PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – MODALIDADE TURMA FORA DE SEDE – FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, BIOLÓGICAS E SOCIAIS APLICADAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – MODALIDADE TURMA FORA DE SEDE – FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, BIOLÓGICAS E SOCIAIS APLICADAS
EDITAL N° 001/2022 – FABIS-NX/AFD/UNEMAT
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), por meio da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas (FABIS) do Campus Universitário de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Decreto Estadual n. 88 de 11 de maio de 2015, Lei Complementar Estadual n°. 430, de 27 de julho de 2011, o Regimento da Faespe, as Resoluções 050/2011-CONSUNI/UNEMAT, 010/2016 CONCUR/UNEMAT; Resoluções 28 e 29/2020-CONEPE/UNEMAT bem como em face do Decreto Estadual nº 407/2020 e Resoluções nº 002 e 003/2020 – CEE/MT, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Professor da Educação Superior para atuarem nos cursos vinculados à FABIS - Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), modalidade Turma Fora de Sede.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção destina-se à contratação temporária de professores para ministrar aulas nos cursos de Bacharelado em Direito e de Bacharelado em Agronomia, oferecido no Campus Universitário de Nova Xavantina/MT e nos Núcleos Pedagógicos de Água Boa/MT e de Querência/MT, via de regra, na forma presencial, por disciplina, durante o ano letivo de 2023, e também para a formação de cadastro reserva para oferta e reofertas de disciplinas.
1.2 As aulas dos cursos das modalidades diferenciadas ocorrem de forma presencial e modular. O(a) contratado(a) deverá ministrar as aulas de forma remota, híbrida ou presencial, a depender do contexto da pandemia e das deliberações dos Governos Estadual e Municipal bem como do CONEPE.
1.3. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e por seus editais complementares, que serão devidamente publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx .
1.4. O processo seletivo será realizado pela Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas do Campus Universitário de Nova Xavantina (FABIS) e todas as etapas serão realizadas por meio digital.
2. DAS DISCIPLINAS OFERTADAS
2.1. As disciplinas, por curso, período de oferta, local de execução e os respectivos requisitos legais para inscrição de candidatos constam no Anexo I.
2.2. As ementas das respectivas disciplinas constam no Anexo IX.
2.3. A seleção será por disciplina, sendo que o candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma), por núcleo pedagógico e por semestre letivo, conforme relação constante no Anexo I do Edital.
2.3.1 Para cursos com oferta em dois turnos, o docente deverá ministrar as 2 (duas) disciplinas.
2.4. É prerrogativa da Coordenação do Curso e da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas do Campus Universitário de Nova Xavantina (FABIS) alterar o período de oferta de disciplinas, haja vista a oferta via Ensino Remoto Emergencial ou devido a outros contextos/necessidades de interesse público ou, em caso de doença, devidamente atestada.
2.4.1 – O atestado médico deverá ser protocolado na direção da FABIS, dentro do prazo de 24h, contado da sua expedição. Na inobservância do prazo constante neste item, o próximo candidato classificado será convocado.
2.5 – O/a docente poderá ter seu contrato rescindido, caso descumpra com o cronograma estabelecido para a disciplina ou com as disposições contidas no presente Edital e demais exigências contratuais ou orientações da Coordenação de Curso.
2.6 - O/a docente que, por xxxxxxx possuir avaliação negativa por parte do colegiado de curso, terá sua participação e convocação vedada em outros Editais de Seleção.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Para concorrer neste respectivo processo seletivo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
a) possuir diploma de graduação na área da Disciplina para a qual o candidato se inscrever, bem como Diploma de Pós-Graduação em qualquer área, conforme pré- requisito do Anexo I.
b) ter disponibilidade, equipamento e infraestrutura tecnológica próprios para ministrar a disciplina de forma remota e/ou híbrida, inclusive aos sábados (quando ofertadas de forma modular);
c) ter disponibilidade para permanecer no município onde serão ministradas as disciplinas híbridas e/ou presenciais durante o período em que a mesma estiver sendo ministrada, quando necessário;
d) É expressamente proibido o/a docente contratado(a) ministrar disciplina aos domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais, devendo respeitar o período estipulado no cronograma.
e) caso seja servidor efetivo/contratado da UNEMAT, o candidato deverá apresentar Declaração de não excedência de carga horária, conforme Resolução 050/2011- CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A);
f) caso seja servidor efetivo/contratado da UNEMAT no cargo de Professor da Educação Superior, o candidato deverá apresentar Declaração de Disponibilidade (Xxxxx XXX), devidamente assinado pela Faculdade no qual o professor é xxxxxx, declarando que a Faculdade tem ciência de que o candidato terá disponibilidade de horário para ministrar
a disciplina na qual estará concorrendo no presente Edital; caso seja servidor PTES efetivo/contratado o Xxxxx XXX deve ser assinado pela chefia imediata.
g) caso não tenha vínculo com a Unemat, é necessário emitir uma Declaração conforme modelo no Anexo II-B, ficando dispensada a apresentação do Anexo III.
4. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, para que sejam comprovadas a necessidade especial e a capacidade de desempenhar as atribuições do cargo.
4.1.1. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função. Também participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que forem igual ou superior a 07 (sete) e dentro da mesma área de atuação, em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da CFRB/1988.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o presente processo seletivo simplificado são gratuitas.
5.2. As inscrições terão início no dia 18 de novembro de 2022 e se encerrarão às 23 horas e 55 minutos do dia 28 de novembro de 2022 no horário oficial de Mato Grosso.
5.3. As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, obedecendo aos prazos previstos neste edital, por meio do preenchimento do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/
5.3.1. Para esclarecimento de dúvidas, reclamações ou problemas estas devem ser encaminhadas diretamente para o endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx. No contato, deve-se fazer um relato claro e objetivo, juntando comprovantes ou fundamentos legais em caso de reclamações ou problemas.
5.4. Ao preencher o Formulário de Inscrição online o candidato deve, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo, selecionar os campos apropriados o nome da disciplina, do curso e do núcleo pedagógico para o qual deseja concorrer à vaga.
5.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Banca Examinadora designada pela Comissão Responsável pelo Seletivo de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações.
5.5. Os documentos abaixo relacionados devem ser anexados nos campos apropriados
do formulário de inscrição online, OBRIGATORIAMENTE no modelo Portable Document Format (PDF):
a) Para análise e deferimento da inscrição:
I. Carteira de Identidade (ou documento equivalente, com foto);
II. CPF;
III. Comprovante do PIS/PASEP/NIS/NIT;
IV. Diploma de Graduação ou atestado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar e Diploma de maior titulação ou atestado de conclusão acompanhado do Histórico (quando for o caso);
V. Declaração de não excedência de carga horária ou não vínculo com a Unemat, conforme Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A ou II-B); para os candidatos que se enquadram no disposto do item 3.1 alíneas “e” ou “g”;
VI. Declaração de Disponibilidade de Xxxxxxx (Anexo III); para os candidatos que se enquadram no disposto do item 3.1 alínea “f” ;
VII. Planejamento do Trabalho (Anexo VIII) – Plano de Ensino;
VIII. Planejamento do Trabalho (Anexo VIII) – Plano de Aula;
b) Para a pontuação do Barema e Plano de Trabalho
I. Encaminhar um único exemplar de cada documento comprobatório da pontuação do Barema em seu campo apropriado.
II. Planejamento do Trabalho (Anexo VIII); Postar o Plano de Ensino e Plano de Aula separadamente, cada um no seu respectivo campo.
5.6 Somente serão aceitos diplomas de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT). No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/ CES nº. 01, de 03 de abril de 2001. Caso o candidato não tenha ainda o diploma, poderá apresentar o atestado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar.
5.6.1 O não atendimento dos requisitos do Diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação implicará no indeferimento da inscrição.
5.7 Para comprovação da Experiência Profissional serão aceitas Declaração institucional de comprovação do exercício no magistério superior e na educação básica e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.8 O candidato não terá a pontuação atribuída no Barema, caso os documentos
comprobatórios não estejam no formato Portable Document Format – PDF e/ou não estejam nítidos/legíveis.
5.9. É vedada a inscrição extemporânea, fora de prazo, por via postal, por fax ou por correio eletrônico, e diferente da estipulada neste edital.
5.10. O candidato que não preencher corretamente as informações ou deixar de preencher o nome da disciplina, do curso e do local pretendido ou também anexar em campo não apropriado e divergente do solicitado no ambiente de inscrição terá sua inscrição indeferida.
5.10.1. O candidato deve-se atender à postagem dos documentos para fins de análise das inscrições e para fins de análise de Barema, ou seja, se postar o diploma de graduação e/ou titulação no local para análise dos requisitos de inscrição mas não postar no campo para avaliação do Barema, terá a inscrição deferida mas não pontuará no item; se postar o diploma de graduação e/ou titulação somente no Barema e não postar no local apropriado para análise dos requisitos de inscrição terá a inscrição indeferida e a pontuação do título não será contabilizada.
5.10.2. Da mesma forma, a postagem dos plano de ensino e plano de aula devem ser específicas para fins de análise das inscrições e para fins de análise de Xxxxxx, ou seja, se postar o plano de trabalho no local para análise dos requisitos de inscrição mas não postar no campo para avaliação do Barema, terá a inscrição deferida mas não pontuará no item; se postar o plano de ensino e plano de aula somente no Barema e não postar no local apropriado para análise dos requisitos de inscrição terá a inscrição indeferida.
5.11. A inscrição será feita somente em 1 (uma) disciplina por curso/núcleo pedagógico e por semestre letivo, com exceção dos cursos com ofertas em dois turnos.
5.12. Na Tabela de Barema (Anexo IV) serão consideradas apenas as produções dos últimos 03 (três) anos, exceto para os itens: 1 (Da Titulação); 7 (Experiência Profissional do Exercício da Docência Superior); 8 (Experiência Profissional do Exercício da Docência na Educação Básica) e 9 (Experiência Profissional do Docente na área do Edital)
5.13. Para comprovação da Experiência Profissional, serão aceitos: declaração institucional de comprovação do exercício no magistério superior e/ou do magistério na educação básica, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou cópia do Contrato de Trabalho (desde que legível).
5.14. Somente serão aceitos diplomas de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação.
5.14.1. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Resolução CNE/ CES nº. 01, de 03 de abril de 2001.
5.15. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para a mesma vaga no processo seletivo terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.
5.16. A comissão responsável pelo processo seletivo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, tais como:
I. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet;
II. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
III. Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal;
IV. Inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica.
5.17. Após a realização da inscrição com o devido envio da documentação, não será aceita nova postagem de documentação, nem de documentos complementares e/ou sua retirada.
5.18. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Banca Examinadora designada pela Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado caso o preenchimento seja feito com dados incompletos e/ou incorretos, bem como se for constatado serem inverídicas as informações prestadas.
5.19. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.19. É dever do candidato, após a efetivação da inscrição, entrar no ambiente de inscrição “Painel do Candidato” e conferir se as informações prestadas e documentos anexados estão corretos.
5.21. A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de professor, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será homologada preliminarmente no dia 01 de dezembro de 2022.
6.2 Terá a inscrição homologada o candidato que apresentar os documentos constantes no item 5.5 e seus subitens no formato Portable Document Format (PDF), de acordo com os pré-requisitos exigidos.
6.3 Terá a inscrição indeferida o candidato que:
a) não atender rigorosamente aos documentos exigidos no item 5.5 “a)”;
b) não preencher corretamente as informações ou deixar de preencher o nome da
disciplina, do curso e do local pretendido;
c) anexar documento em campo não apropriado e divergente do solicitado no ambiente de inscrição;
d) não atender aos requisitos exigidos para a vaga pleiteada, em especial quanto à Graduação e Pós-Graduação exigidos;
e) postar arquivo corrompido, atalho, ou arquivo ilegível;
f) deixar de cumprir outros itens do presente Edital.
6.4 O candidato poderá recorrer do resultado da homologação preliminar da inscrição do processo seletivo, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ conforme prazo e horário estipulado no cronograma e Edital Complementar de homologação preliminar.
6.5 As alterações das inscrições que vierem a ocorrer, após análise dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ no dia 05 de dezembro de 2022.
6.6. A Faculdade publicará a homologação final das inscrições do Processo Seletivo Simplificado no site xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx no dia 06 de dezembro de 2022.
7. DAS BANCAS DE SELEÇÃO
7.1. A realização do Processo de Seleção Simplificado de docentes para atuarem nos cursos ficará a cargo das Bancas Examinadoras designadas pela Comissão Responsável pelo Seletivo designada pela Portaria nº666/2022.
7.2. As Bancas Examinadoras serão responsáveis por todo o processo de seleção dos candidatos e serão designadas pela Comissão Responsável pelo Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
7.3. É vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
d) Inscrito em qualquer vaga deste processo seletivo.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O presente seletivo ocorrerá em 2 (duas) etapas que constará da: a) análise da inscrição, documentos comprobatórios e atendimento dos requisitos exigidos tendo caráter eliminatório e b) Avaliação de Títulos, conforme Barema (Anexo IV) e Avaliação do Planejamento de Trabalho (Anexo VIII), ambas comprovadas no ato da inscrição,
tendo caráter eliminatório e classificatório.
8.2 O processo de seleção consta da Avaliação de Títulos, conforme Barema (Anexo IV) com os seguintes critérios.
I. Os pontos do item 1 não serão acumulativos, será considerado o maior título apresentado.
II. Para receber a pontuação relativa ao título de Mestrado ou Doutorado, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso ou ata da defesa, acompanhado do histórico.
III. É vedada a postagem de um mesmo documento comprobatório de currículo em dois ou mais itens do Barema, ficando reservado à Banca Examinadora o direito de não atribuir pontuação nos dois (ou mais) itens em que o mesmo documento foi apresentado.
8.3 A comprovação dos documentos referente ao item 2 (Produção Científica/Técnica/Cultural e /ou Artística) do Barema, dar-se-á por meio de cópia da capa do livro, da página onde conste os dados de catalogação com o número de ISBN ou ISSN e da página do Sumário, quando for publicação em revista, e cópia da primeira página do capítulo, em caso de publicação em livro. Publicações sem nome do candidato não serão aceitas para contagem. Para artigo científico, apresentar cópia da primeira página.
8.4 A comprovação dos documentos referentes ao item 3 (Funções em áreas de pesquisa. Extensão e ensino) do Barema, deverão ser comprovadas, por meio de portaria, declaração ou atestado que indique o nome do projeto, o período de duração, o local de realização e a atuação no projeto, se coordenador ou participante; em relação à ação de membro de comitê e/ou conselho, deverá anexar portaria/declaração com, no mínimo, dados da vigência e instituição.
8.5 A comprovação dos documentos referentes ao item 4 (Orientações/coorientações) o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador ou do coorientador e a data de realização da defesa. A pontuação será contabilizada por orientação.
8.6 A comprovação dos documentos referentes ao item 5 (Outras atividades acadêmicas realizadas) o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador, a data e o local de realização da banca de defesa. Para os cargos de gestão e de participação em órgãos colegiados, o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste o nome, o período de trabalho, o nome da instituição e assinatura do gestor máximo da Instituição. A pontuação será contabilizada por banca.
8.7 A comprovação dos documentos referentes ao item 6 (Participação em eventos internacional e nacional) o candidato deverá postar cópia de certificado ou declaração,
com o devido registro, ambos expedidos pela instituição promotora do evento, em que constem o período de início e fim das atividades, o nome do candidato, o nome do evento (se nacional ou internacional). Deve constar ainda a condição de conferencista/palestrante, ou de apresentação em forma de comunicação oral, de pôster, de minicurso ou oficina. Não serão considerados para fins de pontuação, neste item, certificados como participante ou ouvinte.
8.8 A comprovação dos documentos referentes ao item 7 (Experiência Profissional na Docência Superior) o candidato deverá entregar cópia de documento em que constem seu nome, o período de trabalho como docente na educação superior, o nome da instituição e a carga horária das disciplinas ministradas, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho, desde que apresentem a disciplina, período e carga horária ministrada. Somente será aceita a experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, 180h (cento e oitenta) horas.
8.9 A comprovação dos documentos referentes ao item 8 (Experiência Profissional na Educação Básica) o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste seu nome, o período de trabalho como docente na Educação Básica, o nome da instituição e a carga horária trabalhada, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho, desde que apresentem a disciplina, período e carga horária ministrada. Somente será aceita a Experiência profissional no exercício da docência na educação básica se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo.
8.10 A comprovação dos documentos referentes ao item 9 (Experiência Profissional na Área do Edital) o candidato deverá entregar cópia de documento que comprove experiência profissional no mundo do trabalho, contendo exemplos contextualizados com relação a problemas práticos, de aplicação da teoria ministrada na contexto laboral e análise das competências previstas no PPC considerando o conteúdo abordado e a profissão. Somente será aceita a Experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre.
8.11 A Avaliação do Planejamento de Trabalho (Anexo VIII) será constituída da elaboração dos: a) Plano de Ensino e b) Plano de Aula. Devendo obedecer aos critérios do magistério da Educação Superior e as ementas das disciplinas (Anexo IX).
8.11.1 – O Plano de Ensino deverá seguir o modelo do anexo IX, devendo conter articulação clara entre os objetivos propostos, atividades e estratégicas didáticas.
8.11.2 A responsabilidade pela escolha do tema introdutório da disciplina (módulo) no Plano de Aula é do docente que deverá, obrigatoriamente, executá-la nas aulas iniciais do módulo, sendo importante respeitar às limitações técnicas e/ou estruturais dos núcleos. Tal instrumento deverá conter:
I. Visão introdutória da disciplina (motivação e/ou introdução e/ou contextualização);
II. Explicitação do objetivo;
III. Organização lógica e sequencial do conteúdo;
IV. Conteúdo atualizado e adequado para alunos de nível superior;
V. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira);
VI. Uso de metodologias participativas e que inovem o processo de ensino- aprendizagem;
VII. Estratégica didática de cunho extensionista com possíveis intervenções e criação de indicadores para melhoramento do aprendizado.
8.12 - A Avaliação do Planejamento de Trabalho valerá 100 pontos e será o resultado do somatório dos pontos atribuídos pelo Plano de Ensino (40 pontos) e Plano de Aula (60 pontos);
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos serão considerados classificados, observando-se a sua opção por disciplina, Núcleo Pedagógico e curso de concorrência na ordem decrescente da pontuação obtida.
9.2. Os candidatos não eliminados do processo seletivo terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = (PPT + PAT), em que:
PPT = Pontuação Final na Avaliação do Planejamento de Trabalho; PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.
9.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade:
I. Maior idade, considerando ano, mês e dia;
II. Maior tempo de experiência no Ensino Superior.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. É de competência exclusiva da FABIS a divulgação do resultado da seleção realizada pelas Bancas Examinadoras.
10.2. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 13 de dezembro de 2022.
10.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ conforme prazo estipulado no cronograma e Edital Complementar de Resultado Preliminar.
10.4. As alterações de pontuações de candidatos na Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx, que vierem a ocorrer após análise, será publicada no dia 19 de dezembro de 2022.
10.5. A FABIS publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado no dia 20 de dezembro de 2022.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso à FABIS, por meio das bancas examinadoras, contra:
a) homologação preliminar das inscrições e;
b) resultado preliminar da Avaliação de Títulos e do Planejamento de Trabalho, conforme Barema.
11.2. Os recursos deverão ser redigidos dentro do ambiente de inscrição, constante exclusivamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/ conforme prazo e horário estipulado no cronograma e Editais Complementares.
11.3. Ao elaborar o recurso, o candidato deverá preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
11.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e/ou sem fundamento de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.5. A decisão final da FABIS, por meio das Bancas Examinadoras, será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
12. DA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO E DAS VAGAS
12.1. As atribuições do Professor da Educação Superior, contratado por meio deste Edital, são as voltadas para as atividades de ensino.
12.2. Os candidatos serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação e deverão encaminhar o anexo V, com a opção da(s) disciplina(s) e núcleo pedagógico para o e- mail xxxxx.xxx@xxxxxx.xx, até a data estabelecida no edital da convocação.
12.2.1. Conforme a classificação, cada candidato poderá escolher apenas 01 (uma) disciplina, por curso e núcleo pedagógico e semestre letivo, devendo assumir a disciplina em dois turnos (quando houver).
12.2.2. Todo candidato deverá apresentar no ato da contratação a Declaração de Disponibilidade (Xxxxx XXX), assinada pelo chefe imediato, sob pena de eliminação do processo seletivo; Caso não tenha vínculo empregatício fazer uma declaração que não possui vínculo empregatício com a Unemat (Anexo II-B).
12.2.3. O candidato que desistir da disciplina, após a assinatura do Termo de Aceite (Anexo V), salvo motivo de doença devidamente comprovado, não poderá participar do próximo seletivo, em respeito ao princípio da eficiência do serviço público e segurança jurídica.
12.3. Todos os candidatos convocados devem, obrigatoriamente:
12.3.1. Encaminhar o termo de Aceite (anexo V), a Declaração de Disponibilidade (Anexo III) e certidão de antecedentes criminais de primeira e segunda instância, da Justiça Estadual e Federal, no prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, sob pena de desclassificação/eliminação do certame.
12.3.2. Os candidatos classificados e convocados, após o envio do aceite e
documentação contida no Edital de Convocação, receberão no e-mail pessoal, o respectivo contrato, que deverá ser encaminhado conforme orientações recebidas no e-mail.
12.4. Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados ou inscritos para vagas de disciplinas, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados para disciplina diversa daquela para a qual se inscreveu, podendo, por interesse da FABIS, ser convocado para atuarem em outros núcleos pedagógicos, respeitando-se a Área de Conhecimento.
12.5. Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados para contratação mediante surgimento de comprovada necessidade pela FABIS.
12.6. As convocações para contratação dos classificados serão publicadas única e exclusivamente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx .
12.7. Os candidatos deverão acompanhar continuamente as publicações no sítio da Unemat por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx .
12.8. Em caso de choque de horário entre a disciplina para a qual o candidato foi convocado com outra(s) das modalidades de oferta contínua ou diferenciada a contratação ficará condicionada a análise da(s) Faculdade(s) envolvidas bem como da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ficando a Faculdade demandante resguardada a não proceder com a contratação e convocar imediatamente o próximo classificado.
12.9. Ocorrendo a hipótese de não contratação mencionada no item 12.8, o candidato será reposicionado para o final da lista de classificados, podendo ser reconvocado para atuar em outro curso ou período, desde que não ocorra choque de horários.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
13.1. Dentre as atribuições do Professor estão, sob pena de ter o contrato rescindido:
a) Conhecer e seguir as diretrizes propostas no Projeto Político Pedagógico do Curso;
b) Planejar a disciplina tendo como referência a ementa e as orientações da equipe pedagógica e técnica da FABIS quanto ao modelo de planejamento, atividades e avaliações;
c) Preencher, de acordo com os prazos estipulados pela Coordenação do curso, o Plano de Ensino no SIGAA contendo os Tópicos:
● Metodologia de Ensino e Avaliação: Metodologia, Procedimentos de Avaliação de Aprendizagem e Horário de Atendimento. Constar no Plano o detalhamento das aulas remotas e presenciais/híbridas;
● Cronograma de Aulas: detalhar os tópicos e o cronograma das aulas, respeitando os dias letivos e feriados municipais, estaduais e/ou federais;
● Unidades de Avaliação: detalhar as unidades e configurar a turma para o cálculo das médias (aritmética, ponderada ou somatória);
● Referências: inserir as referências e observar os livros e literatura da Biblioteca Virtual da Unemat bem como o previsto no PPC do curso.
● Ao término do preenchimento do Plano de Ensino, o/a docente deverá postar no SIGAA previamente ao início da disciplina os materiais previstos no Plano de Ensino, tais como: resumos, sinopses, vídeos, estudos dirigidos ou apostilas que auxiliem o estudo prévio da disciplina (módulo); as Atividades da Disciplina, excetos Avaliações; e Anexos ou demais materiais digitalizados que serão utilizados ao longo da disciplina conforme cronograma definido pela coordenação do curso.
d) Avaliar as atividades propostas e realizadas na disciplina;
e) Emitir parecer de aproveitamento de estudos;
f) Cumprir integralmente o cronograma de atividades, em especial quanto as atividades híbridas e/ou presenciais.
g) Entregar ao coordenador de curso, no prazo máximo de 5 dias após o término e consolidação da disciplina, o diário de classe com a comprovação de consolidação da disciplina;
h) Participar de encontros de formação/capacitação e reunião sempre que convocado pela FABIS ou pela coordenação do curso, em dia, horário e local definido em edital complementar, sendo que as despesas com viagem e hospedagem deverão ser custeadas pelo candidato. Caso não atenda aos requisitos deste item, será desclassificado/eliminado do certame;
13.1.1 O professor que já assinou o termo de aceite deverá avisar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, antes do início do módulo, a impossibilidade de assumir as atribuições da disciplina, sob pena de rescisão de contrato e impossibilidade de participar no próximo processo seletivo.
13.2. Os professores que atuarão nas disciplinas de Estágio Supervisionado terão também como atribuições:
I. apresentar proposta de trabalho semestral ao coordenador do curso;
II. orientar os estagiários no planejamento e na execução das atividades docentes (conforme Res. 029/2012 Conepe);
III. orientar o acadêmico para o cumprimento do estágio, fazendo conhecer suas normas, a documentação a ser entregue e os prazos estabelecidos (conforme Res. 028/2012 Conepe);
IV. acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de regência (conforme Res. 029/2012 Conepe);
V. acompanhar o desenvolvimento do estágio durante todo o período letivo, em termos de coerência, lógica, metodologia, fundamentação teórica, relevância
social e científica, aplicação prática e sua contribuição para o aprendizado do acadêmico (conforme Res. 028/2012 Conepe);
VI. indicar fontes de pesquisa e de consulta necessárias ao preparo das atividades do Estágio;
VII. avaliar o desempenho do estagiário, conforme os critérios estabelecidos na Normatização Acadêmica;
VIII. apresentar o Relatório Final do Estágio sob sua responsabilidade (formulário na página da PROEG) ao Coordenador do curso;
13.3. É vedada a atividade/atuação docente diferente da apresentada e aprovada no plano de Ensino pela Coordenação de Curso.
13.3.1. Em caso de necessidade de alteração do Plano de Ensino a Coordenação de Curso deve ser comunicada e deverá autorizar a alteração, sempre antes de ser efetivada/praticada.
13.3.2. A Coordenação de Curso ou o setor administrativo/financeiro poderá recusar atesto na Nota Fiscal de Prestação de Serviço em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e/ou do Plano de Ensino.
13.4. Em caso de Ensino Remoto Emergencial ou Híbrido o docente deverá utilizar atividades síncronas e assíncronas, preferencialmente com proporcionalidade, sendo que os componentes curriculares que constituem a matriz curricular de todos os cursos poderão utilizar recursos de tecnologia de informação e comunicação, meios digitais e demais modalidades remotas, conforme artigos 2º e 3º da Resolução 28/2020-CONEPE, desde que os meios estejam disponíveis dentro da disciplina cadastrada no SIGAA.
13.4.1. É vedada a utilização de qualquer outra ferramenta de ensino que não esteja lançada/registrada no Plano de Ensino e no SIGAA.
13.5. Ao se inscrever no presente processo seletivo o candidato fica ciente que a exposição, uso de imagem e direitos autorais pela Unemat está expressamente autorizada para a disciplina em específico disponibilizada no SIGAA, não fazendo jus a qualquer tipo de indenização. Os recursos educacionais deverão ser desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria.
13.6. A Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas reserva-se ao direito de rescindir o contrato daqueles que, após reunião com a coordenação do curso, formalização discente junto ao colegiado do curso e/ou colegiado da Faculdade, tiverem avaliação negativa ou que descumprirem o item e subitens 13.1, e dessa forma, convocar o próximo classificado no processo seletivo.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
14.1. Os contratos para pagamento em forma de pró-labore serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social,
através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.
14.2. Serão descontados os impostos estabelecidos em lei como: IRRF, INSS, e outros incidentes, sendo a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE) responsável pela retenção financeira dos mesmos e recolhimento aos órgãos competentes.
14.2.1. É de inteira responsabilidade do Contratado o recolhimento do ISSQN, que incidirá sobre o valor bruto, devendo apresentar ao Coordenador do Curso o comprovante de recolhimento do referido imposto juntamente com a Nota Fiscal do Serviço Prestado.
14.3. O pagamento será feito em forma de pró-labore, vedado o pagamento de bolsa, ainda que servidor efetivo da Unemat.
14.4. O pagamento do docente só será efetuado após:
14.4.1. Entrega e conferência do Diário de Classe, avaliações discentes e dos documentos pessoais (RG, CPF, Diploma de Graduação, Diploma de maior titulação e Currículo Lattes).
14.4.2. Entrega da prestação de contas das diárias.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Este Edital tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2. Fazem parte deste Edital:
a) ANEXO I - Vagas disponíveis (por disciplina);
b) ANEXO II-A - Declaração de não excedência de carga horária;
c) ANEXO II-B - Declaração de não vínculo com a UNEMAT;
d) ANEXO III - Declaração de disponibilidade de tempo;
e) ANEXO IV - Barema;
f) ANEXO V - Termo de Aceite;
g) ANEXO VI - Declaração de desistência;
h) ANEXO VII - Valores da remuneração, diárias e passagens (por disciplina);
i) ANEXO VIII - Avaliação do Planejamento de Trabalho
j) ANEXO IX- Ementas das Disciplinas
k) ANEXO X - Cronograma.
l) Projeto Político do Curso:
● Agronomia: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000_xxx_xxxxxx_00_ 2019.pdf
● Direito de Nova Xavantina: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000_xxx_xxxxxx_00_ 2018.pdf
● Direito de Água Boa: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000_xxx_xxxxxx_00_ 2018.pdf
Nova Xavantina-MT, 17 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento dos Processos Seletivos da Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Sociais Aplicadas
Portaria nº. 666/2022
ANEXO I - Vagas disponíveis (01 vaga por disciplina)
NÚCLEO PEDAGÓGICO DE QUERÊNCIA – 2022/4 – reoferta | |||
Bacharelado em Agronomia - INTEGRAL | |||
DISCIPLINA | REQUISITOS LEGAIS | PERÍODO* | CARGA HORÁRIA |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (reoferta)** | Graduação em Matemática e Pós- Graduação stricto sensu | 13/02/2023 a 24/02/2023 | 60h |
* O período da disciplina corresponde a uma previsão e poderá ser alterado em razão de força maior ou mediante conveniência da Administração Pública.
**Disciplina ofertada em formato remoto, com pelo menos 30 h de atividades síncronas.
NÚCLEO PEDAGÓGICO DE QUERÊNCIA – 2023/1 – 4º Semestre | |||
Bacharelado em Agronomia - INTEGRAL | |||
DISCIPLINA | REQUISITOS LEGAIS | PERÍODO* | CARGA HORÁRIA |
Entomologia Geral | Graduação em Agronomia e Pós- Graduação stricto sensu em Agronomia ou áreas afins. | 10/04/2023 a 20/04/2023 | 60h |
Fisiologia de Plantas Cultivadas | Graduação em Agronomia e Pós- Graduação stricto sensu em Agronomia ou áreas afins. | 27/03/2023 a 06/04/2023 | 60h |
Tecnologias da Informação e Comunicação | Graduado em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Computação ou áreas afins | 12/06/2023 a 23/06/2023 | 60 h |
* O período da disciplina corresponde a uma previsão e poderá ser alterado em razão de força maior ou mediante conveniência da Administração Pública.
NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ÁGUA BOA - 2023/1 – 7º Semestre | |||
Bacharelado em Direito - MATUTINO E NOTURNO | |||
DISCIPLINA | REQUISITOS LEGAIS | PERÍODO* | CARGA HORÁRIA |
Direito Constitucional II (reoferta presencial) | Bacharelado em Direito | 30/01/2023 a 17/02/2023 | 60 h |
Direito Processual Civil V | Bacharelado em Direito | 27/02/2023 a 17/03/2023 | 60 h |
Direito Civil VI – Direito das Sucessões | Bacharelado em Direito | 20/03/2022 a 06/04/2023 | 60 h |
Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I | Bacharelado em Direito | 10/04/2023 a 28/04/2023 | 60 h |
Direito Penal IV | Bacharelado em Direito | 02/05/2023 a 19/05/2023 | 60 h |
Direito Empresarial I | Bacharelado em Direito | 22/05/2023 a 07/06/2023 | 60 h |
Direito Civil VII – Direito Reais | Bacharelado em Direito | 12/06/2023 a 30/06/2023 | 60 h |
Antropologia Jurídica (reoferta presencial) | Bacharelado em Direito | 24/07/2023 a 11/08/2023 | 60 h |
Eletiva Obrigatória III – Execução Penal e Direito Penitenciário – turma matutina** | Bacharelado em Direito | 27/02/2023 a 07/07/2023 | 60 h |
Eletiva Obrigatória III – Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos ll – turma noturna** | Bacharelado em Direito | 27/02/2023 a 07/07/2023 | 60 h |
*O período da disciplina corresponde a uma previsão e poderá ser alterado em razão de força maior ou mediante conveniência da Administração Pública.
**Componente curricular ofertado na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
CAMPUS DE NOVA XAVANTINA – 2023/1 – 7º Semestre | |||
Bacharelado em Direito - MATUTINO E NOTURNO | |||
DISCIPLINA | REQUISISTOS LEGAIS | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
Direito Processual Civil V | Bacharelado em Direito | 27/02/2023 a 17/03/2023 | 60 h |
Direito Processual Penal III | Bacharelado em Direito | 20/03/2022 a 06/04/2023 | 60 h |
Direito Empresarial II | Bacharelado em Direito | 10/04/2023 a 28/04/2023 | 60 h |
Direito Civil VI – Direito das Sucessões | Bacharelado em Direito | 02/05/2023 a 19/05/2023 | 60 h |
Direito Penal IV | Bacharelado em Direito | 22/05/2023 a 07/06/2023 | 60 h |
Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I | Bacharelado em Direito | 12/06/2023 a 30/06/2023 | 60 h |
Psicologia Jurídica (Reoferta) | Bacharelado em Direito | 24/07/2023 a 11/08/2023 | 60 h |
Eletiva Obrigatória III – Execução Penal e Direito Penitenciário – turma matutino e noturno* | Bacharelado em Direito | 27/02/2023 a 07/07/2023 | 60 h |
*Componente curricular ofertado na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
ANEXO II - A
DECLARAÇÃO DE NÃO EXCEDÊNCIA DE CARGA HORÁRIA
Eu, , RG , CPF , declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que sou servidor lotado na
, e, em caso de convocação neste seletivo, não excederei a carga horária anual de 180h em turmas diferenciadas (ou 240h em turmas diferenciadas com dois turnos e mesmo período), conforme disposto nos termos do § 3º do Art. 10 da Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT.
