REGULAMENTO DO ASSOCIADO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
REGULAMENTO DO ASSOCIADO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
ASSSOCIAÇÃO CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS – CNPJ 43.508.418/0001-17
A ASSOCIAÇÃO CHRONOS CLUBE DE BENEFÍCIOS, com nome fantasia CHRONOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.508.418/0001- 17, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito a Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 00x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente amparada pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil, em seu artigo 53 e seguinte, tem como objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus ASSOCIADOS, disponibilizando aos Associados um rol de benefícios e amparo em situações indicadas nesta versão do Regulamento, por meio da assistência mútua ou através de prestadores contratados, com todas as suas atividades fundamentadas pelo princípio do ASSOCIATIVISMO.
O presente Regulamento será entregue aos Associados no momento da Filiação, juntamente com a Proposta de Filiação, Proposta de Adesão e Relatório de Avarias e demais formulários e estará disponível para todos os membros e a quem possa interessar, no site da Associação xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx, ou no Aplicativo do Associado - IOS ou Android, disponível no Play Store, bem como, estará disponibilizado (via impressa) na Sede e nas Bases Regionais da Associação.
Esta versão do Regulamento estabelecerá normas e regras a serem cumpridas por todos Associados e Representantes Vinculados à Associação, tendo como objetivo buscar e alcançar seus fins institucionais, de acordo com as normas abaixo descritas.
1 – DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
1.1 – A CHRONOS tem como objetivo primordial conferir proteção aos veículos automotores de seus Associados através da repartição de eventuais prejuízos materiais sofridos nestes bens móveis em função de sua utilização, de acordo com as normas estabelecidas nesse Regulamento.
1.2 – A ASSOCIAÇÃO CHRONOS CLUBE DE BENEFÍCIOS, NÃO é uma SEGURADORA, mas SIM uma ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR dotada de personalidade jurídica própria, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresária, consideradas as peculiaridades do Programa de Proteção Veicular, especialmente no que tange ao rateio das despesas com eventos entre os Associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.
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1.3 – Portanto, por não se tratar de empresa seguradora, são inaplicáveis à Associação as normas do Decreto-Lei n° 73 de 1966 (Lei de Seguros), bem como da Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo a CHRONOS regida exclusivamente pelo estatuto e a Proteção Veicular por este Regulamento, cujas disposições são apresentadas a seguir:
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO - PPV
2.1 – O Programa de Proteção Veicular – PPV, é um programa mutualista de fruição exclusiva dos participantes cujo objetivo é amparar seus Associados para prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por infortúnios, nas hipóteses previstas neste Regulamento, cujas reparações serão suportadas pelos demais Associados através de rateios mensais, bem como, através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no transito, dentre outras medidas preventivas.
2.2 – Para participar do PPV o Associado deve estar devidamente FILIADO à ASSOCIAÇÃO CHRONOS CLUBE DE BENEFÍCIOS e, voluntariamente, indicar seu interesse na participação do referido programa, através do Termo de Xxxxxx.
2.3 – Ao aderir voluntariamente ao PPV, o Associado se compromete a contribuir com as cotas necessárias referentes às despesas apuradas para a consecução dos benefícios através do MUTUALISMO, ou seja, repartição proporcional do programa de assistência de eventos danosos já ocorridos através de rateio de despesas.
3 – DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
3.1 - O Programa de Proteção Veicular – PPV, descrito nesse Regulamento e no Manual de Assistência 24 horas abrangem única e exclusivamente aos eventos ocorridos em Território Brasileiro.
4 – DAS MODALIDADES DA PROTEÇÃO VEICULAR
4.1 – A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, oferece Assistência de Proteção Veicular aos seguintesveículos:
a) Veículo Leve;
b) Motocicletas;
c) Caminhonetes e SUV’s;
d) Vans e Utilitários;
e) Micro – Ônibus;
f) Caminhões Articulados e Carretas;
g) Implementos – Carrocerias e Baús de Carga Seca;
5 – DOS BENEFÍCIOS DO PPV
5.1 – Os benefícios do Programa de Proteção Veicular - PPV da CHRONOS CLUBE se aplicam aos seguintes eventos:
a) Roubo;
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b) Furto;
c) Colisão;
d) Capotamento;
e) Abalroamento;
f) Incêndio em consequência de colisão (desde que não seja criminoso ou ocasionado por negligência);
g)Submersão por inundação ou alagamento de água doce;
5.1.1 – Serão incluídos nos benefícios os acessórios atingidos nos eventos reparáveis, somente se presentes no veículo ao momento da inspeção inicial, e, desde que originais de fábrica, e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas e pneus, kit gás, kit multimídia, DVD, e acessórios em geral).
5.1.2 – Os Acessórios, não serão ressarcidos caso sejam atingidos isoladamente nos eventos danosos (casos de danos exclusivos ou furto somente dos acessórios).
5.2 – Os benefícios de danos reparáveis e irreparáveis provenientes de roubo ou furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são objeto desta proteção.
5.2.1 – Apropriação indébita ou qualquer outra forma de perda do veículo deve ser entendida como situações quando o Associado livremente entrega a posse do automóvel à pessoa que se apropria do veículo, NÃO cabendo aqui qualquer indenização ao Associado por este motivo.
5.3 – Não haverá assistência de cobertura nos danos reparáveis e irreparáveis provenientes de roubo ou furto nos casos dos veículos que não instalaram o “rastreador” solicitado pela CHRONOS CLUBE, conformeespecificado na Cláusula 31.1 a 31.10 deste Regulamento.
5.4 – Serão concedidos os benefícios em eventos somente nos casos em que o condutor seja devidamente habilitado (e com a habilitação válida e vigente), podendo ou não ser este o próprio Associado.
5.5 – Em caso de veículos cadastrados no PPV ainda novos (Zero Km), o ressarcimento corresponderá ao valor especificado na Tabela FIPE do veículo cadastrado, tendo como referência a aba “Zero KM”, desde que satisfeitos os incisos “a”; ”b” e “c”, abaixo:
a) O cadastramento deve ser realizado antes da retirada do veículo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;
b) Tratar-se de primeiro evento com o veículo “ZERO Km”;
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c) O evento tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de retirada do veículo.
5.6 – Na hipótese de ressarcimentos de pneus que forem afetados pelo evento, a CHRONOS CLUBE
pagará o valor correspondente ao estado do mesmo, conforme o seguinte parâmetro:
a) Pneus com até 06 (seis) meses de uso ressarcimento de 100% (cem por cento) do valor do Pneu ou substituição do mesmo, desde que apresentado Nota Fiscal de compra em nome do Associado.
b) Pneus com mais de 06 (seis) meses de uso ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor independentemente do estado de conservação e utilização do mesmo.
6 – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO AO PPV
6.1 – Para aderir ao PPV, o Associado deverá encaminhar à Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE os documentos abaixo descritos, além de pagar a Taxa de Adesão e submeter o veículo à aprovação da vistoria prévia:
a) Termo de Filiação, Termo de Adesão em modelo próprio devidamente assinado em formulário timbrado, ou através de Confirmação por Voz (Contrato de Voz) ou remotamente pela via assinatura eletrônica, nos moldes do artigo 10 da MP 2.200/01 e pelo Dec. 8.539 de 2015 em vigor no Brasil;
b) CNH - Carteira Nacional de Habilitação, atualizada e dentro do prazo de validade;
c) CRV do veículo ou Nota Fiscal em caso de veículo novo (Zero Km), atualizados e dentro de vigência;
d) Cartão CNPJ e Contrato Social / Estatuto Social, caso seja pessoa jurídica;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Relatório de Vistoria e Avarias, com inspeção com fotos, realizada por profissional credenciado à CHRONOS CLUBE, ou por empresa devidamente credenciada e indicada pela Associação no momento da Adesão, ou remotamente através do Aplicativo “APP VISTO”.
g) Valor da Taxa de Adesão e Taxa de Instalação/Desinstalação do Equipamento de Rastreamento e Monitoramento do veículo cadastrado devidamente quitado.
h) Caso o pagamento da Taxa de Adesão e/ou Taxa de Instalação, sejam efetuados com cheque ou boleto bancário, a Proteção será validada somente após a compensação do valor em conta.
6.2 – O pagamento da Taxa de Adesão não se confunde com o pagamento da Taxa Administrativa, tão pouco, se enquadra no rateio do mês anterior para indenizações já ocorridas.
6.3 – Fica ciente o Associado que para sua efetivação e Adesão ao PPV serão realizadas as seguintes consultas abaixo, ressaltando que a existência de registros que desabonem o Associado ou o veículo poderá obstar a aceitação da Filiação e Adesão ao programa:
a) Do Associado: Histórico Criminal; Consulta de pontuação/validade de CNH; Consulta de SPC/SERASA; Consulta de histórico de acidentes e indenizações anteriores e etc.
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b) Do Veículo: Consulta de multas; Consulta de Busca e Apreensão; Consulta de Histórico de Indenização integral e leilão, Remarcação de chassi, Desvalorização de mercado do veículo e etc.
6.4 – A Associação entregará ao Associado no momento da Filiação uma cópia do Termo de Filiação, Termos de Adesão, Relatório de Avarias, Relatório de Depreciação e informara sobre o Regulamento da CHRONOS CLUBE em seu termo de adesão, que também estará disponível no site xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx, com a indicação da data da Filiação e Assinatura do Associado em todos os Termos.
6.5 – Independentemente do cumprimento de todos os requisitos acima, a admissão dos Associados estará condicionada a confirmação do setor de cadastro que deverá entrar em contato com o Associado dando as boas vindas e informando que seu processo de Filiação, Adesão e Ativação dos benefícios do PPV foi concluído com êxito através de e-mail, sms, ligação ou WhatsApp.
6.5.1 – Até que o procedimento indicado na cláusula 6.5 não seja realizado junto ao Associado, os benefícios do PPV não estarão disponíveis.
6.5.2 A cobertura se dara após as 00:00 horas do dia posterior a vistoria o associado já contara com todo o benefício da Assistência 24Horas Auto para solicitações de auxilio em casos de guincho, pane mecanica, pane eletrica, pane seca e troca de pneus e o acesso ao Clube de Descontos da CHRONOS - CLUBE DE BENEFÍCIOS. Já a cobertura completa do programa de proteção veicular CHRONOS - CLUBE DE BENEFÍCIOS, com todas as coberturas da cotação realizada podendo ser elas assistências, clube de descontos, cobertura de roubo/furto/colisão/perda total/incêndio e fenómenos das natureza passara a ter vigencia após o pagamento da primeira parcela gerada no ato do termo de adesão desde que cumpra a cláusula 6.5. Não serão cobertos eventos ocasionados antes do pagamento da primeira parcela gerada no ato do termo de adesão.
7 – DA RECUSA AO ASSOCIADO NO PPV
7.1 – A Proposta de Filiação ao PPV poderá ser recusada em até 10 (dez) dias úteis pela Diretoria da
CHRONOS CLUBE, contados a partir da data do seu recebimento.
7.2 – A eventual recusa e os motivos serão informados ao proponente através de Carta com AR, enviada ao endereço constante na Proposta de Filiação, caso o Associado se recuse em receber a Carta com AR, o mesmo considerar-se-á notificado, cabendo, assim, esta decisão para todos os efeitos legais e judiciais.
7.3 – Na hipótese de recusa pela aprovação do proponente associado, os valores das Taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos, deduzindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) para custeio administrativo, restando válida a proteção do PPV até a hora e data da informação da recusa no AR.
7.3.1 – Caso já tenha sido realizada a instalação do Rastreador, a Taxa de Instalação/Desinstalação, não será devolvida, uma vez que o valor será destinado para o custeio do prestador de serviço contratado.
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7.3.2 – Caso o AR volte com a informação de endereço inexistente ou pessoa não localizada a Negativa será considerada como entregue, pois a informação do endereço atualizado, bem como, atualização
do mesmo, é de responsabilidade do Associado, conforme preceitua na cláusula 6, alínea “e”.
8 – DO PERÍODO MINIMO DE PERMANÊNCIA NO PPV
8.1 – O período mínimo de permanência do Associado no Programa de Proteção Veicular - PPV da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE é de 03 (três) meses, contados do pagamento do 1º (primeiro)boleto junto a Associação.
8.2 – Caso o Associado queira se desligar antes do prazo estabelecido na cláusula 8.1, o Associado deverá efetuar o pagamento integral das Taxas Administrativas até o limite de 03 (três) meses.
8.3 – Em caso de evento ressarcido (colisão, substituição de vidros, faróis ou retrovisores, ou qualquer outro item contratado no Termo de Adesão), o período mínimo de permanência após o evento, será de 12 (doze) meses.
8.3.1 – Caso o Associado queira se desligar do programa após o evento ressarcido, o mesmo deverá efetuar o pagamento integral das Taxas Administrativas até o limite de 12 (doze) meses conforme cláusula 8.3, bem como, o valor que foi desembolsado pela Associação, no momento da indenização prestada em favor do Associado e/ou Terceiro.
8.4 – Nos casos de evento ressarcido (Roubo / Furto / Perda Total), em que o Veículo do Associado esteja cadastrado no PPV da CHRONOS CLUBE a menos de 12 (doze) meses, será cobrado no momento da Indenização a diferença dos meses faltantes para completar o período de 12 (doze) meses de TaxasAdministrativas, para que aja o equilíbrio econômico da Proteção.
8.5 – Caso o associado não efetue o pagamento no período de 15 (quinze) dias poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito.
8.6 Tal medida é adotada por entender que a associação CHRONOS aje em prol dos seus associados e procura um equilibrio econbomico da proteção veicular. Por se tratar de ajuda muta (rever)
9 – DAS MENSALIDADES
9.1 – Após aceitação da Adesão ao PPV, o Associado passará a pagar Taxa Administrativa Mensal no mês posterior a sua Adesão por cada veículo cadastrado, estando já incluída neste valor a contribuição associativa mensal da CHRONOS CLUBE. Além da Taxa Administrativa do PPV, o Associado participante pagara também o rateio dos custos de indenização dos eventos danosos.
