Última modificação: 5 de junho de 2024
Última modificação: 5 de junho de 2024
A assinatura do Programa Virtuosity da Bentley é regida pelos termos e condições que seguem, os quais constituem o Contrato do usuário do Virtuosity (o “Contrato”), celebrado entre a Contratante e a Entidade contratada Bentley:
• Os Termos do programa Virtuosity
• Termos e condições gerais da Bentley
• Termos de suporte e manutenção
• Termos de oferta na nuvem
• Termos específicos do país
• Rider do software Plaxis
1. Definições.
1.01. “Serviços especializados” terá a definição estabelecida na Cláusula 2.01 (e) abaixo.
1.02. “Chave” terá a definição estabelecida na Cláusula 2.01 (e) abaixo.
1.03. “Licenças de assinatura Virtuoso” terá a definição estabelecida na Cláusula 2.01 (a) abaixo.
1.04. “Programa de suporte e manutenção do Virtuosity” refere-se ao programa estabelecido nos Termos de suporte e manutenção aqui incluídos por referência.
2. Licenças Virtuoso.
2.01. Licenças de assinatura Virtuoso.
a) A Licença de assinatura Virtuoso é uma licença para apenas um prazo especificado, que concede direitos e benefícios a um usuário nomeado específico. O prazo da assinatura de uma Licença de assinatura Virtuoso é o mesmo prazo estabelecido na fatura.
b) O Contratante deverá pagar as Taxas de assinatura da Bentley para cada Licença de assinatura Virtuoso comprada.
c) Uma Licença de assinatura Virtuoso pode ser reatribuída pela Bentley mediante solicitação do Contratante, sujeito às restrições a seguir. Após um período inicial de 24 horas aberto para atribuição de usuário, durante o qual
o Contratante pode reatribuir a Licença de assinatura Virtuoso uma vez ou mais, a Licença de assinatura Virtuoso será bloqueada por 30 dias, período em que não podem ser feitas atribuições. Após esse período de 30 dias, a Licença de assinatura Virtuoso estará disponível novamente para reatribuição, se necessário. Qualquer reatribuição começa no período de 24 horas aberto para atribuição de usuário, seguido por um bloqueio de 30 dias.
e) O Contratante que tiver Licença de assinatura Virtuoso poderá solicitar Serviços especializados. Os Serviços especializados podem ser pedidos exclusivamente pela loja virtual da Bentley. Os Serviços especializados incluem Treinamentos da Virtuosity, mentoria, cursos personalizados e projetos de análise. Os Serviços especializados podem ser adquiridos na loja virtual da Bentley usando as Chaves. Cada Chave é um token eletrônico válido por 12 meses a partir da data de compra e expira ao término do prazo de 12 meses sem nenhum direito a reembolso por Chaves não usadas. É possível comprar Chaves adicionais na loja virtual da Bentley. As Chaves são usadas por ordem de compra para que as Chaves mais antigas dos Contratantes sejam usadas primeiro quando um Contratante comprar Serviços especializados. Sua Licença de assinatura Virtuoso pode incluir as Chaves, o que será esclarecido no ponto de venda.
3. Taxas do programa Virtuosity.
3.01. O Contratante deve pagar à Xxxxxxx todas as tarifas descritas no formulário de pedido da loja virtual da Bentley sem compensação, atraso ou estorno e usando as formas de pagamento identificadas na loja virtual da Bentley.
3.02. Se algum pagamento não for feito em conformidade com este Contrato, a Bentley poderá, a seu exclusivo critério, interromper imediatamente o fornecimento dos Produtos e serviços.
3.03. Os preços não incluem imposto sobre valor agregado (IVA) e/ou qualquer outro tributo ou imposto aplicável. (Informações adicionais para o Japão))
4. Vigência e rescisão.
4.01. Vigência. O presente Contrato e o acesso do Contratante aos softwares e serviços Virtuosity adquiridos entrarão e continuarão em vigor por um prazo inicial estabelecido na fatura, devendo ser renovados automaticamente por período semelhante, a menos que uma das partes notifique sua opção de não renovação no prazo de pelo menos 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo vigente.
4.02. Rescisão por violação material. Uma das partes poderá, a sua escolha, rescindir este Contrato em caso de violação material deste pela outra parte. Tal rescisão poderá ser efetivada somente mediante notificação escrita enviada à outra parte, identificando especificamente a(s) violação(ões) em que se fundamenta a rescisão. Após o recebimento da notificação, a parte infratora terá 30 (trinta) dias para sanar a(s) violação(ões) e o presente Contrato será rescindido caso tal resolução não seja realizada até o final desse período. Contudo, a Bentley terá direito de rescindir este Contrato imediatamente se a Contratante violar suas obrigações de acordo com a Cláusula 3. A ausência de pagamento de fatura da Bentley em aberto, por parte da Contratante, constituirá violação material do presente Contrato.
4.03. Consequências da rescisão. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, todos os direitos e as licenças concedidas à Contratante por este Contrato serão encerrados imediatamente.
Termos e condições gerais da Bentley
1. Definições.
As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nos Termos terão as definições abaixo:
1.1. “Contrato” terá a definição estabelecida nos Termos do programa aplicáveis.
1.2. “Bentley” refere-se à Entidade contratada Bentley e qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada ou esteja em controle comum da Entidade contratada da Bentley, inclusive, entre outros, a entidade criada ou adquirida durante a vigência deste documento.
1.3 “Entidade contratada Bentley” refere-se à entidade da Bentley aplicável, definida na Cláusula 79 destes Termos, para a licença dos Produtos e serviços da Bentley.
1.4 “Produtos da Bentley” ou “Produtos” refere-se aos produtos de software, dados e outros materiais, supra ou infra citados (inclusive produtos de software, dados e outros materiais adquiridos pela Bentley durante a vigência de um Contrato), distribuídos pela Bentley por meio de mecanismos de entrega determinados a exclusivo critério da Bentley, que a Bentley normalmente disponibiliza à Contratante somente na forma de Código objeto, para o licenciamento nos termos deste contrato, inclusive Atualizações maiores e upgrades menores.
1.5. “Distribuidor” ou “Distribuidor da Bentley” refere-se a pessoas físicas e jurídicas autorizadas pela Bentley a fornecer serviços de suporte de acordo com os Termos de suporte e manutenção.
1.6 “País” refere-se ao país: (i) onde o Produto for obtido pela primeira vez com a Bentley ou um Distribuidor; ou (ii) especificado na ordem de compra para o qual uma cópia do Uso de produção do Produto pode ser feita ou para o qual o Produto é autorizado a ser utilizado.
1.7 “Dispositivo” refere-se a um único computador pessoal, estação de trabalho, terminal, laptop, dispositivo móvel, servidor ou outro dispositivo eletrônico.
1.8. “Distribuir” refere-se à distribuição, por parte da Bentley, por todos os meios até então conhecidos ou aqui desenvolvidos.
1.G. “Documentação” refere-se a recursos descritivos, interativos ou de informações técnicas relativos a Produtos ou Ofertas na nuvem.
1.10. “Data de vigência” refere-se à data especificada na fatura.
1.11 “Produto qualificado” refere-se ao Produto da Bentley designado na Lista de qualificação do programa de licenciamento da Bentley, que pode ser acessado em xxx.xxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxx- Program-Eligibility-List.pdf, na ausência da qual um Produto não é qualificado para o referido programa ou a Assinatura.
1.12. “Usuário externo” refere-se a qualquer Usuário (não uma organização) que não seja:
1.12.1. um dos empregados de período integral, parcial ou temporário da Contratante ou
1.12.2. trabalhador temporário de agência ou contratada independente envolvida no Uso de produção e no trabalho sob supervisão e controle da Contratante.
1.13 “Atualização importante” refere-se a uma versão comercial de um Produto que tenha funcionalidade adicional relevante sobre o Produto que pretende substituir.
1.14. “Atualização secundária” refere-se a uma versão de manutenção de um Produto.
