PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UASG: 926995 OBJETO:
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UASG: 926995
OBJETO:
Contratação de serviços de empresa, para eventual prestação de serviços para realização de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA), com o objetivo de atender acordo estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público de Goiás conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Conforme Art. 24, da Lei 14.133/2021.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia: 13/08/2024, às 09:00h (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Licitação com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizado pelo Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006.
PROCESSO SEI:
24.29.000004164-4
INFORMAÇÕES GERAIS:
Os documentos decorrentes da licitação que necessitarem de assinatura do CONTRATADO, como, por exemplo: Contratos e Atas de Registros de Preços, serão disponibilizados de forma eletrônica. Para tanto, é necessária a realização de cadastro pelo representante da empresa/instituição responsável pela assinatura no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ (Cadastro de Usuário Externo).
Sumário
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6. DA FASE DE JULGAMENTO
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8. DOS RECURSOS
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
13. XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA (MODELO)
14. ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de empresa, para eventual prestação de serviços para realização de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA), com o objetivo de atender acordo estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público de Goiás conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I, do Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e
2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 ao 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame para aquele item;
3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Quantidade cotada/ofertada.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, quando a contração envolver recursos da União, também pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Para esta licitação, quanto ao envio de lances no pregão eletrônico, será adotado o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas (pelo próprio sistema) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. Empresas estabelecidas no território estadual do Município de Goiânia;
5.19.2.2. Empresas brasileiras;
5.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.1.5. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 6.1.2 e 6.1.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste Edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. Contiver vícios insanáveis;
6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou, em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência (XXXXX X) exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme ali disciplinado, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência (ANEXO I), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, caso seja essa a escolha do licitante.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inc. I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º, do Decreto nº 8.538/2015).
7.16. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame.
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quão exigível;
9.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
9.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital.
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
9.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. Fraudar a licitação
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e com o Decreto Municipal nº 966/2022, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar e com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o art. 156, §4º, da Lei n. 14.133/2021 e art. 9º, §3º, do Decreto 966/2022, pelo prazo de até 03 (três) anos.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
9.3.1. Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; ou
9.3.2. Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.4. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
9.5. A CONTRATADA que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou
executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
9.5.1. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no art. 5º, do Decreto nº 966/2022.
9.6. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
9.6.1. Do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
9.6.2. Do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
9.6.3. Do 26º ao 30º dia, multa compensatória de 30% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
9.7. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
9.8. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
9.9. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
9.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
9.10.1. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I, do art. 155, da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.10.2. Der causa à inexecução total do contrato;
9.10.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.10.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.10.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou
9.10.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.11. A sanção prevista no subitem 9.10, impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
9.12.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.12.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.12.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.12.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.12.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.13. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
9.14. A sanção prevista no item 9.12, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.15. A Sanção de inidoneidade não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, enviada para o endereço eletrônico da Comissão Permanente de Licitação da SMS, através do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. A impugnante é responsável pela confirmação do recebimento da impugnação junto a equipe da Comissão Permanente de Licitação quando o requerimento for enviado por meio eletrônico.
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice I do ANEXO I
11.11.1.2. Apêndice II do ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. ANEXO III – Modelo Proposta de Preços
11.11.3. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Quesede Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde – Interino
Decreto nº 2533/2024
12. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de serviços de empresa, para eventual prestação de serviços para realização de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA), com o objetivo de atender acordo estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público de Goiás nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TESTES/MÊS (Estimado) | TESTES/ANO |
1 | Teste na modalidade Trio: através de DNA Trio (mãe, filho e xxxxxxx xxx) ou Teste na modalidade Duo: através de DNA Duo (suposta mãe e filho ou suposto pai e filho) | 10 | 120 |
1.1. Os bens, objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da proposta, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, I, da Lei nº 14.133 de 2021)
4.1.1. Não se aplica.
4.2. Da exigência de carta de solidariedade
4.2.1. Não haverá exigência de carta de solidariedade.
4.3. Da subcontratação
4.3.1. A subcontratação será admitida para atender a logística do serviço de transporte e acondicionamento dos serviços que visam atender o objeto, tendo em vista que estes não correspondem a parcela de maior relevância do mesmo
4.4. Da Garantia da contratação
4.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.5. Da vistoria
4.5.1. Não se aplica. Os serviços a serem contratados serão prestados no espaço físico da CONTRATADA
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Execução
5.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1.1. Receber os envolvidos na investigação de paternidade/maternidade encaminhados por meio da 51 ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia;
5.1.1.2. Realizar os procedimentos necessários para a realização do Teste na modalidade Trio: através de DNA Trio (mãe, filho e xxxxxxx xxx) ou Teste na modalidade Duo: através de DNA Duo (suposta mãe e filho ou xxxxxxx xxx e filho), conforme solicitação;
5.1.1.3. Entregar os laudos periciais, em até 15 dias após a coleta do material biológico, no Edifício Sede do Ministério Público, localizado à Rua 23, esquina com Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx X0, Xx 00/00, Xxxx X 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx
5.1.1.4. Emitir mensalmente para Gerência de Apoio Diagnóstico relatório com detalhamento dos exames realizados na investigação de paternidade/maternidade.
