INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
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ISSN 1677-7069
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Nº 115, segunda-feira, 19 de junho de 2017
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2017; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Per- nambucano; CONTRATADO: SAYONARA CORDEIRO DE MA-
XXXX XXXXXXXX; OBJETO: Prestação de serviços docentes teó- ricos e práticos, extensão e pesquisa; VIGÊNCIA: 14/06/2017 a 13/06/2018; Área: Língua Portuguesa; Lotação: campus Petrolina; FONTE DE RECURSO: 0112000000; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações.
Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2017; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Per- nambucano; CONTRATADO: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
OBJETO: Prestação de serviços docentes teóricos e práticos, extensão e pesquisa; VIGÊNCIA: 14/06/2017 a 13/06/2018; Área: Informática; Lotação: campus Floresta; FONTE DE RECURSO: 0112000000; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas al- terações.
Contrato de Prestação de Serviços nº 26/2017; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Per- nambucano; CONTRATADO: XXXXX XXXXX XX XXXXX; OB-
JETO: Prestação de serviços docentes teóricos e práticos, extensão e pesquisa; VIGÊNCIA: 16/06/2017 a 15/06/2018; Área: Matemática; Lotação: campus Ouricuri; FONTE DE RECURSO: 0112000000; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas al- terações.
Contrato de Prestação de Serviços nº 27/2017; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Xxxxxx Xxx- xxxxxxxxx; CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX;
OBJETO: Prestação de serviços docentes teóricos e práticos, extensão e pesquisa; VIGÊNCIA: 16/06/2017 a 15/02/2018; Área: Biologia; Lotação: campus Salgueiro; FONTE DE RECURSO: 0112000000; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas al- terações.
Contrato de Prestação de Serviços nº 28/2017; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Per- nambucano; CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX; OBJETO: Prestação de serviços docentes teóricos e prá- ticos, extensão e pesquisa; VIGÊNCIA: 16/06/2017 a 15/06/2018; Área: Química; Lotação: campus Ouricuri; FONTE DE RECURSO: 0112000000; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.745, de 09/12/1993
e suas alterações.
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2017
A CEL torna público o resultado de julgamento das pro- postas da Concorrência 02/2017. Empresas Classificadas: CONS- TRUTORA MVC, CCL CONSTRUÇÕES, AB ENGENHARIA, ENGTEC ENGENHARIA, BLOKO ENGENHARIA E GOITÁ
CONSTRUÇÃO. Empresas Desclassificadas: BRAÇO FORTE CONSTRUTORA, CONSISTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA
VENÂNCIO. Fica aberto o prazo para recurso conf. Art. 109, I, 'b' da Lei 8.666/93. Após análise e decisões dos recursos ficam convocadas todas as licitantes ME/EPP para sessão pública de Desempate con- forme prevê o Item 10.6 do Edital.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Membro da CEL
(SIDEC - 16/06/2017) 158149-26430-2017NE800022
CAMPUS FLORESTA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2017 - UASG 158500
Nº Processo: 23304000177201662 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de itens de cama, mesa e banho para os Campi do IF Sertão Pernambucano. Total de Itens Licitados: 00014. Edital: 19/06/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx - XXXXXXXX - XX ou www.comprasgover- xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Aber- tura das Propostas: 03/07/2017 às 10h00 no site www.compras- xxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 16/06/2017) 158500-26430-2017NE800018
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BARBACENA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2017 - UASG 158413
Nº Processo: 23355001904201794 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con- tratação de serviços continuados de Trabalhador Braçal, Almoxarife, Operador de caixa, Cozinheiro, Padeiro e Queijeiro para o IF Sudeste
MG campus Barbacena Total de Itens Licitados: 00006. Edital: 19/06/2017 de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxx - XXXXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0- 2017. Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/06/2017 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro (SIDEC - 16/06/2017) 158413-26411-2017NE800016
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS MUZAMBINHO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Especie: Ata de Registro de Preco Pregao n 9/2017, Processo: 23346.001251/2017-52; Validade 12 meses 09/06/2017 a 08/06/2018; objeto: Aquisicao de materiais quimicos e laboratoriais; Fornecedor: 08.307.817/0001-19 APONTUAL COMERCIO LTDA ME R$
12.368,60
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE DIRETORIA EXECUTIVA DA REITORIA DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO
EDITAL Nº 105, DE 14 DE JUNHO DE 2017
O IFSul, através do Departamento de Seleção,torna público que estarão abertas, na cidade de SAPIRANGA, inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de PROFESSOR SUBS- TITUTO para as áreas/eixos tecnológicos determinados a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.
ARTES. VAGAS: (01) uma.
O Edital completo está disponível na página do IFSul, xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 23/2017
O Pregoeiro do IFTM - Reitoria torna público aos inte- ressados o resultado do Pregão EletrônicoSRP Nº 23 /2017, adju- dicado, homologado e Registrado ata para a empresa vencedora, dis- ponív el no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 158099.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (SIDEC - 16/06/2017) 158099-26413-2017NE800085
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS XXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2017 UASG 153978
Processo: 23036000599201726.
PREGÃO SRP Nº 73/2016. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E -PESQUISAS EDUCACIONAIS. CNPJ Contra- tado: 01554285000175. Contratado : CERTISIGN CERTIFICADO-
RA DIGITAL -S.A. Objeto: Contratação de serviço de Emissão de Certificado Digital em Token Criptográfico. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 16/06/2017 a 15/06/2020. Valor Total: R$8.473,50. Fonte: 100000000 - 2017NE800263. Data de Assinatura: 16/06/2017.
(SICON - 16/06/2017) 153978-26290-2017NE800165
EDITAL Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 2017 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE 2017
A Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, que institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a Portaria Nor- mativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010 e a Portaria Normativa MEC nº 08, de 26 de abril de 2017, torna pública a realização do Enade 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2017.
1.2 O Enade 2017, regulamentado por este Edital, é com- ponente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, composta por dois instrumentos:
1.2.1 Prova para avaliação individual de desempenho do Estudante;
1.2.2 Questionário do Estudante.
1.3 O Enade 2017 obedecerá ao seguinte cronograma:
a) Enquadramento dos Cursos - Procurador Educacional Institucional (PI) | Das 10h do dia 19/06/2017 às 23h59min do dia 11/08/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
b) Inscrições dos Estudantes Irregulares de anos anteriores - Coordenador do Curso | Das 10h do dia 19/06/2017 às 23h59min do dia 11/08/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
c) Inscrições dos Estudantes Ingressantes Re- gulares - Coordenador do Curso | Das 10h do dia 19/06/2017 às 23h59min do dia 11/08/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
d) Inscrições dos Estudantes Concluintes Re- gulares- Coordenador do Curso | Das 10h do dia 10/07/2017 às 23h59min do dia 11/08/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
e)Retificação de Enquadramento e Inscrições Intempestiva - (PI) | Das 10h do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 25/08/2017, horário oficial de Bra- sília-DF. |
f)Cadastro dos Estudantes Concluintes Regu- lares | Das 10h do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 26/11/2016, horário oficial de Brasília- DF. |
g) Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico | Das 10h do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 03/09/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
h) Preenchimento do Questionário do Estu- xxxxx | Xxx 10h do dia 28/08/2017 às 23h59min do dia 26/11/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
i) Divulgação dos Locais de Prova | 13/11/2017 |
j) Preenchimento do Questionário do Coor- denador de Curso | Das 10h do dia 27/11/2017 às 23h59min do dia 08/12/2017, horário oficial de Brasília- DF. |
k) Previsão de Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular | 20/12/2017 |
l) Período de solicitação de Dispensa pela IES | Das 10h do dia 22/12/2017 às 23h59min do dia 31/01/2018, horário oficial de Brasília- DF. |
m) Período de Solicitação de Dispensa pelo Inep | Das 10h do dia 05/02/2018 às 23h59min do dia 23/02/2018, horário oficial de Brasília- DF. |
1.4 De acordo com a legislação, devem ser inscritos no Exame os Estudantes dos cursos de graduação, Ingressantes e Con- cluintes dos cursos avaliados, de acordo com o item 2 deste Edital, bem como os Estudantes Irregulares.
