PROCESSO Nº 2021-2XWG6 CONTRATO Nº 003/2022
PROCESSO Nº 2021-2XWG6 CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 1 / 15
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, adiante denominada CONTRATANTE, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente por seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1212595 – SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Vitória/ES, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa públicade direito privado, com sede na Capital Federal, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, superintendente executivo, inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00, portador do RG n° 785.511 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente instrumento, por dispensa de licitação, comfundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficandoas partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de pagamentos das Ordens Bancárias – OB's, por meio do Sistema OBN – Ordens Bancárias dos Estados e Municípios, bem como o processamento de créditos, conforme proposta constante no Anexo Único deste Contrato.
1.2 - São as seguintes as modalidades de Ordens Bancárias a serem processadas pelo Sistema OBN, exclusivamente a débito de contas de convênio:
a) OB tipo 31 – Ordem Bancária de Crédito, cuja conta do favorecido é em outro banco;
b) OB tipo 32 – Ordem Bancária de Crédito, cuja conta do favorecido é na Caixa Econômica Federal;
c) OB tipo 33 – Ordem Bancária Banco, para pagamento de contas de luz, água, telefone, recolhimentos diversos, pessoal, etc., das Unidades Gestoras Executoras, cujo favorecido é, compulsoriamente, a Caixa Econômica Federal e será representada por "palavras chaves" específicas, definidas pelo CONTRATANTE, no campo "conta corrente"
do favorecido da Ordem Bancária;
d) OB tipo 34 - Ordem bancária para transferência entre contas da mesma titularidade com float zero.
e) OB tipo 36 – Ordem Bancária para pagamento em espécie na rede de agências da
CONTRATADA no país, para beneficiário sem xxxxxxxxx xxxxxxxx.
f) OB tipo 37 – Ordem bancária Lista, que possibilita o pagamento para vários favorecidos em uma única ordem.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 2 / 15
g) OB tipo 38 – Ordem bancária Fatura com códigos de barras, para liquidação de títulos, guias, carnês, e assemelhados referentes aos convênios mantidos na instituição.
h) OB tipo 39 – Ordem bancária Fatura sem códigos de barras, para liquidação de GPS, DARF e DARF simples.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE ORDENS BANCÁRIAS – OB'S
3.1 - O pagamento a fornecedores de bens e serviços, nos termos do presente contrato, poderá ocorrer em âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de toda a rede de agências da CONTRATADA.
3.2 – A CONTRATANTE informará as contas correntes das Unidades Gestoras – UGs para débito, nos termos do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a exatidão de dados informados por meio dos arquivos de pagamentos.
3.3 - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os dados necessários à efetivação dos pagamentos, através do intercâmbio de informações em meio magnético, conforme layout dos arquivos compatíveis com os fornecidos pela CONTRATADA.
3.4 - Todas as transferências e pagamentos serão efetuados por meio de Ordens Bancárias - OB's, emitidas pelo SIGEFES, e em casos excepcionais, cujos valores a pagar sejam considerados urgentes e cuja falta de pagamento possa comprometer as ações de Governo, poderá ocorrer a movimentação através de ofícios encaminhados pelos titulares das contas correntes, desde que entregues até às 15h (quinze) , mas sempre precedida de autorização formal da Gerência Geral de Finanças da SEFAZ, sendo vedada à CONTRATADAa entrega de talonários de cheques aos Órgãos do Poder Executivo.
3.4.1 - A movimentação dos recursos das contas correntes abrangidas pelo Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, da Presidência da República, será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço devidamente identificados.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 3 / 15
3.5 - A disponibilização dos recursos das Ordens Bancárias de Crédito tipo 32 aos beneficiários será efetuada pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente, após o cumprimento do float ora negociado, de 01 (um) dia útil, condicionado à consistência das informações constantes das OB’s. As OB's de crédito direcionadas para correntistas de outros bancos - Ordens Bancárias de Crédito - tipo 31 -, ensejarão o encaminhamento de TED ou DOC eletrônico pela CONTRATADA ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Documentos
– COMPE, após o cumprimento do float ora negociado, de 1 (um) dia útil, sendo que a sua liquidação ou devolução será de responsabilidade do banco favorecido. O desbloqueio das OB's de crédito estará condicionado:
a) Ao perfeito processamento dos registros das OB's encaminhadas no arquivo remessa LEIAUTE FEBRABAN 240;
b) À existência de saldo na conta corrente do convênio da CONTRATANTE, no dia da remessa do arquivo;
c) À entrega da Relação Externa de Ordens Bancárias – RE – à CONTRATADA, devidamente assinada pelos titulares das contas correntes;
d) Às OB's de Pagamentos (tipo 36) poderão ser liquidadas em espécie pela CONTRATADA somente no dia útil seguinte ao cumprimento do float ora negociado de 1 (um) dia útil.
3.6 – A opção pela CONTRATANTE para liberação automática (desbloqueio) das ordens bancárias, sem a necessidade de entrega da “RE” nas agências, autoriza a CONTRATADA a efetivar os créditos automaticamente, a partir do processamento do arquivo remessa.
3.7 - O pagamento aos fornecedores e aos servidores será efetuado nos exatos termos e valores constantes dos arquivos entregues pela CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões ou imperfeições existentes nos mesmos. Qualquer pagamento indevido que decorra de erro no preenchimento formal das OB's é de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.8 - A CONTRATADA encaminhará diariamente, arquivo retorno de depuração, contendo as OB's pagas/canceladas à CONTRATANTE, com vistas a possibilitar a conciliação eletrônica das contas debitadas, mediante os códigos de retorno 1, 7 e 9.
3.9 - Para as OB’s a débito de contas de convênios, a CONTRATADA encaminhará, diariamente, arquivo retorno contendo as OB’s pagas/canceladas, mediante os códigos de retorno 1, 7, 8 e 9.
3.10 - A devolução de recursos de OB's rejeitadas no processamento do arquivo de OB's enviado à CONTRATADA, será creditada no dia útil seguinte ao do encaminhamento do arquivo pela CONTRATANTE na conta de origem do débito ou na Conta tipo “D” – origem do convênio, da correspondente Unidade Gestora Executora - UGE.
3.11 - A devolução de recursos de OB's canceladas via RE, através da emissão de Guia de Recebimento - GR, será creditada na conta de origem do débito ou na Conta tipo “D” – origem do convênio, da correspondente Unidade Gestora Executora – UGE, no dia do cancelamento da OB.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 4 / 15
3.12 - As OB’s não liberadas/pagas no prazo de 07 (sete) dias corridos após a transmissão dos arquivos, serão canceladas por decurso de prazo e terão os recursos creditados na conta de origem do débito ou na Conta tipo “D” – origem do convênio, da correspondente Unidade Gestora Executora - UGE, no dia do cancelamento ou no primeiro dia útil subsequente, quando este cair em dia não útil.
3.13 – A CONTRATADA restituirá ao Tesouro Estadual os valores pagos aos credores, caso ocorra o cumprimento de Ordem Bancária cancelada na Relação Externa de Ordens Bancárias
- RE, através de Guia de Devolução - GD.
3.14 - A indisponibilidade dos recursos financeiros e os problemas técnicos com os arquivos causados pela CONTRATANTE provocará o cancelamento desses arquivos. No caso, a CONTRATANTE se compromete a comunicar aos seus fornecedores a impossibilidade do pagamento, bem como a alteração da data de pagamento da OB, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DAS DEFINIÇÕES E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS
4.1 - Os serviços detalhados no Anexo Único deste contrato consistem no processamento, pela CONTRATADA, de créditos provenientes de pagamento à Fornecedores/Creditados gerados pela CONTRATANTE, lançados na conta de seus Fornecedores/Creditados em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE.
4.1.1 - Por Fornecedores/Creditados da CONTRATANTE entende-se cada pessoa física ou jurídica que mantém vínculo de prestação de serviços e/ou fornecimento de produtos com a CONTRATANTE, denominados, doravante, para efeitos deste instrumento, FORNECEDOR/CREDITADO.
4.2 - O serviço "Comprovante de Pagamento" é obrigatório e consiste no envio à CONTRATANTE de um código, em arquivo retorno, que representa a Autenticação do Pagamento, conforme leiaute de arquivo fornecido pelo CONTRATADO à CONTRATANTE.
4.2.1 - Para a forma de pagamento DOC, o código tem como finalidade comprovar que a
transação foi realizada no âmbito da CONTRATADA, no entanto, a transação depende de confirmação pela Instituição Financeira destino dos recursos.
4.2.2 - O serviço de "varredura", disponível para sacados eletrônicos, consiste na geração e envio, pela CONTRATADA, de arquivo em leiaute padrão FEBRABAN com a relação de títulos emitidos pelos bancos cedentes, participantes do DDA - Débito Direto Autorizado, em que a CONTRATANTE seja o sacado.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 5 / 15
4.2.3 - O serviço "Retorno Crítica em D-0" é obrigatório e consiste no envio de arquivo eletrônico à CONTRATANTE com a crítica dos registros recebidos para processamento na CONTRATADA, informando se os mesmos foram acatados para processamento ou rejeitados, na mesma data de recebimento do arquivo remessa enviado pela CONTRATANTE.
4.2.4 - Caso o arquivo remessa seja enviado à CONTRATADA após o horário limite para processamento, o arquivo retorno de crítica dos registros será enviado à CONTRATANTE no dia útil subsequente.
4.3 - A CONTRATADA se compromete a efetuar os créditos dos compromissos da CONTRATANTE junto aos seus FORNECEDORES/CREDITADOS, em contas mantidas em outras Instituições Bancárias, desde que a CONTRATANTE tenha optado por crédito através de DOC.
4.3.1 - Os pagamentos efetuados através de DOC somente terão sua confirmação a partir do 3º dia útil após a data de efetivação prevista.
4.4 - No prazo previsto no quadro "Serviços Contratados", constante no Anexo Único, a CONTRATANTE deverá disponibilizar em sua conta corrente saldo disponível igual ou superior ao montante a ser CREDITADO aos seus FORNECEDORES/CREDITADOS.
4.4.1 - Sendo efetuada pela CONTRATANTE a disponibilização de recursos por TED ou DOC, o montante somente será considerado disponível após a compensação destes documentos.
4.5 – A CONTRATADA somente reverterá em favor da CONTRATANTE, os créditos efetuados na conta bancária dos FONECEDORES/CREDITADOS, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, desde que exista saldo disponível e a CONTRATANTE apresente a autorização de débito do FORNECEDOR/CREDITADO, conforme exigido pela CONTRATADA.
4.6 - Quando houver necessidade de reversão de crédito efetuado a título depagamento das obrigações, a CONTRATANTE deverá coletar, em nome da CONTRATADA,às suas expensas, a respectiva "Autorização para Débito em Conta" assinada pelo FORNECEDOR/CREDITADO, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo e assinatura do Cliente, número da agência e da conta a ser debitada, valor e data do débito a ser efetuado, especificação do motivo para o estorno. A autorização acima referida deverá ser obtida de todos os titulares, quando se tratar de conta conjunta tipo "E"
(não solidária).
4.7 Caso haja contestação da autorização por parte do FORNECEDOR/CREDITADO, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o estorno dos lançamentos já efetivados, debitando, na conta da CONTRATANTE, além do valor envolvido propriamente dito, todos os encargos decorrentes da efetivação do débito reclamado.
4.8 A CONTRATANTE deverá cobrar diretamente do FORNECEDOR/CREDITADO o valor do estorno, na ocorrência da hipótese prevista no item anterior.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 6 / 15
4.9 O prazo para disponibilização dos recursos para cobrir os pagamentos a FORNECEDORES/CREDITADOS da CONTRATANTE deverá obedecer ao disposto no quadro "Serviços Contratados", constante no Anexo Único do presente instrumento contratual.
4.10 - Nenhuma importância será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE a título de juros e/ou correção monetária sobre os valores depositados previamente à data de efetivação dos créditos.
