ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001/2022/DETRAN/MT.
PROCESSO: DETRAN-PRO-2022/08506.
PREGÃO: Nº 16/2022/DETRAN/MT.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-910, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedida por ato governamental n° 6.666/2020, publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 282XXXX- X SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 129.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e seu(a) Diretor(a) de Administração Sistêmica, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, com delegação de poderes concedido(a) por ato governamental nº 2.658/2019, publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 2019, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 100XXXXX SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o nº 652.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) em Cuiabá-MT, RESOLVEM REGISTRAR O(S) PREÇO(S) da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2022, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO DETRAN-
PRO-2022/08506, independentemente de sua transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA: | VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI |
CNPJ: | 36.969.897/0001-03 |
ENDEREÇO: | XX. XXXXXX XXXXX, 0000 XXXX 0 - XXXX XX XXXX - XXXXXX/XX |
REPRESENTANTE: | NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 024.XXX.XXX-XX RG: 164XXXX-X SESP/MT |
CONTATO: | TELEFONE: (000) 0000-0000 / 00000-0000 |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis;
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para eventual contratação de empresa, sob demanda, que prestará serviços comuns de engenharia (manutenção predial preventiva e corretiva) com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI vigente, estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender as unidades descentralizadas do DETRAN/MT no interior, acrescido do BDI, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;
LOTE/ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | DESCONTO |
01/01 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO I (ARIPUANÃ, COLNIZA, JUÍNA, ALTA FLORESTA, COLÍDER, GUARANTA DO NORTE, PEIXOTO DE AZEVEDO, TERRA XXXX XX XXXXX, XXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX, XXXX XXXX) | UN | 1.230.000 | R$1,00 | R$1.230.000,00 | 9,00% |
02/01 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO II (ÁGUA BOA, CANARANA, NOVA XAVANTINA, BARRA DO GARÇAS, TORIXOREU, XXX XXXXXX, JACIARA, PEDRA PRETA, RONDONOPOLIS, PARANATINGA, POXOREU, PRIMAVERA DO LESTE, CAMPO VERDE, ALTO ARAGUAIA, ALTO GARÇAS, GUIRATINGA) | UN | 1.890.000 | R$1,00 | R$1.890.000,00 | 9,00% |
03/01 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO III (SANTO ANTONIO DO LEVERGER, CÁCERES, MIRASSOL D'OESTE, RIO BRANCO, ARAPUTANGA, COMODORO, JAURU, PONTES E LACERDA, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, BARRA DO BUGRES, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, NOVA OLÍMPIA, TANGARÁ DA SERRA, ARENÁPOLIS, DIAMANTINO, NORTELÂNDIA) | UN | 1.935.000 | R$1,00 | R$1.935.000,00 | 9,00% |
04/01 | MANUTENÇÃO PREDIAL: POLO IV (BRASNORTE, SAPEZAL, CAMPO NOVO DO PARECIS, XXXXX DO RIO VERDE, NOVA MUTUM, SORRISO, TAPURAH, JUARA, PORTO DOS GAÚCHOS, CLÁUDIA, MARCELÂNDIA, SINOP, VERA) | UN | 1.840.000 | R$1,00 | R$1.840.000,00 | 9,00% |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$6.895.000,00 (Seis milhões oitocentos e noventa e cinco mil reais)
1.2. O desconto de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços;
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os descontos, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas;
2.2. Considera-se participante da Ata de Registro de Preços o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT;
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A(s) empresa(s) detentora(s) do registro deverá executar os serviços para atender a(s) necessidade(s) do(s) órgão(s) adeso(s) conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta comercial;
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todo(s) o(s) pedido(s) feito(s) pelo(s) órgão(s) participante(s);
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços é restrita ao Detran-MT, portanto não será objeto de adesão por outros órgãos;
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao DETRAN/MT, por meio da Coordenadoria de Aquisições e Contratos, competindo-lhes, ainda:
5.1.1. Conduzir eventuais renegociações dos descontos registrados;
5.1.2. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
5.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços, na forma da Legislação vigente;
5.1.4. Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e das autoridades competentes do DETRAN/MT;
5.1.5. Disponibilizar a ATA em meio eletrônico;
5.1.6. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços;
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata;
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993;
8. DAS REVISÕES DOS DESCONTOS REGISTRADOS
8.1. Tratando-se de descontos sobre o preço SINAPI ou cotação de mercado, não haverá possibilidades de revisão do desconto ofertado;
8.2. No desconto registrado estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.);
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.1.2. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.3. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
9.1.4. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração;
9.1.5. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do DETRAN/MT;
9.1.6. Ocorrendo cancelamento do desconto registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
9.1.7. Havendo o cancelamento do desconto registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento;
9.1.8. Caso o DETRAN/MT não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender novas adesões, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida;
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidade(s) participante(s), conforme disposto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital;
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta do(s) órgão(s) participante(s), cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual;
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.3. As multas aplicadas após o devido processo legal, deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.4. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
11.4.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
11.4.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
11.4.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis;
11.5. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo DETRAN/MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes;
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do DETRAN/MT;
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
13.2. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente;
13.3. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2022 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato;
13.4. Caso ocorra qualquer omissão nas clausulas pactuadas neste ajuste, as mesmas deverão ser dirimidas de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:12936448620
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital
VASCONCELOS:12 Dados: 2022.09.02 14:20:55
LIMA
por XXXXX XXXXXXXX XXXX
936448620
-04'00'
MARQUES:65215281149
MARQUES:65215281 Dados: 2022.09.02 14:51:23
149
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente do DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor(a) de Administração Sistêmica do DETRAN/MT
CONSTRUCOES
VIGA
Assinado digitalmente por VIGA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI:36969897000103
E SERVICOS
ND: C=BR, S=MT, L=CUIABA, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=33599055000119, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARUNIDAS, OU=RFB e-CNPJ A1, CN= VIGA CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI:36969897
EIRELI:36969897000103
Razão: Eu sou o autor deste documento
000103
Localização:
Data: 2022.09.05 11:19:08-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI