TERMO DE ADESÃO À REDE DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE, COM FOCO EM GÊNERO E RAÇA
SENADO FEDERAL
TA2023/0012
TERMO DE ADESÃO À REDE DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE, COM FOCO EM GÊNERO E RAÇA
(REDE EQUIDADE)
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO À REDE EQUIDADE, de cooperação no âmbito da Equidade, Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça, instituída mediante ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2021/0235 celebrado entre o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério de Minas e Energia, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, o Ministério Público do Trabalho, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal Superior Eleitoral, em 11 de março de 2022 e publicado no Diário Oficial da União na mesma data, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto a adesão da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM à Rede Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica em epígrafe, com o objeto de promoção de ações conjuntas no âmbito da Equidade, Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente TERMO DE ADESÃO é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e colaboradores. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES
A assinatura do presente TERMO DE ADESÃO implica a assunção de todos os direitos e obrigações previstos no Acordo de Cooperação Técnica, incluídas as eventuais alterações, que instituiu a Rede de Cooperação no âmbito da equidade, inclusão e diversidade, com foco em gênero e raça (Rede Equidade).
SENADO FEDERAL
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução e fiscalização do presente ACORDO serão realizadas mediante indicação de representantes das áreas responsáveis pelas ações objeto do Acordo de Cooperação Técnica, incluídas as eventuais alterações, que instituiu a Rede Equidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica da Rede Equidade é de 60 meses, a contar da publicação do Acordo, ocorrida no Diário Oficial da União, no dia 11 de março de 2022, podendo ser prorrogado por termo aditivo, a critério das partes, firmado entre os PARTÍCIPES originais do ACORDO.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O SENADO providenciará a publicação de extrato do presente TERMO DE ADESÃO no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Nestes termos, a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM e o SENADO
FEDERAL assinam o presente TERMO DE ADESÃO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília/DF, de de 2023.
XXXXX XXXXXXX
DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
U:\COPLAC\SECON\SECON2023\MINUTAS\TERMO DE ADESÃO\Rede Equidade - ACT 235-2021 - Termo de Adesão - CVM 19875 2023 (C).docx
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