1.4.1 Para fins do disposto no item 1.4, consideram-se:
1.4.1.1 Inscrição dos Estudantes Irregulares: Estudantes ha- bilitados no Enade de anos anteriores que, por qualquer razão, per- maneceram em situação irregular e não foram beneficiados por dis- pensa oficial concedida pelo MEC. A IES deverá inscrevê-los para regularização de sua situação junto ao Xxxxx, no entanto, esses Es- tudantes não realizarão o Exame.
1.4.1.2 Inscrição dos Estudantes Ingressantes: Estudantes que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2017, devidamente matriculados, e que tenham até vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último de retificação, no entanto, esses Estudantes não realizarão o Exame.
1.4.1.3 Estudantes Concluintes dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura: Estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2018 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia de retificação;
1.4.1.4 Estudantes Concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia: Estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2017 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o dia de retificação.
1.4.2 A inscrição do Estudante habilitado para o Enade de- verá ocorrer independentemente de haver registro de participação em edições anteriores.
1.4.2.1 A inscrição de Estudantes habilitados pelo Inep, oriunda das informações do Censo da Educação Superior, deve ser utilizada como sugestão, cabendo ao Coordenador de Xxxxx a seleção e a inscrição dos estudantes aptos para a participação no Exame, bem como a exclusão daqueles que não atendem as condições para a participação no Enade.
1.5 A aplicação do Enade 2017, em todas as Unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário ofi- cial de Brasília-DF:
Aplicação do Exame | 26 de novembro |
Abertura dos portões | 12h |
Fechamento dos portões | 13h |
Início da prova | 13h30min |
1.6 A aplicação do Exame será realizada por Instituição contratada pelo Inep.
1.7 O Enade 2017 será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos de que trata o item 2 deste Edital.
1.7.1 Os membros das Comissões Assessoras de Área re- feridas são designados em portaria específica do Inep, que define suas competências e atribuições.
1.8 No histórico escolar do Estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação à obrigação de participação do Enade.
1.8.1 A participação no Exame será atestada por meio da assinatura do Estudante na lista de presença da sala de aplicação, de acordo com o item 15.1.9 deste Edital, e/ou no cartão-resposta.
1.8.2 O não cumprimento das formalidades de identificação e de registro de presença do Estudante no Exame determinam situação de irregularidade junto ao Enade 2017.
1.8.3 O Estudante eliminado do Exame, de acordo com o item 16.4 deste Edital, estará em situação de irregularidade junto ao Enade 2017.
1.9 Os Estudantes que ficarem em situação irregular junto ao Enade 2017 devem ser inscritos pela IES como Estudantes irregulares no Enade 2018, ou em edições subsequentes, para que sua situação seja regularizada.
1.9.1 Considerando que o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, depreende-se que os estudantes em situação irregular não integralizaram o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralização do curso, não sendo cumpridos os critérios necessários para a colação de grau e a ex- pedição de seus diplomas.
1.10 Ficam dispensados da inscrição no Enade 2017:
I - os estudantes dos cursos das áreas descritas no item 2 que colarem grau até o último dia do período de retificações; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.
1.10.1 As dispensas no Enade 2017 realizadas com base no item 1.10 deverão ser devidamente registradas no histórico escolar do estudante tendo o presente Edital como referência.
1.11 Os resultados do Enade são utilizados para fins de cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, tais como: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, re- publicada em 26 de dezembro de 2010.
1.11.1 É de inteira responsabilidade da IES acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2017 que forem publicados no Diário Oficial da União e informados na Página do Inep, bem como levar ao conhecimento de seus Estudantes.
2. DOS CURSOS AVALIADOS
2.1 Conforme Portaria MEC nº 08, de 26 de abril de 2017, o Enade 2017 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de:
I - bacharel nas áreas de:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Engenharia Ambiental;
c) Engenharia Civil;
d) Engenharia de Alimentos;
e) Engenharia de Computação;
f) Engenharia de Controle e Automação;
g) Engenharia de Produção;
h) Engenharia Elétrica;
i) Engenharia Florestal;
j) Engenharia Mecânica;
k) Engenharia Química;
l) Engenharia; e
m) Sistema de Informação.
II - bacharel ou licenciatura nas áreas de:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Letras - Português;
i) Matemática; e
j) Química.
III - licenciatura nas áreas de:
a) Artes Visuais;
b) Educação Física;
c) Letras - Português e Espanhol;
d) Letras - Português e Inglês;
e) Letras - Inglês;
f) Música; e
g) Pedagogia.
IV - tecnólogo nas áreas de:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Gestão da Produção Industrial;
c) Redes de Computadores; e
d) Gestão da Tecnologia da Informação
2.2 Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nas alíneas "b" a "k" do inciso I deste artigo devem ser enquadrados na área Engenharia, discriminada na alínea "l".
3. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS
3.1 Considera-se enquadramento para este Edital o processo pelo qual a IES identifica a área de conhecimento a ser avaliada pelo Enade correlacionada ao processo pedagógico de seu curso, com base nas Diretrizes de Prova publicadas na Página do Inep xxxx://xxx- xxx.xxxx.xxx.xx.
3.2 O enquadramento dos cursos de graduação nas respec- tivas áreas de avaliação do Enade 2017, de responsabilidade da IES, por intermédio do PI, será realizado no endereço: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.
3.3 Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nos incisos "b" a "k" do item 2.1 deste Edital devem ser enquadrados na área 'Engenharia', discriminada no inciso "l".
3.4 Os cursos de Engenharia que não são regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 11, de 2002 (que possuem Diretrizes Curriculares Nacionais próprias) não estão abarcados na determinação do item 3.3 do presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição dos Estudantes a IES, por intermédio do PI e do Coordenador do Curso, deverá tomar ciência deste Edital, seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis na Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx para ciência das obrigações relativas à participação no Enade.
4.1.1 A inscrição do Estudante implicará, por parte da IES, ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2 Para realizar a inscrição, a IES deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos Estudantes habi- litados, documento obrigatório para efetivação da inscrição.
4.2 A inscrição dos Estudantes Irregulares será realizada, exclusivamente no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.3 A inscrição dos Estudantes Ingressantes será realizada, exclusivamente no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.4 A inscrição dos Estudantes Concluintes será realizada exclusivamente, no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.5 Para o PI e Coordenador de Curso acessarem o sistema é necessário um cadastro de senha. A senha é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade de seus titulares.
4.6 A IES, por intermédio do Coordenador do Curso, deverá, no ato da inscrição:
4.6.1 Autorizar o cadastro dos Estudantes habilitados para o Enade 2017, a partir de lista disponibilizada pelo Inep, que tem como referência as informações prestadas ao Censo da Educação Supe- rior;
4.6.2 Incluir Estudantes habilitados para o Enade 2017 que não estejam na lista disponibilizada pelo Inep, desde que justifiquem o motivo da inclusão. Nesse caso, o Coordenador de Curso deverá ter
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Estudante, do- cumento obrigatório para a efetivação da inscrição.
4.6.3 Excluir Estudantes que estejam na lista disponibilizada pelo Inep e que não estejam habilitados no Enade 2017 para o Curso relacionado da IES, desde que justifiquem o motivo da exclusão.
