CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL
Nome (qualificação completa), doravante denominado titular, resolve constituir uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO
A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adotará o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXXX, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante no parágrafo segundo do art. 1.052 do Código Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SEDE SOCIAL
A Sociedade limitada unipessoal terá sua sede social na (endereço completo).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo: CNAE XXXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO
A sociedade terá prazo de duração indeterminado, inciando as atividades a partir do registro do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é na importância de R$ (em numerais e por extenso), dividido em (em numerais e por extenso) cotas de R$ (em numerais e por extenso) cada, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, pelo sócio único, em moeda corrente do país, ficando assim:
SÓCIO | QUOTAS | VALOR EM R$ | % |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | xxxx | xxxx | 100 |
Total do Capital Social | xxxx | xxxx | 100 |
Parágrafo primeiro: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Parágrafo segundo: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único (nome completo) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Parágrafo primeiro: Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, Caixa Econômica, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Parágrafo segundo: Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESIMPEDIMENTO
O sócio único administrador declara sob as penas da Lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei que o impeça de exercer a administração da sociedade em
virtude de condenação criminal, nem está sendo processado nem condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas da defesa da concorrência, contra as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA NONA: ABERTURA DE FILIAL
Esta sociedade poderá a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO PATRIMONIAL
O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Parágrafo único: Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESOLUÇÃO DAS QUOTAS DO SÓCIO ÚNICO EM RELAÇÃO A SOCIEDADE
Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicílio do titular.
Lavrado em 02 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de Constituição de Sociedade Limitada Unipessoal de Natureza Simples, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Vitória, ES, XX de XXXXXX de 20XX.
XXXXXX – sócio titular administrador
advogado
Obs. Qualificação consiste em:
nacionalidade xxxx, profissão xxxx, estado civil,xxxx (nome do cônjuge, regime de bens se casado for), (caso o estado civil seja solteiro, viúvo ou divorciado, deverá constar se mantêm ou não união estável), n° do CPF xxxxx nº do RG e órgão expedidor xxxxxxxxx, residente a Rua/Avenida xxxxxxx, Nº xxxxxx, Bairro xxxxxxxx CEP xxxxxxxx,.cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.