TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO do Contrato de Abertura, de Cheque Azul – Pessoa Física - Cláusulas Gerais, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registros de Títulos e Documentos de Brasília/DF, sob o número 000622704, na data de 24 de abril de 2006 e suas...
Grau de sigilo |
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO do Contrato de Abertura, de Cheque Azul – Pessoa Física - Cláusulas Gerais, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registros de Títulos e Documentos de Brasília/DF, sob o número 000622704, na data de 24 de abril de 2006 e suas re- ratificações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – A CAIXA concede e o(s) CLIENTE(S) aceita(m) o
crédito rotativo, aqui denominado CHEQUE AZUL, cujas condições encontram-se definidas nas Cláusulas Especiais e nestas Cláusulas Gerais, exclusivamente, destinado a constituir ou reforçar a provisão de fundos da Conta Corrente mantida pelo(s) CREDITADO(S) em Agência da CAIXA.
Parágrafo Primeiro – A identificação do(s) CLIENTE(S), a forma de movimentação da conta, o valor do limite de crédito, a taxa de juros inicial são aqueles constantes das Cláusulas Especiais.
Parágrafo Segundo – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – Existindo mais de um CLIENTE, fica ajustada a responsabilidade solidária, e reservado à CAIXA, na forma do artigo 275 do Código Civil, o direito de exigir e receber de qualquer um deles a totalidade da dívida comum decorrente deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DE LIMITE – O(s) CLIENTE(S) pode(m) solicitar
e a CAIXA pode propor alteração no valor do limite de crédito do CHEQUE AZUL.
Parágrafo Primeiro – No caso de solicitação de elevação do valor do limite ora contratado, fica desde já estabelecido que a solicitação será analisada e dependerá de nova avaliação cadastral que observará, entre outras questões, a capacidade de pagamento e a garantia oferecida.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a CAIXA propor a majoração do limite tratado no caput, essa alteração só poderá ser realizada se houver autorização expressa do(s) CLIENTE(S), a qual deverá ser registrada em qualquer meio hábil à demonstração da concordância com a proposta.
Parágrafo Terceiro – Para a redução do valor de limite de crédito do CHEQUE AZUL, por solicitação do(s) CLIENTE(S), este(s) concorda(m) que para sua implantação deverá(ão) depositar na conta corrente de vinculação do limite de crédito e no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a quantia necessária e suficiente para a cobertura do valor utilizado dentro do limite, e, também, se for o caso, da quantia que tiver excedido o limite de crédito contratado.
Parágrafo Quarto – Para a redução do limite de crédito do CHEQUE AZUL, por interesse da CAIXA, está deverá notificar o(s) CLIENTE(S), com antecedência de 30 dias, e mediante registro em meio hábil a demonstrar que o(s) CLIENTE(S) tomou(aram) ciência.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA – O prazo de vigência do contrato prorrogar-se-á, automática e sucessivamente, por novos períodos, independente de aditivos contratuais,
condicionado à avaliação cadastral, até que haja manifestação em contrário por quaisquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS – Sobre os valores utilizados do crédito fornecido incidirão os seguintes encargos:
a) Xxxxx remuneratórios incidentes sobre a média aritmética simples dos saldos devedores de cada dia útil do período de apuração, considerando-se, para esse fim, como dias não úteis: sábados, domingos e feriados bancários nacionais;
b) Tributos incidentes sobre a operação ou lançamentos de acordo com a Legislação Vigente.
Parágrafo Primeiro – Os juros remuneratórios serão calculados com base na taxa de juros vigente para a operação.
Parágrafo Segundo – Os encargos tratados no caput desta cláusula e no Parágrafo Primeiro serão apurados no último dia de cada mês, no vencimento do contrato e quando da rescisão contratual, sendo exigíveis:
a) no caso dos juros remuneratórios, quando da utilização, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da apuração, ou na data escolhida pelo cliente e,
b) quando do vencimento do contrato ou do vencimento antecipado do contrato.
Parágrafo Terceiro – Além da divulgação por meio de extratos mensais, a CAIXA manterá em suas Agências, à disposição do(s) CLIENTE(S), para consultas, tabelas e documentos informativos sobre as taxas mencionadas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) a CAIXA, independentemente de aviso, a aplicar, na cobertura parcial ou total do saldo devedor da conta de CHEQUE AZUL, qualquer importância que for creditada na sua conta de depósitos, servindo o extrato de movimentação da conta como notificação.
