CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/SVMA/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/SVMA/2024
Processo Administrativo nº 6027.2023/0007648-0
OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Mongaguá - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL;
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 26/02/2024 às 09h30;
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO;
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.
ÍNDICE
Preâmbulo
1. Embasamento Legal;
2. Objeto, Prazo e Vistoria Prévia;
3. Condições de Participação;
4. Acesso às Informações;
5. Impugnação do Edital;
6. Da Garantia da Proposta;
7. Da Apresentação da Proposta de Preços;
8. Da Abertura da Sessão e Classificação Inicial das Propostas de Preços;
9. Etapa de Lances;
10. Modo de Disputa Aberto e Fechado;
11. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
12. Julgamento;
13. Da Documentação para Habilitação;
14. Recursos;
15. Da Adjudicação e Homologação;
16. Dos Preços, do Reajuste e da Dotação Orçamentária;
17. Da Contratação e Garantia do Contrato;
18. Das Obrigações da Contratada;
19. Penalidades;
20. Medição:
21. Do Pagamento e Recebimento do Objeto do Contrato;
22. Anticorrupção;
23. Das Disposições Finais.
ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato;
ANEXO II: Termo Referência Geral;
ANEXO II.A: Termo de Referência de Obras;
ANEXO II.B: Termo de Referência de Comunicação visual;
ANEXO II.C: Projetos;
ANEXO II.D: Memorial De Plantio; ANEXO II.E: Portaria 61/SVMA/2011; ANEXO II.F: Portaria 130/SVMA/2013;
ANEXO II.G: Resolução 057/SMA/2016;
ANEXO III: Proposta Global;
ANEXO III.A: Planilha de Orçamento; ANEXO IV: Planilha e Cronograma Físico Financeiro; ANEXO V: Modelo de Declarações;
ANEXO V.A: Declaração de disponibilidade dos equipamentos previstos no Termo de Referência, necessários à execução dos serviços;
ANEXO V.B: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO V.C: Modelo de Declaração Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;
ANEXO VI: Atestado De Vistoria Prévia;
ANEXO VI.A: Modelo De Declaração De Pleno Conhecimento;
ANEXO VII: Critérios para Análise Econômico-Financeira;
ANEXO VIII. Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC.
ANEXO IX: Modelo de Ofício – Garantia para licitar;
ANEXO X: Declaração de Ciência dos Termos De Referência, Memoriais e Projetos, Cronograma Físico-Financeiro, de Aceite e de Ciência quanto a Execução dos Serviços Previstos no Edital.
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA da Prefeitura do Município de São Paulo TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, no regime de empreitada por preço unitário, com critério de julgamento de menor preço global, objetivando a prestação de serviços descrita na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx - UASG nº 925020, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão no dia 26/02/2024 às 09h30.
Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ - Busca em Negócios.
Todos os ANEXOS integrantes deste Edital deverão ser utilizados como modelos, NÃO se podendo adotá-los com os símbolos impressos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, sob pena de caracterizar uso indevido do nome Oficial.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2. OBJETO, PRAZO E DA VISTORIA PRÉVIA FACULTATIVA
2.1. Constitui o objeto desta concorrência a contratação de OBRA DE REQUALIFICAÇÃO, que abrange a administração e a execução de obras de construção civil a fim da reforma de edificação de administração, passeadouro, quadra poliesportiva, pontes e praça; da implantação de parquinho infantil e área de terceira idade; e da instalação de mobiliário urbano e de plataformas de comunicação visual; bem como de serviços complementares, conforme projeto básico de arquitetura, planilha orçamentária e demais termos de referência disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para o PARQUE MUNICIPAL LINEAR MONGAGUÁ
– XXXXXXXXX XXXXXXXX, localizado na subprefeitura de Ermelino Matarazzo, zona leste de São Paulo.
2.2. O prazo total para a execução dos serviços constantes neste edital e seus anexos é de 7 (sete) meses, conforme cronograma físico financeiro, ANEXO_IV, a contar da data fixada na Ordem de Início emitida pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras
- DIPO, após a assinatura do contrato, nos termos dos artigos 105 e 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
2.3. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão efetuar vistoria prévia facultativa no (s) local (is), conforme subitem “a”, onde serão prestados os serviços, com o objetivo de tomar conhecimento do local e de todas as especificações do objeto a ser contratado, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.
a) Os serviços serão executados no Pq. Municipal Linear Mongaguá – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, situado na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo nos seguintes endereços:
Dados para agendamento de vistoria | |||
LOCAL | ENDEREÇOS | RESPONSÁVEL | TELEFONE (11) |
Parque Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000. | 5187-0227 |
b) As vistorias poderão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis da data que anteceder abertura da sessão pública.
c) O referido agendamento deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis da data que anteceder abertura da sessão pública, de segunda a sexta-feira, por meio do e-mail;
d) A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
e) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
f) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Contratante.
g) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
h) O Atestado de Vistoria Prévia Facultativa (ANEXO VI), que será emitido pelo licitante interessado, deverá ser assinado e carimbado por ambas as partes
após vistoria e posteriormente, apresentado pela licitante, conforme estabelece o 13.11. “h”, do presente Edital.
i) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO VI.A do Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação as empresas que:
3.1 Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
3.2 Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
3.3 Não estejam sob processo de falência;
a) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.4 Será permitida a participação de pessoa jurídica constituída em forma de consórcio, desde que observados todos os requisitos estabelecidos no art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021.
a) No caso de participação de empresas reunidas em consórcio, será exigido o acréscimo de 30% (trinta) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, conforme estabelecido no art. 15, inciso V, § 2°.
3.5 Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
3.6 Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.6.1 O impedimento de que trata o item 3.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.7 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91;
d) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
f) Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nas alíneas “d” e “e” as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
i) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
j) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
b) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
c) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.9 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.10 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.11 Como requisito para a participação na Concorrência, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.12 A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao agente de contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (21/02/2024), através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos e/ou formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame (isto é, 29/01/2024), mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5.2. no ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.3. Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.5. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.6. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6. GARANTIA DA PROPOSTA
A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021.
6.1. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 20.639,00 (vinte mil seiscentos e trinta e nove reais).
a) A solicitação do Ofício Garantia deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, ou seja, (21/02/2024), através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá conter todas as informações da empresa, constante no ANEXO IX.
b) A solicitação do Ofício Garantia deve ser realizada até às 17:00 horas do último dia do prazo informado na alínea “a”. Solicitações recebidas posteriormente não serão atendidas.
c) Em caso de caução em dinheiro, deve ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
6.2. Após emissão do Ofício Garantia e DAMSP, se for o caso, caberá a licitante apresentar o recolhimento da garantia a Secretaria Municipal da Fazenda – SF, através do e-mail xxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, devendo ser observado o horário de encerramento da entrega das propostas, que ocorre das 09:00 às 18:00 horas.
a) O comprovante do recolhimento da garantia para licitar deverá ser apresentado juntamente com os documentos elencados no item 7.9.
b) A Secretaria Municipal da Fazenda não emitirá o comprovante do recolhimento da garantia, sem o Ofício Garantia devidamente preenchido e assinado pela Comissão de Contratação da presente licitação.
6.3. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame.
6.4. A Comissão de Contratação da presente licitação não se responsabilizará por informações prestadas erroneamente pelas licitantes, enviadas para e-mails diferentes do informado neste instrumento, assim como solicitações realizadas fora do prazo ou sem tempo hábil para análise e produção dos documentos necessários.
6.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o VALOR DO PREÇO GLOBAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
7.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações;
7.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5 A Planilha de Proposta constante do ANEXO III.A está disponível com os valores da PMSP, devendo o licitante realizar seu preenchimento de acordo com uma das seguintes opções:
a) Indicar os preços unitários, bem como incidir a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, sobre o valor total dos custos básicos, necessários para execução dos serviços do contrato, devidamente expressa em valor percentual, com até duas casas decimais; ou
b) Indicar somente os preços unitários nos locais correspondentes na planilha, mantendo-se de acordo com a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI; ou
c) Indicar somente a Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI sobre o valor total dos custos básicos, devidamente expressa em valor percentual, com até duas casas decimais, mantendo-se de acordo com os preços unitários da PMSP.
7.6 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.7 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.9 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 12.7 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como XXXXX XXX deste Edital, acompanhada do ANEXO III (Proposta), XXXXX XXX.A (Planilha de Preços em arqivo PDF e EXCEL) e Garantia da Proposta (Anexo IX) juntamente com o comprovante de recolhimento da garantia, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.10 No valor do BDI proposto no ANEXO III pela licitante deverão ser consideradas todas as despesas indiretas necessárias à execução do objeto licitado, tais como: impostos, taxas, fretes, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento.
7.11 Não se admitirá alteração nos quantitativos indicados na planilha ANEXO III.A (Planilha de Proposta), bem como a supressão ou acréscimo de itens de serviços. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia dos equipamentos e materiais, seja com relação a qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, sob pena de desclassificação.
7.12 No valor da proposta deverá ser contemplados todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como: encargos sociais e outros benefícios obrigatórios aos empregados, como por exemplo: vale-transporte, vale-refeição, alimentação, equipamentos, custos de emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e placas e sinalização de obra, remunerando toda e qualquer despesa necessária à execução dos serviços, devendo ainda, corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não se admitindo propostas alternativas.
7.13 Não será admitido que a licitante conteste, posteriormente, as composições de custos unitários que compõem a proposta comercial ofertada, de modo que nenhuma outra remuneração será devida e, ainda, não será admitida alegação de responsabilidade solidária da PMSP pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
7.14 Não serão admitidas alegações posteriores de equívocos ou erros na apresentação da proposta, a título de justificativa para correções, acréscimos ou solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza.
7.15 O valor máximo admitido pela Administração na execução de obras ou serviços objeto desta contratação é de R$ 2.063.900,48 (dois milhões, sessenta e três mil, novecentos reais e quarenta e oito centavos), incluído BDI.
