CONTRATO N. 006/2017/FERMP
PROCESSO N. 2016/030141 PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2017/FERMP
CONTRATO N. 006/2017/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.812.444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA., com sede na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx, n. 8.500, sala 9, Bloco 2, Corporate Park, Santo Antônio de Lisboa, XXX 00000-000, Florianópolis/SC, CNPJ 08.689.089/0001- 57, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, Diretor de Vendas a Órgãos Públicos, portador da Cédula de Identidade RG n. 0.000.000-0, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto:
I – Aquisição de licenças perpétuas de uso de software, de acordo com o Lote 1, Itens 1 e 4, da Ata de Registro de Preços n. 002/2017/FERMP, e Xxxxx XXX deste Contrato, conforme segue:
Lote | Item | Fornecimento | Quantidade |
1 | 1 | LICENÇAS PERPÉTUAS DE USO DE SOFTWARE , conforme especificações do objeto detalhado – Anexo III. | 60 |
1 | 4 | LICENÇAS PERPÉTUAS DO TIPO SERVIDOR PARA SOLUÇÃO DE GERAÇÃO DE RELATÓRIOS, conforme especificações do objeto detalhado – Anexo III. | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob a forma de fornecimento quanto ao item 1 e o regime de empreitada por preço unitário para o item 2, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global anual de R$ 657.600,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), sendo R$ 657.600,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) referente à aquisição das licenças perpétuas, e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, conforme segue:
I – Aquisição de licenças perpétuas de uso de software, de acordo com o Lote 1, Itens 1 e 4, da Ata de Registro de Preços n. 002/2017/MP, conforme segue:
Lote | Item | Fornecimento | Valor Unitário | Qtde. | Valor total da Licença |
1 | 1 | LICENÇAS PERPÉTUAS DE USO DE SOFTWARE , conforme especificações do objeto detalhado – Anexo III. | R$ 7.760,00 | 60 | R$ 465.600,00 |
4 | LICENÇAS PERPÉTUAS DO TIPO SERVIDOR PARA SOLUÇÃO DE GERAÇÃO DE RELATÓRIOS, conforme especificações do objeto detalhado – Anexo III. | R$ 192.000,00 | 1 | R$ 192.000,00 | |
TOTAL | R$ 657.600,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP, Unidade Orçamentária 4093, Funcional Programática 6614 (Modernização e Desenvolvimento Institucional), Naturezas da Despesa Orçamentária 4.4.90.30 (Licenças de uso de software), 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 4500-4, Conta Corrente 119.169-1, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DOS FORNECIMENTOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os fornecimentos e a execução dos serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS E DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos e serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei
n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx,
x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88.010-070, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, por meio de termos aditivos, por acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, no caso de acréscimos e supressões, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93 e disciplina própria ao Sistema de Registro de Preços de que trata o art. 15 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto ao Setor de Inteligência de Negócios no endereço: Xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx térreo, sala 12, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: XX@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e da Autorização de Serviço; (DO CONTRATO)
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos,
será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 002/2017/FERMP, à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 002/2017/FERMP, à proposta do CONTRATADO e à Autorização de Despesa de Ata (ADA) n. 001/2017/MP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 21/06/2017 até 20/07/2017, ressalvados aqueles prazos relativos às garantias de atualização e suporte, constantes no Anexo III do presente Contrato, assim estabelecidos:
I – Garantia de atualização de softwares, por 12 meses;
II – Garantia de suporte técnico especializado – problemas com instalação padrão e funções do sistema em desacordo com o projetado/esperado, por 12 meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 19 de junho de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Diretor de Vendas TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Oldair Zanchi (Coordenador de Tecnologia da Informação);
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx (suplente); V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 19 de junho de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. constitui o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, Diretor de Vendas a Órgãos Públicos, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.983.734-
3 como seu representante no contrato n. 006/2017/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 19 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Vendas
TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
CONTRATADO
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Fornecimento de licenças perpétuas de uso de software de Self-Service Data Visualization e Visual Analytics Full In-Memory com funcionalidade completa de ETL; Plataforma de Desenvolvimento e Servidor de Execução de Componentes de Self-Service Data Visualization e Visual Analytics Full In-Memory com funcionalidade completa de ETL; e, Solução de geração de relatórios, integrada ao software Qlikview para o MPSC.
