TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – “UDESC” E A TagoIO, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 8.666, DE 21/06/93, E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX, Fundação pública, instituída e mantida pelo Estado de Santa Catarina, com base no artigo 39, do Ato das Disposições constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989, e, na Lei nº. 8.092, de 01 de outubro de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.891.283/0001-36, com sede e foro na cidade de Florianópolis, e jurisdição em todo o território catarinense, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, doravante denominada UDESC, neste ato representada na forma do artigo 28, inciso II, de seu Estatuto, por seu Magnífico Reitor Professor Xxxxxx Xxxxxxx, e a Tago LLC estabelecida na Rua 0000 Xxxx Xxxxxx Xx, Xxxxx 0000 CEP 27606, na cidade de Raleigh, Estado da Carolina do Norte, cadastrada com EID 00-0000000, doravante denominada simplesmente TagoIO, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social, resolvem firmar o presente convênio de Cooperação Técnico- Científica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E FUNDAMENTO
1.1 O presente instrumento tem como origem a solicitação da TagoIO e, no interesse da UDESC, manifestado pelo Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para a troca de experiências e parceria técnico-científica, com amparos legais na Lei Federal 8.666/93 e alterações supervenientes, mais especificamente no artigo 116.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.2 O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de ações de Cooperação Técnico-Científica, a promoção de parcerias com empresas da região para o desenvolvimento de um laboratório IOT para o desenvolvimento da Indústria
4.0 visando ampliar e aperfeiçoar a capacidade de ensino, pesquisa e extensão com o desenvolvimento, experimentação e capacitação em IOT para a Indústria 4.0 para servidores e alunos de graduação e pós-graduação.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROJETOS E SEUS PLANOS DE TRABALHO
3.1 Poderão ser assinados tantos “Planos de Trabalho” quantos forem os projetos considerados de interesse ou conveniência por ambos os partícipes e desde que não ultrapassem o prazo de vigência deste Convênio.
3.2 Nos “Planos de Trabalho” deverão constar os objetivos e metas a serem alcançados, o cronograma das atividades, os recursos humanos, materiais e eventuais recursos financeiros a serem utilizados, seu cronograma de desembolso e sua fonte de origem.
3.3 Os “Planos de Trabalho”, devidamente assinados pelos partícipes, constituirão parte integrante deste Convênio como termos aditivos, independentemente de transcrição, sendo que as disposições deste Convênio prevalecem sobre as de seus termos aditivos, na hipótese de divergência entre estes, as disposições deste Convênio prevalecem.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Todos os projetos decorrentes deste instrumento serão realizados, em regime de parceria, com objetivos comuns e com responsabilidades mútuas sendo de responsabilidade da UDESC:
a) Indicar responsável que servirá de interlocutor com a TagoIO para tratar de assuntos relacionados a este Convênio;
b) Indicar um coordenador por projeto definido em seu “Plano de Trabalho” para selecionar a equipe executora, supervisionar e gerenciar a execução do projeto;
c) Executar as atividades específicas, assim determinadas nos “Planos de Trabalho” deste Convênio;
d) Prover infraestrutura física e organizacional para o desenvolvimento de projetos específicos;
e) Efetuar o pagamento de seus pesquisadores e servidores envolvidos diretamente na execução dos projetos específicos;
f) Avaliar em conjunto com a TagoIO a viabilidade de publicação de artigos;
g) Apresentar relatórios semestrais de cada projeto em andamento.
4.2 E de responsabilidade da TagoIO
a) Indicar um responsável que servirá de interlocutor com a UDESC para tratar de assuntos relacionados a este Convênio;
b) Efetuar os aportes financeiros conforme previsto nos “Planos de Trabalho”, que se destinarão, entre outras despesas, para a cobertura de despesas operacionais e administrativas da UDESC e gastos com horas técnicas para o desenvolvimento dos projetos específicos deste Convênio;
c) Disponibilizar as amostras, os insumos e/ou adquirir os equipamentos necessários para execução dos projetos específicos quando relacionados em seus “Planos de Trabalho”;
d) Avaliar em conjunto com a UDESC a viabilidade de publicação de artigos;
e) Supervisionar o desenvolvimento do escopo do presente Xxxxxxxx, solicitando informações quando julgar necessárias.
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CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DOS APORTES FINANCEIROS
5.1 Os aportes financeiros serão feitos de acordo com o cronograma de desembolso e as parcelas serão liberadas mediante cumprimento das etapas citadas no cronograma físico previstos em seus “Planos de Trabalho”.
5.2 Os gastos para a consecução do objeto deverão obedecer ao “Plano de Trabalho” admitindo-se reformulações.
5.3 A UDESC tem autonomia na gestão dos recursos visando o cumprimento do objeto e desde que justificada pelo coordenador do projeto.
