentária no respectivo elemento de despesa.
§ 1º Na hipótese de inexistência de saldo orçamentário, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças enviará os autos à Secretaria Administrativo-Financeira para as deliberações cabíveis.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Art. 8º. Havendo dotação orçamentária, a Coordenadoria de Orça- mento e Finanças remeterá os autos à Assessoria de Controle Interno que se manifestará formalmente pela sua regularidade ou não, retornando-os à Secretaria Administrativo-Financeira para as providências cabíveis.
§ 1º Em sendo uma licitação, a Secretaria Administrativo-Financei- ra solicitará ao Diretor-Geral a aprovação do Termo de Referência ou Projeto Básico e autorização para deflagração do processo de contratação, que, após aprovado e autorizado o certame, o processo seguirá para a Comissão Permanente de Licitação para instruí-lo com a Portaria de desig- nação do Pregoeiro ou da Comissão Permanente de Licitação, bem como para elaborar minuta de edital e contrato, sendo este último quando couber.
§ 2º No caso de contratação direta, a Secretaria Administrativo- Financeira remeterá o processo à Comissão Permanente de Licitação para realizar o enquadramento da despesa, elaborar minuta contratual e quadro demonstrativo dos preços ofertados, bem como informar a observância dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666/93, quando couber.
Art. 9º. Após a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, os autos seguirão para apreciação da Assessoria Jurídica da Administração.
Art. 10º. Se acolhido e adotado o parecer jurídico pelo Diretor- Geral, o processo será enviado à Comissão Permanente de Licitação para a realização do certame ou, no caso de contratação direta, para elaboração do termo de ratificação, o qual será assinado pela autoridade competente e depois devidamente publicado.
Art. 11. A fase de Seleção do Fornecedor ocorrerá preferencialmente na modalidade pregão, na forma eletrônica, conforme os arts. 1º e 2º da Lei n. 10.520, de 2002 e Decreto n. 5.450, de 2005.
Art. 12. Caberá à Comissão Permanente de Licitação conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação, por meio do Integrante Técnico, assim como elaborar Portaria designando o gestor e fiscais de contrato.
Parágrafo Único. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, assim como com a assinatura, pela autoridade competente, da Portaria de designação do gestor, fiscais e fiscais suplentes de contrato, a qual será enviada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para publicação no boletim interno e aos respectivos interessados para conhecimento.
Art. 13. Após a assinatura do instrumento contratual, se inici- ará a fase de Gerenciamento do Contrato que visa acompanhar e ga- rantir a adequada prestação dos serviços ou fornecimento de bens, que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de vigência contratual.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral. Art. 15. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2017.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
Data | Versão | Descrição | Autor |
Anexo: I - Documento de Oficialização da Demanda (DOD) Histórico de Revisões
1 – ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade:
Chefia da área:
E-mail:
Telefone:
Nome do Projeto (se houver):
2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (Art. 7, I)
Objetivo Estratégico do MPMA a ser atendido com a solução:
3 – MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 7, II)
Objeto da contratação: Necessidade institucional:
Favorável ao prosseguimento? | SIM | NÃO |
Resultados esperados:
Indicação de soluções paradigmas (se houver):
Há disponibilidade orçamentária? | SIM | NÃO |
3 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA(Quando não previsto no PDTI)
3 – Declaração de Avaliação dos Processos de Trabalho(Art. 7, IV)
Foram realizados os seguintes esforços dos processos de trabalho, anteriores ao processo de contratação da automação dos mesmos, para que o órgão alcance os resultados pretendidos com a contratação: | Sim | Não | Não se aplica |
Esforços de Avaliação | |||
Esforços de Otimização |
Evidência dos Esforços (Quando couber):
Valor disponível do orçamento:
Nome:
Telefone:
DATA:
ASSINATURA:
4 – INDICAÇÃO DO INTEGRANTE TÉCNICO
4 – INDICAÇÃO DO INTEGRANTE REQUISITANTE(Art. 7, III)
Nome:
Telefone:
DATA:
ASSINATURA:
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
Anexo: II - Análise do Documento de Oficialização da
Demanda
Histórico de Revisões
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
Data | Versão | Descrição | Autor |
Anexo: III - Análise de Viabilidade Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
Descrição
Nom e da Solução de TI
Chefia:
1 – ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E-mail:
Telefone:
Requisitos do setor R equisitante (Art. 11 ) | |||
Id | Necessidade | Tipo | Dem andante |
1 | I- N egócio | ||