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9.2 – As mensalidades serão cobradas através de boleto bancário, ou outra forma que venha a ser estabelecida pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
9.3 – A contribuição associativa mensal da CHRONOS CLUBE é de obrigação de cada Associado, conforme previsto na Proposta de Filiação e no Estatuto Social, independente da Adesão ao PPV.
9.3.1 – Caso o Associado se desligue do PPV, o mesmo voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do Regimento Interno da CHRONOS CLUBE.
9.4 – A contribuição associativa não se confunde com o rateio de prejuízos, esta contribuição é referente ao pagamento de despesas administrativas para manutenção da Associação.
9.5 – O valor da Taxa Administrativa estará disponível no site eletrônico da CHRONOS CLUBE xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx.
9.6 – O Associado no ato da Xxxxxx será informado da data de vencimento da sua mensalidade nos meses subsequentes:
a) 5;
b) 10;
c) 15;
d) 20; e
e) 25;
9.6.1 – Qualquer alteração da data de pagamento deverá ser submetida a análise da Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE, excluindo qualquer outra, que não as devidamente definidas na cláusula 9.6 ealíneas “a”, “b” , “c”, “d” e “e”, deste Regulamento.
9.6.2 – Qualquer pagamento foras das datas estipuladas nas alíneas “a”, “b” , “c” ,“d” e “e” da cláusula 9.6, ocasionara na SUSPENSÃO AUTOMÁTICA do PPV e dos benefícios oferecidos pela CHRONOS CLUBE, ficando a Associação ISENTA de qualquer restituição ao Associado e seu veículo, uma vez que o Associado está pagando sempre mês Retroativo.
9.7 – O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao Associado, por e-mail, mensagem de texto (SMS), via aplicativo WhatsApp, por correspondência no endereço indicado pelo Associado, bem como poderá ser acessado através do site xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx na área do Associado, no App do Associado, na Sede da Associação ou em uma das Bases Regionais.
9.7.1 – Caso o Associado não receba o boleto de cobrança, deverá entrar em contato com a Matriz pelo telefone (00) 0 0000-0000, ou pelos canais de atendimento disponibilizados pela Associação no decorrer de sua Proteção.
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9.8 – Anualmente, as mensalidades sofrerão reajustes de acordo com o índice IGPM, ou na falta ou extinção do mesmo índice o que o suceder ou for indicado pelos Órgãos competentes.
9.8.1 – As mensalidades sofrerão reajustes todo primeiro dia útil do ano, através do índice estabelecido na cláusula 9.8.
10 – DO NÃO RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES
10.1 – O não recebimento do boleto, não exime o Associado ao pagamento da mensalidade na data de seu vencimento original (10; 15; 20 ou 25), conforme estipulado na Cláusula 9.6 deste Regulamento.
10.1.1 – Neste caso, o Associado deverá entrar em contato com a CHRONOS CLUBE, pessoalmente, por telefone, pelo site ou via e-mail, solicitando nova guia de pagamento até o prazo de 15 (quinze) dias corridos do vencimento do boleto original.
10.1.2 – Após o referido prazo (15 dias) corridos, não será mais possível emitir a segunda via sem que o veículo seja submetido à nova vistoria.
10.1.3 – Em caso de nova vistoria em domicílio ou virtual, haverá também cobrança de despesas de deslocamento ou aplicativo.
10.2 – Mesmo sendo emitida nova guia de pagamento pela Associação após a data original de vencimento 10; 15; 20 e 25, o Associado não estará em hipótese alguma Protegido pelo PPV em caso deevento parcial ou total, por se tratar de mensalidade devida onde o Associado está inserido no RATEIOe já usufruiu dos benefícios.
11 – DA INADIMPLÊNCIA
11.1 – De acordo com este Regulamento, o Associado INADIMPLENTE não poderá usufruir dos benefícios oferecidos pela CHRONOS CLUBE.
11.2 – O não pagamento da mensalidade até a data de seu vencimento contratado no momento da Filiação 10; 15; 20 e 25 implicam na SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os benefícios oferecidos pelo PPV da XXXXXXX CLUBE.
11.2.1 – Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas neste Regulamento (10, 15, 20 ou 25)o pagamento do boleto, deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente a data de vencimento sem a cobrança de juros ou multa.
11.2.2 – Após a data de vencimento, o Associado passará a pagar além do valor do boleto bancário, Juros Moratórios de 1% (um por cento) ao mês e Multa de 2% (dois por cento).
11.3 – A falta do pagamento do boleto até a data de seu vencimento acarretará a imediata SUSPENSÃO dos benefícios ao Associado, independentemente de notificação prévia, inclusive na hipótese de o veículo cadastrado já estar em processo de indenização de evento, seja por furto, roubo, perda total e/ou parcial. Sendo assim, passível de ser NEGADO o pedido de indenização.
11.4 – O não pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda do direito a indenização, ainda que o fato gerador da indenização tenha ocorrido antes do vencimento da mensalidade não paga.
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11.5 – A regularização do débito após o vencimento original (10; 15; 20 ou 25), NÃO reativa os
benefíciosda Proteção Veicular, apenas regulariza a condição do Associado, ficando pendente até a realização eaprovação de nova vistoria necessária para verificar se o veículo não está avariado. Sendo assim, fica obrigado a nova vistoria do veículo para comprovação de não avariado.
11.6 – Para reativação dos benefícios ao Programa de Proteção Veicular em caso de inadimplência, deverá o Associado solicitar uma nova guia de cobrança (acrescida das despesas de nova vistoria) e providenciar a vistoria, seja ela em um dos pontos autorizados, ou através da visita de um vistoriador devidamente credenciado pela CHRONOS CLUBE. Os benefícios do PPV somente retornarão na 00:00 (zero hora) do dia seguinte ao pagamento e à aprovação da vistoria.
11.7 – Após 03 (três) boletos inadimplentes, o Associado terá sua rescisão automática e definitiva do PPV da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, pelo descumprimento da obrigação contratual, conforme cláusula 11.2; 11.3 e 11.4 deste Regulamento.
11.8 O pagamento com atraso com mais de 30 dias aonde o associado estiver com boleto em aberto e decidir por regularizar seus debitos e voltar a reativar a proteção em seu veiculo, o mesmo tera novamente que cumprir o periodo minimo de permanencia na proteção, conforme Cláusulas 8.1 a 8.5, para que assim aja o equilibrio do programa de ajuda mutua, uma vez que esse veiculo ficou fora de rateios anteriores e voltara a participar do mesmo nos meses subsequente. ( rever aqui)
11.9 Em casos de negociações e re-negociações financeiras aonde for concedido ao Associado baixa de boleto ou cancelamento do mesmo, o associado fica ciente que seu dever de cumprir o periodo minimo de permanencia na proteção, conforme Cláusulas 8.1 a 8.5, será contabilizado por boletos pagos pelo Associado.
11.10 – Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o Associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito. Neste caso, após a quitação dos débitos, fica ainda a sua reinclusão ao PPV condicionada a parecer favorável da Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE.
12 – DO CANCELAMENTO DO PPV
12.1 – O Associado que desejar o desligamento do PPV deverá encaminhar pedido formulado em requerimento próprio da Associação apresentando suas intenções, à Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE,desde que adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPV.
12.1.1 – O requerimento deverá ser solicitado a administração da CHRONOS e conter as seguintes informações: Nome completo, CPF, modelo do veículo, chassi, renavam, placa, motivo do desligamento, local, data e assinatura do Associado e/ou Procurador.
12.1.2 – O Associado que deseja se desligar do PPV deverá observar as regras deste Regulamento, bem como o que está estabelecido nas Cláusulas 8.1 a 8.5.
12.2 – Toda solicitação de CANCELAMENTO, para que não gere dúvida ou enganos quanto à solicitação do Associado, o mesmo, deverá enviar o termo solicitado a adminsitração da CHRONOS preenchido e comunicar sua vontade, através do e-mail pessoal ou comparecer
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pessoalmente a uma das Bases Regionais ou constituir mandatário por Instrumento de Procuração, com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade.
12.3 – O pedido de desligamento deverá ser realizado da seguinte forma:
a) Sempre ocorrendo até a data do seu vencimento original;
12.4 – Para que não haja responsabilidade quanto ao pagamento do boleto do próximo mês, visto que, caso ultrapasse as datas limite, o Associado será incluído no fechamento e rateio do mês corrente, não existindo cobrança pró-rata, possuindo assim a obrigatoriedade do pagamento do mês subsequente.
12.5 – O CANCELAMENTO, só será deferido pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, se o Associado observar todos as cláusulas acima e estiver rigorosamente em dia com as mensalidades e taxas, pois, durante os eventos do mês anterior os benefícios da Proteção do seu veículo até o dia do vencimento do boleto estavam ativos.
12.5.1 – Caso o Associado não efetue o pagamento integral de sua participação junto ao PPV da Associação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, seu nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito, acrescido de Juros Moratórios de 1% (um por cento) ao mês e Multa de 2% (dois por cento).
13 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO DO PPV
13.1 – O Associado poderá ser excluído da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE e do PPV a qualquertempo, desde que, haja contra os interesses da Associação ou dos Associados participantes.
13.1.1 – Obedecendo ao intuito primordial da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, qual seja, promover a Proteção dos veículos dos seus Associados e considerando as consequências do evento e o grau de culpa do condutor poderá ser exigida à exclusão do Associado, observando o direito da ampladefesa e do contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a exclusão. ( importante aqui
)
13.2 – Não poderá o veículo cadastrado ser protegido por outra Associação ou outra empresa, sob pena do Associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pela CHRONOS CLUBE sendo automaticamente excluído do corpo social.
13.3 – A exclusão do associado do PPV ou da CHRONOS CLUBE não o exime da responsabilidade pelo pagamento de seus débitos existentes, visto que, a cobrança corresponderá sempre ao rateio referente ao mês anterior dos benefícios já utilizados, período em que o Associado usufruiu do PPV, e ainda, considerando que o rateio de despesas do mês anterior foi efetuado considerando sua cota parte.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES DO PPV
14.1 – Agir com lealdade a boa-fé com os demais Associados e com a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar osfins institucionais colimados, de ser automaticamente excluído do PPV e do quadro de Associados da CHRONOS CLUBE, sem prejuízo das sanções Administrativas, Cíveis e Penais cabíveis.
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14.2 – Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como, outras a serem determinadas formalmente pela Diretoria Executiva;
14.3 – Pagar em dia os valores das mensalidades devidas, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
14.4 – Manter o veículo em bom estado de conservação, isso inclui ter suas manutenções preventivas em dia;
14.5 – Apresentar o veículo para vistoria nas situações em que a Associação julgar necessária, inclusive nos atrasos de pagamento do boleto, sob pena de perda do direito aos benefícios do PPV;
14.6 – Dar imediato conhecimento a CHRONOS CLUBE por e-mail, no site xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0 0000-0000 de quaisquer fatos ou alterações em relação ao veículo que possam interferirnos benefícios do PPV, caso ocorram as condições abaixo,
a) Contratação ou cancelamento de qualquer outra proteção para o veículo;
a) Mudança de domicílio fiscal, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro;
b) Alteração na forma de utilização do veículo;
c) Transferência de propriedade do veículo;
d) Alteração das características do veículo.
e) Comunicar sempre que houver substituição do veículo protegido;
f) Comunicar sempre que houver substituição de titularidade do veículo;
g) A Associação deverá ser informada sobre quaisquer alterações de endereço, e-mail e telefone;
h) Ficam obrigados à instalação de Rastreador, todos os veículos utilizados para TAXI e/ou APLICATIVOS, no período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser Negado o reembolso caso ocorra ROUBO ou FURTO, de acordo com o PPV;
i) Transferir o veículo para seu nome, assim que estiver desembaraçado de financiamento e/ou de outros impedimentos legais.
14.7 – O Associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar o agravamento dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelo mesmo e ter seu direito ao ressarcimento Negado.
14.8 – Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por Xxxxxxxxx, e caso haja o ressarcimento pelo PPV, a colaborar para que a CHRONOS CLUBE seja ressarcida junto aos Terceiros causadores dos prejuízos.
14.9 – Em casos de aberturas de eventos de acidente aonde o Associado não se declara culpado, o mesmo declara estar sempre a disposição para junto a associação buscar ressarcimento junto aos meios legais dos prejuizos obtidos pela mesma.
14.10 – Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de evento, desaparecimento, roubo ou furto do veículo.
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14.11 – Somente serão beneficiados os Associados cujos prejuízos sejam comunicados a Associação em até 72horas do dia do evento, e, narrados em boletim de ocorrência lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas ou adendos posteriores.
14.12 – Para fazer o acionamento do PPV, o Associado deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da CHRONOS CLUBE ou de um Representante Autorizado, para lavrar Termo de Acionamento e Sub Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido até o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos.
14.13 – Sempre observar e ler atentamente o espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx, que são os instrumentos oficiais de comunicação da CHRONOS CLUBE com seu Associado participante do PPV. Qualquer alteração do presente Regulamento será informada aos Associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.
14.14 – Os Veículos Pesados e as Vans deverão utilizar o tacógrafo de acordo com as recomendações contidas neste Regulamento, no artigo 105, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro e na resolução do CONTRAN nº 14/98 e 87/99, respeitando também o disposto na Lei 13.103/15, mantendo sempre em funcionamento e aferição em dia.
14.15 – No caso de Caminhão, o condutor deverá ter atenção ao levantar a báscula, verificando se a carga está adequadamente condicionada de maneira uniforme em toda a extensão do caminhão ou similar, evitando terrenos desnivelados inclinados, aclives ou declives.