LOTE 1 – LICENÇAS, CONSULTORIAS e TREINAMENTOS, conforme especificações a seguir:
Item 1 – LICENÇA PERPÉTUA DE USO DE SOFTWARE DE SELF-SERVICE DATA VISUALIZATION e VISUAL ANALYTICS FULL IN-MEMORY COM FUNCIONALIDADE COMPLETA DE ETL COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES:
Quantidade: 60 (sessenta) licenças.
1. Recursos de extração, transformação, carga e armazenamento de dados:
1.1.1. Permitir que sejam acessados os dados armazenados nos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados mais populares do mercado, através de acesso via drivers fornecidos pelos fabricantes desses bancos de dados que atendam aos padrões OLE-DB ou ODBC;
1.1.2. Permitir acesso aos dados contidos em planilhas Excel, arquivos TXT estruturados, arquivos XML, arquivos KML (com coordenadas de geolocalização seja de pontos ou de áreas) e páginas Web que contenham Tabelas;
1.1.3. Possuir API (Application Program Interface) aberta e baseada nos padrões da internet para que novas conexões a fontes de dados não apontadas nos itens anteriores possam ser desenvolvidas através de extensões ao produto;
1.1.4. Possuir ferramenta de transformação dos dados, via linguagem de script, que permita a construção de todas as rotinas de ETL (Extract, Transform, Load/Extração, Transformação, Carga) na própria ferramenta, sem a necessidade de se utilizar ferramentas externas ou de se ter um Data Warehouse (Armazém de Dados) prévio;
1.1.5. Deve armazenar todo o banco de dados das aplicações na memória RAM dos servidores de forma compactada (ocupando no máximo 30% do volume original extraído), sendo assim um full In Memory Database (IMDB), ou seja, não deve fazer apenas operações de cache ou de swap entre a memória RAM e o disco rígido, mas sim manter todo o banco de dados carregado em memória RAM dos servidores;
1.1.6. As estruturas de dados armazenadas pela ferramenta devem estar interligadas através de apontadores (pointers) de memória RAM, permitindo assim que os usuários possam fazer filtros nos campos e que esses filtros ativem associações automáticas que mostrem o seu impacto nos outros campos, destacando-se os valores que estão relacionados (numa cor específica) e os que não estão relacionados (com outra cor específica) com o que foi filtrado;
1.1.7. Permitir que o modelo de dados e a base de dados sejam projetados, construídos, interligados e carregados, permanecendo independente da interface com o usuário, resolvendo assim as questões de associações e relacionamentos entre tabelas e campos a nível de modelo de dados e não de interface com o usuário.
2. Recursos para o resultado final:
1.2.1. Permitir que a interface gráfica possa ser construída pelo usuário final de forma independente, ou seja, sem ter que se preocupar, com o modelo de dados, isto é, com a maneira através da qual as tabelas e campos estão relacionados entre si, mas apenas escolhendo as dimensões, medidas e objetos gráficos que deseja utilizar;
1.2.2. Possuir recurso nativo de busca global inteligente, onde se possa digitar uma sequência de caracteres e a
ferramenta faça a procura por ela em todos os campos de todas as tabelas de todo o modelo de dados, indicando em quais campos ela aparece e mostrando suas ocorrências;
1.2.3. Possuir recurso de inteligência de busca, ou seja, identificar automaticamente os valores digitados, mesmo que pertençam a campos diferentes, indicando quando isso acontecer (e.g. poder digitar “Xxxx Xxxxx Região Sul” e a ferramenta identificar automaticamente que existe um campo Nome do Vendedor com o valor “Xxxx Xxxxx” e que também existe um campo Região com o valor “Região Sul”);
1.2.4. Permitir que, em gráficos de dispersão, seja possível fazer zoom nos pontos a partir do movimento da roda do mouse ou de pinça em tablets e smartphones. Possuir botão para voltar ao início e desistir do zoom. Quando houver pontos fora da visão durante a operação de zoom, eles devem ser mostrados nas laterais do gráfico, indicando que existem e em que direção podem ser encontrados;
1.2.5. Permitir que a Dimensão de um gráfico possa ter sua exibição limitada pelo número fixo de elementos (e.g. mostre-me no gráfico apenas os 10 Vendedores que mais venderam), pelo valor exato dos elementos (e.g. mostre-me no gráfico apenas os Vendedores que venderam mais de R$ 10 mil) ou pelo valor relativo dos elementos (e.g. mostre- me apenas os vendedores que representam 60% das vendas). Permitir que os demais elementos não mostrados no gráfico tenham seus valores automaticamente somados e exibidos em uma barra de “Outros”. Permitir que o tamanho dessa barra seja ajustado automaticamente (cortado) ao tamanho da maior barra do gráfico para não gerar discrepância visual;
1.2.6. Permitir a marcação de uma região a ser filtrada de um gráfico de forma irregular, ou seja, sem ser por um quadrilátero, mas, ao contrário, permitir qualquer tipo de contorno com o mouse (em desktops) ou com o toque nos tablets e smartphones;
1.2.7. Permitir a seleção de ranges (faixas) feitos diretamente nos gráficos, tanto no eixo X, como no eixo Y;
1.2.8. Disponibilizar feedback instantâneo em todos os objetos da tela, à medida que um filtro é escolhido, mesmo antes que o referido filtro seja confirmado;
1.2.9. Deve disponibilizar reação instantânea de todos os campos da tela todas as vezes que um filtro é aplicado pelo usuário em qualquer campo. Os demais campos devem reagir, mostrando com uma cor específica aqueles valores que estão relacionados com o que foi filtrado e, com uma cor diferente, os outros valores que não estão relacionados com o que foi filtrado. Deve também ser mostrada uma distribuição proporcional visual quantitativa de elementos entre o que está e o que não está relacionado ao que foi filtrado. Os valores dos dados que foram filtrados também devem ser mostrados em uma cor diferenciada das demais;
1.2.10. Permitir que sejam destacadas com uma cor específica e diferente das anteriores, os valores que estão Aproximadamente Associados com os que estiverem filtrados. Exemplo: numa aplicação que mostra dados sobre compras, seleciona-se os 5 produtos mais comprados; em seguida, o painel mostra os fornecedores que forneceram esses produtos destacados em uma cor e os que não forneceram em outra cor; seleciona-se então também 2 dos fornecedores que forneceram os produtos; a ferramenta deve apresentar esses dois selecionados em uma cor, deve manter todos os outros fornecedores que também forneceram esse produto, mas não foram selecionados, em uma outra cor e manter os demais fornecedores que não forneceram o produto em uma terceira cor diferente;
1.2.11. Ainda conforme o exemplo acima, permitir que os fornecedores não selecionados explicitamente, mas que também forneceram aqueles produtos, possam ser selecionados todos de uma vez através de uma opção de menu, sem a necessidade de que sejam escolhidos um a um;
1.2.12. Permitir que em gráficos de dispersão, sejam mostrados os símbolos plotados no contexto que está selecionado e que sejam indicados fora ou ao redor do gráfico, se existirem, os símbolos que estejam muito distantes da visão de Zoom que se apresenta no momento. Exemplo: se a maioria dos pontos está plotada próximo ao ponto 0,0 no eixo X,Y e existem alguns pontos bem distantes desse ponto e que estejam fora da visão do Zoom, eles devem ser indicados como existentes fora do gráfico, na direção em que estão;
1.2.13. Permitir seleções de range (faixas) diretamente nas legendas de cores dos gráficos e que o feedback de
suas alterações de seleção sejam dados instantaneamente no próprio gráfico, mesmo antes de se confirmar a seleção;
1.2.14. Permitir que a qualquer momento o usuário tenha acesso rápido e de forma automática às listas com os valores de todas as Dimensões (campos que não são métricas) existentes na aplicação e que possa fazer filtros em quaisquer um desses campos, sem que seja necessário ao desenvolvedor construir esse recurso na aplicação. Esses filtros devem sempre funcionar com feedback instantâneo entre os campos, ou seja, os valores filtrados devem ser mostrados em uma cor, os valores dos outros campos que estão relacionados aos filtrados devem ser mostrados em uma cor diferente, assim como os valores que não estão relacionados aos filtrados em outra cor diferente;
1.2.15. Disponibilizar de forma automática nas aplicações desenvolvidas o recurso de Responsive Web Design (Design Web Responsivo) onde a aplicação desenvolvida se adapta automaticamente ao tamanho da tela do dispositivo que está sendo utilizado pelo usuário, seja ele uma tela grande de um computador Desktop, uma tela de Notebook, de um Tablet ou de um Smartphone. Esse recurso deve ser nativo da ferramenta, evitando assim que o desenvolvedor tenha que fazer versões diferentes da mesma aplicação conforme os dispositivos a serem utilizados pelos diferentes tipos de usuários;
1.2.16. Permitir o desenvolvimento das aplicações inteiramente no Tablet (iOS ou Android), tanto a parte de scripts de ETL, como a de painéis de análise gráfica. No desenvolvimento de painéis de análise gráfica, a interface deve ser orientada ao “toque” (touch), com controles em tamanho grande que permitam esse desenvolvimento sem dificuldades para um usuário final ou para um técnico da área de TI;
1.2.17. Permitir que as conclusões das descobertas sejam explanadas pelos usuários através de uma sequência lógica de slides estáticos gerados pela ferramenta, onde seja possível utilizar gráficos e objetos da própria ferramenta que também contenham textos, símbolos e imagens. Permitir alternar entre os slides estáticos e os painéis dinâmicos, e vice-versa, de forma simples e direta, para responder às perguntas imprevistas sobre os dados;
1.2.17. Permitir que o usuário monte Apresentações com Slides gerados na própria ferramenta e inclua nesses slides “fotos” de objetos (gráficos ou tabelas) tiradas dentro da ferramenta, além de textos, símbolos e imagens. Permitir salvar essa apresentação no servidor e exibi-la como uma apresentação de slides, quadro a quadro, inclusive com efeitos de transição. Quando o usuário quiser fazer alguma pergunta imprevista aos dados exibidos no slide, permitir que ele clique ou toque no gráfico estático da apresentação, sendo então remetido ao painel dinâmico, preservadas as condições de filtros, para fazer livremente sua pergunta. Depois da pergunta respondida, permitir que o usuário retorne ao ponto do slide onde sua apresentação parou;
1.2.18. Permitir que o usuário salve a posição dos filtros hora em vigor e dê um nome a esse salvamento, como se fosse um marcador de livro ou um favorito da internet;
1.2.19. Possuir componente de Mapa que permita ao usuário criar mapas de pontos ou de áreas (polígonos) utilizando os arquivos padrão KLM ou de outro padrão aberto. Os mapas criados devem reagir aos demais filtros feitos em outros objetos da aplicação e vice-versa.
3. Recursos de governança:
1.3.1. Permitir que os desenvolvedores criem Bibliotecas Reutilizáveis de Dimensões (campos descritivos em geral) e Medidas (valores, quantidades, percentuais, etc.) para que os usuários possam utilizá-los na construção de seus painéis gráficos, apenas arrastando e soltando, sem a necessidade de se preocuparem com as fórmulas que geraram as medidas ou com os relacionamentos entre tabelas que geraram as dimensões e as interações entre dimensões e medidas. Isso proporcionará ao usuário final a capacidade de construir painéis de análise sofisticados, interativos, com os gráficos e demais objetos reagindo automaticamente a qualquer seleção feita, sem que tenha preocupação com qualquer característica técnica de modelo de dados ou de relacionamentos entre tabelas e campos;
1.3.2. Permitir que o servidor da aplicação trabalhe com as mais avançadas e abertas tecnologias web como HTML5, JSON e Websockets para proporcionar uma maior escalabilidade, resiliência, flexibilidade e governança;
1.3.3. Permitir o deployment (disponibilização de aplicações) de forma dispersa geograficamente, com uma
quantidade ilimitada de servidores operando em conjunto, todos administrados como se fossem um só site (sítio) da internet, através de ferramenta simples de gerenciamento, disponível através de um navegador internet. Permitir que a quantidade de servidores seja ilimitada em um mesmo site de uma mesma empresa, sem onerar o preço da ferramenta conforme a quantidade de servidores;
1.3.4. Possuir Repositório de Meta Dados com informações de controle do ambiente onde as Aplicações serão executadas, armazenado em Banco de Dados Relacional, contendo os Parâmetros de Configuração, as Regras de Segurança, os Dados de Licenciamento e as Tarefas Agendadas com suas regras de disparo;
1.3.5. Disponibilizar a Capacidade de API (Application Program Interface) extensível que permita que seus módulos de gerenciamento de ambiente possam ser automatizados conforme necessidades específicas do administrador do ambiente;
1.3.6. Permitir a construção de mashups, que são a combinação de objetos visuais web gerados pela ferramenta com outros objetos visuais web gerados fora dela, compondo assim uma página web heterogênea na origem do conteúdo, mas homogênea na apresentação para o usuário final;
1.3.7. Permitir que o administrador do ambiente utilize aplicações feitas na própria ferramenta para monitorar a alocação de licenças para os usuários cadastrados, bem como monitorar as operações dos servidores e dos usuários, podendo navegar sobre os dados de utilização de aplicações, servidores, recursos, memória, CPU, metadados do sistema, tarefas, uso de licenças. Esses dados devem ser coletados com uma periodicidade configurável, a partir dos logs produzidos pelos servidores;
1.3.8. Possuir um serviço configurável de sincronização de informações padrão de identificação de usuários (e.g. identidade do usuário, nome, e-mail, grupo) e de informações customizadas de identificação do usuário que possam existir (e.g. departamento, país, etc.) que estejam armazenadas em fontes de dados de identificação de usuários fornecidas pelas soluções mais utilizadas no mercado (Microsoft Active Directory, LDAP, Apache Directory, Excel ODBC), incluindo automaticamente essas informações no repositório de metadados da ferramenta;
1.3.9. Possuir ferramenta de gerenciamento e administração do ambiente que seja acessível através de navegador internet que suporte à tecnologia HTML5, seja em computadores de mesa (desktops) ou em tablets;
1.3.10. Permitir que o protocolo de comunicação entre o servidor e os dispositivos cliente, para uso ou para administração do ambiente, seja feito através do padrão seguro HTTPS;
1.3.11. Permitir que servidores possam ser adicionados ao ambiente, seja para trabalharem em balanço de carga e/ou tolerância à falhas, de forma ilimitada, sem que seja necessária a aquisição de uma licença de uso de software para cada servidor;
1.3.12. Permitir que as informações contidas no repositório de administração central sejam pesquisáveis através de seus campos dentro do próprio ambiente da ferramenta de administração;
1.3.13. Permitir que os objetos gerenciados pela aplicação de gerenciamento da ferramenta possam ser etiquetados através de etiquetas eletrônicas de modo a facilitar uma pesquisa entre objetos que atendem a uma aplicação em comum (e.g. pesquisar por todos os objetos relacionados a aplicação de “Orçamento”. Nesse caso, essas aplicações seriam etiquetadas com a palavra “Orçamento”).
1.3.14. Permitir que os objetos gerenciados pela aplicação de administração de ambiente da ferramenta possam ser consultados mostrando como estão relacionados entre si (e.g. selecionar uma ou mais Aplicações desenvolvidas e conseguir saber quais são as Tarefas Agendadas que estão relacionadas com essas aplicações);
1.3.15. Permitir a criação de propriedades customizáveis que possam ser associadas aos usuários e que possuam valores que ajudem a definir melhor o perfil de cada usuário (e.g. criar a propriedade customizável denominada TipoFuncionario onde o valor dela possa ser Funcionário, Executivo ou Gerente);
1.3.16. Possuir sistema de Regras Customizáveis de Segurança onde o administrador possa traçar o perfil de quem tem acesso ou não a cada um dos painéis do ambiente da ferramenta. Esse sistema de regras deve permitir uma configuração bastante flexível, incluindo a combinação de várias regras diferentes através dos conectores lógicos OR e
AND, como também através da utilização de coringas (e.g. *) para a seleção de nomes de elementos do ambiente da ferramenta (e.g. aplicações, grupos de usuários, etc.);
1.3.17. Permitir a disponibilização de pelo menos dois tipos de acesso de usuário aos servidores da ferramenta (dois tipos de licenciamento do software): o primeiro deles é o Usuário Nomeado Dedicado que deve permitir ao usuário permanecer logado na ferramenta e utilizando seus recursos pelo tempo que quiser. Nesse tipo de acesso, a licença de uso é diretamente atribuída a um determinado usuário e pertence a ele o tempo todo, não podendo ser utilizada por outra pessoa. Permitir, entretanto, que esse tipo de acesso possa ser remanejado para outro usuário, conforme a necessidade da empresa, cumprindo a licença uma quarentena máxima de uso de 24 horas, desde seu último uso, para tal remanejamento. O segundo deles é o Licenciamento por Núcleo de Processamento, onde a quantidade de usuários identificados é ilimitada e os valores da licença são cobrados conforme a quantidade de Núcleos de Processamento existentes no servidor da ferramenta;
1.3.18. Permitir que os módulos das aplicações desenvolvidas, sejam de ETL ou não, tenham sua execução agendada no tempo de forma configurada ou que sejam disparadas através do término da execução de uma ou mais outras tarefas. Proporcionar ao administrador um controle das tarefas agendadas, mostrando seus status conforme sua execução;
1.3.19. Permitir a publicação de Aplicações ou Partes de Aplicações (Painéis) para usuários, de modo que cada usuário possa visualizar Aplicações e Partes de Aplicações que foram publicadas para ele (organizadas nos grupos aos quais tem acesso), que apenas ele pode ver (seu próprio trabalho) e que todos podem ver (aplicações disponíveis para toda a empresa);
1.3.20. Permitir que o administrador do ambiente possa criar perfis de regras de segurança e acesso com diversas permissões e nomeá-las, de modo a serem reutilizáveis, para atribuí-las a combinações de usuários e recursos;
1.3.21. Permitir que o módulo de administração da ferramenta faça a gestão de certificados eletrônicos utilizados para fins de autenticação, garantindo assim uma relação de confiança entre os diversos nós servidores que compõem um site da ferramenta.
4. Atualização e suporte:
1.4.1. Garantia de atualizações de software por 12 meses.
1.4.2. Garantia de suporte técnico especializado – problemas com instalação padrão e funções do sistema em desacordo com o projetado/esperado – por 12 meses.
Item 4 – LICENÇA PERPÉTUA DO TIPO SERVIDOR PARA SOLUÇÃO DE GERAÇÃO DE RELATÓRIOS INTEGRADA AO SOFTWARE COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES:
Quantidade: 01 (uma) licença.
4.1. Deve permitir a publicação em ambiente de produção de relatórios para serem acessados a partir dos painéis desenvolvidos utilizando o QlikView permitindo ao usuário desenvolvedor confeccionar os relatórios gerenciais a partir de sua estação de trabalho;
4.2. Deve atender as seguintes características para desenvolvimento dos relatórios:
4.2.1. Permitir criar relatórios para serem gerados, pelo menos, nos formatos PDF, CSV, DOC, DOCX, PPT, PPTX, XLS, XLSX, JPG, JPEG, PNG e HTML;
4.2.2. Permitir, para os relatórios que forem desenvolvidos em formato da plataforma Microsoft Office® (Word, Excel e PowerPoint), que seja possível realizar todas as formatações disponíveis na respectiva ferramenta (Word, Excel e PowerPoint);
4.2.3. Permitir a criação e reutilização de templates nos relatórios;
4.2.4. Permitir utilizar um ou mais painéis (arquivos .QVW) como fonte de dados para confecção de relatórios;
4.2.5. Permitir utilizar todos os campos existentes nos arquivos .QVW para a confecção dos relatórios;
4.2.6. Permitir criar condições de exibição para partes de um determinado relatório somente sejam exibidas se as condições definidas forem atendidas;
4.2.7. Permitir a criação de filtros para serem utilizados em mais de um relatório;
4.2.8. Permitir a criação de relatório com redução de dados, ou seja, enviar gerar um relatório com apenas um subconjunto de informações.
4.3. Deve atender as seguintes características de rotina de agendamento de execução:
4.3.1. Permitir a criação de tarefas relacionadas à execução dos relatórios com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.3.1.1. Tarefa de execução de relatório;
4.3.1.2. Tarefa de recarga (total e/ou parcial) de dados do painel;
4.3.1.3. Tarefa de redução de dados;
4.3.1.4. Tarefa de execução de macros;
4.3.1.5. Tarefa de importação de contatos.
4.3.2. Permitir a criação de agendamentos para as tarefas listadas no item anterior. Estes agendamentos devem permitir a execução das tarefas com, no mínimo, as seguintes periodicidades:
4.3.2.1. Execução única;
4.3.2.2. Execução diária;
4.3.2.3. Execução semanal;
4.3.2.4. Execução mensal;
4.3.2.5. Execução anual.
4.3.3. Permitir definição de hora, minuto e segundo exato da execução dos agendamentos detalhados no item anterior.
4.4. Deve atender aos seguintes requisitos relacionados ao envio programado de relatórios:
4.4.1. Permitir o cadastramento de contatos para o envio programado de relatórios;
4.4.2. Permitir o cadastramento de grupo de contatos para o envio em lote de relatórios;
4.4.3. Permitir a importação de contatos a partir, no mínimo, das seguintes fontes:
4.4.3.1. Arquivo estruturado com dados de contatos;
4.4.3.2. Serviços de diretório (Directory Services).
4.5. Deve atender aos seguintes requisitos relacionados à arquitetura de software e hardware:
4.5.1. Permitir configuração de cluster e load balance entre equipamentos servidores sem custo adicional com licenças ou funcionalidades para a contratante;
4.5.2. Permitir escalabilidade vertical de hardware, em relação a processadores, núcleos, memória ou quaisquer outros recursos, visando aumento de desempenho da solução, sem custo adicional com licenças ou funcionalidades para a contratante;
4.5.3. Possuir versões de servidor em 64 bits;
4.5.4. Fornecer e gerenciar integração com o Microsoft Active Directory, associando nomes de usuário a seus grupos e permitindo a atribuição de tarefas e configuração de permissões a usuários específicos.
4.6. O CONTRATADO deverá prover os serviços necessários para a instalação, configuração e testes da solução de relatórios por ela provida, de forma a propiciar seu pleno funcionamento no ambiente do CONTRATANTE;
4.7. Antes do início da instalação, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as equipes técnicas do CONTRATADO e do CONTRATANTE. Nessa oportunidade, o CONTRATADO deverá apresentar proposta de plano e cronograma para realização dos serviços de instalação, configuração e testes da solução. O plano apresentado deverá ser aprovado pelo CONTRANTATE. A instalação somente poderá ser iniciada depois de finalizada a
entrega das licenças do software ao CONTRATANTE;
4.8. O CONTRATANTE constituirá equipe técnica para o acompanhamento dos serviços. Essa equipe será responsável pela avaliação do planejamento e aprovação da implantação;
4.9. O serviço engloba a instalação de todos os módulos da solução, as configurações requeridas nos ambientes computacionais de desenvolvimento e produção e a atividade de testes necessária para garantir o seu pleno funcionamento. Inclui também, se necessário, a instalação dos sistemas de software básicos (sistema operacional, servidor de banco de dados, servidor de aplicação, etc.) e demais sistemas de software necessários ao funcionamento da solução contratada;
4.10. A solução será considerada integralmente implantada quando atender a todos os requisitos descritos neste documento. Os custos e insumos para a implantação da solução são encargos do CONTRATADO. As atividades de implantação não devem ser contabilizadas como prestação de serviço de suporte especializado, mesmo na hipótese de atividades de tal natureza.
Atualização e suporte:
4.11. Garantia de atualizações de software por 12 meses.
4.12. Garantia de suporte técnico especializado – problemas com instalação padrão e funções do sistema em desacordo com o projetado/esperado – por 12 meses.
DEMAIS CONDIÇÕES
1. Prazos:
1.1 As atualizações de licenças deverão estar registradas junto ao fabricante em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir do início da vigência do contrato.
1.2 O início da execução dos cursos obedecerá aos Programas a serem acertados entre o MPSC e o CONTRATADO.
2. Garantia de suporte técnico e atualização de versão:
2.1 Os serviços de suporte técnico e de atualização de versão têm por finalidade garantir a sustentação, a plena utilização e atualização da solução durante a vigência do contrato. O primeiro corresponde ao suporte técnico para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução. O serviço poderá ser realizado remotamente ou nas instalações do CONTRATADO ou do CONTRATANTE;
2.2 O suporte técnico deverá incluir também atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução;
2.3 O serviço de atualização se refere ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato. A cada nova liberação de versão e release, o CONTRATADO deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, o CONTRATADO deverá comunicar o fato ao MPSC e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve
ser feita no prazo de até trinta dias, a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção;
2.4 Como parte do suporte técnico, durante a vigência do contrato o CONTRATADO será responsável pela prestação dos serviços de implantação de todas as novas versões e releases de todos os produtos por ela fornecidos como parte do objeto, bem como pela aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a implantação das novas versões/releases dos produtos, bem como para a aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço, será ser aberto chamado de suporte técnico com nível de prioridade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução no CONTRATANTE;
2.5 O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por telefone ou e-mail, para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros). Quando remotamente não for possível a resolução do chamado de suporte no prazo estabelecido, a continuidade do atendimento deverá ser feito de forma presencial, ou seja, com o especialista do CONTRATADO presente nas instalações do CONTRATANTE, até a completa solução do mesmo. Esse serviço de suporte é fundamental para garantir a plena utilização e funcionamento contínuo da solução nos ambientes de desenvolvimento e de produção do CONTRATANTE;
2.6 O CONTRATADO deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE os meios de acionamento do serviço, como número de telefone, endereço de sitio na Internet;
2.7 Os serviços de suporte técnico e de atualização de versões deverão atender aos níveis de serviço estabelecidos para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE. Os problemas serão categorizados por nível de prioridade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, conforme quadro abaixo:
Prioridade | Descrição | Prazo para início de atendimento | Prazo para solução do problema |
1 | Software sem condições de funcionamento em ambiente de produção. | 1 hora após abertura do chamado. | 24 horas após abertura do chamado. |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do software em ambiente de produção. | 4 horas após abertura do chamado. | 48 horas após abertura do chamado. |
3 | Problema restringe o pleno funcionamento do software em ambiente de produção. | 4 horas após abertura do chamado. | 72 horas após abertura do chamado. |
4 | Problema não afeta o funcionamento do software em ambiente de produção ou problema inerente aos demais ambientes. | 24 horas após abertura do chamado. | 120 horas após abertura do chamado. |
5 | Dúvida ou questionamento sobre funcionalidade da solução. | 24 horas após abertura do chamado. | 120 horas após abertura do chamado. |
6 | Instalação de novas versões /ou aplicação de correções programadas nos produtos da solução. | 10 dias corridos. | 20 dias corridos após abertura do chamado. |