5.4 A UDESC deverá informar a TagoIO o número da conta bancária destinada a este fim e estes recursos somente poderão ser utilizadas nas atividades previstas em seus “Planos de Trabalho”, sob pena de responsabilidade dos agentes responsáveis, na hipótese do desvio de finalidade no emprego de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 Todas as informações e/ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Xxxxxxxx, deverão ser tratados pelos partícipes com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, sob pena de o partícipe infrator arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação, incluindo, mas se não limitado a, dados técnicos, informações de negócio, operações, estratégias e transações comerciais, conceitos, ideias, planos, projetos e programas, know-how e quaisquer inventos e/ou produtos, salvo se as informações transmitidas:
a) Já forem de posse do partícipe que as houver recebido, por qualquer fonte, sem obrigações de sigilo;
b) Já forem desenvolvidas independentemente pelo partícipe;
c) Já forem de conhecimento ou domínio público; ou
d) Sejam transmitidas com a ressalva de não se tratar de informações confidenciais.
6.2 As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização dos partícipes deste Convênio, sendo que a omissão após 30 (trinta) dias contados da solicitação, culminará na autorização automática.
6.3 Tanto a UDESC quanto a TagoIO deverão celebrar com cada um de seus respectivos pesquisadores e membros da equipe que estejam atuando direta ou indiretamente em projetos deste Convênio, um Termo de Sigilo e Confidencialidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 As questões relacionadas a propriedade intelectual devem estar de acordo com a Política de Inovação da UDESC, Resolução NO 090/2014 -CONSUNI/UDESC.
7.2 Os direitos de propriedade intelectual anteriores ao início de cada projeto deste Convênio continuarão a ser propriedade ou posse de cada partícipe,
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consequentemente, não se comunicarão ou não se tornarão propriedade comum sem contrato prévio.
7.3 Os partícipes deverão informar um ao outro a existência de tais direitos preexistentes, imediatamente, conforme eles forem usados no desenvolvimento dos projetos, além das possíveis restrições de uso dos referidos direitos preexistentes.
7.4 Ficam resguardados os direitos da TagoIO e da UDESC quanto à propriedade e utilização dos dados, dos conhecimentos e informações, qualquer invento ou aperfeiçoamento, obtenção de processos ou produtos, privilegiável ou não, gerados em decorrência deste Convênio e seus Termos Aditivos, não podendo qualquer dos partícipes, sem prévia e expressa aprovação por escrito, cedê-los, transferi-los, aliená-los ou divulga-los a terceiros, observado o disposto nesta cláusula.
7.5 Os conhecimentos e informações gerados como resultado de cada pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Convênio, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da propriedade intelectual, serão de propriedade e titularidade da UDESC e da TagoIO na mesma proporcionalidade.
7.6 O encaminhamento para registro dos possíveis direitos de propriedade intelectual, advindos dos resultados deste Convênio, e os custos para depósito e manutenção serão de responsabilidade da TagoIO.
7.7 Os partícipes acordam que na decorrência de resultados passíveis de obtenção de privilégios, a UDESC e a TagoIO serão os titulares e regularão em instrumento jurídico próprio, o uso exclusivo para a TagoIO e se for de interesse dos partícipes, o licenciamento ou cessão da tecnologia à terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 05 (cinco) anos, com início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
9.1 A qualquer tempo os partícipes, em comum acordo, poderão modificar, adicionar, retificar, ou excluir os termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, por Termos Aditivos.
9.2 Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo, ou unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, independentemente do motivo e sem ônus, mediante envio de aviso prévio de 30 (trinta) dias ao outro partícipe. Nestes casos, os partícipes, em conjunto, decidirão sobre a conclusão ou não de eventuais projetos em curso, sempre se respeitando os termos deste Convênio e de seus “Planos de Trabalho”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 Os partícipes acordam que são autônomos e independentes entre si, não constituindo o presente Xxxxxxxx qualquer vínculo trabalhista, fiscal, previdenciário, societário ou quaisquer outros impostos por lei.
10.2 A eventual tolerância de qualquer dos partícipes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de quaisquer das disposições deste Convênio, não será interpretada ou entendida como renúncia a qualquer direito do outro partícipe, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação.
10.3 Os partícipes não usarão ou divulgarão, por qualquer meio e/ou fim, quaisquer marcas ou nomes comerciais tanto da UDESC quanto da TagoIO sem prévia anuência por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Os casos omissos serão resolvidos mediante mútuo entendimento entre os partícipes, ou, havendo necessidade, de conformidade com a legislação vigente, ficando para o caso de divergência eleito o Fórum da Comarca de Florianópolis – Capital para dirimi-las, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente Convênio, preferencialmente com certificação digital, e se não for possível, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Florianópolis, de de 2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Reitor da UDESC
XxxxXX Xxxxx Xxxx CEO
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 54Z8GA6P
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX (CPF: 824.XXX.769-XX) em 03/12/2021 às 14:13:34
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 08/04/2020 - 15:05:45 e válido até 08/04/2023 - 15:05:45. (Assinatura ICP-Brasil)
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Comprovante de Assinatura Eletrônica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 16/12/2021 às 01:46:52 (GMT -3:00)
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃ O TÉCNICO-CIENTIFICA - TagoIO e
UDESC - assinado UDESC
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Assinaturas (1)
Xxxxx Xxxx (Participante)
Assinou em 15/12/2021 às 22:47:36 (GMT -3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
16/12/2021 às 01:46:53
(GMT -3:00)
16/12/2021 às 01:47:36
(GMT -3:00)
Xxxxx Xxxx xxxxxxxxx as assinaturas.
Xxxxx Xxxx (Autenticação: e-mail xxxxxxx@xxxx.xx; IP: 65.190.88.66) assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
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