4.6.4 Informar os dados acadêmicos dos Estudantes, quando estes não estiverem na lista do Censo da Educação Superior.
4.6.5 Divulgar e incentivar os Estudantes inscritos a rea- lizarem o cadastro no período previsto no item 1.3 deste Edital, em sistema próprio, xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília- DF, quando deverão informar seus dados pessoais e de contato, e indicar atendimento especializado e/ou específico, se for o caso.
4.6.6 Supervisionar o cadastro dos Estudantes de sua IES e conferir se todos os Estudantes inscritos realizaram o cadastro.
4.6.6.1 Caso algum Estudante inscrito não tenha realizado o cadastro é responsabilidade do Coordenador de Curso contatá-lo para efetivação do cadastro, considerando que essa etapa é indispensável para o preenchimento do Questionário do Estudante.
4.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante e/ou da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Estudante e da IES acompanharem a situação da inscrição.
4.8 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição con- dicional ou fora do prazo.
5. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO
5.1 Antes de efetuar o cadastro, os Estudantes deverão tomar ciência deste Edital, seus anexos e os atos normativos neles men- cionados, disponíveis na Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx que definem sua participação no Enade 2017.
5.1.1 O cadastro do Estudante implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
5.2 O Estudante deve informar no ato do cadastro:
5.2.1 Seu CPF, documento obrigatório para a efetivação do cadastro.
5.2.2 um número de telefone com DDD e um endereço de e- mail válidos.
5.2.2.1 O endereço de e-mail informado no cadastro pelo Estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro Estudante.
5.2.2.2 O Inep utilizará o e-mail e/ou número de celular cadastrado para enviar aos Estudantes informações relativas ao Exa- me.
5.2.2.3 O Inep não se responsabiliza pelo envio de infor- mações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail e/ou telefone celular pelo Estudante.
5.3 Solicitar, se necessário, o atendimento ESPECIALIZA- DO e/ou ESPECÍFICO, de acordo com as opções apresentadas, de acordo com o item 1.3 deste Edital:
5.3.1 Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, de- ficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdoce- gueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e discalculia.
5.3.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lac- tantes, idosos ou pessoa com outra condição específica.
5.4 Solicitar o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-in- térprete para pessoa com surdocegueira, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e mobiliário acessível.
5.5 Prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eli- minado do Exame, a qualquer tempo.
5.6 Dispor de laudo médico que motiva a solicitação de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, no qual devem constar:
a) a identificação do Estudante (nome completo);
b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o Código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID 10. Os casos específicos serão tratados conforme item 5.6.1 e;
c) a assinatura, o carimbo e a identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
5.6.1 O Estudante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção), que não dispor de laudo médico comprobatório, conforme item 5.6, poderá apresentar decla- ração com o nome completo do Estudante emitida por entidade ou profissional habilitado na área da saúde, com a descrição do trans- torno, bem como a identificação da entidade ou profissional de- clarante, com assinatura e carimbo.
5.6.2 Os documentos de que tratam os itens 5.6 e 5.6.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação do atendimento.
5.6.3 Somente serão aceitos documentos enviados no sistema de inscrição: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição disposto no item 1.3.
5.6.4 Não serão considerados válidos documentos apresen- tados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.6.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Estudante acompanhar a situação de sua inscrição.
5.6.6 O Estudante que obtiver deferimento do laudo ou da declaração que motivou a solicitação de ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO terá direito ao tempo adicional de 60 minutos no dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato do cadastro, con- forme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.6.7 As solicitações de ATENDIMENTO ESPECIALIZA- DO indeferidas poderão ser consultadas na Página do Estudante: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.6.8 Em caso de indeferimento, o Estudante será informado, por e-mail, para o envio, no prazo máximo de 3 (três) dias, de um novo documento comprobatório na Página do Estudante: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx. Caso o documento enviado não esteja de acordo com o solicitado, o Estudante não receberá o ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO e/ou tempo adicional.
5.7 A Estudante lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar atendimento ESPE- CÍFICO nos termos deste Edital, informando a opção "lactante" em campo próprio do sistema de cadastro.
5.7.1 A Estudante a que se refere o item 5.7 deverá, obri- gatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação do Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização da prova.
5.7.2 É vedado ao acompanhante da Estudante lactante o acesso às salas de prova.
5.7.3 O acompanhante da Estudante lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive a guarda dos objetos citados nos itens 10.3.2 e 10.6 no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, sob pena de eliminação do Exame da Estudante lac- tante.
5.7.4 Qualquer contato, durante a realização da prova, entre a Estudante lactante e o acompanhante responsável deverá ser pre- senciado por um aplicador.
5.7.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
5.7.6 A Estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente.
5.7.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a perma- nência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto.
5.8 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de cadastro do Estudante.
5.9 O Estudante travesti ou transexual (pessoa que se iden- tifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que após realizar seu cadastro desejar aten- dimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo no endereço: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx, no período de 04/09/2017 a 08/09/2017 para análise e deferimento.
5.9.1 O Estudante deve dispor de documentos comproba- tórios da condição que motiva a solicitação de atendimento:
a) fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco sendo que a cabeça deverá estar descoberta;
b) cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto, conforme o item 9.2 deste Edital;
c) cópia digitalizada e assinada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social.
1.8.3 O Estudante eliminado do Exame, de acordo com o item 16.4 deste Edital, estará em situação de irregularidade junto ao Enade 2017.
1.9 Os Estudantes que ficarem em situação irregular junto ao Enade 2017 devem ser inscritos pela IES como Estudantes irregulares no Enade 2018, ou em edições subsequentes, para que sua situação seja regularizada.
1.9.1 Considerando que o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, depreende-se que os estudantes em situação irregular não integralizaram o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralização do curso, não sendo cumpridos os critérios necessários para a colação de grau e a ex- pedição de seus diplomas.
1.10 Ficam dispensados da inscrição no Enade 2017:
I - os estudantes dos cursos das áreas descritas no item 2 que colarem grau até o último dia do período de retificações; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.
1.10.1 As dispensas no Enade 2017 realizadas com base no item 1.10 deverão ser devidamente registradas no histórico escolar do estudante tendo o presente Edital como referência.
1.11 Os resultados do Enade são utilizados para fins de cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, tais como: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, re- publicada em 26 de dezembro de 2010.
1.11.1 É de inteira responsabilidade da IES acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2017 que forem publicados no Diário Oficial da União e informados na Página do Inep, bem como levar ao conhecimento de seus Estudantes.
2. DOS CURSOS AVALIADOS
2.1 Conforme Portaria MEC nº 08, de 26 de abril de 2017, o Enade 2017 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de:
I - bacharel nas áreas de:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Engenharia Ambiental;
c) Engenharia Civil;
d) Engenharia de Alimentos;
e) Engenharia de Computação;
f) Engenharia de Controle e Automação;
g) Engenharia de Produção;
h) Engenharia Elétrica;
i) Engenharia Florestal;
j) Engenharia Mecânica;
k) Engenharia Química;
l) Engenharia; e
m) Sistema de Informação.
II - bacharel ou licenciatura nas áreas de:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Letras - Português;
i) Matemática; e
j) Química.
III - licenciatura nas áreas de:
a) Artes Visuais;
b) Educação Física;
c) Letras - Português e Espanhol;
d) Letras - Português e Inglês;
e) Letras - Inglês;
f) Música; e
g) Pedagogia.
IV - tecnólogo nas áreas de:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Gestão da Produção Industrial;
c) Redes de Computadores; e
d) Gestão da Tecnologia da Informação
2.2 Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nas alíneas "b" a "k" do inciso I deste artigo devem ser enquadrados na área Engenharia, discriminada na alínea "l".
3. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS
3.1 Considera-se enquadramento para este Edital o processo pelo qual a IES identifica a área de conhecimento a ser avaliada pelo Enade correlacionada ao processo pedagógico de seu curso, com base nas Diretrizes de Prova publicadas na Página do Inep xxxx://xxx- xxx.xxxx.xxx.xx.
3.2 O enquadramento dos cursos de graduação nas respec- tivas áreas de avaliação do Enade 2017, de responsabilidade da IES, por intermédio do PI, será realizado no endereço: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.
3.3 Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nos incisos "b" a "k" do item 2.1 deste Edital devem ser enquadrados na área 'Engenharia', discriminada no inciso "l".
3.4 Os cursos de Engenharia que não são regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 11, de 2002 (que possuem Diretrizes Curriculares Nacionais próprias) não estão abarcados na determinação do item 3.3 do presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição dos Estudantes a IES, por intermédio do PI e do Coordenador do Curso, deverá tomar ciência deste Edital, seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis na Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx para ciência das obrigações relativas à participação no Enade.
4.1.1 A inscrição do Estudante implicará, por parte da IES, ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2 Para realizar a inscrição, a IES deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos Estudantes habi- litados, documento obrigatório para efetivação da inscrição.
4.2 A inscrição dos Estudantes Irregulares será realizada, exclusivamente no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.3 A inscrição dos Estudantes Ingressantes será realizada, exclusivamente no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.4 A inscrição dos Estudantes Concluintes será realizada exclusivamente, no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.5 Para o PI e Coordenador de Curso acessarem o sistema é necessário um cadastro de senha. A senha é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade de seus titulares.
4.6 A IES, por intermédio do Coordenador do Curso, deverá, no ato da inscrição:
4.6.1 Autorizar o cadastro dos Estudantes habilitados para o Enade 2017, a partir de lista disponibilizada pelo Inep, que tem como referência as informações prestadas ao Censo da Educação Supe- rior;
4.6.2 Incluir Estudantes habilitados para o Enade 2017 que não estejam na lista disponibilizada pelo Inep, desde que justifiquem o motivo da inclusão. Nesse caso, o Coordenador de Curso deverá ter
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Estudante, do- cumento obrigatório para a efetivação da inscrição.
4.6.3 Excluir Estudantes que estejam na lista disponibilizada pelo Inep e que não estejam habilitados no Enade 2017 para o Curso relacionado da IES, desde que justifiquem o motivo da exclusão.
4.6.4 Informar os dados acadêmicos dos Estudantes, quando estes não estiverem na lista do Censo da Educação Superior.
4.6.5 Divulgar e incentivar os Estudantes inscritos a rea- lizarem o cadastro no período previsto no item 1.3 deste Edital, em sistema próprio, xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília- DF, quando deverão informar seus dados pessoais e de contato, e indicar atendimento especializado e/ou específico, se for o caso.
4.6.6 Supervisionar o cadastro dos Estudantes de sua IES e conferir se todos os Estudantes inscritos realizaram o cadastro.
4.6.6.1 Caso algum Estudante inscrito não tenha realizado o cadastro é responsabilidade do Coordenador de Curso contatá-lo para efetivação do cadastro, considerando que essa etapa é indispensável para o preenchimento do Questionário do Estudante.
4.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante e/ou da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Estudante e da IES acompanharem a situação da inscrição.
4.8 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição con- dicional ou fora do prazo.
5. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO
5.1 Antes de efetuar o cadastro, os Estudantes deverão tomar ciência deste Edital, seus anexos e os atos normativos neles men- cionados, disponíveis na Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx que definem sua participação no Enade 2017.
5.1.1 O cadastro do Estudante implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
5.2 O Estudante deve informar no ato do cadastro:
5.2.1 Seu CPF, documento obrigatório para a efetivação do cadastro.
5.2.2 um número de telefone com DDD e um endereço de e- mail válidos.
5.2.2.1 O endereço de e-mail informado no cadastro pelo Estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro Estudante.
5.2.2.2 O Inep utilizará o e-mail e/ou número de celular cadastrado para enviar aos Estudantes informações relativas ao Exa- me.
5.2.2.3 O Inep não se responsabiliza pelo envio de infor- mações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail e/ou telefone celular pelo Estudante.
5.3 Solicitar, se necessário, o atendimento ESPECIALIZA- DO e/ou ESPECÍFICO, de acordo com as opções apresentadas, de acordo com o item 1.3 deste Edital:
5.3.1 Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, de- ficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdoce- gueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e discalculia.
5.3.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lac- tantes, idosos ou pessoa com outra condição específica.
5.4 Solicitar o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-in- térprete para pessoa com surdocegueira, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e mobiliário acessível.
5.5 Prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eli- minado do Exame, a qualquer tempo.
5.6 Dispor de laudo médico que motiva a solicitação de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, no qual devem constar:
a) a identificação do Estudante (nome completo);
b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o Código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID 10. Os casos específicos serão tratados conforme item 5.6.1 e;
c) a assinatura, o carimbo e a identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
5.6.1 O Estudante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção), que não dispor de laudo médico comprobatório, conforme item 5.6, poderá apresentar decla- ração com o nome completo do Estudante emitida por entidade ou profissional habilitado na área da saúde, com a descrição do trans- torno, bem como a identificação da entidade ou profissional de- clarante, com assinatura e carimbo.
5.6.2 Os documentos de que tratam os itens 5.6 e 5.6.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação do atendimento.
5.6.3 Somente serão aceitos documentos enviados no sistema de inscrição: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição disposto no item 1.3.
5.6.4 Não serão considerados válidos documentos apresen- tados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.6.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Estudante acompanhar a situação de sua inscrição.
5.6.6 O Estudante que obtiver deferimento do laudo ou da declaração que motivou a solicitação de ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO terá direito ao tempo adicional de 60 minutos no dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato do cadastro, con- forme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.6.7 As solicitações de ATENDIMENTO ESPECIALIZA- DO indeferidas poderão ser consultadas na Página do Estudante: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.6.8 Em caso de indeferimento, o Estudante será informado, por e-mail, para o envio, no prazo máximo de 3 (três) dias, de um novo documento comprobatório na Página do Estudante: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx. Caso o documento enviado não esteja de acordo com o solicitado, o Estudante não receberá o ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO e/ou tempo adicional.
5.7 A Estudante lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar atendimento ESPE- CÍFICO nos termos deste Edital, informando a opção "lactante" em campo próprio do sistema de cadastro.
5.7.1 A Estudante a que se refere o item 5.7 deverá, obri- gatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação do Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização da prova.
5.7.2 É vedado ao acompanhante da Estudante lactante o acesso às salas de prova.
5.7.3 O acompanhante da Estudante lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive a guarda dos objetos citados nos itens 10.3.2 e 10.6 no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, sob pena de eliminação do Exame da Estudante lac- tante.
5.7.4 Qualquer contato, durante a realização da prova, entre a Estudante lactante e o acompanhante responsável deverá ser pre- senciado por um aplicador.
5.7.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
5.7.6 A Estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente.
5.7.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a perma- nência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto.
5.8 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de cadastro do Estudante.
5.9 O Estudante travesti ou transexual (pessoa que se iden- tifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que após realizar seu cadastro desejar aten- dimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo no endereço: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx, no período de 04/09/2017 a 08/09/2017 para análise e deferimento.
5.9.1 O Estudante deve dispor de documentos comproba- tórios da condição que motiva a solicitação de atendimento:
a) fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco sendo que a cabeça deverá estar descoberta;
b) cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto, conforme o item 9.2 deste Edital;
c) cópia digitalizada e assinada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social.
1.8.3 O Estudante eliminado do Exame, de acordo com o item 16.4 deste Edital, estará em situação de irregularidade junto ao Enade 2017.
1.9 Os Estudantes que ficarem em situação irregular junto ao Enade 2017 devem ser inscritos pela IES como Estudantes irregulares no Enade 2018, ou em edições subsequentes, para que sua situação seja regularizada.
1.9.1 Considerando que o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, depreende-se que os estudantes em situação irregular não integralizaram o conjunto de componentes curriculares que caracterizam a integralização do curso, não sendo cumpridos os critérios necessários para a colação de grau e a ex- pedição de seus diplomas.
1.10 Ficam dispensados da inscrição no Enade 2017:
I - os estudantes dos cursos das áreas descritas no item 2 que colarem grau até o último dia do período de retificações; e
II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.
1.10.1 As dispensas no Enade 2017 realizadas com base no item 1.10 deverão ser devidamente registradas no histórico escolar do estudante tendo o presente Edital como referência.
1.11 Os resultados do Enade são utilizados para fins de cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, tais como: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, re- publicada em 26 de dezembro de 2010.
1.11.1 É de inteira responsabilidade da IES acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2017 que forem publicados no Diário Oficial da União e informados na Página do Inep, bem como levar ao conhecimento de seus Estudantes.
2. DOS CURSOS AVALIADOS
2.1 Conforme Portaria MEC nº 08, de 26 de abril de 2017, o Enade 2017 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de:
I - bacharel nas áreas de:
a) Arquitetura e Urbanismo;
b) Engenharia Ambiental;
c) Engenharia Civil;
d) Engenharia de Alimentos;
e) Engenharia de Computação;
f) Engenharia de Controle e Automação;
g) Engenharia de Produção;
h) Engenharia Elétrica;
i) Engenharia Florestal;
j) Engenharia Mecânica;
k) Engenharia Química;
l) Engenharia; e
m) Sistema de Informação.
II - bacharel ou licenciatura nas áreas de:
a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Filosofia;
e) Física;
f) Geografia;
g) História;
h) Letras - Português;
i) Matemática; e
j) Química.
III - licenciatura nas áreas de:
a) Artes Visuais;
b) Educação Física;
c) Letras - Português e Espanhol;
d) Letras - Português e Inglês;
e) Letras - Inglês;
f) Música; e
g) Pedagogia.
IV - tecnólogo nas áreas de:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Gestão da Produção Industrial;
c) Redes de Computadores; e
d) Gestão da Tecnologia da Informação
2.2 Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nas alíneas "b" a "k" do inciso I deste artigo devem ser enquadrados na área Engenharia, discriminada na alínea "l".
3. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS
3.1 Considera-se enquadramento para este Edital o processo pelo qual a IES identifica a área de conhecimento a ser avaliada pelo Enade correlacionada ao processo pedagógico de seu curso, com base nas Diretrizes de Prova publicadas na Página do Inep xxxx://xxx- xxx.xxxx.xxx.xx.
3.2 O enquadramento dos cursos de graduação nas respec- tivas áreas de avaliação do Enade 2017, de responsabilidade da IES, por intermédio do PI, será realizado no endereço: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.
3.3 Todos os cursos de Engenharia que não se enquadram nas áreas discriminadas nos incisos "b" a "k" do item 2.1 deste Edital devem ser enquadrados na área 'Engenharia', discriminada no inciso "l".
3.4 Os cursos de Engenharia que não são regulamentados pela Resolução CNE/CES nº 11, de 2002 (que possuem Diretrizes Curriculares Nacionais próprias) não estão abarcados na determinação do item 3.3 do presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição dos Estudantes a IES, por intermédio do PI e do Coordenador do Curso, deverá tomar ciência deste Edital, seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis na Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx para ciência das obrigações relativas à participação no Enade.
4.1.1 A inscrição do Estudante implicará, por parte da IES, ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2 Para realizar a inscrição, a IES deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos Estudantes habi- litados, documento obrigatório para efetivação da inscrição.
4.2 A inscrição dos Estudantes Irregulares será realizada, exclusivamente no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.3 A inscrição dos Estudantes Ingressantes será realizada, exclusivamente no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.4 A inscrição dos Estudantes Concluintes será realizada exclusivamente, no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no prazo es- tabelecido no item 1.3 deste Edital, horário oficial de Brasília-DF, pela IES por intermédio do Coordenador de Curso da Instituição.
4.5 Para o PI e Coordenador de Curso acessarem o sistema é necessário um cadastro de senha. A senha é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade de seus titulares.
4.6 A IES, por intermédio do Coordenador do Curso, deverá, no ato da inscrição:
4.6.1 Autorizar o cadastro dos Estudantes habilitados para o Enade 2017, a partir de lista disponibilizada pelo Inep, que tem como referência as informações prestadas ao Censo da Educação Supe- rior;
4.6.2 Incluir Estudantes habilitados para o Enade 2017 que não estejam na lista disponibilizada pelo Inep, desde que justifiquem o motivo da inclusão. Nesse caso, o Coordenador de Curso deverá ter
o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Estudante, do- cumento obrigatório para a efetivação da inscrição.
4.6.3 Excluir Estudantes que estejam na lista disponibilizada pelo Inep e que não estejam habilitados no Enade 2017 para o Curso relacionado da IES, desde que justifiquem o motivo da exclusão.
4.6.4 Informar os dados acadêmicos dos Estudantes, quando estes não estiverem na lista do Censo da Educação Superior.
4.6.5 Divulgar e incentivar os Estudantes inscritos a rea- lizarem o cadastro no período previsto no item 1.3 deste Edital, em sistema próprio, xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília- DF, quando deverão informar seus dados pessoais e de contato, e indicar atendimento especializado e/ou específico, se for o caso.
4.6.6 Supervisionar o cadastro dos Estudantes de sua IES e conferir se todos os Estudantes inscritos realizaram o cadastro.
4.6.6.1 Caso algum Estudante inscrito não tenha realizado o cadastro é responsabilidade do Coordenador de Curso contatá-lo para efetivação do cadastro, considerando que essa etapa é indispensável para o preenchimento do Questionário do Estudante.
4.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante e/ou da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Estudante e da IES acompanharem a situação da inscrição.
4.8 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição con- dicional ou fora do prazo.
5. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO
5.1 Antes de efetuar o cadastro, os Estudantes deverão tomar ciência deste Edital, seus anexos e os atos normativos neles men- cionados, disponíveis na Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx que definem sua participação no Enade 2017.
5.1.1 O cadastro do Estudante implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento.
5.2 O Estudante deve informar no ato do cadastro:
5.2.1 Seu CPF, documento obrigatório para a efetivação do cadastro.
5.2.2 um número de telefone com DDD e um endereço de e- mail válidos.
5.2.2.1 O endereço de e-mail informado no cadastro pelo Estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro Estudante.
5.2.2.2 O Inep utilizará o e-mail e/ou número de celular cadastrado para enviar aos Estudantes informações relativas ao Exa- me.
5.2.2.3 O Inep não se responsabiliza pelo envio de infor- mações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail e/ou telefone celular pelo Estudante.
5.3 Solicitar, se necessário, o atendimento ESPECIALIZA- DO e/ou ESPECÍFICO, de acordo com as opções apresentadas, de acordo com o item 1.3 deste Edital:
5.3.1 Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, de- ficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdoce- gueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e discalculia.
5.3.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lac- tantes, idosos ou pessoa com outra condição específica.
5.4 Solicitar o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-in- térprete para pessoa com surdocegueira, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e mobiliário acessível.