7.16 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, terá início automático a sessão pública da Concorrência Eletrônica.
8.1 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
8.2 Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
c) Se tratando de obras e serviços de engenharia, sejam inferiores a 75% do valor previamente orçado pela Administração.
8.3 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
8.4 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8.5 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório ou as apresentadas em desacordo com a legislação vigente.
9. ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante.
9.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7 No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.8 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
9.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
9.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar melhores condições.
9.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
9.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
9.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogável a partir de solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
9.15 Encerrada a negociação, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
10.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
10.2 No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.
10.3 Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.4 Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo.
a) Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.5 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.
11. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação, conforme regulamenta o Decreto Municipal nº 56.475/15.
11.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.
11.3 A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
a) O prazo para regularização da documentação começará a fluir a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C., da decisão de homologação do certame.
11.4 Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
b) As sanções cabíveis deverão ser as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e subitem “19.3” deste Edital.
11.5 Para classificação das propostas com participação de microempresa e/ou de empresa de pequeno porte a Comissão de Licitação deverá:
c) Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
d) Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do § 1º do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
e) Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 05 (cinco) minutos, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06, sob pena de preclusão.
11.6 O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
11.7 Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, deve a Comissão de Licitação efetuar sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto.
11.8 Caso, no prazo concedido para desempate do empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
11.9 A Comissão de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá realizar a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível.
12. JULGAMENTO
12.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
12.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
12.3 Será realizada a consulta aos cadastros previstos no item 13.12, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
12.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para verificar o enquadramento.
12.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7
deste Edital.
12.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação dela, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.
12.7 Após a negociação, o Agente de Contratação fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço ANEXO III (Proposta), ANEXO III.A (Planilha de Preços em arqivo PDF e EXCEL) e Garantia da Proposta (Anexo IX) juntamente com o comprovante de recolhimento da garantia.
12.8 O Agente de Contratação deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
12.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
12.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Agente de Contratação determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
12.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Agente de Contratação, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
12.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
13.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
a) Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
b) O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 13.2. “a” deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
13.3 Após aceitabilidade da oferta da primeira classificada, deve esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), preferencialmente através do sistema eletrônico ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de
desclassificação, os documentos elencados no subitem 13.6, digitalizados no ORIGINAL ou cópia autenticada. Não serão aceitos documentos xerocopiados, salvo justificativa.
13.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
13.5 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
13.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
13.7 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.8 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
e) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
i) Regularidade perante o Cadin Municipal com a data da abertura do certame.
j) Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
13.9 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, visando auferir sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais deste certame. Deve ser realizada de forma objetiva pela licitante, através da devida indicação dos índices e coeficientes econômicos dos seguintes itens:
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
e) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
f) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
g) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
h) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
i) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
j) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VII será considerada inabilitada.
k) Patrimônio líquido ou capital social correspondente a 10% do valor da proposta comercial.
l) Ficha de Atualização e Cadastro de Credores – FACC, sendo obrigatoriamente preenchidos os dados do ANEXO VIII, pela Licitante.
13.10 Qualificação técnica:
a) A capacidade técnico-operacional da CONTRATADA deverá ser comprovada por meio de atestado ou certidão de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto da presente licitação com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar 50% (cinquenta por cento) da capacidade de execução de serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto.
b) Os Atestados devem especificar em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços. Entende-se por mesma natureza e porte, atestados de serviços similares que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes ao objeto da contratação, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pela entidade profissional competente.
c) Será aceito como comprovação da qualificação técnica o Registro Cadastral junto a SMSO/Cadastro de EDIF (conforme Portaria nº 047/SMSO-G/2017) nas seguintes categorias:
II. EDIFICAÇÕES
2 - OBRAS DE REFORMA
Parâmetros Significativos: Serão considerados os atestados e CAT's de reforma de Edificação que contenham a área envolvida (indicada em m2) e relacionadas as atividades abrangidas pela obra:
- Instalações elétricas;
- Revestimento;
VII. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Grupo ÚNICO
Serão considerados atestados e CAT's que comprovem a execução de serviços em subestação primária e/ou grupos geradores. No caso de subestação primária, o atestado deverá mencionar classe de tensão 15kv ou superior, e a potência de transformação. No caso de grupo gerador, o atestado deverá mencionar a potência instalada e as tensões de saída.
Além da comprovação acima, deverá apresentar atestado técnico comprobatório de desempenho anterior da empresa em atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) nas seguintes categorias:
1. Concepção e instalação de comunicação e sinalização visual, podendo subcontratar empresa especializada para realização deste serviço, desde que apresente os respectivos atestados e disponibilidade da subcontratada;
2. Execução de mobiliário em concreto armado moldado in loco;
3. Execução e instalação de corrimão e guarda-corpo;
4. Execução e instalação de piso emborrachado para parquinho infantil.
d) Serão considerados os atestados e CAT’s, contendo a área total construída indicada em m² e/ou unidade compatível com o item requisitado, comprovando desempenho anterior da empresa em atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e obras, devidamente registrado na
entidade profissional competente (registro no Conselho Federal de Engenharia (CONFEA/CREA) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU).
e) A empresa deverá comprovar que tem no seu quadro permanente, equipe técnica com responsável, cujo profissional seja registrado no CREA ou CAU, nas seguintes modalidades: Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista conforme Resolução CONFEA nº 218/1973 e Decreto Municipal nº 23.569/1933. Caso a empresa não seja cadastrada em EDIF, deverá apresentar Engenheiro Civil e Arquiteto Urbanista, Engenheiro Ambiental e/ou Engenheiro Agrônomo, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove experiência em serviço de engenharia compatível com o objeto da Licitação.
f) A comprovação de vínculo de trabalho entre o(s) responsável(eis) técnico(s) e a CONTRATADA, mediante registro funcional, contrato de trabalho ou ato constitutivo da empresa. A CONTRATADA não poderá substituir os responsáveis técnicos até o recebimento definitivo da obra, sem a prévia autorização da SVMA;
g) Caberá à FISCALIZAÇÃO oficiar à entidade profissional competente se constatado o exercício ilegal da profissão, nos termos da Lei Federal nº 5.194/1966.
h) Considera-se exercício ilegal da profissão, nos termos da lei, o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
i) A atuação dos profissionais deverá satisfazer requisitos profissionais em nível compatível com as atribuições que lhe serão conferidas neste contrato.
j) A CONTRATADA deverá executar a obra de acordo com as determinações e especificações técnicas contidas no projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos, termos de referências, cronograma físico financeiro e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), assim como às determinações da FISCALIZAÇÃO do Contrato.
13.11 Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
f) Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
g) As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
h) Atestado de Vistoria Prévia Facultativa (ANEXO VI) ou Declaração de Pleno Conhecimento (ANEXO VI.A).
13.12 A licitante, para fins de habilitação, deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
a) Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
b) Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
c) Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Agente de Contratação ou sua equipe de apoio.
d) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
f) Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante;
g) Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
h) Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
i) Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
13.13 O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e
_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
f) As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
13.14 Os documentos serão analisados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
a) nas situações previstas no subitem 11.3, estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
b) Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
c) Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
d) Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Agente de Contratação considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
e) Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) (nome, nº do RG e nº do CPF).
f) A prova relativa à regularidade fiscal deverá ser feita por meio da apresentação das Certidões Negativas mencionadas no item “7” do Edital, ou Certidões Positivas com efeito de negativas, ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão, nos termos do artigo 41, do Decreto 44.279/03.
14. DOS RECURSOS
14.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
14.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
14.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
14.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 Após analisada a conformidade das propostas e os documentos de habilitação exigidos neste certame, a Comissão de Licitação declarará como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
a) É facultado ao Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não existente no edital.
16. DOS PREÇOS, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
16.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
16.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da abertura do certame.
a) Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
b) Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 16.3. “a” não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
16.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
a) No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
b) Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
16.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
a) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
b) O reajuste será realizado por apostilamento.
c) Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
d) Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
16.6 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08.2.759.0081.1 do orçamento vigente.
17. DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
17.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
17.2 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
a) Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº
14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
b) A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
c) Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias digitalizadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
17.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.
a) O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
b) O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
17.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
a) Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública da Concorrência, com vistas a celebração da contratação.
b) O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Busca em Negócios.
c) Na sessão o Agente de Contratação convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
17.5 Fica vedada a cessão e transferência total dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as subcontratações parciais previstas as quais deverão ser previamente submetidas à autorização expressa da Administração, sob pena de rescisão;
a) A subcontratação previamente autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (tributos mobiliários, INSS e FGTS).
b) Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) Deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
d) A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto.
17.6 A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
17.7 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
17.8 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
17.9 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
17.10 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
17.11 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
17.12 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 02/12 – PGM.
17.13 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 17.7.
17.14 Após a assinatura do ajuste, a Contratada deverá providenciar o registro do contrato no CREA/CAU, apresentar os comprovantes de pagamento das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs com seus respectivos registros, consoante Resolução CREA nº 425/1985, ou RRTs, entregando uma via à fiscalização do contrato para ser inserida no processo onde tramitou a licitação.
a) Para os serviços de execução de obras, deverão ser apresentados à unidade técnica responsável – DIPO/CGPABI, o comprovante de registro junto ao CREA do responsável técnico pela execução de obras, bem como a ART/RRT pertinente, nos moldes do citado no subitem 13.9.
b) Prova de registro da CONTRATADA e do (s) responsável (eis) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e prova de quitação de anuidade do corrente exercício;
17.15 Antes da Ordem de Início dos serviços, a Adjudicatária deverá:
a) Indicar por escrito (nome completo, endereço e telefone para contato) do responsável técnico com registro no Conselho de sua respectiva Classe das áreas correlatas ao meio ambiente, pela execução das obras e/ou serviços objeto do contrato, bem como o preposto que representará o responsável técnico durante a execução dos trabalhos.
b) O responsável técnico pela execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser indicado pela Contratada, dentre aqueles que figuram no (s) atestado (s) de responsabilidade técnica, citado (s) no subitem 13.9 do edital.
c) Os documentos citados nos subitens anteriores deverão estar com prazo de validade em vigor na data da assinatura do Contrato.
