CONTRATO 190/2014
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO 190/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA CURITIBA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA EPP
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na Xxx XxxX Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: CURITIBA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA EPP,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Pinhais/PR, inscrita no CNPJ sob o n° 06.895.210/0001-71, fone (00) 0000-0000, representada pelo SR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 13.476.453-SSS-SP e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina/PR, sito à Rua Prof. Xxxxxx Xxxxx nº 916
– Xxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de esterilização por óxido de etileno (ETO) para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, visando a esterilização e reprocessamento dos artigos médico-hospitalares sensíveis ao calor, utilizados no Hospital Municipal e Hospital da Criança, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n°27/2014, de 10/02/14, devidamente homologada no dia 17 de março de 2014, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº. 2470423/2013, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A execução do presente contrato abrange a prestação de serviços de esterilização por óxido de etileno (ETO)
I. Especificações do serviço:
a) Prestação de serviço de esterilização em Oxido de etileno (ETO), visando a esterilização e reprocessamento dos artigos medico – hospitalares utilizados no Hospital Municipal e Hospital da Criança, sensíveis ao calor: Cabo de luz, Traquéia pequena, umidificador grande, micropore, cabo de bisturi eletrônico (cabo+caneta+ponta eletrodo), cabo+pinça baioneta, cânula, circuito de ventiladores, cânula de traqueostomia, Dreno de penrose, sonda dormia, dreno portovac, saco plástico 100L, agulha de biopsia desmontável, conector em Y, válvula de inspiração e expiração, extensão de látex, faixa de smarch, fio guia, protetor plástico para vídeo, cotovelo do respirador, tela de marlex, umidificador, ambú, instrumental cirúrgico (pinças,tesouras, porta agulha, especulo e afastadores) , material ortopédico e grampeador linear.
b) Prestação de serviços de esterilização à base de óxido de etileno para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, visando o reprocessamento de materiais, com retirada, entrega, limpeza, descontaminação, inspeção, preparo e esterilização dos itens a serem reprocessados.
c) A CONTRATADA garantirá que os artigos para esterilização por óxido de etileno tenham embalagem adequada com fechamento perfeitamente feito por termo selagem, realizado antes do procedimento de esterilização.
d) A CONTRATADA deverá apresentar no início dos serviços, relação detalhada de processos a serem implementados e indicadores de qualidade utilizados.
II. Processo de limpeza, inspeção, preparo e esterilização:
a) Os materiais a serem reprocessados deverão passar primeiramente por um processo de descontaminação.
b) A CONTRATADA deverá inspecionar o recebimento dos itens enviados conforme relação descrita pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA deverá realizar a limpeza com detergente enzimático com no mínimo 03 (três) enzimas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma lavadora ultrassonica para lavagem dos materiais com lumens estreitos, que propicia a diminuição do BIOBURDEEN e manutenção da integridade do material. Os materiais que levem riscos de pirogenia ao paciente deverão ser enxaguados com água filtrada por osmose reversa. Os materiais deverão estar totalmente secos antes de serem embalados. Todos os materiais enviados à CONTRATADA deverão, a fim de minimizar os riscos do reprocessamento dos artigos médicos hospitalares, sofrer controle de qualidade em quatro áreas físicas distintas:pré lavagem,inspeção,pós-embalagem e expedição. Os controles de qualidade, a fim de garantir a aptidão dos materiais para reuso,deverão ser realizados sob lente de aumento com iluminação apropriada, devendo conter no mínimo as seguinte abordagem:
a) Inspeção de sujidade;
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b) Inspeção de funcionalidade;
c) Inspeção bioincopatibilidade;
d) Inspeção de tensão de ruptura da matéria prima (vida útil).
e) Os materiais deverão ser identificados com caneta não tóxica, o número de reprocessamentos realizados em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
f) Os materiais esterilizados deverão estar validados com sinais pré-estabelecidos para identificação da passagem do material pela esterilização (conter indicador químico) e serem embalados para entrega em papel grau cirúrgico e com uma das faces em filme laminado transparente em polipropileno e poliéster, com medidas aproximadas ao tamanho do material a ser embalado, dupla embalagem, com data e período de validade do processamento .A CONTRATADA deverá realizar o processo de limpeza e esterilização, conforme determina a Portaria Interministerial 482 de 16 de abril de 1999.A CONTRATADA deverá realizar a aeração forçada em câmara por 8 a 12 horas, à 50 ou 60 graus, complementando mais 12 horas de aeração natural e devolver os materiais no prazo máximo de 48 horas.
III. Materiais:
a) Reprocessamentos serão realizados nos materiais abaixo descritos podendo haver uma variação na quantidade mensal mensurada de acordo com a necessidade de sua utilização:
Materiais a serem esterilizados
Agulha de biopsia desmontável Aventais cirurgicos
Cabo de bisturi elétrico (cabo+caneta+ponta eletrodo) Cabo de luz
Cabo+pinça bayoneta Campos cirurgicos Caneta de cautério Cânula
Cânula de traqueostomia Cânula de guedel Cateter duplo J
Circuito de Ventilador (vent. inter plus, inter 0, xxxxx 0,xxxxxxx ,xxxxx) Conector em Y
Cotovelo do respirador Conexão de ventilador Dispositivo circuncisão Dreno de penrose Dreno portovac
Equipo artroscopia Extensão de látex Faixa de smarsh Fio de cerclagem Fio de Kirchner
Fio guia para Haste Grampeador linear
Instrumentais Cirúrgicos ( porta agulha, pinças , afastadores, cabo de bisturi, tesouras e
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especulo) Material ortopédico Malha tubular
Mangueiras de perfuradores Micropore
Perfuradores Pronga neo natal
Protetor plástico para vídeo Ressuscitador Manual (ambú) Saco plástico 100L
Seringa de vidro Serra de nitrogênio Sonda dormiá
Tela de marlex Tela de rayon
Traquéia espaço morto Traquéia pequena Umidificador Umidificador grande
Válvula de inspiração e expiração
IV. Entende-se por recebimento do serviço:
a) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
b) O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
c) As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
V. Local e data
a) Os serviços deverão ser desenvolvidos pela contratada, a fim de reprocessar e esterilizar materiais hospitalares, preservando sua composição, segurança e qualidade. A retirada dos materiais será feita na Central de Material (CM), do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança, 05 dias por semana de segunda-feira a sexta-feira no horário das 8 às 11:00 horas, pelo preposto da CONTRATADA, para a execução dos serviços. Os materiais a serem reprocessados deverão ser acondicionados em caixas fechadas, próprias para transporte, fornecidas pela CONTRATADA, disponibilizando também, caixas extras para permanecerem no hospital.
b) A CONTRATADA deverá fornecer impresso carbonado para listagem de materiais que serão encaminhados para esterilização, que será conferida pelo preposto da empresa e por funcionários da CONTRATANTE, no ato da entrega e recebimento dos mesmos, para comparação de todos os procedimentos consignados , hora, data e assinatura dos responsáveis na Unidade Requisitante e pelo representante legal da CONTRATADA.
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VI. Controle da Execução dos Serviços
a) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
b) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
c) Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
d) Solicitar à Contratada a substituição do total ou parte de qualquer produto, material, recurso ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço mensal para o presente ajuste é de R$ 12.433,34 (doze mil e quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 149.200,08(cento e quarenta e nove mil e duzentos reais e oito centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° e Código Reduzido n° :
Red. | Dot. Orçamentária | Secretaria | Produtos |
4292 | 08 02 | 10 | 302 | 51 | 2 | 88 | 339039170000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR - S |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 10 (dez) dias, contados da data do requerimento protocolado com apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada
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dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Certidão Negativa INSS
b) Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS;
d) Certidão Negativa Municipal;
e) Certidão Negativa Estadual
f) Certidão Negativa Federal
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12(doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I.Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II.Das obrigações da CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
III.Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Prestar os serviços na forma ajustada;
2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho
- DRT;
7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
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8. Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
10. Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
11. Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
12. A CONTRATADA deverá atender a Portaria Interministerial 482, de 16 de abril de 1999. Onde caberá a execução dos testes de esterilidade bacteriológico empregando o Bacillus atrophaeus (antiga nomenclatura Bacillus subtilis Var. Niger), em todos os lotes comprovando a letalidade de cada ciclo, devendo seguir para cada lote de materiais esterilizados laudo contendo os parâmetros básicos do processo com pressão, tempo, temperatura, bem como o numero do teste empregado.
13. A CONTRATADA será responsável pela retirada nas dependências do Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx e Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, de todo artigo médico e hospitalar a ser esterilizado por óxido de etileno e proceder à devolução dos artigos esterilizados, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando houver necessidade em casos especiais a pedido da Contratante a devolução devera efetuada em 24 (vinte e quatro) horas sem acarretar ônus a Contratante.
14. A CONTRATADA deverá dispor de um responsável técnico com nível superior em suas unidades de esterilização e de trabalhadores tecnicamente qualificados para operação, controle de qualidade, manutenção e segurança do sistema.
15. Nas embalagens deverão constar o numero do lote, a data de esterilização e prazo de validade de esterilização.
16. As embalagens, com uma face em poliamida e outra em papel grau cirúrgico utilizado para acondicionamento dos materiais, conforme exigência do Ministério da Saúde, deverá conter no papel um indicador do sistema de esterilização de qualidade adequada para observação.
17. A CONTRATADA garantirá que os artigos para esterilização por óxido de etileno tenham embalagem adequada com fechamento perfeitamente feito por termo selagem, realizado antes do procedimento de esterilização.
18. A CONTRATADA deverá colocar seu Farmacêutico e técnico à disposição, para quaisquer informações sobre os procedimentos de qualquer material.
19. Fornecer relatório por lote de controle bacteriológico e o controle de resíduos de óxido de etileno dos materiais esterilizados.
20. Oferecer translado externo dos materiais e artigos com uso exclusivo para este fim.
21. Os transportes dos artigos devem ser efetuados por separação de compartimentos entre os artigos estéreis e não estéreis.
22. É necessário apresentação do teste cromatográfico e teste de esterilização, com laudo mensal do material. Efetuado por laboratório reconhecido oficialmente. O resultado dos testes para validação do processo deve ser encaminhado à instituição, pelo menos uma vez ao ano e sempre que ocorrer mudanças nas condições do ciclo, alterações nas instalações, mudanças do produto ou utilização de novos equipamentos.
23. Os encarregados pelo controle do processo devem solicitar às empresas, prestadoras de serviços de esterilização ou reprocessamento, todos os procedimentos descritos e protocolos seguidos, para acompanhamento do processo proporcionando possibilidade de comprovação, repetição do processo e rastreabilidade dos artigos que se queira avaliar, pois a garantia da eficiência do processo está sob a responsabilidade legal do
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responsável técnico das unidades de esterilização.
24. Inspecionar o recebimento dos itens enviados conforme a relação descrita pela CONTRATANTE, possibilitando assim a rastreabilidade dos itens a serem processados.
25. A CONTRATADA deverá manter seu arquivo para eventuais consultas, os laudos de esterilização de todos os lotes processados.
26. Responsabilizar-se pela conservação dos materiais enviados, ficando sujeita à penalidade de reposição dos bens extraviados, por artigos da mesma qualidade.
27. Fornecer impresso para descrição dos materiais que serão encaminhados para esterilização.
28. Fornecer recipiente adequado para retirada e entrega dos produtos a serem reprocessados.
29. Fornecer todo equipamento de segurança do trabalho aos seus funcionários no exercício de suas funções.
30. Assumir integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE, a fazer-lhe restituição ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
31. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as normas de Segurança e Proteção do Trabalho.
32. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas e suas carteiras de trabalho.
33. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
34. Exercer de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
35. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
36. Arcar com as despesas de transporte e alimentação de seus empregados.
37. Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referentes aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
38. Manter a disciplina entre seus funcionários, não permitir a prática de jogos, vendas de rifas ou promover qualquer tipo de venda dentro das dependências da CONTRATANTE.
39. A CONTRATADA responderá por eventuais danos causados à CONTRATANTE pelas ações devendo indenizar todos os prejuízos quando definitivamente comprovados.
40. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
41. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
42. Responsabilizar-se pela eventual paralisação dos serviços, por parte dos funcionários da CONTRATADA, ficando a mesma, responsável pelos serviços, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores:
a) Xxxxxxx X. xx X. Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 247386-2 SSP-SC, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 65, Bairro Marina, CEP; 84030-050;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 0000000-0, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 610, Bairro Boa Vista, CEP: 84073-030.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente.
Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 20 de março de 2014
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |