CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA
CONTRATO Nº 014/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Excelentíssimo Presidente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: COMERCIAL LUAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.545.557/0001-33, sediada à Avenida Rad. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 1.037, Bairro Tijucal, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da C. I. nº 297.008 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
ORIGEM: Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº 002/2014, homologada em 09/04/2014, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato de entrega de materiais de expediente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do material de copa conforme abaixo relacionado, destinado a Câmara Municipal de Sinop, previsto para ser consumido até 27/12/2014.
Nº | Emb. | Quant. | Material discriminado | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | UN | 30 | PANOS DE PRATO, em algodão alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção. Embalagem: com dados de identificação e marca do fabricante. | Kopatex | 3,18 | 95,40 |
6 | UN | 500 | CHÁ SILVESTRE, Embalagem contendo 15 saquinhos caixa com peso liquido de 30g, 100% natural, não contendo glúten. Com a seguinte informação nutricional, tendo como referencia porção de 200 ml: potássio até 55mg por porção. Com no mínimo 6 meses de validade após a data da emissão da nota fiscal. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto | Dr Xxxxx | 8,05 | 4.025,00 |
deverá ser fabricado por indústria brasileira. | ||||||
9 | UM | 100 | CHÁ DE ERVA-DOCE, caixa com peso liquido de 30g, contendo 15 saquinhos. 100% natural, não contendo glúten. Com a seguinte informação nutricional, tendo como referencia porção de 200 ml: sódio até 90mg por porção e potássio até 135mg por porção. Com no mínimo 6 meses de validade após a data da emissão da nota de fabricação. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ser fabricado por indústria brasileira. | Leão | 4,88 | 488,00 |
10 | UM | 250 | CHÁ DE MORANGO, caixa com peso liquido de 22,5g, contendo 15 saquinhos. não contendo glúten. Com a seguinte informação nutricional, tendo como referencia porção de 200 ml: carboidrato até 2,2g por porção e potássio até 38mg por porção. Com no mínimo 6 meses de validade após a data da emissão da nota fiscal. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ser fabricado por indústria brasileira. | Leão | 6,38 | 1.595,00 |
11 | UN | 1.000 | AÇÚCAR CRISTALIZADO, de sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca, embalagem em polietileno, pacotes de 2 kg cada. Embalagem contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Doce Dia | 3,61 | 3.610,00 |
12 | UN | 1.000 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS FARDO C/ 12 – 500 ML | Brunado | 9,60 | 9.600,00 |
13 | UN | 700 | ÁGUA MINERAL COM GÁS FARDO C/ 12 – 500 ML | Brunado | 11,20 | 7.840,00 |
14 | CX | 1.000 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS COPO DE 200 ML C/ 48 UM | Brunado | 18,20 | 18.200,00 |
19 | UN | 1.500 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, em plástico, capacidade de 180 ml, em polipropileno branco, com friso na horizontal e saliência na borda, massa mínima de 1,98g com resistência mínima de 0,85g (por unidade). Pacotes com 100 unidades. Aprovada pela ABNT Norma NBR 14.865/2002. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, quantidade e data de fabricação. | Coposul | 2,53 | 3.795,00 |
20 | UN | 500 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, em plástico, capacidade de 50 ml, em polipropileno branco, com friso na vertical e saliência na borda, massa mínima de 0,75g com resistência mínima de 1,63g (por unidade). Pacotes com 100 unidades. Aprovada pela ABNT Norma NBR 14.865/2002. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, quantidade e data de fabricação. | Coposul | 1,28 | 640,00 |
21 | UN | 1.000 | CAFÉ torrado e moído, embalagem a vácuo, de primeira qualidade, contando identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira de indústria do café – ABCI. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – pacote de 500g. | 3 Fazendas | 7,65 | 7.650,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 57.538,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIRADA DO PRODUTO
Os materiais de copa deverão ser entregues conforme a necessidade da Câmara Municipal de Sinop no prazo de 2 (dois) dias após a solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 27/12/2014 a contar da data da sua assinatura, independente da quantidade executada do objeto licitado ou até a retirada total nos montantes contratados, o que acontecer primeiro.
Parágrafo Primeiro:
Se em 27/12/2014 houver saldo de materiais a Câmara Municipal fica desobrigada de retirar e pagar o montante remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E FORMA DE REAJUSTE
O contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 57.538,40 (Cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) conforme proposta/planilha de valores unitários fornecidos pela licitante e solicitados pela contratante conforme cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro:
O pagamento será até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao fornecimento, conforme a quantidade solicitada, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo seu responsável.
Parágrafo Segundo:
No preço estipulado, estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto licitado (tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, matérias, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, taxas devidas a órgãos públicos, outros emolumentos, etc.)
Parágrafo Terceiro:
Os preços dos serviços ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Quarto:
Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto:
A entrega dos materiais de expediente após o prazo estipulado ensejará acréscimo moratório com base na TRD, calculado “per diem”, além de multa de 3% (três por cento), ambos calculados sobre o valor do contrato, não excedendo, em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
- Fornecer à contratada todas as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados relativamente ao objeto contratado.
- Efetuar o pagamento correspondente ao fornecimento dos materiais de expediente, após devidamente atestado o seu recebimento pelo setor de Compras e Licitações.
- Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
- Acatar as decisões e observações feitas pelo CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
- Fornecer os materiais de expediente no prazo fixado no contrato;
- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes às aquisições, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos destinados à:
Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica.
Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0001.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
Parágrafo Primeiro:
Para a cobertura das despesas relativas a este contrato será emitida Nota de Empenho à conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A recusa na execução do objeto deste contrato, bem como sua execução fora das condições e especificações inicialmente propostas, sujeita a CONTRATADA à aplicação das penalidades constantes nos incisos I, III, IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro:
Por infração de qualquer disposição do contrato, a CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato obrigando ainda a ressarcir os prejuízos decorrentes do inadimplemento que motivou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato será feita pelo servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou na Lei de Licitações assegurará a Câmara Municipal de Sinop o direito de rescindi-lo, sem prejuízos das demais consequências aplicáveis.
Parágrafo Primeiro:
A Câmara Municipal de Sinop poderá, ainda, a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro da Cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das
obrigações aqui estabelecidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 10 de Abril de 2.014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT DALTON B. XXXXXXX – PRESIDENTE CONTRATANTE
COMERCIAL LUAR LTDA XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 | Astério V. Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 |
Data: / /
Visto – Departamento Jurídico