17.16 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
17.17 As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Municipal nº 14.145/2006 e Lei Federal nº 14.133/2021.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido nas normas do edital, em especial do Termo de Referência constantes do ANEXO II. A Contratada deverá ainda, atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a
legislação em vigor, responsabilizando-se pelos danos decorrentes da realização de referidos trabalhos.
18.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de São Paulo.
a) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura de São Paulo.
b) A Contratada assumirá, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
c) A Contratada assumirá todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
18.3 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnica-profissional deverá(ão) participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA.
18.4 A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
18.5 A Contratada compete ainda:
a) Designar, por escrito, preposto que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, bem como, dentre os que permaneçam no local de trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
b) Apresentar, quando da assinatura do contrato, relação contendo nome, número do RG e CPF dos empregados que executarão os serviços.
c) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como no Termo de Referência.
d) Se os serviços forem executados em desacordo com o projeto ou com a utilização de materiais de características não especificadas no ANEXO II, a Contratada será obrigada a refazer os serviços sem ônus para a Prefeitura.
18.6 Os materiais utilizados pela Contratada deverão ser de fabricação idônea, de primeira qualidade, sem defeitos e em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ABNT e por Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA. Caso os materiais sejam rejeitados pela Prefeitura, estes deverão ser retirados no prazo de três dias, a partir da data de sua impugnação, sem nenhum ônus para a Prefeitura.
a) Pagar os salários e arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, bem como, por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de materiais, mão de obra e demais despesas indiretas.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA, do desenvolvimento dos serviços deste Contrato.
18.7 A CONTRATADA deverá fornecer, no prazo estabelecido pela Contratante, os documentos necessários à lavratura de Termos Aditivos e de Recebimento Definitivo, sob pena de incidir na multa estabelecida no contrato.
18.8 O disposto neste Edital não exclui as demais obrigações da Contratada contidas no Termo de Referência desta Concorrência Eletrônica.
19. PENALIDADES
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
19.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
c) Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da SVMA e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo executivo.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
19.7 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.8 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.9 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.10 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.11 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
20 DA MEDIÇÃO
20.1 O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais conforme a concretização das atividades correspondentes a cada etapa/produto conforme cronograma físico.
20.2 A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços mensalmente, mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos, que servirão como base para as medições de serviços entre o compromissado e o seu contratado. A não apresentação de boletins mensais e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços por parte da fiscalização e consequentemente o não recebimento das obrigações objeto do contrato.
20.3 Todos os serviços integrantes deste Termo de Referência serão medidos na forma de “preço unitário”, adotando-se o critério da tabela EDIF/SIURB. Estes deverão ser apresentados separadamente, através de memória de cálculo e boletim de apropriação, pela CONTRATADA;
20.4 A fiscalização confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou quantidades apresentadas.
20.5 A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de equipamentos ou refazimento dos serviços que não forem executados conforme as melhores técnicas e dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou que divergem dos projetos, memoriais e demais peças técnicas integrantes deste Memorial.
20.6 Os serviços serão executados conforme liberação de frentes de serviços, por parte da fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, desde que não afetem os cronogramas físico-financeiros pré-estabelecido.
20.7 As apropriações serão mensais, procedidas pela CONTRATADA, e aferidas pela fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.
20.8 A medição deverá ser visitada pela CONTRATADA, que, em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se for entendida como procedente, será a diferença apontada e considerada na medição seguinte.
20.9 No processamento de cada medição, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal dos Serviços, e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Lei Municipal nº 13.476/2002, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS.
a) Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
20.10 A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto aos atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato, bem como resolvidas todas as pendências.
21. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
21.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
a) Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
21.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal 62.100/2022, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
21.3 O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente, na Agência indicada pela Contratada, do Banco do Brasil S/A, conforme Decreto Municipal nº 51.197/2010.
21.4 Nos termos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, desde que a licitante contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a aplicação de compensação financeira dos valores devidos deverá atender na integra a Portaria SF nº 05/2012.
21.5 Quando das solicitações de pagamento, serão observadas as normas municipais em vigor, relativas ao I.S.S. sobre os serviços prestados.
21.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará a aceitação dos serviços.
22 ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/2015.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
23.2 Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal.
23.3 O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos, declarações exigidas no edital ou apresentá-las em desacordo com o estabelecido neste Edital será inabilitado e desclassificado.
23.4 A Contratante se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos na presente licitação.
23.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.6 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
a) A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
23.9 A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização, conforme artigo art. 71, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
23.10 A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
23.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do (a) agente de contratação.
23.12 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.13 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
23.14 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
23.15 O Agente de Contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Tais providências, desde que previamente estabelecidas neste Edital, poderão ser solicitadas ao licitante pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio através de endereço eletrônico (e-mail).
23.16 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
23.17 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
23.18 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
23.19 As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
23.20 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
23.21 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.22 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
23.23 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
23.24 O resultado desta Concorrência e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico COMPRAS.GOV, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
23.25 O Agente de Contratação e a equipe de apoio que atuarão nesta Concorrência Eletrônica foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
23.26 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico COMPRAS.GOV.
23.27 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
23.28 A Comissão Julgadora foi instituída nos termos da Portaria nº 045/SVMA.G/2023 constante do processo administrativo pertinente a esta licitação SEI nº 6027.2023/0007648-0, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 3°, do Decreto Municipal nº 46.662/2005.
23.29 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 12 de janeiro de 2023.
Vilma Aparecida Vieira
Agente de Contratação
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
ANEXO I TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /SVMA/2024 PROCESSO: 6027.2023/0007648-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SVMA/2024
OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Mongaguá – Francisco Menegolo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: XXXXXX
VALOR DO CONTRATO: XXXXXXXX
PRAZO DE EXECUÇÃO: 07 (sete) meses, a partir da data fixada na Ordem de Início. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08.2.759.0081.1 NOTA DE EMPENHO: XXXXXXX
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82, e a empresa....................
O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82, neste ato representada pelo Sr. Secretrário RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: Cidade:
..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste ato
representada por seu representante legal (qualificação completa, RG e
CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório
do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº , do processo em epígrafe, publicado no DOC em
/ /2024, à pág. Os preços foram alcançados na sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
nº 001/SVMA/2024, registrados em ATA sob SEI nº e demais elementos do processo
citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Mongaguá – Francisco Menegolo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
1.1. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
1.2. Fazem parte deste contrato ainda, as cláusulas constantes do edital de Concorrência Eletrônica nº 001/SVMA/2024 bem como a ordem de início que for emitida e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada no seguinte local:
LOCAIS | ENDEREÇOS |
Parque Municipal Linear Mongaguá – Francisco Menegolo | R. Prof. Antônio de Castro Lopes, 1240, São Paulo - SP |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 07 (sete) meses, a partir da data de assinatura da Ordem de Início, podendo ser prorrogado desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observados os termos constantes do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
b) Quando a não conclusão decorrer de culpa da CONTRATADA:
b.1) O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas previstas nos artigos 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b.2) A Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
3.2. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.6. A contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, a seguinte documentação necessária à emissão da Ordem de Início:
3.6.1. Comprovação da Matrícula da Obra no INSS; e
3.6.2. Cópia da apólice dos seguintes seguros, que deverão ser mantidos durante todo o período de execução da obra:
a) Risco de responsabilidade civil do construtor;
b) Contra acidentes de trabalho;
c) Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 07 (meses) meses é de R$ ( ).
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas,
emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de
R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº 94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08.2.759.0081.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data da abertura do certame.
4.5. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n. º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
a) Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.5 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.6. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.7. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.8. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
5.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como responder, perante a Contratante, pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
5.3. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
5.4. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5. Manter, na direção dos trabalhos, preposto aceito pela CONTRATANTE.
5.6. Providenciar, quando solicitado pela fiscalização, as devidas Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica - ART/RRT no CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, vinculando a Contratada e as Subcontratadas que realizam serviços acerca do objeto deste contrato, entregando as respectivas vias à fiscalização.
5.7. A CONTRATADA deverá apresentar o CREA ou CAU do estado de origem e, caso não seja registrada no CREA-SP ou CAU-SP, o visto do CREA-SP e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou seu registro definitivo no Estado de São Paulo. Caberá ao fiscal do Contrato solicitar a entrega de tais documentos.
5.8. Entregar à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que serão utilizados na execução dos serviços, com a respectiva identificação: RG e endereço residencial, bem como a prova do vínculo empregatício de cada um, comunicando à CONTRATANTE sempre que algum funcionário for substituído, devendo manter atualizado o rol de funcionários que estiverem participando da execução do objeto contratual.
5.9. A CONTRATADA deverá permitir aos servidores, funcionários, engenheiros, arquitetos, especialistas e demais peritos enviados pela SVMA:
5.10. A inspeção a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
5.11. O exame dos registros e documentos que considerarem necessários;
5.12. A CONTRATADA deverá manter no local da obra uma cópia atualizada do projeto básico e executivo completo, isto é, em sua mais recente revisão aprovada pela FISCALIZAÇÃO, para o manuseio dos fiscais e dos técnicos da CONTRATADA;
5.13. A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
5.14. A execução dos serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização, juntamente com a Administração do Parque.
5.15. A CONTRATADA deverá manter no local da obra o Boletim Diário de Ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pela fiscalização.
5.16. A CONTRATADA deverá fornecer, a todos os trabalhadores, o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI e equipamento de proteção coletiva – EPC.
5.17. A CONTRATADA deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI e EPC.
5.18. O equipamento de proteção individual e coletiva fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
5.19. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
5.20. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
5.21. Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados.
5.22. Identificar todos os equipamentos, ferramentas de utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
5.23. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
5.24. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações legais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.25. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE.
5.26. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.27. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução do contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados.
5.28. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
5.29. Os equipamentos, máquinas etc. deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir, de imediato, aqueles que não atenderem estas exigências, sendo ainda de sua responsabilidade capacitar seus funcionários quanto à utilização e manuseio dos mesmos, para execução das tarefas com segurança.
5.30. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante o período de trabalho, bem como dentro das instalações, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato e para os quais tenha sido designado.
5.31. Os materiais e produtos empregados na execução dos serviços deverão respeitar normas técnicas adequadas de composição, uso e acondicionamento, de modo que em nenhuma hipótese se exponham bens, terceiros e funcionários da CONTRATANTE e CONTRATADA a riscos ou condições de segurança incompatíveis com os que normalmente resultariam da atividade.
5.32. A CONTRATADA obriga-se a observar todas as normas de segurança e saúde no trabalho constantes na CLT, na Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18 e outras disposições relacionadas à matéria.
5.33. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato o atendimento das exigências da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
5.33.1. Esgotado o prazo descrito no item anterior a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA poderá promover as medidas cabíveis;
5.33.2. A CONTRATADA deverá reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.34. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto(s) que são objeto do contrato. Quando ocorrer inovação tecnológica nos métodos construtivos, seu controle será feito por agente (s) determinado (s) pela fiscalização.
5.35. Responder pela segurança e saúde no trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços, inclusive durante a locomoção,
transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho, devendo obedecer às normas regulamentadoras, instituídas pela Portaria MTE nº 3214/1978 e às disposições pertinentes da Lei Municipal nº 13.725/2004.
5.36. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do seu representante/preposto.
5.37. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
5.38. Cabe a CONTRATADA solicitar a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente -SVMA a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
5.39. A CONTRATADA deverá atender às determinações de fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
5.40. Fica vedada a cessão e transferência total dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as subcontratações parciais nos limites do Art. 122 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, as quais deverão ser previamente submetidas à autorização expressa da Administração, sob pena de rescisão;
5.41. A subcontratação previamente autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (tributos mobiliários, INSS e FGTS).
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
6.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
6.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.8. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
6.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá ou qualquer outra identificação da empresa, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.11. Em se tratando de regime de execução indireta e empreitada por preço unitário, atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.12. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.13. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
a) O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais conforme a concretização das atividades correspondentes a cada etapa conforme cronograma físico-financeiro previsto.
b) Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
c) Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
d) Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR
+ 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
e) O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
a) No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
b) Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.
7.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia (s) da (s) mesma (s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.5. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, o Ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 54.873/2014, e de acordo com o Anexo I da Portaria SF n° 170/2020 e os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;
b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
c) Medições detalhadas comprovando a quantidade produzida, no caso de serviço prestado por produção, no período a que se refere o pagamento;
d) Medições detalhadas comprovando a execução das obras no período a que se refere o pagamento, quando for o caso;
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;
f) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradora Geral do Estado, conforme Portaria CAT nº 20/989 e observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010.
g) No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a “inexistência de débitos”.
h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
i) Certificado de regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
l) Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido no subitem “k”, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual, conforme modelo constante no ANEXO V.B do Edital.
m) Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
7.6. No caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
a) Notas fiscais de aquisição destes produtos e subprodutos.
b) Original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais
– ATPF, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mantendo arquivada na empresa cópia autenticada deste documento.
c) Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
7.7. No caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
a) Notas fiscais de aquisição desses produtos;
b) Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
7.8. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.9. A apresentação da primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura pela CONTRATADA deverá ser feita somente após a elaboração da planilha de medição pela fiscalização do contrato, da qual deverão constar os serviços efetivamente realizados no período de medição, bem como eventuais descontos (glosas) apontados estritamente de acordo com as especificações técnicas, e ainda multas ou indenizações devidas.
7.10. Por ocasião da assinatura da medição elaborada, ou antes, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e do INSS, por meio das respectivas Guias de Recolhimento e Informações à Previdência Social – GFIP.
a) As comprovações relativas ao FGTS e ao INSS deverão corresponder ao período de medição e corresponder ao pessoal alocado nos parques. Para fins de comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar a folha de pagamento com a
discriminação de cada um dos empregados alocados no(s) local(is) onde serão realizados os serviços.
7.11. Quando das solicitações de pagamento, serão observadas as normas municipais em vigor, relativas ao ISS sobre os serviços prestados, em especial o Decreto Municipal nº 53.151/2012, que regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 13.701/2003.
7.12. O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I, da Portaria SF n° 170/2020.
7.13. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
7.14. Apontamentos de débitos nos documentos previstos nos itens “e” à “k”, não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual;
7.15. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.16. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. Sob pena de rescisão, a CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou subcontratar no todo as obrigações assumidas neste contrato, ressalvadas as subcontratações parciais, as quais deverão ser submetidas à PREFEITURA para autorização.
8.4.1. A subcontratação autorizada somente poderá ser feita com empresas que comprovem regularidade fiscal à época dos serviços (INSS, FGTS e tributos mobiliários do Município de S. Paulo ou da sede da empresa).
8.5. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.6. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.8. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.8.1. São direitos da CONTRATANTE:
8.8.1.1. A assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
8.8.1.2. Ocupar ou utilizar-se do local, das instalações, dos equipamentos, do material e dos indivíduos empregados na execução do contrato, tomando ações que achar pertinentes para a continuidade do serviço;
8.8.1.3. Promover a execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
8.8.1.4. Executar a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8.8.2. A aplicação das medidas previstas nas Cláusulas 8.8.1.1 e 8.8.1.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou serviço por execução direta ou indireta;
8.8.3. A aplicação da medida prevista na Cláusula 8.8.1.2 só poderá ser realizada se for precedido de autorização expressa do secretário municipal.
8.9. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 138, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29, da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.9.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota- fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.3. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.4. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa por dia de atraso referente ao início dos serviços: 1,00% (um por cento) sobre o valor do contrato, até o 20º dia de atraso, contado a partir da data prevista na ordem de início, a partir da qual caracterizará, no caso de justificativa não aceita pela SVMA, a inexecução total do contrato, com as consequências daí advindas;
10.2.2. Multa por dia de atraso referente ao término dos serviços: 1,00% (um por cento) sobre o valor do contrato, até o 10º dia de atraso, a partir da qual caracterizará, no caso de justificativa não aceita pela SVMA, a inexecução parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
10.2.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.4. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.5. Multa pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado: caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 03 (três) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, contado da data da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.6. Multa pelo descumprimento de especificações técnicas constantes neste Termo de Referência: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.7. Multa por desatendimento das determinações do(s) servidor(es) designado(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do contato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.8. Multa por não entrega do cronograma de obra/serviço em até 7 (sete) dias da emissão do Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.9. Multa por não entrega e apresentação do plano de qualidade de obra em desconformidade às exigências descritas em item 9, inciso I: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada semana de atraso;
10.2.10. Multa por não entrega de relação de funcionários em até 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.11. Multa por não emissão da ART ou RRT em até 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
10.2.12. Multa por não colocação da placa de obra em até 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
10.2.13. Multa por não responder ao contato da FISCALIZAÇÃO via comunicação telefônica, endereço eletrônico (e-mail) ou visita à sede da CONTRATADA em até 1 (um) dia da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia sem resposta;
10.2.14. Multa por não comparecimento as videoconferências semanais junto à FISCALIZAÇÃO: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada semana de ausência;
10.2.15. Multa por não ou inadequada sinalização e isolamento de áreas de trabalho em desconformidade às exigências descritas em Item 9, inciso V do presente Termo: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada notificação realizada pela FISCALIZAÇÃO;
10.2.16. Multa por não ou inadequada organização do canteiro de obras, em desconformidade às exigências descritas em Item 9, inciso VIII, do presente
Termo: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada notificação realizada pela FISCALIZAÇÃO;
10.2.17. Multa por impacto ambiental às áreas vegetadas, indivíduos arbóreos ou arbustivos, em desconformidade às exigências descritas em Item 9, inciso X e XI, do presente Termo: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por cada notificação realizada pela FISCALIZAÇÃO;
10.2.18. Multa por pelo não comparecimento em reunião de pauta técnica ou por não responder ao relatório técnico encaminhado pela fiscalização: 1% (um por cento) sobre o valor contratual;
10.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
(A dimensão das sanções poderá ser fixada em valores preestabelecidos ou em percentual do valor diário, mensal ou anual do contrato.)
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
20 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
21 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos. | 1 | Por empregado e por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
27 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
28 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
29 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
31 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
32 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
33 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
34 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.4. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.6. Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.7. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.9. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.10. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.12. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.13. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.14. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.15. As penalidades são independentes. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação de outras penalidades;
10.16. Poderá ser proposta pelo gestor responsável a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés de multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave;
10.17. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92 e alterações subsequentes;
10.18. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da SVMA e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ , correspondente
ao importe de 1% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/ 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. Os serviços serão executados em regime de execução indireta e empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
14.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
14.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
14.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública da concorrência sob SEI e do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0007648-0
14.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
14.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de
quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de novembro de 2024.