5.1.1.5. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Encontram-se detalhadas em Anexo "A"
5.2. Local da prestação dos serviços
5.2.1. Os serviços serão prestados no laboratório próprio da CONTRATADA.
5.3. Materiais a serem disponibilizados
5.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.3.1.1. O laboratório deverá ser capaz de viabilizar a realização de exames de até 10 exames de DNA, nos casos de investigação de paternidade/maternidade por mês;
5.3.1.2. O laboratório deverá ter equipamentos capazes de realizar investigação de paternidade/maternidade na modalidade Trio (mãe, filho e xxxxxxx xxx) e na modalidade Duo (suposta mãe e filho ou suposto pai e filho);
5.3.1.3. O Laboratório deverá ter capacidade técnica e de equipamentos suficiente para entregar, num prazo máximo de 15 dias úteis após a data da coleta do material biológico, o laudo pericial.
5.4. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:[A1]
5.4.1.1. Ver item 5.1
5.5. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.5.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 963, de 2022, art. 15);
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 963, de 2022, art. 14, § 1º);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 15, do Decreto nº 963, de 2022).
6.11. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O gestor e fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. ( Decreto nº 963, de 2022).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 963, de 2022).
6.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 963, de 2022).
6.18. O Fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. ( Art.13, X do Decreto nº 963 de 2022).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Art. 13, XIV do Decreto 963 de 2022).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1. Não produza os resultados acordados,
7.1.2. Deixe de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Ofício da 51ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia informando os autos dos processos Administrativos de investigação de paternidade/maternidade identificando o nome de cada criança e os envolvidos no processo;
7.2.2. Relação mensal dos exames realizados pela CONTRATADA, constando o nome da criança, o nº do protocolo interno e qual exame foi realizado (Trio ou Duo);
7.2.3. Os relatórios da CONTRATADA serão analisados juntamente com o ofício da 51º Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, após análise solicitada, correções se houver ou autorização para emissão da nota fiscal.
7.3. Do Recebimento
7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05(cinco) dias, pelos fiscal/gestor do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133)
7.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 16 do Decreto nº 963, de 2022).
7.3.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.3.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.3.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscal(is), quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.310.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.10.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.3.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.3.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.3.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.3.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.4. Liquidação
7.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.4.5. A Administração realizará consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5. Da Forma de Pagamento
7.5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5.8. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de 0,05% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação.
7.5.8.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento, ou seja, quando decorrer de irregularidades causadas pela contratada.
7.5.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, § 7° da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.5.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período.
7.6. Cessão de crédito
7.6.1. Não será admitido cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro de Empresas Mercantis, a cargo da junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.5. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acomanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva:
8.3.1. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.3.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.3.1.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.1.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3.2. Qualificação Econômico-financeira
8.3.2.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.3.2.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
b) II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
c) III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.3.2.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 3% do valor total estimado da contratação.
8.3.2.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.3.2.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
8.3.2.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.3.3. Qualificação Técnica
8.3.3.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional conforme legislação, tais como: CRBM (Conselho Regional de Biomedicina), CRF (Conselho Regional de Farmácia), CRM (Conselho Regional de Medicina) ou CRBio (Conselho Regional de Biologia) em plena validade[CRL2].
8.3.3.2. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.3.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação, será o indicado no relatório de pesquisa de preços de mercado a ser realizado pela Gerência de Compras da SMS e possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
APÊNDICE I DO ANEXO I
1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1.1. No momento da coleta, o responsável pela mesma deve preencher documento que contemple, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.1. Identificação dos periciados: Nome completo; Endereço e telefone de contato; documento de identidade com fotografia; em caso de menores, certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo (até o prazo legal estabelecido na Lei nº 6.017/73, ou seja, até 15 dias do nascimento); data e local de nascimento e sexo; declaração de existência ou não de parentesco entre a Mãe e o Suposto Xxx, ou da possibilidade de que alguma outra pessoa, parente do Suposto Xxx, possa ser o efetivo pai biológico do filho em questão; Histórico transfusional e transplante de medula óssea; assinatura (se for o caso) com declaração de que as partes presenciaram a coleta da parte contrária;
1.1.2. Identificação do laboratório e/ou responsável pela coleta: Nome completo do responsável pela coleta; documento profissional ou identidade; endereço, telefone e local de coleta; o responsável ou o executor da coleta deve ser isento de suspeição ou dos impedimentos prescritos no Código de Processo Civil;
1.1.3. Suplementarmente aos atos de coleta, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: O responsável pela coleta deve fornecer aos periciados documentos que comprove seu comparecimento ao local da coleta; para os casos de exames judiciais, o responsável pela coleta deverá informar, via ofício, ao Juíz o não comparecimento da(s) parte(s) para realização da coleta, acompanhado da assinatura da parte que eventualmente tenha comparecido;
1.1.4. A coleta do material biológico deve ser realizada na presença das partes. Caso contrário, é obrigatório que as partes preencham uma declaração autorizando a realização da coleta em locais separados;
1.1.5. Em todos os procedimentos de coleta, deverá ser lavrada expressa autorização das partes fornecedoras dos materiais, o de seus representantes legais, para utilização específica dessas amostras para o exame de vínculo genético;
1.1.6. No processamento de materiais biológicos do nascituro, caberá à mãe suprir tal autorização;
1.1.7. No caso de estudo "post mortem" com amostras de materiais do(a) falecido(a), a Autorização deverá ser feita por todos os sucessores ou judicialmente, quando necessário;
1.1.8. Em casos de coleta fora do local onde se realiza o exame, o material biológico deverá ser condicionado de forma adequada de maneira a evitar adulteração, devendo ser lacrado na presença dos envolvidos;
1.1.9. O Laboratório que realizar o exame deve manter a cadeia de custódia iniciada a partir da coleta, devidamente documentada.
2- DA METODOLOGIA PARA INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO:
2.1- Análise de STRs
2.1.1. Requisitos mínimos:
2.1.1.1. Os marcadores utilizados deverão estar descritos na literatura científica para tais finalidades, seguindo a nomenclatura por ela estabelecida;
2.1.1.2. Em todas as rotinas deverão ser usados um DNA controle padrão, de perfil conhecido, assim como um branco de reação;
2.1.1.3. O Laboratório deve utilizar para todos marcadores STRs uma escada alelica que abranja pelo menos 90% (noventa por cento) da faixa de alelos conhecidos. Cada escada alelica deverá apresentar pelo menos um dos alelos sequenciados;
2.1.1.4. Dentro do número mínimo definido para cada caso abaixo relacionado, deverá utilizar, no mínimo, 13 (treze) marcadores do CODIS (TPOX, D3S1358, D5S818, FGA, CSF1PO, D7S820, D8S1179, TH01, vWA, D13S317, D16S539, D18S51 e D21S11);
2.1.1.5. O Laboratório deverá usar, para os cálculos probabilísticos, frequências alélicas proveniente da população brasileira.
2.2- Quanto ao número de marcadores utilizados:
2.2.1. TRIO (mãe, filho e xxxxxxx xxx):
2.2.1.1. Deverão ser utilizados um número mínimo de 15 (quinze) marcadores polimórficos independentes, nos casos de inclusão de paternidade, desde que se atinja um IPC (Índice de Paternidade Combinado) de 100.000. Caso este índice não seja atingido, o laboratório deverá aumentar o número de marcadores polimórficos;
2.2.1.2. Casos de exclusão só podem ser liberados com no mínimo 04 (quatro) exclusões de marcadores (inconsistências genéticas);
2.2.1.3. Em todos os casos devem ser utilizados marcadores moleculares que realizem a sexagem dos periciados.
2.3. DUO (filho e xxxxxxx xxx; filho e suposta mãe):
2.3.1. Deverão ser utilizados um número mínimo de 18 (dezoito) marcadores polimórficos independentes nos casos de inclusão de paternidade, desde que se atinja um IPC (Índice de Paternidade Combinado) de 10.000. Caso este índice não seja atingido, o laboratório deverá aumentar o número de marcadores polimórficos;
2.3.2. Casos de exclusão só podem ser liberados com no mínimo 04 (quatro) exclusões de marcadores (inconsistências genéticas);
2.3.3. Em todos os casos devem ser utilizados marcadores moleculares que realizem a sexagem dos periciados.
2.3.4. Suposto pai/mãe indisponível:
2.3.3.1. Disponíveis Mãe/Pai e Supostos Avós Paternos/Maternos. Adotam-se os mesmos critérios do exame de TRIO, porém substituindo-se IPC pelo índice de máxima verossimilhança.
2.3.3.2. Disponíveis o Filho e Supostos Avós Paternos/Maternos. Adotam-se os mesmos critérios do exame de DUO;
2.4. Demais casos de vínculo genético:
2.4.1. Devido à complexidade e variabilidade dos tipos de casos de vínculo genético, não é possível determinar critérios técnicos aplicáveis a todos. Cada caso deve ser analisado individualmente, verificando as necessidades de particularidades. Entretanto, para garantir um critério de qualidade mínima, nos demais casos de espólio, os laboratórios deverão utilizar no mínimo 18 (dezoito) marcadores polimórficos;
2.4.2. Em todos os casos devem ser utilizados marcadores que realizem a sexagem dos periciados.
2.5. Análise de VNTRs:
2.5.1. Requisitos mínimos:
2.5.1.1. Os marcadores utilizados deverão estar descritos na literatura científica para tais finalidades, seguindo a nomenclatura por ela estabelecida;
2.5.1.2. O laboratório deve utilizar para todas as sondas de VNTRs um Padrão de Peso Molecular que abranja pelo menos 90% (noventa por cento) da faixa de alelos conhecidos;
2.5.1.3. Dentro do número máximo de marcadores de VNTR-RFLP (sondas) disponíveis comercialmente, as perícias deverão utilizar no mínimo (cinco) locos independentes.
2.5.1.4. O Laboratório deverá usar, para os cálculos probabilísticos frequências alélicas provenientes da população brasileira;
2.5.1.5. As mutações deverão ser reportadas no laudo e obrigatoriamente aplicadas nos cálculos do índice de Paternidade Acumulada.
2.5.2. Quanto ao número de sondas utilizadas:
2.5.2.1. TRIO (mãe, filho e xxxxxxx xxx):
2.5.2.1.1. Deverão ser utilizados um número mínimo de 05 (cinco) marcadores polimórficos independentes, nos casos de inclusão de paternidade, desde que se atinja um IPC (Índice de Paternidade Combinado) de 100.000. Caso este índice não seja atingido, o laboratório deverá aumentar o número de marcadores polimórficos;
2.5.2.1.2. Casos de exclusão só podem ser liberados com no mínimo 03 (três) exclusões de marcadores (inconsistências genéticas).
2.5.2.2. DUO (filho e xxxxxxx xxx; filho e suposta mãe):
2.5.2.2.1. Deverão ser utilizados um número mínimo de 06 (seis) marcadores polimórficos independentes, nos casos de inclusão de paternidade, desde que se atinja um IPC (Índice de Paternidade Combinado) de 10.000. Caso este índice não seja atingido, o laboratório deverá aumentar o número de marcadores polimórficos;
2.5.2.2.2. Aumentar o número de sondas se o IPC não atingir o mínimo;
2.5.2.2.3. Casos de exclusão só podem ser liberados com no mínimo 02 (duas) exclusões verdadeiras (o filho e o suposto pai heterozigotos).
2.5.2.3. Suposto pai/mãe indisponível:
2.5.2.3.1. Disponíveis Mãe/Pai e Supostos Avós Paternos/Maternos. Adotam-se os mesmos critérios do exame de TRIO, porém, substituindo-se o IPC pelo índice de máxima verossimilhança;
2.5.2.3.2. Disponíveis o Filho e Supostos Avós Paternos/Maternos. Adotam-se os mesmos critérios do exame de DUO.
2.5.2.4. Demais casos de vínculo genético:
2.5.2.4.1. Devido à complexidade e variabilidade dos tipos de casos de vínculo genético, não é possível determinar critérios técnicos aplicáveis a todos. Cada caso deve ser analisado individualmente, verificando as necessidades de particularidades;
2.5.2.4.2. Entretanto, para garantir um critério de qualidade mínima nos demais casos de espólio, um mínimo de 06 (seis) marcadores polimórficos é suficiente.
2.6. Análise Compostas – STR mais VNTRs:
2.6.1. Requisitos mínimos:
2.6.1.1. Os marcadores utilizados deverão estar descritos na literatura científica para tais finalidades, seguindo a nomenclatura por ela estabelecida;
2.6.1.2. Em todas as rotinas STR-PCR deverá ser usado um DNA controle padrão, de perfil conhecido, assim como um branco de reação nas análises;
2.6.1.3. O Laboratório deve utilizar para todos marcadores STRs uma escada alélica que abranja pelo menos 90% (noventa por cento) da faixa de alelos conhecidos e para os de VNTRs um Padrão de Peso Molecular que cubra 90% (noventa por cento) dos alelos conhecidos dos diversos VNTRs;
2.6.1.4. Dentro do número mínimo definido para cada caso abaixo relacionado, deverá utilizar,no mínimo, 13 (Treze) marcadores STR- PCR do CODIS (TPOX, D3S1358, D5S818, FGA, CSF1PO, D7S820, D8S1179, TH01, vWA, D13S317, D16S539, D18S51 e D21S11) e pelo menos 05 (cinco) VNTR-RFLP comerciais;
2.6.1.5. O Laboratório deverá usar, para os cálculos probabilísticos, frequências alélicas proveniente da população brasileira;
2.6.1.6. As mutações deverão ser reportadas no laudo e obrigatoriamente aplicadas nos cálculos do índice de Paternidade Acumulada.
2.6.2. Quanto ao número de marcadores utilizados:
2.6.2.1. TRIO (mãe, filho e xxxxxxx xxx)
2.6.2.1.1. Deverão ser utilizados um número mínimo de 15 (quinze) marcadores polimórficos independentes, sendo, pelo menos 13 (Treze) do CODIS e, no mínimo 03 (três) VNTR-RFLP independentes, nos casos de inclusão de paternidade, desde que se atinja um IPC Índice de Paternidade Combinado) de 100.000. Caso este índice não seja atingido, o laboratório deverá aumentar o número de marcadores polimórficos;
2.6.2.1.2. Casos de exclusão só podem ser liberados com no mínimo 04 (quatro exclusões de marcadores (inconsistências genéticas), sendo pelo menos 01 (uma) de VNTR;
2.6.2.1.3. Em todos os casos devem ser utilizados marcadores moleculares que realizem a sexagem dos periciados.
2.6.2.2. DUO (filho de xxxxxxx xxx; filho e suposta mãe)
2.6.2.2.1. Deverão ser utilizados um número mínimo de 15 (Quinze) marcadores polimórficos independentes de STR-PCR, sendo, pelo menos 13 (Treze) do CODIS e 05 (cinco) de VNTR-RFLP nos casos de inclusão de paternidade, desde que se atinja um IPC (Índice de Paternidade Combinado) de 10.000. Caso este índice não seja atingido, o laboratório deverá aumentar o número de marcadores polimórficos;
2.6.2.2.2. Casos de exclusão só podem ser liberados com no mínimo 03 (três) exclusões de marcadores (inconsistências genéticas) sendo, pelo menos, 01 (uma) de VNTR;
2.6.2.2.3. Em todos os casos devem ser utilizados marcadores moleculares que realizem a sexagem dos periciados.
2.6.2.3. Suposto pai/mãe indisponível
2.6.2.3.1. Disponíveis Mãe/Xxx Xxxxx e Supostos Avós Paternos/Maternos. Adotam-se os mesmos critérios do exame de TRIO, porém, substituindo-se o IPC pelo índice de máxima verossimilhança;
2.6.2.3.2. Disponíveis o Filho e Supostos Avós Paternos/Maternos. Adotam-se os mesmos critérios do exame de DUO.
2.6.2.4. Demais casos de vínculo genético
2.6.2.4.1. Devido à complexidade e variabilidade dos tipos de casos de vínculo genético, não é possível determinar critérios técnicos aplicáveis a todos. Cada caso deve ser analisado individualmente, verificando as necessidades de particularidades;
2.6.2.4.2. Entretanto, para garantir um critério de qualidade mínima, nos demais casos de espólio, os laboratórios deverão utilizar um mínimo de 18 (dezoito) marcadores polimórficos. Em todos os casos devem ser utilizados marcadores moleculares que realizem a sexagem dos periciados.
2.7. Excepcionalização:
2.7.1. A critério do Perito Responsável Técnico pelo Laudo, devida e claramente justificado cientificamente, em situações excepcionais e após exauridos todos os meios de pesquisa acima estabelecidos, poderá ser prolatada deliberação de conclusão do Laudo com aplicação de parâmetros inferiores aos mínimos estabelecidos neste Regulamento Técnico.
2.8. DO LAUDO PERICIAL
2.8.1. Os laudos periciais deverão conter os seguintes tópicos:
2.8.1.1. Dados Processuais: deverão, nos casos judiciais, ser particularizado, o número do processo, vara e comarca onde está tramitando os autos;
2.8.1.2. Dados Administrativos: nome das partes envolvidas no procedimento, dados gerais da coleta e do coletador;
2.8.1.3. Dados Técnicos: metodologias adotadas, apresentadas de forma descrita no próprio laudo ou nele reportada; descrição dos marcadores/sondas empregadas, genótipos detectados, frequências utilizadas, indicando-as ou reportando as suas fontes, as fórmulas de cálculo empregadas ou suas fontes, índices de paternidade ou de vínculo genético por lócus, índice de paternidade ou de vínculo genérico combinado, probabilidade de paternidade/maternidade ou de vínculo genético; conclusão e referências bibliográficas; data de expedição do laudo, qualificação e assinatura do perito.
3. DO ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS E DOCUMENTAÇÃO
3.1 Caso a amostra biológica coletada seja sangue, este material deve ser armazenado pelo menos até a liberação do resultado do exame;
3.2 A documentação deve ser mantida por pelo menos 05 (cinco) anos, por qualquer meio reprodutível;
3.3 O laudo técnico final deve ser mantido em arquivo eterno, por qualquer meio reprodutível.
4. DA PROFICIÊNCIA
4.1 Todos os laboratórios que realizam exames de Investigação de Vínculo Genético deverão ter certificação válida de proficiência e/ou atestado de garantia de qualidade, expedida por organismos reconhecidos, nacional ou internacionalmente, na área de Identificação Humana, tais como, o GEP – Grupo Espanhol – Português da Sociedade Internacional de Genética Forense (ISFG),
AABB (American Association of Blood Banks), CAP (College of American Pathologists), GITAD (Grupo Iberoamericano de Trabajo en Analisis de DNA), SLAGF (Sociedade Latino Americana de Genérica Forense), PNCQ (Programa Nacional de Controle de Qualidade), dentre outros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. DO LAUDO PERICIAL
5.1.2 Os laudos periciais deverão conter os seguintes tópicos:
5.1.2.1. Dados Processuais: deverão, nos casos judiciais, ser particularizado o número do processo, vara e comarca onde está tramitando os autos;
5.1.2.2. Dados administrativos: nome das partes envolvidas no procedimento; dados gerais da coleta e do coletador;
5.1.2.3. Dados técnicos: metodologias adotadas, apresentadas de forma descrita no próprio laudo ou nele reportada; descrição dos marcadores/sondas empregadas, genótipos detectados, frequências utilizadas, indicando-as ou reportando as suas fontes, as fórmulas de cálculo empregadas ou suas fontes, índices de paternidade ou de vínculo genético por lócus, índice de paternidade ou de vínculo genérico combinado, probabilidade de paternidade/maternidade ou de vínculo genético; conclusão e referências bibliográficas; data de expedição do laudo, qualificação e assinatura do perito.
6. ENTREGA DOS LAUDOS PERICIAIS
6.1 Os laudos periciais deverão ser entregues, num prazo máximo de 15 dias úteis após a data da coleta do material, no Edifício Sede do Ministério Público, localizado à Rua 23, esquina com Avenida Fued Xxxx Xxxxx, Qd A6, Lt 15/24, Sala T 23, Jardim Goiás, Goiânia – Goiás.
APÊNDICE II DO ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Contratação de serviços para realização de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA), especificamente na modalidade Trio (mãe, filho e suposto pai) ou na modalidade Duo (suposta mãe e filho ou suposto pai e filho), contratação decorre de acordo estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público de Goiás, serviço com programação para início em agosto de 2024, por ser um serviço de natureza continuada sem prazo programável para a finalização.
A necessidade da contratação se faz a fim de viabilizar a continuidade do atendimento do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta ev. (3260423) assinado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Goiânia, a fim de viabilizar a realização de exames de DNA, nos casos de investigação de paternidade/maternidade, em procedimentos administrativos do Ministério Público e Ações Judiciais, em que fique comprovada a necessidade de perícia e a hipossuficiência, pela parte requerente, residente nesta capital sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando atender a necessidade.
O contrato atual (191/2019) encontra-se em seu último aditivo, com vigência até 22/08/2024, possuindo um quantitativo realizado de até 10 exames por mês. A Secretaria de Saúde do Município de Goiânia não possui serviços próprios de Biologia Molecular ou outro serviço semelhante que possibilite realizar a demanda de testes de paternidade/maternidade.
Portanto, a contratação do serviço acima elencado, é indispensável para a continuidade do serviço atualmente prestado e constante do Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta.
2. ÁREA REQUISITANTE
Gerência de Apoio Diagnóstico
3. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação do objeto não está contemplada no Plano Anual de Contratações, tendo em conta que o Município de Goiânia,
ainda não implantou metodologia de trabalho baseada em plano de compras e contratações anual.
Entretanto, a contratação está prevista no planejamento estratégico anual Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) e se faz necessária, uma vez que a contratação decorre de acordo estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás, sem prazo programável para sua finalização e o contrato vigente nº 191/2019 encontra-se em seu último aditivo, com vigência até 22/08/2024.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem adquiridos enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do art. 6º, XIII da Lei 14.133/2021, tendo em conta que suas especificações e padrões de desempenho e qualidade estarão definidas objetivamente no
edital, por meio de especificações usuais de mercado, contidas este estudo técnico e no termo de referência. A contratada deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1. Para aquisição do objeto deste estudo técnico, os licitantes deverão comprovar atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e, econômico-financeira, conforme requisitos do Capítulo VI – Título II da Lei 14.133/2021.
Acerca dos critérios preceituados pelo art. 69 da lei 14.133/21, para os licitantes que não comprovarem índices econômicos maiores que 1 (um), será exigida comprovação de capital social mínimo referente a 3% do valor total estimado da contratação. Justifica-se o requisito de capital social mínimo, pela necessidade de assegurar que a contratada possua solidez financeira para cumprir com os compromissos do contrato, evitando a desistência ou atrasos por falta de recursos, bem como, minimizar os riscos de interrupções e falhas durante a prestação dos serviços ou entrega/fornecimento de produtos. Ademais, a comprovação de capital mínimo atua como um filtro que contribui para impedir que empresas com saúde financeira comprometida participem do certame, reduzindo o risco de irregularidades e fraudes no processo licitatório.
A avaliação dos produtos será efetuada por meio da apresentação de amostra(s), laudo(s) técnico(s) e informações técnicas em relação ao item ganhador, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no descritivo e consequente habilitação da empresa, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 por se tratar de aquisição de baixo risco, haja vista que a liquidação e pagamento só ocorrerá após o adimplemento das obrigações pela contratada.
Para aquisição e/ou contratação dos itens deste estudo técnico, não será admitida subcontratação do objeto contratual, haja vista se tratar de fornecimentos de bens, não tendo sido identificado, obrigações acessórias passíveis de execução indireta pelo contratado.
4.2. A admissão e/ou vedação à participação de empresas reunidas em consórcio em licitações públicas, é uma prerrogativa da Administração. Entretanto, conforme Acórdão TCU 3654/2012, a vedação deve estar justificada no processo administrativo.
Nessa linha, explica-se que a contratação/aquisição em tela, está enquadrada como bens e serviços de natureza comum e/ou contração de grande vulto. Inobstante, a impossibilidade de participação de empresas consorciadas, tem por objetivo ampliar a competitividade do certame, tendo em conta que a aceitação de empresas reunidas em consórcio para objetos comuns e sem envolver grande vulto, pode fomentar a formação de consórcios para objeto, fato que por incentivar a formação de conluios e manipulação de preços, em objetos onde as empresas, individualmente, possuem condições econômicas e de habilitação para prestação dos serviços ou fornecimento .
Consolidando o entendimento acima, citamos o Prof. XXXXXX XXXXXX XXXXX, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed. 2009, pág. 47, que assim diz:
“Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta riscos da dominação do mercado, através de pactos de eliminação e competição entre empresários. No campo de Licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados, em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição.
Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e/ou a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grandes quantidades de empesas isoladamente não dispuserem de condições para participar de licitações. Nesse caso, o instituto de participantes.
É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. “São as hipóteses em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação". (Grifou-se)
Ante ao exposto, conforme demonstrada, a vedação à participação de consórcios para materiais consumo diversos, visa atender o interesse público e aos princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da proposta, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
4.4. Quanto a Subcontratação, esta será admitida para atender a logística do serviço de transporte e acondicionamento dos serviços que visam atender o objeto, tendo em vista que estes não correspondem a parcela de maior relevância do mesmo.
4.5. Os requisitos para habilitação atendem aos preceitos do Artigo 62 da Lei 14.133, sendo os critérios de habilitação técnica os necessários a garantir mínimo de qualidade dos produtos para a contratação, e não implicam em restrição ao caráter competitivo da licitação.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1. O contrato em vigência possui um quantitativo mensal de testes DNA (paternidade/maternidade) de até 10 testes por mês. O que se verifica suficiente, visto exames realizados entre os meses de junho e novembro de 2023 apresentados na tabela abaixo:
junho | julho | agosto | setembro | outubro | novembro |
08 | 05 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Portanto a estimativa da quantidade a ser contratada é de 120 testes por ano, podendo realizar até 10 testes por mês.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1. Realizada busca no mercado e identificamos uma ampla concorrência com diversos laboratórios capazes de realizar a identificação de paternidade/maternidade pela técnica de biologia molecular (teste de DNA) na modalidade Duo ou Trio.
6.2. Após realização do estudo do mercado, constata-se que a metodologia da testagem de paternidade/maternidade (teste de DNA) Duo e Trio é a que melhor se aplica, por apresentação de melhor custo benefício.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global estimado, definido com base no contrato vigente (nº191/2019), que contempla o mesmo objeto.
O valor estimado da contratação, será os preços unitários e totais obtidos pela pesquisa de preço de mercado a ser realizada pela Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo terá caráter sigiloso, conforme prerrogativa estabelecida no Art. 24 da Lei 14.133/2021.
Busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade do objeto, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória.
A não divulgação do orçamento objetiva evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de lances fechados.
Amplia-se dessa forma, a competitividade do certame e propicia-se melhores propostas para administração. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas. Espera-se, pois, a apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo, trata da contratação de empresa especializada (laboratório) para prestação de serviços de realização de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA).
A presente contratação visa a execução dos serviços de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA). A indivisibilidade está contida na natureza do objeto, visto a necessidade de equipamentos e materiais que são imprescindíveis para execução harmoniosa do serviço. A unicidade da licitação, contribui para uma melhor fiscalização, redução de inúmeros instrumentos contratuais e preza principalmente pela continuidade do serviço, tendo em vista que a ausência de um item justificaria a inviabilidade técnica da prestação do serviço contratado.
Contratação de Teste na modalidade Trio: através de DNA Trio (mãe, filho e xxxxxxx xxx).
Contratação de Teste na modalidade Duo: através de DNA Duo (suposta mãe e filho ou suposto pai e filho).
A contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, os quais serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, fornecendo a seus técnicos todas as ferramentas, instrumentos e EPI’s necessários à execução dos serviços. Todos os procedimentos laboratoriais deverão estar em consonância com as legislações vigentes (RDCs, Portarias, Decretos e Leis) que regem o teste de DNA para comprovação de paternidade/maternidade.
A contratação será realizada por Pregão eletrônico segundo a Lei federal 14.133.
9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Para esta contratação deve ser adotado critério de julgamento, menor preço unitário , haja vista se tratar de produtos divisíveis, não tendo este setor técnico, verificado razões técnicas, econômicas e/ou administrativas que justifiquem a aglutinação (produtos, materiais, itens ou serviços) em grupos).
Conforme Súmula 247 do TCU – “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. (Grifou-se)”.
Nesse sentido, com objetivo de garantir ampla competividade da contratação, bem como por não haver prejuízos para Administração, decorrentes da adjudicação por item, para aquisição dos itens desta contratação deverá ser adotado o critério de julgamento de Menor Preço Unitário.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Conseguir atender a demanda mensal/anual demandados pelo Ministério Público de Goiás (acordado no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta ev. 3260423) relacionados a investigação de paternidade/maternidade, em procedimentos administrativos do Ministério Público e Ações Judiciais em que fique comprovada a necessidade da perícia e a hipossuficiência, pelo menos, da parte requerente, moradora nesta capital.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Para solução indicada neste estudo não foram identificadas providências prévias à celebração do contrato de prestação de serviços.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
De acordo com o levantamento realizado, não foi identificado procedimento de compra para contratação de mão de obra em questão pela secretaria Municipal de Saúde.
13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
Não foram verificados impactos ambientais decorrentes desta contratação.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços acima elencados, com base em todo o conteúdo exposto neste Estudo, de acordo com o que foi estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás, assim entendemos a importância do pedido.
13. XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Goiânia- GO, Goiânia- GO.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO, conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativo, especificação do
objeto, marca, valores: unitário/mensal/anual, e local de entrega).
Item | Quant. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Testes/Mês (R$) | Valor Testes/Ano (R$) |
01 |
Preço por item e por extenso: ITEM 01 = R$
Preço total do(s) item(ns)= R$
Declaramos que:
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, inclusive, quanto ao prazo de garantia legal, contado a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular com poderes para tal investidura.
14. ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/20xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF 37.623.352/0001-03, neste ato
representado por seu titular, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. º XXXXXXXXXXXX e do CPF/MF sob o n. º XXXXXXXXXXXXX, com poderes constituídos por meio do Decreto XXXXXXXXXXXXX, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx xx, xx xxx, Setor xxxxxxxx, Cidade - Estado, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 000.0000 XXXX/XXX e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes, o contrato XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Termo de homologação datado de xx de xxxxxx de 20xx e especificações do Edital do Pregão Eletrônico 90022/2024 e seus anexos, Processo nº 24.29.000004164-4, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de serviços de empresa, para eventual prestação de serviços para realização de exames de vínculo familiar genético (teste de DNA), com o objetivo de atender acordo estabelecido no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público de Goiás conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Quant. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da emissão da ordem de fornecimento/execução, estando condicionado à publicação no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, prorrogável na forma do art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da Município de Goiânia, para o exercício de 2024, na classificação nº 2024.2150.10.302.0094.2782.33903900.107.64.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes, encontram-se no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação, conforme subitem 7 e seguintes.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º e Art. 92, § 3º da Lei 14.133/2021;
6.2. No caso de reajuste, deverá ser realizada formalização observando as disposições contidas no Decreto n.° 5201/2023.
6.3. Após o interregno de um ano, condicionado ao pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA-IBGE do período.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo (IN 004/2022 SEMAD).
6.8. A contratada ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo (IN 004/2022 SEMAD).
7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão e ou Representante(s) designado(s) pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
9.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia poderá realizar fiscalização do objeto contratado, sempre que julgar conveniente, podendo solicitar informações sobre a execução, devendo a CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos necessários.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a CONTRATADA, da total responsabilidade de fornecer ou executar os serviços com técnicas eficientes e seguras, bem como por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1.1. Efetuar os pagamentos relacionados ao fornecimento, execução e/ou prestação dos serviços indicado no objeto.
10.1.1.2. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, dirimindo as dúvidas e orientando em todos os casos de omissão.
10.1.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento ou na execução dos serviços.
10.1.1.4. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
10.1.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência, edital, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.1.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento e/ou prestação de serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.1.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Termo de Referência, edital de licitação e legislação vigente.
10.1.1.8. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às dependências da Secretaria de Saúde para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
10.1.1.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a:
10.2.1. Prestar os serviços objeto do contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo às especificações do Termo de Referência (Anexo I), Apêndice I do Anexo I, prazos e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico 90022/2024 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
10.2.2. Notificar e enviar à SMS/Goiânia eventuais alterações de sua razão social ou de controle acionário ou mudança de diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando as alterações ocorridas no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhada de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.
10.2.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
10.2.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
10.2.5. Relatar à SMS/Goiânia toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.2.6. Não permitir a utilização do trabalho de menor.
10.2.7. Manter, durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei n° 14.133/21;
10.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.2.10. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.2.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
10.2.12. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes da ação ou omissão voluntárias, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso;
10.2.13. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato pelos órgãos competentes da SMS Goiânia não excluem e nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.14. Assumir todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os objetos contratados, inclusive, os de caráter trabalhista, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos em lei.
10.2.15. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada no fornecimento e no serviço, pelos seus respectivos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, assim como os registros seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e demais providências, e obrigações necessárias à execução do objeto.
10.2.16. Respeitar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante ou o contratado que incorra em infrações, apuradas em regular processo administrativo de responsabilização, se sujeita às respectivas sanções, nos termos dos arts. 155 e 156, da Lei federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 966/2022.
11.2. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar e com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o art. 156, §4º, da Lei n. 14.133/2021 e art. 9º, §3º, do Decreto 966/2022, pelo prazo de até 03 (três) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
11.3.1. Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; ou
11.3.2. Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
11.4. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
11.5. A Contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
11.5.1. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no art. 5º do Decreto nº 966/2022.
11.6. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
11.6.1. Do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.6.2. Do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.6.3. Do 26º ao 30º dia, multa compensatória de 30% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.7. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
11.8. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
11.9. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
11.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
11.10.1. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.10.2. Der causa à inexecução total do contrato;
11.10.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.10.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.10.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou
11.10.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.11. A sanção prevista no subitem 11.10, impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
11.12.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.12.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; natureza;
11.12.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.12.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.12.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.13. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
11.14. A sanção prevista no 11.12, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.15. A Sanção de inidoneidade não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. a CONTRATADA obriga-se a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, qualidade dos dados, transparência, livre acesso, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. (Art. 6o, LGPD);
12.2. A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo;
12.3. Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
13.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no Art. 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Contrato;
13.1.1.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
13.1.1.2. I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.1.1.3. II - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
13.1.1.4. III - Execução da garantia contratual.
13.1.1.5. IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
14.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto no artigo nº 117, da Lei nº 14.133/2021.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme o art. 94, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
16.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
16.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA VINCULAÇÃO
17.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90022/2024 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
18.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
19.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês de xxxxxx de 20XX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF CPF
Documento assinado eletronicamente por Quesede Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, em 24/07/2024, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx informando o código verificador 4680777 e o código CRC D34CEF56.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX-00, Xxxxx X, 0x xxxxx
- Bairro Park Lozandes
CEP 74884-900 Goiânia-GO