CONTRATO ADMINISTRATIVO 188/2022/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO 188/2022/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA, ZERO KM, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 902156/2020 – PLATAFORMA + BRASIL.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA, através DA PREFEITURA MUNICIPAL, Estado do Pará,
com sede administrativa na Av. Das Nações, nº 415 – Centro, Ourilândia do Norte – PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.980.643/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, carteira de identidade nº 4074560 SSP/PA, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 606, Bairro: Azevec, XXX 00000-000, Ourilândia de Norte-PA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.634.511/0001-02, sediada no Conj. Cidade Nova 01 Xx 000, Xx Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, tendo para contato o Fone (00) 0000-0000 e o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, empresária, portadora do RG nº 2359723 SSP/PA e do CPF nº 397.123.972- 20, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx X, 0X, Xxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00014/2022/PMON, Processo Administrativo 00030/2022, com fundamento legal no Art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é à AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA, ZERO KM, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 902156/2020 – PLATAFORMA + BRASIL, conforme termos e condições constantes no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID | QTD | VR UNIT R$ | VR TOT. R$ |
01 | CAMINHÃO CAÇAMBA, ZERO KM, NOVO (MOTOR A DIESEL) ano mínimo 2021, com potência mínima de 270 CV, capacidade do tanque de no mínimo 210 litros, tração mínima de 6x4, direção hidráulica, ar condicionado, sistema de freios a ar, transmissão automática ou manual c/no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré, espelhos retrovisores, vidros e trava | IVECO TECTOR 260E30 | 01 | R$ 550.500,00 | R$ 550.500,00 |
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elétricos, lavador e limpador de para brisas, banco c/suspensão a ar, com todos os pneus e roda reserva. Equipado com caçamba basculante mínimo de 12m³, confeccionada em aço, com reforço interno em aço ¼”, tampa traseira com basculamento e abertura lateral, equipada com sistema hidráulica, faixas reflexivas, para-lamas em aço e para choques conforme legislação. Garantia mínima de 12 (doze) meses.- Responsabilizar-se por todas as despesas referentes a emplacamento (em nome da Contratante), licenciamento e seguro DPVAT do veículo. | UNID |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/04/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 550.500,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil e Quinhentos Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta do CONVÊNIO MAPA
- PLATAFORMA +BRASIL Nº 902156/2020, alocados nas seguintes classificações orçamentárias
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA COMÉRCIO 20.608.0008.1003.0000 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, UTILIÁRIO E MÁQUINAS PESADAS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Prazo de pagamento: até 30 (Trinta) dias corridos após a emissão da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito relativo ao INSS e mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega dos produtos. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A entrega deverá ser disponibilizada em até 60 dias, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa escrita e aceita pela administração.
7.2. O veículo a ser fornecido deverá ser de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3. A empresa Contratada será responsável pela entrega e transporte, desde a sua origem até o endereço da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete.
7.4. A empresa deverá atender ao chamado para fornecimento do objeto deste certame, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento formal da solicitação expedida pela Secretaria requisitante. Este prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa apresentada e aprovada pela Secretaria requisitante.
7.5. A Secretaria requisitante rejeitará o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Termo;
7.6. A Secretaria Municipal requisitante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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7.7. No ato do recebimento, a aceitação do objeto deste pregão, está condicionada ao enquadramento das especificações do objeto, descritas neste Termo de Referência, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.8. Fica designado um servidor nomeado (a), para ser fiscal do contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 00014/2022/PMON, celebrado com a empresa ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 36.634.511/0001-02.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.1 - O CONTRATANTE se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
8.1.2 - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do bem, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao CONTRATANTE;
8.1.3 - Providenciar o pagamento a CONTRATADA no prazo pactuado na cláusula segunda, mediante nota fiscal devidamente atestada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Munícipio de Ourilândia do Norte - PA.
8.1.4 - Portaria Interministerial nº 424 de 2016, Decreto nº 7.983 de 2013 e todas as demais normas disciplinares referentes ao tema, independente de citação expressa.
8.2 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1 - A CONTRATADA se compromete a realizar a entrega do bem descrito na cláusula primeira, na sede do Município de Ourilândia do Norte no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor registrado em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição;
8.2.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega do bem;
8.2.3 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem 7.4;
8.2.4 - Dar garantia de 12 (doze) meses, com assistência sem limite de quilometragem;
8.2.5 - Além das obrigações já mencionadas, se obriga ainda a contratada a cumprir todas as determinações impostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e legislação posterior e obedecerá ainda, disposições dos artigos 2º e 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01 de 19 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 424 de 2016, Decreto nº 7.983 de 2013 e todas as demais normas disciplinares referentes ao tema, independente de citação expressa.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e
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no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Ourilândia do Norte-PA, 01 de abril de 2022.
ALIANCA COMERCIO E Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
SERVICOS
ALIANCA COMERCIO E SERVICOS
LTDA:3663451100010
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XXXXX XXXXX XXXXXX ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 36.634.511/0001-02
CONTRATANTE CONTRATADA
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