5.5 Prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eli- minado do Exame, a qualquer tempo.
5.6 Dispor de laudo médico que motiva a solicitação de ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, no qual devem constar:
a) a identificação do Estudante (nome completo);
b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o Código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID 10. Os casos específicos serão tratados conforme item 5.6.1 e;
c) a assinatura, o carimbo e a identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
5.6.1 O Estudante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção), que não dispor de laudo médico comprobatório, conforme item 5.6, poderá apresentar decla- ração com o nome completo do Estudante emitida por entidade ou profissional habilitado na área da saúde, com a descrição do trans- torno, bem como a identificação da entidade ou profissional de- clarante, com assinatura e carimbo.
5.6.2 Os documentos de que tratam os itens 5.6 e 5.6.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação do atendimento.
5.6.3 Somente serão aceitos documentos enviados no sistema de inscrição: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, durante o período de inscrição disposto no item 1.3.
5.6.4 Não serão considerados válidos documentos apresen- tados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.6.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Estudante acompanhar a situação de sua inscrição.
5.6.6 O Estudante que obtiver deferimento do laudo ou da declaração que motivou a solicitação de ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO terá direito ao tempo adicional de 60 minutos no dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato do cadastro, con- forme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.6.7 As solicitações de ATENDIMENTO ESPECIALIZA- DO indeferidas poderão ser consultadas na Página do Estudante: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.6.8 Em caso de indeferimento, o Estudante será informado, por e-mail, para o envio, no prazo máximo de 3 (três) dias, de um novo documento comprobatório na Página do Estudante: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx. Caso o documento enviado não esteja de acordo com o solicitado, o Estudante não receberá o ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO e/ou tempo adicional.
5.7 A Estudante lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar atendimento ESPE- CÍFICO nos termos deste Edital, informando a opção "lactante" em campo próprio do sistema de cadastro.
5.7.1 A Estudante a que se refere o item 5.7 deverá, obri- gatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação do Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização da prova.
5.7.2 É vedado ao acompanhante da Estudante lactante o acesso às salas de prova.
5.7.3 O acompanhante da Estudante lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive a guarda dos objetos citados nos itens 10.3.2 e 10.6 no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, sob pena de eliminação do Exame da Estudante lac- tante.
5.7.4 Qualquer contato, durante a realização da prova, entre a Estudante lactante e o acompanhante responsável deverá ser pre- senciado por um aplicador.
5.7.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
5.7.6 A Estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente.
5.7.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a perma- nência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto.
5.8 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de cadastro do Estudante.
5.9 O Estudante travesti ou transexual (pessoa que se iden- tifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que após realizar seu cadastro desejar aten- dimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo no endereço: xxxx://xxx- xx.xxxx.xxx.xx, no período de 04/09/2017 a 08/09/2017 para análise e deferimento.
5.9.1 O Estudante deve dispor de documentos comproba- tórios da condição que motiva a solicitação de atendimento:
a) fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça e do tronco sendo que a cabeça deverá estar descoberta;
b) cópia digitalizada de um dos documentos de identificação oficial com foto, conforme o item 9.2 deste Edital;
c) cópia digitalizada e assinada do formulário de solicitação de atendimento pelo Nome Social.
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5.9.2 Os documentos comprobatórios de que trata o item
5.9.1 deverão conter todas as informações solicitadas e ser legíveis, para análise e deferimento, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento solicitado.
5.9.3 Os documentos de que tratam o item 5.9.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, sob pena de serem considerados documentos inválidos para com- provação do atendimento.
5.9.4 Não serão considerados válidos documentos apresen- tados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.5 As solicitações de atendimento pelo NOME SOCIAL indeferidas poderão ser consultadas na Página do Estudante.
5.9.6 Em caso de indeferimento, o Estudante será informado, por e-mail, para o envio de um novo documento comprobatório na Página do Estudante: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx. Caso o documento en- viado não esteja conforme o solicitado, o Estudante fará o Exame conforme NOME CIVIL.
5.9.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com- putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Estudante acompanhar a situação de seu cadastro.
5.10 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.11 O Estudante deve verificar se o cadastro foi concluído com sucesso.
5.12 A senha deve ser mantida sob a guarda do Estudante, sendo indispensável para o acompanhamento do processo de ins- crição, para a consulta e a impressão do local de prova e para a obtenção dos resultados individuais via Internet.
5.12.1 A senha de acesso ao sistema de cadastro é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Estudante.
5.12.2 A recuperação da senha é feita na Página do Es- tudante no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx e encaminhada ao e- mail informado pelo próprio Estudante no momento do cadastro.
5.13 O Estudante que possua dupla graduação, ou seja, con- siderado concluinte habilitado e em dois ou mais cursos avaliados no Enade 2017, no momento do cadastro deverá escolher o curso pelo qual realizará o Exame.
5.13.1 O Questionário do Estudante a ser preenchido será relativo ao curso escolhido pelo estudante.
5.13.2 Não haverá possibilidade de alteração do curso após a conclusão do cadastro.
5.14 As alterações nos dados de ATENDIMENTO ESPE- CIALIZADO e ESPECÍFICO são permitidas apenas durante o pe- ríodo na alínea "g" do item 1.3 deste Edital.
6. DA ESTRUTURA DO EXAME
6.1 As provas do Enade 2017, em cada uma das áreas ava- liadas, serão elaboradas a partir do Banco Nacional de Itens da Edu- cação Superior, tendo como base o disposto nas Diretrizes de Prova publicadas na Página do Inep.
6.2 O Enade tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atua- lização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
6.3 A prova do Enade 2017, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do Componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um Componente específico.
6.4 A prova do Enade 2017 terá, no componente de For- mação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
6.5 A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens e o processo de correção balizados pelos princípios dos Direitos Humanos.
6.6 As questões discursivas do componente de Formação Geral avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gra- matical do texto.
6.7 A prova do Enade 2017 terá no componente específico de cada Área ou Curso Superior de Tecnologia avaliado, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.
6.8 O Enade 2017 é composto ainda pelo Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório para todos os estudantes inscritos na condição de concluintes regulares. O não preenchimento por completo do referido instrumento ensejará irregularidade do es- tudante perante o Exame.
7. DO LOCAL DO EXAME
7.1 O Exame será realizado em todos os Estados da Fe- deração e no Distrito Federal, nos municípios de funcionamento do curso, conforme consta no Cadastro e-MEC, para os cursos pre- senciais.
7.2 Para os cursos da modalidade Educação a Distância - EAD o Exame será realizado no município do polo de apoio pre- sencial ao qual está vinculado.
7.2.1 A alteração do município para realização do Exame da modalidade EAD é de responsabilidade da IES, no período esta- belecido no item 1.3.
7.3 O local de realização da prova estará disponível no sistema: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade do Es- tudante sua verificação, de acordo com o item 1.3.
8. DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF, sendo vedada a entrada do Estudante após o fechamento dos portões.
8.2 A aplicação da prova terá início às 13h30min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as Unidades da Federação.
8.2.1 A partir das 13h os Estudantes deverão aguardar em sala de prova até que seja autorizado o seu início às 13h30min, após procedimentos de verificação de segurança, sob pena de eliminação do Exame.
8.2.2 A ida ao banheiro, a partir das 13h, será permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de eliminação do Exa- me.
8.3 É recomendado a todos os Estudantes que compareçam ao local de realização da prova até às 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
9.1 É obrigatória a apresentação de documento de iden- tificação original com foto para a realização da prova.
9.2 Consideram-se como documentos válidos para identi- ficação do Estudante: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como re- fugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na for- ma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006;
9.3 Não serão aceitos como documentos de identificação aqueles que não estejam listados no item 9.2, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Registro Ad- ministrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada, ou ainda, cópias de documentos vá- lidos, mesmo que autenticadas.
9.4 O Estudante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que:
9.4.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame; e
9.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de seus dados e de sua assinatura em formulário próprio.
9.5 O Estudante que apresentar documento de identificação original com validade vencida, poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de seus dados e de sua assinatura em formulário próprio.
10. DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
10.1 O Estudante somente poderá iniciar a prova após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Res- posta, observada a autorização do aplicador.
10.2 O Estudante deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
10.3 Durante a aplicação do Exame, o Estudante não poderá, sob pena de eliminação:
10.3.1 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar- se com outros Estudantes durante o período da prova.
10.3.2 Portar lápis, caneta de material não transparente, la- piseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido, chaves ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
10.3.3 Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
10.3.4 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os ca- sos previstos na Lei 10.826 de 22 de dezembro 2003. Caso o Es- tudante detenha autorização para o porte de armas e a apresente poderá realizar o Exame em Sala Extra.
10.3.5 Ausentar-se em definitivo da sala de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.
10.3.6 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
10.3.7 Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo da prova de qualquer pessoa.
10.3.8 Iniciar a prova antes das 13h30min.
10.3.9 Realizar anotações em qualquer documento, que não sejam o Cartão-Resposta e/ou Caderno de Prova.
10.4 Recomenda-se que o Estudante não leve para o local de prova nenhum dos objetos relacionados nos itens 10.3.2, 10.3.3 e 10.3.4.
10.5 No local de prova, assim entendido como as depen- dências físicas onde será realizado o Exame, não será permitido o uso pelo Estudante de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10.3.2.
10.6 Antes de ingressar na sala de prova, o Estudante deverá guardar, desligados, em envelope porta-objetos fornecido pelo apli- cador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, como os relacionados nos itens 10.3.2 e 10.3.3, sob pena de eliminação do Exame.
10.6.1 O envelope porta-objetos deverá ser lacrado e iden- tificado pelo Estudante antes de ingressar na sala de prova.
10.6.2 O envelope porta-objetos deverá ser necessariamente mantido embaixo da carteira durante a realização da prova.
10.6.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, ex- travio ou dano, durante a realização da prova, dos objetos citados no item 10.3.2 ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
10.7 O Estudante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
10.8 O Estudante deverá aguardar em sala de prova das 13h às 13h30min, para iniciar sua prova, cumprindo as determinações do aplicador, sob pena de eliminação do Exame.
10.9 A ida ao banheiro, a partir da identificação do Es- tudante, será permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de eliminação do Exame.
10.10 O Estudante não poderá se ausentar da sala de prova portando o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, sob pena de eliminação.
10.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tem- po previsto para a realização da prova em razão de afastamento do Estudante da sala de prova ou para preenchimento do seu Cartão- Resposta.
11. DA CONFERÊNCIA DE DADOS DA PROVA
11.1 São de responsabilidade do Estudante a leitura e a conferência de seus dados e dos dados do curso registrados no Car- tão-Resposta, na Lista de Presença e nos demais documentos do Exame.
11.2 As respostas da prova objetiva e da prova discursiva deverão ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, fa- bricada em material transparente, para o Cartão-Resposta que deverá ser entregue ao aplicador da sala ao término da prova.
11.3 Os três últimos Estudantes presentes na sala de prova só serão liberados juntos, após assinatura da ATA DE SALA.
12. DA CORREÇÃO DA PROVA
12.1 O preenchimento da Folha de Respostas deve ser rea- lizado com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena de impossibilidade de leitura óptica da Folha de Respostas.
12.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
12.3 As questões discursivas deverão ser respondidas em, no máximo, 15 linhas. Qualquer texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta será desconsiderado na correção.
12.4 Serão desconsideradas, para correção, respostas às ques- tões discursivas que apresentem impropérios, desenhos e outras for- mas propositais de anulação, bem como que desrespeitem os prin- cípios dos direitos humanos.
12.5 As notas do Enade 2017, das partes objetiva e dis- cursiva da Formação Geral e do Componente Específico, serão in- formadas em uma escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos. A nota das questões objetivas será calculada computando a proporção de ques- tões acertadas dentre aquelas que não forem anuladas ou descon- sideradas pelo Inep conforme o Relatório Síntese de Área relativo àquela área do conhecimento.
12.6 No cálculo da nota da parte da Formação Geral, será atribuído peso de 40% para as questões discursivas e de 60% para as questões objetivas.
12.7 No cálculo da nota da parte do Componente Específico, será atribuído peso de 15% para as questões discursivas e 85% para as questões objetivas.
12.8 A nota do Enade 2017 será calculada somando-se as notas das partes da Formação Geral e do Componente Específico, atribuindo-se um peso de 25% para a nota da primeira e 75% para a nota da última.
13. DOS RESULTADOS
13.1 Os resultados do Enade 2017 serão expressos numa escala de cinco níveis e divulgados na forma do art. 34 da Portaria Normativa nº40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
13.2 Os Estudantes poderão acessar os seus resultados in- dividuais do Enade 2017 em data a ser posteriormente divulgada, mediante inserção do número do CPF e senha, no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
13.3 Os resultados individuais do Enade 2017 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.
13.4 A divulgação dos resultados das IES no Enade 2017 será realizada por meio dos seguintes relatórios: Curso, Instituição e Síntese de Área. Esses relatórios compreendem uma série de in- formações estatísticas, agrupadas e descritas conforme a sua espe- cificidade.
13.4.1 As informações constantes nos relatórios consideram: o Conceito Enade; o desempenho dos estudantes (mínimo, máximo, média, mediana e desvio-padrão); a percepção dos concluintes sobre a prova (em resposta ao Questionário de Percepção sobre a Prova, por item); os resultados percentuais das respostas ao Questionário do Estudante (por item); o percentual de acertos das questões objetivas (por item); e algumas informações estatísticas da prova (como média das notas nas questões discursivas).
13.4.2 O conjunto dessas informações - dada sua divulgação, que considera cada item da prova e, também, a região geográfica e o tipo de instituição - constitui importante instrumento de política pú- blica e referência sobre a qualidade da Educação Superior no país.
14. DAS DISPENSAS
14.1 Estudantes habilitados ao Enade 2017 que não par- ticiparem da prova realizada no dia 26 de novembro de 2017, poderão solicitar dispensa do Exame.
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14.2 Os Estudantes interessados deverão apresentar solici- tação formal de dispensa, com fundamento nos §§4º e 5º do artigo 33- G da Portaria Normativa MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
14.2.1 A solicitação de dispensa de que trata o item 14.2, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter, obriga- toriamente, o original ou a cópia autenticada do documento com- probatório do impedimento de participação no Enade 2017.
14.2.2 O documento comprobatório deverá ser digitalizado em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserido no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
14.2.3 O Estudante deverá seguir rigorosamente as instruções da Página do Inep: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx para o registro da so- licitação de dispensa e inserção eletrônica do documento compro- batório estabelecido neste Edital.
14.2.4 Os critérios para deferimento das solicitações de dis- pensa estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
14.2.5 Não serão aceitas solicitações de dispensa que des- cumprirem o estabelecido neste Edital.
14.2.6 O Estudante é responsável pela veracidade das in- formações apresentadas.
14.2.7 Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no item 14.2.
14.3 O Inep não se responsabilizará por solicitação de dis- pensa não registrada no Sistema Enade, disponível no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, devido motivos de ordem técnica de com- putadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que im- possibilitem a transferência de dados.
14.3.1 Os Estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no item 14.2 forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das menções referidas pelos
§§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010.