14.16 – Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem estabelecidas pela Diretoria Executiva;
14.17 – Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do Terceiro o reembolso da Cota Participativa, sob pena de perda do direito à indenização e sofrer as sanções cabíveis por Fraude a informação na lavratura do Boletim de Ocorrência;
14.18 – Aguardar a autorização, que deverá ser expressa, da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, para iniciar a reparação de quaisquer danos;
14.19 – Se após o pagamento da indenização, a Associação tomar conhecimento de qualquer fato que descaracterize o direito ao seu recebimento, poderá requerer do Associado os valores pagos indevidamente e demais gastos ocorridos no evento;
14.20 – Somente finalizar Acordo Judicial ou Extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da CHRONOS CLUBE;
14.21 – Comunicar a Associação quanto ao recebimento de carta de citação, intimação, notificação ou documento similar acerca do evento, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso perante o Órgão Judiciário competente, sendo respeitados os possíveis prazos determinados pela Justiça;
14.22 – Submeter o veículo à nova vistoria para verificação do estado de conservação a cada 12 (doze) meses, a partir da data de Adesão ou quando solicitado, desde que não fique inadimplente ou não se envolva em qualquer evento. A taxa de vistoria será cobrada no boleto mensal.
14.21 – O Associado deverá primar pela legalidade da procedência do seu veículo, evitando transtornos.
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15 – DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS EM CASO DE EVENTOS
15.1 – Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste Regulamento, o Associado deverá tomar as seguintes providencias:
a) Realizar junto a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE a abertura de evento danoso/furto/roubo por meio de formulário próprio expedido pela Associação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) diascorridos. Após este prazo, qualquer solicitação junto à Associação será NEGADADA de forma peremptória em decorrência do direto de ressarcimento para o Associado e/ou Terceiro;
b) Acionar a Polícia Militar, Civil ou Rodoviária, no mesmo dia/hora, que ocorreu o fato, e chamar as autoridades competentes para lavrar o Boletim de Ocorrência, caso as autoridades não possam comparecer no local dos fatos, deverá o Associado fotografar o evento e se dirigir a base mais próxima para a lavratura da ocorrência do acidente, roubo ou furto, relatando de forma completa e minuciosa o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial a serem tomadas.
c) Caso o Associado não realize o Boletim de Ocorrência no mesmo dia/hora, poderá perder o direito de Ressarcimentos do seu veículo nos casos de ressarcimento parcial ou total;
d) Não fazer acordos, com Xxxxxxxx, ou Proponentes Interessados, sem autorização prévia e exclusiva da CHRONOS CLUBE;
e) Em acidente com envolvimento de terceiros, identificá-los, quando possível, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente;
f) No caso de Roubo ou Furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar imediatamente o fato pelo telefone 0000 000 0000 da CHRONOS CLUBE para providências quanto à localização, rastreamento e bloqueio do veículo, sob pena de não o fazer ter seu direito ao ressarcimento NEGADO por negligencia ou culpa;
g) Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo.
16 – DA PERDA DO DIREITO À PROTEÇÃO VEICULAR - PPV
16.1 – Além dos casos previstos neste Regulamento, o Associado perderá o direito ao benefício da Proteção Veicular:
a) Se deixar de cumprir qualquer das obrigações estipuladas neste Regulamento;
b) Se os danos forem decorrentes de atos ilícitos praticados com dolo ou culpa grave pelo Associado ou condutor do veículo, quando pessoa diversa;
c) Se o Associado ou condutor do veículo não fizer declarações verdadeiras e completas ou silenciar- se quanto às circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Se o Associado ou condutor do veículo não colaborarem com a sindicância ou prestarem informações falsas;
e) Se o Associado ou condutor deixar de comunicar qualquer fato suscetível e agravar o risco;
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f) Se o Associado ou condutor não verificar e efetuar os testes necessários no rastreador instalado no
veículo e no momento da ocorrência do evento o mesmo não estiver comunicando;
g) Deixar de comunicar, na data do fato, a ocorrência do evento à ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE e as autoridades competentes, por meio de Boletim de Ocorrência realizado in loco ou unidade de atendimento policial mais próxima;
h) Iniciar reparos antes da realização da vistoria e autorização dos reparos feitos pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE;
i) Não proceder com a instalação do equipamento bloqueador/localizador/rastreador, quando solicitado ou dentro dos limites estabelecidos neste Regulamento.
17 – OS BENEFÍCIOS DO PPV NÃO SE APLICAM AOS SEGUINTES EVENTOS
17.1 – Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais, estéticos e morais; sejam a terceiros envolvidos ou aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte).
17.2 – Xxxx e qualquer condenação por danos morais que venham a ser impostas ao associado, bem como as condenações aplicadas em função de sua omissão na condução do processo instaurado pelo terceiro prejudicado.
17.3 – Será retirado da Associação, o Associado que deixar de cumprir as Cláusulas do Regulamento e do Estatuto Social, permanecendo garantido seu direito a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 – Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, dentre outras previstas na legislação vigente.
17.5 – Radiação de qualquer tipo, poluição, contaminação e vazamento.
17.6 – Negligências na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança comprometidos tais como pneus fora dos padrões de uso e freios sem o mínimo de segura adequado, dentre outras situações previstas na legislação vigente).
17.7 – Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
17.8 – Alterar as características originais do veículo de modo a comprometer a segurança (veículos rebaixados, com molas cortadas, turbinados ou com qualquer outra alteração na estrutura original, ainda que com preparação especializada ou laudo do INMETRO). Ressalta-se que caso estas alterações sejam feitas após a vistoria, todos os benefícios serão cancelados automaticamente.
17.9 – Danos causados por desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
17.10 – Quaisquer atos de hostilidade, guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo.
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17.11 – Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos cobertos.
17.12 – Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
17.13 – Deverá o condutor utilizar-se de todos os meios possíveis para proteger o bem durante ou após a ocorrência de qualquer evento, evitando que a produção de maiores danos ou desaparecimento do bem protegido, ou de parte dele ocorra, exceto se comprovada impossibilidade de fazê-lo.
17.14 – O associado deverá tomar providências imediatas sinalizando o local ou retirando o veículo protegido da via. Constatada a omissão ou falta de cuidados, os eventos não serão passíveis de indenização.
17.15 – Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento.
17.16 – Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas, medicamentos de uso controlado que dificulte as percepções e reações de modo geral. Também não usufruirão dos benefícios para o associado que se envolver em eventos, em estando suspeito de embriaguez, e/ou se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue.
17.17 – Xxxxxx Xxxxxxxxx e/ou Danos Emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado ou mesmo de terceiro, mesmo sendo em consequência de risco, protegido pelo PPV.
17.18 – Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito ou paralização do veículo por estradas ou caminhos impedidos ou de difícil acesso, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas.
17.19 – Danos causados quando o transporte for feito acima das dimensões, houver acondicionamento inadequado de carga transportada, peso acima do determinado em lei ou utilização do bem de forma inadequada e indevida.
17.20 – Danos causados em caso de condutores, passageiros e terceiros transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim, ou mesmo em local apropriado.
17.21 – Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional.
17.22 – Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições lícitas e ilícitas, apostas, “rachas”, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.
17.23 – Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais.
17.24 – Nos eventos de danos reparáveis, as avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial não serão cobertas, devendo o Associado arcar com os custos do conserto. Nos eventos de danos irreparáveis as avarias serão descontadas do valor a ser ressarcido ao Associado.
17.24.1 – Caso o Associado proceda aos reparos sem a autorização expressa, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, se eximirá da obrigação de pagar qualquer indenização, arcando o Associado com todos os custos decorrentes do evento.
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17.24.2 – Caso o Associado não comunique a existência de Terceiro envolvido em acidente e o mesmo realize os reparos sem a autorização expressa, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, se eximirá daobrigação de pagar qualquer indenização ou acordo, arcando o Associado com todos os
custos, assumindo responsabilidade total do evento.
17.25 – Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional;
17.26 – No caso de veículos equipados com rastreador via satélite, caso o equipamento não esteja instalado, ou em perfeito funcionamento.
17.27 – Não haverá proteção ainda para os danos sofridos pelo veículo devido ao período fora de funcionamento, tais como bateria descarregada, acumulação de borra no motor, etc.
17.28 – Casos ocasionados por manifesto, graves e incontestável ato de imprudência do associado ou condutor.
17.29 – Caso ocorra algum evento danoso em que o veículo não esteja em dia com os impostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua circulação, bem como sob a solicitação de busca e apreensão, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela CHRONOS CLUBE aos quais faz jus em caso de eventos danosos parciais ou total, tendo em vista que o mesmo não se encontrava aptopara transitar em via pública.
17.30 – Perdas e Danos causados a terceiro pelo veículo protegido em decorrente de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparando ao dolo.
17.31 – Danos causados ao proprietário do veículo, sócio, dirigente da pessoa jurídica, aos empregados, representantes e aos prestadores de serviços, quando a serviço do associado.
17.32 – Perdas e danos causados por poluição ou contaminação do meio ambiente e as despesas para a sua contenção, causados pelo veículo protegido ou pelo veículo de terceiro envolvido no acidente e pelas cargas de ambos. Incluem-se ainda os danos de poluição ou contaminação ocorridos durante as operações de carga e descarga.
17.33 – Danos resultantes de prestação de serviço especializados de natureza técnico-profissional a que se destina o veículo e não, relacionados com a sua locomoção.
17.34 – Danos causados quando em operação, tais como lançamento ou outra atividade, exceto os danos ocorridos exclusivamente em razão da locomoção do veículo.
17.35 – Danos causados a bens de terceiro em poder do associado, para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos.
17.36 – Danos causados pelo reboque, semirreboque ou carretinha, quando este não estiver atrelado ao reboque.
17.37 – Custas relativas a qualquer despesa médica e hospitalar, bem como, exames consultas médicas, internações, tratamentos clínicos ou cirúrgicos e a doença (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas ou agravadas direta ou indiretamente por riscos protegidos.
17.38 – Indenizações superiores às apuradas nas formas previstas, ficando o associado e o condutor do veículo como os únicos responsáveis pelas diferenças que venham a pagar aos passageiros acidentados ou a terceiros, seja amigavelmente ou cumprindo sentença judicial.
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17.39 – Danos estéticos, perda de dentes, membros ou qualquer tipo de doença e lesões físicas.
17.40 – Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo de carga ou objetos por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito.
17.41 – Despesas que não sejam estritamente necessárias para o reparo do veículo e para seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao evento.
17.42 – Danos ocasionados à carga transportada.
17.43 – Danos causados a acessórios e caixas de som instalados na carroceria e no interior do veículo que não sejam originais de fábrica.
17.44 – Danos à Blindagem. Veículos blindados serão reparados apenas com a substituição da peça sem a blindagem, que ficará a cargo do Associado e/ou Terceiro.
17.45 – Danos causados a Insulfilme, películas, adesivos, plotagem e envelopamentos.
17.46 – Danos ao veículo causados pelo Kit gás.
17.47 – Danos ocasionados isoladamente em virtude de tentativa de furto ou roubo e peças internadas e externas do veículo.
17.48 – Furtos ou Roubo isolado de peças e acessórios do veículo.
17.49 – Perda e danos causados pela negligência na utilização, acondicionamento inadequado durante a movimentação, depósito do bem ou da carga transportada.
17.50 – Perdas e danos acorridos fora do território brasileiro, relativos a toda proteção descrita neste Regulamento e no Termo de Adesão.
17.51 – Perdas e danos ou lucro cessante decorrente da paralisação do veículo, bem como de algum ato ilícito doloso ou por culpa grave praticado pelo associado, sócio controladores, dirigentes e administradores legais e respectivos representantes.
17.52 – Risco e prejuízos causados ou sofridos pelo módulo de carga (reboque e semirreboque) que não estejam protegidos, mesmo que atrelados a cavalo-mecânico protegido pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
17.53 – Roubo da frente removível do aparelho de som, DVD com aparelho de som ou similares, bem como o controle remoto, de série ou não; objetos de uso pessoal ou que não seja parte integrante do veículo.
17.54 – Acessórios especiais que não sejam fixados em caráter permanente no veículo.
17.55 – Dispositivos antifurto/antirroubo, rastreador, multimídia DVD, KIT de Viva Voz, radiocomunicação ou similares, GPS ou similares, sensor de ré, câmera de ré e televisor (conjugados ou não com o aparelho de som ou similares).
17.56 – Perdas e danos causados pelo Associado a outro bem de sua propriedade ou de pessoa jurídica da qual seja sócio, bem como aos bens cuja propriedade seja de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, companheiros, irmãos, ou das pessoas que ele resida ou dele dependam economicamente.
17.57 – Na ocorrência de colisão parcial ou total do veículo do Terceiro sendo projetado.
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17.58 – O veículo localizado em caso de furto ou roubo e que ainda não tenha sido indenizado, sendo verificado que o chassi tenha sofrido adulterado ou raspado, fica o associado obrigado a providenciar
a regravação junto ao órgão competente.
17.59 – Xxxxx, furto, ou danos isolados ao tacógrafo.
17.60 – Roubo ou furto das rodas, estepes, chave de roda, triangulo e bateria de forma isolada.
17.61 – Roubo ou furto exclusivo da adaptação para deficientes físicos e danos isolados a este.
17.62 – Declaração inexata ou omissão feita pelo associado ou condutor.
17.63 – Fraude ou tentativa de fraude por parte do associado, com a intenção de obter benefícios indevidos.
17.64 – Agravamento intencional do risco por iniciativa do associado ou do condutor do veículo.
17.65 – Roubo ou Furto em que o veículo possua equipamentos de segurança, mas o Associado deixe de acionar o equipamento ou a Central de Monitoramento do Equipamento Bloqueador/Rastreador imediatamente após conhecimento da ocorrência do evento.
17.66 – Veículo com equipamento de segurança em que o associado retire ou deixe de efetuar o pagamento à Central de Monitoramento do equipamento Bloqueador/Rastreador, acarretando na suspensão do serviço de bloqueio/rastreador, sem avisar formalmente a Associação através de um pedido de endosso.
17.67 – Perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita, estelionato, extorsão ou extorsão mediante sequestro.
17.68 – Os eventos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Associado ou condutor do veículo, e, nos casos de pessoa jurídica, também de seus sócios controladores, administradores legais e representantes, tendo contribuído a ação ou omissão para o agravamento do risco.
17.69 – Destruições deliberadas do bem protegido, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive, pontapés, dentre outros meios, ameaças, ainda que em situação fora do controle habitual do associado, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente o seu, ou seus autores.