2 | I- N egócio | ||
3 | II- C apacitação | ||
4 | III- M anutenção | ||
5 | IV - Temporais | ||
6 | V - Segurança | ||
7 | V I- Sociais |
2 – ANÁLISE DA DEMANDA
Há previsão no PDTI? | SIM | NÃO |
Manifestação:
Requisitos Tecnológico (Art. 12) | |||
Id | Necessidade | Tipo | Demandante |
1 | I- Legais | ||
2 | II- Arquitetura Tecnológica | ||
3 | III – Projeto e de Implementação | ||
4 | IV - Implantação | ||
5 | V- Garantia | ||
6 | VI- Capacitação | ||
7 | VII – Formação e Profissional | ||
8 | VIII – M etodologia de | ||
9 | IX – Segurança da Informação |
Experiência
Trabalho
Demanda dos potenciais Gestores (Art. 10, I, “a”) | ||
Id | Demanda | Potencial Gestor/usuário |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 |
Soluções existentes no mercado, incluindo as existentes no Portal do Software Público Brasileiro (Art. 10, I, “b”) | ||||
Id | Fonte | Valor | Quantidade | Valor unitário |
1
2
3
4
Análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da administração pública (Art. 10, I, “c”) | |||
Id | Nome da Solução | Fornecedor | Valor estimado (un.) |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 |
Id e n t i f i c a Ç ã o d e d i f e r e n t e s s o l u re q u i s i t o s ( A r t . 1 0 , I I ) | Ç | õ e s q u | e a | t e n d a m o s | |
R e q u i s i t o | S i m | N ã o | N ã o s e a p l i c a | ||
A S o l u ç ã o e n c o n t r a - s e i m p l a n t a d a n o M P M A ( é u m c a s o d e p a d r o n i z a ç ã o te c n o ló g i c a ) ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to a o B a n c o d e d a d o s ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to a p r o t o c o l o s d e c o m u n i c a ç ã o ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to a ta m a n h o fí s i c o d o e q u i p a m e n t o e n e c e s s i d a d e s d e i n s t a l a ç õ e s e l é t r i c a s , m o b i l i á r i o , e t c ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to à lin g u a g e m d e p r o g r a m a ç ã o p a r a a l t e r a ç õ e s o u s u p o r t e ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to a o se r v i d o x x x x x x x x x x x o ? , r e g r a s d e se g u x x x x x ) | X x x x x x o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to a o s p a d r õ e s d e s e g u r a n ç a ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é I N c o m p a t í v e l c o m a l g u m p a d r ã o t e c n o l ó g i c o a d o t a d o n o M P M A ? Q u a l ? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A s o l u ç ã o é c o m p a t í v e l c o m o p a r q u e te c n o ló g i c o d o M P M A q u a n to a L o g í s t i c a d e i m p l a n t a ç ã o e u s o ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o e n c o n t r a - s e i m p l a n t a d a em o u t r o ó r g ã o o u en t i d a d e d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o e s t á d i s p o n í v e l n o P o r t a l d o S o f t w a r e P ú b l i c o B r a s i l e i r o ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o é u m s o f t w a r e l i v r e o u so f t w a r e p ú b l i c o ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o é a d e r e n t e à s p o l í t i c a s , p r e m i s s a s e e s p e c i f i c a ç õ e s t é c n i c a s d e f i n i d a s p e l o s P a d r õ e s e - M A G (a c e s s i b i l i d a d e )? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o é a d e r e n t e à s re g u l a m e n t a ç õ e s d a IC P - B r a s i l ? (q u a n d o h o u v e r n e c e s s i d a d e d e c e r t i f i c a ç ã o d i g i t a l ) | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o é a d e r e n t e à s o r i e n t a ç õ e s , p r e m i s s a s e e s p e c i f i c a ç õ e s t é c n i c a s e fu n c i o n a i s d o – e - A R Q B ra s i l ? | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 | ||||
S o l u ç ã o | 3 | ||||
S o l u ç ã o | 4 | ||||
A S o l u ç ã o a t e n d e o s r e q u i s i t o s d e in te r o p e r a b il id a d e d o M P F o u a o e - | S o l u ç ã o | 1 | |||
S o l u ç ã o | 2 |
Solução 3 | ||||
Solução 4 | ||||
A solução atende TODOS os requisitos técnicos e não técnicos listados no DOD e na análise de requisitos? | Solução 1 | |||
Solução 2 | ||||
Solução 3 | ||||
Solução 4 | ||||
Análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas(Art.10, III) | ||||
Serviço | Descrição | Valor Unitário Cotado (R$) | Valor Total Cotado (R$) | |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
M ÉDIA |
2 Infraestrutura elétrica
3 Logística
4 Espaço físico
5 Mobiliário
6 Outras que se apliquem
In t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e
In t e g r a n t e T é c n i c o
_____________________
< N o m e >
M a t r í c u l a :
Justificativa da Solução Escolhida (Art. 10, IV) Descrição da Solução
< M a t r . >
_______________
< N o m e >
M a t r í c u l a :
< M a t r . >
Resultado
Desejado
Necessidade de Negócio Requisitos Tecnológicos
Justificativa da Solução Escolhida (Art. 10, IV)
Alinhamento em relação às necessidades de negócio
__de _____________de _.
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
Data | Versão | Descrição | Autor |
Anexo IV - Análise de Risco Histórico de Revisões
Risco – Descrição
1 – RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
(Art 13, I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos
de contratação e de gestão contratual; )
Benefício
Relação
Objeto
Justificativa da Solução Escolhida (Art. 10, IV) Benefícios a serem alcançados com a solução
Eficácia
Probabilidade de ocorrência: (Alta/Média/Baixa)
Eficiência
Efetividade
Ações preventivas:
Ações de contingência: Responsável:
2 – RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(Art. 13, II- Identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação)
Economicidade
Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do servirá de subsídio para o Plano de Inserção (Art. 10 , V) | órgão | que |
Id Tipo Necessidade |
Risco - Descrição
1 Infraestrutura tecnológica
Probabilidade de ocorrência: (Alta/Média/Baixa)
Continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual (Art. 14, II)
Ações preventivas:
Descrição do Cenário
Ações de contingência:
Responsável:
Ações de contingência:
In t e g r a n t e Re q u i s i t a n t e
In t e g r a n t e Técnic o
Detalhamento Quando? Responsabilidade
Ação
Ações para Transição e Encerramento Contratual (Art. 14, III)
<N o m e >
Mat r ícu l a :
<M at r . >
<N o m e >
Mat r ícu l a :
<M at r . >
a)Entrega de
versões finais dos produtos e da
documentação
b)Transferência final de
conhecimento
__de _____________de _.
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
Data | Versão | Descrição | Autor |
Anexo V - Plano de Sustentação Histórico de Revisões
Nome da Solução de TI | |
Descrição |
Recursos Materiais (Art. 14 I) | |||
Recurso | Quantidade | Disponibilidade | Ações Para |
Obtenção do | |||
Recurso e Seus | |||
Respectivos | |||
Responsáveis |
sobre a execução e manutenção da
solução de TI
c)devolução de Recursos
d) Revogação dos perfis de acesso
e)Eliminação das Caixas Postais
Justificativa
Detalhamento
Documentação
Estratégia de Independência (Art. 14, IV)
f) Outras
In t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e
In t e g r a n t e T é c n i c o
______________
< N o m e >
M a t r í c u l a :
< M a t r . >
______________
< N o m e >
M a t r í c u l a :
< M a t r . >
Atribuições
Função Formação
Quando?
Recursos Humanos(Art. 14, I)
__de _____________de _.
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
D e t a lh a m e n t o
R e s p o n s a b i l id a d e
R e s p o n s a b i l id a d e s d a c o n t r a t a d a (A r t . 1 5 , I I )
N ív e l M ín im o d e
Se r v i ç o
M é t r i c a
Pr o c e d im e n to
T e r m o s C o n t r a t u a i s ( A r t . 1 5 , I I I )
a) f ix a ç ã o d e p r o c e d im e n to s e C r i t é x xx x x x X x x x x x x x o d o s s e r v i ç o s pr e s t a d o s o u be ns f o rne c ido s , a br a n g e ndo m é t r ic a s , in dic a do r e s e v a lo r e s m ín im o s a c e i tá v e i s ;
In d i c a d o r e s
M e t o d o lo g ia d e
A v a l ia ç ã o
Se r v i ç o / B e m
T e r m o s C o n t r a t u a i s ( A r t . 1 5 , I I I )
c) d e f in i ç ão d e m e to d o lo g i a d e av aliaçã o d a q u alid a d e e d a a d e q u a ç ão d a So lu ç ã o d e T e c n o lo g i a d a In f o r m a ç ã o à s e s p e c i f ic a ç õ e s fu n c io n a i s e te c n o ló g ic a s ;
Metodologia
Tipo
Term os Contratuais (Art. 15 , III)
d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas form as de exercício;
Form a de Pagamento
Condição de Aceite
Term os Contratuais (Art. 15 , III)
e) form a de pagam ento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;
Term os Contratuais (Art. 15 , III)
f) Cronogram a de execução física e financeira;
Disponibilidade
Quando?