Local: Data: / / 2021.
Assinatura do candidato
ANEXO II - B
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM A UNEMAT
Eu, , RG , CPF , declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que não possuo vínculo com a UNEMAT em nenhuma modalidade (Efetivo, Contrato Temporário ou Visitante) e dessa forma, não estou sujeito(a) aplicação dos termos do § 3º do Art. 10 da Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT.
Local: Data: / / 2021.
Assinatura do candidato
Anexo III
DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE DE TEMPO
DECLARO para os devidos fins que necessários que o servidor (docente e/ou profissional técnico)_ , RG , CPF , lotado nesta unidade, está dentro dos limites anuais e compatibilidade de carga horaria para ministrar disciplinas na Faculdade de Ciências Agrárias Biológicas e Sociais Aplicadas, no período de
/ / a / / , totalizando 00 (zero zero) horas
semanais, conforme EDITAL N° 001/2022 – FABIS-NX/AFD/UNEMAT.
Ainda declaro que será feito o acompanhamento das atividades do servidor junto a Unemat a fim de preservar o previsto no art. 5° da Resolução n° 002/2018-Ad Referendum do CONSUNI.
Art. 5° A participação de servidores docentes e técnicos- administrativos da ativa nas atividades realizadas, com a participação de fundação de apoio, deverá ocorrer sem prejuízo de suas atribuições regulares funcionais e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a fundação de apoio.
Local: , Data / /
Carimbo e Assinatura
Direção Faculdade (se Docente) / Recursos Humanos (se PTES)
XXXXX XX – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. DA TITULAÇÃO (NÃO CUMULATIVO) | |||||
Titulação | Pontos | Nota máxim a | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
1.1 | Doutorado na área do teste seletivo | 10 | 10 | ||
1.2 | Doutorado em área afim do teste seletivo | 08 | 08 | ||
1.3 | Mestrado na área do teste seletivo | 06 | 06 | ||
1.4 | Mestrado em área afim do teste seletivo | 04 | 04 | ||
Subtotal | |||||
Obs. Para receber a pontuação ao item 1 - relativa ao Título de Mestre ou Doutor, o candidato deverá comprovar tal titulação por meio de diploma ou ata de defesa em que conste a homologação da dissertação ou tese, respectivamente; obrigatoriamente, o curso deverá ser autorizado pela CAPES. | |||||
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA/CULTURAL E/OU ARTÍSTICA (ÚLTIMOS TRÊS ANOS) | |||||
Publicação (na área do deste teste seletivo) de | Pontos | Nota máxim a | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
2.1 | Livro técnico didático-científico – ISBN - autoria individual | 1,0 por livro / 5 livros | 5,00 | ||
2.2 | Livro didático-científico – ISBN - coautoria | 0,75 por livro / 5 livros | 3,75 | ||
2.3 | Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN (indexado) - autoria individual | 1,0 por artigo / 5 artigos | 5,00 | ||
2.4 | Artigo técnico-didático-científico em revista ou periódico especializado – ISSN (indexado) - coautoria. | 0,5 por artigo / 5 artigos | 2,50 | ||
2.5 | Capítulo de livro técnico-didático-científico (ISBN) - autoria individual | 0,5 por artigo / 5 artigos | 2,50 | ||
2.6 | De capítulo de livro técnico-didático- científico (ISBN) – coautoria | 0,25 por artigo / 5 artigos | 1,25 | ||
Subtotal | 20 | ||||
Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 2 – Produção científica/técnica/cultural e/ou artística – o candidato deverá apresentar cópias da capa do livro ou da revista que conste a publicação, cópia dos dados de catalogação na publicação, cópia do sumário e cópia da primeira página do artigo, quando for publicação em revista, e cópia da primeira página do capítulo, em caso de publicação em livro. Publicações sem nome do candidato não serão aceitas para contagem de pontos. | |||||
3. FUNÇÕES EM ÁREAS DE PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO (ÚLTIMOS TRÊS ANOS) | |||||
Funções | Pontos | Nota máxim a | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | |
3.1 | Coordenador de projeto de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,50 | 2,50 | ||
3.2 | Participante de projeto de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,25 | 1,25 | ||
3.3 | Coordenação de projetos na Educação Básica e ou espaços não escolares | 0,25 | 1,25 | ||
3.4 | Participação em projetos na Educação Básica e ou espaços não escolares | 0,15 | 0,75 | ||
3.5 | Membro de comitê de pesquisa, de extensão e de ensino | 0,20 | 1,00 | ||
3.6 | Membro de Conselho Editorial | 0,20 | 1,00 | ||
3.7 | Coordenador de Área do PIBID e ou residência pedagógica | 0,50 | 2,50 | ||
3.8 | Supervisor de PIBID e ou residência pedagógica | 0,30 | 1,50 |
Subtotal | 11,75 | |||||
Obs. Para receber a pontuação relativa ao item 3 – Ações nas áreas de pesquisa, extensão e ensino – o candidato deverá comprovar, por meio de portaria, declaração ou atestado que indique o nome do projeto, o período de duração, o local de realização e a atuação no projeto, se coordenador ou participante; em relação à ação de membro de comitê e/ou conselho, deverá anexar portaria/declaração com, no mínimo, dados da vigência e instituição. | ||||||
4. ORIENTAÇÕES /COORIENTAÇÕES (ÚLTIMOS TRÊS ANOS) | ||||||
Orientações / coorientações | Pontos | Nota máxima | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | ||
4.1 | Orientação de Doutorado | 1,25 | 6,25 | |||
4.2 | Coorientação de Doutorado | 0,75 | 3,75 | |||
4.3 | Orientação de Mestrado | 1,00 | 5,00 | |||
4.4 | Coorientação de Mestrado | 0,25 | 1,25 | |||
4.5 | Orientação de Especialização | 0,15 | 0,75 | |||
4.7 | Orientação de Graduação: Iniciação Científica e TCC | 0,10 | 0,50 | |||
Subtotal | 17,50 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa ao item 4 – Orientações e coorientações – o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador ou do coorientador e a data de realização da defesa. A pontuação será contabilizada por orientação. | ||||||
5. OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS REALIZADAS (ÚLTIMOS TRÊS ANOS) | ||||||
Atividades Acadêmicas | Pontos | Nota máxim a | Pontuação do candidato | Pontuação da banca | ||
5.1 | Participação em Banca Examinadora de concurso/seleção público/a para Magistério Superior e educação básica de Instituições públicas | 0,60 | 3,00 | |||
5.2 | Participação em Banca Examinadora Defesa de Dissertação ou Tese | 0,60 | 3,00 | |||
5.3 | Participação em Banca Examinadora Defesa de Monografia (TCC de graduação e de Especialização) | 0,05 | 0,25 | |||
5.4 | Cargos de gestão: Coordenador de curso, Diretor, Supervisor | 0,50 | 2,50 | |||
5.5 | Membro em Órgãos de Colegiados de curso, faculdade, regional, órgãos e conselhos de ensino em universidades e entidades vinculadas a estas. | 0,25 | 1,25 | |||
Subtotal | 10,0 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa ao item 5 - Outras atividades acadêmicas realizadas – o candidato deverá entregar cópia das atas ou cópias de declarações que constem os nomes dos orientandos, o nome do orientador, a data e o local de realização da banca de defesa. Para os cargos de gestão e de participação em órgãos colegiados, o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste o nome, o período de trabalho, o nome da instituição e assinatura do gestor máximo da Instituição. A pontuação será contabilizada por banca. | ||||||
6. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS INTERNACIONAL E NACIONAL (ÚLTIMOS TRÊS ANOS) | ||||||
Apresentação de trabalho nas modalidades | Pontos | Nota máxim a | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | ||
6.1 | Palestra/Conferência | 0,50 | 2,50 | |||
6.2 | Mesa-redonda | 0,50 | 2,50 | |||
6.3 | Comunicação Oral | 0,50 | 2,50 | |||
6.4 | Minicurso ou Oficina | 0,75 | 3,75 | |||
6.5 | Apresentação de pôster | 0,50 | 2,50 | |||
Subtotal | 13,75 | |||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 6 – Participação em eventos internacional e nacional - o candidato deverá postar cópia de certificado ou declaração, com o devido registro, ambos expedidos pela instituição promotora do evento, em que constem o período |
de início e fim das atividades, o nome do candidato, o nome do evento (se nacional ou internacional). Deve constar ainda a condição de conferencista/palestrante, ou de apresentação em forma de comunicação oral, de pôster, de minicurso ou oficina. Não serão considerados para fins de pontuação, neste item, certificados como participante ou ouvinte. | |||||
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA SUPERIOR | |||||
Experiências | Pontos | Nota | Pontuação atribuída | Pontuação | |
máxima | pelo candidato | atribuída pela banca | |||
7.1 | Experiência na docência da educação superior, na modalidade presencial ou à distância (3 pontos a cada 180h de aulas ministradas) | 3 | 15 | ||
7.2 | Experiência na docência da educação superior, na modalidade presencial ou à distância por semestre letivo suplementar excepcional – PLSE (1 ponto por disciplina ministrada no PLSE) | 1 | 4 | ||
Subtotal | 19,00 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 7 – Experiência profissional no exercício da docência superior – o candidato deverá entregar cópia de documento em que constem seu nome, o período de trabalho como docente na educação superior, o nome da instituição e a carga horária das disciplinas ministradas, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho, desde que apresentem a disciplina, período e carga horária ministrada. Somente será aceita a experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, 180h (cento e oitenta) horas. Se a disciplina ministrada for via PLSE, será atribuído 1 ponto por disciplina ministrada. | |||||
8. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA Aplica-se apenas para licenciaturas | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxim a | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
8.1 | Experiência na docência da educação básica (por semestre) | 0,4 | 2 | ||
Subtotal | 2,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 8 – Experiência profissional no exercício da docência na Educação Básica – o candidato deverá entregar cópia de documento em que conste seu nome, o período de trabalho como docente na Educação Básica, e o nome da instituição, podendo ser: atestado, holerite, contrato ou carteira de trabalho. Somente será aceita a Experiência profissional no exercício da docência na educação básica se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. | |||||
9. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO DOCENTE NA ÁREA DO EDITAL Aplica-se apenas para bacharelados e tecnológicos | |||||
Experiências | Pontos | Nota máxim a | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela banca | |
9.1 Experiência profissional por ano | 0,4 | 2,0 | |||
Subtotal | 2,0 | ||||
Obs. Para receber pontuação relativa aos títulos relacionados no item 9 – Experiência profissional – o candidato deverá entregar cópia de documento que comprove experiência profissional no mundo do trabalho, contendo exemplos contextualizados com relação a problemas práticos, de aplicação da teoria ministrada na contexto laboral e análise das competências previstas no PPC considerando o conteúdo abordado e a profissão. Somente será aceita a Experiência profissional se o tempo de trabalho completar, no mínimo, um semestre letivo. |
ANEXO V TERMO DE ACEITE
Eu RG nº CPF nº , candidato(a) aprovado(a) e convocado para atuar na disciplina:
do Curso de: na função de PROFESSOR(A) para atuar na modalidade parceladas da UNEMAT, venho declarar meu ACEITE/CONFIRMAÇÃO a vaga do referido curso, no qual fui convocado pelo EDITAL N° 001/2022 – FABIS-NX/AFD/UNEMAT.
Declaro ciência de que em caso de choque de horário desta disciplina com outra(s) das modalidades de oferta contínua ou diferenciada a contratação ficará condicionada a análise da(s) Faculdade(s) envolvidas bem como da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ficando a Faculdade demandante resguardada a não proceder com a contratação e convocar imediatamente o próximo classificado.
, , ,
Nome e assinatura
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu RG nº CPF nº , candidato(a) aprovado(a) e convocado para atuar na disciplina:
do Curso de: na função de PROFESSOR para atuar na modalidade parceladas da UNEMAT, venho declarar minha DESISTÊNCIA à vaga do referido cargo, no qual fui convocado pelo EDITAL N° 001/2022
– FABIS-NX/AFD/UNEMAT.
, , ,
Nome e assinatura
ANEXO VII
VALORES DA REMUNERAÇÃO, DIÁRIAS E PASSAGENS (POR DISCIPLINA)
TITULAÇÃO | SALÁRIO (referente à hora/aula*) |
Graduado/Mestre/Doutor | R$ 60,00 |
* Conforme Plano de Trabalho do Curso
DIÁRIAS:
Serão pagas, por disciplina, no máximo 18,5 (dezoito e meia) diárias para que o docente ministre a disciplina, conforme sua carga horária, e realize os deslocamentos de sua residência até a cidade em que ocorre o curso (nos trajetos de ida e volta). A diária tem o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e é destinada para cobrir despesas com hospedagem e alimentação do docente no núcleo pedagógico onde ministrará a disciplina, desde que o município de origem do docente seja diferente daquele onde será ministrada a disciplina.
PASSAGENS
Serão fornecidas, por disciplina, uma passagem de ida e uma passagem de volta, via terrestre, para o deslocamento do docente de seu município de residência, desde que seja dentro do Estado de Mato Grosso, até o município onde se localiza o núcleo pedagógico onde o mesmo ministrará a disciplina. No caso de residentes em outros estados a passagem de ida e volta será contabilizada a partir da capital mato-grossense.
XXXXX XXXX- AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO DE TRABALHO - SUGESTÃO
A) - PLANO DE ENSINO
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
Curso: |
Disciplina: |
Período Letivo: |
Professor(a): |
I – EMENTA |
De acordo com o Anexo IX |
III – OBJETIVOS DA DISCIPLINA |
OBJETIVO GERAL: Explicitar o objetivo pedagógico a ser alcançado por meio da disciplina. O objetivo precisa estar alinhado com os objetivos do curso, perfil do egresso e com o campo de atuação profissional definidos no Projeto Pedagógico do Curso. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Os objetivos específicos devem explicitar as competências que se espera que o acadêmico desenvolva ao longo da disciplina e estar alinhados com o objetivo geral, com os objetivos do curso, perfil do egresso e com o campo de atuação profissional definidos no Projeto Pedagógico do Curso. |
IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
VI - METODOLOGIA |
Descrever que estratégias de ensino-aprendizagem serão adotadas para aplicar as situações de aprendizagem da disciplina de forma a desenvolver a competências definidas. Situações estas onde o acadêmico deverá mobilizar os elementos da competência (conhecimentos, habilidades e atitudes). É importante que o Docente opte por estratégias de ensino aprendizagem e técnicas relacionadas às metodologias ativas de aprendizagem objetivando a construção de situações e atividades de aprendizagem em que o aluno seja elevado ao papel de sujeito central o processo de aprendizagem. |
VII - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Descrever que componentes curriculares, aulas a campo, avaliações dentre outras atividades serão trabalhadas em cada uma das aulas da disciplina, relacionando datas e aulas (de acordo com a previsão de início e término da disciplina no edital). VIII – AVALIAÇÃO Discriminar cada um dos instrumentos de avaliação evidenciando todos os critérios de avaliação a serem adotados em cada um deles, data de realização ou entrega, peso na nota do acadêmico, dentre outros. As estratégias e instrumentos de avaliação a serem definidos aqui, além de atenderem aos dispositivos regulatórios institucionais, devem estar alinhados com os indicadores das competências a ser desenvolvidas. IX – BIBLIOGRAFIA |
LOCAL, DATA: . ASSINATURA DO DOCENTE: .
B) - PLANO DE AULA
Curso: |
Disciplina: |
Conteúdo: |
I –Conteúdos |
II – Metodologia |
III – Recursos |
IV – Avaliação |
V – Bibliografia |
LOCAL, DATA: . ASSINATURA DO DOCENTE: .
ANEXO IX EMENTAS DAS DISCIPLINAS
BACHARELADO EM AGRONOMIA – NÚCLEO PEDAGÓGICO DE QUERÊNCIA - 2022/4 (reoferta)
DISCIPLINA: Geometria Analítica e Álgebra Linear EMENTA: Matrizes: operacionalização com matrizes (soma, subtração e produto), matriz inversa, adjunta, transposta. Determinantes. Sistema de equações lineares. Matrizes e vetores. Vetores no R2 e R3 e operações. Distância entre 2 pontos no plano e no espaço e ângulos entre vetores, produto escalar, produto interno e produto vetorial. Equação da reta no plano e no espaço. Espaço vetorial: definição, dependência e independência linear, base e dimensão de um espaço vetorial. Transformação Linear: transformações de coordenadas. Sistema de coordenadas cartesianas. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXX, X. XXXXX, X. Álgebra Linear. São Paulo: Polígono, 1971. XXXX, X. Álgebra Linear. Rio de Janeiro: Xxxxxx Xxxxxxx, 1971. XXXXXXXX, X. O cálculo com geometria analítica. v.1, 3. ed. São Paulo: Harba Ltda., 1994. XXXX, X. X. Álgebra Linear. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro, 1995. |
BACHARELADO EM AGRONOMIA – NÚCLEO PEDAGÓGICO DE QUERÊNCIA - 4ª FASE
DISCIPLINA: Entomologia Geral EMENTA: Importância dos insetos para agricultura. Classificação, morfologia externa, anatomia interna e fisiologia dos insetos. Reprodução e desenvolvimento dos insetos. Técnicas de coleta, conservação e montagem de insetos. Identificação das principais ordens dos insetos de importância agrícola. Ecologia dos insetos. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXX, M.A.; XXXXX, E.N.; XXXXXXXX, C.I. O papel da biodiversidade no manejo de pragas. Ribeirão Preto: Holos, 2003. 226p BUZZI, Z. J. Entomologia didática. 6 ed. Curitiba: UFPR, 2013. 579p |
XXXXXXXXXXX, X. Insetos do Brasil: diversidade e taxonomia. Ribeirão Preto: Hollos, 2012. 795p. XXXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.X.; XXXX, G.A.R.; XXXXXXXX, C.J.B.; XXXXXX, X.X. Xxxxxxx do Brasil: Diversidade e Taxonomia. Holos, 2012. 810 p XXXXX, D.; XXXXXX, O.; XXXXXXXX XXXX, X.; XXXXXXXX, R.P.L.; XXXXXXXX, G.C.; XXXXX XXXXX, E.; XXXXX, X.X.X.; XXXXXX, R.A.; XXXXX, S.B.; XXXXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X.X.; XXXXX, J.R.S.; XXXXX, X. Entomologia agrícola. Piracicaba: FEALQ, 2002. 920p. XXXXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, N. F. Estudo dos insetos. São Paulo: Cengage Learning, 2011. 809p. |
DISCIPLINA: Fisiologia de Plantas Cultivadas EMENTA: Crescimento e desenvolvimento vegetal. Relações hídricas e mecanismos de absorção e transporte de solutos. Fotossíntese e respiração. Metabolismo do carbono e aspectos ecofisiológicos associados à fotossíntese. Transporte no floema. Regulação do desenvolvimento vegetal: principais grupos de hormônios vegetais e suas funções nas plantas, dominância apical, tropismos, juvenilidade, vernalização, fotoperiodismo e floração, senescência e abscisão. Fisiologia de compostos secundários e defesa vegetal. Fisiologia do estresse. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: FERRI, M.G. Botânica: morfologia interna das plantas (anatomia). 9 ed. São Paulo: Nobel, 1984.113p. XXXXXXX, X. Botânica Geral. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. 489p. XXXXX, P.H.; XXXXX, R.F.; XXXXXXXX, S.E. Biologia vegetal. 5ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. 728p. XXXX, X.; XXXXXX, X. Fisiologia vegetal. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. 719p |
DISCIPLINA: Tecnologias da Informação e Comunicação EMENTA: Noções de sistemas operacionais e aplicativos; Planilhas eletrônicas. Editores de texto. Softwares para apresentações de trabalhos. Simuladores voltados à agronomia. Editores de Imagens. Ambientes virtuais. Sistemas de pesquisa e uso de bibliotecas virtuais. Desenho com auxílio de computador. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXX, R.M. Ambientes virtuais de aprendizagem. Artmed Editora, Porto Alegre, 2005. |
CASTELLS, M. A sociedade em rede, vol. 1. A era da informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo: Paz e Terra, 2006. LEMOS, A; LÉVY, P. O futuro da internet: uma ciberdemocracia. São Paulo: Paulus, 2010. |
BACHARELADO EM DIREITO – NÚCLEO PEDAGÓGICO DE ÁGUA BOA - 7ª FASE - 2023/1
DISCIPLINA: Direito Constitucional II EMENTA: Organização dos poderes. Processo Legislativo. Funções essenciais à justiça. Controle de Constitucionalidade. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da ordem econômica e financeira: noções. Da ordem social: noções BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva. . O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva. XXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. |
DISCIPLINA: Direito Processual Civil V EMENTA: Cumprimento de Sentença: liquidação da sentença, cumprimento provisório da sentença, cumprimento da sentença por quantia certa, obrigação de dar coisa certa ou incerta, obrigação de fazer, de não fazer e emitir vontade. Processo de Execução: conceito, princípios, autonomia, partes, competência, condições para qualquer execução, responsabilidade patrimonial, ato atentatória à dignidade da justiça. Procedimentos. Execução por quantia certa: petição inicial, citação, penhora, depósito, avaliação, alienação, pagamento, adjudicação e usufruto. Execução contra a fazenda pública. Execução de obrigação alimentar. Execução de obrigação de entregar coisa certa ou incerta. Execução de obrigação de fazer e não fazer. Contraditório na execução. Embargos do Devedor. Acordo compulsório. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Processo cautelar: conceito, princípios, classificação, objeto, autonomia, características, efeitos e responsabilidade objetiva. Procedimentos: medida cautelar inominada, arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento, exibição, produção antecipada de provas, caução, posse em nome de nascituro, outras medidas cautelares e as |
medidas protetivas da Lei Xxxxx a Penha, atentado, justificação, protesto, notificação e interpelação, protesto e apreensão de títulos. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: CÂMARA, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Xxxx Xxxxx. XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus Podivm. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Curso de Processo Civil. São Paulo: RT. |
DISCIPLINA: Direito Civil VI – Direito das Sucessões EMENTA: Direito das Sucessões. Noções gerais. Da sucessão legítima. Da sucessão testamenteira. Das formas ordinárias de testamento. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias em geral. Nulidade do testamento. Dos legados. Do direito de acrescer. Dos herdeiros necessários. Das substituições. Da deserdação. Da revogação dos testamentos. Do testamenteiro. Do inventário. Dos sonegados. Da colação. Da partilha BIBLIOGRAFIA BÁSICA: DIAS, Xxxxx Xxxxxxxx. Manual das Sucessões. São Paulo: RT. XXXXX, Xxxxxxx. Sucessões. Atualização – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Rio de Janeiro: Forense. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro - Direito Das Sucessões. Vol. 7. São Paulo: Saraiva. XXXX, Xxxxx. Direito Civil – Sucessões. São Paulo: Saraiva. |
DISCIPLINA: Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I EMENTA: Interesse público e interesse privado. Interesse público primário e secundário. Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. Interesses difusos. Interesses coletivos. Interesses individuais homogêneos. Regime constitucional do processo coletivo. A atuação do Ministério Público na Proteção dos interesses difusos e coletivos. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Ação Popular. Mandado de Segurança Coletivo. Ação penal para a defesa dos interesses transindividuais. Competência em matéria de direitos transindividuais. Legitimação nas ações em defesa de direitos transindividuais. Litisconsórcio e assistência. Interesse processual. Desistência da ação. Transação e compromisso de ajustamento. Desistência e renúncia do recurso. Notificações, requisições e dever de informação. Inquérito civil. Liminares e recursos. Multas. Fundo para reconstituir o bem lesado. A reparação das |
lesões individuais. Liquidação, cumprimento da sentença e execução. Coisa julgada. Custas e honorários de sucumbência. A prova e a avaliação dos danos. Responsabilidade do Estado e de seus agentes. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXX XXXXXX. Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Vol. 4. Xxxxxxxxx. , XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx (coord.). Tutela Jurisdicional Coletiva. Juspodivm. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx (coord.). Diálogo das fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro. Revista dos Tribunais. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. A defesa dos interesses difusos em juízo. Saraiva. |
DISCIPLINA: Direito Penal IV EMENTA: Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a Incolumidade Pública. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BITENCOURT, Xxxxx Xxxxxxx. Tratado de Direito Penal. Parte Especial Vol IV. São Paulo: Saraiva GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Especial. Vol. III. Rio de Janeiro: Impetus. . Curso de Direito Penal. Parte Especial. Vol. IV. Rio de Janeiro: Impetus |
DISCIPLINA: Direito Empresarial I EMENTA: Conceito, Natureza e Autonomia da Disciplina. Fontes e Interpretação do Direito Empresarial. Sujeito e Objeto do Direito Empresarial. Atos de Comércio. Teoria da Empresa. Empresário. Capacidade para Empresariar. Impedimentos. Proibições. A Empresa. Nome Empresarial. Obrigações Profissionais do Empresario. Identificação da Empresa. Nome Empresarial. Fundo de Comércio. Registro. Alienação do Estabelecimento Empresarial. Locação Empresarial. Direito Societário. Sociedades de Pessoas. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx X. Curso Avançado de Direito Comercial. São Paulo: RT. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva. XXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Direito Empresarial. São Paulo: Atlas. GUSMÃO, Mônica. |
Lições de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx. MAZZAFERA, Xxxx Xxxx. Curso Básico de Direito Empresarial. São Paulo: revista dos Tribunais |
DISCIPLINA: Direito Civil VII - Direitos Reais EMENTA: Direito das coisas. Posse. Propriedade. A função social da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínios. Loteamento e registro de imóveis. Direitos Reais sobre coisas alheias. Direitos Reais de Garantia. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXX, Xxxxxxx. Direitos Reais. Rio de Janeiro: Forense. XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx, Direito Civil e Constituição. São Paulo: Atlas. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. São Paulo: Método. |
DISCIPLINA: Antropologia Jurídica EMENTA: O campo de estudo da Antropologia. Introdução às teorias antropológicas. Antropologia brasileira. Antropologia Jurídica: história, conceito, objeto e método. A ordem nas sociedades simples. Pluralismo Jurídico. O direito em uma perspectiva multicultural. Solucionando conflitos: princípios de classificação das soluções, as justiças informais e o poder dos serventuários, o julgamento, a devolução social da profissão de juiz. História e cultura afro-brasileira e indígena. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXXX, Xxxxxx. Antropologia da Política. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Iniciação à Antropologia Jurídica – Por onde Caminha a Humanidade? São José: Conceito. XXXXXXX, Xxxxxx X. Antropologia Jurídica. São Paulo: Saraiva |
DISCIPLINA: Execução Penal e Direito Penitenciário EMENTA: Delineamentos preliminares sobre a execução penal. Lei 7.210/84. Princípios. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Competência. Espécies de assistência. Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Execução das penas em espécie. Execução da medida de segurança. Incidentes de execução. Procedimento judicial. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: |
XXXXXX, Xxxxxx. Curso de execução penal. São Paulo: Saraiva. XXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Forense. XXXXXX, Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Curso de Direito Processual Penal. Salvador. |
DISCIPLINA: Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos ll EMENTA: Declarações e convenções internacionais. Adoção internacional. Processo do Menor: O juiz, o Ministério Público, a defesa. Procedimento infracional. Procedimentos civis. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXX, Xxxxx (coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Malheiros. ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente - Doutrina e Jurisprudência. Atlas |
BACHARELADO EM DIREITO – CÂMPUS DE NOVA XAVANTINA – 2023/1 – 7º Semestre
DISCIPLINA: Direito Processual Civil V EMENTA: Cumprimento de Sentença: liquidação da sentença, cumprimento provisório da sentença, cumprimento da sentença por quantia certa, obrigação de dar coisa certa ou incerta, obrigação de fazer, de não fazer e emitir vontade. Processo de Execução: conceito, princípios, autonomia, partes, competência, condições para qualquer execução, responsabilidade patrimonial, ato atentatória à dignidade da justiça. Procedimentos. Execução por quantia certa: petição inicial, citação, penhora, depósito, avaliação, alienação, pagamento, adjudicação e usufruto. Execução contra a fazenda pública. Execução de obrigação alimentar. Execução de obrigação de entregar coisa certa ou incerta. Execução de obrigação de fazer e não fazer. Contraditório na execução. Embargos do Devedor. Acordo compulsório. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Processo cautelar: conceito, princípios, classificação, objeto, autonomia, características, efeitos e responsabilidade objetiva. Procedimentos: medida cautelar inominada, arresto, sequestro, busca e apreensão, arrolamento, exibição, produção antecipada de provas, caução, posse em nome de nascituro, outras medidas cautelares e as medidas protetivas da Lei Xxxxx a Penha, atentado, justificação, protesto, notificação e interpelação, protesto e apreensão de títulos. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: |
XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Xxxx Xxxxx. XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus Podivm. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. Curso de Processo Civil. São Paulo: RT. |
DISCIPLINA: Direito Processual Penal III EMENTA: Atos de Comunicação Processual: citações e intimações. Sentença. Procedimentos. Nulidades. Teoria dos Recursos. Recursos em espécie. Ações Autônomas de Impugnação: Revisão Criminal, Habeas Corpus e Mandado de Segurança. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXX XX., Xxxx. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas. XXXXXX, Xxxxx. Direito Processual Penal. São Paulo: Atlas. XXXXXX, Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: JusPodivm. XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx. Processo Penal. São Paulo: Saraiva. |
DISCIPLINA: Direito Empresarial II EMENTA: Sociedades por Ações. Sociedade Anônima. Características. Histórico. Constituição. Acionistas. Controle. Ações e Outros Valores Mobiliários. Capital Social e Sua Modificação. Lucros, Reservas e Dividendos. Dissolução, Liquidação e Extinção. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. Grupos de Sociedades. Consórcio. Sociedade em Comandita por Ações. Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Endosso, Aceite e Aval. Protesto. Ressaque. Ação Cambial. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Cheque. Duplicatas. Conhecimento de Transporte. Conhecimento de Depósito e Warrant. Títulos de Crédito Rural. Cédula de Produto Rural. Títulos de Crédito Industrial. Títulos de Crédito Comercial e à Exportação. |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx X. Curso Avançado de Direito Comercial. São Paulo: RT. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Títulos de crédito. Rio de Janeiro: Forense. XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva. XXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Direito Empresarial. São Paulo: Atlas. |
DISCIPLINA: Direito Civil VI – Direito das Sucessões EMENTA: Direito das Sucessões. Noções gerais. Da sucessão legítima. Da sucessão testamenteira. Das formas ordinárias de testamento. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias em geral. Nulidade do testamento. Dos legados. Do direito de acrescer. Dos herdeiros necessários. Das substituições. Da deserdação. Da revogação dos testamentos. Do testamenteiro. Do inventário. Dos sonegados. Da colação. Da partilha BIBLIOGRAFIA BÁSICA: DIAS, Xxxxx Xxxxxxxx. Manual das Sucessões. São Paulo: RT. XXXXX, Xxxxxxx. Sucessões. Atualização – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Rio de Janeiro: Forense. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Direito Civil Brasileiro - Direito Das Sucessões. Vol. 7. São Paulo: Saraiva. XXXX, Xxxxx. Direito Civil – Sucessões. São Paulo: Saraiva. |
DISCIPLINA: Microssistema de Direitos Difusos e Coletivos I EMENTA: Interesse público e interesse privado. Interesse público primário e secundário. Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. Interesses difusos. Interesses coletivos. Interesses individuais homogêneos. Regime constitucional do processo coletivo. A atuação do Ministério Público na Proteção dos interesses difusos e coletivos. Ação Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Ação Popular. Mandado de Segurança Coletivo. Ação penal para a defesa dos interesses transindividuais. Competência em matéria de direitos transindividuais. Legitimação nas ações em defesa de direitos transindividuais. Litisconsórcio e assistência. Interesse processual. Desistência da ação. Transação e compromisso de ajustamento. Desistência e renúncia do recurso. Notificações, requisições e dever de |
informação. Inquérito civil. Liminares e recursos. Multas. Fundo para reconstituir o bem lesado. A reparação das lesões individuais. Liquidação, cumprimento da sentença e execução. Coisa julgada. Custas e honorários de sucumbência. A prova e a avaliação dos danos. Responsabilidade do Estado e de seus agentes. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXX XXXXXX. Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Vol. 4. Xxxxxxxxx. , XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx (coord.). Tutela Jurisdicional Coletiva. Juspodivm. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx (coord.). Diálogo das fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro. Revista dos Tribunais. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. A defesa dos interesses difusos em juízo. Saraiva. |
DISCIPLINA: Direito Penal IV EMENTA: Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a Incolumidade Pública. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BITENCOURT, Xxxxx Xxxxxxx. Tratado de Direito Penal. Parte Especial Vol IV. São Paulo: Saraiva GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Especial. Vol. III. Rio de Janeiro: Impetus. . Curso de Direito Penal. Parte Especial. Vol. IV. Rio de Janeiro: Impetus |
DISCIPLINA: Psicologia Jurídica EMENTA: Psicologia Jurídica. Interdisciplinaridade: Âmbito de Abrangência nas diferentes áreas do Direito - Interdisciplinaridade. Esfera Criminal, Cível, Infância e Juventude e Direito de Família. Desenvolvimento da Personalidade Humana. Provas, Perícias e Avaliações Psicológicas. Determinantes socioeconômicos, culturais e políticos da delinquência e criminalidade. Os conceitos de responsabilidade, periculosidade, doença mental e anormalidade psíquica. A pesquisa científica no campo da Psicologia Jurídica. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Org.) Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx (org.). Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau. XXXXX, Xxxxxx Xxxxx X. Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo. |
DISCIPLINA: Eletiva Obrigatória III – Execução Penal e Direito Penitenciário EMENTA: Delineamentos preliminares sobre a execução penal. Lei 7.210/84. Princípios. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Competência. Espécies de assistência. Dos deveres, dos direitos e da disciplina. Execução das penas em espécie. Execução da medida de segurança. Incidentes de execução. Procedimento judicial. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: XXXXXX, Xxxxxx. Curso de execução penal. São Paulo: Saraiva. XXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Forense. XXXXXX, Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: JusPodivm |
ANEXO X CRONOGRAMA
Ord. | Atividades | Data |
1 | Publicação do Edital | 17/11/2022 |
2 | Período das inscrições | 22/11/2022 a 28/11/2022 |
3 | Publicação preliminar das inscrições | 01/11/2022 |
4 | Período de recurso contra resultado preliminar das inscrições | 02/12/2022 |
5 | Publicação da análise dos recursos do resultado das inscrições (se houver) | 05/12/2022 |
6 | Homologação do resultado final das inscrições | 06/12/2022 |
7 | Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos e Planejamento de Trabalho | 12/12/2022 |
8 | Período de recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos e do Planejamento de Trabalho | 13/12/2022 |
9 | Publicação da análise dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e do Planejamento de Trabalho (se houver) | 19/12/2022 |
10 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo. | 20/12/2021 |
11 | Convocação dos candidatos | A partir de 20/12/2022 |