17.70 – Veículo para transporte das seguintes cargas:
a) Armamento;
b) Cargas Explosivas;
c) Munição;
d) Gases acondicionados em recipientes específicos ou botijões (inclusive GLP – Gás de Cozinha), como oxigênio, hélio, nitrogênio, em estado total ou parcialmente gasoso;
e) Combustíveis;
f) Produtos químicos e reagentes químicos;
g) Veículos para transporte de valores, bem como os utilizados para escolta/segurança;
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h) Bebidas alcóolicas;
i) Cigarros;
j) Materiais radioativos (exceto equipamentos médicos, equipamentos de controle de qualidade e quaisquer equipamentos cuja, fonte radioativa seja trivial e/ou adequadamente protegida);
k) Fibras de amianto não aderentes e não adesivas exceto folha aderente/adesiva de cimento de amianto em que o conteúdo seja inferior a 20%.
17.71 – Prejuízos ou danos causados ao veículo protegido ou de terceiro que não tenha relação com o acidente comunicado a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
17.72 – Submersão total ou parcial em água salgada, como por exemplo, quando o veículo estiver trafegando por praias, dunas ou outro local não apropriado para tal fim.
17.73 – Prejuízos causados ao veículo protegido em decorrência de crimes, ainda que na forma tentada, contra a vida do associado, passageiro ou condutor do veículo objeto de proteção, como por exemplo, homicídio culposo ou doloso, praticado com arma de fogo, objetos perfurantes, cortantes, contundentes ou perfuro cortantes.
17.74 – Danos causados a todo e qualquer bem de Terceiros enquanto o veículo do associado estiver na posse de criminosos.
17.75 – Qualquer adaptação realizada em oficinas, centro automotivos ou oficinas de preparação, deverá ser devidamente homologada pelo DETRAN.
17.76 – Veículos Utilizados como trio elétrico.
17.77 – Veículos de carga com adaptação de cabine suplementar para transporte de passageiros.
17.78 – Prejuízos ocasionados pela interrupção da atividade profissional do associado em virtude da paralisação do veículo mesmo que em consequência de qualquer risco protegido.
17.79 – Danos causados por animais que estejam sob a responsabilidade, ainda que temporária, do associado no interior do veículo protegido.
17.80 – Perdas e danos ocasionados pela falta de manutenção e conservação do veículo.
17.81 – Danos ocorridos nos veículos em estacionamento e garages.
17.82 – Danos decorrentes de eventos posteriores à negativa de indenização parcial, caso o associado não tenha realizado a nova vistoria conforme determina este Regulamento.
17.83 – Diárias de pátio após a notificação de negativa, serão de inteira responsabilidade do associado ou terceiro.
17.84 – Despesas com resgate, em qualquer caso de evento ocorrido.
17.85 – Qualquer tipo de indenização, referente a destombamento ou retirada de veículo, se o mesmo não se encontrar em via adequada.
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18 – DO PROCEDIMENTO DE CADASTRO
18.1 – Após realizada a Filiação ou Adesão do PPV na base Regional (Indicador, Consultor, Líder, Supervisor, Gerente, Representante Autorizado, Sub-Representante) via telefone, e-mail, site, aplicativo, deverá o Regional enviar todos os documentos imediatamente a Sede da Associação, sob pena de responsabilização Civil e Criminal.
18.2 – O processo de cadastramento do veículo na Associação passará por uma análise de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do Termo de Filiação e Adesão ao PPV devidamente preenchido e assinado e acompanhado das informações e cópias dos documentos exigidos na cláusula 6.1 a 6.5, sendo passível de aprovação, ou não pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
18.3 – As adesões cadastradas e aprovadas no sistema operacional da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, realizadas após as 17:00 horas de sexta feira ou que anteceda a feriados, só passaram a vigorar após 02 (dois) dias úteis.
19 – DAS PENDÊNCIAS NO CADASTRO DO ASSOCIADO
19.1 – Havendo pendências, o Associado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para saná-las, após ser comunicado via telegrama, e-mail, telefone ou WhatsApp, sendo elas:
a) Assinatura divergente com relação ao documento apresentado;
b) Documentos ilegíveis ou rasurados;
c) Débitos anteriores com a Associação;
d) Chassi Remarcado;
e) Vistoria previa de difícil visualização;
f) Veículos beneficiados de isenção fiscal;
g) Veículos decorrentes de Leilão;
h) Outras pendências que serão comunicadas.
19.2 – Até que se proceda a Regularização de todas as Pendencias Evidenciadas o Associado permanecerá INATIVO perante a Associação, não podendo usufruir dos benefícios aderidos.
19.3 – Não sendo solucionada as Pendências Cadastrais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após comunicação, o Associado e o Veículo serão automaticamente recusados pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
19.4 – Caso seja constatado pela CHRONOS CLUBE qualquer irregularidade que comprometa a segurança e estabilidade do veículo, este será IMEDIATAMENTE recusado, não sendo concedido nenhum tipo de prazo para sua regularização.
20 – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
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20.1 – Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPV, desde que o adquirente seja Associado ou se Filie ao Programa de Proteção Veicular da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
20.2 – Caso o proponente não seja Associado, deverá propor sua Filiação ao quadro de Associados da CHRONOS CLUBE. Este procedimento estará condicionado ao pagamento de uma nova taxa de adesão, efetuar uma nova vistoria prévia do veículo. Este procedimento estará condicionado à aprovação expressa da Diretoria da CHRONOS CLUBE.
20.3 – Caso o Associado NÃO NOTIFIQUE a CHRONOS CLUBE acerca da transferência de titularidade do veículocadastrado, haverá a perda do direito de indenização parcial ou total, tendo em vista que os benefíciosda Associação são exclusivos para ASSOCIADOS e VEÍCULOS devidamente cadastrados e aprovados pela Diretoria Executiva.
21 – DA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
21.1 – Será permitida a substituição do veículo cadastrado no PPV.
21.2 – Este procedimento estará condicionado ao pagamento de uma nova taxa de vistoria, e o veículo deve estar dentro dos critérios de aceitação do PPV. Este procedimento estará condicionado à aprovação expressa da Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE.
21.3 – Caso o Associado NÃO NOTIFIQUE a CHRONOS CLUBE acerca da substituição do veículo, haverá a perdado direito de indenização, tendo em vista que os benefícios da Associação são exclusivos para VEÍCULOS devidamente cadastrados e aprovados pela Diretoria Executiva.
22 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO DE PREJUÍSOS
22.1 – As indenizações integrais somente serão pagas mediante apresentação de todos os documentos requeridos pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, nos termos do item seguinte, bem como a entrega do veículo livre de qualquer ônus, embaraço judicial, impedimentos administrativos, alienação fiduciária e restrições até a data do efetivo pagamento.
22.2 – O ressarcimento dos valores correspondentes à indenização ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
22.2.1 – Em caso de danos REPARÁVEIS:
a) Boletim de ocorrência (exceto boletim virtual, feito pela internet sem a participação da autoridade policial);
b) Carteira de Habilitação do Associado;
c) Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
d) CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo);
e) Em caso de veículo Pesado, Vans, ou Micro-Ônibus o tacógrafo;
f) Termo de acionamento devidamente preenchido a próprio punho;
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g) Demais documentos que possam ser solicitados alem te todos documentos exigidos no (ANEXO I) ao fim do regulamento.
22.2.2 – Em caso de danos IRREPARÁVEIS:
22.2.2.1 – Em se tratando de associado PESSOA FÍSICA:
a) Carteira de Habilitação do associado;
b) Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
c) CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência);
d) Procuração à CHRONOS CLUBE com direitos sobre o veículo;
e) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
f) Termo de acionamento devidamente preenchido;
g) Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
h) Chaves do veículo;
i) Manual de fábrica;
j) Certidão negativa de furto e multa do veículo;
l) Em caso de veículo Pesado, Vans, ou Micro-Ônibus o tacógrafo;
m) Demais documentos que possam ser solicitados alem te todos documentos exigidos no (ANEXO I) ao fim do regulamento.
22.2.2.2 – Em se tratando de associado PESSOA JURÍDICA:
a) CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência);
b) Procuração à CHRONOS CLUBE com direitos sobre o veículo;
c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro Obrigatória e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
d) Boletim de Ocorrência original ou cópia autenticada;
e) Carteira de habilitação do condutor do veículo;
f) Chaves do veículo,
g) Manual de fábrica;
h) Certidão negativa de furto e multa do veículo;
i) Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações;
j) Nota fiscal de venda a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, quando o objetivo social da empresafor indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessita emitir esta nota fiscal).
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l) Em caso de veículo Pesado, Vans, ou Micro-Ônibus o tacógrafo;
m) Demais documentos que possam ser solicitados alem te todos documentos exigidos no (ANEXO I) ao fim do regulamento.
22.3 – Em caso de Ressarcimento Integral decorrente de Roubo ou Furto:
a) Todos os documentos exigidos na cláusula 22.2.b.1 e 22.2.b.2, e no (ANEXO I), exceto nota fiscal;
b) Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
c) Certidão negativa de multas do veículo;
d) Demais documentos que possam ser solicitados;
e) O veículo deverá estar livre de financiamento e sem nenhum impedimento, seja Administrativo, Judicial ou de qualquer outra natureza.
23 – DOS PARÂMETROS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
23.1 – A repartição dos prejuízos será limitada ao valor máximo de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para Motocicletas, de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para Veículo Leve, de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para Veículo Pesado, Implementos, Vans e Micro-Ônibus cadastrado no PPV.
23.2 – Este valor poderá ser revisto pela Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE, observando em regra o valorde mercado dos veículos fornecido pela tabela FIPE (xxx.XXXX.xxx.xx), e excepcionalmente a critérioda Diretoria Executiva.
23.3 – Em caso de ressarcimento integral (roubo, furto, e danos irreparáveis) dos veículos contemplados pelos benefícios do PPV, oferecidos pela CHRONOS CLUBE tem em regra geral até 120 (cento evinte) dias úteis para ressarcir ao Associado a contar da apresentação de todos os documentos requeridos pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, conforme estipulado neste Regulamento, o mesmo fica sub-rogado a condições econômicas da associação ou fluxograma mensal.
23.4 – Não haverá, contudo, estipulação de prazo para entrega do veículo em caso de danos reparáveis, visto que a monta dos danos sofridos, a disponibilidade de oficinas e a disponibilidade de peças no mercado fogem do controle da CHRONOS CLUBE.
23.5 – Quando o veículo sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base nos custos das partes danificadas, valor das peças e materiais, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A CHRONOS CLUBE providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina credenciada ou indicada pelo Associado e previamente homologada pela CHRONOS CLUBE.
23.6 – A reparação dos danos citados na cláusula 23.5, será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais dentro do período da garantia de fábrica do veículo ZERO km, sendo que no caso de veículos fora da garantia poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
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23.7 – Os reparos dos veículos dos Associados e/ou Terceiros Não serão realizados em concessionários autorizados da marca do veículo, devendo a CHRONOS CLUBE encaminhar o veículo para reparos em oficinaspreviamente homologadas que reúnam condições de realizar um serviço de qualidade.
23.8 – Na eventualidade de o Associado escolher outra oficina que não seja uma das homologadas pela CHRONOS CLUBE, o valor do conserto total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor menor dos orçamentos realizados pela CHRONOS CLUBE. Sendo o conserto do(s) veículo(s) efetivado em oficina sugeridapelo Associado e diversos das credenciadas o Associado pagará a diferença do valor do conserto (casoexista) e ficará responsável pela qualidade e garantia dos reparos.
23.9 – Haverá ressarcimento integral (danos irreparáveis), em regra, quando o orçamento do montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE, observada à ressalva da cláusula 23.2, e a que segue abaixo.
23.10 – Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder ao ressarcimento integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos reparáveis, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e garanta segurança para o associado, especialmente a resolução 544 do CONTRAN, ou norma similar que a substitua.
23.11 – Nos casos de danos irreparáveis ou mesmo de danos reparáveis, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão à CHRONOS CLUBE, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio paraos associados.
23.12 – O Associado deve aguardar a anuência e aprovação da CHRONOS CLUBE para autorizar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre os Associados.
23.13 – A CHRONOS CLUBE reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) ou perícia técnica a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades. Caso seja contratada, o Associado deverá colaborar de todas as formas com a condução da investigação, sob pena de ter seu auxílio negado.
23.14 – Durante a investigação especializada (sindicância) ficará suspenso o prazo para pagamento da indenização ou conserto do veículo.
23.15 – O Associado deverá contribuir com os trabalhos da sindicância, prestando informações, lavrando declarações de próprio xxxxx, descrevendo o evento, identificando os envolvidos.
23.16 – Caso o Associado preste informações falsas durante a investigação haverá perda do direito de indenização.
23.17 – Caso seja apurada fraude praticada pelo Associado, ou com auxilio ou anuência deste, os valores gastos com a sindicância e investigação serão suportados pelo Associado, tendo em vista que este deu causa ao gasto extraordinário, bem como terá seu auxílio negado.
24 – DO RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
24.1 – Caso o Associado venha a ter algum prejuízo no veículo cadastrado junto a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, os valores correspondentes serão repartidos entre os demais Associados através de rateio que só será devido nas hipóteses de colisão, incêndio em consequência de colisão, furto, roubo e fenómenos da natureza (somente queda de árvore ou inundação de água doce).
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24.2 – Os prejuízos auferidos pelos Associados aderentes ao PPV serão apurados mensalmente, sendo
rateados entre todos os Associados participantes do PPV a partir do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior, devendo o valor do rateio somado ao valor da taxa administrativa, a ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata de todos os benefícios.
24.3 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, juntamente com a taxa administrativa e os demais valores porventura existentes, com vencimento devidamente definido no ato da Adesão ao programa de benefícios (dias 10, 15 ou 20).
24.4 – A critério da Diretoria Executiva e mediante a solicitação do Associado, a CHRONOS CLUBE poderá emitir carnês de pagamento com até 11 (onze) parcelas no valor da média dos boletos mensais dos últimos exercícios, para comodidade dos Associados. A opção por parte do Associado por boletos mensais e carnê constará no Termo de Adesão, ou documento equivalente.
24.5 – A partir do dia 30 (trinta) de cada mês os boletos ficarão disponíveis no site oficial da CHRONOS CLUBE,xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx.
24.6 – Cumpre ao Associado reclamar o boleto, na hipótese de o mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento, podendo retirá-lo no site ou entrar em contato com a CHRONOS CLUBE ou representantes autorizados e solicitar a 2º via. O mesmo poderá ser obtido, caso solicitado, por e- mail, SMS, dentre outros meios.
24.7 – A repartição dos prejuízos será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os Associados participantes do PPV, obedecendo ao índice de rateio do veículo.
25 – DA PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPV
25.1 – O ressarcimento dos prejuízos se dará mediante pagamento ou dedução no valor a ser indenizado, através da Cota de Participação, sendo ela:
a) A Cota de Participação será cobrada conforme percentual (%), respeitando o valor (R$) mínimo estabelecido pela Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE, e devidamente informados no Termo de Adesão eno Relatório de Avarias;
b) Nos 03 (três) primeiros meses iniciais a Cota de Participação será DOBRADA em caso de evento parcial ou total;
c) Terá no caso do 2º (segundo) acionamento no período de 1 (um) ano após o primeiro evento, a incidência do valor da Cota de Participação em dobro. No caso do 3º (terceiro) acionamento no período de 1 (um) ano, o valor será triplicado, e assim sucessivamente.
25.2 – Em qualquer hipótese de uso dos benefícios do PPV, o Associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes conforme cláusulas abaixo.
25.3 – Veículos de uso PASSEIO I até o limite de R$9.999,99 na tabela FIPE: Com a importância de 5% (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), além de sua mensalidade devida.
25.4 – Veículos de uso PASSEIO II com valor superior a R$10.000,00 até R$29.999,99 da tabela FIPE: Com a importância de 5% (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), além de sua mensalidade devida.
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25.5 – Veículos de uso PASSEIO II com valor superior a R$30.000,00 da tabela FIPE: Com a importância
de 5% (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à
R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), além de sua mensalidade devida.
25.6 – Veículos Passeio de uso COMERCIAL com a importância de 5% (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$2.000,00 (dois mil reais), além de sua mensalidade devida.
25.7 – Veículos de uso para TAXI, UBER, APLICATIVOS de transporte individual de passageiros de qualquer espécie ou Fretamento, com a importância de 6% (seis por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo ser inferior a R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), além de sua mensalidade devida.
25.8 – Caminhonetes / Pick Ups / Vans / Utilitários - FLEX com a importância de 6% (seis por cento)do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), além de sua mensalidade devida.
25.9 – Caminhonetes / Pick Ups / Vans / Micro Ônibus / Utilitários - DIESEL com a importância de 6% (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), além de sua mensalidade devida.
25.10 – Motocicletas:
a) R$1.000,00 (um mil reais) para motocicletas até o limite de R$6.999,99 na tabela FIPE, além de sua mensalidade devida;
b) R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para motocicletas com valor superior a R$7.000,00 até
R$14.999,99 da tabela FIPE, além de sua mensalidadedevida;
c) R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para motocicletas com valor superior a R$15.000,00 até
R$39.999,99 da tabela FIPE, além de sua mensalidade devida;
d) 5% (cinco por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), para motocicletas com valor superior a
R$40.000,00 até R$60.000,00 da tabela FIPE, além de sua mensalidade devida;
25.11 – Veículos do GRUPO ESPECIAL com a importância de 7,0% (sete por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$3.000,00 (três mil reais), além de sua mensalidade devida.
25.12 – Veículos do GRUPO IMPORTADO com a importância de 10,0% (dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), além de sua mensalidade devida.
25.13 – CAMINHÃO – PESADO com a importância de 10% (dez por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), além de sua mensalidade devida.
25.14 – IMPLEMENTO com a importância de 8% (oito por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), além de sua mensalidade devida.
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Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021;
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25.15 – SUPERCARROS com a importância de 20% (vinte por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), além de sua mensalidade devida.
25.16 – Os valores aqui dispostos deverão ser pagos no ato da autorização dos reparos juntamente a funilaria cadastrada. Os reparos somente serão iniciados mediante a quitação da participação do Associado junto à funilaria. No caso de ressarcimento integral, o valor poderá ser descontado quando do pagamento do ressarcimento.
25.17 – Caso o(s) veículo(s) do Associado cadastrado se envolva em mais de 1 (um) evento danoso, este poderá ser excluído compulsoriamente do PPV, a critério da Diretoria Executiva, com previa NOTIFICAÇÃO do Associado, que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação previsto neste Regulamento.
25.18 - O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar coma diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
26 – DOS PRAZOS PARA INDENIZAÇÃO
26.1 – O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veículo, dentro do prazo de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar da apresentação de todos os documentos exigidos e entregues na sede da CHRONOS CLUBE, após conclusão da sindicância, observando a Cláusula 26.3.
26.2 – Após a conclusão da sindicância e a entrega de todos os documentos solicitados ao Associado, na sede da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, a Associação poderá efetuar o pagamento da seguinte forma:
a) Para veículos: Leves, Motocicletas, Pick Ups, Caminhonetes, com valor de Tabela FIPE abaixo de R$30.000,00, a indenização poderá ser paga em até 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período;
b) Para veículos: Leves, Motocicletas, Pick Ups, Caminhonetes, com valor de Tabela FIPE acima de R$30.000,01, e abaixo de R$60.000,00 a indenização poderá ser paga em até 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período;
c) Para veículos: Leves, Motocicletas, Pick Ups, Caminhonetes, com valor de Tabela FIPE acima de R$60.000,01, a indenização poderá ser paga em até 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período;
d) Para veículos: Vans, Micro-ônibus, Caminhões, Agregados e Supercarros, a indenização poderá ser paga em até 120 (cento e vinte) dias úteis, podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas dentro ou após do referido período.
2ª Versão - 01/08/2021 Página 27 de 46
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26.3 – Em caso de ressarcimento integral, a CHRONOS CLUBE poderá fazê-lo de uma só vez ou parcelado em até 06 (seis) parcelas de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias úteis conforme cláusula 26.1 e 26.2, de acordo com as condições econômicas da ASSOCIAÇÃO e mediante decisão fundamentada pela Diretoria Executiva. Poderá ainda realizar o ressarcimento ao Associado através da substituição do veículo por outro equivalente, a critério da CHRONOS CLUBE. Em caso de calamidade pública ou desordem social ou desajustes na economia esta Cláusula poderá ser revista pela Diretoria Executiva.
26.4 – O referido prazo da cláusula 26.1 será suspenso a partir do momento em que for solicitada sindicância e documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo.
26.5 – Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPV da CHRONOS CLUBE, o Associado deverá estar rigorosamente adimplente com todas as suas obrigações perante ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE e ao PPV, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto Social.
26.6 – Qualquer ressarcimento somente será realizado mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela CHRONOS CLUBE e após o término de sindicância e/ou perícia, nos casos em quefor solicitado.
26.7 – Caso o veículo seja inalienável e haja saldo devedor, a CHRONOS CLUBE poderá entregará outro bem mediante a comprovação da transferência da alienação, ou pagará o valor correspondente diretamente ao credor, e havendo saldo remanescente, ao Associado. Em casos de bens alienados fiduciariamente este podera ser preenchido por outro de igual forma, tendo a Associação o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para efetuar a quitação deste. Vale a ressalva que, neste período o veículo ficará em nome da alienante. Ademais, fica a critério da Associação a escolha desta visando o melhor interesse econômico.
26.8 – Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor do ressarcimento a ser realizado, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do Associado de sua parte, liberando o gravame.
26.9 – O ressarcimento ao Associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela CHRONOS CLUBE. Os ressarcimentos serão pagos em cheque nominal e cruzado,ou transferência bancária ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, sempre deduzindo a Cota de Participação do Associado prevista na Cláusula 25, bem como, taxas e tributos não quitados.
26.10 – Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o Associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação comprovando a regularização para CHRONOS CLUBE.
26.11 – Quando o veículo do Associado a ser ressarcido fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente.
26.12 – Caso o Associado faça a opção de aderir ao PPV da CHRONOS CLUBE, em hipótese alguma será admitido a participação do veículo incluso nesta modalidade em outra Associação ou ainda em modalidade similar a esta e, inclusive a participação em seguro particular de casco, sob pena de tornar- se nula a presente assistência veicular ao Associado e aos seu veículo.
26.13 – Havendo dano parcial, integral, furto ou roubo do veículo, depois de realizada a vistoria e entregue toda documentação exigida para abertura do evento, o prazo para analise da documentação e autorização de conserto será de até 10 (dez) dias úteis para veículos leves e motocicletas em caso de veículos pesados, vans ou micro-ônibus será de até 15 (quinze) dias úteis.
2ª Versão - 01/08/2021 Página 28 de 46
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26.14 – Em caso de troca de oficina requisitada pelo Associado, o prazo acima será contado novamente
a partir da realização da nova vistoria de regulagem para avaliação de avarias e do novo orçamento.
26.15 – A indenização sendo integral corresponderá ao valor de mercado referenciado na Tabela FIPE na data do evento, descontando-se a importância relativa à Cota Participativa, mensalidades restantes a fim de complementar 12 (doze) mensalidades e outros custos relacionados ao veículo, tais como taxas, tributos, licenças, multas, financiamentos, CDC e etc.
26.16 – Caso seja necessário à realização de SINDICÂNCIA e/ou PERÍCIA TÉCNICA, os prazos serão interrompidos pelo período de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis, começando a recontagem do prazo a partir da data de entrega do laudo na Matriz. O respectivo prazo será, também, interrompido para o Terceiro.
26.17 – Nos casos de reembolso de Vidros, Faróis e/ou Retrovisores, desde que aprovados a substituição pela Associação por escrito ao Associado, o Associado terá 48 horas para o envio da Nota Fiscal referente ao evento. A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento de toda documentação, para efetuar o REEMBOLSO, na conta do Associado ou por ele indicado.
27 – DAS DEPRECIAÇÕES SOFRIDAS NO VEÍCULO
27.1 – A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, reserva o direito de efetuar DEPRECIAÇÃO nos veículos cadastrados no PPV que se envolveram em evento com dano parcial ou total em 30% (trinta por cento) ou 40% (quarenta por cento), nos seguintes casos:
a) Os veículos Leves, Motocicletas, Pick-Ups, Vans, Utilitários, Micro-Ônibus até 3.5 Toneladas, com a “numeração do chassi remarcado” sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
b) Os veículos Leves, Motocicletas, Pick-Ups, Vans, Utilitários, Micro-Ônibus até 3.5 Toneladas, provenientes de “Leilão por Dívida”, ou “Leilão por Ressarcimento Integral” sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
c) Os veículos Leves, Motocicletas, Pick-Ups, Vans, Utilitários, Micro-Ônibus até 3.5 Toneladas, que conste no CRLV, “Veículo Recuperado”, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
d) Os veículos Leves, Motocicletas, Pick-Ups, Vans, Utilitários, Micro-Ônibus, que conste no “Grupo Especial” sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
e) Os veículos Leves, Motocicletas, Pick-Ups, Vans, Utilitários que conste no “Grupo Supercarros”, sofrerão depreciação de 40% (quarenta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
f) Os veículos Pick-Ups, Vans, Utilitários, Micro-Ônibus, Caminhões, Implementos acima de 3,5 Toneladas, que conste “Veículo Recuperado”, “Leilão por Dívida”, “Leilão por Ressarcimento Integral”, ou “numeração do chassi remarcado” sofrerão depreciação de 40% (quarenta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
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27.2 – A CHRONOS CLUBE não se responsabiliza por qualquer depreciação sofrida no veículo protegido antesou após a Adesão no PPV, em especial em relação à informação lançada no CRLV e no CRV, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 544, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 expedidas pelo CONTRAN.
27.2.1 – Esta informação é derivada única e exclusivamente de acidentes de trânsito, não tendo a CHRONOS CLUBE qualquer vínculo ou responsabilidade quanto ao lançamento realizado e a consequente depreciação do veículo.
27.2.2 – Desta forma caso ocorra alguma depreciação no veículo protegido em face do lançamento da informação do dano no CRLV e CRV, não caberá a CHRONOS CLUBE qualquer responsabilidade para com a depreciação, visto se tratar de imposição legal cuja responsabilidade é tão somente vinculada aoproprietário do veículo”.
28 – DO PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DO EVENTO
28.1 – Os veículos que forem envolvidos em acidentes com danos reparáveis ou irreparáveis deverão ser comunicados à ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE imediatamente no momento do fato, através de e-mail, ou no telefone (00) 0 0000-0000 (De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas exceto feriados) ou 0800 000 0177 (24 horas todos os dias do ano) sob pena de NÃO RESSARCIMENTO.
28.2 – O Associado que possui veículo cadastrado junto a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE deverá efetuar a abertura de evento danoso/furto/roubo através de formulário próprio expedido pela Associação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos.
28.2.1 – Após o referido prazo qualquer solicitação junto à Associação será NEGADADA; qualquer pedido de abertura e consequentemente o direito de ressarcimento para o Associado será NEGADO de forma peremptória.
28.3 – Em caso de Terceiro, o Associado ficará responsável por orientar e fornecer os meios de contato da ASSOCIOAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, para o mesmo.
28.3.1 – O Terceiro terá o prazo improrrogável de 15 dias corridos, após o evento para efetuar a abertura de evento danoso através de formulário próprio expedido pela Associação.
28.3.2 – Após o referido prazo qualquer solicitação junto à Associação será NEGADADA; qualquer pedido de abertura e consequentemente o direto de ressarcimento para o Terceiro será NEGADO de forma peremptória.
28.4 – Qualquer dano que houver com o veículo do Associado ou de Terceiro envolvido, seja de pequena, média ou grande monta, deverá ser formalizada a abertura de evento pelo e-mail, pelo telefone (00) 0 0000-0000 (de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas exceto feriados) ou 0800 000 0177 (24 horas todos os dias do ano) NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Sendo que a partir disto à ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE se isenta de qualquer responsabilidade.
29 – DAS REGRAS PARA CAMINHÕES E IMPLEMENTOS
29.1 – O responsável pelo caminhão e/ou implemento, seja ele Associado, motorista, prestador de serviço ou funcionário da empresa, cujo bem seja protegido pela ASSOCIAÇÃO DE BENECÍCIOS CHRONOS CLUBE, deverá seguir as regras contidas neste Regulamento.
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29.2 – Serão cobertos os danos decorrentes de colisão, incêndio (somente em consequência de colisão), roubo, furto ou fenômenos da natureza (somente queda de árvore ou inundação de água
doce).
29.3 – A Proteção será EXCLUÍDA quando for constatada a utilização do veículo para fins diversos de sua finalidade, como lotação, transporte coletivo e similar.
29.4 – Não serão protegidos os vidros panorâmicos ou de capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo (se este possuir tal equipamento).
29.5 – Caminhão prancha, tanque, ou qualquer equipamento inflamável, câmara frigorifica com termoking, não farão parte do Programa de Proteção Veicular, ficando a critério da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE a inclusão no PPV do caminhão somente no que diz respeito ao chassi do cavalo-mecânico.
29.6 – Em hipótese alguma haverá reposição de perdas às cargas transportadas, bem como aos danos causados por carga mal acondicionada ou em excesso, nem transbordo da mesma em caso de acidentes, ficando a cargo do Associado.
29.7 – Veículos de valor históricos ou adaptados, modificados ou transformados, terão sua cobertura garantida somente pelo valor de mercado conforme tabela FIPE, sem considerar as modificações existentes ou seu valor histórico.
29.8 – Na eventualidade de roubo ou furto será cobrado o valor de contribuição obrigatória de Benefícios (Cota de Participação), exceto se o veículo for localizado e não ter sofrido avarias.
29.9 – A Cota de Participação será cobrada individualmente para cada veículo cadastrado, conforme consta neste Regulamento.
29.10 – Caso o veículo a ser indenizado por motivo de perda total, roubo ou furto seja procedente de Leilão, chassi remarcado, ou recuperado no CRLV, e que foi indenizado em algum outro órgão, seja este Público ou Privado, terá uma desvalorização de 40% (quarenta por cento) na Tabela FIPE (mesmo que ainda não tenha informado no ato da adesão e seja confirmado posteriormente pela Associação).
29.11 – Em caso de ressarcimento parcial do veículo cadastrado, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, somente autorizará o início de reparo do veículo a partir da entrega de toda a documentaçãoexigida, do devido pagamento da Cota de Participação à Oficina Autorizada, do aviso de acidente e daconstatação de quitação de todas as obrigações financeiras tais como: pagamento de taxa de Adesão, mensalidade do PPV ou qualquer outra pendência vinculada ao Benefício e seu respectivo veículo cadastrado junto a CHRONOS CLUBE.
29.12 – A indenização dos prejuízos sofridos pelo ASSOCIADO, em decorrência de culpa de TERCEIROS, poderá ser realizada depois de esgotadas às possiblidades de cobrança dos respectivos valores do Terceiro causador do evento.
29.13 – Em caso de dano INTEGRAL ou PARCIAL no veículo, deverão ser entregues à ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE:
a) Disco de Tacógrafo;
b) Laudo do Rastreador;
c) Boletim de Ocorrência;
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x) Xxxxx médico quando necessário.
29.13.1 – A não apresentação dos documentos especificados implicará na perda do direito a Indenização.
29.14 – Todos os veículos incluídos no PPV deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo de segurança tipo rastreador/localizador de empresa referenciada pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, sendo que todas as despesas referentes à instalação, manutenção e mensalidade correrão por conta do associado, sob pena de não serem indenizados.
29.15 – Quando houver deslocamento do caminhão após um acidente (colisão), este será de inteira responsabilidade do Associado, no qual terá de verificar as condições (in loco) do motor, Caixa de Mudança e Transmissão, sendo qualquer dano a estes conjuntos insuscetíveis de indenização. Caso o Associado queira enviar o veículo para uma concessionária da marca para avaliação técnica, deverá arcar como todas as custas. Devendo, posteriormente, enviar o laudo técnico para avaliação do Setor de Sinistro.
29.16 – Eventos danosos em que o Associado tenha infringido qualquer regra de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, como excesso à velocidade permitida, pneus gastos, dirigir sobre efeito de substâncias que alteram a capacidade psicomotora, serão passíveis de ter seu pedido de INDENIZAÇÃO NEGADO de forma peremptória.
29.17 – Não terá proteção os danos causados por tombamento proveniente de basculamento do implemento quando se tratar de erro de operação ou local impróprio para atividade.
29.18 – Não serão indenizados os riscos e prejuízos causados ou sofridos pelo módulo de carga (reboque e semirreboque) que não estejam protegidos, mesmo que atrelados a cavalo-mecânico protegido pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
30 – DAS REGRAS PARA SUPERCARROS
30.1 – Não haverá qualquer indenização a danos isolados causados no veículo, como furto ou avarias dos retrovisores, faróis e vidros.
30.2 – Findo o prazo de 10 (dez) dias úteis para instalação do rastreador a Proteção Veicular será automaticamente cancelada.
30.3 – Não haverá recuperação do veículo, mesmo que as avarias tenham se dado após furto ou roubo e o veículo venha a ser recuperado.
30.4 – Serão aceitos, veículos oriundos de leilão, recuperado, ou chassi remarcado, com redução de 40% (quarenta por centos) no momento da indenização, além do pagamento da Cota de participação.
30.5 – O Atraso do pagamento do boleto implica na obrigação de nova vistoria do veículo.
30.6 – O prazo para indenização Integral do veículo é de 120 (cento e vinte) dias úteis após a abertura do evento e a entrega de todos os documentos na Sede da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE ou termino da sindicância, quando houver.
30.7 – A indenização poderá ser feita por reposição de veículo de igual marca e modelo ou veículo similar, excluindo os casos previstos na cláusula 30.4.
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30.8 – A vistoria de Adesão ao PPV será feita de forma criteriosa e realizada por empresas de Inspeção
Veicular, cabendo a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE a aceitação em até 10 (dez) dias úteis.
30.9 – Para o Grupo dos Supercarros as coberturas serão restritas a Assistência 24 horas, Roubo, Furto, Monitoramento, Rastreamento e Bloqueio, excluindo qualquer outra cobertura do PPV.
31 – DOS RASTREADORES
31.1 – A fim de conferir maior segurança aos Associados, será exigido que determinados veículos cadastrados devem ser monitorados por rastreadores de alta órbita, GPRS, GSM, ou outros tipos de localizadores, conforme a necessidade específica, sob pena de não poder usufruir dos benefícios da repartição de prejuízos em caso de inobservância da obrigatoriedade conforme consta no Termo de Adesão.
31.1.1 – Para todos os Veículos/Motos/Implementos cuja instalação do equipamento seja obrigatória, somente haverá o início da vigência, em casos de Furto ou Roubo, após o pagamento da taxa de Instalação/desinstalação, e a instalação do equipamento de monitoramento, rastreamento e bloqueador, efetivamente realizado e com todos os testes de funcionamento realizados pelo Associado na Plataforma da Associação.
31.2 – A instalação do equipamento de rastreamento, monitoramento e bloqueio deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis após a Adesão ao PPV. Findo o prazo, aquele que não possuir o equipamento instalado não estará protegido contra roubo e furto.
31.3 – O agendamento será realizado pela prestadora de serviços de rastreamento, conforme a disponibilidade do Associado. Após 02 (dois) agendamentos frustrados o veículo será excluído.
31.4 – Em caso de Roubo ou Furto do veículo, o Associado deverá informar a CHRONOS CLUBE, através do telefone 0000 000 0000, imediatamente ao fato ocorrido, informando seu Nome e Placa do Veículo, sob pena de ter seu benefício NEGADO.
31.5 – Na hipótese de cancelamento ou da substituição do veículo, o Associado obriga-se a entrar em contato com a CHRONOS CLUBE para que o equipamento seja retirado de forma adequada.
31.5.1 – O aparelho será instalado na forma de comodato, razão pela qual, se houver cancelamento ou inadimplência por mais de 03 (três) meses subsequente da Proteção Veicular – PPV, junto a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, o usuário deverá restituí-lo de imediato à empresa do rastreador, sob pena de não o fazendo, ficar o prestador, autorizado a emitir um boleto bancário no valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para pagamento do aparelho, chip (M2M) e ,multa contratual para cancelamento da linha móvel (M2M).
31.5.2 – Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o usuário inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura de Ação Judicial competente.
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Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021;
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31.6 – O Associado obriga-se a manter em funcionamento o equipamento, comunicando à prestadora de serviço de rastreamento em caso de mau funcionamento, devendo disponibilizar o veículo ou leva- lo a um posto autorizado da prestadora. Se o Associado não diligenciar no sentido de evitar o agravamento do risco, perderá o direito a indenização.
A) Manutenção: Teste Obrigatório de Funcionamento do Rastreador Veicular. Os testes devem ser feitos obrigatoriamente uma vez ao mês.
B) A verificação é simples: basta ligar em nossa Central de Atendimento: (00) 0 0000-0000 Chame no WhatsAppp.
C) Para efetuar o teste, o veículo precisa estar ligado e, após o envio do comando, o sistema retorna uma mensagem de confirmação. Para receber um outro comando de teste, caso queira, o usuário deverá desligar e ligar o automóvel novamente, ficando ciente de que, de acordo com o contrato, os testes excedentes serão cobrados.
D) Faça o Teste Mensal para você se certificar que seu Rastreador Veicular está funcionando normalmente.
E) A não realização do Teste Mensal implica na perda da garantia de recebimento em caso de roubo ou furto sem recuperação do veículo.
31.7 – A CHRONOS CLUBE exige para todos os veículos com valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a instalação de equipamento de monitoramento, rastreamento e bloqueio, e sua contínua manutenção em perfeito estado de funcionamento por parte do Associado, sob pena de NEGATIVA de INDENIZAÇÃO por ROUBO/FURTO em caso de defeito ou falta de funcionamento comprovado pela CHRONOS CLUBE. O mesmo vale para todos os veículos identificados no Termo de Adesão e no relatório de Avarias:
a) Veículo Passeio II;
b) Veículo Comercial;
c) Veículo para Taxi / Uber / Aplicativos;
d) Veículo Grupo Especial;
e) Veículo Grupo Supercarros;
f) Caminhonetes / Vans / Micro-Ônibus / Utilitários – FLEX
g) Caminhonetes / Vans / Micro-Ônibus / Utilitários – DIESEL
h) Caminhões
i) Implementos
31.8 – A CHRONOS CLUBE exige para todas as Motocicletas: YAMAHA - XTZ660 - LANDER; HONDA – BROS - XRE 300 – CB 300 – CB 400 – CB 500 – CB 750 – FAZER 250 – FALCON, HORNET e KAWASAKI e Motocicletas com valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais) a instalação de equipamentos de monitoramento, rastreamento e bloqueio, e sua contínua manutenção em perfeito estado de funcionamento por parte do associado, sob pena de NEGATIVA de INDENIZAÇÃO por ROUBO/FURTO em caso de defeito ou falta de funcionamento comprovado pela CHRONOS CLUBE.
31.9 – A escolha da empresa de Rastreamento, bem como da Pronta Resposta, será feita pela CHRONOS CLUBE, e a taxa de instalação, desinstalação e monitoramento do veículo ou moto é uma despesaa ser paga pelo Associado, através de um boleto único emitido pela CHRONOS CLUBE.
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Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021;
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31.10 – A responsabilidade da fiscalização de funcionamento e manutenção do equipamento é de
inteira responsabilidade do Associado. Se porventura na data o evento o equipamento estiver sem funcionamento/comunicação, ou qualquer outra informação que não as corretas para o perfeito monitoramento do veículo, o Associado não terá direito aos benefícios contratados para os casos de despesas reparáveis e/ou irreparáveis oriundas de Furto ou Roubo.
32 – DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
32.1 – O Serviço de Assistência 24 horas é terceirizado, estando o Associado subordinado às suas regras, benefícios, limites e quilometragem que constam no Manual de Assistência 24 horas do Associado, que é entregue juntamente com Regulamento, ou poderá ser retirado no site xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx, ou através do Aplicativo do Associado.
32.2 – O Associado somente poderá usufruir da Assistência 24 horas, após a ativação do Cadastro na Associação, conforme cláusula 18, deste Regulamento.
32.3 – A CHRONOS CLUBE não se responsabiliza por quaisquer indenizações os danos causados pelo prestadorde serviço nos casos:
a) Indenização integral ou perda parcial de roubo e/ou furto do veículo rebocado;
b) Danos ocasionados durante a operação de reboque;
c) Perdas, desaparecimento, roubo, furto, capotamento, itens e acessórios do veículo rebocado;
d) Xxxxx Xxxxxx;
e) Danos Corporais;
f) Xxxxx Xxxxxxxx.
32.4 – O Serviço de Assistência 24 horas ficará disponível para utilização a partir de 24 horas após a efetivação do cadastro do veículo junto a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, salvo o estipulado na cláusula 18.3.
32.5 – O Serviço de assistência 24 horas ficará limitado a 02 (duas) solicitações mensais, sendo 01 (uma) para os danos estipulados no PPV, conforme cláusula 5.1 e 01 (uma) para os casos estipulado no Manual de Assistência 24 horas.
32.5.1 – Nos casos dá solicitação ocorrer fora do horário comercial, nos feriados ou nos finais de semana, o veículo poderá ser levado para casa do Associado ou para base do prestador, sendo que no próximo dia útil subsequente, o Associado deverá redirecionar o veículo para o local de destino, sob pena de não o fazer, arcar com as despesas de pátio.
33 – DA PROTEÇÃO CONTRA DANOS MATERIAIS PARA TERCEIROS
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Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021;
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33.1 – Na hipótese de o Associado envolver-se em acidente de trânsito e ficando comprovada a culpabilidade do acidente pelo Associado através de Boletim de Ocorrência / Perícia Contratada / Sindicância, o Terceiro que se envolver neste acidente com o Associado, terá seu veículo reparado até o limite devidamente contratado no Termo de Adesão junto a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE,nos seguintes valores:
a) R$20.000,00
b) R$30.000,00
c) R$50.000,00
d) R$75.000,00
e) R$100.000,00
33.2 – Será entendido como colisão para efeito de cobertura o choque entre 2 ou mais veículos. Em hipótese alguma serão cobertos danos em objetos externos, conforme a decisão da cláusula 33.2 – “b”.
a) Em casos de eventos com choque entre 2 ou mais veículos os reparos serão suportados único e exclusivamente para os veículos envolvidos no evento, conforme a decisão da cláusula 33.2 – “b”.
b) Restando para tanto, EXCLUÍDO, qualquer cobertura de danos materiais em residência, empresas, fachadas, bicicletas, animais, muros, placas de publicidades, ou similares, postes diversos, postes de energia elétrica, muretas, valetas, danos pessoais, danos estéticos, lucros cessantes, danos morais, danos corporais, ou demais indenizações que possam ser ventiladas e ajuizadas pelos Terceiros, contra os Associados, ou a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, respeitando a decisão da cláusula 33.1.
33.3 – Em caso de acidente causado por Xxxxxxxx, deverá o Associado obter o nome, endereço, telefone e placa do veículo causador do evento e, se possível, nome, endereço e telefone de testemunhas.
33.4 – Em qualquer caso de contratação de serviços de Terceiros em favor dos Associados, o pagamento do valor correspondente será posterior à utilização mensal do serviço, na modalidade pós- paga.
33.5 – Em caso de acionamento em que o associado se declara culpado, e desistiu do acionamento para o concerto do seu veículo, porem deseja acionar somente para o terceiro, o mesmo terá que efetuar o pagamento de uma Cota Participativa de 4,0% (quatro por cento), com mínimo de R$1.200,00 (Mil e duzentos reais) do valor referente à tabela FIPE do veículo a ser indenizado.
33.5.1 - Nos 03 (três) primeiros meses iniciais a Cota de Participação será DOBRADA em caso de evento parcial ou total;
33.6 – O Associado terá direito a 01 (um) acionamento para Terceiro no período de 12 (doze) meses.
33.6.1 – Caso o Associado se envolva em mais de 01 (um) evento dentro do período de 12 (doze) meses, onde já tenha utilizado o benefício, o mesmo terá que efetuar o pagamento de uma Cota Participativa de 4,0% (quatro por cento), com mínimo de R$1.200,00 (Mil e duzentos reais) do valor referente à tabela FIPE do veículo a ser indenizado.
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Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021;
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33.6.2 - O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar com a diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
34 – DA COBERTURA DE VIDROS, FARÓIS E RETROVISORES
34.1 - A destinação desse plano é beneficiar é disponibilizar, através de Adesão específica, a cobertura para os vidros (frontal, laterais, traseiro), faróis, lanternas e retrovisores (externos) aos veículos devidamente cadastrados no PPV da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, a troca e/ou reparo dositens, para os Associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme cláusulas abaixo;
34.2 – O acionamento deste serviço será limitado a 02 (duas) solicitações distintas a cada 12 (doze) meses, sendo 01 farol, ou 01 para-brisa ou 01 vidro traseiro ou 01 vidro lateral, ou 01 retrovisor ou 01 lanterna traseira, mediante aprovação da entidade contratante.
34.3 – Nos 03 (três) primeiros meses iniciais a Cota de Participação para VIDROS/ FARÓIS / RETROVISORES, será DOBRADA, conforme dispõe as Cláusulas abaixo;
34.4 – As coberturas serão disponibilizadas da seguinte forma no Termo de Adesão:
a) Vidro Simples – Somente cobertura do Para-brisa, exceto vidro panorâmico ou blindado;
b) Vidros Completos - Cobertura do Para-brisa, Vidros Laterais, Vidro Traseiro, Retrovisores externos (lentes, espelhos e carcaça), Faróis principais comuns e Lanternas comuns, exceto vidro panorâmico, blindado, teto solar, ou de capotas e carrocerias especiais acopladas ao veículo (caso possua esse equipamento), bem como não serão cobertos os Faróis ou Lanternas de LED ou Xenon, e farol de milha.
34.5 – Os serviços serão disponibilizados aos usuários cadastrados no PPV, mediante autorização prévia pelo setor responsável da ASSOCIAÇÃODE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE.
34.6 - Os Associados que optarem pelo benefício ora disponibilizado pela CHRONOS CLUBE, será cobrado, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecido pela Diretoria Executiva.
34.7 – O serviço de reparação de vidros será disponibilizado em todo território nacional ou onde houver disponibilidade de um prestador terceirizado.
34.8 – A Associação garante a reposição de vidros homologados e de especificação recomendada pelo próprio fabricante na coloração similar ao original desde que adquirido no mercado paralelo.
34.9 – Os prestadores indicados analisarão a conveniência de efetuar o reparo ou a troca do vidro, conforme a extensão do dano.
34.10 - Sua solicitação deverá ocorrer de maneira formal e impressa, ou através de e-mail ao setor responsável da CHRONOS CLUBE.
34.11 – A participação deverá ser paga diretamente ao prestador de serviço, sob a forma de pagamento a vista em dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito.
34.12 - Será cobrada do usuário a seguinte COTA DE PARTICIPAÇÃO:
a) Sobre o valor de cada item substituído para veículos, Cota Participação de 40% (quarenta por cento)
do usuário;
b) Para veículos do Grupo Especial e Grupo Importado, Cota Participação de 50% (cinquenta por cento)
do usuário.
2ª Versão - 01/08/2021 Página 37 de 46
Publicado e vigorado em 30 de abril de 2021;
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34.13 – As peças substituídas não estão condicionadas à existência da logomarca do fabricante do
veículo, não são cobertos os sensores acoplados a vidros danificados.
34.14 – O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar coma diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
34.15 – O acionamento deste serviço deverá seguir as regras do acionamento para eventos.
34.16 – O benefício de vidros, faróis e retrovisores NÃO aplicam aos seguintes casos:
34.16.1 Danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo;
34.16.2 A Reembolsos dos serviços a que está cobertura se refere, realizados em prestadores de serviço particulares, sem previa liberação e/ou autorização;
34.16.3 Tetos solares, vidros panorâmicos e vidros blindados;
34.16.4 Riscos nos vidros e nas lentes dos faróis, lanternas e retrovisores;
34.16.5 Reposição de película protetora e plotagens em desacordo com a legislação vigente;
34.16.6 Componentes eletroeletrônicos dos retrovisores;
34.16.7 Mecanismos manuais que não façam parte da peça a repor;
34.16.8 Lanternas laterais, faróis auxiliares (milha) ou neblina (dianteiro e traseiro);
34.16.9 Break-light;
34.16.10 Troca exclusiva das lâmpadas dos faróis e lanternas;
34.16.11 Danos decorrentes de panes elétricas;
34.16.12 Desgaste natural da peça;
34.16.13 Roubo ou furto exclusivo dos vidros, faróis, lanternas ou retrovisores;
34.16.14 Danos existentes antes da contratação da cobertura;
34.16.15 Serviços efetuados sem aviso prévio à Central de Atendimento;
34.16.16 Reembolsos de qualquer espécie;
34.16.17 Xxxxxx e borrachas estéticas;
34.16.18 Delaminação;
34.16.19 Veículos conversíveis;
34.16.20 Despesa de deslocamento do veículo;
34.16.21 Prejuízos financeiros ocasionados pela paralização do veículo devido ao período de trocae/ou reparo do vidro danificado;
34.16.22 Equipamentos blindados;
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34.16.23 Mau uso do equipamento, ou desgaste natural pelo tempo, inclusive substituição de borrachas que envolvam o vidro.
34.16.24 Lanterna LED e faróis LED/XENON.
35 – DO CARRO RESERVA
35.1 – O carro reserva será disponibilizado exclusivamente aos usuários que aderiram a este benefício no Termo de Adesão, e estejam rigorosamente em dia com as Taxas Administrativas, observando os requisitos obrigatórios contidos nos itens 35.2 a 35.14, e mediante autorização expressa da ASSOCIAÇÃO DE BENECÍCIOS CHRONOS CLUBE.
35.2 – O serviço de carro reserva tem sua extensão no território brasileiro, ou onde houver prestador credenciado, para fornecimento do veículo.
35.3 – A utilização do serviço de carro reserva está condicionada aos seguintes requisitos, por
exigência da locadora:
a) autorização expressa da contratante;
b) possuir o motorista dois anos de habilitação definitiva;
c) não possuir qualquer restrição de crédito em seu nome: SPC, SERASA e outros;
d) apresentação pelo usuário de caução no cartão de crédito;
e) apresentar toda a documentação solicitada;
f) a liberação só sera feita após o veículo der entrada para concerto na oficina e fica destinada única e exclusivamente aos Associados cadastrados no PPV.
35.4 – A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, não se responsabiliza pelas exigências feitas pela locadora, como cheque caução, garantia em cartão de credito, nota promissória, avarias causadas no veículo locado e infrações cometidas pelo Associado, dentre outras.
35.5 – É de responsabilidade do Associado, depois de cumpridas as exigências da locadora, retirar o veículo reservado no pátio da locadora.
35.6 – O serviço de carro reserva será disponibilizado pelo prazo de 07 (sete), 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, corridos, limitados a 100 km por dia, podendo ser utilizado uma única vez a cada evento com intervalo mínimo de 12 (doze) meses. Será disponibilizado veículo popular de categoria básica (com direção hidráulica e ar condicionado).
35.7 – Diárias ou despesas adicionais sem autorização da contratante correrão por conta do Associado.
35.8 – A utilização do serviço de carro reserva limita-se a 01 (hum) acionamento a cada 12 (doze) meses.
35.9 – Não serão atendidos por este serviço os veículos cujos problemas se derem por panes mecânicas, elétricas, pneu furado, falta de combustível, travamento de motor por falta de manutenção preventiva ou corretiva e afins.
35.10 – Não serão atendidos por este serviço os veículos com carroceria / Fretamento / Taxistas / Vans
/ Micro-ônibus / Motocicletas / Caminhões e afins.
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35.11 – O benefício do carro reserva será somente para casos de “COLISÃO”, em que o valor do
conserto for maior que o pagamento da Cota de Participação.
35.12 – O benefício do carro reserva poderá ser solicitado, quando, o Terceiro for responsabilizado pelo conserto do veículo do Associado devidamente cadastrado no PPV.
35.13 – Sendo o Associado, “Terceiro”, no momento do evento danoso, o mesmo deverá apresentar Boletim de Ocorrência e Autorização da empresa responsável pelo Reparo, em que o valor do conserto for maior que o pagamento da Cota de Participação.
35.14 - O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar coma diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
35.15 – O Associado NÃO terá direito a carro reserva em situação de Furto, Roubo ou Perda Total,
além do que já foi estipulado na cláusula 35.9 e 35.10.
36 – DO KIT GÁS
36.1 – O benefício do Kit Gás será disponibilizado exclusivamente aos usuários que aderiram a este benefício no Termo de Xxxxxx, e estejam rigorosamente em dia com as Taxas Administrativas, e mediante autorização expressa da ASSOCIAÇÃO DE BENECÍCIOS CHRONOS CLUBE.
36.2 – O Kit Gás terá sua cobertura para os casos de Furto, Roubo e Colisão, de forma isolada, estando com manutenção em dia, dentro das normas exigidas pela legislação, apresentação da Nota Fiscal e devidamente regulamentado no CRV.
36.3 – O Associado para ter o benefício da cobertura do Kit Gás, terá que apresentar Nota Fiscal de compra, anterior a adesão do benefício ao PPV em seu nome, e terá que pagar uma Cota de Participação na importância de 20% (vinte e por cento) do valor a ser ressarcido.
36.4 – A Associação não se responsabiliza pela instalação e manutenção do Kit Gás.
37 – DA SINDICÂNCIA E PERÍCIA TÉCNICA
37.1 – A ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, se resguarda no direito de solicitar sindicância e/ou perícia técnica independente, sempre que achar conveniente ou nos casos de Furto, Roubo ou danos parciais ou totais.
37.2 – A sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias úteis após a chegados Laudos na Associação caso entenda que sejam necessários maiores esclarecimentos dos fatos, ouatos.
37.3 – Na abertura de sindicância os prazos de ressarcimento parcial ou total, serão interrompidos.
38 – DOS CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS E PESQUISAS
38.1 – Para alcançar seus objetivos sociais a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE
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promoverá a realização de cursos, palestras e seminários para conscientização de seus Associados e
representantesdos riscos inerentes à atividade de transportador objetivando evitar a ocorrência de acidentes de trânsito e preservar a vida humana.
38.2 – A Diretoria Executiva deverá elaborar pesquisas e mapeamento para conhecer e monitorar os fatores de riscos que permeiam a utilização dos veículos de seus Associados, dando-lhes ciência através de assembleias, avisos, cartas, entre outros meios.
39 – DAS COMUNICAÇÕES
39.1 – Serão consideradas válidas as comunicações disponibilizadas no site da CHRONOS CLUBE xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx, e, ainda, mediante comunicados enviados pelo Programa via mensagens eletrônicas (SMS), por telefone, correspondências, e mensagens constantes do corpo dos boletos, sendo todas comunicações remetidas aos endereços residenciais e/ou comerciais, endereços de e- mails e números de telefone (WhatsApp), conforme dados informados pelo participante no Termo de Filiaçãoao Programa.
39.2 – Fica a critério da Associação a eleição do meio de comunicação que melhor lhe convier, considerando-se validadas e aptas a surtir efeitos legais todas as comunicações remetidas e estes endereços e dados informados no Termo de Adesão e Filiação, inclusive as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes.
39.3 – Quaisquer alterações e atualizações de dados cadastrais, inclusive referentes aos veículos cadastrados, somente terão seus efeitos 72 (setenta e duas) horas após a confirmação pela Associação do recebimento e aceite do comunicado enviado pelo participante.
40 – DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
40.1 – Com o pagamento de indenização ao Associado, nos casos em que a culpa é devidamente exclusiva de Terceiro, a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE ficará sub-rogada até o limite pago, corrigido de juros e honorários advocatícios, em todos os direitos e ações do associado contra aqueleque por ato, fato ou omissão tenham causados os prejuízos ou que tenha contribuído conforme o Artigo 346 do Código Civil.
41 – DO SUPER MARTELINHO
41.1 – O benefício do SUPER MARTELINHO será disponibilizado exclusivamente ao Associado que aderir a este benefício no Termo de Xxxxxx, e esteja rigorosamente em dia com as Taxas Administrativas.
41.2 – O SUPER MARTELIMHO terá sua cobertura para os casos de Colisão, nas avarias de pequena monta, onde NÃO houver comprometimento da pintura, vincos ou dobras na lataria do veículo de acordo com as seguintes regras:
a) Danos de até 10 (dez) centímetros de diâmetro, participará o Associado com o pagamento da Cota Participativa de R$150,00 (cento e cinquenta reais);
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b) Danos de 11 (onze) a 15 (quinze) centímetros de diâmetro, participará o Associado com o pagamento da Cota Participativa de R$230,00 (duzentos e trinta reais);
c) Danos de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) centímetros de diâmetro, participará o Associado com o pagamento da Cota Participativa de R$290,00 (duzentos e noventa reais);
41.3 – O presente benefício poderá ser utilizado 01 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, contado a partir da data do primeiro acionamento.
41.4 – O presente benefício deverá seguir as regras estabelecidas neste Regulamento para acionamento de eventos. Nos 03 (três) primeiros meses, a participação será dobrada.
41.5 – O presente benefício não poderá ultrapassar o limite máximo de 30 (trinta) centímetros e o valor total para o reparo não poderá ser superior a R$800,00 (oitocentos reais).
41.6 O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar coma diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
42 – DO REPARO RÁPIDO
42.1 – O benefício do REPARO RÁPIDO será disponibilizado exclusivamente ao Associado que aderir a este benefício no Termo de Xxxxxx, e esteja rigorosamente em dia com as Taxas Administrativas.
42.2 – O REPARO RÁPIDO terá sua cobertura para o caso de Risco de pequena monta, onde NÃO
houver a necessidade de desmontar a lataria do veículo de acordo com as seguintes regras:
a) Risco menor que 15 (quinze) centímetros de extensão, participará o Associado com o pagamento da Cota Participativa de R$150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Risco de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) centímetros de extensão, participará o Associado com o pagamento da Cota Participativa de R$230,00 (duzentos e trinta reais);
c) Risco de 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) centímetros de extensão, participará o Associado com o pagamento da Cota Participativa de R$290,00 (duzentos e noventa reais);
42.3 – O presente benefício poderá ser utilizado 01 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, contado a partir da data do primeiro acionamento.
42.4 – O presente benefício deverá seguir as regras estabelecidas neste Regulamento para acionamento de eventos. Nos 03 (três) primeiros meses, a participação será dobrada.
42.5 – O presente benefício não poderá ultrapassar o limite máximo de 50 (cinquenta) centímetros e o valor total para o reparo não poderá ser superior a R$800,00 (oitocentos reais).
42.6 O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar coma diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
43 – DO MOTORISTA PROTEGIDO
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43.1 – O benefício do MOTORISTA PROTEGIDO será disponibilizado exclusivamente ao Associado que
destina sua atividade econômica de TÁXISTA e MOTORISTA DE APLICATIVO, e que aderir a este Benefício no Termo de Xxxxxx, e esteja rigorosamente em dia com as Taxas Administrativas.
43.2 – Para usufruir do Benefício do MOTORISTA PROTEGIDO, o Associado deverá comprovar que no momento do evento (COLISÃO) estava laborando com o veículo, através de Aplicativos, Rádio Chamado, ou outro meio que comprove a corrida.
43.3 – A utilização do benefício MOTORISTA PROTEGIDO, limita-se a 01 (hum) acionamento a cada 12 (doze) meses.
43.4 – O Valor a ser restituído pelo benefício do MOTORISTA PROTEGIDO é equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente a época da solicitação no país.
43.5 – Não serão atendidos por este benefício, os Associados cuja os veículos apresentem os seguintes problemas; panes mecânicas, elétricas, pneu furado, falta de combustível, travamento de motor por falta de manutenção preventiva ou corretiva e afins.
43.6 – Não serão atendidos por este benefício os Associados com veículos de carroceria / Fretamento
/ Vans / Micro-ônibus / Motocicletas / Caminhões e afins.
43.7 – O benefício do Motorista Protegido, será somente para casos de “COLISÃO”, em que o valor do conserto for maior que o pagamento da Cota de Participação.
43.8 – O benefício do Motorista Protegido poderá ser solicitado, quando, o Terceiro for responsabilizado pelo conserto do veículo do Associado devidamente cadastrado, em que o valor do conserto for maior que o pagamento da Cota de Participação.
43.9 – Sendo o Associado, “Terceiro”, no momento do evento danoso, o mesmo deverá apresentar
Boletim de Ocorrência e Autorização da empresa responsável pelo Reparo.
43.10 – O Associado NÃO terá direito ao benefício do Motorista Protegido em situação de Furto, Roubo ou Perda Total.
43.11 O usuário que usufruir deste serviço devera permanecer no programa de proteção veicular pelo período de 12 (doze) meses, e, não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar coma diferença da peça substituída, no período de 12 (doze) meses após a última substituição, computando todas as substituições neste período;
44 – DAS OFICINAS CREDENCIADAS
44.1 – A CHRONOS CLUBE possui uma rede de oficinas credenciadas, as quais terão preferência na realizaçãodos reparos de todo veículo que tenha se envolvido em algum evento, seja Associado ou Terceiro.
44.2 – A listagem das oficinas credenciadas esta disponibilizada no site da CHRONOS CLUBE xxx.XXXXXXXxxxxx.xxx para escolha do Associado e/ou Terceiro.
44.3 – O Associado e/ou Terceiro poderão optar por uma oficina de sua escolha, desde que respeitado os seguintes requisitos:
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44.3.1 – A oficina deverá realizar emissão de Nota Fiscal, fornece as peças ou aceitar o fornecimento e estar de acordo com a forma de pagamento oferecida pela CHRONOS CLUBE, viabilizar que
prestadores de serviços da Associação acompanhem a execução dos reparos, incluindo todas as vistorias que se fizerem necessárias.
44.3.2 – A oficina ainda deverá, ao término dos reparos, apresentar o Termo de Quitação assinado pelo Associado e/ou Terceiro.
44.3.3 – Optando o Associado e/ou Terceiro por uma oficina de sua escolha, fora da rede credenciada, deverão assinar um Termo se responsabilizando por exigências apresentadas pela oficina que esteja em desacordo com o modo de operação da CHRONOS CLUBE, a qual não assumirá qualquer conduta contráriaao estabelecido na Autorização de Serviços apresentada.
44.4 – Optando o Associado e/ou Terceiro por oficina de sua preferência, os reparos somente serão autorizados, caso, além do cumprimento dos requisitos acima, esteja em situação regular junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade.
44.5 – Em caso de discordância entre a CHRONOS CLUBE e a oficina escolhida pelo Associado e/ou Terceiro, estes deverão providenciar outra oficina que seja de sua escolha ou credenciada CHRONOS CLUBE. Qualquer atraso decorrente de divergência e troca de oficinas, serão de inteira responsabilidade do Associado e/ou Terceiro.
45 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
45.1 – Os veículos deverão ser previamente analisados para cadastramento junto ao PPV, através de inspeção a ser realizada pela CHRONOS CLUBE, sendo os documentos e fotos da vistoria arquivados juntamente com os documentos do Associado.
45.2 – A CHRONOS CLUBE não efetua na inspeção nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo está de inteira responsabilidade do Associado.
45.2.1 – O Associado no ato da Adesão deverá informar as condições, características e qualquer outra informação referente ao veículo. No silêncio do Associado em caso de futura Indenização Integral do veículo que se constatar qualquer irregularidade, sinistralidade, remarcação de chassi, etc, o mesmo terá sua depreciação realizada conforme Regulamento.
45.3 – Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, o Associado deverá estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações, qual seja, o pagamento das mensalidades, da Taxa de Instalação do Equipamento de Monitoramento e Rastreamento, do valordevido a título de rateio para ressarcimento de prejuízos sofridos, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto Social.
45.4 – O Associado declara ter recebi e lido este Regulamento e ter pleno conhecimento de todas as normas contidas no Regulamento e no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, e queaceita todas as condições estabelecidas neste documento para se associarem.
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45.5 – O Associado declara que todas as informações prestadas por ele à CHRONOS CLUBE são verdadeiras e,caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo Associado,o mesmo será imediatamente excluído do PPV bem como eliminado do quadro social da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.
45.6 – Se houver recebimento de Indenização de forma indevida, os valores pagos, serão devolvidos integralmente, atualizados pela variação do índice IPCA/IBGE, a partir do seu recebimento.
45.7 – A Diretoria Executiva da CHRONOS CLUBE se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPV, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e acessórios que possam afetar a sua segurança ou desempenho.
45.8 – Os valores citados nesse Regulamento serão livremente administrados pela Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE, aplicando os referidos recursos na manutenção das despesas da Associação, incluindo verbas a título de ajuda de custo.
45.9 – Fica eleito a comarca onde estiver localizada a Sede da ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao Regulamento e seu Estatuto Social, afastandoquaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
45.10 – Fica, desde já, informado que qualquer intimação contra a ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS CHRONOS CLUBE só poderá ser feita na sede da ASSOCIAÇÃO, e através de seu Presidente Constituído para opleito, destituindo qualquer outro endereço, por mais privilegiado que for, sob pena de nulidade de ato processual.
45.11 – Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.
45.12 – Em atenção ao exposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), o ASSOCIADO está ciente de que a CHRONOS CLUBE poderá armazenar seus dados pessoais em seu banco de dados, bem como compartilhará esses dados pessoais com Parceiros e Prestadores de Serviços autorizados pela CHRONOS CLUBE.
45.13 – O ASSOCIADO declara e concorda, que seus dados sejam compartilhas pela CHRONOS CLUBE, com seus Parceiros e Prestadores de Serviços. A CHRONOS CLUBE e seus parceiros ficam expressamente autorizados a compartilhas os dados do Associado entre si a partir deste momento.
45.14 – Os Termos de Filiação; Adesão; Relatório de Avarias; Depreciação; Troca de Titularidade; Substituição de Veículo; Revistoria; poderão ser assinados presencialmente através da assinatura em via impressa em papel timbrado, ou remotamente pela via assinatura eletrônica, nos moldes do artigo 10 da MP 2.200/01 e pelo Dec. 8.539 de 2015 em vigor no Brasil.
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45.15 – O presente Regulamento entra em vigor na data da Assembleia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
São Paulo, 30 de aabril de 2021.
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Conte com a gente sempre.
Matriz – (00) 0 0000-0000
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Assistência 24 hs 0800 000 0177
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES |
Em todos os casos poderá a Associação solicitar outros documentos que por ventura se façam necessários para análise do evento, bem como requisitar procedimento de sindicância – perícia, a fim de elucidação dos fatos apresentados, conforme cláusulas do Regulamento da Proteção Veicular. |
INDENIZAÇÃO PARCIAL – PESSOA FÍSICA |
- Termo de Abertura de Evento devidamento preenchido e assinado. - Sub-Rogação de direitos, devidamente preenchido e assinado. - RG, CPF e comprovante de residência (atualizado). - CNH do condutor. - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). - Boletim de Ocorrência (original ou autenticado pelo orgão emitente). - Fotos do Evento, inclusive cujo ângulo inclua a identificação da placa do veículo. - Croqui (desenho) da dinâmica do evento. - Termo de Cientificação de Entrega de Documetos Complementares, para os casos de Indenização Integral. |
INDENIZAÇÃO PARCIAL – PESSOA JURÍDICA |
- Termo de Abertura de Evento devidamento preenchido e assinado pelo administrador. - Sub-Rogação de direitos, devidamente preenchido e assinado pelo administrador. - RG, CPF e comprovante de residência do Administrador (atualizado). - Cartão CNPJ. - CNH do condutor. - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). - Boletim de Ocorrência (original ou autenticado pelo orgão emitente). - Fotos do Evento, inclusive cujo ângulo inclua a identificação da placa do veículo. - Croqui (desenho) da dinâmica do evento. - Termo de Cientificação de Entrega de Documetos Complementares, para os casos de Indenização Integral. |
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INDENIZAÇÃO INTEGRAL – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA |
- Todos os documentos listados anteriormente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). - Comunicado de impedimento de furto ou roubo do veículo, expedida pelo DETRAN. - Certidão negativa de furto ou roubo, multas e tributos do veículo, expedida pelo DETRAN. - Termo de responsabilidade de auto infração, multas e débitos de tributos ou nada consta. Os documentos complementares de indenização integral, constantes do termo de cientificação e abaixo listados, deverão ser entregues nos últimos 30 (trinta) dias da data de comunicação para abertura do evento. - Termo de Indenização Integral, devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento da firma. - Termo de contrato de Inibição de Apontamentos assinado e reconhecido firma. - Ficha de filiação para Inibição de Apontamentos assinado e reconhecido firma. - Certificação de Registro do Veículo (CRV) original, devidamente preenchido a favor da CHRONOS e com firma reconhecida por autenticidade. - Cópia Autenticada do RG e comprovante de residência (atualizado) do proprietário do veículo. - Procuração de plenos poderes sobre o veículo para os casos de furto ou roubo. - Caso o veículo possua financiamento, carta de saldo devedor, boleto para quitação e, posteriormente, recibo de quitação de pagamento. - Chaves do veículo (incluída a reserva). - Manual do veículo (quando se tratar de primeiro proprietário). Para todos os casos, o boletim de ocorrência deverá ser feito, impreterivelmente, na data do evento. |
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