EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP 059/2024-PMC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP 059/2024-PMC
O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, com sede à Tv. Gentil
Bittencourt, Nº 01, bairro Centro, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.105.283/0001-50, neste ato representado por seu prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, torna público que, por meio de seu Pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 81A de 18 de Abril de 2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tudo em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 03 de 26/04/2018, Instrução Normativa nº 03, de 09/11/2018, Acórdão TCU 1872/2018e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
Data da sessão: 12/01/2024 Horário:09:00h
Local:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
O presente Processo Licitatório tem por objeto REGISTO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS E FISCALIZAÇÃO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) COM SERVIÇO DE CONSULTORIA, INSTALAÇÃO, PROVISIONAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO & CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, conforme
especificações e definições mínimas constantes no Termo de Referência, Anexo I.
1.1. A licitação será realizada com participação aberta, conforme descrição nos anexos citados.
1.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
1.2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ.
1.2.2. Secretária Municipal de Meio Ambiente;
1.2.3. Secretária Municipal de Transporte, Terras e Obras;
1.2.4. Departamento Municipal de Trânsito e Transporte.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitanteoudeseurepresentantelegaleapresunçãodesuacapacidadetécnicapara realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal.
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
4.2.7. Que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.2.8. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.2.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.2.10. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.11. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.12. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 26/04/2018.
4.2.13. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar123/2006.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com todos os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação apresentados.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. A falsidade da declaração de que trata o item anterior deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
5.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.8.1. Valor unitário e total do item;
5.8.2. Marca/Fabricante;
5.8.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
5.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os documentos que compõem a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. Será aplicado ao certame o modo de disputa aberto, nos termos do Decreto Federal nº 10.024 de 2019.
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE com variação monetária e considerando o intervalo mínimo entre lances no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do Inc. III, Art. 14, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao gerenciador do sistema.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme o disposto no
§ 3º, do Art. 30 do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada considerando o prazo previsto de dez minutos aplicado ao modo de disputa aberto, Art. 32, do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Para verificação do valor inexequível o pregoeiro utilizará o artigo 48, I, II da Lei Nº 8.666/1993 impõe que serão desclassificadas as propostas que: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, conforme previsto no Decreto Federal 10.024/2019, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 4.2.7, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 21º e 23º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. O licitante terá o prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.2.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item anterior.
8.2.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.3. Os licitantes QUE NÃO estiverem cadastrados ou regulares no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.8. Documentos de identificação de todos os sócios proprietários (carteira de identidade, ou equivalente e CPF).
8.4.9. Alvará de localização.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas juntamente com QSA;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,aprovadapeloDecreto-Lei5.452,de1ºdemaiode1943e(Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do estado da sede da licitante;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou distrital do domicílio ou sede do licitante relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.6.2. Certidão (Nada Consta) de Distribuição Cíveis e Criminais originária do Estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/);
8.6.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.4. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadra dano artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art.3º do Decreto nº6.204, de 5 de setembro de2007);
8.6.5. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.6. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
8.6.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6.8. Certidão Especifica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, onde se possam extrair informações sobre a existência de atos arquivados.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
8.7.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, descrevendo claramente os quantitativos fornecidos, devendo ser feita em papel timbrado da Declarante, indicando o CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa da empresa/órgão que o expede, e sempre que possível o valor do serviço prestado. Também deverá constar que os serviços foram ou estão sendo executados satisfatoriamente, não existindo nos registros até a data da expedição fatos que desabonem a conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Deve ser datada e assinada (nome do representante da Empresa Emitente – cargo), conforme Art. 30, § 4º da Lei 8.666/93.
8.7.2. Será exigida a seguinte documentação complementar.
8.7.3. Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do ORC ou de qualquer entidade a ele vinculada.
8.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação – CPL / CAMETÁ, Situada à Avenida Gentil Bitencourt nº 01, Bairro: Central, XXX 00000-000, Cametá - PA, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;
8.9.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
8.10. O licitante em situação irregular no SICAF deverá apresentar todos os documentos de habilitação listados no presente Edital, para participar da presente licitação.
8.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final e, se necessário, conforme o que dispõe o Decreto Federal n° 10.024/2019, os documentos complementares do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo de 02(duas)horas, via anexo do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e a proposta deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta)minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o objeto licitado. Se o licitante primeiro colocado recusar-se a assinar a ata, ou não puder fornecer o objeto, será convocado o licitante que aceitou em fazer parte do Cadastro de Reserva fornecendo o item licitado pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação.
12.2. A Prefeitura Municipal de Cametá convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, através de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo licitante vencedor.
12.2.1. O prazo previsto no item 12.2poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Cametá.
12.3. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades.
12.5. Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP.
12.6. Caberá ao órgão participante a manifestação de interesse em participar do registro de preços, sendo responsável pelos dados prestados, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda obedecer aos critérios estabelecidos na legislação.
12.7. A elaboração da Proposta de Preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação das penalidades Administrativas cabíveis.
12.8. A assinatura da Ata do Registro de Preços pela empresa licitante deverá ser realizada através de assinatura digital do e-CPF do representante da empresa ou do e-CNPJ da mesma.
12.9O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser originada deste certame é a Prefeitura Municipal de Cametá, a qual se destina o objeto licitado.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante a sua vigência, prioritariamente por qualquer órgão da Administração Pública (Direta ou Indireta) Municipal que não tenha participado do certame licitatório na condição de “carona”, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e respeitadas as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal n° 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, ao Gabinete da Secretária.
13.3 As aquisições por entidades não participantes não poderá exceder o estabelecido nos§3º e §4º do Art. 22 do Decreto Federal n° 7.892/2013.
13.3.1 Os órgãos não participantes estarão limitados a solicitar a adesão, e, por conseguinte contratar no limite de cinquenta por cento dos quantitativos do instrumento convocatório.
13.3.2 O órgão gerenciador está limitado a conceder adesões à ata de registro de preços, no limite do dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE:.
15.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
15.2. O primeiro reajuste somente poderá ser concedido após 12 meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou orçamento a que ele se refere.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, na forma dos art. 20 e art. 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, quando:
18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cametá reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou art. 7ª da Lei nº 10.520/02;
18.1.5. Presentes motivadas razões de interesse público.
18.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da secretaria Municipal de Saúde.
18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A Contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
20.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
20.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
20.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, mediante petição a ser enviada via sistema no Portal de Compras no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
21.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.
21.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Termo de Referência e aquelas presentes no sistema de compras utilizado para a realização do pregão, prevalecerão as especificações constantes no termo de referência
22.10. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos endereços eletrônicos:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.11.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.11.3. Anexo III – Minuta de contrato.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
VEIGA:710929602 VEIGA:71092960244
44
Dados: 2023.12.28
11:17:35 -03'00'
Cametá (PA), 27 de Dezembro de 2023.
Adenilton Batista Veiga Pregoeiro CPL/PMC
Decreto nº 81A/2022-GAB/PMC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS E FISCALIZAÇÃO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) COM SERVIÇO DE CONSULTORIA, INSTALAÇÃO, PROVISIONAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, TREINAMENTO & CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, para provimentos de serviços e ferramentas de protocolo digital, portal de serviços digitais, digitalização do fluxo de processos, aplicativo mobile portal de serviços digitais, aplicativo mobile coletor de autuações, implementação de módulos especiais verticais e módulos para gestão da execução e o controle das ações e resultados e desdobramentos de planos de ação.
1.2. De forma para contemplar a correta execução do objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, serão necessários para a prestação dos serviços ao menos os seguintes itens:
1.2.1. Licença de softwares para uso de: Sistemas de gestão integrado do portal de serviços digitais na modalidade SaaS;
1.2.2. Licença de softwares para uso de: Aplicativos para dispositivos móveis na modalidade SaaS (1);
1.2.3. Dispositivos móveis para apoio a fiscalização, registro de infrações e guias auxiliares em regime de comodato;
1.2.4. Softwares de integração e gestão da informação na modalidade SaaS;
1.2.5. Impressoras portáteis térmicas para impressão dos autos e guias em regime de comodato;
1.2.6. Serviço de Consultoria, instalação, provisionamento e implementação de software;
1.2.7. Serviços de suporte, manutenção corretiva e evolutiva das soluções;
1.2.8. Serviços de treinamento e capacitação.
1.2.9. O detalhamento dos serviços e seus recursos associados, bem como sua forma de execução, encontram-se descritos neste termo de referência e anexos.
1.3. A tabela de quantitativos consta nos itens 7, 8 e 9 deste Termo de Referência, consolidada na forma da Tabela 11 que consta no item 27;
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Execução por Xxxxxx, utilizando como métrica a UST – Unidade de Serviço Técnico, em regime de execução indireta;
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes na vida de todos: em casa, no trabalho, nas escolas, nos meios de comunicação e nas relações sociais. Para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, possa tirar pleno proveito da revolução digital, colhendo todos os benefícios que a sociedade da informação e do conhecimento tem a oferecer, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, deve se transformar, com dinamismo, competitividade e inclusão, absorvendo a digitalização em seus processos, valores e conhecimento.
2.2. O processo de transformação digital atingiu com força todas as áreas, seja no âmbito público ou privado, cujos avanços tem se mostrado cada vez mais benéficos em favor da sociedade.
2.3. Dessa forma, estratégias que tem como ponto central a ampliação do conceito GOVTECH como forma de gerir as ações governamentais, com o objetivo de cumprir com a principal função social dos entes públicos, servir à sociedade com transparência, eficiência e sustentabilidade.
2.4. Aliás o conceito de sustentabilidade emana como premissa fundamental para a realização de quaisquer ações em que os entes públicos visam estabelecer, fomentado, inclusive pela Lei nº 8.666/1993. As
contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) detém o condão máximo de fortalecer e sobrelevar esta premissa.
2.5. A modernização do setor público perpassa essencialmente pela implementação de soluções de TIC por meio de automação de serviços, para, minimamente, tornar os processos, mais viáveis e, com isso, mais eficientes.
2.6. O potencial da transformação digital no setor público é enorme. Com a automação de serviços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, pretende reduzir substancialmente despesas e prazos de respostas nos processos de autuação e recursos de infrações e outros processos/serviços pertinentes as fiscalizações do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DEMUTT), da Secretaria de Transportes, Terras e Obras (SETTOB) e Secretaria de Meio Ambiente (SEMA). Mas, além disso, quando entregamos um serviço digital, que antes era presencial e carregado de burocracia, também nos transformamos. Isso porque tornamos a vida do cidadão mais fácil, monitoramos melhor a oferta desses serviços e suas melhorias, e tornamos mais direta e transparente a relação dos nossos munícipes com a prefeitura.
2.7. Com a implantação de uma PLATAFORMA digital totalmente integrada contemplar-se-á a ampliação da interatividade e a participação nos processos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, bem como a facilitação de acesso a serviços, navegação e portais de governo em prol da integração, da transparência e do atendimento às demandas da sociedade. A ideia aplicada ao Governo Digital (conceito GOVTECH) alinhará os objetivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, fortalecendo e consolidando a democracia, a prestação de contas à sociedade, a comunicação com os cidadãos e servidores, facilitando o acesso aos serviços pelos cidadãos, o que propiciará economicidade, transparência e eficiência.
2.8. Este tipo de contratação, cujo processo de implementação gira em torno do chamado de Software como Serviço (“SaaS”), tem uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional de um software, em que o CONTRATANTE é responsável por fazer a gestão e fiscalização da construção de um novo software e pela instalação, configuração e disponibilidade da ferramenta, envolvendo custos e riscos adicionais. Sem citar que novos sistemas, demoram meses, as vezes anos para adquirir uma sustentabilidade e estabilidade mínima para prover serviços 24 horas, 7 dias por semana.
2.9. A alternativa de Software como Serviço vai ao encontro das necessidades do governo, que é contar com uma solução em que a ênfase seja o trabalho de fornecimento dos serviços com a abrangência e segurança requeridas, apresentando resultados para a sociedade, não tendo que lidar com problemas ou dificuldades para os quais o mercado já tenha alternativas maduras de tratamento.
2.10. O Estudo Técnico Preliminar realizado na etapa do planejamento da contratação deste objeto, ficou evidente a obediência aos preceitos legais, técnicos e econômicos que vinculam as ações dos entes públicos, quando da realização dos processos de contratação no âmbito da administração pública. Restou neste, caracterizado a obtenção do Interesse Público, no que concerne à contratação pretendida, quando a relação Custo x Benefício demonstra valor agregado em favor do atendimento às necessidades da sociedade.
3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO
3.1. A opção por não dividir o objeto da pretendida contratação se mostra plausível, considerando, sobretudo, aspectos técnicos que envolvem o fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) integrada e funcional, de modo que a divisão ensejaria a possível contratação de várias empresas para a execução do objeto que, por necessidade, detém características e especificações cujos serviços são relacionados, complementares e interdependentes, amoldado ao que leciona o festejado Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
[...] trata-se de uma cumulação de prestações, envolvendo fornecimento e adequação de programas, sua manutenção, suporte técnico e chegando até á hipótese de treinamento de empregados. Por meio da dita solução integrada, uma empresa produtora de programas se compromete a produzir todas as atividades necessárias a obter o melhor rendimento e a resolver as dificuldades e problemas de um usuário na área de informática. Essa alternativa desenvolveu-se a partir da constatação comum, reiteradamente experimentada, da inviabilidade da obtenção de resultados satisfatórios, no setor de informática, não deriva da pura e simples aquisição aleatória de equipamentos e programas. Ou seja, a compra dissociada de equipamentos e de programas de melhor desempenho e menor preço não assegura ao interessado obter um resultado sequer razoável. É costumeira a incompatibilidade entre equipamentos diversos e a ausência de possibilidade de utilização de certos programas para máquinas
específicas. Isso conduziu à constatação de que investimentos relevantes, na área de informática, podem resultar inúteis. A concepção da solução integrada relaciona- se com a proposta de identificar um fornecedor, que se obrigue a produzir um resultado eficiente, satisfatório e adequado para atender determinada necessidade estatal. Assim, o fornecedor assumirá o dever de produzir a conjugação de equipamentos e programas, implantando os serviços correspondentes à necessidade do Contratante. Nesse caso, o dever do fornecedor não reside na mera tradição de equipamentos, nem no fornecimento de licenças para operação de programas. Cabe-lhe entregar um conjunto de bens e serviços em perfeita operação [...] (Xxxxxx Xxxxx, Marçal, 2005. p.217)
3.2. A execução do objeto, se realizada separadamente por diferentes empresas, acarretaria prejuízo na prestação dos serviços por algumas das contratadas em detrimento de outras, implicando em aumento do custo administrativo. Portanto, a execução do objeto por uma única empresa é mais oportuna e conveniente para a Administração, pois possibilita a uniformidade e padronização qualitativa dos serviços, reduzindo assim os riscos de conflitos operacionais.
3.3. Desta feita, a contratação por lote único se justifica a fim de garantir a qualidade da execução dos serviços, dos prazos propostos, do melhor custo-benefício para a administração, da viabilidade técnica e econômica em escala, privilegiando a eficiência administrativa no gerenciamento do objeto a ser contratado.
3.4. No presente caso, a contratação por LOTE ÚNICO se mostra mais vantajosa, técnica e economicamente, pois as características do objeto obedecem a execução das demandas em diversas localidades, que planejadas e organizadas estrategicamente, geram economia de escala, resultado em redução dos custos para a execução das atividades e, por consequência, o que poderá levar à redução no valor total do serviço a ser contratado.
3.5. Sendo assim, dividir o objeto entre diferentes Contratadas implicaria em perda da qualidade, eficiência, assim como a padronização e efetividade na prestação do serviço, custo adicional no gerenciamento e na comunicação das equipes, bem como no aumento significativo dos custos operacionais para a execução e fiscalização, nesse caso, de diversos contratos.
3.6. Portanto, a divisão do objeto em lotes não traria vantagens técnicas, financeiras ou econômicas para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, podendo até inviabilizar a implementação da solução proposta, com um aumento significativo de custos e riscos para a sua consecução.
3.7. Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto, conforme Súmula 247-TCU/2007.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. A pretendida contratação visa contemplar serviços integrados para: implantação e fornecimento de plataforma digital de gestão de processos e fiscalização na modalidade de licenciamento SaaS (Software as a Service) com serviço de consultoria, instalação, provisionamento, implementação, treinamento & capacitação e suporte técnico de sistemas no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, contemplando todos os recursos necessários para a finalidade do objeto, conforme especificado neste termo de referência e em seus anexos.
4.2. A PLATAFORMA tem por objetivo automatizar todos os processos internos e externos inerentes a etapas e fases processuais de FISCALIZAÇÃO de TRÂNSITO, TRANSPORTE, OBRAS e MEIO AMBIENTE da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, podendo ser escalável a todos os departamentos do órgão.
4.3. Deverá prover e orquestrar processos natu-digitais, executando fluxos de análises, tramitações, encaminhamentos e gestão da comunicação interna e externa de dados e documentos OFICIAIS de modo 100% DIGITAL, agregando ainda: aplicativo móvel de serviços ao cidadão e aplicativo móvel de lavratura para autuações.
4.4. Disponibilidade da infraestrutura em cloud computing 24h por dia e 7 dias por semana dos serviços, softwares, aplicações e componentes computacionais com escalabilidade adaptável (elástica), permitindo aos executivos, gestores, servidores e cidadão acessá-lo em qualquer local, horário através da internet adequada. Plataforma em nuvem, 100% WEB, responsiva, cumprindo padrões mínimos necessários de segurança, tráfego de informações sob certificados TLS (SSL), acessos complice com políticas e determinações segundo LGDP, políticas de autenticação unificada com Single Sign On (SSO) e aplicação de 2 Factor (dois fatores), assinatura eletrônica, com georreferenciamento, painéis de gestão com
indicadores e com a capacidade de integração de inúmeros sistemas dos órgãos do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
4.5. Proporcionar aos servidores e executivos do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, realizar o trabalho a distância, tramitando e despachando suas demandas, e permitindo a gestão dos setores do órgão e suas equipes, além de dispor aos cidadãos, serviços que permitirão peticionar e consumir de forma remota, em todo tempo, sem a necessidade de se deslocar até as repartições, utilizando a internet e acompanhando todo o trâmite de suas solicitações até seu atendimento, onde, inclusive será possível atribuir uma nota a este atendimento.
4.6. Não menos importante, deverá ter funcionalidades mínimas nativas da aplicação que devem estar presentes no CORE da solução tais como: Menção de documentos, usuários e contatos, notificações por SMS, assinatura eletrônica demandas em modo kanban, integração com e-mail, funcionalidades de workflow avançado para gestão de processos, aplicativo mobile também nativo integrado com a PLATAFORMA com funcionamento em sistemas operacionais ANDROID e IOS.
4.7. Deverá ter funcionamento em Cloud (nuvem) com cópias de seguranças automatizadas, notificações de SMS, e-mails com empregabilidade estendida com autenticação nos padrões SFP e DKIM por meio de IP dedicado e e-mails de saída com encriptação TLS e possibilidade de cancelar o cadastro para quem recebe; Cumprimento de SLA (Acordo de nível de serviço) para atendimento e no mínimo 98% de disponibilidade e uptime do sistema com disponibilização de página de status; Apresentação de painel de gestão que demonstre em tempo real no mínimo três indicadores de gestão;
4.8. A CONTRATADA deverá prover os serviços de instalação, treinamento, licenciamento, instalação, suporte técnico e atualização de versões ilimitados na vigência contratual da PLATAFORMA com no mínimo a abrangência modular e funcionalidades acima descritas conforme ANEXOS II e III;
4.9. Dispor de aplicativo mobile de lavratura de autuações de INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, OBRAS e MEIO AMBIENTE cumprindo os registros de medidas administrativas necessárias, fornecendo guias complementares como: GUIA DE RECIBO DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO, GUIA DE RECIBO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO, GUIA DE CHECKLIST DE VEÍCULOS PARA REMOÇÃO E RETENÇÃO e BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO a partir do fornecimento de todos os serviços necessários para que os agentes designados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, possam efetivamente registrar e gerir dados e informações acerca das infrações supracitadas;
4.10. Dispor de aplicativo para otimização e automação do processo de gestão e monitoramento operacional dos agentes de fiscalização do Município, com a utilização das soluções de: rastreamento e monitoramento, registro de tarefas. Através das soluções fornecidas, operadores, supervisores e gestores poderão monitorar e organizar suas operações de maneira eficiente e imediata, permitindo também maior assertividade nas tomadas de decisões estratégicas além do acompanhamento pontual da performance das equipes e individual da força de trabalho dos agentes de trânsito;
4.11. Finalmente, deve-se prever para consultoria, customização e otimização da PLATAFORMA, quando houver necessidade e demanda, uma previsão de serviços, via métrica de Unidade de Serviços Técnicos (“UST”), sem garantia de consumo mínimo, que caso seja de interesse e necessidade do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, serão demandados por Ordens de Serviços (“OS”), para realização de trabalho sob demanda e pagamento com aprovações antecipadas, cumprimentos dos acordos de níveis de serviço e apenas efetivamente do que for homologado e aprovado.
4.12. Estrutura funcional da solução - A partir da execução do objeto ora relatado, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, espera usufruir de:
4.12.1. Licença de softwares para uso de: Plataforma Digital de Gestão de Processos incluindo aplicativo mobile portal ser serviços digitais na modalidade SaaS (Software como Serviço): aplicativos de todos os serviços com licenciamento uso em desktops como em dispositivos móveis (aplicativos móveis no modelo SaaS), que apresentem os requisitos funcionais e não funcionais descritos no ANEXO II deste termo de referência;
4.12.2. Licença de softwares para uso de: aplicativo mobile coletor de autuações de infrações de trânsito, recibo de recolhimento de documento, recibo de remoção do veículo, checklist de veículos para remoção, boletim de acidente de trânsito SaaS (Software como Serviço): aplicativos de todos os serviços para dispositivos móveis (aplicativos móveis no modelo SaaS), que apresentem os requisitos funcionais e não funcionais descritos no ANEXO II deste termo de referência;
4.12.3. Licença de softwares para uso de: Sistemas de integração e gestão da informação na modalidade SaaS (Software como Serviço): software como serviço (modalidade SaaS) para desempenho de funções de
gestão, administração e monitoramento de todos os serviços, que apresentem os requisitos funcionais e não funcionais descritos no ANEXO II deste termo de referência;
4.12.4. Dispositivos móveis para registro de infrações e guias em regime de comodato: prestação de serviços, em regime de comodato, de disponibilização de dispositivos móveis para fiscalização, conforme detalhamento no ANEXO I;
4.12.5. Impressoras portáteis térmicas para impressão dos autos e guias em regime de comodato: prestação de serviços, em regime de comodato, de disponibilização de impressoras portáteis térmicas para fiscalização, conforme detalhamento no ANEXO I;
4.12.6. Serviços de treinamento e capacitação: para o uso adequado dos serviços, objeto deste termo de referência, conforme detalhamento no ANEXO III;
4.12.7. Serviços Especializados: serviços destinados a atender particularidades e especificidades da Administração Pública, ou seja, caso haja necessidade de adequar, integrar, configurar, customizar, desenvolver funções ou para atender a alguma característica específica. E ainda os serviços de suporte, manutenção corretiva e evolutiva das soluções, objeto deste termo de referência. O Serviço Especializado será contratado sob demanda e métrica UST. Todo processo descrito no Serviço Especializado deverá ser realizado conforme detalhamento no ANEXO III.
5. DA ESTRUTURA DA SOLUÇÃO:
5.1. A solução proposta, englobando o fornecimento de licença de software Plataforma Digital de Gestão
de Processos tal como todos os sistemas complementares no modelo SaaS e equipamentos, deverá contemplar a proteção dos dados, incluindo estrutura de backup (diário e mensal).
5.2. Só deverão ser acessados por pessoas devidamente autorizadas, credenciadas, com acesso exclusivo de identificação, por intermédio de senha armazenada e criptografada.
5.3. A infraestrutura dos softwares fornecido na modalidade SaaS – Software as a Service (Software como Serviço), deverá suportar de maneira íntegra e segura a demanda de utilização de todos os aplicativos e sistemas, com alta disponibilidade e escalabilidade de recursos computacionais necessário execução do serviço.
5.4. O zelo e cuidados dos dados e softwares disponibilizados para os serviços prestado é de responsabilidade da CONTRATADA, salvo por questões de utilização incorreta ou indevida por parte da
CONTRATANTE. Sendo assim, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE justificando as ocorrências e mal uso.
5.5. Todos os softwares de gestão e gerenciamento devem ser fornecidos por acesso via web browser (navegador), através de endereço eletrônico amigável (DNS - Domain Name System) estando funcional e operante de maneira adequada nas versões atuais e compatíveis aos principais navegadores de internet do mercado (Google Chrome, Safari, Opera, Microsoft Internet Explorer ou Edge e Firefox).
5.6. O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, poderá solicitar e empresa CONTRATADA que determinadas aplicações disponibilizadas sejam acessíveis apenas para determinados usuários e locais, notificando a CONTRATADA ao qual poderá restringir os acessos as aplicações por faixas de Ips.
5.7. Aplicativos a serem instalado em Smartphone e Computadores Pessoais, deverão ser disponibilizados ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, por endereço eletrônico fornecido pela CONTRATADA. Os aplicativos deverão ser baixados e instalados posteriormente pelo próprio usuário ou por auxílio de técnicos e operadores de suporte da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATANTE poderá solicitar em qualquer momento oportuno os registros de dados e informações armazenadas em bancos de dados operacionais aos softwares disponibilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Os dados solicitados devem ser relacionados ao contexto dos serviços prestados. A CONTRATADA deverá disponibilizar esses dados em formatos a serem acordados entre as partes.
6. CONDIÇÕES GERAIS DOS SOFTWARES
6.1. As licenças dos softwares descritas neste Termo de Referência, ao qual serão fornecidas na modalidade SaaS - Software as a Service (Software como Serviço), incluem toda e qualquer customização no software que possam ser solicitadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, durante a vigência do contrato, portanto, qualquer customização que possa ser desenvolvida pela CONTRATADA durante a vigência do contrato, será incorporada na licença ora outorgada, ocorrendo, portanto, a transposição de eventuais customizações contratadas nas “VERSÕES”, “RELEASES”, OU “PATCH” subsequentes do software disponibilizadas pela CONTRATADA, sem qualquer custo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
6.2. Todos os softwares descritos neste Termo de Referência deverão ser atualizados e assim mantidos, durante a vigência do contrato, quanto às atualizações legais relativas e pertinentes a legislação de trânsito e que sejam aplicáveis, dentro dos prazos estipulados pela legislação e sempre em conjunto com o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, para que os agentes de trânsito delegados pela Autoridade de Trânsito possam lavrar Auto de Infração de Trânsito, além de disponibilizar melhorias técnicas e funcionalidades ao software requisitadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, através do consumo das USTs previstas nos Serviços Especializado ou mesmo disponibilizadas pela CONTRATADA como forma de evolução da solução aqui CONTRATADA.
6.3. Integração e compatibilidade com os layouts de arquivos totais com o sistema do DETRAN/SENATRAN permitindo a importação e exportação de dados, conforme layouts fornecidos pela CONTRATANTE.
6.4. Todas e quaisquer integrações e automatizações de procedimentos para comunicação com os sistemas do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, ou sistemas legados e integrados ao órgão, porventura necessárias para o desempenho do objeto em questão, deverão ser deverão ser planejadas e implementadas por fornecimento de APIs (Application Programming Interface) e Webservices, com entrada e saída de dados em formato XML, CSV e/ou JSON. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ- PA, disponibilizará o acesso a tais APIs e Serviços em momento e condições oportunas.
6.5. O acesso ao software deverá seguir padrões de segurança da informação onde somente equipamentos e usuários previamente autorizados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, conseguirão executá-lo.
6.6. Fornecer um sistema de segurança que garante a absoluta integridade dos autos de infração de trânsito lavrados, sendo registrada toda e qualquer operação efetuada pelos usuários.
6.7. POLÍTICA DE PROPRIEDADES E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS
6.7.1. Os dados gerados pelos sistemas deverão ser armazenados em base de dados de média/alta performance implantados em cloud-computing ou on-primise, dimensionados conforme a necessidade e requisitos computacionais necessários para atender os sistemas e operação deste projeto;
6.7.2. Os procedimentos de armazenamentos de dados, arquivos e documentos deverão seguir protocolos de segurança por acesso restrito por autenticação, consumo de APIs por criptografias, camadas SSL, restrições de redes por firewalls, load-balances e proxys, havendo acessos a base de dados e repositórios restrito por vários níveis em camadas de segurança física e lógica;
6.7.3. Os dados ARMAZENADOS em REPOSITÓRIOS e BASE DE DADOS relacionais ou não relacionais deverão ser DISPONIBILIZADOS a CONTRATANTE MEDIANTE SOLICITAÇÃO de acesso, formalização e credenciamento, tendo em vista 2 fatores:
i. Acesso direto em tempo real às bases de dados, repositórios de arquivos e documentos através de autenticação/autorização DIRETA disponibilizada aos responsáveis credenciados - Tal acesso permitirá que o usuário credenciado possua permissão de LEITURA aos BANCO DE DADOS de PRODUÇÃO tal como também permissão de LEITURA aos REPOSITÓRIOS de arquivos e documentos de PRODUÇÃO. Considerando que a granularidade dessas permissões concedidas deve ser acordada previamente entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
ii. Deverão ser disponibilizados artefatos de BACKUPS pontuais ou programados (backups automáticos de contingência) mediante a solicitação - neste caso a CONTRATADA disponibilizará ao usuário credenciado da CONTRATANTE acessos aos arquivos de BACKUPS, mediante a DUMPS, ARQUIVOS SQL, CSV, ARQUIVOS COMPACTADOS entre outros formatos acordados, para DOWNLOAD de todos os DADOS, disponibilizado em link restrito com acesso e senha ao credenciado responsável.
6.7.4. Considera-se que todos os dados gerados pelos usos dos sistemas são de PROPRIEDADE da CONTRATANTE, porém mantido e sustentado pela CONTRATADA. A CONTRATANTE estabelecerá os procedimentos de comunicação e solicitações para obter os acessos aos dados, mediante a critérios de segurança e credenciamento de pessoas responsáveis para este fim juntamente com a CONTRATADA.
6.7.5. Ao término do contrato, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, cópia atualizada de todas as bases de dados de informações processadas pelos sistemas durante a vigência do contrato, juntamente com ferramenta (programa) para visualização e impressão dos autos de infrações de trânsito que foram registrados durante todo o contrato e demais serviços parte deste projeto.
7. DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os equipamentos de campo deverão ser do tipo SMARTPHONE, devendo operar nos modos on-
line e off-line, disponibilizando capacidade suficiente para armazenamento embarcado de dados de VEÍCULOS e CONDUTORES, como plano de contingência. Tal como capacidade de armazenamento suficiente para que seja possível armazenar todas as informações dos autos de infrações de trânsito lavrados em áreas onde houver qualquer tipo de restrição a transmissão de dados.
7.2. Deverão ser capazes de operacionalizar em todo o estado do Pará possuindo recursos de comunicação de dados, em tempo real, por conexões 2G, 3G, 4G, 5G e rede Wifi.
7.3. As impressoras deverão ser térmicas, móveis e portáteis, totalmente integradas aos demais componentes, contendo as características mínimas e necessárias para operação em campo.
7.4. Os equipamentos (smartphones e impressoras) e todo material complementar necessário para a operação dos mesmos deverão ser entregues nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX XXX 00.000-000 e/ou nas dependências do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CAMETÁ – DMUTT, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Cametá/PA, e na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, XXXXXXXX 0 xx xxxxxxxx, 000
- XXXXXX;
7.5. As especificações técnicas contidas nesse Termo de Referência podem ser complementadas e/ou substituídas por outras com características semelhantes ou superiores as apontadas, e que atendam a evolução tecnológica e garantam o perfeito funcionamento dos equipamentos, sendo sua comprovação avaliada através da apresentação da documentação técnica de cada um dos respectivos equipamentos descritos.
7.6. A solução deve contemplar o fornecimento de equipamentos móveis e portáteis, em regime de comodato, para o registro e oficialização das infrações, quais sejam: APARELHO SMARTPHONE e IMPRESSORAS DE TERMO TRANSFERÊNCIA.
7.7. A TABELA 1 a seguir apresenta os itens de fornecimento e os seus respectivos serviços, bem como o quantitativo estimado inicial:
TABELA 1 - Tabela de Quantitativos | ||
ITEM | FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS | QTD |
1 | APARELHO SMARTHPHONE – equipamento necessário para o registro de infrações. (Conforme Anexo I do Termo de Referência) | 150 |
2 | IMPRESSORAS DE TERMO TRANSFERÊNCIA (PORTÁTIL) para registro (emissão) dos autos de infrações (Conforme Anexo I do Termo de Referência) | 150 |
8. DA LICENÇA DO USO DOS SOFTWARES – MODALIDADE SaaS
8.1. Todo o serviço e licenças a serem fornecidas deverão ser disponibilizados na Modalidade de
Software como Serviço (SaaS – Software as a Service), cabendo o regimento e gerenciamento da infraestrutura necessária para disponibilidade e operação desses softwares de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. Licença de uso de software - PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS
8.2.1. Incluindo aplicativo mobile portal ser serviços digitais na modalidade SaaS (Software como Serviço): aplicativos de todos os serviços com licenciamento uso em desktops como em dispositivos móveis (aplicativos móveis no modelo SaaS), que apresentem os requisitos funcionais e não funcionais descritos no Anexo II deste termo de referência;
8.3. Licença de uso de software – APLICATIVO MOBILE COLETOR DE AUTUAÇÕES
8.3.1. A outorga de licença de uso de software de aplicativo coletor de autuações de Trânsito deverá ser realizada sem exclusividade, disponibilizada de forma mensal, segundo os termos previstos neste Termo de Referência, para ser implantada em até 150 (cento e cinquenta) dispositivos móveis do tipo smartphone.
8.3.2. O Software coletor de autuações de Trânsito, juntamente com todas as suas versões, durante a vigência do contrato deverá estar e se manter homologado pelo DENATRAN, nos termos PORTARIA Nº 997, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 expedidas pelo SENATRAN (e suas alterações) e demais legislações que sucederem, sem que isso venha a incorrer em qualquer custo adicional à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA,, não podendo a CONTRATADA suspender ou mesmo interromper o fornecimento da solução durante o período de homologação da mesma.
8.3.3. Toda e qualquer alteração no aplicativo para lavrar infrações de Trânsito e/ou em suas versões, a CONTRATADA deverá realizar a homologação desta no SENATRAN de acordo com a legislação vigente à época, sem que isso venha a incorrer em qualquer custo adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMETÁ-PA, não podendo a CONTRATADA suspender ou mesmo interromper o fornecimento da solução durante o período de homologação da mesma.
8.3.4. Licença de software deve comtemplar e ser aderente as necessidades do órgão conforme descritos no Anexo II.
8.4. Licença de uso de software – APLICATIVOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO
8.4.1. Aplicativos de Rastreamento e Monitoramento fornecido como Licença de software, devendo comtemplar e ser aderente as necessidades do órgão conforme descritos no Anexo II.
8.5. Licença de uso de software – APLICATIVOS DE TAREFAS E AGENDAMENTO
8.5.1. Aplicativos de Tarefas e Agendamento para Colabores e Supervisores fornecido como Licença de software, devendo comtemplar e ser aderente as necessidades do órgão conforme descritos no Anexo II.
8.6. Licença de uso de software – APLICATIVO PARA REGISTRO DE BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
8.6.1. Sistema Integrado para gestão e acompanhamento de boletins de ocorrências de acidentes de trânsito, permitindo efetuar aferições das ocorrências, acompanhamento do registro de colisões sem vítimas no município de Cametá-PA conforme descritos no ANEXO II.
8.7. A solução deve contemplar o fornecimento de licenças do uso dos softwares – modalidade SaaS nas quantidades estimadas de acordo com a tabela a seguir;
TABELA 2 – Quantitativos - LICENÇA DO USO DOS SOFTWARES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS Licença de uso da PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS na modalidade SaaS incluindo licenciamento para usuários desktops e licenciamento ilimitado para usuários de dispositivos móveis. (Conforme Anexo II do Termo de Referência) | 150 |
2 | SOLUÇÃO MOBILE DE AUTUAÇÕES Licença de uso de APLICATIVO MOBILE REGISTRADOR DE AUTUAÇÕES incluindo o portal e sistema integrado de gestão eletrônica das | 150 |
autuações na modalidade SaaS.” (Conforme Anexo II do Termo de Referência) incluindo: | ||
2.1 - Licença de uso de APLICATIVO DE TAREFAS dos agentes de trânsito para dispositivos móveis na modalidade SaaS. (Conforme Anexo II do Termo de Referência); | ||
2.2 - Licença de uso de APLICATIVO PARA RASTREAMENTO E MONITORAMENTO de localização Georreferenciada para dispositivos móveis na modalidade SaaS. (Conforme Anexo II do Termo de Referência) | ||
2.3 - Licença de uso de APLICATIVO PARA REGISTRO DE BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO na modalidade SaaS. (Conforme Anexo II do Termo de Referência) |
9. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
9.1. O Serviço Especializado, são serviços destinados a atender particularidades e especificidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e os departamentos a serem atendidos pela Plataforma, ou seja, caso haja necessidade de implementar, integrar, configurar, customizar a Plataforma Digital de Gestão de Processos com algum sistema existente no órgão ou para atender a algumas características especifica.
9.2. Os Serviços Especializados serão contratados sob demanda e métrica UST – Unidade de Serviço Técnico.
9.3. Os Serviços Especializados serão decompostos em 2 itens (Sustentação Operacional e Desenvolvimento, implementação, Customizações e adequação e Treinamento) para os quais há um Repertório de Serviços específico e uma UST (Unidade de Serviços Técnico) específica denominadas USTS e USTD. A tabela a seguir apresenta os Itens e o seus respectivos Serviços, bem como a demanda máxima prevista de cada Item em suas respectivas UST (USTS e USTD) – TABELA 3 – QUANTITATIVOS SERVIÇOS ESPECIAIS:
TABELA 3 - QUANTITATIVO DE UST
ITEM | NO. SERVIÇO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL |
Sustentação Operacional (Conforme Anexo III do Termo de Referência) | 1 | Gerenciamento de Projetos em Infraestrutura | USTS | 11.075 |
2 | Suporte técnico para atendimento aos usuários X0, X0 x X0 | |||
3 | Suporte técnico para gestão, operação e manutenção dos ambientes | |||
4 | Suporte técnico para melhoria de qualidade de processos | |||
5 | Administração de sistemas de segurança da informação | |||
6 | Administração de Banco de dados | |||
Desenvolvimento, Implementação, Customizações, Adequação e Treinamento (Conforme Anexo III do Termo de Referência) | 7 | Gerenciamento de Projetos | USTD | 8.925 |
8 | Implementação de Sistemas | |||
9 | Análise de Sistemas | |||
10 | Integração de Sistemas | |||
11 | Serviços de Levantamento e Análise de Requisitos |
12 | Web design para a implementação de interface de usuários | |||
13 | Treinamentos técnicos e funcionais de sistemas e tecnologias |
9.4. A descrição detalhada dos itens e seus serviços está disposta no ANEXO III.
9.5. Serviços de Sustentação Operacional – Serviços contínuos de sustentação das operações de uso dos sistemas e seus ambientes, e execução das manutenções de modo a garantir a continuidade e evolução destes sistemas. Serviços dimensionados em USTS e entrega medida por Índices de Nível de Serviço;
9.5.1. Para a Sustentação Operacional, a utilização de um quadro estável e presencial de profissionais, devidamente qualificados, será necessária e exigida, buscando assim, não só a prestação dos serviços com a qualidade definida, como também a sua continuidade.
9.5.2. No primeiro mês de vigência do contrato e a cada 3 (três) meses, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e a CONTRATADA farão uma avaliação dos projetos e das demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, permitindo a atualização do planejamento de alocação da equipe.
9.5.3. Devido ao grau intenso de comunicação exigido pelo atendimento presencial a um público de 150 agentes de fiscalização de Trânsito, Transporte, Obras e Meio Ambiente, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, assim como o atendimento a colaboradores da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, em outros departamentos atendidos pela Plataforma Digital de Gestão de Processos, pela sua metodologia e a sensibilidade das informações manuseadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, parte da equipe da CONTRATADA deverá ser alocada nas dependências da sede do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA;
9.5.4. Para o suporte técnico de atendimento aos usuários a CONTRATADA deverá prover meios de acionamento e atendimentos 24h x 7d (vinte quatro horas por sete dias da semana), com atendimento
presencial na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, em horário comercial 8h x 5d (oito horas por cinco dias da semana);
9.6. Serviços de Desenvolvimento, Implementação, Customizações, Adequação e Treinamento – Serviços de desenvolvimento de manutenção evolutiva, implantação das soluções, customizações, adequações e treinamentos relacionados a Plataforma Digital de Gestão de Processos. Serviços solicitados sob demanda, dimensionados em USTD e entrega medida por entregáveis.
9.6.1. A quantidade proposta na Tabela de Quantitativo de USTD por Item se refere ao teto anual da demandada e à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, arroga-se o direito de requerer, livremente, a quantidade de USTD que julgar necessária (não há demanda mínima).
9.6.2. As demandas deste grupo estão relacionadas a manutenção evolutiva, implantação, customizações, adequações e treinamentos relacionados a Plataforma Digital de Gestão de Processos, bem como a criação de novos produtos que componham a plataforma, assim como integrações sistêmicas que sustentam a execução das atividades operacionais da plataforma. Os sistemas que fazem parte do quadro de manutenção estão descritos nos ANEXO II, deste Termo de Referência.
9.6.3. Treinamentos aos usuários:
9.6.3.1. O treinamento para usuário, visa a atender aos funcionários, colaboradores e agentes operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, que devido a rotatividade de pessoal, poderá ser necessário a contratação de novos treinamentos para capacitar os agentes operacionais na solução, em razão disso será executado sob demanda, conforme a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, vislumbre a necessidade.
9.6.3.2. Os profissionais responsáveis por ministrar os treinamentos deverão conhecer todos os aspectos técnicos e funcionais da solução aqui especificada, para que os departamentos abrangidos sejam capazes de absorver o conhecimento.
9.6.3.3. Maior detalhamento conforme descritos no ANEXO III.
9.7. Métricas – USTS e USTD
9.7.1. Definições:
9.7.1.1. Considerando a necessidade da adoção de uma métrica que permitisse o pagamento vinculado a atividades executadas, artefatos entregues e a resultados e qualidade efetivamente alcançados pela CONTRATADA, trazendo economicidade ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, isentado o mesmo de carregar um custo fixo mensal independente da medição do serviço ou não; considerando que para as métricas tradicionais de medição de serviços, seria necessária uma contratação adicional para a medição do tamanho dos serviços e, considerando a complexidade referente à gestão de contratos que utilizem métricas tradicionais de medição de serviços de TI, procurou-se definir uma métrica objetiva e que fosse aplicável aos serviços que serão requisitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, para o perfeito funcionamento da plataforma. Com base nestes requisitos, definiu-se que a unidade de medida a ser utilizada para a prestação de serviços deste contrato é a Unidade de Serviço Técnico
– UST. Neste caso, dividida em USTS (Unidade de Serviço Técnico de Sustentação) e USTD (Unidade de Serviço Técnico para Desenvolvimento, implementação, Customizações e adequação e Treinamento), todas baseadas num Repertório de Serviços, porém com atividades e dimensões específicas em cada repertório, considerado o item de serviços em questão (Serviços de Sustentação Operacional e Serviço Técnico para Desenvolvimento, implementação, Customizações e adequação e Treinamento).
9.7.1.2. Para nenhuma das modalidades de UST, e em nenhuma hipótese serão admitidos pagamentos pelo número de horas empenhadas. Todos os pagamentos serão medidos em UST (USTS e USTD), vinculados à resultados e serão realizados após a aceitação de todos os entregáveis requeridos e a avaliação dos níveis de serviços aplicáveis.
9.7.1.3. Os serviços de Sustentação Operacional serão realizados a partir da abertura de Chamados, registrados no Sistema de Acompanhamento de Chamados a ser disponibilizado pela CONTRATADA. A totalidade dos Chamados fechados no mês comporá a remuneração da CONTRATADA quanto aos serviços de Sustentação Operacional naquele mês.
9.7.2. Repertório de Serviços
9.7.2.1. O Repertório de Serviços é o Catalogo de Serviços e atividades que irão compor a execução dos Chamados ou das Ordens de Serviço, estão apresentados nos ANEXOS IV e V, deste Termo de Referência.
9.7.2.2. A “estimativa de esforço” é uma estimativa provisória em USTS ou USTD de um determinado Chamado ou Ordem de Serviço. Quando analisada e aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, a estimativa passa a ser tratada como “medida de esforço”.
9.7.2.3. Na apresentação de cada Chamado ou Ordem de Serviço, será proposta pela CONTRATADA uma estimativa de esforço. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, confirmará ou retificará o dimensionamento em USTS ou USTD, utilizando como referência sua metodologia e o Repertório de Serviços.
9.7.2.4. A medida de esforço não será alterada após aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
9.7.2.5. O Repertório de Serviços poderá ser ajustado durante a execução contratual, caso seja verificado que o escopo das atividades é maior ou diferente do que o originalmente previsto no Repertório. Neste caso, a CONTRATADA poderá solicitar a alteração do Repertório de Serviços, tanto para acréscimo de novas atividades como para o ajuste de alguma atividade existente, mediante a apresentação de justificativas.
9.7.2.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, como responsável final pela definição da dimensão em USTS ou USTD de cada Chamado ou Ordem de Serviço, analisará as justificativas e emitirá respostas, mesmo nos casos em que as solicitações não forem atendidas.
9.7.2.7. A atualização do Repertório também poderá ocorrer por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
9.7.2.8. As alterações podem ocorrer para aumentar ou reduzir a quantidade de USTS ou USTD de uma atividade e para incluir ou excluir atividades ao Repertório de Serviços.
9.7.2.9. Para os casos em que o Repertório não contemple estimativas para atividades a serem realizadas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e a CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
9.7.2.9.1. Analogia com outros itens do Repertório de Serviços.
9.7.2.9.2. Aferição empírica com acompanhamento em tempo integral, por fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, da dimensão do escopo, por meio de projeto piloto de reduzida duração, ou pelo monitoramento do trabalho da CONTRATADA.
9.7.3. Fator de Complexidade no Repertório de Serviços
9.7.3.1. A quantidade de USTS ou USTD a ser utilizada no dimensionamento de cada atividade depende da sua complexidade. No repertório de serviços, para cada atividade, há 4 colunas com quantitativos diferentes de USTS ou USTD a ser utilizado no dimensionamento da atividade, em função da sua complexidade.
9.7.3.2. A complexidade de uma atividade será determinada pelas suas características, de acordo com a tabela a seguir:
TABELA 4 - COMPLEXIDADE DE ATIVIDADES | |
NÍVEL DE COMPLEXIDADE | CONDIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO FATOR DE COMPLEXIDADE |
Baixa | Serviços com necessidade negocial clara; pouca interação com outros sistemas; poucas restrições apresentadas para integração com sistemas legado; uso de tecnologia já bastante difundida; etc. |
Média | Serviços com necessidade negocial incomum; maior interação/integração com outros sistemas; maiores condições impostas por integração a sistemas legados; tecnologia com poucos recursos de mercado disponíveis; etc. |
Alta | Serviços com necessidade negocial complexa; muita interação com outros sistemas, a ponto de demandar alta criatividade e/ou especialidade no desenho da solução; interação com sistemas legados que dificultem o desenho de uma solução clara, demandando estratégias avançadas de desenvolvimento, migração; adoção de novas tecnologias com uso específico para resolução de problemas únicos; etc. |
9.7.3.3. A avaliação de complexidade deverá ser aplicada a cada atividade individualmente. Isto significa que, num Chamado ou em uma Ordem de Serviço, as atividades que os compõem poderão ter níveis de complexidade diferentes.
9.7.3.4. Em nenhum caso poderá ser utilizado para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados ao projeto.
10. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL
10.1.1. Os serviços de Sustentação Operacional, por definição, obedecem ao requisito de disponibilidade permanente, sendo obrigação da CONTRATADA assegurar que os Acordos de Níveis de Serviços estipulados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, sejam cumpridos. As falhas na manutenção da disponibilidade dos serviços nos níveis contratados, implicará em penalidades proporcionais a tais falhas;
10.1.2. Os serviços de Sustentação Operacional compreendem: o suporte à operação de sistemas, a manutenção e correção de sistemas e suporte a infraestrutura, descritos no ANEXO III.
10.1.3. Os serviços de Sustentação Operacional serão executados mediante a resolução de Chamados que serão abertos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e equipe da CONTRATADA com base nas demandas surgidas nos ambientes e sistemas que compõem a Plataforma Digital de Gestão de Processos.
10.1.4. Os Chamados poderão ser de dois tipos:
10.1.4.1. Chamados Emergenciais, que são aqueles cuja urgência de resolução determina que sua execução seja realizada antes do seu dimensionamento. Ao final, quando ele for concluído, a CONTRATADA fará seu dimensionamento, baseado nas atividades do Repertório de Serviços e o apresentará à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, que o aprovará ou solicitará ajustes. Somente após a aprovação final do dimensionamento por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, o Chamado poderá ser fechado e encaminhado para cobrança.
10.1.4.2. Os Chamados Planejáveis, são aqueles que não possuem uma urgência grande e, portanto, podem seguir um ciclo de entendimento, especificação, dimensionamento, aprovação, execução, homologação e fechamento. Neste caso, uma vez fechado, o Chamado poderá ser encaminhado para cobrança, mas considerando o dimensionamento realizado no início do ciclo acima.
10.1.4.3. Em algumas situações, embora o Chamado não seja urgente, devido a sua simplicidade, este poderá não requerer todas as etapas do ciclo de execução apresentado.
10.1.4.4. A determinação da urgência de um Chamado será feita com base na Tabela - Severidade de Chamados, a seguir:
TABELA 5 - SEVERIDADE DE CHAMADOS | |||
Disponibilidade/ Criticidade | Disponível | Parcialmente Disponível | Indisponível |
Alta | Severidade 2 | Severidade 1 | Severidade 1 |
Média | Severidade 3 | Severidade 2 | Severidade 1 |
Baixa | Severidade 3 | Severidade 3 | Severidade 2 |
10.1.5. A composição de Xxxxxxxxxx deverá seguir os descritivos de Disponibilidade e Criticidade iniciais, conforme abaixo:
10.1.5.1. Criticidade: Classifica a relevância de determinado recurso (equipamentos como impressora, Smartphone, Servidor etc.) ou aplicação para o correto andamento do negócio.
10.1.5.1.1. Criticidade Baixa: Representa os casos de recursos ou aplicações da Plataforma que, uma vez afetados, não chegam a paralisar os negócios, afetando principalmente somente o usuário que reportou o problema sem afetar significativamente o trabalho de outros usuários do órgão;
10.1.5.1.2. Criticidade Média: Representa os casos de recursos ou aplicações da plataforma que, uma vez afetados, não paralisam o negócio do órgão de forma direta, mas podem afetá-lo substancialmente se as causas de seus problemas não forem sanadas com agilidade;
10.1.5.1.3. Criticidade Alta: Representa os casos de equipamentos ou aplicações que, uma vez afetados, podem paralisar atividades críticas para o andamento do negócio do órgão.
10.1.5.2. Disponibilidade: Classifica a situação do recurso ou aplicação da Plataforma que gerou a motivação para o chamado (a ser definido pelo atendente de primeiro nível quando da abertura do chamado).
10.1.5.2.1. Disponível: São os casos em que o recurso ou aplicação se encontra em funcionamento, apesar de apresentar problemas operacionais. Enquadram-se nesta classificação os casos de aplicações com performance afetada sem, contudo, impossibilitar sua utilização pelo usuário final.
10.1.5.2.2. Parcialmente Disponível: São os casos em que determinado recurso ou aplicação tem parte de suas funcionalidades indisponíveis, porém sem afetar a utilização do recurso como um todo. Enquadram- se nesta classificação os casos de aplicações que tem parte de suas funcionalidades afetadas, porém sem impactar o negócio significativamente.
10.1.5.2.3. Indisponível: São os casos em que recursos ou aplicações da Plataforma estão completamente indisponíveis para seu(s) usuário(s), que não conseguem efetuar nenhuma operação no recurso ou aplicação em questão.
10.1.6. O valor de faturamento de cada Chamado será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTS pelo “esforço medido”, isto é, pela quantidade total de USTS aprovada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, para o Chamado.
10.2. DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÕES E ADEQUAÇÃO E TREINAMENTO
10.2.1. Para o Desenvolvimento, implementação, customizações e adequação e treinamento, o Gestor do Contrato emitirá Ordens de Serviço (OS), conforme modelo definido no ANEXO VIII.
10.2.2. Cada Ordem de Serviço, antes de ser executada, passará por um ciclo composto de entendimento, especificação, dimensionamento, aprovação, execução, homologação e encerramento. Este ciclo seguirá os princípios das metodologias ágeis para os serviços propostos.
10.2.3. A metodologia ágil a ser utilizada será definida de comum acordo entre PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e CONTRATADA no início dos serviços.
10.2.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ- PA, um preposto tecnicamente qualificado, com atribuição para receber e dar andamento à execução das Ordens de Serviço, promover constantemente a verificação da conformidade dos serviços entregues (gestão dos serviços), supervisionar e controlar os recursos humanos empregados na prestação dos serviços,
respondendo perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, por todos os atos e xxxxx xxxxxxx ou provocados por seus colaboradores.
10.2.5. Os serviços de Desenvolvimento, implementação, customizações e adequação e treinamento compreendem os descritos no ANEXO III.
10.2.6. O valor de faturamento de cada Ordem de Serviço será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTD pela quantidade total de USTD da Ordem de Serviço.
10.2.7. Caso, ao final do mês, uma Ordem de Serviço tenha sido executada parcialmente, o valor do faturamento relativo àquela Ordem de Serviço será obtido pela multiplicação do preço unitário da USTD pela quantidade de USTD dos itens da Ordem de Serviço entregues no período de faturamento.
10.2.8. Visando facilitar as reuniões, os levantamentos de requisitos, as homologações, preparação de uma operação remota e os treinamentos, entre as equipes da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e da CONTRATADA, se faz necessário que a CONTRATADA seja situada no município de Belém do Pará. Estes eventos presenciais ocorrem de forma mais rápida e se mostram mais produtivos, produzindo melhores resultados, quando executados de forma presencial pela CONTRATADA. Desta forma, a presença a localização da CONTRATADA no município de Belém se faz necessária.
10.2.9. Todo serviço de Desenvolvimento, implementação, customizações e adequação e treinamento, somente será executado pela CONTRATADA mediante uma Ordem de Serviço, pelos fiscais e gestores do Contrato da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA,
10.2.10. As Ordens de Serviço, emitidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, serão consideradas como adendos ao contrato e deverão descrever os serviços de forma detalhada, contemplando a identificação do tipo de serviço, a complexidade, os prazos, os requisitos de qualidade, e o responsável pelo atesto na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
10.2.11. A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proposta de execução indicando atividades necessárias e os quantitativos de USTD estimados para sua execução.
10.2.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA poderá recusar, fundamentadamente, a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisar a
proposta, encaminhando nova documentação para validação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA. Este ciclo poderá se repetir até que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, aprove a proposta da CONTRATADA.
10.2.13. O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da proposta de execução da Ordem de Serviço pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
10.2.14. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma Ordem de Serviço não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas ao objeto de desenvolvimento da mesma.
10.2.15. O encerramento da Ordem de Serviço deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de Ordem de Serviço, contendo a situação das atividades previstas na Ordem de Serviço, as funcionalidades desenvolvidas, o relato dos problemas ocorridos durante a sua execução, produtos e artefatos entregues e atas de reuniões ocorridas durante sua execução.
10.2.16. O modelo de Ordem de Serviço encontra-se definido no ANEXO VIII.
10.3. CRITICIDADE DAS ORDENS DE SERVIÇO E PRAZO DE INÍCIO DE ATENDIMENTO
10.3.1. Quanto à criticidade de uma Ordem de Serviço, que determinará o prazo para o início do seu atendimento, a sua criticidade será classificada conforme Xxxxxx - Xxxxxx de Início de Atendimento de Ordens de Serviço, abaixo:
TABELA 6 - PRAZOS DE INÍCIO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO | ||
CRITICIDADE | TIPO DE OCORRÊNCIA | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO |
Alta | Demanda emergencial ou legal | Em até 01 (um) dia útil, contado da Ordem de Serviço. |
Média | Necessidade de adequação rápida em sistema em produção | Em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço. |
Baixa | Necessidade de evolução ou adequação programada em sistema em homologação ou produção | Em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço. |
10.4. DAS DIRETRIZES METODOLÓGICAS
10.4.1. A CONTRATADA PODERÁ seguir diretrizes metodológicas no sentido de assegurar a qualidade dos serviços, através do uso de práticas consagradas pelo mercado, que são:
10.4.1.1. Gestão de Infraestrutura aderente às orientações do ITIL (IT Infrastructure Library).
10.4.1.2. Modelo de gestão de projeto orientado de acordo com as diretrizes do PMI (Project Management Institute).
10.4.1.3. Metodologia de desenvolvimento de sistemas baseadas em Análise Essencial e Orientação a Objeto.
10.4.1.4. SCRUM - metodologia ágil para gestão e planejamento de projetos de software.
10.4.1.5. RUP – Rational Unified Process.
10.4.1.6. MASP – Método de análise e solução de problemas
10.4.1.7. NBR ISO 9000/2000.
10.4.1.8. NBR-ISO/IEC 17799.
10.4.1.9. ISO 27001.
10.4.1.10. CMM - Capability Maturity Model.
10.4.1.11. CMMI - Capability Maturity Model Integration.
10.4.1.12. COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
10.4.1.13. MPS-BR/SW.
10.4.1.14. IDEF – Integration Definition for Functions Modeling.
10.4.1.15. EPC – Event Driven Process Chain.
10.4.2. Desta forma, deverão estar garantidos:
10.4.2.1. Maior controle nos processos e menores riscos envolvidos.
10.4.2.2. Eliminação de tarefas redundantes.
10.4.2.3. Definição clara e transparente de funções e responsabilidades.
10.4.2.4. Maior qualidade no serviço prestado.
10.4.2.5. Flexibilidade na gestão da mudança.
10.4.2.6. Possibilidade de medir a qualidade dos serviços prestados.
10.4.2.7. Gestão mais eficiente da infraestrutura e dos serviços prestados.
11. IMPLEMENTAÇÃO E SUPORTE
11.1. A partir da data da publicação da Ordem de Serviço, no Diário Oficial do Estado do Pará, se iniciará a contagem dos prazos para implementação e completo funcionamento da plataforma digital de gestão de processos como serviços (saas – software as a service) com serviço de licenciamento, consultoria, instalação, implementação, treinamento e suporte técnico de sistemas do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, que deverá seguir o cronograma físico da Tabela 7.
11.2. A empresa licitante deverá estar apta a prestar os serviços previstos no objeto, apresentando a portaria de seu credenciamento junto ao SENATRAN.
11.3. A Plataforma Digital de Gestão de Processos e a solução aplicativo mobile para de lavratura de autos de infrações em Smartphones deverão estar totalmente implantadas na JARI e na DTO e em operação no prazo máximo de 60 dias CORRIDOS após a publicação da Ordem de Serviço, devendo a
CONTRATADA seguir, em linhas gerais, a ordem abaixo estipulada, de forma sejam minimizadas descontinuidades ou inconsistências no início dos serviços.
11.4. A priorização dos serviços e módulos a serem implantados deverão ser acordados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, junto a empresa CONTRATADA, assim como o processo de integração necessário entre os sistemas.
Tabela 7 - Cronograma físico de execução dos serviços
Etapa | MES 1 | MES 2 | MES 3 | ||||||
SEM. 1 | SEM. 2 | SEM. 3 | SEM. 4 | SEM. 1 | SEM. 2 | SEM. 3 | SEM. 4 | Ativação dos itens de serviços complementares e subsequentes | |
Implementação das integrações principais (premissas) | |||||||||
Customizações e adequações principais (premissas) | |||||||||
Configurações e ativação dos equipamentos e aplicativos | |||||||||
Conteúdo de capacitação e cronograma de treinamento | Xxxxxxx, Manutenção e Evolução nos serviços operantes | ||||||||
Testes e Homologação com |
agentes/gestores selecionados | |||||||||
Treinamento e Capacitação dos gestores e agentes | |||||||||
Ativação dos serviços homologado | |||||||||
Atividades que precisam ser executadas em coopartição entre a CONTRATADA e CONTRATANTE |
Atividades executadas somente pela CONTRATADA sendo necessário avaliação do CONTRATANTE |
Atividades executadas somente pela CONTRATADA e disponibilizada a CONTRATANTE |
11.5. Os serviços de implantação, customizações e adequações iniciais do projeto serão alvo dos Serviços Especiais alvos do consumo das unidades de serviços técnicos conforme catálogo de serviços descritos no ANEXO III;
11.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de suporte e informação (Helpdesk) através do qual a CONTRATANTE possa, segundo sua conveniência e necessidade, SOLICITAR (abrir chamados) serviços de suporte, mudança, ajustes, notificar problemas, descontinuidades, falhas ou qualquer outro ponto que julgue pertinente, dentro do escopo da prestação dos serviços. Este sistema perpassará todos os itens de serviço deste termo de referência, ou seja, será o ponto de contato para serviços de suporte entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. O foco deste sistema deverá ser funcionalidades básicas de um Service Desk.
11.7. Todos os chamados de suporte deverão ser originados por pessoal autorizado.
11.8. Tal sistema deverá prover funcionalidades básicas de registro e acompanhamento dos chamados, bem como funcionalidades de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços. A CONTRATANTE poderá solicitar à contratado detalhamento de todas as informações constantes neste sistema, como datas, histórico de atendimento, violações de níveis de serviços, quantitativos de chamados, ou quaisquer outras informações pertinentes ao objeto que porventura tenham sido registradas no sistema.
11.9. A partir da abertura de chamados, a CONTRATADA deverá considerar os seguintes parâmetros de atendimento conforme o acordo de níveis de serviço (SLA - Service Level Agreement):
Tabela 8 - Acordo de níveis de serviço (SLA)
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO MÁX. ATENDIMENTO* | TEMPO MÁX. SOLUÇÃO** |
ALTA | ITEM DE SERVIÇO COMPLETAMENTE INDISPONÍVEL | 2 HORA | 12 HORAS |
MÉDIA | ITEM DE SERVIÇO COM AO MENOS UMA FUNCIONALIDADE INDISPONÍVEL | 8 HORAS | 48 HORAS |
BAIXA | ITEM DE SERVIÇO APRESENTANDO COMPORTAMENTO INDESEJADO EM AO MENOS UMA FUNCIONALIDADE, AFETANDO DESEMPENHO OU RESULTADO | 24 HORAS | 120 HORAS |
(*)Tempo máximo de atendimento: tempo decorrido entre a comunicação da questão por parte da CONTRATANTE e a tomada de ciência por parte da CONTRATADA.
(**)Tempo máximo de solução: tempo decorrido entre a tomada de ciência por parte da CONTRATADA e a solução para a questão.
11.10. O sistema disponibilizado pela CONTRATADA para registro de solicitações de serviços (chamado) por parte da CONTRATANTE deverá ser capaz de gerenciar todo o ciclo de atendimento, desde a solicitação até o encerramento do atendimento.
11.11. No ato do registro da solicitação de atendimento (chamado), a CONTRATANTE deverá ter a opção de registro da severidade do caso (conforme tabela acima).
11.12. Os serviços objeto deste termo de referência deverá ser prestados de maneira a manter o funcionamento normal do objeto contratado em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, sendo a CONTRATADA obrigada a manter quantitativo de recursos condizente com a natureza do serviço demandado.
11.13. As atividades internas da CONTRATADA, cuja execução possa interferir negativamente nos níveis de serviço, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 dias corridos.
11.14. Caso uma solicitação e problema não seja resolvido no prazo estipulado ou exista a impossibilidade de classificação, a CONTRATADA deverá providenciar uma medida de contingência nos prazos definidos no quadro acima e resolver o problema de forma definitiva igualmente no tempo de resposta do quadro acima.
11.15. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento do suporte técnico por e-mail, telefone, remotamente ou mesmo de forma presencial durante a vigência do Contrato.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, por sistema de registro de preço.
12.1.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços que se originar do processo licitatório, para órgãos não partícipes do processo de contratação, respeitadas as regras e limites previstos no Decreto nº 7.892/2013.
12.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
12.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecedor selecionado deverá prestar Contratação de Serviços Técnicos Especializados, para implantação e fornecimento de Plataforma Digital de Gestão de Processos e fiscalização na modalidade de licenciamento saas (Software as a Service) com serviço de consultoria, instalação, provisionamento, implementação, treinamento e capacitação e suporte técnico de sistemas no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, para provimentos de serviços e ferramentas de protocolo digital, portal de serviços digitais, digitalização do fluxo de processos, aplicativo mobile portal de serviços digitais, aplicativo mobile coletor de autuações, implementação de módulos especiais verticais e módulos para gestão da execução e o controle das ações e resultados e desdobramentos de planos de ação – para atender às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PÁ. Serão necessários para a prestação dos serviços ao menos os seguintes itens de serviço:
13.1.1. Licença de softwares para uso de: Sistemas de gestão integrado do portal de serviços digitais na modalidade SaaS; Licença de softwares para uso de: Aplicativos para dispositivos móveis na modalidade SaaS;
13.1.2. Dispositivos móveis para apoio a fiscalização, registro de infrações e guias auxiliares em regime de comodato;
13.1.3. Softwares de integração e gestão da informação na modalidade SaaS;
13.1.4. Impressoras portáteis térmicas para impressão dos autos e guias em regime de comodato;
13.1.5. Serviço de Consultoria, instalação, provisionamento e implementação de software;
13.1.6. Serviços de suporte, manutenção corretiva e evolutiva das soluções;
13.1.7. Serviços de treinamento e capacitação.
13.1.8. O detalhamento dos serviços e seus recursos associados, bem como sua forma de execução, encontram-se descritos neste termo de referência e anexos.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
14.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
14.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
14.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
14.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
14.6.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
14.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
14.9. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
14.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
15.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
15.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE, quando for o caso;
15.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
15.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
15.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
15.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
15.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
15.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
15.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, através do(s) seu(s) técnico(s) designado(s), conforme tabela abaixo, exercerá a fiscalização dos serviços contratados, cabendo a CONTRATADA facilitar o pleno desempenho de suas atribuições:
18.2. A FISCALIZAÇÃO terá os mais amplos poderes, inclusive para:
18.2.1. Ordenar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços objeto da presente proposta, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA;
18.2.2. Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o planejamento;
18.2.3. Sustar qualquer serviço executado em desacordo com o presente Projeto ou ainda que atente contra a segurança do pessoal ou bens do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e/ou de terceiros;
18.2.4. Exigir o fiel cumprimento deste Projeto;
18.2.5. Registrar em relatório, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, anotando as observações que julgar necessárias;
18.2.6. Solicitar à CONTRADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento dos serviços;
19. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
19.1. Para a execução do contrato, os membros da equipe de fiscalização do contrato, formada pelo Gestor do Contrato, Fiscais (Requisitante, Administrativo e Técnico) e demais integrantes de interesse da CONTRATANTE, devidamente nomeados, fiscalizarão a execução do contrato e farão a validação dos produtos entregues pela CONTRATADA.
19.2. Metodologia de Avaliação da Qualidade
19.2.1. Ao final de cada Ordem de Serviço, a critério da CONTRATANTE tendo como parâmetro a complexidade da atividade executada na OS, será realizada uma avaliação do serviço prestado, em até 3 (três) dias úteis, por técnico(s) da CONTRATANTE com o acompanhamento de técnico(s) da CONTRATADA;
19.2.2. O produto da OS executada será testado e aceito ou não pela equipe da CONTRATANTE, sendo que o produto entregue na OS será aferido pela medição dos serviços realizados, mediante a aplicação dos seguintes indicadores:
19.2.2.1. Qualidade dos serviços prestados: comprovação do cumprimento da execução dos serviços com a qualidade dos requisitos definidos e atendidos;
19.2.2.2. Aferição da Execução do Cronograma dos Serviços Técnicos:
19.2.2.2.1. Comprovação do cumprimento do cronograma e atendimento aos requisitos;
19.2.2.2.2. Se a data de término é menor ou igual à data planejada (ou replanejada), então dias de atraso é igual a 0 (zero);
19.2.2.2.3. Se a data de término é superior à data planejada (ou replanejada), deve-se aferir os dias de atraso.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
20.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
20.3. Toda a logística e serviços de apoio necessários para a prestação dos serviços será responsabilidade da CONTRATADA. Em momento oportuno, dever-se-á dar início aos serviços, devendo haver o detalhamento do mencionado cronograma, prevendo a disponibilização dos serviços para cada unidade, com data e quantidades, minimamente, para início dos serviços.
20.4. Todos os itens de serviço deverão ser prestados de forma integrada e disponibilizados de maneira plenamente funcional aos agentes, usuários e gestores designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA. O que se pretende é que ao receber os itens necessários para uso dos serviços, estes já estejam pré-configurados e prontos para uso, não havendo necessidade de instalação ou configuração de componentes pelos agentes.
20.5. Os equipamentos (smartphones e impressoras) e todo material necessário para a operação dos mesmos deverão ser entregues nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, nos locais definidos na tabela abaixo:
Tabela 9 – Unidades de entregas dos equipamentos fornecidos
Unidades de entrega dos equipamentos fornecidos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ (AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXXXX, 01 – CENTRO) |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AVENIDA XXXXXX XXXXX, S/N – SÃO BENEDITO) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (TRAVESSA 7 DE SETEMBRO, 315 – CENTRO) |
20.6. O recebimento dos serviços será efetivado nos seguintes termos:
20.6.1. Provisoriamente, por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, designado formalmente, para efeito de conferência das quantidades e funcionalidades dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar um ambiente completo (contemplando todos os itens de serviço) de forma que a CONTRATANTE possa realizar a SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO e proceder com os testes e homologação ou não dos serviços.
20.6.2. Tal validação será realizada por servidores do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA, e a mesma será realizada através do roteiro previsto em anexo específico que trata da validação dos serviços. Tal validação será acompanhada por representante da CONTRATADA. Durante a validação a CONTRATADA poderá ser acionada para esclarecimentos.
20.6.3. Definitivamente, por servidor(es) devidamente designado(s), após ter sido examinada e atestada a aderência total dos serviços providos conforme estabelecido nos autos.
20.6.4. O atesto definitivo dos serviços se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório dos mesmos.
20.6.5. A eventual rejeição dos serviços não implicará em alterações de prazos e, tampouco, ausentará a CONTRATADA das penalidades previstas em Contrato. Salvo quando houver pendências de atividades relacionadas ao contexto, ao qual devem ser executadas por parte da CONTRANTE.
20.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
20.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20.9. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.10. É facultado à CONTRATANTE, através de seus servidores devidamente nomeados, o direito de fiscalizar a prestação dos serviços quando julgar conveniente, não tendo tal ação o efeito de eximir a CONTRATADA das responsabilidades advindas de falhas e/ou omissões ocorridas por sua conta, sendo garantido amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito;
20.11. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão sempre por escrito, quando houver necessidade;
20.12. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Xxxxx deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
20.13. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus Anexos. A fiscalização de que trata item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.14. A cada 30 (trinta) dias corridos, serão realizadas reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para nivelar informações referentes aos serviços em execução.
20.15. A CONTRATADA receberá um calendário de reuniões, podendo ser alterado em situações estritamente necessárias, desde que solicitado e justificado com antecedência, pelas partes.
21. PAGAMENTO
21.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
21.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados no mês de referência.
21.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por servidor formalmente designado, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
21.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data do atesto da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
21.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa financeira, que será apurada, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
V.M = V.F x (12/100) x (ND/360)
Onde:
VM = VALOR DA MULTA;
VF = VALOR DA NOTA FISCAL REFERENTE AO MÊS DE ATRASO; ND = NÚMERO DE DIAS EM ATRASO;
21.7. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura.
21.8. O pagamento deverá ser calculado com base no valor proporcional aos serviços entregues, devendo a CONTRANTANTE realizar as medições e aferições do quantitativo desses itens para execução dos serviços, conforme especificado na TABELA 1.
21.9. Em caso da não utilização de algum item especificado na TABELA 1, por parte da CONTRATANTE por motivos oriundos e de força maior, referente aos serviços prestados entregue e operante pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA a interrupção do item ou itens do(s) serviço(s) prestados, a fim da não realização do pagamento dos itens exclusos descritos no Termo de Referência. Caso não haja notificação e aviso a CONTRATADA de interrupção dos serviços, a CONTRATANTE deverá comtemplar o pagamento proporcional ao item do serviço prestado.
22. REAJUSTE
22.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
22.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
23. GARANTIA DA EXECUÇÃO
23.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
23.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
23.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
23.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
23.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.10. Será considerada extinta a garantia:
23.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
23.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
23.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto,
de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
24.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
24.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem Qualquer
interrupção ou atraso nos serviços, que seja dada causa pela ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus prepostos, tais como: descumprimento de níveis de serviço (conforme previstos na TABELA 8), falta de material ou equipamentos, comprometimento de sigilo de informações sensíveis, inobservância das especificações técnicas ou do contrato, dentre outras, dará margem às seguintes penalidades:
Tabela 10 – Especificações de penalidades
EVENTOS | PENALIDADES |
Interrupção dos serviços sem prévia autorização | 4% (quatro por cento) sobre o valor da medição do mês em vigor. |
Indisponibilidade de ferramentas ou dispositivos relacionados à prestação dos serviços | 5% (cinco por cento) sobre o valor da medição do mês em vigor |
Atraso injustificado no cronograma de execução dos serviços contratados. | 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso |
Não apresentação dos relatórios nos prazos estipulados. | 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso |
Descumprimento das especificações técnicas e/ou dos materiais e serviços empregados | 5% (cinco por cento) sobre o valor da medição do mês em vigor. Em caso de reincidência, 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato. |
Comprometimento de sigilo de informações sensíveis | Rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, ressarcimento dos danos ao erário e a terceiros |
20.5. Independente da aplicação das penalidades previstas no item anterior, a CONTRATADA fica responsável em refazer, dentro das especificações técnicas, os serviços não aceitos pela fiscalização.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
25. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
25.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
25.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
25.3. Os critérios de qualificação técnica consistem nas exigências dispostas no Anexo VI;
25.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
26. DA PROVA DE CONCEITO
26.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar acesso aos serviços que serão eventualmente contratados por um período de até 120 dias sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ para que a mesma possa realizar um teste de aceitabilidade.
26.2. A licitante vencedora do certame deverá providenciar um ambiente de simulação contendo os exemplares dos seguintes componentes, com objetivo de apresentar conformidade com todos os requerimentos e funcionalidades, juntamente com sua proposta comercial e catálogos técnicos.
26.3. A licitante vencedora do certame deverá disponibilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de referência para testes;
26.4. O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma.
26.5. Caberá a Licitante prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado, incluindo o hardware necessário para a instalação dos softwares, além dos insumos necessários;
26.6. Na hipótese de algum requerimento técnico não ter sido atendido pela solução ofertada, fica facultado o direito de a comissão de licitação, juntamente com o pregoeiro, prorrogar o prazo para que a licitante efetue nova apresentação parcial, onde o eventual item/requerimento esteja devidamente corrigido, mediante apresentação de justificativa e argumento técnico cabível e pertinente;
26.7. Caso a prova de conceito não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos neste termo de referência, a licitante vencedora será desclassificada e o pregoeiro convocará a segunda mais bem colocada e que esteja devidamente habilitada.
27. QUANTITATIVOS REFERENCIAIS
27.1. Os quantitativos apresentados foram dimensionados de acordo com as necessidades operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-PA.
TABELA 11 – TABELA QUANTITATIVOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
ITEM | SERVIÇOS | QTD | VALOR UNIT. | MENSAL | TOTAL ANO |
FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARES | |||||
1 | PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS Licença de uso da PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS na modalidade SaaS incluindo licenciamento para usuários desktops e licenciamento ilimitado para usuários de dispositivos móveis. (Conforme Anexo II do Termo de Referência) | 150 | und | ||
2 | SOLUÇÃO MOBILE DE AUTUAÇÕES – CTB Licença de uso de APLICATIVO MOBILE REGISTRADOR DE AUTUAÇÕES incluindo o portal e sistema integrado de gestão eletrônica das autuações na modalidade SaaS.” (Conforme Anexo II do Termo de Referência) incluindo: | 150 | UND | ||
2.1 - ‘’Licença de uso de APLICATIVO DE TAREFAS dos agentes de trânsito para |
dispositivos móveis na modalidade SaaS”. (Conforme Anexo II do Termo de Referência); | |||||
2.2 - "Licença de uso de APLICATIVO PARA RASTREAMENTO E MONITORAMENTO de localização Georreferenciada para dispositivos móveis na modalidade SaaS." (Conforme Anexo II do Termo de Referência) | |||||
2.3 - "Licença de uso de APLICATIVO PARA REGISTRO DE BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO na modalidade SaaS." (Conforme Anexo II do Termo de Referência) | |||||
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS | |||||
3 | APARELHO SMARTHPHONE (em comodato) | 150 | UND | ||
4 | IMPRESSORAS TERMO TRANSFERÊNCIA - PORTÁTIL (em comodato) | 150 | |||
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS |
5 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – Para manter, adequar, integrar, configurar, customizar, desenvolver funções, capacitação técnica ou para atender a alguma característica especifica. Contratado sob demanda, métrica UST. (Conforme Anexo III do Termo de Referência) 5.1 - USTS (Unidades de serviços técnicos para sustentação) | 11.075 | UND | ||
6 | 5.2 - USTD (Unidade de serviços técnicos para Desenvolvimento, implementação, Customizações, adequação e Treinamento) | 8.925 | UND | ||
Valor Mensal (Sem os serviços - Item 5) / Anual (incluindo os serviços - Item 5) |
28. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1. Considerando que se utilizará o Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
29. ANEXOS.
20.2. Anexo I: Especificações técnicas dos equipamentos.
20.3. Anexo II: Especificações técnicas dos softwares.
20.4. Anexo III: Especificações técnicas da capacitação e treinamento, Serviços Técnicos de Sustentação e Desenvolvimento.
20.5. Anexo IV – Repertório de Serviços.
20.6. Anexo V - Catálogo de Serviços.
20.7. Anexo VI - Qualificação técnica.
20.8. Anexo VII - Prova de conceito.
20.9. Anexo VIII – Modelo de Ordem de Serviço Cametá, 26 de julho de 2023
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Decreto Municipal Nº 012/2021
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal Nº 216/2022
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Terras e Obras Decreto Municipal Nº 008/2021
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete Decreto Municipal Nº 085/2022
Anexo I: Especificações técnicas dos equipamentos.
1. SMARTHPHONES:
a. Tamanho da tela: mínimo de 5 polegadas;
b. Resolução da tela: Full HD;
c. Câmera principal: dupla, 16 MP;
d. Sistema: compatível com a solução proposta;
e. Processador, Memória e Armazenamento: Quad-Core, 2GB-RAM e 16-GB respectivamente (compatível com a utilização da solução para seu mínimo funcionamento adequado);
f. Bateria: duração mínima de 14 horas de uso real e tempo de recarga máxima de 2h30m;
g. Localização por GPS;
h. Tecnologia Bluetooth integrada;
i. Comunicação GSM/GPRS/3G/4G;
j. Wifi;
k. Kit de proteção contra quedas;
2. IMPRESSORA TERMO-TRANSFERENCIA
a. Impressão térmica em papel rolo;
b. Peso máximo municiado (bateria + papel) = 800 gramas;
c. Resolução mínima de 200 dpi h/v;
d. Largura mínima do papel 70milimetros;
e. Velocidade mínima de impressão de 3 linhas por segundo;
f. Recurso de conectividade Bluetooth;
g. Recurso de impressão gráfica (logotipo) no formato BMP;
h. Bateria recarregável com autonomia de 8 horas;
i. Acessórios de ligação, conexão e operação;
3. ESPECIFICAÇÕES DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
a. Caso qualquer um dos equipamentos, objeto do presente Termo de Referência, venha a ser constatado problema que não seja possível realizar a manutenção corretiva, caberá a CONTRATADA garantir a substituição de qualquer parte, peça ou componente defeituoso sem ônus para a CONTRATANTE.
b. A substituição do equipamento deve ser feita em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da comunicação por parte da CONTRATANTE.
c. Todas as exigências de garantia deste Termo de Referência devem ser atendidas sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelos fabricantes dos Equipamentos.
d. Caso haja a necessidade de movimentação de equipamentos para manutenção externa às áreas da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder às transferências dos dados antes dos efetivos transportes.
e. A CONTRATADA deverá fornecer as bobinas de papéis para as impressoras térmicas em quantidade suficiente durante a vigência do contrato. Sendo que o quantitativo estimado é 10.000 (dez mil) autuações/mensais.
f. No caso de quebra, perda e dano nos equipamentos onde a CONTRATADA julgar o mal uso por parte do agente (usuário), deverá comprovar com laudo e perícia técnica adequada para que haja ressarcimento por parte da CONTRATANTE;
g. No caso de roubo/furto dos equipamentos, a CONTRATANTE deverá apresentar a empresa CONTRATADA o Boletim de Ocorrência (BO) relativo à situação ocorrida. Em caso da não comprovação do roubo/furto, a CONTRATADA deverá ser ressarcida.
Anexo II: Especificações técnicas dos softwares.
1. LICENÇA DE SOFTWARES PARA USO DE: PLATAFORMA DIGITAL DE GESTÃO DE PROCESSOS INCLUINDO APLICATIVO MOBILE PORTAL SER SERVIÇOS DIGITAIS NA MODALIDADE SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO):
1.1. PORTAL:
1.1.1. Possibilitar o registro de processos de natureza administrativa e jurídica relacionado a competência do DEMUTT;
1.1.2. Permitir configuração de variáveis de tipos, espécie e natureza de PROCESSOS, atendendo os mais diversos fluxos de tramitação/encaminhamento/despacho entre setores, departamento e pessoas responsáveis;
1.1.3. Permitir a categorização e agrupamento de diferentes tipos de processos, a fim de possibilitar recursos como: organização e gestão de processos, divisão de setores, departamentos e controle de acesso e permissões referente ao conjunto de processos;
1.1.4. Possibilitar a configuração de fluxos de processos, permitindo o sistema realizar tramitações de processos entre os setores, encaminhamento de processos entre os usuários e perfis de usuários. A visualização deve ser configurada e restritivas levando em consideração critérios como: perfil/permissões de acesso do usuário, grupos e/ou categorização de processos, setores, departamentos e situação dos processos;
1.1.5. Possuir formulários de processos para inserção de dados essenciais de registro e protocolagem do mesmo, cujo tais informações contenham: Categorização do processo, espécie, tipo, Data de abertura, descrição do processo, dados do requerente complementados por nome, documentação, prioridade e tipo (pessoa jurídica ou pessoa física), podendo haver um formulário específico para cada tipo de requerente.
1.1.6. Permitir associar formulários e campos customizáveis e complementares aos tipos ou categorias processos, em que o mesmo possa ser configurado conforme seu tipo e objetivo definido, sendo associado ao formulário principal de processos. Um exemplo seria para um processo relacionado a autos de infração ou multa, deve-se permitir associar formulários e
campos específicos relacionado ao contexto de autuação e multas, complementando informações do processo.
1.1.7. Possuir ferramentas adicionais que possam executar tarefas de apoio ao gerenciamento, gestão e administração dos processos, facilitando e agilizando o fluxo de trabalho dos operadores por intermédio de adição ou modificação de comportamentos e características no workflow do sistema. Tais ferramentas devem ser associadas, por meio de configuração aos grupos de processos ou fluxos de processos pertencentes. Tais ferramentas a serem configuradas são:
1.1.7.1. O sistema deve possuir ferramentas para configuração de templates ou modelos de documentos padrões – Esses modelos devem ser de fácil acesso, possibilitando os usuários a utilizarem modelos prontos de documentos e adicionando esses modelos aos processos, agilizando e facilitando o trabalho de instrução, análise e despachos;
1.1.7.2. O sistema deve possuir ferramentas que sejam configuradas para a ação de juntada ou agrupamento de processos, permitindo associar processos semelhantes ou relacionados através desta ferramenta;
1.1.7.3. O sistema deve possuir como ferramenta configurada mecanismos para gerar votos e julgamento, relacionado ao contexto de setor ou departamento pelos usuários responsáveis;
1.1.7.4. O sistema deve possuir ferramentas que permitam configurar a geração de documentos com ofícios e matérias para publicação no DO (diário oficial), a partir de processos finalizados;
1.1.7.5. O sistema deve possibilitar configurar ferramentas por setor ou departamento para gerar ofícios de parecer e julgamento;
1.1.7.6. Deve possibilitar ferramentas de configuração de notificações por e-mail ou SMS em determinados fluxos e eventos do ciclo de vida do processo;
1.1.7.7. Deve disponibilizar ferramentas que permitam associar tipos de alertas no ciclo de vida dos processos, conforme eventos pré-configurável existentes no sistema;
1.1.7.8. Deve disponibilizar ferramentas que permitam realizar a distribuição automática (encaminhamento automático) de processo aos usuários (grupo de usuários) do setor ou departamento;
1.1.7.9. Deve possuir ferramentas e mecanismo que permitam configurar etiquetas ou tags a grupos de processos;
1.1.7.10. O sistema poderá possuir ferramenta de verificação dos documentos anexados, realizado o procedimento de reconhecimento de caracteres por imagem (OCR) e armazenando os textos encontrados em documentos como metadados para facilitar a indexação e pesquisa por palavras chaves contidas nos documentos;
1.1.7.11. O sistema deverá permitir a criação e configuração de ATAS de processos, cujo objetivo é agrupar um conjunto de processos por pastas virtuais denominadas ATAS;
1.1.7.12. Todas as ferramentas consolidadas, devem ser configuradas pelo administrador conforme o setor e departamento criado, por conjunto de fluxo de processos configurados no sistema;
1.1.8. O sistema deve permitir configurar centenas de fluxos de processos no sistema, relacionando um ou mais usuários, grupos e departamento e /ou setores .O sistema deve possuir funcionalidades ao gestores e administradores (somente) a criação e configuração de fluxos e ciclo de vida de processos, onde: a) Criar setores ou departamentos cujo possam associar grupos (de trabalho) de usuários, com perfis de operação, analista e gerenciamento; b) criação de setores e/ou departamentos; c) configuração de fluxos de tramitações de um ou mais departamentos; d) configuração de fluxo de encaminhamento para um ou mais usuários; e) configuração de ferramentas adicionais, para o processo ou fluxo de tramitação e encaminhamento;
1.1.9. O software disponibilizado deve ser extensível e desacoplado, para que seja possível a evolução natural das ferramentas, com menor impacto de mudança, utilizando abordagens de componentes e ferramentas (ou plugins);
1.1.10. O sistema deve possuir mecanismos de configuração de tempestividade e prazos de execução dos passos dos processos, cujo gestores e administradores possam configurar datas iniciais
e datas limite para determinado fluxo e cumprimento de estadas no processo. Ao atingir o período próximo ou recorrente, o sistema deve gerar alertas e notificações orientando os operadores a priorizar o tratamento e ações do grupo de processos em questão de vencimento e tempestividade;
1.1.11. O sistema deve apresentar uma área administrativa geral de configuração, onde os administradores do sistema possam executar tarefas essenciais como: a) configuração de fluxos e ciclo de vida de processos; b) criação de grupos de usuários; c) cadastro e gerenciamento de setores ou departamentos, representando ás áreas interessadas no que utilizarão a ferramenta; d) Associação de grupos e/ou usuários aos setores e/ou departamentos, modularizando os acessos – um usuário poderá ter acesso a um ou mais departamentos caso seja configurado e possua permissão adequada; e) Configuração da tramitação dos processos através da funcionalidades de workflow; f) Configuração do encaminhamento dos processos através das funcionalidades de workflow; g) configuração de ferramentas adicionais de comportamentos e características através das funcionalidades de workflow; h) configuração de formulários e campos customizáveis para agregação aos tipos de processos; i) configuração de tipos e categorias de processos; j) configuração de templates de documentos para uso no processo; h) gestão e configuração de grupos de usuários, usuários, acessos entre outras funcionalidades relacionadas a gestão e configuração da ferramenta;
1.1.12. O sistema deve possuir acesso e uso modularizado, correspondente ao perfil e grupo de usuário, como também ao setor e/ou departamento ao qual o usuário está associado. O acesso modularizado deve garantir que os usuários credenciados tenham acesso com as permissões necessárias somente aos módulos e funcionalidades relacionadas aos setores correspondentes configurados por fluxos de processos definido pelos administradores do sistema.;
1.1.13. O sistema deve possuir ferramentas que permitam anexar imagens e fotos em formato (jpg, png, gif) ao sistema, sendo essas imagens tratadas como folhas anexas ao processo para registros de evidências; as imagens podem ser registradas pelo sistema de protocolo ou ser transmitidas por outros softwares que estiverem integrado;
1.1.14. Através da adição e configuração de formulários e campos customizados, deve-se permitir criar formulários de dados para realizar a associação de dados referente a Lavratura de Auto de Infração, como também de medidas administrativas e guias auxiliares associadas, ao qual devem pertencer o processo;
1.1.15. Através da adição e configuração de formulários e campos customizados, deve-se permitir criar formulários de dados para associar itens e elementos complementares do processo, cujo sejam necessários na composição do mesmo, como por exemplo: Dados de real condutor para transferência de pontuação, entre outros;
1.1.16. O sistema deverá permitir realizar o fluxo de tramitação e encaminhamento de processo, para departamento pre-configurados no sistema, cujo fluxo de saída e entrada deve ser configurado pelos administradores: O fluxo de processo deve abranger ainda:
1.1.16.1. Entrada ou registro de processo: através do próprio sistema configurado para departamento setorizado como atendimento e/ou protocolo;
1.1.16.2. Entrada o registro de processo – por sistemas externos e integrado: O sistema deve permitir que outros sistemas externos possam realizar registros de processos por intermédio de APIs e integrações;
1.1.16.3. Permitir a tramitação de processos de um setor ou departamento para outro setor ou departamento, onde o processo tramitado para a ficar a cuidados do setor/departamento responsável;
1.1.16.4. Permitir a movimentação de processos entre grupos e usuários responsáveis, onde o conjunto de processos fica a cuidados do grupo ou usuário especificado;
1.1.16.5. Permitir a atribuição e modificação da situação (ou status) do processo conforme o fluxo de tramitação ou atribuição manual da condição do processo pelo usuário responsável. As situações padrão do processo deve ser: aberto, em andamento, deferido, indeferido, arquivado e cancelado – podendo ser atribuído outras situações conforme a necessidade de cada fluxo de processo;
1.1.17. O sistema poderá possuir mecanismos que permitam a verificação e análise semiautomática do processo, por inteligência analítica do sistema, a fim que uma triagem seja realizada de maneira antecipada, agilizando e facilitando o trabalho dos operadores e analistas dos setores. Tais itens que podem ser verificados de maneira automática pelos softwares são: Constatação e validação de dados do processo, realizando críticas referente a dados irregulares ou deficientes como número de documentos, endereços, nomes, assunto, entre outros dados;
1.1.18. Constatação da documentação adequada, validando o tipo e conteúdo do documento protocolado, gerando aviso de processos inconsistentes cujo exista ausência ou falta de documentação regular;
1.1.19. Constatação de termos em campos de assunto, descrição ou conteúdo descrito do próprio documento, realizando a triagem, resumo e etiquetagem do conteúdo, com laudo automático resumido para avaliação do analista;
1.1.20. O sistema deve permitir a solicitação de arquivamento e cancelamento de processos;
1.1.21. O sistema deve possibilitar a verificação de resultados do processo para análise e instrução;
1.1.22. O sistema deve armazenar e permitir a consulta e visualização de todos os eventos decorrente do processo, para averiguação do seu ciclo de vida e fluxos de tramitação e movimentação. Permitindo: acompanhar o andamento e prazos, acompanhar as alterações e inclusões, acompanhar a mudança de situação até a finalização por deferimento, indeferimento ou arquivamento.
1.1.23. O sistema deve disponibilizar APIs para realização de integrações com outros sistemas externos necessárias e solicitadas pelo órgão, cujo tais informações sejam de caráter informativo para facilitação da instrução, análise e despachos dos processos ou de caráter complementar para automatizar e agilizar o processo. As integrações iniciais necessárias são:
1.1.23.1. Integração com sistema RENACH para aferição de Pontuação na CNH;
1.1.23.2. Integração com sistema RENACH para verificação de CNH com situação de Cassação e/ou Suspensão;
1.1.23.3. Integração com sistema RENAINF para análise a associação automatiza de auto de infração, multas e notificações para associação ao processo de autuação;
1.1.23.4. Integração com sistema RENAVAM para coleta e associação de veículos aos processos;
1.1.23.5. Outras integrações necessárias, cuja necessidades e viabilidade forem sendo levantada ao longo do ciclo de vida da prestação dos serviços e execução do sistema;
1.1.24. Possibilitar a integração e comunicação dos processos com sistema de Gestão de Documentos (GED) a ser disponibilizado pelo órgão;
1.1.25. O sistema deve permitir gerar relatórios analíticos e sintéticos, de maneira flexível, através do portal:
a. Possuir relatórios de processos, com filtros de período, situação, placa, número de processo, número do auto, local e condutor ;
b. Relatórios de tempestividade de fluxos e datas cumpridas e não cumpridas nos processos;
c. Possuir relatórios de tramitações;
d. Possuir relatório quantitativos referente aos processos;
e. Permitir exportar relatórios em formato PDF;
f. Permitir imprimir relatórios;
1.1.26. Permitir visualizar dashboards e métricas:
a. Possuir indicadores quantitativos referente a processos, tramitações;
b. Possuir indicadores quantitativos a espécie e tipos de processos (defesa de autuação, interposição de recursos de multas, transferência de real condutor, entre outros tipos que forem sendo criado);
c. Possuir indicadores quantitativos situações;
d. Possuir indicadores quantitativos referente a julgamentos;
e. Possuir indicadores quantitativos de suspensão e cassação;
1.1.27. O sistema deve permitir realizar a auditoria no uso do sistema, a partir de consultas de logs e eventos registrados e processados no sistema;
1.1.28. O sistema deve disponibilizar APIs em padrão REST para integração com outros sistemas a serem definidos pelo órgão durante a vigência do serviço, utilizando json ou xml para tráfego de dados;
1.2. PORTAL ADMINISTRATIVO:
1.2.1. O sistema deve possuir o credenciamento e gerenciamento de usuários que efetuam o acesso a todos os aplicativos e sistemas;
1.2.2. O sistema deve permitir o acesso de autorização e autenticação do usuário, por logon e senhas de maneira única e intransferível;
1.2.3. O sistema deve permitir o gerenciamento e associação de perfis de usuários, ao qual deve delimitar as permissões de acesso aos sistemas, subsistemas e funcionalidades disponíveis;
1.2.4. O sistema deve possuir o credenciamento e gerenciamento de grupos de usuário, a fim de permitir melhor organização e categorização de usuários, aplicando permissões e perfis de acesso aos grupos criados;
1.2.5. O sistema deve possuir o processo de autenticação e autorização através de práticas e especificações atuais de mercado, de maneira segura e confiável;
1.2.6. O sistema deve permitir realizar o processo de autorização de aplicativos por protocolo padrão de mercado OAuth2 especificado na RFC6749 xxxxx://xxx.xxx- xxxxxx.xxx/xxx/xxx0000 (Estrutura de Autorização OAuth2) ao qual define os mecanismos mais seguro e confiáveis de implementações de autorização de recursos computacionais através de provedores de autorização.
1.2.7. O sistema deve permitir ao usuário a realização de login único (SSO) a todos os softwares autorizado e autenticado, fazendo uso da abordagem Single-Sign-On, utilizando camadas e protocolo de identidade por OIDC (Open ID Connect e/ou SALM através de provedores de identidade (IDP);
1.2.8. O sistema deve permitir a autorização de acessos aos recursos computacionais (Serviços e APIs) por intermédio de tokens válidos através de certificados gerenciados, não sendo
permitido acessos direto a APIs sem a utilização de chaves e tokens de acesso utilizados pelos aplicativos;
1.2.9. O sistema deve possibilitar a autenticação por bases de federados, tal como autenticação por bases internas e serviços de diretórios via LDAP (Lightweight Directory Access Protocol) e AD (Active Directory) quando disponibilizado a integração pelo órgão;
1.2.10. O sistema deve permitir a configuração de permissões granulares para usuários e grupos;
1.2.11. O sistema deve permitir a configuração de controle de acesso por módulos (sofwares) conforme o perfil ou grupo de usuário definido, evitando que usuários que não tenham autorização a determinados softwares restritos tenham acesso sem autorização;
1.2.12. O sistema ainda poderá possibilitar o uso de configuração de autenticações em 2 fatores, a fim de melhorar a segurança do processo de autenticação, confirmando tokens, códigos e pins por SMS ou aplicativo de 2 fatores do próprio usuário credenciado.
1.2.13. O sistema deve permitir o gerenciamento e visualização das sessões e logs de usuário ativos e conectados no sistema, sendo possível a revogação de acesso imediato e bloqueio do usuário indevido quando necessário a qualquer aplicativo e sistema.
1.2.14. O sistema deve disponibilizar APIs em padrão REST para integração com outros sistemas a serem definidos pelo órgão durante a vigência do serviço, utilizando json ou xml para tráfego de dados;
1.3. SERVIÇOS E INTEGRAÇÕES:
1.3.1. O sistema deve permitir a realização de integrações, fornecendo apis e ou sdk para consumo de softwares do órgão ou terceiros, conforme a necessidade e viabilidade avaliada e solicitada pelo órgão.
1.3.2. O sistema também deve ser flexível para realizar integração com determinados contextos de serviços do órgão. No entanto todas as integrações colocadas devem ser solicitadas pelo órgão fornecendo o órgão também condições e serviços computacionais para realização das integrações através de apis, webservices ou mesmo processamento de dados;
1.3.3. Possibilitar a integração INTEGRADO com sistema de PROTOCOLO EM VIGOR NO ÓRGÃO, caso seja necessário;
1.3.4. Possibilitar a integração com sistemas de infrações RENAINF;
1.3.5. Possibilitar a integração com o sistema do órgão de notificações de autuação e notificação de penalidades emitidas;
1.3.6. Possibilitar a integração para consulta de veículos - RENAVAM;
1.3.7. Possibilitar a integração para consulta de condutores - RENACH;
1.3.8. Possibilitar a integração para consulta de infrações – RENAINF;
1.3.9. Possibilitar a integração com sistema RENACH para consulta de Penalidades, Pontuação, Cassação e Suspensão da CNH;
1.3.10. Possuir integração com sistema de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos);
1.3.11. Possuir integração com sistema interno do órgão relacionado a controle de acesso, com bases de dados, LDAP e/ou AD;
1.3.12. Possibilitar integrações com outros sistemas internos e externos do órgão, dado uma necessidade específica ou identificada posteriormente.
1.3.13. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de APIs em padrão REST – consumindo dados em padrão JSON e/ou XML;
1.3.14. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de Webservices SOAP
– consumindo dados em padrão XML;
1.3.15. Fornecer API do sistema em padrão REST para consumo de sistemas e subsistemas do órgão para necessidade de integrações e consulta a base do sistema da CONTRATADA.
2. LICENÇA DE SOFTWARES PARA USO DE: APLICATIVO MOBILE COLETOR DE AUTUAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, RECIBO DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO, RECIBO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO, CHECKLIST DE VEÍCULOS PARA REMOÇÃO, BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO):
2.1. APLICATIVO:
2.1.1. Permitir lavratura de Auto de Infração;
2.1.2. Permitir Consulta de Veículos;
2.1.3. Permitir Consulta de Condutores;
2.1.4. Contrarrecibo de aplicação de medidas administrativa (Art 269 e Art. 270 § 2º- CTB);
a. Emitir preenchimento do Guia de Devolução do Veículo;
b. Emitir preenchimento do Guia de Recolhimento do Veículo;
c. Emitir preenchimento do Guia de Recolhimento de Documento (CRLV/CNH/PPD);
d. Anexar a Galeria de Provas utilizando a câmera para foto da documentação;
e. Permitir a Assinatura Digital Condutor;
f. Permitir a Assinatura Digital Agente;
2.1.5. Possibilitar o Login por Touch ID (Biometric smartphone);
2.1.6. Possibilitar o uso do Leitor do QR Code as placas Mercosul;
2.1.7. Permitir o procedimento de atualização da carga embarcada;
2.1.8. Permitir Consultar de Tipificações de Infrações;
2.1.9. Permitir preenchimento do formulário de contato – para solicitações, dúvidas, críticas e feedback;
2.1.10. Permitir visualizar as infrações lavradas do dia;
2.1.11. Permitir impressão do auto de infração;
a. Permitir conexão com impressora térmica (via bluetooth);
b. Possibilitar a impressão da segunda via do auto de infração;
c. Possibilitar impressão da via do condutor e via do agente;
d. Possibilitar impressão dos guias complementares do sistema;
2.1.12. Permitir visualizar quantidade de talões eletrônico disponíveis;
2.1.13. Permitir visualizar quantidade de talões eletrônico utilizados;
2.1.14. Permitir visualizar quantidade de talões eletrônicos enviados;
2.1.15. Permitir consultar indicadores de infrações do agente;
a. Quantidade periódica;
b. Abordagens e sem abordagens;
c. Enviadas e Processadas;
2.1.16. Permitir consultar infrações do agente enviadas ao sistema por período;
2.1.17. Possuir registro da geolocalização no registro da infração;
2.2. CHECKLIST DE VEÍCULOS:
2.2.1. Permitir o preenchimento de formulário para recolhimento de veículo;
2.2.2. Permitir a consulta por placa do veículo – (RENAVAM);
2.2.3. Permitir a consulta por CNH do condutor – (RENACH);
2.2.4. Permitir a consulta de infrações – (RENAINF);
2.2.5. Permitir a consulta por REBOQUES e PÁTIOS;
2.2.6. Permitir o preenchimento do checklist de veículos, verificando:
a. Acessórios: itens que estão presentes ou não no veículo (chaves, bolsa, mala etc.);
b. Equipamentos: itens que estão presentes ou não no veículo (retrovisores, aerofólios, lanternas, rodas etc.).
2.2.7. Permitir o preenchimento e consulta de reboques de destino;
2.2.8. Permitir o preenchimento do local de remoção do veículo;
2.2.9. Permitir a assinatura digital do condutor;
2.2.10. Possibilitar apontar as áreas de danos no veículo, através de um desenho esquemático conforme o tipo do veículo (carro, moto, caminhão etc.);
2.2.11. Permitir fotos e imagens do veículo;
2.2.12. Permitir impressão, através da impressora térmica portátil do comprovante de checklist;
2.2.13. Deve conter todos os itens preenchidos e possibilitando a assinatura real e digital do condutor;
2.2.14. Permitir preenchimento off-line da situação;
2.2.15. Permitir sincronização paralela para enviar as informações;
2.2.16. Permitir a consulta aos checklists enviados e não enviados;
2.2.17. FUNÇÕES NO PORTAL:
2.2.17.1. Possuir acesso por login e senha em todos os portais;
2.2.17.2. Permitir a consultar e visualização dos checklists registrados:
a. Possuir filtros por range de datas (período);
b. Possuir filtro por número do checklist;
c. Possuir filtro por usuário responsável;
d. Possuir filtro por tipo de veículos;
e. Possuir filtro por CPF e Placa;
2.2.17.3. Permitir visualizar indicadores:
a. Indicadores de quantidade de registros;
b. Indicadores de quantidade por tipo de veículo;
c. Indicadores de quantidade por local de recolhimento;
d. Indicadores de quantidade por usuários;
e. Indicadores de quantidade por motivo/situação de recolhimento;
f. Indicadores de quantidades pátio de destino;
2.2.17.4. Possibilitar visualização detalhada de um registro de checklist, com fotos, assinatura, desenho esquemático;
2.2.17.5. Possibilitar impressão do detalhamento e visualização do registro de checklist;
2.2.17.6. Permitir visualizar relatórios:
a. Possuir relatórios de checklist, com filtros de período, número, tipo de veículo, descrição, usuário e situação;
b. Possuir relatórios por localidade de remoção;
c. Possuir relatórios por pátios de destino;
d. Permitir exportar relatórios em formato PDF;
e. Permitir imprimir relatórios;
2.2.17.7. Permitir visualizar logs e registros de acessos e processamentos;
2.2.17.8. Permitir receber alertas e notificações de evento ocorridos – (conclusão da tarefa, cancelamento da tarefa entre outros especificados);
2.3. SERVIÇOS E INTEGRAÇÕES:
2.3.1. O sistema deve permitir a realização de integrações, fornecendo apis e ou sdk para consumo de softwares do órgão ou terceiros, conforme a necessidade e viabilidade avaliada e solicitada pelo órgão.
2.3.2. O sistema Também, deve ser flexível para realizar integração com determinados contextos de serviços do órgão. No entanto todas as integrações colocadas devem ser solicitadas pelo órgão fornecendo o órgão também condições e serviços computacionais para realização das integrações através de apis, webservices ou mesmo processamento de dados;
2.3.3. Possibilitar a integração com a geração de número de PROTOCOLO do ESTADO/MUNICÍPIO;
2.3.4. Possuir integração com as infrações sincronizadas com o talonário eletrônico;
2.3.5. Possibilitar a integração para consulta de veículos - RENAVAM;
2.3.6. Possibilitar a integração para consulta de condutores - RENACH;
2.3.7. Possuir integração com sistema de pátios do estado/município;
2.3.8. Possibilitar integrações com outros sistemas internos e externos do órgão, dado uma necessidade específica ou identificada posteriormente.
2.3.9. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de APIs em padrão REST – consumindo dados em padrão JSON e/ou XML;
2.3.10. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de Webservices SOAP
– consumindo dados em padrão XML;
2.4. PORTAL:
2.4.1. Possuir acesso por login e senha em todos os portais;
2.4.2. Permitir cadastrar usuários definindo seus perfis de acessos;
2.4.3. Permitir o cadastro de equipamentos no sistema;
2.4.4. Possuir mecanismo de associação dos equipamentos aos usuários, onde seja restringindo a utilização do usuário em outro equipamento não associado;
2.4.5. Permitir bloqueio do usuário na utilização do equipamento;
2.4.6. Permitir visualizar os autos de infrações operacionais:
a. Possuir filtros por range de datas (período);
b. Possuir filtro por número do auto;
c. Possuir filtro por placa do veículo;
d. Possuir filtro por CNH do condutor;
e. Possuir filtro por Tipificações de Infrações;
2.4.7. Permitir a visualização do auto de infração no sistema:
a. Possuir visualização do detalhamento do auto;
b. Permitir a visualização da galeria de provas (fotos);
c. Permitir a visualização da assinatura digital do condutor e veículo;
d. Possibilitar impressão do documento digital de Auto de Infração de Trânsito;
2.4.8. Possuir a consulta e visualização dos dados de utilização do sistema:
a. Visualizar consultas realizadas a veículos;
b. Visualizar consultas realizadas a condutores;
c. Visualizar descarte de autos;
d. Permitir consulta de logs de processamentos e envios de infrações com erros e falhas;
2.4.9. Permitir visualizar indicadores:
a. Indicadores de quantidade de autos de infrações por período;
b. Indicadores de abordagem e sem abordagem;
c. Indicadores de envio e processamento de autos;
d. Possuir indicadores por tipo de infração;
e. Possuir indicadores por tipo de município/local;
f. Possuir indicadores por agentes de trânsito;
2.4.10. Permitir visualizar relatórios:
a. Possuir relatórios de infrações de trânsito, com filtros de período, tipificação, agentes e local;
b. Possuir relatórios para guias complementares (recolhimento de veículos e recolhimento de documentos);
c. Possuir relatório de operações e fiscalização;
d. Possuir relatórios de envio e processamento dos autos ao RENAINF;
e. Permitir exportar relatórios em formato PDF;
f. Permitir imprimir relatórios;
2.4.11. Possibilitar visualizar infrações por localização em mapa georreferenciados;
2.5. SERVIÇOS E INTEGRAÇÕES:
2.5.1. O sistema deve permitir a realização de integrações, fornecendo apis e ou sdk para consumo de softwares do órgão ou terceiros, conforme a necessidade e viabilidade avaliada e solicitada pelo órgão.
2.5.2. O sistema também deve ser flexível para realizar integração com determinados contextos de serviços do órgão. No entanto todas as integrações colocadas devem ser solicitadas pelo órgão fornecendo o órgão também condições e serviços computacionais para realização das integrações através de apis, webservices ou mesmo processamento de dados;
2.5.3. Possibilitar a integração para consulta de veículos - RENAVAM;
2.5.4. Possibilitar a integração para consulta de condutores - RENACH;
2.5.5. Possibilitar a integração para consulta de infrações – RENAINF;
2.5.6. Possibilitar a integração para comunicação com a Base Estadual e Base Nacional – RENACH, RENAVAM e RENAINF;
2.5.7. Possibilitar a integração para importação da carga estadual de condutores (RENACH);
2.5.8. Possibilitar a integração para importação da carga estadual de veículos (RENAVAM);
2.5.9. Possuir serviço de processamento diário para envio automatizado de autos de infrações ao sistema RENAINF do órgão;
2.5.10. Possibilitar a integração dos registros de recolhimento de documento ao sistema de PROTOCOLO do órgão;
2.5.11. Possibilitar a integração dos registros de recolhimento de veículos ao sistema de PROTOCOLO do órgão e CONTROLE DE PATIOS;
2.5.12. Possibilitar integrações com outros sistemas internos e externos do órgão, dado uma necessidade específica ou identificada posteriormente.
2.5.13. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de APIs em padrão REST – consumindo dados em padrão JSON;
2.5.14. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de Webservices SOAP
– consumindo dados em padrão XML;
2.5.15. Fornecer API do sistema em padrão REST para consumo de sistemas e subsistemas do órgão para necessidade de integrações e consulta a base do sistema da CONTRATADA.
3. SISTEMA DE TAREFAS E AGENDAMENTO:
3.1. APLICATIVO COLABORADOR:
3.1.1. Receber notificação das tarefas recebidas (atividade, Ordem de serviço ou eventos);
3.1.2. Permitir visualizar as tarefas recebidas;
3.1.3. Possibilitar o fluxo da atividade em execução:
a. Iniciar a tarefa;
b. Finalizar a tarefa;
c. Adicionar descrição e justificativa;
d. Solicitar cancelamento da tarefa;
3.1.4. Permitir registrar a localização georreferenciada da tarefa;
3.2. PORTAL:
3.2.1. Possuir acesso por login e senha em todos os portais;
3.2.2. Permitir a consultar e visualização das atividades e registros:
a. Possuir filtros por range de datas (período);
b. Possuir filtro por número da tarefa;
c. Possuir filtro por usuário responsável;
d. Possuir filtro por tipo da tarefa (OS, Evento e Atividades);
3.2.3. Possibilitar visualização detalhada de uma tarefa;
3.2.4. Possibilitar impressão do detalhamento e visualização da tarefa;
3.2.5. Permitir visualizar relatórios:
a. Possuir relatórios de tarefas, com filtros de período, número da tarefa, tipo da tarefa, descrição, usuário e situação;
b. Possuir relatórios por localidade das tarefas;
c. Possuir relatórios situacional da tarefa;
d. Possuir relatórios;
e. Permitir exportar relatórios em formato PDF;
f. Permitir imprimir relatórios;
3.2.6. Permitir visualizar logs e registros de acessos e processamentos;
3.2.7. Permitir receber alertas e notificações de evento ocorridos – (conclusão da tarefa, cancelamento da tarefa entre outros especificados);
3.2.8. Permitir realizar notificações de comunicação textual entre o operador do sistema e usuários de campo através do sistema;
3.3. SERVIÇOS E INTEGRAÇÕES:
3.3.1. O sistema deve permitir a realização de integrações, fornecendo apis e ou sdk para consumo de softwares do órgão ou terceiros, conforme a necessidade e viabilidade avaliada e solicitada pelo órgão.
3.3.2. O sistema também deve ser flexível para realizar integração com determinados contextos de serviços do órgão. No entanto todas as integrações colocadas devem ser solicitadas pelo órgão fornecendo o órgão também condições e serviços computacionais para realização das integrações através de apis, webservices ou mesmo processamento de dados;
3.3.3. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de APIs em padrão REST – consumindo dados em padrão JSON;
3.3.4. Possibilitar a integração com sistemas e subsistemas do órgão através de Webservices SOAP
– consumindo dados em padrão XML;