PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020 PROCESSO Nº 546-PG/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020 PROCESSO Nº 546-PG/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO:
23 de outubro de 2020 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.096, de 13 de maio de 2019.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo desta municipalidade junto com uma cópia autenticada do contrato social. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Os(as) Senhores(as) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direitos dos Animais, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 546-PG/2019, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações na Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
• Ficha 1718 - 02.34.01-041220006-2008/33903018 – R$ 1.001,67;
• Ficha 1724 - 02.34.01-041220006-2008/44905208 – R$ 13.649,67;
• Ficha 1724 - 02.34.01-041220006-2008/44905299 – R$ 7.193,33.
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ 21.844,67 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E
QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Relatório
Descritivo -Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos produtos ofertadas pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos itens cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - A participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7 – Não consideradas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-Diretora Estratégica, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, Acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhado dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e 155 de 27 de outubro de 2016 deverão apresentar, separada do ENVELOPE Nº 00 X XXXXXXXX Xx 02, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementares nº 123/2006 que foi alterada pela Leis complementares nº 147 de 7 de agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2017, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - Nos itens identificados como Cota Principal, as licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de Acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/20 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/20
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de Acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última
folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de Acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverá conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos a serem entregues.
6.15 - É facultado ao licitante cotar todos os itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, ou apenas o(s) que o interessar.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar Acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento
pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 02) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.5.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.5 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de Acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, após o oferecimento das contrarrazões ou após a fluência do prazo para as mesmas sem que tenham sido ofertadas, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.8 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal.
9.9 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado.
10.6 – A vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar os produtos no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.10 – O(A) Gestor(a) do contrato será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direitos dos Animais, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O(A) Fiscal do contrato será o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor Executivo, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
11 – DO FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Para o caso de inadimplemento, inclusive por atraso injustificado, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades
13.2.1 | – Advertência; | |||||
13.2.2 | – Multa diária; | |||||
13.2.2 | – Multa; | |||||
13.2.3 | - Rescisão contratual; | |||||
13.2.5 | - Suspensão temporária | de | participação | em | licitação | e |
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: As hipóteses de aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula serão definidas no contrato.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Não será exigida Garantia Contratual, nos moldes previstos no art. 56, § 1° da Lei 8.666/93.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 - As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a X.
18 – DO FORO
18.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 08 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 546-PG/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais para equipar a Clínica Veterinária Municipal, conforme itens e quantidades demonstradas abaixo.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais em processo anterior de pregão nº55/2019 foram licitados os mesmo materiais que serão solicitados no presente processo, no entanto por falta de capacidade técnica os moveis foram cotados de forma equivoca, os descritivos foram detalhados de forma dúbia, que poderia ocasionar problemas na licitação caso seguisse com a mesma. Para evitar qualquer problema, foi cancelado os itens na licitação de número 55/19 e refeita as cotações com melhores detalhes e descrição dos itens. Os itens são necessários para exercer as atividades na Clínica Veterinária Municipal que atenderá os animais domésticos da população de baixa renda, conforme instituiu a Decreto 6090/10 que regulamenta a Lei 4491/10. Para a realização do trabalho e bom andamento será necessário equipar a Clínica Veterinária Municipal com materiais aqui descritos.
Por erro na digitação do descritivo do produto Foco Cirúrgico (teto, parede e pedestal) com referência a iluminação mínima solicitada de
150.000 lux, para uma maior abrangência no mínimo de 100.000 lux, evitando assim restritivos.
01. 2.1 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para contratação é de R$ 21.844,67 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) tendo como base os orçamentos que seguem anexos.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. A(s) proponente(s), no momento da entrega do (s) envelope(s), deverá (ao)informar:
A. O PREÇO UNITÁRIO do item, de acordo com a descrição e quantitativo constante do presente projeto básico, com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
B. Apenas 01 (uma) marca/fabricante para cada item cotado.
C. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S) E DO PRAZOS DE ENTREGA
5.1 - A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S):
5.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual;
O objeto da contratação deverá ser entregue na Clínica Veterinária Municipal, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, de segunda- feira a sexta-feira, das 08:00 as 17:00.
Será emitido pela Secretaria de Proteção e Direito dos Animais na entrega do objeto, ATESTADO DE RECEBIMENTO, pelo responsável, se atendida as determinações deste edital e seus anexos.
Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
- Rejeitá-lo em todo em parte se não corresponder as especificações do Anexo I, determinando sua substituição no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimento pelo fornecedor da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem adição de qualquer ônus a municipalidade.
- Não serão aceitas, em hipótese alguma, materiais que não contenham as especificações contidas no termo de referência.
5.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus inclusive frete, referentes à entrega dos itens a Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, localizada no Município de Jahu. Responder ainda pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
5.1.3. Deverá por ocasião da entrega dos itens atender ao seguinte:
A. Acondicionamento e transporte dos itens de forma a não sofrerem danificações;
B. Apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminando: Quantidade, nome comercial, preço unitário, preço total e nº do Código do item na Prefeitura Municipal de Jahu.
5.1.4. Responsabilizar-se pela troca de itens que, ocasionalmente, se apresentem em desacordo com as especificações licitadas, no prazo máximo de 48 horas, a contar da notificação;
5.1.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados;
5.1.6. Cumprir os prazos e condições de entrega, na forma e nos prazos estabelecidos no presente;
5.1.7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal indicado neste termo de referência, inerentes à execução do objeto;
5.1.8. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao Município de
Jahu ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual.
5.1.9 Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
5.1.10 Reparar os objetos que em se verificarem vícios, defeitos, resultantes dos materiais empregados que estiverem em desconformidade com o Edital;
5.1.11 Obter todas as licenças necessárias e autorizações para o fornecimento do objeto e ainda, pagar os emolumentos prescritos em lei;
5.1.12 Acatar as exigências do poder publico e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
5.1.13 Não será permitido a empresa contratada acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
5.1.14 a empresa vencedora obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, as obrigações por ela assumidas.
5.1.15 deverá a empresa vencedora apresentar marca do objeto em proposta. Sendo que ainda poderá ser solicitado ficha técnica do produto.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JAÚ
5.2.1. Acompanhar e fiscalizar as entregas juntamento com o responsável indicado pela Secretaria de Proteção e Direitos dos Animais;
5.2.2. Proceder ao pagamento dos itens no prazo e nas Condições de Pagamento em conformidade com o item 6 do presente.
5.2.3. Vetar o fornecimento de itens que empreguem materiais que considere incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta da(s) Proponente(s) Vencedora(s), que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à finalidade a qual se destina.
5.2.4. Atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, aprovando-a ou rejeitando-a após a efetiva entrega dos itens objeto do presente do Termo de Referência;
5.2.5. Aplicar à(s) proponentes(s) vencedora(s) as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.2.6. Recusar com a devida justificativa, itens entregues em desacordo com as especificações dos mesmos constantes deste Termo de Referência;
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O prazo será realizado 30 dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada;
6.2. O fornecedor deverá emitir nota fiscal (observando o disposto no CAT 162) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, onde deverá
constar as descrições dos materiais de acordo com o Termo de Referência, número da licitação, bem como a modalidade, o número do empenho ou autorização de fornecimento.
6.3 Em caso de qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, será imediatamente solicitada correção, quando couber, que deverá ser encaminhada a este Município no prazo de 03 dias uteis. Sendo que neste caso o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
6.4 O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a essa Administração.
7 - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
7.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
7.4 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
7.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.6 Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho
através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.7 Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.8 Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
7.8.1 – A empresa que vier a sagrar-se vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: Licença ou Alvará de Funcionamento expedido pelo Orgão Municipal.
7.8.2 – Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.9 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.10 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8 - DAS SANÇÕES
8.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
8.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
8.2.1 - Advertência por escrito.
8.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
8.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
8.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
8.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
8.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
8.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
8.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
8.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
8.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
8.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
8.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos
devidos ao fornecedor.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os itens quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
9.2 - Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
9.3 - A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do CONTRATO deverá ser de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura do mesmo, por Acordo entre as partes, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/97.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Sagrar-se-á vencedora, a proposta que atendendo a todas as exigências do presente Termo de referência e seus anexos, ofereça o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
12 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 12.1- Fiscal do Contrato
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Diretor Executivo Telefone: (00) 0000-0000
12.2 – Gestor do Contrato Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretária
E-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Anexo I-A Quantidade Total
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade Fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a Comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO TOTAL DO ITEM POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade Fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e trabalhista para o momento da assinatura o contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG nº 23.987.212-5 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço residencial na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS,
e por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 039/2020, Processo nº 546-PG/2020, homologado em XX de XX de 2020, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA:
Item | Material | Quant. | Marca / Fabricante | Valor Unitário |
VALOR TOTAL R$ ................................. |
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – Os produtos deverão ser entregues em uma única parcela após o recebimento da solicitação de entrega pela adjudicatária que será encaminhada logo após a assinatura do instrumento contratual.
2.2 – O objeto deverá ser entregue pelo Licitante vencedor na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 em horário previamente a combinar pelo telefone (00) 0000-0000.
2.4.1 – Em caso de alterações do local de entrega do material adquirido, novo endereço de entrega será especificado na autorização de fornecimento constando o horário para entrega e responsável para recebimento.
2.3 – Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) produtos (Anexo X), pelo responsável determinado para a Fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.4 – Os produtos serão inteiramente recusados quando estiverem nas seguintes condições:
2.4.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
2.5 - Nos casos de recusa do equipamento solicitado, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação oficial feita pela secretaria requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
2.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 – Advertência por escrito;
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
3.2.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
3.2.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.2.3.2 – Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.2.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.1.3 desta cláusula,
licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
3.7 - No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo décimo: No caso de rescisão administrativa ficam resguardados os direitos do CONTRATANTE, nos termos do art. 77, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, por acordo entre as partes, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/97.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 039/2020, cujos atos encontram-se no Processo nº 546-PG/2020.
5.2 – Ficam vinculados os teores do edital e todos os seus anexos ao presente contrato, inclusive a proposta do(s) licitante(s) entregue(s) em sessão.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de Acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - Será emitido pela Secretaria Requisitante, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) serviços (Anexo X), pelo responsável determinado para
a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
6.2 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Proteção e Direitos dos Animais, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(A) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Diretor Executivo, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos produtos de Acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo prestador de serviço, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.6 - A Secretaria requisitante é a Secretaria de Proteção e Direito dos Animais, dotação orçamentária Ficha 1718 - 02.34.01-041220006- 2008/33903018; Ficha 1724 - 02.34.01-041220006-2008/44905208; e Ficha 1724 - 02.34.01-041220006-2008/44905299, para o ano de 2020 e seguinte.
7.7 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.2 - Comunicar a Secretaria requisitante, por escrito e no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações.
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
8.4 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de Acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
8.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos e pagar emolumentos prescritos em Lei.
8.6 - Manter, na direção do fornecimento representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
8.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.10 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
8.11 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.12 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, os produtos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
8.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.14 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de Acordo celebrado entre
as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de Acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2 – Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
9.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.4 – Comunicar empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
9.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
9.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.8 - Permitir acesso dos funcionários da empresa fornecedora, nas dependências do local, para a entrega dos equipamentos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas, do setor e das informações.
9.9 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas pelo fornecedor.
9.10 - Comunicar o fornecedor, se a qualquer tempo, durante o prazo de garantia, a aquisição de equipamentos comprovarem discrepância com as descrições exigidas neste Termo de Referência, o qual deverá proceder à imediata substituição do produto danificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de Acordo com artigo 71 da Lei 8.666/93.
10.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
10.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO (Secretaria requerente), de solicitação de entrega, que constará todas as especificações necessárias.
10.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
10.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva solicitação de entrega.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como legislação pertinente ao caso, aplicando-se os princípios de Direito Público.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum Acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Proteção e Direitos dos Animais
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxx
Contrato n° (de origem):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O Acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CPF: 000.000.000-00 RG: 23.987.212-5
Data de Nascimento: 14/10/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS CPF: 000.000.000-00 RG: 23.987.212-5
Data de Nascimento: 14/10/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: xxx
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS
RG: 23.987.212-5
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de
documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Proteção e Direito dos Animais Gestora do contrato
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo Fiscal nomeado
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 546-PG/2020
Anexo IX MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
Item | Material | Quant. | Marca / Fabricante | Valor Unitário |
VALOR TOTAL R$ ................................. |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
BO DA ESA
Assinatura do representante legal
CARIM EMPR
Informações para Assinatura do contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº. 546-PG/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA EQUIPAR A CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL, CONFORME ITENS E QUANTIDADES DEMONSTRADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Sim Não
( ) ( ) – O objeto entregue confere com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O objeto entregue está em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O objeto foi entregue no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O objeto foi entregue na quantidade requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) objeto(os) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
Fiscal do contrato