4.11 - Toda correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no que se refere a interpretação do presente contrato, ficará fazendo parte integrante deste instrumento e, qualquer alteração deverá ser efetuada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA
5 – DA REMUNERAÇÃO
5.1 - A remuneração do CONTRATADO pela prestação dos serviços de pagamentos das Ordens Bancárias – OB's será realizada pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Tarifa de R$0,00 por OB 31 (débito na conta convênio) para beneficiário com domicílio bancário em outra Instituição Financeira;
b) Tarifa de R$0,00 por OB 32 (débito na conta convênio) para beneficiário com conta domiciliada na CEF e para as transferências de recursos para as contas das UG’s;
c) Tarifa de R$ 0,00 por OB 33 desbloqueada;
d) Tarifa de R$ 0,00 por OB 34 (débito na conta convênio) transferência entre contas de mesma titularidade;
e) Tarifa de R$ 0,00 por OB 36 liquidadas;
f) Tarifa de R$ 0,00 por item da OB 37 (débito na conta convênio) - permite pagamentos para vários favorecidos em uma mesma OB, cada um por item;
g) Tarifa de R$ 0,00 por OB 38 (débito na conta convênio) Fatura com barra – pagamentos de títulos e guias de convênios BB com códigos de barras;
h) Tarifa de R$ 0,00 por OB 39 (débito na conta convênio) Fatura sem barra – pagamentos de GPS e DARF.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 7 / 15
5.2 – Pelos serviços de processamento de créditos provenientes de pagamento à Fornecedores/Creditados gerados pela CONTRATANTE, lançados na conta de seus Fornecedores/Creditados em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, por lançamento efetuado, não será cobrado qualquer valor da CONTRATANTE, conforme previsto no Anexo Único deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar do dia da publicação de seu resumo no Diário Oficial do Estado – DO/ES, conforme art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Providenciar a publicação do presente Contrato, exigida no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, para fins de sua validade e eficácia;
b) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo do presente contrato por todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta;
c) Credenciar servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, para responder, perante a CONTRATADA, pela condução e cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato;
d) Elaborar e transmitir à CONTRATADA, arquivo através de tele transmissão, contendo as informações para crédito/débito, até a data prevista para o crédito/débito;
e) Gerar o arquivo podendo contemplar várias datas de recebimento/pagamento;
f) Designar servidor(es) responsável(is) para o acompanhamento dos serviços;
g) Disponibilizar à CONTRATADA todos os elementos básicos e dados e/ou informações que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados.;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades identificadas durante a execução dos serviços.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Divulgar e fazer cumprir o conteúdo do presente contrato por todas as suas agências localizadas no Estado do Espírito Santo;
b) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 8 / 15
c) Providenciar a guarda, por si, seus sócios, prepostos, empregados e associados, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos manuseados, ou que, por qualquer modo, venha a tomar conhecimento em razão dos serviços que lhe forem confiados, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força de Lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
d) Prestar informações a respeito de pagamentos efetuados, durante o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de pagamento do documento;
e) Processar os arquivos remetidos, devendo utilizar, obrigatoriamente, o leiaute padrão
FEBRABAN;
f) Disponibilizar à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas na Cláusula Primeira e Anexo Único, os serviços objeto deste Contrato, respeitadas as normas operacionais;
g) Prestar todos os esclarecimentos necessários à compreensão e à adequada utilização dos serviços colocados à disposição da CONTRATANTE, por intermédio de seu preposto;
h) Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE, qualquer alteração nas normas que regem os serviços objeto deste Contrato, tais como alteração de serviços, prazos de atendimento, tarifas, etc.
i) Cumprir com as obrigações específicas de cada serviço;
j) Considerar como vencíveis no próximo dia útil, os arquivos que eventualmente tenham previsão de crédito/débito em dia não útil;
k) Finalizar os arquivos recepcionados e processados, desde que as datas de débito/crédito estejam agendadas dentro do período máximo de 30 dias após a comunicação escrita da denúncia;
l) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
m) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
m.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
m.2) bons princípios de urbanidade;
m.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
n) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 9 / 15
o) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
p) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A execução do contrato será acompanhada pela Gerência Geral de Finanças GEFIN/SEFAZ pormeio de servidor designado pela Sr. Secretário de Estado da Fazenda, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora, quando couber, nas seguintes condições:
9.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor do respectivo lançamento/movimentação;
9.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
9.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 9.2 deste Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções à
CONTRATADA, no que couber:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 0,1% (um décimo por
cento) sobre o valor do respectivo lançamento/movimentação.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 10 / 15
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à CONTRATANTE, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá à CONTRATANTE proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
9.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá noti- ficar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de rece- bimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorridas no
curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATANTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 11 / 15
9.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à CONTRATADA, se for o caso, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
9.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA, se for o caso.
9.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9.7 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão acima tratadas, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por meios dolosos de fraude fiscal no recolhi- mento de qualquer tributo;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8 - Em caso de prejuízo decorrente de falha, erro e/ou omissão de qualquer das partes, inclusive se provocada por seus empregados, funcionários ou servidores, bem como prestadores de serviço ou prepostos, caberá à parte que deu causa ao fato, o imediato ressarcimento à parte prejudicada, após o levantamento conjunto dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providências ou responsabilizações, quer civis ou penais.
CLÁUSULA DÉCIMA 10 - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei.
10.2 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, bem como de notificação à CONTRATADA, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.
10.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação;
b) Judicial, nos termos da legislação;
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 12 / 15
c) Mediante prévio aviso a outra parte, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, operando-se a rescisão, obrigatoriamente, por Termo de Renúncia Contratual, o que dis- porá sobre as responsabilidades remanescentes e forma de liquidação das pendências.
10.4 - As partes não poderão rescindir o presente Contrato, de forma imotivada, antes do decurso do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do presente instrumento, sem prejuízo do prévio aviso na forma desta Cláusula.
10.5 - Uma vez operada a rescisão, nenhuma das partes poderá postular da outra indenização ou vantagem de qualquer natureza, com exceção das disposições previstas e pactuadas no Termo de Denúncia Contratual ou as expressamente admitidas pela Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 - DOS ADITAMENTOS
11.1. O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestaçãoformal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DOS RECURSOS
12.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos doart. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 – DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, superintendente executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O não exercício pelas partes de quaisquer direitos ou prerrogativas previstas neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desteContrato e que não possam ser resolvidos por meios administrativos.
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 13 / 15
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, de fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUPERINTENDENTE DE NEGÓCIOS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA
ANEXO ÚNICO
PAGAMENTO À FORNECEDORES/CRÉDITO PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Nome do Compromisso | Código do Compromisso | ||
GEES | Convênio 256976 | Tipo 01 | Compromisso 0001 |
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 14 / 15
Serviços Contratados
Forma de Pagamento | Tarifa Contratada | |
001 - Via DOC | R$ | 0,00 |
002 - Via Cob. Eletrônica CAIXA | R$ | 0,00 |
003 - Via Cob. Eletrônica Bancos | R$ | 0,00 |
004 - Via OP | R$ | 0,00 |
005 - Via Crédito em Conta | R$ | 0,00 |
006 - Via Cheque Administrativo | R$ | 0,00 |
008 - Via TED | R$ | 0,00 |
009 - Via Tributos FGTS | R$ | 0,00 |
140 - Via Tributos GPS com barra | R$ | 0,00 |
141 - Via Tributos GPS sem barra | R$ | 0,00 |
Comprovante de Pagamento
COM COMPROVANTE
Xxxxxxxxx NÃO CONTRATADO | Xxxxxx Xxxxxxxxx - por registro R$ 0,00 | Percentual Desconto 0,0% |
Forma de Apuração da Tarifa DIARIO | Float da tarifa 0000 | Forma de Transmissão/Recepção VIA VAN | Forma de Notificação NAO EMITE AVISO |
Formato do arquivo LEIAUTE FEBRABAN 240 | Origem APLICATIVO PROPRIO | Retorno do Agendamento EM ARQUIVO | Forma de Déb. Na Cta Compromisso DEBITO ON-LINE C/BLOQUEIO | Float de Déb. Na Cta Compromisso 0 |
Forma de lanç. Na Cta Compromisso LANCAMENTO DETALHADO | Forma de Crédito de Terceiros DEBITO / CREDITO UNICO | Forma de Retorno POR DATA DE MOVTO AGEND | Retorno Crítica em D - 0 REJEITADOS |
Critério Para Crédito Parcelado POR PERIODO | Forma de Envio da Cobrança de Tarifa AUTOMATICO | Repactuação |
Canal de Entrada
EXTERNO
Regra de Cobrança de Tarifa
CONTRATANTE
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SEFAZ - SEFAZ - GOVES
2022-4M6FHS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/02/2022 13:00 PÁGINA 15 / 15
assinado em 16/02/2022 13:00:52 -03:00
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 16/02/2022 12:41:07 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/02/2022 13:00:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO XXXXXXXXXX XX-00 - XXXXXX - XXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX