MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa, visando o registro de preço para a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia, destinados a manutenção e adequação das edificações pertencentes à municipalidade, utilizados pela Administração Direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme discriminado a seguir:
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pregão Presencial Nº 007/2022 – SRP - PMM Tipo: Maior Desconto Por Item
O MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 071 de 02 de junho de 2022, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal n° 8.538/2015, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS mediante as condições estabelecidas neste Edital, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maxaranguape, constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo nº 20221003002.
Cláusula 1 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente o registro de preços para a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia, destinados a manutenção e adequação das edificações pertencentes à municipalidade, utilizados pela Administração Direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 17 de Novembro de 2022 HORÁRIO: 10h00min (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial - SRP
TIPO / CRITÉRIO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 – DOS ANEXOS
3.1 – Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
e) ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ME/EPP. Essa declaração deve ser editada em papel timbrado da empresa licitante e devidamente assinada pelo seu representante legal. (Para se beneficiar da Lei Complementar nº 147, a empresa licitante deverá entrega uma via junto aos documentos de Credenciamento e outra via junto ao envelope nº 02 – Documentos de Habilitação). Caso não apresente a presente Declaração ou documento equivalente que comprove o seu enquadramento como Microempresa, de Pequeno Porte ou Cooperativa, na fase de lances não será lhe concedido os benefícios da Lei Complementar 147, como critério de desempate, na preferência para a sua contratação.
h) ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS
i) ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
j) ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
k) ANEXO XI - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS – BDI A SEREM ACRESCIDAS AO VALOR DA TABELA SINAPI.
l) ANEXO XII – COMPOSIÇÃO DO DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
m) ANEXO XIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Cláusula 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar da presente licitação qualquer empresa do ramo de atividade compatível com o objeto ora licitado que apresentar, ao Pregoeiro, em sessão pública, no horário, dia e local constante no preâmbulo deste edital.
4.2 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93;
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Que tenha impetrado pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, ajuizado concordata anteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.101/2005;
d) Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial; bem como tenha concordata concedida, conforme previsão inserta no art. 192 da Lei nº 11.101/2005;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93 – por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
f) Que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o objeto ora licitado.
g) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
i) Servidor ou dirigente deste órgão ou entidade ou responsável pela licitação;
j) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
l) O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do artigo 34 da Lei 11.488/07), somente será procedido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica;
m) A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 4.6 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
n) A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
o) A empresa deverá apresentar, para comprovar à inexistência de sanção que impeça a participação do certame ou a futura contratação, as seguintes documentações:
1) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (imprimir a tela).
2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (imprimir certidão negativa).
3) Certidão negativa de inidônea emitida pelo tribunal de contas da união (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/) (imprimir certidão negativa).
p) A consulta aos cadastros da letra “a”, “b” e “c”, serão realizadas em nome da empresa licitante (CNPJ) e também de todos os sócios (CPF), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja o sócio.
q) Os documentos que correspondem às letras “a”, “b” e “c”, deverão ser emitidos nos últimos 30 (trinta
dias).
r) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante que não será credenciado, por falta de condição de participação.
s) Objetivando a promoção de desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para efeito da Lei complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, este certame licitatório é destinado, nos itens de contratação cujo o valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de pequeno porte, Microempreendedores individuais e equiparados sediada no âmbito regional e local.
Obs 1: Entende-se por âmbito local: limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação (Inciso I, do artigo 2° do Decreto nº 8.538/2015)
Obs 2: Entende-se por âmbito regional: limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte (Inciso I, do artigo 2° do Decreto nº 8.538/2015)
t) Itens exclusivos para ME, EPP e MEI – Corresponde a 100 % (cem por cento) das quantidades totais dos itens cujo valor estimado seja estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) tendo em vista o atendimento ao disposto no Art. 48, I da Complementar 123/2006 e Lei complementar 177/2014.
u) Itens de “Ampla Concorrência” – correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades totais dos itens cujo valor estimado seja estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) tendo em vista o atendimento ao disposto no Art. 48, I da Complementar 123/2006 e Lei complementar 177/2014.
Cláusula 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento dos licitantes por meio de seus representantes legais. Para tanto, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
a) Quando a representação legal for exercida por meio do proprietário (empresário), sócio, administrador, dirigente ou assemelhado da licitante:
a.1) Documento oficial de identificação do representante legal;
a.2) Empresário: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
a.3) Sociedades: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
a.4) Sociedade por ações (sociedades anônimas): além dos documentos exigidos na letra “a.3” acima,
apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
a.5) sociedade simples (antigas sociedades civis): inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
a.6) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.7) Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VI.
a.8) Declaração que se enquadra na categoria ME/EPP, conforme modelo constante do ANEXO VII, se for o caso para beneficiar dos incentivos da Lei Complementar nº 123, com suas alterações posteriores;
b) Quando a representação legal for exercida por meio de Procurador;
b.1) Documento oficial de identificação do procurador;
b.2) Procuração (mediante instrumento particular ou público) ou carta de credenciamento (conforme modelo constante do ANEXO IV), com firma reconhecida, estabelecendo poderes específicos para representar o licitante, expressamente quanto a formulação de propostas verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão e ao Registro de Preços;
b.3) Documentos exigidos nos itens “a.2” a “a.6” da alínea acima, conforme o caso, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
c) Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VI.
d) Declaração que se enquadra na categoria ME/EPP, conforme modelo constante do ANEXO VII, se for o caso para beneficiar dos incentivos da Lei Complementar nº 123, com suas alterações posteriores;
5.2 - O representante da licitante deverá entregar ao Pregoeiro a documentação de credenciamento indicada no item anterior em separado dos envelopes da proposta e da habilitação.
5.3 – Ao licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
5.4 – A não apresentação ou incorreção da documentação de credenciamento, bem como o não comparecimento de representante legal à sessão, apenas prejudicará a participação de tal licitante na fase de lances, bem como impossibilitará a interposição de recurso; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.
5.5 – Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
5.6 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
Cláusula 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS e PROPOSTA”
6.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
DATA 17/11/2022 - ÀS -10:00 HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022
DATA: 17/11/2022 - ÀS 10:00 HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
Cláusula 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar contida no ENVELOPE N.º 01, ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada (digitada) ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais e conter o seguinte:
a) Especificação clara e completa do objeto oferecido, bem como, detalhamento do mesmo, com as respectivas especificações técnicas, em português do Brasil, de acordo com Xxxxx X, deste Edital;
b) À proposta de preços, deverá ser juntada a composição de cada um dos preços unitários oferecidos, de forma clara e detalhada, sob pena de desclassificação, demonstrando no mínimo os custos em moeda corrente nacional apresentado apenas duas casas decimais;
c) Na composição dos preços unitários ofertados deverão estar incluídas despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas e previdenciárias, combustível, além de tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, entre outros.
d) Declarar expressamente de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento.
f) Os valores individual e global por item, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos itens ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta O Pregoeiro e sua equipe de apoio farão a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades.
g) Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
h) Conter prazo de entrega: Quinze (15) dias, a contar da emissão da ordem de serviço;
i) Do local e prazo da execução: Do local e prazo de execução do objeto: está definido neste Edital;
j) Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
k) Assinatura do representante legal.
7.2. A proponente licitante, após haver entregado a sua proposta, poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
Cláusula 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / ETAPA DE LANCES
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observando valor inexequíveis abaixo de vinte por cento do valor de referência no TR, não será aceito, tanto na fase de proposta inicial como também na fase de lances;
b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
8.3. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
8.3.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado.
8.3.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes.
8.3.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de MAIOR DESCONTO POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance.
8.3.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR DESCONTO POR ITEM.
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto da Xxxxxx XXXXXX e o valor estimado para a contratação.
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão.
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultada abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, observarão as seguintes condições a seguir:
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006).
8.3.16 - Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, serão verificadas suas condições de habilitação.
8.4 A Planilha Analítica dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI a serem acrescidas ao valor da Tabela SINAPI:
Item | BDI | Parâmetros (Conforme TCU 2622/2013) | Verificaçã o | |||
Proposto | 1 Quartil | Médi o | 3 Quartil | |||
Administração Central | AC | 3,50% | 3,00% | 4,00% | 5,50% | OK |
Seguro | S | 0,82% | 0,80% | 0,80% | 1,00% | OK |
Garantia | G | 0,00% | ||||
Risco | R | 1,00% | 0,97% | 1,27% | 1,27% | OK |
Despesas Financeiras | DF | 1,00% | 0,59% | 1,23% | 1,39% | OK |
Lucro | L | 7,35% | 6,16% | 7,40% | 8,96% | OK |
Tributos | I | 8,65% | conforme legislação específica | - | ||
BDI | 25,00% | |||||
8.4.1 Composição de Encargos Sociais divulgada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices daConstrução Civil – SINAPI;
8.4.2 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que comprova o tipo de escrituração contábil, ou outro documento equivalente na forma da Lei; e
8.4.3 Guia de recolhimento do FGTS e informação à Previdência Social (GFIP), que comprove o Risco Ambiental de Trabalho (RAT) ajustado, ou outro documento equivalente na forma da Lei.
8.4.4 Na oferta estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
8.5 Na oferta, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Cláusula 9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar contidos no ENVELOPE N.º 02, relacionados da seguinte forma e deverá ser organizado na sequencia deste Edital para facilitar o julgamento da fase de Habilitação.
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia da Cédula de Identidade dos Sócios;
9.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, sendo permitido o somatório de atestados, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de Manutenção ou Reforma de prédios, totalizando no mínimo 1000 m² (mil metros quadrados) de área.
b) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, endereço atual da contratante, telefone de contato e local emque foram prestados os serviços.
c) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou noCAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
d) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, endereço atual da contratante, telefone de contato e local em que foram prestados os serviços.
e) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra.
f) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão ser comprovados, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contratoescrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, casa o licitante se sagre vencedor do certame.
g) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
h) As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação dalegitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual dacontratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
i) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
j) Declaração de que instalará escritório na cidade de Maxaranguape/RN ou em um raio de até 40 km da sede da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir do início da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
k) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
l) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, amesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
m) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma
restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
n) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
o) Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
p) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Cópia do BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO já exigíveis, devidamente REGISTRADO ou o Livro Diário AUTENTICADO na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, observadas as disposições do prazo de entrega do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) e a Escrituração Contábil Digital - ECD, conforme Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15/09/2016, subscrito por xxxxxxxx ou outro profissional habilitado devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial e devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que fará juntada com a prova de registro do Contador responsável, através da Certidão de Registro junto ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade, emitida até trinta (30) dias antes da abertura deste certame.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade de no máximo 90 dias;
c) Certidão Simplificada da JUCERN, emitida no máximo trinta (30) dias antes da abertura do certame;
d) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada através de apuração dos seguintes índices:
I) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou maior que 1,0 (hum)
LC = AC
PC
Onde, LC = liquidez corrente
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante.
II) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou maior que 1,0 (hum)
LG = AC + RLP
PC + ELP
Onde, LG = liquidez geral
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
III) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou menor que 0,60 (zero virgula seis).
ET = PC + ELP
AT
Onde, ET = endividamento total
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total
9.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, emitido com no mínimo 60 (sessenta) dias da data do certame;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
f) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua: Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT a que se refere à Lei nº. 12.440 de 07/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº. 8.666/1993;
i) Declaração de idoneidade fornecida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Maxaranguape/RN, fornecido no mínimo com 24 horas de antecedência do certame. Este documento será retirado de forma presencial junto à Secretaria Municipal de Administração de Maxaranguape, ou solicitada via e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
9.1.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro ou da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência na Comissão Permanente de Licitação.
9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
9.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco
(05) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
Cláusula 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser executados, conferidos e atestados formalmente pelo servidor designado pelo Gestor para esse fim.
10.2. O Prazo de início da execução contrato será após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município (FEMURN), e a entre somente após a data do recebimento da ordem de serviço;
10.3. A execução e aceitação dos Serviços não exclui a responsabilidade civil da vencedora por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta vencedora, posteriormente verificados, nos termos do § 2º, do art. 73, da Lei nº. 8.666/1993.
10.4. A execução definitiva não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.
10.5. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, podendo o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 100% (cem por cento) da totalidade do objeto do contrato admitido pela Administração Pública. (art. 72 da Lei nº. 8.666/93).
10.5.1. Apresentar os termos dos contratos celebrados com os terceiros subcontratados, a fim de que seja comprovada a real e total disponibilidade de cada veículo para o pronto atendimento do objeto licitado.
Clausula 11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada na forma constante em conformidade com o Contrato, através de transferência bancária em favor da Contratada, até o 5º (quinto) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo executor do Contrato e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
11.1.1. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, CNPJ nº 08.170.540/0001-25, e, se desejar, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
11.1.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada, diretamente a Secretaria Municipal de Administração que somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
11.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada, pelo Gestor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN.
11.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.3. A execução do objeto será certificada pelo servidor designado pela Contratante, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
11.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser anexado, relatório de execução do objeto, assinada pelo gestor do contrato, devidamente nomeado.
11.5. Caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, por culpa da contratante, incidirão sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação.
11.6. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) Discriminação dos produtos solicitados;
b) O número da Nota de Empenho;
11.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do objeto ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
11.8. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital.
11.9. A empresa deverá informar se é ou não optante pelo Simples; em caso positivo, deverá encaminhar comprovante devidamente autenticado junto com a Nota Fiscal.
11.10. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários;
11.11. A CONTRATANTE não acatará cobranças por meio de duplicatas ou quaisquer outros títulos, feitas através de bancos ou outras instituições do gênero;
11.12. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na entrega e aceitação dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
Cláusula 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
12.2. Quando da contratualização e no momento da emissão da Nota de Xxxxxxx, as despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Maxaranguape/RN, conforme previsão constante no § 2. º do Art. 7.º do Decreto Federal n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
12.3. A dotação orçamentária prevista é a que se segue:
Unidade: 0601 Sec Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
1301 Sec Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 1601 Sec Municipal de Saúde;
1801 Sec Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
Ação: 2.013 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
2.082 Manutenção da Sec Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
2.106 Manutenção da Sec Municipal de Saúde;
2.134 manutenção da Sec Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fonte: 1500100100 Receitas de Impostos e Transf. Educação; 1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação; 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; 1500100200 Receitas de Impostos e Transf. Saúde; 1635000000 Royalty do Petróleo e Gás à Saúde; 1750000000 CIDE.
Cláusula 13 – DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) e, poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Maxaranguape do Estado do Rio Grande do Norte.
13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
13.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
13.5.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
13.5.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5.3 atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.5.4 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e 13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, da execução dos objetos, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar
e contratar com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo- se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os objetos: 20
% (vinte por cento) sobre valor do contrato;
14.3. Atraso para o início ou término da execução do objeto, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superiores a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN a ser informada pela Secretaria Municipal de Administração, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
14.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
14.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
Cláusula 15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de Maxaranguape – na Rua Quinze de Novembro, SN, Maxaranguape/RN, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados O Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, no endereço Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, XX, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX e as informações pelo (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 14h00min de segunda a sexta-feira.
Cláusula 16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Maxaranguape/RN, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 17 - DO REGISTRO DE PREÇOS E VALIDADE DA ATA
17.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
II - O preço registrado com indicação dos fornecedores ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.2 - O registro a que se refere o subitem 17.1 deste edital tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2014.
17.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II – Na forma de anexo, os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
17.4 - O anexo que trata o inciso II do subitem 17.3, consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.5 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem 11.6 - serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.6 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme previsto no Art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
17.7 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula 18 – ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
18.1 - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
18.1.1 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.2 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.2.1 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
18.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Cláusula 19 – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
19.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 13.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
Cláusula 20 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
20.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de MAXARANGUAPE/RN.
20.2. A ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório.
20.3 - DAS COMPETÊNCIAS
20.3.1 - COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.3.1.1. - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
II - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; III - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação;
IV - Realizar o procedimento licitatório; V - Gerenciar a ata de registro de preços;
VI - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
VII - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
VIII - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações
20.3.1.2 – O órgão gerenciador deverá providenciar a assinatura da ata de registro de preços;
20.3.1.3 - O órgão gerenciador deverá providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades.
Cláusula 21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.2. Será dispensada o reconhecimento de firma por autenticidade na assinatura da proposta de preços, caso seja a licitante, no momento da realização do certame, seja representada pelo próprio representante legal;
21.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 08:00 às 14:00horas.
21.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
21.4. O edital encontra-se disponível na Sede da Prefeitura situada Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxxx/XX, no horário das 8:00 às 14:00 horas
Maxaranguape/RN, 31 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Concordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus Anexos, que fazem parte integrante do mesmo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Registro de preço para a contratação de empresa para, sob demanda, PRESTAR SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN,
utilizados pela administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços aqui descritos visa a garantir o conforto ambiental, bem como o perfeito e o contínuo funcionamento das edificações públicas do município de Maxaranguape/RN, conforme relacionadas neste Termo de Referência;
Os serviços que serão contratados não são inerentes a nenhum cargo do quadro funcional do município, porém fundamentais às suas atividades finalísticas, fato que enseja a possibilidade de contratação destes serviços, conforme previsto na legislação, e suas alterações;
No tocante à modalidade de licitação, sugerimos adotar o procedimento do pregão, pois o serviço de manutenção das edificações públicas tem NATUREZA DE SERVIÇO COMUM, por possuir padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado perfeitamente estabelecidas no sistema SINAPI, como se fez no Item 6 deste Termo de Referência;
O valor estimado de contratação tem como base a dotação orçamentária disponível no orçamento geral do município para este fim, que prevê os custos a serem gastos na manutenção destes equipamentos públicos existentes no municípiode Maxaranguape/RN. O SINAPI estimado na planilha está com os valores desonerados, respeitando a legislação, a administração optou por este regime;
3. CRITÉRIO DE JUGALMENTO: MAIOR DESCONTO
3.1 O tipo de licitação será o MAIOR DESCONTO, apurado com base no critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado sobre a planilha referência com preços da tabela do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, obtido durante a disputa entre os fornecedores participantes do certame licitatório, conforme condições previstas neste instrumento;
3.2 A composição e definição dos índices Bonificações e Despesas Indiretas - BDI a serem utilizados nesta licitação terá o percentual máximo conforme tabela abaixo relativa a cada lote do pregão.
3.3 FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
3.3.1 O presente processo administrativo consubstancia-se nas seguintes normas e demais legislações pertinentes ou outras que a substitua, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente instrumento.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, subsidiariamente | Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública |
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2012, e suasalterações | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. |
Lei Federal nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 | Limita o custo global de obras e serviços contratados e executados com recursos orçamentários da União à composição dos custos unitários de insumos ou serviços sendo menores ou iguais à mediana de seus correspondentes na tabela do SINAPI |
Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 |
Decreto Federal n.º 9.488, de 30 de agosto de 2018 | Altera o decreto n.º 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de1993, e o Decreto n.º 7.579, de 11 de outubro de 2011,que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação- SISP, do Poder Executivo federal. |
Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013 | Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. |
Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio | Estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração de projetos de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. |
Norma ABNT NBR 9050/2015 | Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. |
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19 dejaneiro de 2010 | Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. |
3.2. Acórdão 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara | Que trata da regulamentação das sanções Administrativas |
3.3 Acórdão 2622/2013 – TCU | Que trata do BDI das obras |
4. RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS ITEM
ITEM | Descrição dos serviços | Unidade de Medida | Valor Estimado do Contrato | Percentual de Desconto Mínimo |
1 | Serviços comuns de engenharia destinados à Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, com preço desonerado, nas edificações do Município de Maxaranguape/RN. | Serviço | R$ 1.600.000,00 | 1% |
5. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
5.1 Serviços a serem realizados na manutenção predial
5.1.1 Manutenção Corretiva:
5.1.1.1 A manutenção corretiva consiste na prestação de serviços de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às das edificações públicas;
5.1.1.2 Os componentes desses equipamentos públicos são destinados à manutenção e adequação de edificações de área de até 1.000 metros quadrados.
5.2 Serviços a serem realizados nas instalações hidrossanitários e pluviais:
a) Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, no que diz respeito a conexões, válvulas, bóias, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixasacopladas, caixas sifonadas, substituindo-os, caso
necessário inclusive com a substituição dos mesmos quando for o caso;
b) Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades;
c) Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção etc;
d) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes;
e) Executar serviços afins e correlatos constantes na tabela SINAPI; e
f) Necessários à manutenção e adequação das edificações.
5.3 Serviços a serem realizados nas instalações elétricas:
a) Corrigir toda e qualquer falha nos quadros de distribuição e de iluminação e tomadas no geral, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, etc;
b) Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;
c) Realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de alarme, substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer irregularidades encontradas, incluindo a limpeza externa necessária ao seu bom funcionamento.Em caso da não existência da mesma, proceder com a instalação completa;
d) Manutenção e adequação de todos os equipamentos afins e correlatos as estações elevatórias fixas e móveis, inclusivecom a substituição de bombas com defeito, implantação de bombas reservas caso não existam, adequação da dimensãodas tubulações, e serviços afins e correlatos ao funcionamento das estações elevatórias do sistema de drenagens de águas pluviais;
e) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes;
f) Excetuam-se da manutenção os seguintes equipamentos: transformador da rede de alta tensão, centrais de ar-condicionado, equipamentos de ar-condicionado individuais, máquinas de reprografia, equipamentos de tecnologia da informação e equipamentos elétricos portáteis que não integram as instalações prediais, tais como: televisores, aparelhos de som e seus acessórios, geladeiras, frigobar, bebedouros etc;
g) Executar serviços afins e correlatos constantes na tabela SINAPI e necessários à manutenção e adequação das edificações;
5.4 Serviços a serem realizados nas instalações civis:
a) Corrigir falhas em telhados (telhas metálicas, fibrocimento, térmica e cerâmica) e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias e corrigi-las;
b) Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções e calafetação de juntas), inclusive com a reconstrução quando foro caso;
c) Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, ou os substituindo quando for conveniente a capacidade estrutural da edificação, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
d) Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos,incluindo serviços de plaina;
e) Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros, alvenarias e portões, fazendo a sua substituição quando não houver viabilidade de reaproveitamento;
f) Realizar correções na estrutura do concreto armado, fundações e estruturas de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques etc;
g) Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises e, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica;
h) Executar revisão geral de janelas, portas, portões, incluindo substituição de peças como puxadores e fechaduras quando necessário, além de suportes de ar-condicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas ou substituindo partes, quando necessário;
i) Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;
j) Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);
k) Realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc;
l) Executar revisão no gradil de proteção da unidade ou inserindo-o, caso necessário;
m) Executar serviços afins e correlatos constantes na Tabela SINAPI e necessários à manutenção e adequação dasedificações;
5.5 Serviços a serem realizados nas instalações de telefonia e rede de cabeamento estruturado:
a) Organizar fiação, limpar os distribuidores gerais e realizar confecção e ligação de extensões telefônicas, substituindocabeamento, tomadas e conectores quando necessário;
b) Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências, mau contato, intermitências e outrasfalhas que comprometam a boa comunicação;
c) Instalar ou remanejar pontos telefônicos e de rede lógica de dados;
d) Executar serviços afins e correlatos constantes na tabela SINAPI e necessários à manutenção e adequação das edificações.
6. FORMA DE APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Todas as especificações contidas nos serviços, deverão estar em consonância com este Termo de Referência, bem como, a proposta da contratada
6.2 Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante a aprovação, pela fiscalização, dos respectivos documentos elaborados por parte da empresa vencedora do certame:
6.2.1 Plano de necessidades assinado pelo responsável pelo equipamento público, pelo fiscal da prefeitura e pelo engenheiro responsável pelo acervo técnico à época do processo licitatório; Caso haja mudança de profissional durante a obra, o acervo técnico do novo profissional precisará cumprir com as mesmas exigências do edital, uma que vez o acervo acompanha o profissional, e não a empresa, conforme art. 48 da Resolução Confea nº 1.025/2009, na qual preceitua que a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada peloconjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico; Xxxx também que a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionaisintegrantes de seu quadro técnico;
6.2.2 Relatório fotográfico da situação do equipamento público antes da intervenção;
6.2.3 Planilha de medição com base na tabela referência, aplicando a mesma o respectivo BDI, bem como o descontoproposto pela empresa;
6.2.4 Memória de cálculo de quantitativos especificando minuciosamente o local de aplicação de cada quantidade a ser utilizada na planilha orçamentária;
6.2.5 Planta baixa, cortes, fachadas e detalhes quando for o caso do local de intervenção, fundamentando assim a memória de cálculo de quantitativos;
6.2.6 As especificações técnicas serão as contidas no sistema SINAPI;
6.2.7 Cronograma para realização do serviço;
6.2.7.1 A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço, que será emitida somente após o parecer favorável da engenharia do município acerca da documentação elencada no item 1.2;
6.2.8 Na execução das manutenções dos equipamentos públicos, a definição do preço global dos serviços dar-se-á pormeio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços diversos descritos na tabela referência;
6.2.9 Nos casos em que a Tabela do SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizadaoutra fonte de informação, conforme sequência abaixo:
6.2.9.1 Tabela SICRO-RN/DNIT usando por base os insumos da tabela SINAPI, ou, quando o insumo não existir na tabela SINAPI utilizar o próprio insumo da tabela SICRO;
6.2.9.2 Tabela ORSE/SE, usando como base de preço os insumos da tabela SINAPI ou, quando o insumo não existir na tabela SINAPI utilizar o próprio insumo da tabela ORSE/SE;
6.2.9.3 Tabela Seinfra/CE, usando como base de preços os insumos da tabela SINAPI ou, quando o insumo não existir na tabela SINAPI utilizar o próprio insumo da tabela Seinfra/CE;
6.2.9.4 Quando não for encontrado o item em uma das tabelas acima, pesquisa de mercado do local da prestaçãodo serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser utilizado o menor preço entreno mínimo três cotações (quando for possível) e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação;
6.2.3 O prazo máximo para a apresentação dos documentos constantes do item 1.2 ao Contratante será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da fiscalização. As solicitações de orçamentoocorrerão preferencialmente via correio eletrônico;
6.2.4 Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização. Esta exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições constantes na planilha não possuam referência em bases de dados oficiais. Nesses casos, deverão ser submetidas à fiscalização uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de três cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado o menor valor;
6.2.5 Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição. Caso algumas composições não pertençam ao sistema SINAPI, estas deverão ser apresentadas analiticamente, de forma a atender ao disposto no § 2º, inciso II do Art. 7º da Lei nº 8.666/93;
6.2.6 Todos os documentos deverão ser entregues, em duas vias impressas, devidamente assinadas engenheiro responsável pela empresa vencedora do certame e em meio digital, preferencialmente em formato compatível com software Microsoft Office;
6.2.7 Uma das vias impressas, após a devida aprovação da fiscalização, ficará junto ao fiscal do contrato, para fins decontrole, a outra será fornecida à CONTRATADA;
6.2.8 A mídia digital deverá ser entregue preferencialmente através de e-mail, não sendo possível, será aceito em pen drive ou CD devidamente protocolado juntamente à fiscalização do contrato;
7 INSUMOS
7.1 Na realização dos serviços de manutenção corretiva todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela Contratada;
7.2 Os insumos utilizados pela Contratada na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações cumprindo o especificado no sistema SINAPI, devendo as amostras serem submetidas àaprovação da fiscalização antes do seu emprego.
8 DOS INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
8.1 A Contratada deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.2 O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências dos imóveis relacionados no Anexo I deste Termo de Referência.
9 DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
9.1 Conforme estabelecido na legislação vigente e em especial no acordão 2622/2013-TCU a empresa poderá apresentar em sua proposta orçamentária a taxa de administração local da obra conforme estabelecido no acórdão em questão;
10 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.1 Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestordo Contrato;
10.2 O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
10.2.1 PROVISORIAMENTE: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado com relatório fotográfico registrando todos os serviços executados nas condições, antes e depois da intervenção, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita da conclusão dos serviços pela CONTRATADA;
10.2.2 DEFINITIVAMENTE: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados;
10.2.3 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total, ou emparte, o objeto do contrato em que se verifiquem, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiaisempregados;
10.2.4 Os recebimentos provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
11 DA VISTORIA
11.1 A vistoria não é condição obrigatória para participação no certame;
11.1.1 É facultada aos licitantes a realização de vistorias nos locais de execução dos serviços. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados na Secretaria Municipal demandante
11.1.2 As vistorias deverão ser realizadas até o prazo máximo de 01 (um) dias úteis antes da abertura das propostas e os representantes dos licitantes serão acompanhados por um servidor previamente designado pelo Município;
11.1.3 As empresas licitantes têm o direito à vistoria prévia, porém, a interessada deverá decidir se arcará com o ônus de tal operação ou assumirá o risco de uma avaliação menos acurada;
11.1.4 É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada imóvel pertencente ao Município;
11.1.5 A empresa licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
11.1.6 A empresa que optar pelo disposto no item acima, aceitará tacitamente todas as condições e adversidades que possam existir para a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços licitados nos locais descritos nos respectivos itens, sem nenhum ônus à Administração.
12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Como qualificação técnica, a licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a seguinte documentação:
12.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA/CAU, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove ramo de atividade (modalidades de atuação) relacionada ao objeto licitado. A licitante deverá apresentar certidões de registro de responsáveis técnicos nas seguintes categorias:
Para o Lote | Descrição dos serviços | Profissionais |
Único | Serviços comuns de engenharia destinados à manutenção e adequação de edificações. | Engenheiro Civil ou Arquiteto |
12.3 Se esta Certidão for emitida via Internet, a aceitação dependerá da possibilidade de verificação de sua autenticidade pelo mesmo meio (Internet).
12.4 A adjudicatária que for convocada para firmar o contrato e tiver registro em CREA diverso do Estado do Rio Grande do Norte deverá, obrigatoriamente, visar esse documento no CREA/RN;
12.5 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nomeda licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o serviço de Manutenção ou reforma de prédios, totalizando no mínimo 1.000 m² (um mil metros quadrados) de área;
12.6 Será aceito o somatório de atestados de período concomitantes para comprovar a capacidade técnica operacionalda licitante;
12.7 Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU, em nome dos responsáveis técnicos indicados no item 7.1.1 com vínculo comprovado conforme item
7.2 deste termo de referência pela execução dos serviços de manutenção e adequação, na qual fique comprovada que ele tenha prestado ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto da presente licitação;
12.8 Os responsáveis técnicos deverão ser comprovados, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se consagre vencedor do certame;
12.9 Declaração da licitante de que examinou o Termo de Referência em sua integralidade, incluindo planilhas e as especificações, conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços, efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do seu custo de execução, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades;
12.10 Havendo interesse, a empresa licitante poderá realizar vistoria conforme procedimento previsto no item 11 – DAVISTORIA deste Termo de Referência;
12.11 Declaração expressa de que a licitante possui, na data da entrega da documentação, capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de aparelhamento,próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico;
12.12 Declaração de que os profissionais apontados como responsáveis técnicos da licitante, no momento da licitação, farão o acompanhamento dos serviços, comparecendo frequentemente ao local e quando da vistoria realizada pelos fiscais do Contratante, bem como assinando as medições que serão elaboradas durante o contrato;
12.13 Os boletins de medição elaborados durante a vigência do contrato levarão a assinatura do engenheiro responsávelpelo acervo técnico à época do processo licitatório; Caso haja mudança de profissional durante a obra, o acervotécnico do novo profissional precisará cumprir com as mesmas exigências do edital, uma que vez o acervo técnico acompanha o profissional, e não a empresa, conforme art. 48 da Resolução Confea nº 1.025/2009, na qual preceitua que a capacidade técnico profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervostécnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico; Xxxx também que a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico;
13 DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 Obrigações da Contratante:
13.1.1 Permitir acesso dos empregados da contratada ao local de execução dos serviços;
13.1.2 Impedir que terceiros estranhos ao contrato prestem os serviços objeto da licitação;
13.1.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
13.1.4 Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada eaceita, ou que apresente defeito;
13.1.5 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sendo que essa fiscalização não exclui oureduz a responsabilidade do contratado;
13.1.6 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo máximo de 90(noventa) dias consecutivos, contados do atesto da
nota fiscal eletrônica devidamente atestada;
13.1.7 Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulasprevistas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
13.1.8 Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, emcaso de descumprimento contratual;
13.1.9 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
13.2 Obrigações da Contratada:
13.2.1 Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transportes e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
13.2.2 Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
13.2.3 Manter os empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e as normas disciplinares da Administração;
13.2.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
13.2.5 Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
13.2.6 Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
13.2.7 Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.8 Responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que não mantém nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
13.2.9 Designar Preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato;
13.2.10 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e e- mail, com o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) horas;
12.2.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais,equipamentos e mão-de-obra necessários;
13.2.12 Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do uso de materiais de má qualidade;
13.2.13 Indenizar o Contratante, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
13.2.14 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para oMunicípio, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização, podendo ser realizado em finais de semana e feriados;
13.2.15 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e de prevenção de acidentes nodesempenho dos serviços;
13.2.16 Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
13.2.17 Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências dos imóveis do Município, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço;
13.2.18 Fornecer além de uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletivos - EPC's a todos osempregados cujas atividades exijam, de acordo com as normas de segurança em vigor;
13.2.19 Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos serviços;
13.2.20 Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pelo Município;
13.2.21 Apresentar por ocasião da execução dos serviços a serem prestados ao Município, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no CREA, conforme Art. 127, § 4º, Lei 13.309, de 09 de agosto de 2010;
14 DA GARANTIA
14.1 O prazo de garantia dos serviços será de 12 (doze) meses, em razão da sua natureza durável, contados do recebimento definitivo do produto. Tratando-se de vício oculto, o referido prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito;
14.2 Haverá suspensão do prazo supramencionado nos casos em que haja notificação de vício no serviço por parte do Município perante o contratado até resposta negativa correspondente, que deverá ser formalmente manifestada;
14.3 O contratado fica obrigado a sanar o vício no serviço no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após notificação. Casonão o faça, poderá o Município exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a reexecução dos serviços, sem custoadicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e c) o abatimento proporcional no preço;
15 DA VIGÊNCIA
15.1 O Contrato ou documento equivalente terá vigência de 12 meses, podendo serem prorrogáveis conforme leis vigentes.
16 DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
17 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18 DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar
a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
18.2 A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência naárea;
18.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As seguintes sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o artigo 7º daLei 10.520/2002, e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à CONTRATADA:
19.1.1 Advertência, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas no edital ou no contrato que não acarretem prejuízos ao Município ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” (Inciso I do Art. 87 da Lei 8.666/93).
19.1.2 Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições:
19.1.2.1 Atraso em até 10 dias, multa moratória de 0,2%;
19.1.2.2 Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 0,4%;
19.1.2.3 Após decorrido o prazo de 20 dias, o Município deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”;
19.1.2.4 Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Município, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
19.1.3 Multa compensatória de até 10% do valor do contrato, por inexecução total, ou parcial do contrato proporcional ao(s) item(ns) inadimplentes (Inciso II do Art. 87 da Lei 8.666/93).
19.1.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, porprazo não superior a 2 (dois) anos.
19.1.5 Impedimento de licitar e contratar com órgãos da esfera estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (art. 7º da Lei 10.520/2012 - Pregão):
19.1.5.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente:
19.1.5.1.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
19.1.5.1.2 Ensejar, sem motivo justificável, o retardamento da execução de seu objeto:
19.1.5.1.3 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
19.1.5.2 Não mantiver a proposta:
19.1.5.2.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 4 (quatro) meses;
19.1.5.2.2 Falhar na execução do contrato;
19.1.5.2.3 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período
de 12 (doze) meses.
19.1.5.3 Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
19.1.5.3.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 2 (dois) meses.
19.1.5.4 Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
19.1.5.4.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro)meses.
19.1.5.5 Comportar-se de modo inidôneo:
19.1.5.5.1 Xxxx – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
19.1.5.6 Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos:
19.1.5.6.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
19.1.5.7 Fraudar na execução do contrato:
19.1.5.7.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 30 (trinta) meses.
19.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, nos casos de indícios de comportamento inidôneo, em especial quando (Inciso IV do Art. 87 e Art. 88 da Lei 8.666/93):
19.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;
19.2.1.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar, pelo período de 40 (quarenta) meses;
19.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.2.2.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Rio Grande doNorte, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
19.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.
19.2.3.1 Pena – Impedimento do direito de licitar e contratar com órgãos do estado do Rio Grande doNorte, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
19.3 O esgotamento desta sanção dependerá da cessação dos motivos determinantes da punição ou de uma reabilitação perante o Município, decretada por ato administrativo, mediante prévio ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato, se existirem, e somente após otranscurso de, ao menos, 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.4 A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisãodos contratos já firmados com o Município ou em curso de execução.
19.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”.
Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “a” e “d” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
19.6 Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa emprocesso administrativo.
19.7 Os valores das multas deverão ser recolhidos na Secretaria Municipal de Finanças de Maxaranguape/RN, no prazoestabelecido no DAM, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
19.8 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município.
19.9 Situações agravantes:
19.9.1 As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até
o limite de 6 meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
19.9.1.1 Reincidência: Quando o licitante/contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “e” e “f”, nos 12 meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
19.9.1.2 Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
19.9.1.3 Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante nãoatender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
19.9.1.4 Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
19.10 Situações atenuantes:
19.10.1 As penas previstas nas alíneas “e.1”, “e.2”, “e.3” e “e.5”, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto no item 17.7, alínea a, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
19.10.1.1 Falha perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável;
19.10.1.2 Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído olicitante/contratado, ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado;
19.10.1.3 Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta;
19.11 A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui
outras sanções previstasno edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
19.12 Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntandoao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
Maxaranguape/RN, 31 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Engenheiro Civil CREA/RN 2115219953
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN
Prezado Senhor:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por esse Município, vimos perante o Sr. Pregoeiro, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial - SRP n°. 007/2022 - SRP.
Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: VALIDADE DA PROPOSTA: RAZAO SOCIAL DA EMPRESA: Nº DA CONTA AGENCIA BANCO E-MAIL FONE
/ de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com Razão Social, endereço, telefone para contato, fax, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e Municipal.
Caso o licitante não deseje participar em todos os itens o mesmo deverá retirar os itens da proposta modelo.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2022 – SRP TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), situada à Rua (endereço completo) , neste ato representada pelo (cargo), (nome do responsável),
(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. (nome do credenciado), (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) , dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 - SRP.
, de de 2022.
Assinatura e identificação
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de credenciamento, com firma reconhecida.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
, de de 2022.
(nome do declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 007/2022 - SRP. (em papel timbrado da empresa)
A (razão social na empresa), CNPJ
Nº : com sede
na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 – SRP, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) , declara, para os devidos fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022. Diretor ou representante legal – RG/CPF
MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Observação: Utilizar a ressalva quando for o caso.
Local, de de 2022.
Diretor ou representante legal
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2022 - SRP TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2022. (assinatura do representante legal do Licitante)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2022 - SRP TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA
PARA RESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O Município de Maxaranguape/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _ / - , por intermédio da (nome do órgão), sede no [inserir endereço completo], representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto].
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º _, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Pregão Presencial N.º /2022 - SRP, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para, sob demanda, PRESTAR SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, utilizados pela
administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O valor total deste contrato é de ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Presencial n.º 001/2022 conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | VALOR TOTAL |
2.2. Os quantitativos dos bens fornecido e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Orçamento Geral do Município de 2022, na seguinte classificação orçamentária: Unidade: 0601 Sec Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
1301 Sec Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 1601 Sec Municipal de Saúde;
1801 Sec Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
Ação: 2.013 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
2.082 Manutenção da Sec Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
2.106 Manutenção da Sec Municipal de Saúde;
2.134 manutenção da Sec Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fonte: 1500100100 Receitas de Impostos e Transf. Educação; 1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação; 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; 1500100200 Receitas de Impostos e Transf. Saúde; 1635000000 Royalty do Petróleo e Gás à Saúde; 1750000000 CIDE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, tendo eficácia com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Maxaranguape/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.2 - Designar servidor com competência necessária para acompanhar o contrato;
6.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência do referido Edital;
6.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do objeto;
6.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no objeto, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.9 - Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
6.10 - Efetuar o pagamento do produto que estiver dentro dos padrões exigidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada fica obrigada a entregar os produtos de acordo nas condições estipuladas pelo Termo de Referência, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
7.2. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica e conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/1993;
7.3. A contratada deverá acatar a todas as exigências da Secretaria Municipal de Administração, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.4. A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou decréscimos que se fizerem, até 25% do valor inicial do contrato, quando houver necessária modificação do contrato em decorrência de acréscimo ou diminuição de quilometragem de roteiros, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.5. A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
7.6. Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
7.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
7.8. Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
7.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com o edital e o termo de referência (ANEXO I).
8.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado quando da emissão da ordem de serviço pela Secretaria responsável;
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
8.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
10.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2. Nota Fiscal referente ao veículo adquirido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (CONJUNTAS);
c) Certidão Negativa de Débitos s Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO.
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Presencial n.º 0XX/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
13.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem entregues quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução dos objetos contratados no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos objetos contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços executados, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
14.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
14.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
14.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
14.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Quando da entrega dos produtos serão efetuados testes de aceitabilidade, feito pelo fiscal de cada secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Ceará Mirim/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, em [data].
CONTRATANTE
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome Nome
CPF CPF
RG RG
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2022 - SRP TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº | |
NÚMERO DO PROCESSO | |
NÚMERO DA ATA | |
VALIDADE |
A PREFEITURA DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na – CEP , na cidade de
Maxaranguape/RN, e com foro na Comarca de Ceara-Mirim/RN, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº. , representada pela Prefeita em exercício, o Sra. , brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº e no CPF nº , residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve Registrar os preços para futura e eventuais contratações a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão na forma presencial n.º 007/2022 - SRP, sucedido em **/**/2022, às **h:**min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação da Sra. Prefeita Municipal de Maxaranguape/RN, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO OBJETO E DOS CONTEMPLADOS
2.1. Constitui objeto da presente Ata o registro de preço para a contratação de empresa para, sob demanda, PRESTAR SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, utilizados pela administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
FORNECEDOR | CNPJ | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
2.2. Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
3. DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e com publicação em imprensa oficial do Município de Maxaranguape/RN (FEMURN).
3.2. Poderá a Administração, mesmo não comprovada à ocorrência mencionada no item anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
3.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
3.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b) Xxxx inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
3.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
3.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
3.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
3.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação na imprensa oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto Federal nº. 7.892/13.
3.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
3.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
3.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4. DAS PENALIDADES
4.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução do contratado no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratados, recusar- se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou
contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
4.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
4.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
4.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº 8.666;1993;
4.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1. As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, nas seguintes dotações orçamentárias consignadas no projeto/atividade:
Unidade: 0601 Sec Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
1301 Sec Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 1601 Sec Municipal de Saúde;
1801 Sec Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
Ação: 2.013 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
2.082 Manutenção da Sec Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
2.106 Manutenção da Sec Municipal de Saúde;
2.134 manutenção da Sec Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fonte: 1500100100 Receitas de Impostos e Transf. Educação; 1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação; 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; 1500100200 Receitas de Impostos e Transf. Saúde; 1635000000 Royalty do Petróleo e Gás à Saúde; 1750000000 CIDE.
7.2. Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
7.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
7.4. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
8.1. O local para a entrega será onde a Prefeitura Municipal indicar, na circunscrição do município em local adequado, devidamente regulamentado pelos órgãos de controle.
8.2. Após recebimento da nota de empenho/autorização de serviço, deverá o CONTRATADO disponibilizar os produtos solicitados em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da ordem de serviço para, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
10.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta ata, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Ceará-Mirim/RN, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93.
Maxaranguape/RN, em [data].
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
Prefeitura Municipal
CONTRATADA
Representante Procurador/cargo Empresa
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP COMPOSIÇÃO DO BDI
CÁLCULO DE BDI: Serviços comuns de engenharia destinados à Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos conforme composições SINAPI/ RN para o Município de Maxaranguape/RN.
Parâmetros por Tipo de Obra: Construção de Edifícios
Tipo de Obra | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil |
Construção de Edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Construação de Rodovias e Ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
Const. de Redes de Abast. de Água, de Esgoto e Const. Correlatas | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
Const. e Manut. de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
Fornecimento de Materiais e Equipamentos | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
TIPO DE OBRA Construção de Edifícios
Item | BDI | Parâmetros (conforme TCU 2622/2013) | Verificação | |||
Proposto | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil | |||
Administração Central | AC | 3,50% | 3,00% | 4,00% | 5,50% | OK |
Seguro | S | 0,82% | 0,80% | 0,80% | 1,00% | OK |
Garantia | G | 0,00% | ||||
Risco | R | 1,00% | 0,97% | 1,27% | 1,27% | OK |
Despesas Financeiras | DF | 1,00% | 0,59% | 1,23% | 1,39% | OK |
Lucro | L | 7,35% | 6,16% | 7,40% | 8,96% | OK |
Tributos | I | 8,65% | conforme legislação específica | - | ||
BDI | 25,00% | |||||
Impostos
PIS | 0,65% | conforme legislação |
COFINS | 3,00% | conforme legislação |
ISS | 3,00% | alíquota e base cálculo a ser informado pelo Tomador |
CPRB | 2,00% | 2% para orçamentos desonerados |
Outros | 0,00% | |
Total Impostos | 8,65% |
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO XIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 - SRP CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, COM PREÇO DESONERADO, NAS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
R$ 120.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 155.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 125.000,00 | R$ 130.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 130.000,00 | R$ 125.000,00 | R$ 135.000,00 | R$ 130.000,00 |
7,50% | 8,44% | 9,69% | 8,75% | 7,81% | 8,13% | 8,75% | 8,44% | 8,13% | 7,81% | 8,44% | 8,13% |
DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | % | VALOR (R$) |
SERVIÇÕS COMUNS DE ENGENHARIA | R$ 1.600.000,00 | |
SERVIÇO DE ENGENHARIA | 100,00% | R$ 1.600.000,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana ENG° CIVIL CREA 211521995-3