Parágrafo Primeiro – Os valores depositados em cheques somente serão transferidos para cobertura de saldo devedor da conta de CHEQUE AZUL depois de realizada a sua liquidação através do sistema de compensação.
Parágrafo Segundo – Não havendo prorrogação automática no vencimento do contrato ou em caso de rescisão antecipada, encerrar-se-á a respectiva conta de CHEQUE AZUL e o(s) CLIENTE(S) pagará(ão) o saldo devedor e os encargos, no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de ficar(em) constituído(s) em mora, independentemente de aviso ou outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – EXCESSO SOBRE LIMITE – Ocorrendo extrapolação do valor do limite de crédito do CHEQUE AZUL, o(s) CLIENTE(s) depositará(ão) na conta, as importâncias que excederem o valor do limite contratado no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de vencimento antecipado do contrato.
Parágrafo Primeiro – A cada ocorrência de excesso sobre o valor do limite, fica a CAIXA autorizada a debitar, na conta do(s) CLIENTE(s), a tarifa bancária devida a título de Concessão de Adiantamento a Depositante, de acordo com as respectivas normas regulamentares e com a Tabela de Tarifas da CAIXA, vigente na data do evento e à disposição para conhecimento do(s) CLIENTE(S), na forma do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta.
Parágrafo Segundo - A Conta Corrente sem o serviço de Adiantamento a Depositante – ADEP fica impedida de movimentação a débito, de qualquer natureza, que exceda o valor do limite disponível.
Parágrafo Terceiro - No caso da opção por não contratar o ADEP, na ocorrência de excesso sobre o limite originados pelas cobrança dos encargos de juros e IOF, o(s) CLIENTE(s) depositará(ão) na conta, no prazo improrrogável de 24 horas a importância que excedeu o limite, e no descumprimento deste prazo, estará sujeito a liquidação antecipada do contrato e consequentemente será registrada a dívida em atraso, estando sujeito a encargos vigentes nas operações em situação de inadimplência, inclusive o registro em órgãos de proteção ao crédito
CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO EM ATRASO APÓS 60 DIAS - No caso de
impontualidade do pagamento de qualquer débito, quando a dívida ultrapassar 60 dias, inclusive na hipótese do vencimento antecipado do contrato, será registrada a situação de Crédito em Atraso, estando sujeito a encargos vigente nas operações em situação de inadimplência, na forma da Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro – No caso de a dívida ultrapassar 60 dias, não será possível a movimentação da Conta Corrente pelos canais remotos e a conta será automaticamente encerrada quando completos 180 dias sem movimentação espontânea pelo cliente.
Parágrafo Segundo – A CAIXA encaminhará mensagem ao cliente com prazo mínimo de antecedência de 30 dias informando o encerramento da conta pelo motivo informado no parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA – A CAIXA, a seu critério poderá a qualquer momento, de acordo com práticas utilizadas pelo mercado, proceder a cessão do crédito do contrato.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato poderá vencer antecipadamente, quando a conta corrente vinculada ao CHEQUE AZUL permanecer 120 dias sem movimentação pelo CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Além dos casos previstos em lei, Artigos 333 e 1.425 do Código Civil, e pelo descumprimento das disposições contidas nas cláusulas anteriores, o presente contrato também vencerá antecipadamente, se for constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração por parte do(s) CLIENTE(S), ficando, nesse caso, autorizada a cobrança administrativa ou judicial da totalidade do débito, com todos os seus acréscimos, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Parágrafo Único – No caso de liquidação antecipada, os encargos serão calculados com base nas taxas vigentes, na data em que for realizada a liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O(s) CLIENTE(S) reconhece(m) como prova de seus débitos, além dos recibos ou cheques que assinar(em), os extratos, os registros de saques eletrônicos, os demonstrativos ou avisos de lançamentos que a CAIXA vier a expedir-lhe(s), em consequência de débitos realizados em conta, assim como a CAIXA
reconhece os recibos que expedir pelos recebimentos de dinheiro a crédito do(s) CREDITADO(S).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLENCIA – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, inclusive na hipótese do vencimento antecipado da dívida, o débito apurado ficará sujeito aos seguintes encargos:
I – juros compensatórios capitalizados mensalmente, previstos nos artigos 402 a 404 do Código Civil, obedecida a mesma metodologia de cálculo e à razão das mesmas taxas dos juros remuneratórios previstos para o período de adimplência;
II – juros de mora, previstos nos artigos 406 e 407 do Código Civil, calculados à taxa nominal de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidentes inclusive sobre os juros compensatórios referidos no inciso I desta Cláusula, proporcionais aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento;
III – multa moratória, prevista nos artigos 408 e seguintes do Código Civil, à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida não paga;
IV – tributos previstos em lei, sobre a operação ou lançamentos;
V – custas e honorários advocatícios, previstos nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido em caso de intervenção de advogado (honorários extrajudiciais) e em montante que venha a ser estipulado pelo juízo em caso de sucumbência, nos termos dos artigos 82 e 97 do Código de Processo Civil (honorários judiciais).
CLÁUSULA DÉCIMA TEIRCEIRA – Os danos ou prejuízos decorrentes da perda, extravio, roubo, furto ou mau uso do cartão de CHEQUE AZUL e sua respectiva senha, ou de qualquer cheque, será de inteira responsabilidade do(s) CLIENTE(S), que se compromete(m) a dar imediato conhecimento à CAIXA de quaisquer dessas ocorrências.
Parágrafo Primeiro – Nos casos previstos no caput desta cláusula, o(s) CLIENTE(S) pagará(ão) tarifa para emissão/reemissão do talão/cartão.
Parágrafo Segundo – O cartão do CHEQUE AZUL será retido, quando do término de sua validade, ou quando da liquidação do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente contrato, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal deste Estado.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS – Para
solução amigável de conflitos relacionados a este contrato, ou a solicitação de negociação de dívidas, a CAIXA coloca à disposição do cliente sua rede de atendimento, o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC 08007260101, as Redes Sociais (Facebook, Twitter e Xxxxxxxxxx.xxx.xx) e a Ouvidoria CAIXA.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CHEQUE AZUL – PESSOA FÍSICA
1 | OBJETIVO |
1.1 | Formalizar operação de Cheque Azul à Pessoa Física. |
2 | NORMA |
2.1 | GESTOR |
2.1.1 | GECPF - GN Crédito Pessoa Física |
2.2 | VINCULAÇÃO |
2.2.1 |
2.3 | DISPONIBILIZAÇÃO DO MODELO |
2.3.1 | Formulário eletrônico disponível: - por meio de “download" clicando no “link” MO67033017. - por disponibilização no SIGAT - Sistema de Gerenciamento de Atendimento. |
2.4 | QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DE VIAS |
2.4.1 | O modelo é preenchido em 2 vias, com a seguinte destinação: - 1ª via – Agência/PA; - 2ª via – Obrigatoriamente deve ser entregue ao Cliente quando da assinatura do Contrato. |
2.5 | UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO |
2.5.1 | Todas as Agências/PA. |
2.6 | MODELO A SER SUBSTITUÍDO |
2.6.1 | MO67033v016, de imediato. |
2.7 | PRAZO DE ARQUIVAMENTO |
2.7.1 | O modelo deve ficar arquivado por 10 anos, após o vencimento do contrato. |
2.8 | GRAU DE SIGILO |
2.8.1 | #PÚBLICO |
2.9 | ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR |
Alterações:
Cláusula Sétima – Inclusão de esclarecimentos sobre a rotina de envio de correspondência ao cliente informando sobre o encerramento da conta após o 60º dia de atraso (excesso sobre o limite de CROT)
2.10 | ROTEIRO PADRÃO |
2.10.1 | 26414 |
2.11 | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
2.11.1 | Tipo de modelo: formulário eletrônico. |
2.11.2 | Impressão/Tipo de papel: posterior ao preenchimento, papel A4 - Mod. 71.139. |
2.11.3 | Formato do modelo: 210 mm (largura) x 297 mm (altura). |
3 | PROCEDIMENTOS |
3.1 | INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
3.1.1 | Não se aplica. |