1.15. “Código do objeto” refere-se aos Produtos em formato legível por máquina que não é conveniente para a compreensão humana da lógica de programação e que podem ser executados por um computador usando o sistema operacional apropriado, sem compilação ou interpretação.O Código objeto exclui especificamente o código-fonte.
1.16. “Documento de oferta” refere-se ao processo de compra descrito na loja virtual da Bentley, o que inclui e- mails de confirmação de pedido enviados para o Contratante pela Bentley.
1.17. “Uso de produção” refere-se ao uso de um Produto da Bentley no formato Código objeto por um Usuário ou Dispositivo, conforme o caso, exclusivamente para fins de produção interna da Contratante, e exclui Usuários externos (exceto com relação ao acesso aos Produtos do servidor).
1.18 “Termos do programa” refere-se a termos e condições relevantes que regem um programa de assinatura da Bentley.
1.1G “Informações exclusivas” terá a definição de informações confidenciais, exclusivas e técnicas relativas a Produtos da Bentley e tecnologia e práticas comerciais da Bentley.
1.20 “Número de série” refere-se ao número único emitido pela Bentley para identificação de uma cópia particular de um Produto, que será registrado para a Contratante e atribuído pela Contratante para uma cópia particular do Produto.
1.21. “Produto de servidor” refere-se ao Produto que reside em um servidor e fornece funcionalidades que os Usuários acessam conectando ao servidor usando aplicativos clientes ou móveis. Tal servidor poderá residir: i) em um Produto em servidor implantado por trás do firewall da Contratante e/ou dentro da rede da Contratante, ii) em um Produto em servidor licenciado por uma organização externa ou iii) pela Bentley, como serviço baseado em nuvem.
1.22 “Local” refere-se a uma ou mais localizações geográficas específicas onde a Contratante utiliza ou gerencia a operação dos Produtos, nos limites geográficos de um único País.
1.23. “Contratante” terá a definição estabelecida no Documento de oferta pertinente, e, com relação ao Uso dos produtos, o termo “Contratante” deve se referir a: (i) um dos empregados de período integral, parcial ou temporário da Contratante; ou (ii) trabalhador temporário de de agência ou contratada independente envolvida no Uso em produção e no trabalho sob supervisão e controle diretos da Contratante.
1.24. “Subscription Entitlement Service” ou “SES” refere-se ao serviço de gerenciamento de licenças baseado na nuvem da Bentley ou qualquer ferramenta sucessora da Bentley para administração de licenças.
1.25 “Taxa de assinatura” refere-se à taxa de uma assinatura conforme publicação periódica a critério exclusivo da Bentley.
1.26 “Vigência da assinatura” terá a definição estabelecida no Documento de oferta ou nos Termos do programa pertinentes.
1.27. “Suporte técnico” refere-se ao suporte por Internet e correspondência eletrônica para auxiliar uma Contratante, conforme descrito nos Termos do programa e nos Termos de suporte e manutenção pertinentes.
1.28 “Relógios de limitação temporal” refere-se a mecanismos de proteção contra cópia ou outros dispositivos de segurança que podem desativar os Produtos após a rescisão ou vencimento do Contrato, de qualquer Termo de assinatura aplicável ou qualquer termo de renovação aplicável.
1.2G. “Dados de utilização” refere-se aos dados ou às informações que a Bentley poderá coletar em relação à instalação, ao acesso ou a utilização dos Produtos da Contratante, a recursos e funcionalidades do Produto, a Ofertas na nuvem (segundo definição dos Termos de oferta na nuvem) e outros serviços da Bentley, inclusive, entre outros, estatísticas de utilização que não contenham informações identificáveis a indivíduos, como volume de uso, duração de uso, tempo de uso, quantidade de usuários, recursos usados e local dos usuários.
1.30. “Utilização” (iniciada ou não em letra maiúscula) refere-se à utilização do Produto por um indivíduo.
1.31. “Usuário” refere-se a uma pessoa individual.
1.32. “Ambiente virtualizado” refere-se a um sistema que fornece acesso remoto a aplicativos de software para um ou mais usuários.
2. Pagamento de faturas da Xxxxxxx
2.1. Condições de pagamento. A Contratante deverá pagar à Bentley todas as licenças de Produto e serviços oferecidos pela Bentley da forma estabelecida nos Termos do programa e/ou no Documento de oferta.
2.2. Tributos e impostos A Contratante deverá pagar à Xxxxxxx todos os tributos cobrados que a lei cabível obriga a Bentley a cobrar da Contratante, inclusive, entre outros, os relativos a vendas, utilização, ocupação, valor agregado e impostos de propriedade (exceto impostos baseados na renda líquida da Bentley). Se a Contratante for obrigada pela lei cabível a reter ou deduzir tributos de pagamentos para a Bentley, deverá fornecer à Xxxxxxx comprovantes oficiais que evidenciem o pagamento de tais tributos pela Contratante.
2.3. Registros; Auditoria. A Contratante deverá manter registros completos e precisos das licenças de Produtos adquiridas, e sua criação e utilização de Produtos, para permitir à Bentley determinar se a Contratante cumpriu suas obrigações de licenciamento. Esses registros deverão incluir a localização e a identificação do hardware da Contratante onde esta usa cada cópia dos Produtos e identificar os Usuários para os quais a Contratante atribuiu licenças. Se a Bentley suspeitar que os Dados de utilização estão incompletos, imprecisos ou indicarem descumprimento dos direitos concedidos à Contratante, a Bentley poderá solicitar, e, em período razoável de recebimento do aviso da Bentley, a Contratante deverá fornecer um relatório por escrito com registros de apoio, para satisfazer os requisitos de retenção de registros desta Cláusula 2.3. Se o relatório por escrito não for o suficiente para os requisitos da Bentley, a Bentley poderá solicitar, e, mediante notificação escrita da Xxxxxxx enviada com 7 (sete) dias de antecedência, a Contratante deverá permitir a inspeção razoável e a cópia dos registros pela Bentley ou por um terceiro auditor contratado pela Bentley.
3. Direitos de propriedade intelectual
3.1. Titularidade; Reserva de direitos. A Contratante concorda que:
3.1.1. Os Produtos, inclusive a Documentação de cada Produto, e quaisquer informações sobre os Produtos que a Contratante obtém por meio de transmissão eletrônica, contêm informações exclusivas da Bentley, seus licenciadores ou outros fornecedores, sendo protegidos pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos, outras leis de direitos autorais aplicáveis, outras leis referentes à proteção de propriedade intelectual e disposições de tratados internacionais;
3.1.2. Todo o direito, titularidade e interesse sobre os Produtos, a Documentação, informações que a Contratante obtém por meio de transmissão eletrônica e todos os direitos de propriedade intelectual associados permanecerão sendo da Bentley ou seus licenciados;
3.1.3. Os Produtos são licenciados, e não vendidos, e a titularidade a cada cópia dos Produtos permanecerá sendo da Bentley ou de seus licenciados, não sendo transferida para a Contratante; e
3.1.4. A Bentley retém todos os direitos não expressamente concedidos.
3.2. Código-fonte. A Contratante não terá nenhum direito, aqui previsto, a receber, analisar, utilizar ou, de outra forma, ter acesso ao código-fonte dos Produtos.
3.3. Avisos de direitos autorais. A Contratante deverá reproduzir e incluir em todas as cópias dos Produtos criados por ela todos os avisos de direitos autorais e legendas de propriedade da Bentley ou de seus licenciadores conforme aparecem na mídia original que contém os Produtos fornecidos pela Bentley.
3.4. Dados de utilização. A Contratante concorda que a Bentley coletará ocasionalmente Dados de utilização e que todos os Dados de utilização serão de propriedade da Bentley e considerados Informações exclusivas da Bentley. A Contratante concorda em não alterar ou interferir na coleta de Dados de utilização precisos pela Bentley.
3.5. Documentação. Em associação com Produtos ou Ofertas na nuvem, a Bentley poderá deixar alguma Documentação disponível para a Contratante. A Documentação é Informação exclusiva da Bentley. Pelo presente instrumento, a Bentley concede à Contratante licença não exclusiva, intransferível e limitada à utilização de tal Documentação como apoio ao Uso de produção.
3.6. Engenharia reversa. A Contratante não poderá descodificar, descompilar, fazer montagem, engenharia ou compilação inversa, ou, por qualquer outra forma, traduzir os Produtos ou a Documentação para outro idioma, exceto caso a ação seja expressamente permitida pela lei aplicável em termos que imperativamente afastem a presente limitação. Na medida em que lei imperativa permita à Contratante a execução de qualquer das ações supramencionadas, esta obriga-se a não exercer tais direitos sem ter notificado a Bentley, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, da sua intenção de os exercer.
3.7. Informações exclusivas.
3.7.1. A Contratante concorda que, em conexão com o fornecimento de Produtos e serviços, a Bentley poderá divulgar Informações exclusivas da Contratante. A Contratante concorda em tratar todas as Informações exclusivas de acordo com esta Cláusula 3.7.
3.7.2. A Contratante deverá manter a confidencialidade de todas as Informações exclusivas. A Contratante não deverá reproduzir ou copiar Informações exclusivas, a menos que permitido no Contrato ou expressamente autorizado antecipadamente por escrito pela Bentley. Todas as cópias terão a indicação de informações exclusivas e confidenciais, por parte da Contratante.
3.7.3. A Contratante deverá utilizar as Informações exclusivas apenas para promover o Contrato, podendo divulgá- las somente para os empregados que delas precisarem ter conhecimento para desempenharem suas funções de acordo com o Contrato. Em momento algum a Contratante deverá divulgar ou disponibilizar as Informações exclusivas a terceiros.
3.7.4. A Contratante deverá tratar as Informações exclusivas com o mesmo grau de zelo que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais e, em hipótese alguma, com grau de cuidado menor que o razoável.
3.7.5. Após a rescisão ou não renovação do Contrato, a Contratante deverá devolver à Bentley, ou, se solicitado, destruir todas as Informações exclusivas em sua posse.
3.7.6. A Contratante não deverá ter obrigação de confidencialidade para com Informações exclusivas que (i) tiverem entrado em domínio público, exceto por violação do Contrato, (ii) tiverem sido obtidas legitimamente pela Contratante com um terceiro sem obrigação de confidencialidade ou (iii) forem de conhecimento prévio da Contratante, conforme demonstrado em evidências claras e contundentes.
3.7.7. A Contratante deverá informar à Xxxxxxx imediatamente em caso de conhecimento de utilização ou divulgação não autorizada, real ou potencial, das Informações exclusivas.
3.7.8.Pelo presente instrumento, a Xxxxxxx concorda que a divulgação do Contrato ou de partes deste poderá estar sujeita às legislações estaduais da Contratante, como aqueles referentes à abertura de registros públicos ou aos atos de liberdade de informação. A não divulgação do Contrato, ou de partes deste, poderá depender de determinações oficiais ou judiciais estabelecidas de acordo com tais legislações quando a Contratante receber uma solicitação de terceiros para a divulgação de informações designadas pela Bentley como “informações
confidenciais”.
3.7.9. Nesses casos, a Contratante deverá notificar à Bentley, em prazo razoável após a solicitação, e a Bentley será exclusivamente responsável por defender sua posição em relação à confidencialidade das informações solicitadas. Nem a Contratante nem seus representantes estão ou deverão estar obrigados a auxiliar na defesa da Bentley. Caso a Contratante divulgue tais informações subsequentemente, a divulgação deverá ocorrer de acordo com a referida determinação final oficial ou judicial e somente obedecendo os requisitos da legislação cabível.
3.8. Proibição de divulgação como referência do mercado. A Contratante não poderá divulgar os resultados de testes de Produtos, inclusive, entre outros, comparação com referências do mercado, a terceiros, sem primeiro obter o consentimento escrito da Bentley.
4. Utilização dos produtos da Bentley em ambiente virtualizado
4.1.A Contratante poderá utilizar os Produtos da Bentley para Uso de produção em rede de computadores de vários usuários com Ambiente virtualizado apenas sujeita às condições abaixo estabelecidas nesta Cláusula 4.
4.2. A Contratante reconhece que os Produtos da Bentley atualmente não são certificados para uso em todos os Ambientes virtualizados e que é a única responsável por testar e oferecer suporte aos Produtos da Bentley para operação em Ambiente virtualizado não certificado.
4.3. Pelo presente, a Contratante concorda em utilizar o SES para proporcionar o monitoramento preciso da Utilização dos Produtos da Bentley no Ambiente virtualizado, de modo que cada sessão iniciada no Ambiente virtualizado exija sua própria licença exclusiva.
4.4. Ambientes virtualizados certificados.
4.4.1. Mais informações, incluindo a lista de Ambientes virtualizados certificados da Bentley, além de atualizações da política da Bentley, podem ser encontradas em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx (“Wiki de VE”).
4.4.2. Os Produtos da Bentley usados em um Ambiente virtualizado que não tiver sido certificado pela Bentley e não constarem na lista da Wiki de VE serão excluídos das garantias aqui estabelecidas.
4.4.3. A Bentley não fornecerá à Contratante serviços de suporte técnico para problemas, erros ou outras dificuldades operacionais causadas por ou relacionados com o uso dos Produtos da Bentley, pela Contratante, em Ambiente virtualizado que não tenha sido certificado pela Bentley e não conste na lista da Wiki de VE.
4.5. Para que fique claro, o direito da Contratante de utilizar os Produtos da Bentley em Ambiente virtualizado encerrará em caso de rescisão ou não renovação do Contrato, independentemente se os produtos tiverem licença permanente.
5. Garantia limitada; Limitação de indenização e responsabilidade
5.1. Garantia limitada da Contratante. Com exceção dos Produtos licenciados sem cobrança de taxas, que são oferecidos “no estado em que se encontram” para a Contratante e sem dar qualquer garantia, pelo presente instrumento a Bentley garante, para o benefício exclusivo da Contratante, que, (a) por um período de 90 (noventa) dias ("Período de garantia") contados a partir da data de entrega à Contratante de um Número de Série ou Produto, conforme o caso, o Produto deverá, sob uso normal, operar em conformidade substancial com as especificações funcionais estabelecidas na Documentação aplicável a tal Produto, e (b) por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega, outros produtos e materiais fornecidos pela Bentley à Contratante devem, sob uso normal, operar em conformidade substancial com a documentação da Bentley aplicável a tais produtos e materiais. Se quaisquer modificações, melhoramentos ou mudanças forem feitas pela Contratante ou sob a orientação da Contratante nos Produtos; se os Produtos forem objeto de engenharia reversa, de compilação ou desmontagem; ou se a Contratante violar os termos do Contrato, as garantias contidas nesta cláusula serão imediatamente extintas. Esta garantia limitada confere à Contratante direitos legais específicos; a Contratante poderá ter outros direitos que poderão variar de estado/jurisdição para estado/jurisdição.
5.2. Exclusão de garantias. AS GARANTIAS INDICADAS NA CLÁUSULA 5.1 SUPRA SÃO AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS GARANTIAS DA BENTLEY RELATIVAS AOS PRODUTOS, AOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E A OUTROS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS, ENTREGUES OU DE OUTRA MANEIRA FORNECIDOS PELA BENTLEY.A BENTLEY NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS, OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OU QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU MATERIAIS ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE, ESTARÃO LIVRES DE VÍRUS OU FUNCIONARÃO DE MODO ININTERRUPTO OU LIVRE DE XXXXX. A BENTLEY PELO PRESENTE RENUNCIA A TODAS
AS OUTRAS GARANTIAS, LEGAIS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS CONTRA NÃO VIOLAÇÃO E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. ESSAS EXCLUSÕES PODERÃO NÃO SE APLICAR À CONTRATANTE, POIS ALGUNS ESTADOS E/OU ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE DETERMINADAS GARANTIAS.
5.3. Recurso exclusivo. Toda a responsabilidade da Bentley e o único e exclusivo recurso da Contratante, por reclamações de Produto, conforme previsto na Cláusula 5.1 supra, a critério exclusivo e absoluto da Bentley, consistirá em (i) reparar ou substituir um Produto ou outros materiais em violação das garantias anteriores, (ii) orientar a Contratante sobre como alcançar a funcionalidade do Produto descrita na Documentação por um procedimento diferente do estabelecido na Documentação, ou (iii) devolver o preço de compra ou as taxas pagas, quando uma notificação escrita de tal violação, especificando o defeito, for enviada à Bentley durante o Período de garantia. Os Produtos e Documentação reparados, corrigidos ou substituídos serão cobertos por esta garantia limitada por 90 (noventa) dias após a data: (a) do envio à Contratante dos Produtos e Documentação reparados ou substituídos, ou (b) em que a Xxxxxxx informou à Contratante como operar os Produtos para obter a funcionalidade descrita na Documentação.
5.4. Exclusão de indenizações. EM CASO ALGUM A BENTLEY OU AS SUAS LICENCIADORAS PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS PERANTE A CONTRATANTE PELA PERDA DE LUCROS, PERDA DE RENDIMENTOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, DANOS À REPUTAÇÃO, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, CUSTOS ASSOCIADOS À PERDA OU DANOS A DADOS OU DOCUMENTAÇÃO, CUSTOS DE ATRASO, OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA RECLAMAÇÃO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A PERDA DE UTILIZAÇÃO, INCAPACIDADE DE ACEDER A SERVIÇOS ON-LINE OU QUALQUER FALHA OU ENTREGA OU RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS DERIVADOS DE QUALQUER FONTE, MESMO QUE A XXXXXXX TENHA SIDO INFORMADA, TENHA TIDO CONHECIMENTO OU DEVESSE TER TIDO CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS DANOS OU RECLAMAÇÕES EM CAUSA. CONSIDERANDO QUE ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS IMPREVISTOS OU EMERGENTES, AS LIMITAÇÕES ACIMA PODERÃO NÃO SE APLICAR À CONTRATANTE.
5.5. Aviso de isenção de responsabilidade. A Contratante reconhece que os Produtos não são tolerantes a falhas e não foram projetados, fabricados ou destinados a uso, e não serão usados, no desenvolvimento de armas de destruição em massa, como equipamentos de controle on-line em ambientes perigosos que exigem desempenho à prova de falhas, tais como na operação de instalações nucleares, sistemas de comunicação ou navegação de aeronaves, controle de tráfego aéreo, máquinas de suporte de vida direto, ou sistemas de armas, em que a falha dos Produtos poderia levar diretamente à morte, à lesão física ou a dano físico ou ambiental grave. A Contratante reconhece ainda que os Produtos não substituem o discernimento profissional da Contratante e, consequentemente, nem a Bentley nem as suas licenciadoras ou fornecedoras são responsáveis pelo uso dos Produtos pela Contratante ou pelos resultados obtidos desse uso. Os Produtos destinam-se apenas a auxiliar a Contratante nas suas atividades e não pretendem ser substitutos de testes e verificações independentes da Contratante referentes à resistência, segurança, serviços públicos ou outros parâmetros de projeto.
5.6. Limitação de responsabilidade da Bentley. NÃO OBSTANTE AS CLÁUSULAS 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 E 5.5, SE A BENTLEY FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL POR DANOS COM BASE EM QUALQUER VIOLAÇÃO, DEFEITO, DEFICIÊNCIA OU INCONFORMIDADE EM UM PRODUTO, EM SERVIÇOS DE SUPORTE, OU EM QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU MATERIAIS, EM TERMOS DE CONTRATO, DE ILÍCITO CIVIL OU OUTROS TERMOS, E,
INDEPENDENTEMENTE DO CASO DE QUALQUER RECURSO ESPECIFICADO NO PRESENTE CONTRATO DEIXAR DE CUMPRIR A SUA FINALIDADE LEGAL ESSENCIAL, A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DA BENTLEY, NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PAGO PELO CONTRATANTE (i) POR ESSE PRODUTO,
(ii) PELAS TAXAS DE ASSINATURA DO PRODUTO POR 12 (DOZE) MESES ANTES DE UMA REIVINDICAÇÃO APLICÁVEL COM RELAÇÃO A UMA LICENÇA DE ASSINATURA DO PRODUTO, (iii) TAXAS DE ASSINATURA DO PROGRAMA POR DOZE (12) MESES ANTES DE UMA REIVINDICAÇÃO APLICÁVEL COM RELAÇÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA COMERCIAL RELEVANTE DA BENTLEY, OU (iv) PELO OUTRO SERVIÇO OU PELOS OUTROS MATERIAIS DEFEITUOSOS, CONFORME O CASO. AS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DISTRIBUEM OS RISCOS ENTRE A BENTLEY E A CONTRATANTE. OS PREÇOS PRATICADOS PELA BENTLEY REFLETEM A MENCIONADA REPARTIÇÃO DO RISCO E A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA NO PRESENTE CONTRATO.
5.7. Indenização pela Bentley.
5.7.1. A Bentley pagará quaisquer danos finalmente concedidos contra a Contratante com base em uma reclamação contra a Contratante de que um Produto desenvolvido e de propriedade da Bentley infringe os direitos autorais de terceiros sob as leis de um país signatário da Convenção de Berna ou resulta em apropriação indevida segredo comercial de terceiros, no País onde o Contratante foi autorizado a colocar o Produto sujeito a tal reivindicação em Uso de Produção, se o Contratante fornecer à Bentley: (a) notificação por escrito imediata de tal reivindicação, (b) todas as informações e assistência disponíveis, e (c) a oportunidade de exercer o controle exclusivo da defesa e liquidação de qualquer reclamação.
5.7.2. A Xxxxxxx também terá o direito, às suas custas, ou de obter o direito para a Contratante continuar a utilizar o Produto, ou de substituir ou modificar esse Produto de modo que ela deixe de incorrer em violação. Se nenhuma das possibilidades acima estiver disponível nos termos que a Bentley, a seu exclusivo critério, considere convenientes, mediante pedido por escrito da Bentley, a Contratante deverá devolver à Bentley o Produto objeto da alegação de violação, hipótese em que a Xxxxxxx deverá restituir à Contratante o preço pago pela Contratante por cada cópia desse Produto devolvido, menos 20% (vinte por cento) por cada ano decorrido desde o início da licença dessa
cópia. A responsabilidade da Bentley nos termos desta cláusula secundária (5.7.2) perante a Contratante não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, as taxas de licença pagas pela Contratante pelo Produto objeto da alegação de violação.
5.7.3. A Bentley não terá nenhuma responsabilidade e esta indenização não se aplicará se a violação alegada estiver contida em um Produto que não for desenvolvido ou detido pela Bentley, ou dever-se a uma modificação do Produto pela Contratante ou à combinação, à operação ou ao uso de um Produto com outro software que não tenha origem na Bentley, ou se a Contratante tiver violado o Contrato. A Bentley também não terá qualquer responsabilidade, e esta indenização não se aplicará, quanto à parte de qualquer alegação de violação com base em uso de versão substituída ou alterada de um Produto, se a violação tivesse sido evitada pelo uso de uma versão atual e inalterada do Produto.
Esta Cláusula 5.7 contém o único recurso da Contratante por violação de propriedade intelectual.
5.8. Software anti-vírus. A Bentley deverá utilizar softwares e procedimentos de verificação de vírus atualizados e disponíveis para comercialização em todos os Produtos antes de os disponibilizar à Contratante.
6. Sanções e controles de exportação.
O software está sujeito às sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle de exportação dos EUA, além das sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle da exportação de outros órgãos ou autoridades fora dos Estados Unidos (coletivamente referidas como “Sanções e controles de exportação”). Independentemente de qualquer declaração feita pela Contratante à Bentley de uma destinação final do software, a Contratante não poderá exportar, encaminhar ou transferir, seja direta ou indiretamente, o software, ou qualquer parte dele, ou qualquer sistema contendo tal software ou parte dele, a qualquer um sem primeiro cumprir estrita e totalmente todas as Sanções e os controles de exportação que possam ser impostos sobre o software e/ou à exportação, ao encaminhamento ou à transferência, direta ou indireta, do software e das transações xxxxxxxxxxxx.Xx entidades, usuários finais e países sujeitos a restrições por ação do Governo dos Estados Unidos, ou qualquer outra agência governamental ou autoridade fora dos Estados Unidos, estão sujeitos a alterações, e é sua responsabilidade cumprir todas as Sanções e Controles de Exportação aplicáveis, visto que estes podem ser alterados de tempos em tempos. A Contratante deverá indenizar, defender e isentar a Bentley por qualquer violação de suas obrigações de acordo com esta Cláusula 69.
7. Pessoa jurídica da Bentley, legislação cabível, resolução de disputas e notificações.
Dependendo do principal local de atuação da Contratante (ou, se a Contratante for pessoa física, o local de residência), o Contrato é celebrado entre a Contratante e a pessoa jurídica da Bentley abaixo qualificada. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as legislações substantivas em vigor no respectivo país especificado na tabela abaixo. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, as partes aceitam que as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Bens, com as alterações que tenha, e da Uniform Computer Information Transactions Act, conforme tenham estado ou venham a estar em vigor em qualquer jurisdição, não se aplicam ao Contrato. Toda disputa, controvérsia ou reclamação entre as partes, oriunda do Contrato, será resolvida de acordo com a cláusula sobre resolução de disputas aplicável, definida abaixo. As notificações relativas a este Contrato devem ser entregues pessoalmente, por correspondência certificada pré-paga, entrega aérea no dia seguinte, ou eletronicamente, e a data do recebimento da notificação no endereço designado será considerada a data da notificação. Todas as notificações relativas a este Contrato, quando endereçadas à Bentley, devem ser enviadas aos cuidados do Departamento Jurídico da Bentley e da entidade da Bentley aplicável, de acordo com a tabela abaixo, ou enviadas por e-mail para Xxxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx. Se endereçadas à Contratante, devem ser enviadas ao endereço de e-mail e ao representante autorizado identificado por escrito à Xxxxxxx.
Principal local de atuação da Contratante (ou, se a Contratante for pessoa física, seu local de residência) | As referências a “Bentley” consistem na seguinte entidade da Bentley: | A lei cabível é: | Localidade/foro exclusivo para resolução de disputas: |
EUA e Canadá | Bentley Systems, Inc., sociedade de Delaware com sede em 000 Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XX 00000- 0000, Xxxxxxx Xxxxxx dba Virtuosity, Inc. | Commonwealth da Pensilvânia | Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro da Filadélfia, Pennsylvania, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, as custas e as despesas incorridas na arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa. |
Reino Unido | Bentley Systems (UK) Limited, com sede em 00xx Xxxxx, 0 Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX0X 0XX | Inglaterra e País de Gales | Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Londres, Reino Unido, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, as custas e as despesas incorridas na arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa. |
Brasil | Bentley Systems Brasil Ltda., com sede em Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000. 0x. xxxxx. Sala 09- 114, São Paulo, SP, CEP 01310- 100, Brasil | Brasil | No caso de disputas, controvérsias, questões, dúvidas ou reivindicações (“Disputa”) entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a Disputa. Para tanto, qualquer uma das partes poderá notificar a outra a comparecer a uma reunião em que tentará solucionar a Disputa por meio de debates amigáveis (“Notificação de disputa”). Salvo disposição em contrário do presente Contrato, se as partes não encontrarem uma solução no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Notificação de disputa de uma parte para a outra, a Disputa será solucionada por arbitragem. O procedimento arbitral será conduzido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAN, de acordo com suas regras (“Regras de arbitragem”). A resolução de uma Disputa por procedimento de arbitragem será aplicável apenas se o valor da disputa ultrapassar BRL 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Se tal valor não for atingido, a Disputa será conduzida na justiça comum do Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. A arbitragem será conduzida em português por três árbitros. O reclamante deve indicar um árbitro no “Pedido de arbitragem” e o réu deve nomear um árbitro na primeira oportunidade de se manifestar. Caso uma das partes não nomeie o seu respectivo árbitro, este será nomeado de acordo com o procedimento previsto no Regulamento de Arbitragem. Os dois árbitros deverão, de comum acordo, nomear o terceiro árbitro, que será o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, o terceiro árbitro será indicado de acordo com o Regulamento de Arbitragem. As partes reconhecem que qualquer parte poderá requerer medida liminar de urgência perante o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, e tal pedido |
não será considerado incompatível ou renúncia a quaisquer disposições contidas neste cláusula ou na Lei 9.307/96.Além da autoridade do tribunal arbitral conferida pelo Regulamento de Arbitragem, o tribunal arbitral tem autoridade para despachar ordens e conceder medidas liminares e medidas cautelares, e determinar uma execução específica, quando julgar justo e equitativo. A sentença arbitral deverá ser realizada por escrito e fundamentada, sendo considerada definitiva e vinculante entre as partes, além de ser exequível de acordo com seus termos. A sentença arbitral pode determinar a distribuição dos custas relacionadas ao processo de arbitragem, incluindo honorários advocatícios e desembolsos. A seleção do foro arbitral realizada pelas partes deste Contrato não impede qualquer parte de executar judicialmente a sentença arbitral ou as obrigações certas e exequíveis deste Contrato. A seleção do foro arbitral realizada pelas partes deste Contrato não impede qualquer parte de executar judicialmente a sentença arbitral ou as obrigações certas e exequíveis deste Contrato. | |||
México | BENTLEY SYSTEMS DE MEXICO S.A., com sede em Xxxxxxxxxxx Xxx 0000 xxxx 0, Xxxxxxx 00-000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X.X. 03720, Cidade do México | México | Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro da Cidade do México, no México, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Não |
obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa. | |||
China | Bentley Systems (Beijing) Co., Ltd., com sede na Xxxx 0000-00, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 00 Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx | República Popular da China | As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer disputa ou divergência decorrente ou relacionada ao Contrato. Caso as partes estejam impossibilitadas de solucionar a disputa ou divergência em até 30 dias após a entrega de notificação da parte confirmando a existência da disputa, a parte poderá enviar a disputa à Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (“CIETAC”) em Beijing, para arbitragem final e vinculativa de acordo com as regras e os procedimentos da CIETAC. A sentença distribuída pela CIETAC será executável por qualquer foro de jurisdição competente. |
Taiwan | Bentley Systems, Incorporated, Taiwan Branch, com sede em Spaces, 1F., No. 170, Sec. 0, Xxxxxxx X.Xx., Xxxxxxxxx Xxxx., Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxx | Taiwan | Toda disputa, controvérsia, divergência ou reclamação decorrente de, relacionada ou em conexão com o Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidação deste, será resolvida definitivamente por arbitragem encaminhada à Associação de Arbitragem Chinesa, em Taipei, de acordo com as regras de arbitragem da Associação. O local da arbitragem será Taipei, em Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para ambas as partes. |
Índia | Bentley Systems India Private Limited, com sede em Suite No. 1001 C 1002, WorkWell Suites, 10th Floor, | Índia | Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Nova Delhi, na Índia, de acordo com o Regulamento de |
Max House, 1516/338, 339, 340, Village Bahapur, Nova Déli 110020, Índia | Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional, devendo tais disputas, controvérsias ou reivindicações ser solucionadas definitivamente perante tal Regulamento. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente, de acordo com as disposições da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Sujeito à condução de arbitragens, as partes concordam em submeter-se à competência exclusiva da justiça de Nova Delhi, na Índia. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa. | ||
Demais locais do mundo, exceto em país ou região descrita acima | Bentley Systems International Limited, com sede em 0xx Xxxxx, 0 Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xx, Xxxxxx 0, X00 XX00, Irlanda | Irlanda | Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Dublin, na Irlanda, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de |
pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa. |
8. Diversos.
8.1. Atribuição. A Contratante não deverá atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, delegar ou transacionar de alguma forma a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Contrato sem autorização prévia por escrito da Xxxxxxx. Para os fins do Contrato, uma mudança de controle da Contratante será considerada cessão para a qual o consentimento prévio por escrito da Bentley é conferido neste ato, sendo certo que a empresa que subsistir após essa mudança de controle terá de celebrar um contrato de programa de assinatura com a Bentley. A Bentley poderá também a qualquer momento atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, delegar ou transacionar de alguma forma a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Contrato com qualquer sucessor em benefício da Xxxxxxx ou qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com a Entidade contratada Bentley. Qualquer tentativa de cessão em violação desta disposição será nula e sem efeito.
8.2. Integralidade do contrato. Em conjunto com o documento de oferta e eventuais alterações assinadas de acordo com a Cláusula 8.3 destes Termos, se houver, o Contrato constitui o acordo integral das partes e substitui e combina todos os contratos anteriores orais e escritos, práticas anteriores, discussões e entendimentos entre as partes com relação ao objeto do presente. Os termos e as condições do Contrato e da confirmação aplicável da Xxxxxxx aplicam-se a cada pedido aceito ou expedido pela Bentley nos termos deste instrumento. Os termos ou condições adicionais ou diferentes que surgirem em uma ordem de compra emitida pela Contratante nos termos deste instrumento, mesmo se a Bentley os aceitar, não vincularão as partes, salvo se concordarem expressa e separadamente por escrito, conforme previsto nestes Termos.
8.3. Alterações. O Contrato somente poderá ser alterado ou modificado por escrito e devidamente assinado pelos representantes autorizados das partes, desde que quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes que surgirem em uma ordem de compra, mesmo que devam ser aceitos pela Bentley, não sejam vinculativos para as partes.
8.4. Eventos de força maior. A Bentley não será responsável pelo não cumprimento dos termos do Contrato devido a incêndio, greve, guerra, pandemia, atos ou restrições de governos ou autoridades públicas, atos fortuitos, distúrbios laborais, atos terroristas, motins ou comoção civil, ou outras causas que sejam inevitáveis e estejam fora do seu controle razoável.
8.5. Renúncia. A não insistência, de uma das partes, em exigir seus direitos decorrentes do presente Contrato em uma ou mais ocasiões ou não exercer um dos seus direitos não será considerada renúncia desses direitos em nenhuma ocasião subsequente.
8.6. Subsistência. As avenças contidas no Contrato que, pelos respectivos termos, exijam ou contemplam seu cumprimento pelas partes depois do vencimento ou da rescisão do Contrato (inclusive, entre outras, as Cláusulas 2, 3, 5, 6, 7 e 8) serão executáveis independentemente de tal vencimento ou rescisão.
8.7. Autonomia das cláusulas contratuais. No caso de uma ou mais disposições do Contrato serem, por algum motivo, consideradas inválidas, ilegais ou de algum modo não aplicáveis, isso não afetará as demais disposições do Contrato, sendo que o Contrato deverá ser reformulado limitando tais disposições do melhor modo possível para refletir a intenção, o objetivo e o efeito econômico da disposição, ou, se tal não for possível, eliminando a disposição do Contrato, desde que não afete a validade das restantes disposições contidas no presente, que deverão permanecer totalmente vigentes e efetivas de acordo com os termos. As Partes concordam em negociar em boa-fé para substituir a eventual disposição inválida por outra que se aproxime mais do conteúdo e do objetivo do Contrato.
8.8. Contratada independente. O relacionamento da Xxxxxxx com a Contratante, para todos os fins nos termos deste instrumento, será o de uma contratada independente e nenhuma disposição do presente instrumento será interpretada como se criasse, em qualquer ocasião, um relacionamento de empregador e empregado entre as partes.
8.G. Alteração de titularidade. A Contratante deverá, com 60 (sessenta) dias de antecedência enviar para a Xxxxxxx um aviso prévio por escrito de mudança em titularidade ou localização. Se não for possível enviar um aviso prévio sobre a mudança de titularidade devido a restrições de confidencialidade, a Contratante deverá fornecer tal aviso assim que possível depois da mudança de titularidade.
8.10 Títulos. Os títulos inseridos no Contrato visam unicamente à conveniência de referência e não afetarão o significado ou a interpretação do Contrato.
8.11. Dois idiomas. As cópias do Contrato ou de partes deste poderão ser fornecidas em outros idiomas além do inglês. Caso haja inconsistência entre os termos do Contrato em inglês e a tradução, a versão em inglês prevalecerá e será obrigatória para as Partes. Caso um estado/jurisdição exija que a versão em idioma local prevaleça, esta Cláusula 8.11 não será aplicável se exigido para cumprir as leis aplicáveis.
Termos de suporte e manutenção
1. Definições.
As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de suporte e manutenção terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo.
2. Serviços de suporte.
2.1. A Bentley poderá prestar serviços de suporte diretamente à Contratante ou, a seu critério, por meio de Parceiros de distribuição autorizados da Bentley. A Contratante reconhece que os Parceiros de distribuição são contratados independentes da Bentley e que não há qualquer relação de empregador/empregado entre a Bentley e os seus Parceiros de distribuição.
2.2. A Bentley deverá prestar à Contratante serviços de Suporte técnico, que incluem suporte com base em e-mail e Internet, para auxiliar a Contratante relativamente ao uso de Produtos e serviços da Bentley (no entanto, não incluem serviços profissionais, serviços gerenciados ou serviços profissionais de formação) e esforços justificáveis para responder a consultas técnicas dentro de 4 (quatro) horas durante o horário comercial normal. Os serviços de Suporte Técnico estarão à disposição 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvado que, após o horário comercial normal na região de suporte de uma Contratante, esta poderá ser solicitada a entrar em contacto com outro centro de suporte da Bentley.
2.4. Se a Contratante sofrer uma anomalia que pare a sua produção, a Bentley envidará esforços de boa-fé para criar uma solução adequada que entregará por meio eletrônico, ou por outro meio que a Xxxxxxx venha a escolher, a seu exclusivo critério.
3. Atualizações.
3.1. A Contratante terá o direito de receber, sem qualquer despesa adicional (a não ser de remessa e frete, se aplicável), Grandes e Pequenas atualizações para cada Produto abrangido pelo programa de assinatura comercial da Bentley, à medida que tais atualizações estiverem disponíveis.
3.2. Essas Grandes ou Pequenas atualizações poderão ser transferidas eletronicamente, ou por qualquer outro meio que a Bentley selecione, ocasionalmente, a seu exclusivo critério.
Termos de oferta na nuvem
1. Definições. As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de oferta na nuvem terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo:
1.1. “Leis e regulamentos de proteção de dados” significa todas as leis e regulamentos, incluindo leis e regulamentos aplicáveis ao Processamento de Dados Pessoais sob o Contrato conforme alterado de tempos em tempos. Para que não restem dúvidas, se as atividades de tratamento da Bentley envolvendo Dados pessoais não estiverem dentro do escopo de determinada lei de proteção de dados, tal lei não se aplicará.
1.2. “Armazenamento de dados” refere-se à quantidade de espaço de armazenamento de dados (inclusive para cópia de segurança e armazenamento fora do local), se houver, a ser alocado para os Dados da contratante dentro do ambiente da Bentley.
1.3. “Ofertas na nuvem da Bentley” ou “Ofertas na nuvem” refere-se aos produtos e serviços da Bentley disponibilizados à Contratante e acessados pelos Usuários pela internet.
1.4. “Dados da contratante” refere-se aos dados coletados pela Contratante usando Ofertas na nuvem, inclusive, entre outros, informações financeiras, comerciais e técnicas, planos de engenharia, informações de clientes e fornecedores, pesquisas, projetos, plantas e compilações, porém, não inclui Informações exclusivas da Bentley.
1.5. “Dados pessoais” refere-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (direta ou indiretamente), tratada pela Bentley em nome da Contratante, cujo tratamento está sujeito à lei cabível.
2. Aplicabilidade. Mediante aprovação da Bentley, a Contratante poderá assinar as Ofertas na nuvem da Bentley de acordo com os termos específicos aqui estabelecidos. A Contratante concorda que, a seu exclusivo critério, a Bentley poderá utilizar um terceiro prestador de serviços para fornecer Ofertas na nuvem da Bentley e/ou Dados da contratante. Para se qualificar para a participação, a Contratante deve estar em dia com todas as faturas em aberto com a Bentley.
3. Ofertas de nuvem da Bentley. As Ofertas de nuvem podem ser acessadas pela Contratante de acordo com os Termos do programa aplicáveis ou adquiridas pela Contratante por taxas adicionais (“Taxas de oferta de nuvem”) a serem especificadas em um Documento de oferta. O Documento de oferta poderá especificar as Taxas da oferta de nuvem, quaisquer limites e custos aplicáveis à Oferta de nuvem, incluindo, entre outros, o armazenamento de dados e quaisquer serviços aplicáveis a serem fornecidos para a Oferta de nuvem, como serviços de implementação. O gerenciamento contínuo do suporte das Ofertas de nuvem, incluindo a disponibilidade do sistema e os termos de nível de serviço de suporte aplicáveis às Ofertas de Nuvem serão estabelecidos no Contrato descritivo de serviços da Bentley (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/). No caso de um conflito entre os termos do Contrato descritivo de serviços, estes Termos de oferta de nuvem e os Termos e Condições Gerais da Bentley, as condições do Contrato descritivo de serviços prevalecem apenas com relação às obrigações de nível de serviço nele contidas.
4. Uso permitido. A Bentley concederá à Contratante uma licença não exclusiva, não transferível, não atribuível, revogável e limitada de utilização e acesso às Ofertas na nuvem da Bentley que forem adquiridas (sujeito às condições do Documento de oferta cabível, e, em seguida, a estes Termos de oferta na nuvem e aos termos de uso (“Termos de serviço”) apresentados no acesso, exclusivamente para o Uso de produção (o “Uso permitido”). A Contratante adquire somente o direito de uso da Oferta na nuvem comprada, mas não direitos de propriedade da Oferta na nuvem ou de qualquer parte desta. A Bentley e seus fornecedores mantém todos os direitos, titularidade e interesses na Oferta na nuvem, sendo que o uso da Oferta na nuvem além do Uso permitido constituirá violação material dos Termos de oferta na nuvem; a Bentley não será responsabilizada perante a Contratante ou terceiros em caso de violação material. Além das restrições de uso estabelecidas nos Termos de serviço, os direitos do Uso permitido da Contratante estarão sujeitos às seguintes condições:
4.1. A compra da Contratante em relação a um Documento de oferta não deverá ultrapassar os limites estabelecidos no referido documento. Caso o uso da Oferta na nuvem pela Contratante ultrapasse o que foi adquirido por esta conforme especificado no Documento de oferta aplicável, a Xxxxxxx poderá requerer, e a Contratante deverá pagar, Taxas de oferta na nuvem adicionais, conforme orientação da Bentley.
4.2. A Bentley reserva-se o direito de suspender o uso das Ofertas na nuvem até que todas as Taxas de ofertas na nuvem adicionais tenham sido recebidas.
4.3. A Bentley reserva-se o direito, mas não assume responsabilidade por, de modificar ou suspender o uso de uma Oferta na nuvem, ou parte desta, se (i) a Bentley determinar, a seu exclusivo critério, que tal suspensão é necessária para cumprir uma lei cabível, regulamento ou ordem de autoridade governamental ou os termos de seu(s) contrato(s) com terceiros prestadores de serviços; ou (ii) a Bentley determinar, a seu exclusivo critério, que o desempenho, a integridade e a segurança das Ofertas na nuvem esteja sendo impactada negativamente ou em risco de ser comprometida como resultado do acesso da Contratante ou de seus Usuários.
4.4. A Contratante não deve adulterar de forma alguma o software ou a funcionalidade das Ofertas na nuvem ou parte desta. Sem limitação do acima exposto, a Contratante concorda em não inserir, nas Ofertas na nuvem, nenhum material que contenha vírus, bombas-relógios, cavalos de Troia, worms, cancelbots ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir, interceptar ou expropriar qualquer sistema ou dado. A Contratante não deverá utilizar bots, agentes, rastreadores de leilão ou outros programas de rastreamentos em computador em conjunto com o uso das Ofertas na nuvem. A Contratante não deverá fazer upload, publicar ou, de outra forma, transmitir conteúdo que seja ilícito; conteúdo que a Contratante não tenha direito de transmitir de acordo com a legislação ou uma relação contratual ou fiduciária; conteúdo que infrinja patentes, marcas registradas, segredos comerciais, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de uma das partes.
4.5. A Contratante se responsabiliza pela garantia de que os Usuários protejam as credenciais, inclusive senhas, usadas para acessar as Ofertas na nuvem e por não divulgar credenciais a terceiros. A Contratante se responsabiliza por toda atividade usando as contas da Contratante, tenha ou não a Contratante autorizado tal atividade. A Contratante deverá notificar imediatamente à Bentley qualquer uso não autorizado das Ofertas na nuvem. A Contratante deverá garantir que todas as informações de Usuários sejam atuais e deverá notificar imediatamente à Bentley a alteração de informações de contato ou outras informações do Usuário.
4.6. A Contratante deverá comunicar a todos os Usuários as restrições de uso supracitadas, inclusive aos empregados da Contratante e Usuários externos que acessam ou usam Ofertas na nuvem. As ações ou omissões de tal Xxxxxxx que estiver acessando as Ofertas na nuvem serão consideradas ações ou omissões da Contratante, de modo que esta será totalmente responsabilizada pelo desempenho e cumprimento de todas as obrigações contratuais aplicáveis. A Contratante deverá indenizar e isentar a Bentley de toda responsabilidade resultante de descumprimento dos termos desta Cláusula 4 pelos Usuários, inclusive empregados da Contratante e Usuários externos.
5. Acesso e disponibilidade. A Contratante se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos e a conectividade necessários para acessar e usar as Ofertas na nuvem pela internet. A Contratante aceita que, ocasionalmente, as Ofertas na nuvem podem estar inacessíveis ou inoperáveis por vários motivos, inclusive, entre outros: (i) mau funcionamento do sistema; (ii) procedimentos de manutenção periódica ou reparos que a Bentley ou seu(s) prestador(es) de serviços possam realizar ocasionalmente; (iii) problemas de compatibilidade com hardware ou software da Contratante ou de terceiros; ou (iv) causas fora do controle da Bentley ou não razoavelmente previsíveis pela Bentley, inclusive falha na rede ou no dispositivo, interrupção ou falha de telecomunicações ou vínculos de transmissão digital, ataques hostis à rede, congestionamento da rede ou outras falhas (coletivamente,“Inatividade”). A Xxxxxxx deverá envidar os esforços razoáveis para oferecer à Contratante aviso prévio em caso de Inatividade programada e para minimizar qualquer interrupção nas Ofertas na nuvem relacionadas à Inatividade.
6. Dados da contratante. A Xxxxxxx concorda e a Contratante garante que esta possui todos os direitos, titularidades e interesses nos Dados da contratante. A Contratante isentará a Xxxxxxx de todas as reivindicações contra a Bentley alegando que os Dados da contratante coletados ou armazenados para uso com as Ofertas na nuvem da Bentley infringem patentes, marcas comerciais, segredos comerciais, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de terceiros, ou, de alguma forma, que violem leis de privacidade ou proteção de dados. A Bentley não será responsabilizada por falhas ou prejuízo das Ofertas na nuvem da Bentley causado ou relacionado aos Dados da contratante. A Xxxxxxx deverá manter a confidencialidade de todos os Dados da contratante e não deverá reproduzir ou copiar tais dados, exceto quando necessário e conforme permitido por esta Cláusula 6, em conexão com o fornecimento das Ofertas na nuvem, ou conforme possa ser expressamente autorizado pela Contratante. Caso os Dados da contratante incluam Dados pessoais e o tratamento destes seja regulado pelas Leis e regulamentos de proteção de dados, as partes concordam em cumprir o Adendo de tratamento de dados (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/). Em caso de conflito entre os termos do Adendo de tratamento de dados, estes Termos de oferta na nuvem e os Termos e condições gerais da Bentley, os termos do Adendo de tratamento de dados controlam exclusivamente as obrigações de privacidade e segurança da informação aqui contidas. A Contratante será exclusiva responsável pelos Dados da contratante, inclusive, entre outros, pelo upload de tais dados, segurança da transmissão de tais dados à Bentley e/ou formatação apropriada e configuração de tais dados para uso com as Ofertas na nuvem da Bentley. A Contratante concorda que a Xxxxxxx possa a qualquer momento coletar Dados de utilização e que todos esses Dados de utilização serão de propriedade da Bentley e considerados Informações exclusivas da Bentley. A Contratante concorda em não alterar nem interferir na coleta de Dados de utilização precisos pela Bentley.
7. Rescisão. Além dos direitos das partes à rescisão estabelecidos no Contrato, a Bentley poderá rescindir uma Assinatura de oferta na nuvem mediante aviso prévio da Contratante, sem atraso injustificado, em caso de rescisão do(s) contrato(s) da Xxxxxxx com terceiro(s) prestador(es) de serviços. A rescisão de uma Assinatura de oferta na nuvem por uma das partes rescindirá automaticamente qualquer licença concedida de acordo com a Cláusula 4 dos Termos de oferta na nuvem.
Termos específicos do país
Estes Termos específicos do país contêm condições especiais do Contrato, aplicáveis à Contratante com principal local de atuação cadastrado nos países abaixo e alteram os Termos e condições gerais da Bentley.
País | Nº da cláusula | Idioma da cláusula | Observações |
Estados Unidos | 8.12 | Caso os Produtos sejam adquiridos por ou em nome dos Estados Unidos, as suas agências e/ou organismos (“Governo dos Estados Unidos da América”), serão licenciados com direitos restringidos. Os Produtos e a documentação que os acompanham são considerados “software comercial” e “documentação de software comercial”, respectivamente, nos termos das normas 48 C.F.R. 12.212 e 227.7202, e “software para computador restrito”, nos termos das normas 48 C.F.R. 52.227-19(a), conforme aplicável. A utilização, modificação, reprodução, apresentação, desempenho, exibição ou divulgação dos Produtos e da documentação que os acompanham por parte do Governo dos Estados Unidos da América estão sujeitas às restrições previstas no presente Contrato e estabelecidas nas normas 48 C.F.R 12.212, 52.227- 19, 227.7202, e 1852.227-86, conforme o caso. | A presente cláusula constitui a Cláusula 8.12 dos Termos e condições gerais. |
Reino Unido | 5.6 | Considerando que este Contrato não constitui contrato de fornecimento internacional, segundo a definição da cláusula 26 da Lei de condições contratuais injustas (Unfair Contract Terms Act) de 1S77, a Xxxxxxx não exclui a responsabilidade por (a) morte ou lesões pessoais causadas pela negligência da Bentley, seus diretores, empregados, prestadores de serviços ou representantes; (b) fraude ou deturpação fraudulenta; (c) violação das obrigações implícitas da seção 12 da Lei de venda de mercadorias (Sale of Goods Act) de 1979 ou da seção 2 da Lei de fornecimento de bens e serviços (Supply of Goods and Services Act) de 1S82; ou (d) demais responsabilidades que possam ser excluídas pela lei. | Linguagem adicional acrescentado ao final da Cláusula 5.6 dos Termos e condições gerais. |
Rider do software Plaxis
1. Definições. As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem neste Rider do software Plaxis terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo.
2. Aplicabilidade. Os benefícios adicionais do Programa Virtuosity descritos neste documento são aplicáveis apenas à versão atual do software Plaxis 2D ou Plaxis 3D ("Software PLAXIS") para a Contratante. A Bentley reserva- se o direito de acrescentar ou descontinuar qualquer benefício das futuras versões do Software PLAXIS.
3. Condições específicas sobre os modelos de solo definidos pelo usuário.
3.1 O Software PLAXIS pode ser usado com modelos de solo que foram desenvolvidos por um Contratante ou
terceiro (“Modelo de solo definido pelo usuário” ou “UDSM”).
3.2. As instruções, as bibliotecas especiais de funções e procedimentos e outros itens que a Bentley pode disponibilizar à Contratante para a criação de Modelos de solo definidos pelo usuário (“Materiais de UDSM”) permanecem de propriedade da Bentley. A Bentley concede à Contratante um direito não exclusivo e intransferível de usar os Materiais de UDSM para a criação e uso de UDSM, sujeito aos termos e condições deste Contrato e sujeito às seguintes condições específicas:
a) O assinante só poderá usar os Materiais de UDSM para criação e uso de Modelos de Solo Definidos pelo Usuário no Software PLAXIS;
b) o Assinante não deve disponibilizar cópias dos Materiais de UDSM a nenhum terceiro;
c) o Assinante deve tratar os Materiais de UDSM como informações confidenciais;
d) os Modelos de Solo Definidos pelo Usuário criados pelo Assinante são usados apenas pelo Assinante junto com o Software PLAXIS licenciado pelo Assinante;
e) o Modelo de Solo Definido pelo Usuário não deve ser vendido ou fornecido ou disponibilizado de outra forma a terceiros pelo Assinante sem o consentimento prévio por escrito da Bentley.
3.3. Se a Contratante usa um Modelo de solo definido pelo usuário no software PLAXIS, a Contratante o faz inteiramente ao risco do próprio. A Bentley não pode ser responsabilizada de modo algum pelo desempenho correto do Software PLAXIS quando usado junto com Modelos de solo definidos pelo usuário. A Contratante isentará a Bentley da responsabilidade por qualquer reivindicação de terceiros por perdas devido a danos causados pelo uso ou relacionados ao uso do software PLAXIS com um Modelo de solo definido pelo usuário.
4. Condições específicas sobre o uso da API de script remoto.
4.1. O uso da API de script remoto requer acesso a um servidor integrado ao software PLAXIS; por padrão, esse servidor não é iniciado. Somente a Contratante (o usuário do software PLAXIS) pode escolher iniciar esse servidor e, portanto, é integralmente responsável por fazer isso. Esse servidor usa configurações especiais de porta de rede e é responsabilidade exclusiva da Contratante garantir que o seu computador e a sua rede sejam seguros o suficiente contra uso indevido, por exemplo, usando um firewall e um antivírus adequadamente configurados além das opções do Windows Access Control.
4.2. O servidor integrado, se ativado, também precisa conectar-se via Internet a um servidor operado pela Bentley. A comunicação entre o servidor integrado e o servidor na Bentley é criptografada e não inclui nenhuma informação sobre a Contratante, o projeto da Contratante, o hardware do computador, o modelo de rede ou o software
instalado, com as duas exceções a seguir: (i) informações da licença do software PLAXIS da Contratante (ii) nome e versão do software PLAXIS instalado. Essas informações também podem ser armazenadas pela Bentley para análise estatística.