14.4 O resultado do processo de dispensa deverá ser re- gistrado no sistema pelo Coordenador de Curso, por meio de am- biente do Coordenador no Sistema Enade, disponível no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
14.4.1 Os Estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte do Relatório de Regularidade junto ao Enade 2017, disponível para consulta a partir de 20 de dezembro de 2017 no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
14.5 Os Estudantes habilitados que não participaram do Ena- de 2017 pelos motivos previstos no § 4º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em
26 de dezembro de 2010, e que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à XXX, poderão solicitar recurso ao Inep, exclu- sivamente por meio do Sistema Enade, disponível no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no período de 05 de fevereiro de 2018 a 23 de fevereiro de 2018.
14.6 O Estudante que não preencher o Questionário do Es- tudante de que trata o item 1.3 deste Edital, ficará em situação Irregular no Enade 2017, mesmo que tenha realizado o Exame.
14.7 O Questionário do Estudante ficará disponível para pre- enchimento até o dia 26 de novembro de 2017, no endereço xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
14.8 O Estudante que tenha solicitação de dispensa do Enade 2017 deferida terá regularidade perante o Exame somente se apre- sentar preenchimento completo do Questionário do Estudante até a data prevista no item 14.7.
14.9 A relação de Estudantes com pedidos de recurso de- feridos pelo Inep será divulgada na Página do Inep na data provável de 23 de março de 2018.
14.9.1 Será de responsabilidade do Estudante acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos neste Edital.
14.10 A IES deverá assegurar ao Estudante habilitado e não inscrito no Enade 2017 os seguintes procedimentos:
14.10.1 A expedição do histórico escolar de acordo com a legislação vigente.
14.10.2 O registro da dispensa da prova por ato de res- ponsabilidade da IES, por meio do Sistema Enade, no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
15.1 São obrigações do Estudante no Enade 2017:
15.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exi- gidos para a participação no Exame.
15.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras cons- tantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página do Inep.
15.1.3 Cumprir rigorosamente os procedimentos de cadastro estabelecidos neste Edital.
15.1.4 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fi- dedigno das informações prestadas no Questionário do Estudante, sob pena de ser considerado irregular.
15.1.5 Manter a guarda da senha, que é indispensável para o acompanhamento do cadastro, para a obtenção dos resultados in- dividuais via Internet e para solicitação de dispensa junto ao Inep.
15.1.5.1 A senha de acesso ao sistema de cadastro é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Estudante.
15.1.6 Conferir com antecedência, na Página do Estudante, o local de prova para o qual foi designado.
15.1.7 Comparecer, no dia do Exame, ao local de realização da prova indicado, até às 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
15.1.8 Aguardar, na sala de prova das 13h às 13h30min, para iniciar a prova. A ida ao banheiro nesse período será permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.9 Permanecer na sala de prova até às 14h30min para cumprimento das formalidades de identificação e registro de pre- sença, conforme item 10.3.5 deste Edital.
15.1.10 Não portar, ao ingressar na sala de prova, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, ma- nuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, te- lefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
15.1.11 Não utilizar, ao ingressar na sala de prova, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização da prova.
15.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Caso o Estudante detenha autorização para o porte de armas e a apresente poderá realizar o Exame em Sala Extra.
15.1.13 Guardar, antes de ingressar em sala de prova, em envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, telefone celular des- ligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados anteriormente, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.14 Responsabilizar-se pela guarda de quaisquer dos ob- jetos listados no item 15.1.13.
15.1.15 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identi- ficado pelo Estudante embaixo da carteira até a saída definitiva da sala de prova, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.16 Iniciar a prova somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta, ob- servada a autorização do aplicador.
15.1.17 Antes de iniciar a prova, verificar se o seu Caderno de Prova, contém:
15.1.17.1 seus dados e os do curso;
15.1.17.2 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão- Resposta; e
15.1.17.3 qualquer defeito gráfico que impossibilite a res- posta às questões.
15.1.18 Ler e conferir todas as informações registradas no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, inclusive sua área/curso e seu nome, bem como na lista de presença e nos demais documentos do Exame.
15.1.19 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Prova e ao Cartão- Resposta para que sejam tomadas as providências cabíveis no mo- mento da aplicação da prova.
15.1.20 Não realizar qualquer espécie de consulta ou co- municação com outro Estudante durante a realização da prova, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.21 Transcrever as respostas da prova objetiva e as res- postas da prova discursiva, exclusivamente, para o Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos.
15.1.22 Utilizar obrigatoriamente caneta esferográfica de tin- ta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impos- sibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.
15.1.23 Não se ausentar, em definitivo, da sala de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.24 Não se ausentar da sala de prova portando o Cartão- Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, sob pena de eliminação.
15.1.25 Inserir documentos na Página do Estudante, xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx, quando solicitado pelo Inep.
15.2 O Estudante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
15.3 O Estudante deverá observar e cumprir as determi- nações deste Edital, do aplicador de sala, das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta durante a realização da prova, sob pena de eliminação do Exame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep fornecerá Boletim Individual de Resultado do Enade 2017, mediante informação de CPF e senha, no endereço: xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
16.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou cer- tidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos Estu- dantes ao Exame.
16.3 O Estudante concluinte que estiver em situação irre- gular perante o Exame não terá certificado de conclusão de curso ou diploma expedidos, tendo em vista que o Enade é um componente curricular obrigatório do curso, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.
16.4 Será eliminado do Exame, a qualquer tempo, o Es- tudante que:
16.4.1 Prestar, em qualquer documento declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
16.4.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame.
16.4.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qual- quer outra forma, com outro Estudante, durante a prova.
16.4.4 Portar, após ingressar na sala de prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação.
16.4.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em be- nefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
16.4.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante a reali- zação do Exame.
16.4.7 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas 1 (uma) hora do início da prova.
16.4.8 Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta ao ter- minar a prova.
16.4.9 Não entregar ao aplicador o Caderno de Prova, exceto no caso previsto nos itens 10.10 e 15.1.24.
16.4.10 Ausentar-se da sala de prova portando o Cartão- Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.
16.4.11 Não atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
16.4.12 Não cumprir o disposto nos itens 5.7.3 ou 10.6.
16.4.13 Não aguardar em sala de prova das 13h às 13h30min para iniciar a prova. A ida ao banheiro nesse período será permitida desde que acompanhada pelo fiscal.
16.5 O cadastro do Estudante implica a aceitação das dis- posições, das diretrizes e dos procedimentos do Enade 2017 contidos neste Edital.
16.6 O Coordenador de Curso deverá preencher Questio- nários próprios, destinados às informações gerais sobre o curso, no período de 27 de novembro de 2017 a 08 de dezembro de 2017.
16.7 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
XXXXX INÊS FINI ANEXO I
Critérios para deferimento de dispensa - Enade 2017
1. Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (26/11/2017), antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante (validar Boletim Ele- trônico de Ocorrência).
2. Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante na condição de vítima.
3. Casamento - apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data do Exame.
4. Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência dentro do prazo de validade comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
5. Atividade curricular ou afim - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova.
6. Luto - apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame.
7. Acompanhamento de cônjuge - apresentação de docu- mento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acom- panhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
8. Saúde - apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico - devidamente qualificado, avôs, avós).
9. Licença Maternidade - apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (con- tendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta) dias contemple o dia 26/11/2017. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente docu- mentada.
10. Licença Paternidade - apresentação de certidão de nas- cimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 26/11/2017.
11. Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 26/11/2017, com identificação do em- pregador responsável pela declaração.
12. EAD - situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.
13. Dispensado de acordo com item 14 deste Edital:
I - Estudantes dos cursos das áreas avaliadas no Enade 2017 que colaram grau até o último dia do período de retificações emo- ve483485825 00009ccb5587
II - move483485825Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de rea- lização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.
14. Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação - situação em que o estudante comprova haver com- parecido em local de prova indicado no Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não conseguiu acessar o local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.