Termos e Condições de Adesão ao Código da Carne
Termos e Condições de Adesão ao Código da Carne
Registrado no Cartório Losi – 1º Oficio de Títulos e Documentos Londrina - Paraná, na cidade de Londrina, em data 15/09/2015, digitalizado sob nº 362252 e registrado sob nº 270519.
GALINDO CÓDIGO ALIMENTOS LTDA/ME, nome fantasia, CÓDIGO DE CARNE, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Goiás, nº 1659, Fundos, CEP: 86020-410, na cidade de Londrina - PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.484.870/0001-16, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social, doravante denominada “CÓDIGO DA CARNE”; vem por meio do presente instrumento estabelecer os Termos e Condições de Adesão ao doravante denominado Clube Código mediante as seguintes cláusulas:
Preâmbulo
Para o perfeito entendimento do presente Xxxxx, compreende-se por:
ASSOCIADO: Pessoa física, civilmente capaz, aderente da modalidade de compras definida como “Clube Código”.
CATEGORIA: Classe que o ASSOCIADO escolherá se filiar de acordo com a quantidade de produto que ele deseja receber mensalmente.
MENSALIDADE: Valor total que deverá ser pago pelo ASSOCIADO, por meio de boleto bancário, recebido juntamente com o PRODUTO que irá variar de acordo com a fórmula prescrita neste Termo.
MÊS CORRENTE: Mês no qual serão recebidas as peças de acordo com a respectiva categoria. PEÇA: Corte de carne do mês, que será entregue ao ASSOCIADO, em temperatura e embalagem adequadas que garantam o seu perfeito estado de conservação.
PRODUTO: Quantidade total das peças de carne recebidas pelo ASSOCIADO
Cláusula 1ª – Do Clube Código
1.1 O Clube Código consiste no fornecimento de cortes de carne selecionados aos ASSOCIADOS do Clube, de acordo com os termos estabelecidos no presente instrumento.
1.2 Todo mês, a CÓDIGO DA CARNE oferecerá um corte de carne exclusivo, em quantidade de acordo com a categoria escolhida pelo ASSOCIADO, que será entregue na primeira quinzena do mês corrente.
Cláusula 2ª – Da Associação ao Clube Código
2.1 Para se tornar um ASSOCIADO do Clube Código, o interessado deverá preencher o formulário disponível no site do Código da Carne.
2.2 Ao preencher o formulário acima mencionado, o cadastrante deverá informar todos os dados solicitados ao cadastro, e assinalar a opção “Concordo com os Termos e Condições de Adesão ao Clube Código”
2.3 Assinalando a opção acima mencionada, o interessado declara estar de acordo com todas as condições e cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
Cláusula 3ª - Das Categorias de Associação ao Clube Código
3.1 O ASSOCIADO deverá escolher uma das seguintes categorias de assinatura:
a) Sócio Bronze – O ASSOCIADO cadastrado na categoria “Bronze” receberá mensalmente de 2kg à 3kg do corte de carne selecionado no mês corrente.
b) Xxxxx Xxxxx – O ASSOCIADO cadastrado na categoria “Prata” receberá mensalmente de 4kg à 5kg do corte de carne selecionado no mês corrente.
c) Sócio Ouro – O ASSOCIADO cadastrado na categoria “Ouro” receberá mensalmente de 6kg à 7kg do corte de carne selecionado no mês corrente.
Cláusula 4ª – Do Preço
4.1 Considerando que trata-se de produto que varia em tamanho e peso, os valores referentes à MENSALIDADE paga por cada categoria serão estabelecidos de acordo com a seguinte fórmula:
(Ppeças X VKg ) + F = M
Onde:
Ppeças = Peso Total das Peças Recebidas.
VKg = Valor do quilograma do corte oferecido F = Frete
M = Valor total pago no mês corrente, ou seja, a MENSALIDADE. Exemplificando:
Considerando que o ASSOCIADO seja da categoria Prata, poderá, portanto, o total das peças recebidas variar de 4Kg à 5Kg. Caso o total de suas peças seja de 4,5Kg, que o corte do mês custe R$ 50,00 (cinqüenta reais ) e que a entrega seja realizada na cidade de Londrina, será feito o seguinte cálculo:
4,5 X 50,00 + 0,00 = R$ 225,00
Portanto, o valor total devido naquele mês pelo sócio no exemplo acima será de R$ 225,00 (Duzentos e vinte cinco reais).
4.2 O valor do quilograma do corte oferecido será informado via email, e disponibilizado no site da CÓDIGO até o último dia do mês anterior ao mês de entrega do PRODUTO, podendo variar de acordo com a alternância dos produtos disponibilizados.
4.3 Caso o ASSOCIADO deseje cancelar o pedido do mês, ele deverá solicitar o cancelamento via email, ou telefone, em até 5 dias após o aviso do corte do mês seguinte,e anterior à entrega do PRODUTO, sem incorrer em qualquer multa.
4.3.1. O ASSOCIADO que solicitar o cancelamento do seu pedido por 3 meses consecutivos terá sua adesão ao clube automaticamente cancelada.
4.4 O pagamento da MENSALIDADE deverá ser realizado por meio de boleto bancário que será entregue juntamente com o PRODUTO, com vencimento para 02 dias úteis após a data do recebimento ou via cartão de crédito através da empresa MaxiPago!, onde os dados são criptografados e não ficará em posse da Código da Carne.
4.5 O não pagamento do boleto no prazo acima estipulado sujeita a parte devedora à multa 2% após o vencimento e juros de 1% ao mês sobre o valor vencido.
Cláusula 5ª – Do Frete
5.1 Não será cobrado o Frete para entrega em endereços na cidade de Londrina/PR.
5.2 Caso o ASSOCIADO solicite a entrega em local fora de Londrina, este deverá consultar o site do CÓDIGO sobre a possibilidade de realização da mesma, bem como, o valor definido para o CEP apresentado.
Cláusula 6ª – Desconformidades e Irregularidades no Produto
6.1 Caso o PRODUTO recebido não atenda às expectativas do ASSOCIADO, este poderá, no momento do recebimento do PRODUTO, recusá-lo, mediante qualquer uma das justificativas abaixo elencadas:
a) coloração diferente do esperado
b) corte diferente do oferecido no mês
c) quantidade inferior ou superior ao estipulado em sua categoria
6.1.1. Na hipótese da recusa em razão de qualquer das justificativas acima mencionadas extingue- se a obrigação de pagamento da MENSALIDADE, sem gerar qualquer multa para o ASSOCIADO.
6.1.2 Será facultado ao ASSOCIADO o recebimento de novo PRODUTO que esteja de acordo com as condições exigidas, neste caso, será gerado novo boleto referente à substituição, cancelando-se totalmente o boleto referente ao PRODUTO recusado anteriormente entregue.
Cláusula 7ª – Da Vigência da Adesão ao Clube Código
7.1 Ao vigência da participação do ASSOCIADO terá prazo indeterminado.
7.2 O ASSOCIADO poderá solicitar o cancelamento de sua assinatura à qualquer tempo, mediante solicitação expressa, por meio de email, telefone ou carta registrada ao CÓDIGO DA CARNE, sem incorrer em qualquer multa, sobrevivendo apenas a obrigação de pagamento dos valores já incorridos no mês corrente.
Cláusula 8ª – Declarações e Garantias da Código da Carne
8.1 A CÓDIGO DA CARNE declara estar devidamente organizada, habilitada e capacitada, nos termos da legislação pertinente e procedimentos sanitários previstos, para a prestação dos serviços aqui elencados. A CÓDIGO DA CARNE detém, manterá vigentes quaisquer documentos que comprovem a regularidade de suas atividades.
Cláusula 9ª – Disposições Gerais
9.1 Este Instrumento constitui o entendimento integral referente à adesão e manutenção de filiação ao Clube Código e revoga todo e qualquer acordo, troca de correspondências, e-mails ou entendimentos anteriores, escritos ou verbais.
9.2 Elege-se o foro da Comarca de Londrina, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.3 As comunicações destinadas ao CÓDIGO DA CARNE devem ser enviadas ao seguinte endereço e destinatários, por meio de carta registrada, email, ou outro modo que permita a inequívoca confirmação do recebimento pelo destinatário. A contagem de eventuais prazos iniciar-se-á no primeiro dia útil depois do recebimento da comunicação:
CÓDIGO DA CARNE
Rua Goiás, nº 1659, Fundos CEP: 86020-410
Londrina/PR
Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Londrina, 27 de Agosto de 2015