Meio
Term os Xxxxxxxxxxx (Xxx. 00 , XXX)
x) definição de m ecanism os form ais de com unicação a serem utilizados para troca de inform ações entre a contratada e o órgão contratante;
Valor
Hipótese
Tipo
Term os Contratuais (Art. 15 , III)
h) garantias contratuais necessárias;
Form a de Aplicação
Sanção
Hipótese
Term os Contratuais (Art. 15 , III)
h) Sanções;
Valor (un.)
Fornecedor
Objeto
Term os Contratuais (Art. 15 , IV)
Estim ativa de preço detalhada em preços unitários, fundam entado em pesquisa no m ercado, a exem plo de contratações sim ilares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas
Form a de Pontuação
Categoria
Critério
Term os Contratuais (Art. 15 , V)
Critérios técnicos de julgam ento das propostas.
Da ta | Versã o | Desc riç ã o | Au to r |
T e r m o s C o n t r a t u a i s ( A r t . 1 5 , b) q ua ntif ic a ç ã o o u e s t im a t iv a ou qu a n t id a d e d e b e n s a s e r e m | I I I ) pr é v i a d o v o lum e de s e r v i ç o s f or n e c id os , p a x x x xx x x x x x x o e | de m a nd a do s c on t r ole ; |
Se r v i ç o / B e m | U n id a d e d e F o r n e c im e n t o | V o lu m e |
Term os Contratuais (Art. 15 , V) Estim ativa do im pacto econôm ico-financeiro entidade, com indicação das fontes de recurso; | no | orçam ento do órgão ou |
Valor Total Previsto | Im pacto | Fonte de Recurso |
Anexo: IV - Estratégia de Contratação Histórico de Revisões
So luç ã o E s c o lh ida | (A rt. 1 5 , I) |
D e s c r i ç ã o | ( A r t . 1 5 I - in d i c a ç ã o , p e lo In t e g ra n t e T é c n i c o , d a S o lu ç ã o de T e c n o lo g i a da Inf o r m a ç ã o a s e r c o ntr a t a da ) |
T e r m o s C o n t r a t u a i s ( A r t . 1 5 , I I I ) a) f ix a ç ã o d e p r o c e d im e n to s e C r i t é r io s pr e s t a d o s o u be ns f o rne c ido s , a br a n g e ndo m m ín im o s a c e i tá v e i s ; | d e A c e i t a ç ã o d o s é t r ic a s , in dic a do r e s | s e r v i ç o s v a lo r e s | |
P r o c e d im e n t o M é t r ic a | N M S |
In t e g r a n t e
Ad mi n i s t r a t i v o
In t e g r a n t e Re quis itant e
In t e g r a n t e Té cn ic o
Equipe de Planejamento da Contratação
* Art. 15, VI - elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, quando aplicável, do termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão;
3.A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da Procura- doria Geral de Justiça, das informações restritas reveladas. Também se compromete a não utilizar e nem permitir que diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no CONTRATO, informações restritas reveladas.
<N o m e >
Ma t r í c u l a :
<M at r . >
<N o m e >
Ma t r í c u l a :
<M at r . >
<N o m e >
Ma t r í c u l a :
<M at r . >
4.A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reve- ladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados ou prepostos que estejam diretamen- te envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relati- vas à prestação de serviços ao Ministério Público. A CONTRATADA deve cientificar esses profissionais da existência deste termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
5.A CONTRATADA declara conhecer e se compromete a seguir
de de .
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
Data | Versão | Descrição | Autor |
Anexo: VI-A Modelo de Declaração de Sigilo Histórico de Revisões
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmen- te CONTRATADA, em virtude de execução contratual poderá, por intermédio de seus profissionais, tomar conhecimento de informações sigilosas constantes de bases de dados da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e, por isso, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1.O objetivo deste termo de compromisso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da Procuradoria Geral de Justiça e possivelmente reveladas à CONTRATA- DA em razão da execução dos serviços objeto do Contrato nº /
20__, doravante denominado simplesmente CONTRATO, bem como
e divulgar entre os colaboradores envolvidos na execução do CONTRA- TO a Política de Segurança da Informação da Procuradoria Geral de Justiça e normativos correlatos.
6.A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as dispo- sições do presente termo, conforme especificado no instrumento convocatório do processo licitatório que deu origem ao CONTRATO.
7.A CONTRATADA obriga-se a informar, imediatamente o Mi- nistério Público, qualquer violação de regras de sigilo estabelecidas neste termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8.A quebra do sigilo de informações restritas, devidamente com- provada, sem autorização expressa da Procuradoria Geral de Justiça, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o Órgão Ministerial. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo órgão, inclusive os de ordem moral, bem como as de res- ponsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, per- manecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da Procuradoria Geral de Justiça.
Co nt rat a da
De Acordo
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente termo, a CONTRATADA assina o presente termo por meio de seus representantes legais, sendo parte integrante e inseparável do Contrato.
Co nt rat a nt e
assegurar o respeito às normas de segurança vigentes no órgão durante a realização dos serviços/fornecimento.
2.A expressão "informações restritas" abrangerá toda informa- ção escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou
<N o me >
Ma t r í c u l a :
<Mat r. >
<N o me >
Ca r g o n a Co nt rat a da :
<C a r g o >
Documento | Solução | Código Data de Emissão | |
Área Emitente | Revisão |
intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: informações em bases de dados ou qualquer outro meio eletrônico, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amos- tras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computa- dor, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clien- tes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
de de .
Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e o órgão contratante. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “g”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Garantias contratuais necessárias. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “h”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “i”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Indicação do Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante, Fiscal Administrativo e de seus suplentes, com a definição da responsabilidade de cada um deles. | Art. 16, §1º, inciso VI, Resolução CNMP nº. 102/2013. Art. 4º, inciso I, Ato Regulamentar nº. 08/2015. | ||
Estimativa de preços. | Art. 16, §1º, inciso VII, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Adequação orçamentária. | Art. 16, §1º, inciso VIII, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Definições dos critérios de sanções. | Art. 16, §1º, inciso IX, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Critérios de seleção do fornecedor, com justificativa para o tipo e modalidade de licitação ou para a contratação direta. | Art. 16, §1º, inciso X, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Amostra de produtos, quando cabível. | Art. 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93. |
Anexo :VII - Checklist do Termo De Referência ou Projeto Básico
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
In t eg ra n t e Té c n i c o | In t eg ra n t e Xxx u i s i t a n t e | In t eg ra n t e Ad mi n i s t r a t i v o |
Indicações Obrigatórias | Base Legal | Item | Fls. |
Definição do objeto de forma sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem. | Art. 16, § 1º, inciso I, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Fundamentação técnica da contratação. | Art. 16, §1º, inciso II, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Descrição da Solução de Tecnologia de Informação. | Art. 16, §1º, inciso III, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Requisitos da Solução. | Art. 16, §1º, inciso IV, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, contendo a identificação da solução como um todo e a justificativa para o parcelamento ou não do objeto. | Art. 16, §1º, inciso V, alíneas “a” e “b”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Elementos para a gestão do contrato com a fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores mínimos aceitáveis. | Art.16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “a”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “b”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Definição de metodologia de avaliação da qualidade e da adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “c”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “d”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Formas de Recebimento Provisório e Definitivo. | Art. 73 e 74, Lei nº. 8.666/93, e arts. 24, inc. III, alínea “a” e “h” Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Obrigações da Contratada e da Contratante. | Art. 15, inciso II, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “e”, Resolução CNMP nº. 102/2013. | ||
Cronograma de execução física e financeira. | Art. 16, §1º, inciso VI, e art. 15, inc. III, alínea “f”, Resolução CNMP nº. 102/2013. |
<No me >
Mat r í c u l a :
<Mat r. >
<Nome >
Mat r í c u l a : <Mat r . >
de de .
PORTARIA
<No me >
Mat r í c u l a :
<Mat r. >
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 6362/2017 - GSPGJAAD
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA AS-
SUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 234, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e considerando que a Comissão designada pela Portaria nº3839/ 2017-GSPGJAAD, de 16 de maio de 2017, não concluiu seus traba- lhos no prazo legal pelas razões invocadas pelo Presidente da Comis- são no MEMORANDO N°06/2017 - Portaria nº 3839 - GSPGJAAD, de 14 de julho de 2017;