CONTRATADA
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CONTRATANTE
Índice
4. Documentação disponibilizada 9
5. Principais normas, resoluções e decretos 10
6. Observações preliminares 10
7. Condições de contratação 11
9. Propriedade do projeto e da documentação técnica 15
10. Execução dos serviços e condições de obra 15
11. Obrigações relacionadas à legislação ambiental 19
12. Segurança e medicina do trabalho 20
14. Medição dos serviços e condições de recebimento 23
15. Recebimento dos serviços 24
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI)
Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO)
Rua do Paraíso, nº 387, 6º andar, Paraíso. São Paulo – SP, CEP 04103-000 Fone: (11) 5187 0227 / 5187 0228 / 967 206 611
1. Objetivo
O presente TERMO DE REFERÊNCIA GERAL tem por objetivo fornecer diretrizes para a contratação de OBRA DE REQUALIFICAÇÃO, que abrange a administração e a execução de obras de construção civil a fim da reforma de edificação de administração, passeadouro, quadra poliesportiva, pontes e praça; da implantação de parquinho infantil e área de terceira idade; e da instalação de mobiliário urbano e de plataformas de comunicação visual; bem como de serviços complementares, conforme projeto básico de arquitetura, planilha orçamentária e demais termos de referência disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para o PARQUE MUNICIPAL LINEAR MONGAGUÁ – FRANCISCO MENEGOLO, localizado na
subprefeitura de Ermelino Matarazzo, zona leste de São Paulo.
É denominada CONTRATADA a empresa classificada no processo licitatório para a execução do serviço, SUBCONTRATADA as empresas terceirizadas para a realização dos serviços complementares à requalificação do parque, e FISCALIZAÇÃO os servidores públicos desta Secretaria cuja atribuição técnica de fiscalização dos contratos administrativos foi firmada na requisição dos serviços.
2. Objeto
É escopo das obras de construção civil os serviços de:
⬝ Administração e canteiro de obras para organização e requalificação do espaço físico do Parque Municipal Linear Mongaguá – Francisco Menegolo, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências;
PARQUE MUNICIPAL LINEAR MONGAGUÁ - FRANCISCO MENEGOLO | SEI Nº 6027.2023/0007648-0
⬝ Obra para a requalificação da área do Passeadouro localizado próximo à Avenida Paranaguá, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Retirada e substituição dos elementos de guarda-corpo e corrimão metálico;
⬝ Manutenção de pisos e passeios;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a requalificação da Ponte A localizada próximo ao Passeadouro, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Manutenção e tratamento geral das peças metálicas;
⬝ Pintura, em recuperação da cor original, dos arcos;
⬝ Retirada e substituição dos elementos de guarda-corpo e corrimão metálico;
⬝ Manutenção do assoalho em madeira; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a implantação de nova Guarita localizada no interior da área do bosque, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Implantação de nova guarita;
⬝ Demolição da antiga guarita;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
PARQUE MUNICIPAL LINEAR MONGAGUÁ - FRANCISCO MENEGOLO | SEI Nº 6027.2023/0007648-0
⬝ Obra para a manutenção do fechamento do Bosque localizado próximo à Avenida Paranaguá e Passeadouro, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Implantação de nova guarita;
⬝ Retirada e substituição dos elementos de portões e gradis com mureta;
⬝ Retirada e substituição dos elementos de guarda-corpo e corrimão metálico;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a implantação de Parquinho localizado próximo à Rua Professor Antônio de Castro Lopes, de acordo com as diretrizes estabelecidas diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Retirada e demolição de piso em concreto;
⬝ Execução de contrapiso em concreto, emulsão asfáltica e agregados;
⬝ Instalação de piso emborrachado;
⬝ Instalação de guias-leve de concreto;
⬝ Instalação de pisos tipo “bolacha” de madeira;
⬝ Instalação de brinquedos;
⬝ Assentamento de grama de jardim;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a reforma da edificação da Administração contida localizada próxima à Rua Professor Antônio de Castro Lopes e Rua Dom Manoel O Venturoso, de
PARQUE MUNICIPAL LINEAR MONGAGUÁ - FRANCISCO MENEGOLO | SEI Nº 6027.2023/0007648-0
acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Retirada de elementos (esquadrias, louças e metais, etc.);
⬝ Demolições e remoções;
⬝ Manutenção de piso;
⬝ Manutenção de forro;
⬝ Manutenção de instalações elétricas;
⬝ Pintura de paredes, esquadrias, portas e instalação de acabamentos;
⬝ Revisão do sistema elétrico;
⬝ Impermeabilização;
⬝ Revisão do sistema hidrosanitário;
⬝ Instalação de esquadrias;
⬝ Instalação de louças e metais;
⬝ Instalação de forro;
⬝ Implantação de mobiliário;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a requalificação de Área da Terceira Idade (ATI) localizado próximo à Rua Professor Antônio de Castro Lopes, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Remoção dos equipamentos de ginástica, brinquedos e mobiliários;
⬝ Instalação de equipamentos de ginástica;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
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⬝ Obra para a requalificação de Quadra Poliesportiva localizado próximo à Rua Professor Antônio de Castro Lopes, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Retirada de alambrado e equipamentos desportivos;
⬝ Pintura do piso e demarcação desportiva;
⬝ Demolição de piso e construção de novo piso de concreto;
⬝ Instalação de traves poliesportivas;
⬝ Instalação de alambrado;
⬝ Instalação de equipamentos desportivos;
⬝ Instalação e execução de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a requalificação da Ponte B localizada próximo à Rua Esmeraldina Nascimento de Souza, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Manutenção e tratamento geral das peças metálicas;
⬝ Retirada e substituição dos elementos de guarda-corpo e corrimão metálico;
⬝ Manutenção de piso em concreto; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a requalificação da Praça Domingos Correa próximo à Avenida Paranaguá, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Retirada e substituição dos elementos de guarda-corpo e corrimão metálico;
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⬝ Manutenção de piso intertravado e piso em concreto;
⬝ Instalação, execução e manutenção de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral.
⬝ Obra para a instalação de elementos para Sinalização e Comunicação Visual na extensão do Parque Linear Municipal Mongaguá, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Execução de totens em concreto;
⬝ Instalação de placas;
⬝ Execução de painéis;
⬝ Aplicação de adesivos;
⬝ Instalação de placas informativas e orientativos;
⬝ Sinalização de vagas especiais para PcD e idosos; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra para a requalificação da pista de skate no Parque Linear Municipal Mongaguá, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Demolição de argamassa;
⬝ Reparos em alvenaria e piso;
⬝ Aplicação de pintura acrílica; e
⬝ Limpeza geral da obra.
⬝ Obra de serviços Gerais para a extensão do Parque Linear Municipal Mongaguá, de acordo com as diretrizes estabelecidas em projeto básico, planilha orçamentária e termos de referências, abrangendo:
⬝ Serviços preliminares para sinalização da obra;
⬝ Manutenção de piso intertravado e piso em concreto;
⬝ Instalação, execução e manutenção de mobiliário urbano; e
⬝ Limpeza geral da obra.
Deverá ser executada toda a obra e demais serviços para o Parque Municipal Linear Mongaguá – Francisco Menegolo, conforme termos de referências de obra, projeto básico, projeto executivo, memoriais disponibilizados, planilha orçamentária e cronograma, anexos ao presente processo de obra para requalificação geral.
3. Localização
A obra será executada ao longo do Parque Municipal Linear Mongaguá – Francisco Menegolo, com área aproximada de 62.000,00 m² situado na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, cujo endereço oficial é Rua Professor Antônio de Castro Lopes, 1240.
Mapa 1: Político-Administrativo. Localização do Parque Municipal Linear Mongaguá. Fonte: GeoSampa.
Mapa 2: Ortofoto. Localização do Parque Municipal Linear Mongaguá. Fonte: GeoSampa.
4. Documentação disponibilizada
Integram este Termo de Referência os seguintes documentos:
⬝ 01_ANEXO_I Minuta do Contrato;
⬝ 02_ANEXO_II TR_GERAL (Termo de Referência Geral - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço); (Presente);
⬝ 03_ANEXO_II.A TR_OBRA;
⬝ 04_ANEXO_II.B TR_COMUNICAÇÃO VISUAL;
⬝ 05_ANEXO_II.C PROJETOS;
⬝ 06_ANEXO_II.D MEMORIAL DE PLANTIO;
⬝ 07_ANEXO_II.E PORTARIA 61/SVMA/2011;
⬝ 08_ANEXO_II.F PORTARIA 130/SVMA/2013;
⬝ 09_ANEXO_II.G RESOLUÇÃO 057/SMA/2016;
⬝ 13_ANEXO_III ORÇAMENTO PMSP;
⬝ 14_ANEXO_IV CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO;
Estes documentos deverão ser seguidos pela CONTRATADA e suas definições só poderão ser modificadas após consulta e autorização oficializada por técnicos da Divisão de Implantação de Projetos e Obras (DIPO) desta SVMA.
5. Principais normas, resoluções e decretos
Cada um dos termos de referência especificados prevê normas, resoluções, portarias, decretos e leis que devem ser seguidos, o que não exime a CONTRATADA no cumprimento de qualquer outra lei que não esteja especificada, e não impossibilita a FISCALIZAÇÃO de solicitar atendimento a normas e resoluções pertinentes.
6. Observações preliminares
I. Na execução da presente obra ou serviço, além das determinações deste Termo de Referência e de seus anexos, deverão ser rigorosamente observadas às disposições constantes dos elementos técnicos e administrativos que integram o processo, inclusive a planilha de orçamento elaborada com base nas tabelas de SIURB/EDIF, bem como as normas e especificações pertinentes, estabelecidas no caderno de encargos de EDIF e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em caso de eventuais dúvidas, deverá ser consultada a DIPO;
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II. Na eventualidade deste termo de referência apresentar alguma omissão, deverão ser observadas as normas e especificações técnicas dos critérios de EDIF/SIURB, sem que esta se constitua em motivo para a proposição de preços extraordinários;
III. Nos custos apresentados na referida planilha, a DIPO considerará incluído o fornecimento de todos os materiais, o transporte e a mão-de-obra necessários à correta execução da obra ou serviço, bem como todas as taxas e ônus legais relativos às Leis Sociais e Trabalhistas (LST) de mão de obra direta e indireta;
IV. Na taxa B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas) a DIPO considerará incluídas todas as despesas com a administração central e local da obra e/ou serviço, inclusive a instalação, mobilização e desmobilização do canteiro de obras, eventual custo financeiro, todos os impostos e taxas legais, bem como o lucro esperado. Desse modo para os itens relacionados na planilha de orçamento, não serão consideradas propostas posteriores à licitação;
V. Durante a execução da obra ou serviço, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução destes, e o mesmo cuidado deverá ser tomado com relação a transeuntes no local;
VI. A CONTRATADA será responsável em reparar qualquer dano às estruturas existentes em caso de comprovação de dano pela movimentação da obra, funcionários ou terceiros.
7. Condições de contratação
A CONTRATADA para executar o objeto deste Termo de Referência deverá apresentar à SVMA documentação com o cumprimento das seguintes condições:
I. A CONTRATADA deverá comprovar que não faz parte do cadastro de inadimplentes da Prefeitura do Município de São Paulo;
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
III. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede do contratante, que seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação;
IV. Apresentação do certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débito junto ao INSS;
V. Prova de registro da CONTRATADA e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-SP) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SP) com jurisdição sobre o domicílio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e prova de quitação de anuidade do corrente exercício;
VI. Comprovação de vínculo de trabalho entre o(s) responsável(eis) técnico(s) e a CONTRATADA, mediante registro funcional, contrato de trabalho ou ato constitutivo da empresa. A CONTRATADA não poderá substituir os responsáveis técnicos até o recebimento definitivo da obra, sem a prévia autorização da SVMA;
VII. Declaração de que está ciente e aceita o projeto executivo completo, as especificações e memórias, as planilhas de quantidades e preços, constantes nos anexos;
VIII. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico financeiro à FISCALIZAÇÃO no prazo de 7 dias a contar da data de ordem de início.
8. Fiscalização
A fiscalização da execução das obras será feita por técnicos devidamente habilitados e indicados pela DIPO desta SVMA, sendo que a CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das seguintes condições:
I. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, arquitetos e urbanistas, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela SVMA:
⬝ Inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
⬝ Examinem os registros e documentos que considerem necessários.
II. A CONTRATADA deverá manter no local da obra uma cópia atualizada do projeto básico e executivo completo, isto é, em sua mais recente revisão aprovada pela FISCALIZAÇÃO, para o manuseio dos fiscais e dos técnicos da CONTRATADA;
III. A CONTRATADA deverá manter no local da obra o boletim diário de ocorrências (BDO), o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pela FISCALIZAÇÃO;
IV. A CONTRATADA deverá reunir-se com a FISCALIZAÇÃO semanalmente em videoconferência ou presencial para comunicar e organizar o andamento da obra e da prestação dos serviços;
V. A CONTRATADA deverá designar um(a) coordenador(a) técnico(a), que mensalmente se reunirá com a área técnica de SVMA/DIPO, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados;
VI. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
VII. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a SVMA reserva-se ao direito de executá-los diretamente ou através de terceiros, além de não certificar o recebimento da obra;
VIII. Deverá ser comunicado a administração do Parque com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência o recebimento de materiais ou a necessidade de vistoria técnica no local;
IX. A FISCALIZAÇÃO na condição de funcionário público deve ter resguardada o respeito à pessoa humana por parte da CONTRATADA, a qual estará passível de penalidade prevista em Código Penal;
X. Para exercer completa fiscalização sobre os serviços contratados, a FISCALIZAÇÃO de SVMA/DIPO poderá solicitar a qualquer momento:
⬝ Proibir a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados por este Termo de Referência de os demais termos que compõem o Contrato;
⬝ Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que se entender necessárias, com eventuais custos, de responsabilidade da CONTRATADA e sem prejuízo no cronograma;
⬝ Exigir da CONTRATADA, obediência às especificações e normas técnicas; e
⬝ A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO de SVMA/DIPO, em prazo de 12 horas qualquer ocorrência ou acidentes que se verificarem no local dos serviços, independente de comunicação verbal que deverá ser imediata.
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9. Propriedade do projeto e da documentação técnica
I. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será proprietária exclusiva de todos os materiais preliminares, incluindo levantamentos, medições, memórias de cálculo, croquis, fitas, vídeos, CD’s, fotos, relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos, estatísticas, memorando, notificações, e outros documentos elaborados pela CONTRATADA, obrigando-se a mesma a entregá- los à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente quando solicitado.
II. Fica proibida à CONTRATADA, a divulgação parcial ou total, por quaisquer meios e a qualquer tempo, bem como a utilização de produtos, projetos, croquis, fotos, filmes, documentos e materiais, sem a prévia e formal autorização da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
10. Execução dos serviços e condições de obra
Para uma adequada execução dos serviços a CONTRATADA deverá assegurar as seguintes condições de obra:
I. A CONTRATADA deverá apresentar dentro de 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início o Plano de Qualidade da Obra, constando a apresentação da obra, sua organização, plano de controle da qualidade, planejamento e controle de obras, os procedimentos da qualidade aplicáveis à obra, preservação de serviços acabados, plano de manutenção de equipamentos e ferramentas, projeto do canteiro de obras, estratégias para garantia da segurança do trabalho, considerações quanto ao impacto no meio ambiente, entre outros indicadores, para o conhecimento e aprovação da FISCALIZAÇÃO;
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II. Os serviços de obras civis à serem executados pela CONTRATADA devem obrigatoriamente ser supervisionados por responsável(is) técnico(s) com o título de Arquiteto(a) e Urbanista e/ou Engenheiro(a) Civil, ativamente registrado em conselho de classe profissional;
III. Os serviços paisagísticos à serem executados pela CONTRATADA devem obrigatoriamente ser supervisionados por responsável(is) técnico(s) com o título de Engenheiro(a) Ambiental e/ou Engenheiro(a) Agrônomo(a), ativamente registrado em conselho de classe profissional;
IV. A CONTRATADA deverá instalar placa de identificação de obra ao iniciar dos serviços, conforme as diretrizes e dimensões disponibilizadas pela FISCALIZAÇÃO;
V. A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
VI. O canteiro de obras deverá conter área específica para o pessoal técnico, área para estoque de materiais e para materiais perecíveis, almoxarifado, restaurante, refeitório, área para guarda de equipamentos e preparo de materiais e demais instalações necessárias para o bom desempenho da obra;
VII. Não será permitido o alojamento de pessoal no canteiro de obras;
VIII. O canteiro de obra deverá ser mantido limpo e organizado, sendo devidamente agrupados, destinados e descartados os equipamentos e materiais de construção civil empregados ou remanescentes da obra;
IX. A CONTRATADA deverá zelar pelo patrimônio público e histórico em que institui o Parque, assim deve impedir que quaisquer atividades causem danos
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e/ou inutilização às suas condições físicas. Em caso de ocorrência, deve-se ser informada em caráter de urgência à FISCALIZAÇÃO ou acarretará em crime contra o patrimônio público previsto em Código Penal;
X. A CONTRATADA deverá assegurar que as áreas vegetadas, os indivíduos arbóreos e arbustivos presentes no Parque não sofram impactos ambientais por conta do manuseio de equipamentos de obras e por descarte inadequado de resíduos de obra;
XI. A CONTRATADA deverá, além de proteger as árvores existentes com tapumes acondicionados num raio de 1,20 m da base do caule desses indivíduos arbóreos, nunca aterrar seu colo, apoiar ferramentas ou causar qualquer corte no caule ou galhos;
XII. A CONTRATADA, quando em uso da disponibilidade de água e energia pelo Parque, deverá evitar o desperdício e/ou uso inadequado do fornecimento;
XIII. A CONTRATADA, quando em uso da disponibilidade de água e energia pelo Parque, na ausência de seu fornecimento por circunstâncias da concessionária ou por quaisquer razões, deverá prover abastecimento por caminhão pipa de água potável e/ou gerador de abastecimento de energia prezando pela continuidade dos serviços, sem prejuízo no cronograma, sendo de seu encargo o custeio de tais serviços;
XIV. Os serviços serão executados conforme liberação de frentes de obras, por parte da FISCALIZAÇÃO da SVMA, desde que não afetem os cronogramas físico- financeiros pré-estabelecido;
XV. Os serviços serão executados apenas por trabalhadores da CONTRATADA devidamente identificados, uniformizados e equipados para proteção individual e coletiva. A FISCALIZAÇÃO poderá impedir que trabalhadores afora
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dessas condições executem os serviços e notificar a CONTRATADA frente a tal inadequação;
XVI. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de equipamentos ou refazimento dos serviços que não forem executados conforme as melhores técnicas e dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou que divergem dos projetos, memoriais e demais peças técnicas integrantes deste Memorial;
XVII. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas memórias, nas especificações e nos orçamentos, quando citados, são protótipos comerciais que servem exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares, desde que aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
XVIII.Antecedendo a compra de materiais de construção civil, peças pré-fabricadas ou pré-moldadas, equipamentos (como, por exemplo, brinquedos, aparelhos de ginástica, etc.) e mobiliários urbano (como, por exemplo, bancos, lixeiras, placas, etc.), a CONTRATADA deve apresentar à FISCALIZAÇÃO respectivos catálogos técnicos com as especificações dos produtos que se objetiva adquirir emitido por fornecedor reconhecido em mercado;
XIX. A CONTRATADA deve viabilizar acesso às amostras, modelos ou locais onde tais materiais, peças e equipamentos já foram executados ou instalados, afim de que a FISCALIZAÇÃO averigue a qualidade destes produtos;
XX. A CONTRATADA deve viabilizar acesso às amostras, modelos ou locais onde tais materiais, peças e equipamentos já foram executados ou instalados, afim de que a FISCALIZAÇÃO averigue a qualidade destes produtos;
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XXI. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do(s) Projeto(s), objeto do contrato. Quando ocorrer inovação tecnológica nos métodos construtivos, seu controle será feitos por agente(s) determinado(s) pela FISCALIZAÇÃO;
XXII. A CONTRATADA deverá submeter à consulta da FISCALIZAÇÃO quaisquer materiais, características ou cores em que sua especificação esteja omissa nos projetos e/ou memoriais apresentados;
XXIII.A CONTRATADA deverá atender as determinações oriundas apenas da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) e sua FISCALIZAÇÃO. Fica expressamente proibido o atendimento de ordens proveniente de outras divisões técnicas ou administração do Parque sem a devida anuência à DIPO;
XXIV. Em casos onde a CONTRATADA atender determinações oriundas de outras Divisões ou administração do Parque sem o aviso prévio à DIPO, a mesma deverá arcar com os custos e refazer os serviços conforme estabelecidos nos Termos de Referência, Projetos, Planilha Orçamentárias, Edital e determinações da Fiscalização de DIPO.
11. Obrigações relacionadas à legislação ambiental
I. A CONTRATADA assume toda responsabilidade pelo ônus decorrentes da legislação ambiental e por evitar, mitigar ou reparar os danos ambientais que podem ser causados em decorrência da execução dos serviços, objeto do Contrato, estando todos os custos decorrentes do cumprimento desta obrigação incluídos no valor total do contrato;
II. A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei 12.684 de 26/07/2007, que proíbe o uso de produtos, materiais que contenham amianto, asbestos ou outros
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minerais que tenham fibras de amianto em sua composição, incluindo instalações provisórias como: canteiros de obras, ou equipamentos privativos.
12. Segurança e medicina do trabalho
A execução dos serviços deverá dispor aos trabalhadores segurança e adequadas condições de saúde individual coletiva, sendo que a CONTRATADA deverá assegurar as seguintes condições de obra:
III. A CONTRATADA deverá promover treinamento e capacitação de funcionários para a execução da presente obra. Deverá submeter à FISCALIZAÇÃO os comprovantes e as avaliações dos resultados de tais treinamentos;
IV. A CONTARTADA deverá possibilitar as adequadas condições para trabalhadores que apresentarem alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e/ou mobilidade reduzida;
V. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
VI. A CONTRATADA deverá garantir a obrigatoriedade do uso de EPI e de EPC;
VII. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA;
VIII. Os funcionários deverão estar identificados por meio do uso de uniforme e de crachá funcional;
IX. Somente será autorizada a executar obras e/ou serviços para SVMA a CONTRATADA que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde
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compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados;
X. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto às legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
XI. Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da SVMA e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços;
XII. A SVMA atuará objetivando o total cumprimento das normas, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas, como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços;
XIII. A CONTRATADA deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
XIV. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato, o atendimento das exigências da SVMA. Para casos específicos em que a FISCALIZAÇÃO conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo;
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XV. Esgotado o prazo descrito no item anterior a SVMA poderá promover as medidas cabíveis;
XVI. Cabe a CONTRATADA solicitar a SVMA a presença imediata do responsável pela FISCALIZAÇÃO em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
13. Prazos
O prazo de execução das obras e/ou serviços, explicitado no cronograma físico- financeiro, deve ser contado a partir da data de expedição da Ordem de Início por DIPO, após a assinatura do contrato. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
I. Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, ou os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa ou por outros motivos devidamente justificados e aceitos pela SVMA;
II. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas ou ainda fatos supervenientes, tais como: por ordem legal, por atos governamentais e regulamentação que rege a contratação;
III. Enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante e/ou
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ação de clima que impeça o andamento normal dos serviços, com anuência expressa da SVMA, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes, a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação;
IV. Os motivos de força maior ou caso fortuito, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência;
V. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão analisados pela SVMA, após a constatação da veracidade da sua ocorrência;
VI. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo através de Termo Aditivo.
14. Medição dos serviços e condições de recebimento
I. A SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos. A não apresentação de boletins e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços por parte da FISCALIZAÇÃO;
II. Os serviços referentes à carga mecanizada e remoção de entulho, corte e carregamento para bota-fora, transporte de entulho ou terra por caminhão basculante e taxa para disposição de material em bota fora legalizado: são ligados entre si perante as quantidades e só serão medidos conforme apresentação correta e coerente das documentações CTR´s (Controle de Transporte de Resíduos);
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III. Todos os serviços integrantes deste Termo de Referência serão medidos na forma de “preço unitário”, adotando-se o critério da tabela EDIF/SIURB. Estes deverão ser apresentados separadamente, através de memória de cálculo e boletim de apropriação, pela CONTRATADA;
IV. A FISCALIZAÇÃO confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou quantidades apresentadas;
V. A FISCALIZAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de equipamentos ou refazimento dos serviços que não forem executados conforme as melhores técnicas e dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou que divergirem dos projetos, memoriais e demais peças técnicas integrantes deste Termo de Referência;
VI. Os serviços serão executados conforme liberação de frentes de trabalho, por parte da fiscalização da SVMA, desde que não afetem os cronogramas físico- financeiros pré-estabelecido;
VII. As apropriações serão mensais, procedidas pela CONTRATADA, e aferidas pela FISCALIZAÇÃO da SVMA.
15. Recebimento dos serviços
I. Previamente ao recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO o “As Built” (Planta de Como Construído) do projeto executivo conforme executado na obra.
II. O recebimento definitivo das obras ou serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, que ficarão sujeitas aos termos da legislação vigente;
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III. Assim que a execução das obras e/ou serviços for concluída, de conformidade com o contrato, será emitido como único comprovante de execução das mesmas, o Termo de Recebimento Provisório no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apropriação total das obras pela FISCALIZAÇÃO;
IV. Após o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, será procedido o Recebimento Definitivo, através de comissão especialmente designada pela SVMA, ocasião em que será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo. Durante esse período a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por elas construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando sujeita à SUSPENSÃO dos efeitos do recebimento provisórios;
V. Para o recebimento da obra, será exigida execução total dos serviços de acordo com o projeto executivo, projetos complementares e respectivos memoriais, além da limpeza final de obra.
16. Penalidades
As penalidades aplicáveis, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue:
I. Multa por dia de atraso referente ao início dos serviços: 1,00% (um por cento) sobre o valor do contrato, até o 20º dia de atraso, contado a partir da data prevista na ordem de início, a partir da qual caracterizará, no caso de justificativa não aceita pela SVMA, a inexecução total do contrato, com as consequências daí advindas;
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II. Multa por dia de atraso referente ao término dos serviços: 1,00% (um por cento) sobre o valor do contrato, até o 10º dia de atraso, a partir da qual caracterizará, no caso de justificativa não aceita pela SVMA, a inexecução parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
III. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
IV. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
V. Multa pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado: caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 03 (três) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, contado da data da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
VI. Multa pelo descumprimento de especificações técnicas constantes neste Termo de Referência: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
VII. Multa por desatendimento das determinações do(s) servidor(es) designado(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do contato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
VIII. Multa por não entrega do cronograma de obra/serviço em até 7 (sete) dias da emissão do Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
IX. Multa por não entrega e apresentação do plano de qualidade de obra em desconformidade às exigências descritas em item 9, inciso I: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada semana de atraso;
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X. Multa por não entrega de relação de funcionários em até 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
XI. Multa por não emissão da ART ou RRT em até 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato;
XII. Multa por não colocação da placa de obra em até 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
XIII. Multa por não responder ao contato da FISCALIZAÇÃO via comunicação telefônica, endereço eletrônico (e-mail) ou visita à sede da CONTRATADA em até 1 (um) dia da emissão da Ordem de Início: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia sem resposta;
XIV. Multa por não comparecimento as videoconferências semanais junto à FISCALIZAÇÃO: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada semana de ausência;
XV. Multa por não ou inadequada sinalização e isolamento de áreas de trabalho em desconformidade às exigências descritas em Item 9, inciso V do presente Termo: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada notificação realizada pela FISCALIZAÇÃO;
XVI. Multa por não ou inadequada organização do canteiro de obras, em desconformidade às exigências descritas em Item 9, inciso VIII, do presente Termo: 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por cada notificação realizada pela FISCALIZAÇÃO;
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XVII. Multa por impacto ambiental às áreas vegetadas, indivíduos arbóreos ou arbustivos, em desconformidade às exigências descritas em Item 9, inciso X e XI, do presente Termo: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por cada notificação realizada pela FISCALIZAÇÃO;
XVIII.Multa por pelo não comparecimento em reunião de pauta técnica ou por não responder ao relatório técnico encaminhado pela fiscalização: 1% (um por cento) sobre o valor contratual;
XIX. As penalidades são independentes. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação de outras penalidades;
XX. Poderá ser proposta pelo gestor responsável a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés de multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave;
XXI. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92 e alterações subsequentes;
XXII. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da SVMA e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a processo executivo.
17. Garantia de Obras
I. Amparada pela legislação Brasileira, é de responsabilidade da CONTRATADA atender a suas custas e no prazo de 15 dias, as
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solicitações provenientes da Divisão de Implantação, Projetos e Obras para reparos decorrentes de vícios de construção;
II. A legislação que dispõe sobre a garantia de obras são: Lei Federal 8.666/1993 e Código Civil/2002:
⬝ Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que dispõe sobre licitações e contratos da administração pública, no Art. 73 - § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
⬝ Código Civil, Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu Art. 618 dispõe: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
III. O prazo de garantia da obra será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. A CONTRATADA é a responsável pela estabilidade e garantia dos serviços e obras executados, conforme o Código Civil Brasileiro. O recebimento provisório e/ou definitivo das obras não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, que ficarão sujeitas aos termos das legislações vigentes.
18. Patentes
I. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) não será responsável pelo uso indevido de processos patenteados, ou reprodução de documentos sem
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prévia autorização do autor(a), relativos aos serviços que a CONTRATADA venha a executar, devendo ser de sua exclusiva responsabilidade: indenizações, despesas, reclamações, ações, processos judiciais, decorrentes da infrações de marcas e patentes;
II. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente comunicará a CONTRATADA, sobre qualquer medida judicial ou extrajudicial contra ela proposta, obrigando-se a CONTRATADA a realizar a defesa, pegando quaisquer danos, prejuízos contra a SVMA, além de realizar a substituição por produtos não infringentes, os produtos declarados como tais, por decisão judicial, ou modifica-los para produtos não infringentes;
III. Em qualquer das hipóteses referidas anteriormente, todas as despesas serão custeadas pela CONTRATADA para a opção entendida como conveniente pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
19. Disposições gerais
I. A assinatura do contrato implica na aceitação integral e irrevogável de todos os itens deste Termo de Referência, bem como de seus anexos;
II. Os serviços de execução de obras ou serviços deverão serão acompanhados por um Arquiteto(a) e Urbanista e/ou Engenheiro(a) da CONTRATADA;
III. A CONTRATADA deverá apresentar responsável técnico pela obra/serviço, devidamente registrado no CAU/CREA e recolhimento das ARTs e/ou RRTs referentes à obra em questão em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Início;
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IV. Caberá à CONTRATADA o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CAU/CREA ou qualquer entidade;
V. Os serviços serão executados conforme as Normas Técnicas (NBR), atendidas as Normas Regulamentadoras (NR’s), Normas de Segurança e demais legislação vigente;
VI. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a SVMA ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução das obras e/ou serviços contratados, ficando isenta a SVMA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
VII. A CONTRATADA deverá atender às determinações de FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e prestar toda assistência e colaboração necessária;
VIII. Os casos omissos no presente serão resolvidos pela SVMA.
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Índice
3. Planejamento do Canteiro de Obras 5
4. Acompanhamento fotográfico da obra 6
5. Principais normas, resoluções e decretos 6
6. Serviços a serem executados 11
6.1 Administração e canteiro de obra 12
6.2 Serviços preliminares 12
6.3 Demolições e remoções 13
6.4 Fundações e contrapiso 14
6.5 Pisos 14
6.6 Pintura 15
6.7 Instalações Elétricas 16
6.8 Instalação de brinquedos e equipamentos de ginástica 17
6.9 Instalação e execução de mobiliários urbanos 17
6.10Instalação de plataformas de comunicação visual 18
6.11Complementação 19
6.12Limpeza 19
6.13Outros serviços 20
7. Disposições técnicas para execução dos serviços de plantio 20
7.1 Terraplanagem e Limpeza 20
7.2 Plantio 21
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI)
Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO)
Rua do Paraíso, nº 387, 6º andar, Paraíso. São Paulo – SP, CEP 04103-000 Fone: (11) 5187 0227 / 5187 0228 / 967 206 611
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1. Objeto
O presente TERMO DE REFERÊNCIA DE OBRAS delimita as características dos modos de execução da OBRA DE REQUALIFICAÇÃO, que abrange que abrange a administração e a execução de obras de construção civil a fim da reforma de edificação de administração, passeadouro, quadra poliesportiva, pontes e praça; da implantação de parquinho infantil e área de terceira idade; e da instalação de mobiliário urbano e de plataformas de comunicação visual; bem como de serviços complementares, conforme projeto básico de arquitetura, planilha orçamentária e demais termos de referência disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para o PARQUE MUNICIPAL LINEAR MONGAGUÁ – FRANCISCO MENEGOLO, localizado na
subprefeitura de Ermelino Matarazzo, zona leste de São Paulo.
2. Observações preliminares
I. O presente Termo de Referência é subordinado ao TERMO DE REFERÊNCIA GERAL (ANEXO II), portanto, todas as informações aqui presentes são relacionadas e indissociáveis àquele. Tais informações se completam e não estabelecem uma hierarquia entre si;
II. Os projetos constantes deverão ser analisados previamente pela CONTRATADA e, todo e qualquer detalhamento que se fizer necessário deverá ser solicitado ou providenciado antes da execução da obra e/ou serviços;
III. A CONTRATADA poderá sugerir ou solicitar alterações de projetos, visando melhorar a qualidade de execução de serviços ou de materiais empregados, desde que não haja objeção e ocorra o aceite oficializado por FISCALIZAÇÃO;
IV. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, instalar em 15 (quinze) dias corridos após o início das obras, placas conforme diretrizes e dimensões
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disponibilizadas por esta SVMA, sob pena de multa por dia de atraso na sua colocação;
V. A área de execução dos serviços deverá ser isolada com a colocação de telas e devidamente sinalizada para que a população não permaneça nos locais de intervenção. Cabe a CONTRATA os encargos de custeio de tais serviços;
VI. As árvores deverão ser protegidas com telas conforme determinação da FISCALIZAÇÃO, a quantidade de árvores a serem protegidas fica a cargo da orientação dos ficais e é obrigação da CONTRATADA assegurar tal tutoria;
VII. Os materiais empregados nesta obra ou serviços deverão ser de fabricação idônea, de primeira qualidade, sem defeitos e, no que couber, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ABNT e de acordo com o projeto anexo. Caso contrário, estes serão rejeitados, devendo ser refeitos no prazo dado, a partir da data da sua impugnação, ou os respectivos serviços, demolidos e refeitos, sem nenhum ônus para a Prefeitura;
VIII. Sempre que a qualidade de qualquer material ou equipamento ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA a contratação de um laboratório especializado para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, bem como exigir certificado de origem, correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA;
IX. O canteiro de obras deverá assegurar organização em que hajam áreas adequadas para o corpo técnico, para o estoque de materiais de duração prolongada e para materiais perecíveis; áreas para armazenamento de equipamentos, para preparo de materiais; almoxarifado, refeitório e área de descompressão; além de demais instalações necessárias para o bom desempenho da obra;
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X. No canteiro de obras deverá ser constante a organização e limpeza, sendo a CONTRATADA passível de advertência pela FISCALIZAÇÃO;
XI. Não será permitido o alojamento de pessoal no canteiro de obras;
XII. Todos os resíduos da obra deverão ter seu adequado descarte e destino, e todo o material reaproveitável será consignado à SVMA;
XIII. A CONTRATADA deverá manter no local da obra o Livro de Ordem (Diário de Obra), o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA conforme resolução CONFEA N° 1.094, de 31 de outubro de 2017, incluindo informações pertinentes solicitas pela FISCALIZAÇÃO. O Livro de Ordem deverá ser digitalizado e enviado mensalmente aos fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO);
XIV. A CONTRATADA deverá, ainda, garantir a estabilidade dos solos e das edificações vizinhas, das redes de infraestrutura aéreas e subterrâneas, localizadas nas áreas adjacentes, além de garantir a integridade física de propriedades da Prefeitura e de terceiras, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra ou serviços;
XV. A CONTRATADA é a responsável pela estabilidade e garantia dos serviços e obras executados, conforme o Código Civil Brasileiro. O recebimento provisório e/ou definitivo das obras não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, que ficarão sujeitas aos termos da legislação vigente.
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3. Planejamento do Canteiro de Obras
I. Fica à cargo e às custas da CONTRATADA todo o serviço referente ao planejamento do canteiro de obras, que deve ser baseado em todas as normas e marcos legais previstos. Esse plano, por sua vez, deve ser entregue em até 7 dias do início da obra, em conjunto com o cronograma e a ART, para aprovação da FISCALIZAÇÃO;
II. O plano deve considerar todas as áreas de vivência e operacionais necessárias, de forma a garantir o melhor funcionamento da obra durante todas as suas etapas de execução, bem como prever o isolamento necessário e medidas de segurança individuais e coletivas para os trabalhadores. Este plano deverá levar em conta questões de economicidade e sustentabilidade da obra e ser congruente com o cronograma apresentado pela empresa;
III. O plano deverá ser composto por CROQUI localizando: 1) todas as instalações físicas necessárias para a realização de obra (ou, quando aplicável, prever quais instalações existentes no Parque serão utilizadas, sendo necessária aprovação da Administração); 2) fechamentos em tapume necessários para isolar completamente a área (podendo, quando aplicável, utilizar o próprio cercamento do Parque, incluindo gradis e portões, evitando o uso de tapumes) com pontos de entrada para os funcionários e portões de entrada para caminhões; 3) áreas de descarregamento de material; 4) área de estocagem de material construtivo e de ferramentas; 5) área de alocação de entulho para remoção; 6) isolamentos corretos de áreas de risco, como valas, taludes e erosões; 7) isolamento de maciços arbóreos e árvores isoladas;
IV. No caso de utilização de qualquer dependência ou estrutura do Parque, é necessário o registro fotográfico completo antes da ocupação, devendo qualquer dano causado às instalações ser reparado pela CONTRATADA. Este
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registro deve ser enviado em forma de relatório à FISCALIZAÇÃO. As dependências devem ser entregues limpas e em mesmo estado de conservação de antes da obra;
V. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar revisão do plano durante o contrato, caso seja necessário. Este plano não exime a CONTRATADA de cumprir com outras necessidades apresentadas pela Norma Regulamentadora 18 quando aplicáveis, como o PCMAT.
4. Acompanhamento fotográfico da obra
I. Fica à cargo e às custas da CONTRATADA o registro de todos os serviços sendo executados em conformidade com os projetos e Termos de Referência estipulados, de forma a comprovar sua execução correta, regular e de acordo com as normas e projetos;
II. Os fiscais da DIPO solicitarão fotos de cada serviço para sua comprovação na hora de análise da medição, assim garantido o perfeito entendimento da obra. O registro fotográfico inclui todas as etapas para a execução de todos os itens considerados em orçamento, isto é, não serão aceitas fotos somente do serviço finalizado, sendo necessárias fotos do processo de execução.
5. Principais normas, resoluções e decretos
A execução da obra deverá estar em cumprimento das seguintes normas técnicas, regulamentadoras e legislação: