PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023 PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE | |
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, partes integrantes deste instrumento convocatório. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 27/06/2023 às 12:00h até dia 07/07/2023 às 09:59h. | INICIO DA SESSÃO 10:00h do dia 07/07/2023 |
MODO DE DISPUTA: Aberto. | |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx /XX – XXX: 00.000-000. Divisão de Licitação. Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a). Telefone: (00) 0000-0000/8929. |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverão observar os valores minímos informados na plataforma de acordo com o item. | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 3.147/2020. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 3.147 de 18 de dezembro de 2020, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial designado pelo Ato Municipal nº 540 de 13 de março de 2018.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG pelo endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções PROCESSOS > Buscar por > Órgão Público > Pesquisar “Três Marias” > BUSCAR.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, partes integrantes deste instrumento convocatório.
1.2 - Lote Único: Prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, conforme Anexo I- Termo de Referencia, que descreve a relação de veículos que compõem a frota municipal.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do endereço eletrônico Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.1.1. O Credenciamento é o registro cadastral no Licitanet, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Três Marias/MG.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), MEI – Micro Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, MEI, EPP ou equiparada.
2.3.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3.2. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
2.4. As certidões descritas nos itens 2.3.1 e 2.3.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
a) A etapa de que trata o item 4.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
b) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 4.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 4.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo VIII do Decreto nº 3.147/2020.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 33 do Decreto nº 3.147/2020.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo observado o seguinte:
a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) Xxxxxxx comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se o envio conjunto dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identidade.
II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo III).
4.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de vinte e quatro horas, contados da data de recebimento da impugnação.
5.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão:
a) Valor de mercado referenciado em 100% tabela FIPE (Colisão/ Incêndio / Roubo/Furto).
Cobertura completa de:
APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00
APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 10.000,00 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00
RCF - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 LANTERNAS
FAROIS RETROVISORES
PARA-BRISA DIANTEIRO PARA-BRISA TRASEIRO VIDROS LATERAIS FRANQUIA NORMAL;
b) Assistência 24 (vinte quatro) horas em todo território nacional sem limite de km, com assistência 24 (vinte e quatro) horas para os casos de colisão, pane seca (elétrica e mecânica) e assistência aos passageiros de acordo com a lotação do veículo;
c) Serviço de socorro (reboque) em qualquer localidade dentro do território nacional sem limite de km, preferencialmente executado por prestadores de serviço credenciados em Três Marias-MG.
d) Em caso de perda total o bem deverá ser restituído em pecúnia, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo Contratante;
e) No que se refere aos veículos que não possuem tabela FIPE, será considerado o valor do casco para efeito de cobertura.
f) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
g) Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
h) Prazo de entrega das apólices: será no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, contendo todos os dados estabelecidos no presente, Instrumento Convocatório, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes.
i) A licitante deverá constar na proposta o número da Agência e Conta Bancaria.
j) Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço total do lote; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último;
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente.
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação.
6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº
8.666/93.
6.1.4. A apólice deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.3.1. Atestado Técnico de Capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de produto compatível com o objeto deste Pregão.
7.3.2. Certidão, expedida pela Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda – SUSEP, de que a Licitante não se encontra sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Extraordinária, nem está cumprindo, ainda, penalidade de suspensão imposta por esse mesmo órgão;
7.3.3. Apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.4. Quanto à REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.4.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da xxxxxx.Xx caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem a seguinte declaração:
7.5.1. Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XX;
7.5.2. Procuração, conforme Anexo III;
7.5.3. Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002, conforme Anexo IV;
7.5.4. Declaração de que concorda com os Termos do Edital, conforme Anexo V;
7.5.5. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme Anexo VI;
7.5.6. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO VII.
7.5.7. Declaração de enquadramento na lei complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme Anexo VIII.
7.5.8. Declaração de Concordância e Veracidade, conforme Anexo X.
7.6. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) se o licitante for matriz, e o executor do objeto for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a
utilização de chave de acesso e senha.
a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha.
b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O sistema deverá ordenar automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.1.1. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
9.1.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10. MODOS DE DISPUTA
10.1. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa:
I. Aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
10.1.1. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11. MODO DE DISPUTA ABERTO
11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 11.1 e 11.1.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 11.1.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12. DESCONEXÃO DO SISTEMA DURANTE A ETAPA DE LANCES
12.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR LOTE, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
13.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada, não tiverem sido ofertadas por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.2.1. Ocorrendo o empate nos itens, proceder-se-á da seguinte forma:
13.2.1.1. A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
13.2.1.2. Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
13.2.1.3. Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
13.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
13.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço.
13.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.5.2. Os licitantes terão, 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 13.3.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
14.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberta a fase de “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
14.2. Os licitantes deverão encaminhar pelo sistema documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
14.3. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
14.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
14.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão. inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
14.5. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
14.6. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, e da proposta vencedora.
14.7. Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) instrumento contratual.
b) emissão de nota de empenho de despesa ou.
c) autorização de compra.
14.8. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
14.9. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
14.10. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados, nos casos previstos neste Edital.
14.11. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
14.12. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
14.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
15. RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
15.3. As razões dos recursos e contrarrazões poderão ser protocoladas no endereço
Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), no próprio sistema eletrônico.
15.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. O resultado dos recursos será divulgado por meio do portal eletrônico utilizado para a realização do certame, no Diário oficial dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/2020, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatório.
17. DO FORNECIMENTO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2. Antes de receber o pedido de fornecimento fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço ofertado.
17.3. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
17.4. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
17.5. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
17.6. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
17.7. Concluída a entrega dos equipamentos, o recebimento do mesmo dar-se-á na forma do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela contratada no prazo de 42 (quarenta e duas) horas da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à da contratada, com frete a pagar.
17.9. De acordo com a legislação o adjudicatário é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.10. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de 42 (quarenta e duas) horas, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
17.11. Após o recebimento definitivo, o adjudicatário responderá por vícios porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
17.12. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradaspara habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
17.13. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordemde classificação, para retirá-lo.
17.14. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. PAGAMENTO
18.1. A Nota Fiscal / Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
18.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo I – Termo de Referência, conforme Nota Fiscal.
18.3. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega do objeto e mediante recebimento do mesmo, aceitação da nota fiscal pelo responsável pelo recebimento da mercadoria, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS, FGTS) e Trabalhista.
18.4. Não será efetuado qualquer pagamento licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade.
18.5. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes do
fornecimento dos equipamentos, de modo a constituírem a única e total contraprestação.
18.6. O Município poderá sustar o pagamento a que a licitante vencedora tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento dos equipamentos.
18. DA VISTORIA PRÉVIA/FACULTATIVA
18.1. A vistoria dos veículos que compõem a frota do Município de Três Marias é FACULTATIVA.
18.2. Os veículos estarão à disposição para a realização da vistoria, no pátio da Divisão de Garagem e Oficina.
18.3. O Atestado de Vistoria será emitido pelo Representante da Divisão de Garagem e Oficina comprovando que a empresa efetuou vistoria no local, conforme modelo - Anexo VII deste Edital.
18.4. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (00) 0000-0000, indicando o nome do responsável que fará a vistoria.
18.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
18.6. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
18.7. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Recusando-se a vencedora a receber a Ordem de Fornecimento sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (anos) anos.
19.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erros ou atrasos no cumprimento das obrigações, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência.
19.2.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por ocorrência.
19.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no casode atraso superior a 10 (dez) dias.
19.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, nos casos de:
19.5. Inobservância do nível de qualidade do objeto.
19.6. Transferência total ou parcial dos itens ganhos pelo adjudicatário a terceiros.
19.6.1. Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município.
19.6.2. Descumprimento de cláusula editalícia.
19.6.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévioda citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração,pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade.
19.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
19.6.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Três Marias, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for ocaso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua propostaou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
20.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordemde classificação nesta licitação.
20.6. Constituem motivos para rescisão, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
20.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições previstas na Nota de Autorização de Fornecimento, os acréscimos e supressões que se fizerem nas quantidades no material objeto da presentelicitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
20.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração depareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.14. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 00142
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Sub-Unidade: 02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO Funcional Programatica: 00.000.0000.0000 MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Desdobramento: 16 Manutenção e Conservação de Veículos
Fonte de Recurso: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos
Detalhamento: 1.500.000 Recursos não vinculados de Impostos
Conta Orçamentária: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 00250
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade: | 02.07.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 16 | Manutenção e Conservação de Veículos |
Fonte de Recurso: | 1.540 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Detalhamento: | 1.540.000 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Conta Orçamentária: | 1.540.000.0000 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Ficha: | 00694 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Sub-Unidade: | 02.14.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DA REDE AMBULATORIAL |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 53 | Seguros em Geral |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.1002 | Recur. não vinc. de Impostos - Despesas ASPS |
Ficha: | 00746 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Sub-Unidade: | 02.14.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | DIVISÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 53 | Seguros em Geral |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.1002 | Recur. não vinc. de Impostos - Despesas ASPS |
20.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
20.16. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.17. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por meio eletrônico, no provedor do sistema Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do site www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000/8929.
20.18. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III – Modelo de Procuração.
Anexo IV – Modelo de Declaração de atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Anexo V – Modelo de Declaração de que concorda com os Termos do Edital.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VII – Modelo de Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos
- segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999).
Anexo VIII – Declaração de enquadramento na lei complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar nº 147/2014.
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo X- Declaração de Concordância e Veracidade.
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, 20 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, partes integrantes deste instrumento convocatório.
Vigência: 12 (doze) meses.
LOTE ÚNICO – SEGURO TOTAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi. Conforme Anexo I - Termo de Referência que descreve a relação de veículos que compõem a frota municipal. | SERVIÇO | 01 |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | DESCRIÇÃO | PLACA | FABRICAÇÃO | CHASSI | SECRETARIA |
1 | HONDA MOTO CG 125 CARGO ES - 1 PASS | OQC-1123 | 2013 / 2013 | 0X0XX0000XX000000 | EPIDEMIOLOGIA |
2 | HONDA MOTO CG 125 CARGO ES - 1 PASS | OQC-2734 | 2013 / 2013 | 0X0XX0000XX000000 | EPIDEMIOLOGIA |
3 | FIAT STRADA WORKING 1.4 8V FLEX - 2 PASS | OXE-9G31 | 2013 / 2013 | 0XX000000X0000000 | EPIDEMIOLOGIA |
4 | FIAT PALIO CELEBRATION 1.0 FLEX ECONOMY - 5 PASS | OXG-4415 | 2014 / 2014 | 0XX00000XX0000000 | EPIDEMIOLOGIA |
5 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.6 8V MSI FLEX - 5 PASS | GKD-6E96 | 2021 / 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD |
6 | HONDA MOTO CG 125 TITAN ES - 2 PASS | GYH-3274 | 2001 / 2001 | 0X0XX00000X000000 | SEMAD |
7 | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE W8 ESCOLARBUS 4.1 TCA 22 PASS | HJW4365 | 2011 / 2011 | 00XX00X0XXX000000 | SEMAD |
8 | CHEVROLET VECTRA SEDAN ELEGANCE 2.0 8V FLEX - 5 PASS | HLF-4298 | 2010 / 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD | ||
9 | FIAT DOBLO HLX 1.8 8V FLEX - 5 PASS | HLF-5567 | 2011 / 2011 | 0XX000000X0000000 | SEMAD | ||
10 | FORD CAMINHAO CARGO 1717 TURBO 4X2 - 3 PASS | HMH-0380 | 2006 / 2006 | 0XXXXX0X00XX00000 | SEMAD | ||
11 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 13.180 TURBO 4X2 - 3 PASS | HMM-7472 | 2001 / 2001 | 0XXXX00X00X000000 | SEMAD | ||
12 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 13.180 TURBO 4X2 - 3 PASS | HMM-7473 | 2001 / 2001 | 0XXXX00X00X000000 | SEMAD | ||
13 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 17.250 ELETRONIC TB 4X2 - 3 PASS | HMN-5090 | 2006 / 2006 | 0XXXX00X00X000000 | SEMAD | ||
14 | FIAT NOVO UNO VIVACE 1.0 8V EVO FLEX - 5 PASS | HNH-0899 | 2010 / 2010 | 0XX000000X0000000 | SEMAD | ||
15 | FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 8V FLEX - 5 PASS | HNS-9053 | 2012 / 2012 | 0XX000000X0000000 | SEMAD | ||
16 | FIAT STRADA CD ADVENTURE 1.8 16V FLEX - 4 PASS | OPV-5475 | 2013 / 2013 | 0XX00000XX0000000 | SEMAD | ||
17 | IVECO/FIAT TECTOR ATTACK 170E 22 4X2 E5 - 3 PASS | ORC-8238 | 2013 / 2013 | 00XX0XXX0X0000000 | SEMAD | ||
18 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 26.280 E CONSTELLATION E5 6X4 - 3 PASS | OWX-8376 | 2013 / 2013 | 000000000XX000000 | SEMAD | ||
19 | TOYOTA COROLLA SEDAN XEI 2.0 16V FLEX AUT. - 5 PASS | OXK-6830 | 2014 / 2014 | 0XXXX00X0X0000000 | SEMAD | ||
20 | IVECO/FIAT VERTIS 130V19 4X2 E5 - 3 PASS | PUE-8I03 | 2016 / 2016 | 00XX0XX00X0000000 | SEMAD | ||
21 | FORD CAMINHAO CARGO 1519 E5 TURBO 4X2 - 3 PASS | PUN-7127 | 2013 / 2013 | 0XXXXX0X0XXX00000 | SEMAD | ||
22 | VW 24.280 CONSTELLATION CRM 6X2 | PUS-1D16 | 2014 / 2014 | 000000000XX000000 | SEMAD | ||
23 | VOLVO CAMINHAO VM 220 4X2 E5 - 2 PASS | PUT-2679 | 2014 / 2015 | 93KKSNOA7FE151385 | SEMAD | ||
24 | FIAT STRADA WORKING 1.4 8V FLEX - 2 PASS | PWM-9J56 | 2015 / 2015 | 0XX00000XX0000000 | SEMAD | ||
25 | VOLKSWAGEN NOVO GOL TRENDLINE 1.6 8V FLEX GVI - 5 PASS | PXI-3867 | 2015 / 2015 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD | ||
26 | FIAT MOBI EASY 1.0 8V FLEX - 5 PASS | PYU-3776 | 2016 / 2017 | 0XX000X0XXX000000 | SEMAD | ||
27 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 24.280 E CONSTELLATION E5 6X2 - 3 PASS | QUU-4996 | 2019 / 2019 | 000000000XX000000 | SEMAD | ||
28 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 12V FLEX - 5 PASS | QXL-0043 | 2019 / 2019 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD | ||
29 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.6 8V MSI FLEX - 5 PASS | RMG-7A96 | 2021 / 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD | ||
30 | FIAT NOVA STRADA CD VOLCANO 1.3 8V FLEX - 5 PASS | RMV-1D19 | 2021 / 2021 | 0XX000X00XXX00000 | SEMAD | ||
31 | CHEVROLET/S10 LTZ | RMZ-2H30 | 2021/2021 | 0XX000XX0XX000000 | SEMAD | ||
32 | IVECO/TECTOR 170E21 - COMPACTADOR LIXO | RNF-3G15 | 2021/2022 | 00XX00XX0X0000000 | SEMAD | ||
33 | VW 9.170 DRC 4X2 - CAMINHÃO CARROCERIA | RTX-8C23 | 2021/2022 | 0000X0XX0XX000000 | SEMAD | ||
34 | IVECO/TECTOR 240E28 - CAMINHÃO PIPA | RUC-3E43 | 2021/2022 | 00XX0XXX0X0000000 | SEMAD | ||
35 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HKJ3467 | 2008 / 2008 | 0XXX000X00X000000 | SEMEC | ||
36 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HKJ3698 | 2008 / 2008 | 0XXX000X00X000000 | SEMEC |
37 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HKJ3713 | 2008 / 2008 | 0XXX000X00X000000 | SEMEC | ||
38 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HLF5287 | 2010 / 2010 | 0000000X0XX000000 | SEMEC | ||
39 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HLF5288 | 2010 / 2010 | 0000000X0XX000000 | SEMEC | ||
40 | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE W9 ESCOLAR 4X2 20 PASS | HLF6438 | 2011 / 2011 | 00XX00X0XXX000000 | SEMEC | ||
41 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HLF7481 | 2011 / 2011 | 0000000X0XX000000 | SEMEC | ||
42 | FIAT NOVO UNO VIVACE 1.0 8V EVO FLEX - 5 PASS | HLF-9647 | 2012 / 2012 | 0XX000000X0000000 | SEMEC | ||
43 | IVECO/FIAT MICRO ONIBUS CITY CLASS ESCOLAR E5 23 PASS | PYT6692 | 2016 / 2016 | 93ZL68C01G846214 | SEMEC | ||
44 | IVECO/FIAT ONIBUS GRANCLASS 150S21 48 PASS | PZM9625 | 2016 / 2017 | 93ZAO1LFOH8932608 | SEMEC | ||
45 | IVECO/FIAT ONIBUS GRANCLASS 150S21 48 PASS | PZN1436 | 2016 / 2017 | 93ZAO1LFOH8931595 | SEMEC | ||
46 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 12V FLEX - 5 PASS | PZN-1440 | 2019 / 2019 | 93ZAO1LFOH8931602 | SEMEC | ||
47 | IVECO/WAYCLASS 70C17 HDE | QOW8B94 | 2018 / 2018 | 00XX00X00X0000000 | SEMEC | ||
48 | VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS 8.160 OD 22 PASS | RMI3C14 | 2021 / 2021 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC | ||
49 | I/M. BENZ 516 SPRINTER A4 | RTR-1J82 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SEMEC | ||
50 | VW/MASCA GRAN MIDI U | RTU-3H62 | 2021/2022 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC | ||
51 | VW/MASCA GRAN MIDI U | RTV-6H93 | 2021/2022 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC | ||
52 | I/M. BENZ 516 SPRINTER A4 | RTW-7D94 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SEMEC | ||
53 | VW/MASCA GRAN MIDI U | RTZ-9H77 | 2021/2022 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC | ||
54 | CHEVROLET MONTANA PICK-UP CONQUEST 1.4 ECONOFLEX - 2 PASS | HLF-4647 | 2010 / 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMEC MERENDA | ||
55 | IVECO/TECTOR 11-190 - CAMINHÃO BAU | RTQ-9G10 | 2021/2022 | 00XX00XXXX0000000 | SEMEC MERENDA | ||
56 | FIAT DUCATO VAN COMBINATO 2.8 TB 4X2 - 10 PASS | ANG-6219 | 2004 / 2004 | 00X000X0000000000 | SESAU | ||
57 | VOLKSWAGEN ONIBUS 17.260 EOT 4X2 48 PASS | HLF0435 | 2009 / 2009 | 0XXXX00X00X000000 | SESAU | ||
58 | FIAT DOBLO HLX 1.8 16V FLEX - 5 PASS | HLF-5568 | 2011 / 2011 | 0XX000000X0000000 | SESAU | ||
59 | IVECO/FIAT DAILY GRAN FURGONE 45S14 4X2 - 3 PASS | OPE-5606 | 2010 / 2010 | 00XX00X00X0000000 | SESAU | ||
60 | FIAT DOBLO CARGO 1.4 8V FLEX - 3 PASS | OPQ-9334 | 2013 / 2013 | 0XX000000X0000000 | SESAU | ||
61 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 16V HI- FLEX - 5 PASS | OQM-8273 | 2013 / 2013 | 00XXXX0XXXX000000 | SESAU | ||
62 | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX - 7 PASS | OXE-9621 | 2014 / 2014 | 0XXXX00X0XX000000 | SESAU | ||
63 | RENAULT CLIO HATCH EXPRESSION 1.0 16V HI- POWER - 5 PASS | PVJ-5910 | 2014 / 2014 | 0X0XX0000XX000000 | SESAU | ||
64 | CITROEN JUMPER MINIBUS 2.3 HDI - 16 PASS | PWT-9447 | 2015 / 2015 | 000XXXXXXX0000000 | SESAU | ||
65 | FIAT PALIO FIRE 1.0 8V FLEX (N.LINHA) - 5 PASS | PXS-8668 | 2015 / 2015 | 0XX00000XX0000000 | SESAU |
66 | FIAT NOVO UNO DRIVE 1.0 6V FLEX - 5 PASS | QNO-1080 | 2017 / 2018 | 0XX000X0XX0000000 | SESAU | ||
67 | FIAT DUCATO FURGAO MAXI CARGO LONGO 2.3 - 3 PASS | QNZ-7119 | 2017 / 2017 | 00X000X0XX0000000 | SESAU | ||
68 | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX - 7 PASS | QOY-5510 | 2018 / 2018 | 0XXXX0000XX000000 | SESAU | ||
69 | FIAT NOVA FIORINO WORK HARD 1.4 8V FLEX - 2 PASS | QPQ-8864 | 2018 / 2018 | 0XX0000XXX0000000 | SESAU | ||
70 | FIAT NOVA FIORINO WORK HARD 1.4 8V FLEX - 2 PASS | QPQ-8868 | 2018 / 2018 | 0XX0000XXX0000000 | SESAU | ||
71 | FIAT NOVA DUCATO VAN EXECUTIVO 2.3 16V - 16 PASS | QQD-4359 | 2018 / 2018 | 0X0XXXXX0XX000000 | SESAU | ||
72 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 12V FLEX - 5 PASS | QUG-9433 | 2019 / 2019 | 00X0XXX00XX000000 | SESAU | ||
73 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 12V FLEX - 5 PASS | QUG-9447 | 2019 / 2019 | 00X0XXX00XX000000 | SESAU | ||
74 | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX - 5 PASS | QWT-3A13 | 2019 / 2019 | 0XX000X0XXX000000 | SESAU | ||
75 | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX - 5 PASS | QWT-3A70 | 2019 / 2019 | 0XX000X0XXX000000 | SESAU | ||
76 | MERCEDES BENZ SPRINTER 416 - AMBULANCIA | RUI-3I14 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SESAU | ||
77 | MERCEDES BENZ SPRINTER 416 - AMBULANCIA | RUI-3I16 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SESAU |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solicitação de contratação de seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro total para a frota de veículos de propriedade deste Município, onde estes circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores e a terceiros.
2.2. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob-risco constante, bem como evitar a ocorrência deste Município ser obrigado a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.
2.3. Os veículos foram agrupados em lote único a fim de possibilitar economia de escala e também em razão de que, pela experiência das licitações anteriores, as possíveis licitantes possuem condições de prestar este serviço com capacidade técnica e operacional de forma a abranger todas as marcas.
3. DOS PRAZOS PARA EMISSÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE
3.1. O custo da apólice já deverá ser incluído na proposta.
3.2. Deverá ser emitida uma apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, devendo constar nas apólices referidas:
3.3. Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
3.4. Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
3.5. Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado.
3.6. Prêmios discriminados por cobertura.
3.7. Limites de indenização por cobertura.
3.8. Bônus, quando houver.
3.9. Franquia aplicável.
3.10. Veículos com cobertura para vidros, faróis, retrovisores e lanternas.
3.11. A empresa deverá entregar as apólices na Divisão de Material e Patrimônio.
3.12. O recebimento das apólices ocorrerá na forma posta no edital.
3.13. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pela Divisão de Garagem e Oficina.
3.14. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
3.15. A apólice deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
3.16. Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela Contratada, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
3.17. O prazo de vigência do seguro será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
4. SINISTROS
4.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina mais próxima do acidente e autorizada, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, além do descrito abaixo:
4.1.1. Roubo ou furto total, total ou parcial do veiculo, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado.
4.1.3. Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais.
4.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.1.7. Submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
4.1.7.1. Em casos de que trata o subitem acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
4.1.8. Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins.
4.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores do contratante, dentro de suas dependências.
4.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
4.1.11. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto neste instrumento.
4.1.12. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
4.1.13. Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
4.1.14. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
4.1.15. Assistência 24 horas no território brasileiro, com os seguintes serviços mínimos: chaveiro, reboque ou transporte do veículo assegurado (sem limite de quilometragem) em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, quebra dos vidros (para-brisas), até a oficina autorizada pelo contratante; transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo; transporte das pessoas seguradas, tais como: motorista e passageiros.
4.1.16. Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veiculo em consequência de um dos riscos cobertos.
4.1.17. Roubo ou furto total exclusivo do radio, toca-cd/dvd e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veiculo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veiculo.
4.1.18. O valor do risco deverá ser fixo e não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmios), isto é, pelo custo total da apólice.
5. DA AVARIA
5.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
5.2. Após procedimento de recuperação, pelo CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
5.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
5.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
6. DO AVISO DE SINISTRO
6.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
7. DOS BÔNUS
7.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, considerando em suas propostas de preços o bônus a conceder para próximo período da vigência das apólices.
8. DO ENDOSSO
8.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela Divisão de Garagem e Oficina e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes deste Termo de Referência.
8.1.1 Os veículos que ficaram de fora desta contratação, poderão, ao longo de sua vigência, serem inseridos nessa mesma avença, obedecendo às normas de inclusão por endosso, sem prejuízo do disposto neste Item 8 do Termo de Referência
8.2 Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
8.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Divisão de Garagem e Oficina.
9. DA FRANQUIA
9.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
9.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não excederá os limites máximos fixados, devendo também ser consideradas as informações e detalhes constantes das mesmas. De acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, poderão ser ofertadas franquias de valores menores.
9.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder os limites máximos fixados, não sendo cumulativas com a franquia de que trata neste item.
9.3.1. A franquia de que trata este subitem será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
9.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
9.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Três Marias, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
9.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
9.7. Em caso de sinistro, onde o Município de Três Marias não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que bateu no veículo oficial do Órgão for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte:
9.8. Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia;
9.9. Se não tiver seguro, o mesmo deverá arcar com a franquia.
10. COBERTURAS
a) Valor de mercado referenciado em 100% tabela FIPE (Colisão/ Incêndio / Roubo/Furto). Cobertura completa de:
APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00
APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 10.000,00 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00
RCF - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 LANTERNAS
FAROIS
RETROVISORES
PARA-BRISA DIANTEIRO PARA-BRISA TRASEIRO VIDROS LATERAIS FRANQUIA NORMAL;
b) Assistência 24 (vinte quatro) horas em todo território nacional sem limite de km, com assistência 24 (vinte e quatro) horas para os casos de colisão, pane seca (elétrica e mecânica) e assistência aos passageiros de acordo com a lotação do veículo;
c) Serviço de socorro (reboque) em qualquer localidade dentro do território nacional sem limite de km, preferencialmente executado por prestadores de serviço credenciados em Três Marias-MG.
d) Em caso de perda total o bem deverá ser restituído em pecúnia, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo Contratante;
e) No que se refere aos veículos que não possuem tabela FIPE, será considerado o valor do casco para efeito de cobertura.
11. SALVADOS
11.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
11.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
12. DA VISTORIA PRÉVIA/FACULTATIVA
12.1. A vistoria dos veículos que compõem a frota do Município de Três Marias é FACULTATIVA.
12.2. Os veículos estarão à disposição para a realização da vistoria, no pátio da Divisão de Garagem e Oficina.
12.3. Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante que queira realizar a vistoria (previamente ao Pregão) deverá agendar através de contato com a Administração e com Servidor responsável da Divisão de Garagem e Oficina.
12.4. O Atestado de Vistoria será emitido pelo Representante da Divisão de Garagem e Oficina – comprovando que a empresa efetuou vistoria no local.
12.5. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável da empresa, que inspecionará os veículos, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
12.6. A vistoria deverá ser acompanhada por no mínimo um servidor, informado pela Divisão de Garagem e Oficina.
12.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
12.8. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
13. DA REGULAÇÃO DE SINISTRO
13.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
13.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Município de Três Marias poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
13.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Município de Três Marias.
13.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
13.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do Município de Três Marias, não cabendo à contratada alegar quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
13.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro de que trata neste instrumento.
13.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
14. DA INDENIZAÇÃO
14.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
14.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município de Três Marias e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
15. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
15.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
15.2. Em caso de indenização integral, a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
15.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
16. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
16.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s) durante o período da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que originou a contratação.
16.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
16.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Três Marias.
16.4. Caberá à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Três Marias, em qualquer caso, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros
orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a empresa contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
17. DA EXCLUSÃO
17.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
17.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Prefeitura Municipal de Três Marias à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
17.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
17.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de DAM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, á Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Três Marias.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
18.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
18.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
18.4. Manter representação tecnicamente qualificada (corretor), durante toda a vigência do seguro;
18.5. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
18.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
18.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
18.8. Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, a contar da entrega, à Contratada, de toda a documentação exigida por esta no Contrato;
18.9. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Município de Três Marias e atendendo às reclamações formuladas;
18.9. A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
18.10. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente, é de no máximo 30 (trinta) dias, exceto se a contratada justificar a necessidade de maior prazo.
18.11. A seguradora deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato;
18.12. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
18.13. A contratada poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
18.14. Em caso de sinistro ou acidente, a Contratada disponibilizará veículo reserva para o período máximo de 30 (trinta) dias, com exceção para ônibus, micro ônibus, caminhão, ambulâncias e motos. O veículo reserva deverá ser segurado, ou seja, deverá oferecer as mesmas condições de transporte e comodidade do veículo segurado.
18.15. A contratada deverá manter um disque 0800 para comunicação com o Contratante.
18.16. Colocar à disposição do Município de Três Marias, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
18.17. Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com o Município de Três Marias (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação.
18.18. Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
18.19. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades.
18.20. Fornecer, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado.
18.21. Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento.
18.22. Entregar a apólice, tão logo emitida, ao Departamento de Administração do Município de Três Marias - MG.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado.
19.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
19.3. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
19.4. Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a prestação de serviços.
19.5. Xxxxxx, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
19.6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
19.7. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros.
19.8. Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
19.9. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro objeto desta licitação.
19.10. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da contratada não cumprir as cláusulas estabelecidas.
19.11. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com o serviço ora contratado para as providências cabíveis.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos necessários à contratação ora licitada, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
Ficha: | 00142 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
Sub-Unidade: | 02.06.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 16 | Manutenção e Conservação de Veículos |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.0000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Ficha: | 00250 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Sub-Unidade: | 02.07.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 16 | Manutenção e Conservação de Veículos |
Fonte de Recurso: | 1.540 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Detalhamento: | 1.540.000 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Conta Orçamentária: | 1.540.000.0000 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Ficha: | 00694 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Sub-Unidade: | 02.14.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DA REDE AMBULATORIAL |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 53 | Seguros em Geral |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.1002 | Recur. não vinc. de Impostos - Despesas ASPS |
Ficha: | 00746 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Sub-Unidade: | 02.14.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | DIVISÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 53 | Seguros em Geral |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: 1.500.000 Recursos não vinculados de Impostos
Conta Orçamentária: 1.500.000.1002 Recur. não vinc. de Impostos - Despesas ASPS
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega e aceitação da nota fiscal, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS, FGTS) e Trabalhista.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
22.2. A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Marias.
22.3. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente, é de no máximo 30 (trinta) dias.
22.4. A seguradora deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
22.5. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
22.6. A empresa licitante poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada.
23. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Garagem e Oficina, por meio do senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, representante do Contratante, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis da contratação é aquela prevista no procedimento do edital.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de
Identidade nº .......... e CPF nº. , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura
Municipal de Três Marias, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, CNPJ nº .........., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos, referente ao Processo Licitatório nº 124/2023.
............., .......... de de 2023.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
1.1. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
2. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física.
3.1. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
O (a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº .........., sediada na Rua .......... nº .........., município de .........., estado de neste ato representado pelo
Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua
.........., nº .........., município de .........., estado de .........., portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a) “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua .........., nº .........., município de .........., estado de , portador do RG nº .........., inscrito no CPF sob nº , e lhe confere amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a fim de participar do Processo Licitatório nº 124/2023, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso.
.........., .......... de de 2023.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
.........., CNPJ nº .........., sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 024/2023, DECLARA expressamente que:
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
............, .......... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
........., portadora do CNPJ .........., sediada .........., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 024/2023, DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital.
.........., .......... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
.........., portadora do CNPJ .........., sediada , por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 024/2023, DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
............, .......... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório 124/2023
.........., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .........., portador (a) da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............, .......... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
.......... inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal, o (a)
Sr. (a) .......... portador (a) do RG nº .......... e inscrito (a) no CPF sob nº DECLARA,
para fins do disposto no edital do Processo Licitatório nº 124/2023, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/14, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
............, .......... de de 2023.
Assinatura Nome do Representante
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão Eletrônico, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, partes integrantes deste instrumento convocatório.
LOTE ÚNICO – SEGURO TOTAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNT | V. TOTAL |
01 | Prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi. Conforme Anexo I - Termo de Referência que descreve a relação de veículos que compõem a frota municipal. | SERVIÇO | 01 |
Valor total: R$ .......... (..........) Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso).
Prazo de entrega de: .......... (. ) xxxx a contar do recebimento da ordem de serviços.
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: ..........
CNPJ: ..........
Inscrição Estadual: ..........
Inscrição Municipal: ..........
Endereço: ..........
CEP: ..........
Telefone: ( ) ..........
E-mail: ..............
INFORMAÇÕES DA FORMA DE PAGAMENTO: Banco: ..........
Agência: ..........
Contato Corrente: ..........
INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL:
Nome do Signatário: ............
Nacionalidade: ..........
Naturalidade: ............
Estado Civil: ..........
Cargo: ............
Residente e Domiciliado: ...........
CPF: ..........
Carteira de Identidade: ..........
Órgão Expedidor: ............
............, .......... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo eletrônico, previstos no Decreto nº 3147/2020, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade:
I. O sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II. A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
III. A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV. A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados a Prefeitura Municipal de Três Marias para qualquer tipo de conferência;
V. A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
VI. A realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura Municipal de Três Marias, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo ou outra exceção previstaem instrumento normativo próprio;
VII. A observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pela Prefeitura Municipal de Três Marias, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e
59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VIII. A consulta periódica ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
IX. As condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
X. A observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que este Cadastro aprovado, o usuário deverá deve apresentar a Prefeitura Municipal de Três Marias os seguintes documentos, juntamente com o presente Termo assinado (pode o presente Termo ser assinado com Certificado Digital e Assinatura digital), apresentando juntamente as cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de Residência;
- Registro Geral (Identidade) e CPF;
- Última alteração contratual;
- e/ou procuração com poderes legais de representação registrada em cartório.
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, .......... de de 2023.
Nome Legível
Assinatura conforme documento com foto apresentado
(Deverá ser apresentada junto à habilitação
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001-12,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº. M-3.809.529 - SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Três Marias/ MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à Xxx/ Xx. , xx.
, Bairro , cidade , neste ato representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Carteira de Identidade nº. , inscrito (a) no CPF sob o nº.
, residente a Rua/ Av. nº. , Bairro
, cidade , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, mediante processo licitatório nº. 124/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 024/2023, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002, e suas devidas alterações, e, demais normas legais aplicáveis que se regerá nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2023, parte integrante deste instrumento.
Lote Único. Prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, conforme Anexo I- Termo de Referencia, que descreve a relação de veículos que compõem a frota municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA DE INÍCIO DA COBERTURA
A cobertura de que trata o objeto deste contrato terá sua vigência a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Único. Caso o início da cobertura somente seja possível após a data indicada acima, a
data a ser considerada será a da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato a ser celebrado com a Contratada terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data prevista na cláusula segunda, podendo ser prorrogado, a critério do contratante, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
§ 1º. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e) Concordância expressa da Contratada pela prorrogação;
§ 2º. No caso de prorrogação, a Contratada deverá oferecer desconto e aplicar sobre o prêmio do seguro, líquido de emolumentos, um sistema de bônus, de acordo com as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do prêmio relativo aos seguros é de R$ , ( ), que será pago através da Divisão de Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Três Marias ou em estabelecimento bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, mediante apresentação de hábil documento fiscal, sendo deduzidas desta importância parcelas de ISS, INSS, IRRF e taxa de expediente, se devidas.
§ 1º. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, na conta bancária informada na respectiva nota fiscal.
§ 2º. Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, conforme preceitua o artigo 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
§ 3º. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme requisição emitida pelo Contratante, sendo que, havendo irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 5º. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Contratada.
§ 6º. O valor mencionado no caput desta Cláusula inclui todas as despesas inerentes a tributos, fretes até o destino, seguros, encargos sociais, transporte e outras relacionadas à prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobrir as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Ficha: | 00142 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
Sub-Unidade: | 02.06.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 16 | Manutenção e Conservação de Veículos |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.0000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Ficha: | 00250 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Sub-Unidade: | 02.07.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 16 | Manutenção e Conservação de Veículos |
Fonte de Recurso: | 1.540 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Detalhamento: | 1.540.000 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Conta Orçamentária: | 1.540.000.0000 | Transferências do FUNDEB - Impostos / Transf. de Imp. |
Ficha: | 00694 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Sub-Unidade: | 02.14.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | MANUTENÇÃO DA REDE AMBULATORIAL |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 53 | Seguros em Geral |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.1002 | Recur. não vinc. de Impostos - Despesas ASPS |
Ficha: | 00746 | |
Órgão: | 02 | PODER EXECUTIVO |
Unidade: | 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Sub-Unidade: | 02.14.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional Programatica: | 00.000.0000.0000 | DIVISÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
Desdobramento: | 53 | Seguros em Geral |
Fonte de Recurso: | 1.500 | Recursos não vinculados de Impostos |
Detalhamento: | 1.500.000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Conta Orçamentária: | 1.500.000.1002 | Recur. não vinc. de Impostos - Despesas ASPS |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A Contratada além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 24/2023, deve:
1) Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
2) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
3) Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
4) Manter representação tecnicamente qualificada (corretor), durante toda a vigência do seguro;
5) Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
6) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
7) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
8) Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, a contar da entrega, à Contratada, de toda a documentação exigida por esta no Contrato;
9) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo à s observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Município de Três Marias e atendendo às reclamações formuladas;
10) A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
11) O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente, é de no máximo 30 (trinta) dias, exceto se a contratada justificar a necessidade de maior prazo;
12) A seguradora deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato;
13) A Contratada deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
14) A Contratada poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
15) Em caso de sinistro ou acidente, a Contratada disponibilizará veículo reserva para o período máximo de 30 (trinta) dias, com exceção para ônibus, micro ônibus, caminhão, ambulâncias e motos. O veículo reserva deverá ser segurado, ou seja, deverá oferecer as mesmas condições de transporte e comodidade do veículo segurado.
16) A Contratada deverá manter um disque 0800 para comunicação com o Contratante;
17) Colocar à disposição do Município de Três Marias, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
18) Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com o Contratante (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação;
19) Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
20) Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades;
21) Xxxxxxxx, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado;
22) Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento;
23) Entregar a apólice, tão logo emitida, à Secretaria Municipal Administração do Município de Três Marias - MG.
O Contratante deve:
1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
3. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos;
4. Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a prestação de serviços;
5. Xxxxxx, sempre por escrito com a Contratada, os entendimentos sobre o objeto contratado;
6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
7. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
8. Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado;
9. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro objeto desta licitação;
10. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da contratada não cumprir as cláusulas estabelecidas;
11. Cientificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com o serviço ora contratado para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Garagem e Oficina ou por representante do Contratante, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 024/2023 – Processo nº. 124/2023, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas;
c) rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização ao Contratante por perdas e danos;
d) indenização ao Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
e) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Três Marias;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
§ 1º. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento da prestação de serviços solicitada.
§ 2º. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
§ 3º. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração.
§ 4º. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do Contratante, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
§ 5º. Caso não seja paga no prazo previsto no parágrafo anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Contratante.
§ 6º. Em qualquer caso, garantir-se-á a Contratada a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Três Marias/MG, para a solução de quaisquer questões decorrentes deste contrato.
E por estarem, assim, xxxxxx e contratados, os contratantes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Três Marias, de de 2023.
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS – CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
– CONTRATADA
– Representante Legal
TESTEMUNHAS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e Minuta de Contrato, partes integrantes deste instrumento convocatório.
Vigência: 12 (doze) meses.
LOTE ÚNICO – SEGURO TOTAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Prestação de serviços de seguro total (acidentes, incêndio, furto e roubo), para os veículos oficiais, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais e assistência 24 horas de seguro total com reboque, sem limite de quilometragem e táxi. Conforme Anexo I - Termo de Referência que descreve a relação de veículos que compõem a frota municipal. | SERVIÇO | 01 |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
ITEM | DESCRIÇÃO | PLACA | FABRICAÇÃO | CHASSI | SECRETARIA |
1 | HONDA MOTO CG 125 CARGO ES - 1 PASS | OQC-1123 | 2013 / 2013 | 0X0XX0000XX000000 | EPIDEMIOLOGIA |
2 | HONDA MOTO CG 125 CARGO ES - 1 PASS | OQC-2734 | 2013 / 2013 | 0X0XX0000XX000000 | EPIDEMIOLOGIA |
3 | FIAT STRADA WORKING 1.4 8V FLEX - 2 PASS | OXE-9G31 | 2013 / 2013 | 0XX000000X0000000 | EPIDEMIOLOGIA |
4 | FIAT PALIO CELEBRATION 1.0 FLEX ECONOMY - 5 PASS | OXG-4415 | 2014 / 2014 | 0XX00000XX0000000 | EPIDEMIOLOGIA |
5 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.6 8V MSI FLEX - 5 PASS | GKD-6E96 | 2021 / 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD |
6 | HONDA MOTO CG 125 TITAN ES - 2 PASS | GYH-3274 | 2001 / 2001 | 0X0XX00000X000000 | SEMAD |
7 | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE W8 ESCOLARBUS 4.1 TCA 22 PASS | HJW4365 | 2011 / 2011 | 00XX00X0XXX000000 | SEMAD |
8 | CHEVROLET VECTRA SEDAN ELEGANCE 2.0 8V FLEX - 5 PASS | HLF-4298 | 2010 / 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD |
9 | FIAT DOBLO HLX 1.8 8V FLEX - 5 PASS | HLF-5567 | 2011 / 2011 | 0XX000000X0000000 | SEMAD |
10 | FORD CAMINHAO CARGO 1717 TURBO 4X2 - 3 PASS | HMH-0380 | 2006 / 2006 | 0XXXXX0X00XX00000 | SEMAD |
11 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 13.180 TURBO 4X2 - 3 PASS | HMM-7472 | 2001 / 2001 | 0XXXX00X00X000000 | SEMAD |
12 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 13.180 TURBO 4X2 - 3 PASS | HMM-7473 | 2001 / 2001 | 0XXXX00X00X000000 | SEMAD |
13 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 17.250 ELETRONIC TB 4X2 - 3 PASS | HMN-5090 | 2006 / 2006 | 0XXXX00X00X000000 | SEMAD |
14 | FIAT NOVO UNO VIVACE 1.0 8V EVO FLEX - 5 PASS | HNH-0899 | 2010 / 2010 | 0XX000000X0000000 | SEMAD |
15 | FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 8V FLEX - 5 PASS | HNS-9053 | 2012 / 2012 | 0XX000000X0000000 | SEMAD |
16 | FIAT STRADA CD ADVENTURE 1.8 16V FLEX - 4 PASS | OPV-5475 | 2013 / 2013 | 0XX00000XX0000000 | SEMAD |
17 | IVECO/FIAT TECTOR ATTACK 170E 22 4X2 E5 - 3 PASS | ORC-8238 | 2013 / 2013 | 00XX0XXX0X0000000 | SEMAD |
18 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 26.280 E CONSTELLATION E5 6X4 - 3 PASS | OWX-8376 | 2013 / 2013 | 000000000XX000000 | SEMAD |
19 | TOYOTA COROLLA SEDAN XEI 2.0 16V FLEX AUT. - 5 PASS | OXK-6830 | 2014 / 2014 | 0XXXX00X0X0000000 | SEMAD |
20 | IVECO/FIAT VERTIS 130V19 4X2 E5 - 3 PASS | PUE-8I03 | 2016 / 2016 | 00XX0XX00X0000000 | SEMAD |
21 | FORD CAMINHAO CARGO 1519 E5 TURBO 4X2 - 3 PASS | PUN-7127 | 2013 / 2013 | 0XXXXX0X0XXX00000 | SEMAD |
22 | VW 24.280 CONSTELLATION CRM 6X2 | PUS-1D16 | 2014 / 2014 | 000000000XX000000 | SEMAD |
23 | VOLVO CAMINHAO VM 220 4X2 E5 - 2 PASS | PUT-2679 | 2014 / 2015 | 93KKSNOA7FE151385 | SEMAD |
24 | FIAT STRADA WORKING 1.4 8V FLEX - 2 PASS | PWM-9J56 | 2015 / 2015 | 0XX00000XX0000000 | SEMAD |
25 | VOLKSWAGEN NOVO GOL TRENDLINE 1.6 8V FLEX GVI - 5 PASS | PXI-3867 | 2015 / 2015 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD |
26 | FIAT MOBI EASY 1.0 8V FLEX - 5 PASS | PYU-3776 | 2016 / 2017 | 0XX000X0XXX000000 | SEMAD |
27 | VOLKSWAGEN CAMINHAO 24.280 E CONSTELLATION E5 6X2 - 3 PASS | QUU-4996 | 2019 / 2019 | 000000000XX000000 | SEMAD |
28 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 12V FLEX - 5 PASS | QXL-0043 | 2019 / 2019 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD |
29 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.6 8V MSI FLEX - 5 PASS | RMG-7A96 | 2021 / 2021 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMAD |
30 | FIAT NOVA STRADA CD VOLCANO 1.3 8V FLEX - 5 PASS | RMV-1D19 | 2021 / 2021 | 0XX000X00XXX00000 | SEMAD |
31 | CHEVROLET/S10 LTZ | RMZ-2H30 | 2021/2021 | 0XX000XX0XX000000 | SEMAD |
32 | IVECO/TECTOR 170E21 - COMPACTADOR LIXO | RNF-3G15 | 2021/2022 | 00XX00XX0X0000000 | SEMAD |
33 | VW 9.170 DRC 4X2 - CAMINHÃO CARROCERIA | RTX-8C23 | 2021/2022 | 0000X0XX0XX000000 | SEMAD |
34 | IVECO/TECTOR 240E28 - CAMINHÃO PIPA | RUC-3E43 | 2021/2022 | 00XX0XXX0X0000000 | SEMAD |
35 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HKJ3467 | 2008 / 2008 | 0XXX000X00X000000 | SEMEC |
36 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HKJ3698 | 2008 / 2008 | 0XXX000X00X000000 | SEMEC |
37 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HKJ3713 | 2008 / 2008 | 0XXX000X00X000000 | SEMEC |
38 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HLF5287 | 2010 / 2010 | 0000000X0XX000000 | SEMEC |
39 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HLF5288 | 2010 / 2010 | 0000000X0XX000000 | SEMEC |
40 | MARCOPOLO MINIBUS VOLARE W9 ESCOLAR 4X2 20 PASS | HLF6438 | 2011 / 2011 | 00XX00X0XXX000000 | SEMEC |
41 | VOLKSWAGEN ONIBUS 15.190 EOD 45 PASS | HLF7481 | 2011 / 2011 | 0000000X0XX000000 | SEMEC |
42 | FIAT NOVO UNO VIVACE 1.0 8V EVO FLEX - 5 PASS | HLF-9647 | 2012 / 2012 | 0XX000000X0000000 | SEMEC |
43 | IVECO/FIAT MICRO ONIBUS CITY CLASS ESCOLAR E5 23 PASS | PYT6692 | 2016 / 2016 | 93ZL68C01G846214 | SEMEC |
44 | IVECO/FIAT ONIBUS GRANCLASS 150S21 48 PASS | PZM9625 | 2016 / 2017 | 93ZAO1LFOH8932608 | SEMEC |
45 | IVECO/FIAT ONIBUS GRANCLASS 150S21 48 PASS | PZN1436 | 2016 / 2017 | 93ZAO1LFOH8931595 | SEMEC |
46 | VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 12V FLEX - 5 PASS | PZN-1440 | 2019 / 2019 | 93ZAO1LFOH8931602 | SEMEC |
47 | IVECO/WAYCLASS 70C17 HDE | QOW8B94 | 2018 / 2018 | 00XX00X00X0000000 | SEMEC |
48 | VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS 8.160 OD 22 PASS | RMI3C14 | 2021 / 2021 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC |
49 | I/M. BENZ 516 SPRINTER A4 | RTR-1J82 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SEMEC |
50 | VW/MASCA GRAN MIDI U | RTU-3H62 | 2021/2022 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC |
51 | VW/MASCA GRAN MIDI U | RTV-6H93 | 2021/2022 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC |
52 | I/M. BENZ 516 SPRINTER A4 | RTW-7D94 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SEMEC |
53 | VW/MASCA GRAN MIDI U | RTZ-9H77 | 2021/2022 | 0000X00X0XX000000 | SEMEC |
54 | CHEVROLET MONTANA PICK-UP CONQUEST 1.4 ECONOFLEX - 2 PASS | HLF-4647 | 2010 / 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | SEMEC MERENDA |
55 | IVECO/TECTOR 11-190 - CAMINHÃO BAU | RTQ-9G10 | 2021/2022 | 00XX00XXXX0000000 | SEMEC MERENDA |
56 | FIAT DUCATO VAN COMBINATO 2.8 TB 4X2 - 10 PASS | ANG-6219 | 2004 / 2004 | 00X000X0000000000 | SESAU |
57 | VOLKSWAGEN ONIBUS 17.260 EOT 4X2 48 PASS | HLF0435 | 2009 / 2009 | 0XXXX00X00X000000 | SESAU |
58 | FIAT DOBLO HLX 1.8 16V FLEX - 5 PASS | HLF-5568 | 2011 / 2011 | 0XX000000X0000000 | SESAU |
59 | IVECO/FIAT DAILY GRAN FURGONE 45S14 4X2 - 3 PASS | OPE-5606 | 2010 / 2010 | 00XX00X00X0000000 | SESAU |
60 | FIAT DOBLO CARGO 1.4 8V FLEX - 3 PASS | OPQ-9334 | 2013 / 2013 | 0XX000000X0000000 | SESAU |
61 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 16V HI-FLEX - 5 PASS | OQM-8273 | 2013 / 2013 | 00XXXX0XXXX000000 | SESAU |
62 | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX - 7 PASS | OXE-9621 | 2014 / 2014 | 0XXXX00X0XX000000 | SESAU |
63 | RENAULT CLIO HATCH EXPRESSION 1.0 16V HI- POWER - 5 PASS | PVJ-5910 | 2014 / 2014 | 0X0XX0000XX000000 | SESAU | |
64 | CITROEN JUMPER MINIBUS 2.3 HDI - 16 PASS | PWT-9447 | 2015 / 2015 | 000XXXXXXX0000000 | SESAU | |
65 | FIAT PALIO FIRE 1.0 8V FLEX (N.LINHA) - 5 PASS | PXS-8668 | 2015 / 2015 | 0XX00000XX0000000 | SESAU | |
66 | FIAT NOVO UNO DRIVE 1.0 6V FLEX - 5 PASS | QNO-1080 | 2017 / 2018 | 0XX000X0XX0000000 | SESAU | |
67 | FIAT DUCATO FURGAO MAXI CARGO LONGO 2.3 - 3 PASS | QNZ-7119 | 2017 / 2017 | 00X000X0XX0000000 | SESAU | |
68 | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX - 7 PASS | QOY-5510 | 2018 / 2018 | 0XXXX0000XX000000 | SESAU | |
69 | FIAT NOVA FIORINO WORK HARD 1.4 8V FLEX - 2 PASS | QPQ-8864 | 2018 / 2018 | 0XX0000XXX0000000 | SESAU | |
70 | FIAT NOVA FIORINO WORK HARD 1.4 8V FLEX - 2 PASS | QPQ-8868 | 2018 / 2018 | 0XX0000XXX0000000 | SESAU | |
71 | FIAT NOVA DUCATO VAN EXECUTIVO 2.3 16V - 16 PASS | QQD-4359 | 2018 / 2018 | 0X0XXXXX0XX000000 | SESAU | |
72 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 12V FLEX - 5 PASS | QUG-9433 | 2019 / 2019 | 00X0XXX00XX000000 | SESAU | |
73 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0 12V FLEX - 5 PASS | QUG-9447 | 2019 / 2019 | 00X0XXX00XX000000 | SESAU | |
74 | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX - 5 PASS | QWT-3A13 | 2019 / 2019 | 0XX000X0XXX000000 | SESAU | |
75 | FIAT MOBI LIKE 1.0 8V FLEX - 5 PASS | QWT-3A70 | 2019 / 2019 | 0XX000X0XXX000000 | SESAU | |
76 | MERCEDES BENZ SPRINTER 416 - AMBULANCIA | RUI-3I14 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SESAU | |
77 | MERCEDES BENZ SPRINTER 416 - AMBULANCIA | RUI-3I16 | 2021/2022 | 0XX000000XX000000 | SESAU | |
4. SINISTROS |
4.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina mais próxima do acidente e autorizada, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, além do descrito abaixo:
4.1.1. Roubo ou furto total, total ou parcial do veiculo, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado.
4.1.3. Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais.
4.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.1.7. Submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
4.1.7.1. Em casos de que trata o subitem acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
4.1.8. Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins.
4.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores do contratante, dentro de suas dependências.
4.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
4.1.11. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto neste instrumento.
4.1.12. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
4.1.13. Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
4.1.14. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
4.1.15. Assistência 24 horas no território brasileiro, com os seguintes serviços mínimos: chaveiro, reboque ou transporte do veículo assegurado (sem limite de quilometragem) em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, quebra dos vidros (para-brisas), até a oficina autorizada pelo contratante; transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo; transporte das pessoas seguradas, tais como: motorista e passageiros.
4.1.16. Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veiculo em consequência de um dos riscos cobertos.
4.1.17. Roubo ou furto total exclusivo do radio, toca-cd/dvd e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veiculo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veiculo.
4.1.18. O valor do risco deverá ser fixo e não será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmios), isto é, pelo custo total da apólice.
5. DA AVARIA
5.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
5.2. Após procedimento de recuperação, pelo CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
5.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
5.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7. DO AVISO DE SINISTRO
6.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
6.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
6.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
6.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
7. DOS BÔNUS
7.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, considerando em suas propostas de preços o bônus a conceder para próximo período da vigência das apólices.
6. DO ENDOSSO
8.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela Divisão de Garagem e Oficina e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes deste Termo de Referência.
8.1.1 Os veículos que ficaram de fora desta contratação, poderão, ao longo de sua vigência, serem inseridos nessa mesma avença, obedecendo às normas de inclusão por endosso, sem prejuízo do disposto neste Item 8 do Termo de Referência
8.2 Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
8.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Divisão de Garagem e Oficina.
9. DA FRANQUIA
9.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
9.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não excederá os limites máximos fixados, devendo também ser consideradas as informações e detalhes constantes das mesmas. De acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, poderão ser ofertadas franquias de valores menores.
9.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder os limites máximos fixados, não sendo cumulativas com a franquia de que trata neste item.
9.3.1. A franquia de que trata este subitem será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
9.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
9.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município de Três Marias, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
9.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
9.7. Em caso de sinistro, onde o Município de Três Marias não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que bateu no veículo oficial do Órgão for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte:
9.8. Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia;
9.9. Se não tiver seguro, o mesmo deverá arcar com a franquia.
10. COBERTURAS
a) Valor de mercado referenciado em 100% tabela FIPE (Colisão/ Incêndio / Roubo/Furto). Cobertura completa de:
APP - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00
APP - INVALIDEZ PERMANENTE - TOTAL OU PARCIAL R$ 10.000,00 APP - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES R$ 10.000,00
RCF - DANOS MATERIAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 RCF - DANOS CORPORAIS A TERCEIROS R$ 100.000,00 LANTERNAS
FAROIS RETROVISORES
PARA-BRISA DIANTEIRO PARA-BRISA TRASEIRO VIDROS LATERAIS FRANQUIA NORMAL;
b) Assistência 24 (vinte quatro) horas em todo território nacional sem limite de km, com assistência 24 (vinte e quatro) horas para os casos de colisão, pane seca (elétrica e mecânica) e assistência aos passageiros de acordo com a lotação do veículo;
c) Serviço de socorro (reboque) em qualquer localidade dentro do território nacional sem limite de km, preferencialmente executado por prestadores de serviço credenciados em Três Marias-MG.
d) Em caso de perda total o bem deverá ser restituído em pecúnia, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo Contratante;
e) No que se refere aos veículos que não possuem tabela FIPE, será considerado o valor do casco para efeito de cobertura.
14. DA INDENIZAÇÃO
14.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
14.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Município de Três Marias e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
15. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
15.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
15.2. Em caso de indenização integral, a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
15.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
18.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
18.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
18.4. Manter representação tecnicamente qualificada (corretor), durante toda a vigência do seguro;
18.5. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
18.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
18.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
18.8. Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, a contar da entrega, à Contratada, de toda a documentação exigida por esta no Contrato;
18.9. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Município de Três Marias e atendendo às reclamações formuladas;
18.9. A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a
dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
18.10. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente, é de no máximo 30 (trinta) dias, exceto se a contratada justificar a necessidade de maior prazo.
18.11. A seguradora deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato;
18.12. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
18.13. A contratada poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
18.14. Em caso de sinistro ou acidente, a Contratada disponibilizará veículo reserva para o período máximo de 30 (trinta) dias, com exceção para ônibus, micro ônibus, caminhão, ambulâncias e motos. O veículo reserva deverá ser segurado, ou seja, deverá oferecer as mesmas condições de transporte e comodidade do veículo segurado.
18.15. A contratada deverá manter um disque 0800 para comunicação com o Contratante.
18.16. Colocar à disposição do Município de Três Marias, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro;
18.17. Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com o Município de Três Marias (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação.
18.18. Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
18.19. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades.
18.20. Fornecer, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado.
18.21. Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento.
18.22. Entregar a apólice, tão logo emitida, ao Departamento de Administração do Município de Três Marias - MG.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado.
19.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
19.3. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
19.4. Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a prestação de serviços.
19.5. Xxxxxx, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
19.6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
19.7. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros.
19.8. Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
19.9. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro objeto desta licitação.
19.10. Aplicar as penalidades previstas no edital e no contrato, na hipótese da contratada não cumprir as cláusulas estabelecidas.
19.11. Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com o serviço ora contratado para as providências cabíveis.