CONTRATO Nº 202312040002
CONTRATO Nº 202312040002
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 20231123-DLE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023110601-DLE
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM E D & M PUBLICIDADE E PROPAGANDA , ASSESSORIA E MARKETING LTDA.
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, com sede no(a) RUA PCA XXXX XXXXXXXXX,
S/N, MOREAL, CENTRO, Camocim / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 00.698.899/0001-68, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) D & M PUBLICIDADE E PROPAGANDA , ASSESSORIA E MARKETING LTDA, inscrito(a) no
CNPJ/MF Nº 08.922.731/0001-04, sediado(a) no(a) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx / XX - XXX: 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº CPF/MF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2023110601-DLE e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20231123-DLE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E TEXTOS LEGAIS, EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DIARIO OFICIAL DO ESTADO, JUNTO A CÂMARA MUNCIPAL DE CAMOCIM., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
SEQ | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Jornal de Grande circulação Estadual - 1º Caderno (Jornal O Povo) | O Povo | CM | 150.0 | 48,50 | 7.275,00 |
Jornal de Grande circulação Estadual - 1º Caderno (Jornal O Povo) | ||||||
2 | Diário Oficial do Estado - DOE | Diário Oficial do Estado | CM | 150.0 | 133,00 | 19.950,00 |
Diário Oficial do Estado - DOE | ||||||
Valor total: 27.225,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 04 de dezembro de 2023 e encerramento em 03 de janeiro de 2024, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 27.225,00 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, na classificação abaixo: 0101.01.031.0101.2.001 - Câmara Municipal de Camocim, R$ 27.225,00 no elemento de despesa 33903988: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Publicidade e Propaganda;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20231123-DLE.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 20231123-DLE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20231123-DLE.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20231123-DLE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20231123-DLE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20231123-DLE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Camocim para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CAMOCIM/CE, 04 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM CNPJ/MF Nº 00.698.899/0001-68 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
D & M PUBLICIDADE E PROPAGANDA , ASSESSORIA E MARKETING LTDA
CNPJ/MF Nº 08.922.731/0001-04 XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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2