REGULAMENTO
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PROGRAMA DE INOVAÇÃO ABERTA – YDUQS LABS
YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/ME sob o número 08.807.432/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / RJ, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada YDUQS, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “PROGRAMA DE INOVAÇÃO ABERTA – YDUQS LABS”.
I. DA CAMPANHA
1.1. O presente Regulamento tem por finalidade a determinação dos termos e condições que regulam o Processo Seletivo de Startups para participação no PROGRAMA DE INOVAÇÃO ABERTA – YDUQS LABS o qual visa endereçar desafios estratégicos e adjacentes ao core business através de parcerias com startups e soluções inovadoras.
1.2. A participação no PROGRAMA implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes neste Regulamento.
1.3. O programa será dividido em 4 (quatro) etapas estruturadas: Inscrição no Programa, Avaliação de Inscritos, Imersão no Desafio e Implementação de Teste. O projeto terá início em 03/05/2022. Os desafios estabelecidos e duração do Programa serão divulgados e terão suas inscrições inteiramente ONLINE E GRATUITA, por meio da página YDUQS Labs (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
II. DAS STARTUPS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA
2.1. Serão admitidos como participantes inscritos, somente participantes que atenderem rigorosamente e cumulativamente aos requisitos apresentados a seguir:
a. Ser pessoa jurídica devidamente constituída e sediada em território nacional e estar 100% em conformidade com as leis brasileiras, registrada e devidamente isenta de qualquer tipo de processo ou passivo trabalhista, fiscal ou tributário junto aos órgãos legais;
b. Possuir exclusivamente sócios maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
c. Possuir negócio com solução validada no mercado, não sendo admitidos negócios em fase de ideia;
d. Compartilhar informações de seu negócio necessárias ao andamento da seleção, a exclusivo critério do Organizador, conforme forem sendo solicitadas, garantida a confidencialidade por parte do Organizador;
e. Se comprometer a participar das reuniões ao longo do processo, realizadas em datas a serem alinhadas previamente.
III. DO PROGRAMA YDUQS LABS
3.1. O Programa é composto por desafios que visam a adaptação e experimentação de soluções inovadoras para os desafios do negócio e será composto das seguintes etapas:
3.1.1. Etapa 1 – Publicação de Desafios de Negócio da empresa no site da YDUQS Labs.
3.1.2. Etapa 2- Inscrição das startups com soluções aderentes aos desafios publicados, interessadas em participar do programa. Será facultativo à startup participante escolher o desafio para o qual ou quais está se inscrevendo, sendo certo que a solução será analisada de acordo com os requisitos de cada desafio.
3.1.2.1. Serão elegíveis as startups que cumprirem os requisitos previstos na cláusula 2.1 deste Regulamento.
3.1.2.2. A inscrição será feita através de formulário, onde serão apresentadas as seguintes informações:
- Qualificação completa da empresa
- Site
- Dados do responsável para contato
- Estágio de maturidade (Ideação, operação, tração, scale-up)
- Corporações que já realizou parcerias
- Volume de clientes atual
- Número de funcionários
- Desafio que está se aplicando
- Apresentação escrita da solução proposta ao desafio escolhido
- Anexo do pitch deck ou apresentação
3.1.2.3. As inscrições irão ocorrer nas datas especificadas no cronograma, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de inscrição no link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.2.4. Os participantes devem assegurar que o formulário enviado não terá conteúdo que (i) desrespeite as regras deste documento, (ii) infrinja quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e personalíssimos; ocasião na qual o participante poderá vir a ser desclassificado desta atividade, a critério exclusivo dos organizadores.
3.1.3. Etapa 3 – Seleção de startups para cada desafio, com base nas informações enviadas pela própria startup, através do formulário mencionado na cláusula 3.1.2.2.
3.1.4. Etapa 4 – Convite às startups selecionadas a apresentarem suas soluções aos desafios apresentados para uma banca avaliadora composta por áreas de negócios e suporte da YDUQS.
3.1.4.1. Será selecionada para cada desafio a/as startup/s com proposta mais aderente às necessidades da empresa, conforme critérios a serem definidos exclusivamente pela YDUQS que envolvem: equipe, tecnologia, produto, modelo de negócio, entre outros.
3.1.4.2. Os critérios serão avaliados nos seguintes pontos:
- Criatividade e originalidade da solução: o quanto a solução que o projeto traz é inovadora, original e disruptiva;
- Aplicabilidade da solução para com o desafio: o quanto o projeto apresenta evidências de aplicabilidade de sua solução;
- Validação do problema: o quanto o projeto apresenta evidências de suas pesquisas e levantamento de dados sobre o problema escolhido;
- Viabilidade de execução real da solução desenvolvida: o quanto o projeto apresenta viabilidade de ser executado, em termos técnicos, logísticos, financeiros etc.;
3.1.4.3. Além dos critérios descritos no item anterior, a solução deverá ser avaliada do ponto de vista de sua viabilidade frente às leis aplicáveis, especialmente, mas não limitado às leis de proteção de dados, de modo que o Escritório de Privacidade da YDUQS deverá, necessariamente, ser consultado.
3.1.4.4. A seleção dos projetos será de inteira responsabilidade e competência da XXXXX, não cabendo questionamentos ou pedidos de recurso e/ou reavaliação em relação aos selecionados.
3.1.4.5. É mandatório para seguir à próxima etapa do programa que a startup selecionada para cada desafio assine Termo de Confidencialidade a ser elaborado pela YDUQS.
3.1.5. Ciclo 5 – Uma vez selecionadas, as startups passam por uma etapa de “bootcamp” onde serão acompanhadas pelo time de TI e um representante da área de negócio com objetivo de entender o desafio proposto e propor fluxos considerando a implementação da solução da startup. O “bootcamp” é um momento de aproximadamente 4 (quatro) semanas de interação entre a startup e os executivos da YDUQS, a fim de realizar a imersão da startup no contexto da empresa.
3.1.5.1. Ao final do “bootcamp”, as startups selecionadas para cada desafio irão propor um projeto piloto, alinhado com o representante de TI, do Escritório de Privacidade, quando e se necessário, e representante da área de negócios, estimando tempo de projeto, métricas de acompanhamento e métricas de sucesso.
3.1.5.2. O projeto piloto deverá ter escopo técnico e comercial, que, após negociação/validação com a área de suprimentos, será formalizado mediante assinatura de contrato de prestação de serviços.
3.1.5.3. Durante a implementação do teste, a startup será acompanhada pelo time de inovação e representantes de TI e da área de negócios, a fim de monitorar o andamento do projeto piloto e acompanhamento de métricas definidas em sua elaboração.
3.1.5.4. Após a conclusão do teste, as partes farão levantamento dos resultados e métricas finais, momento em que será avaliado o desempenho geral do piloto e recomendada a possível expansão do escopo da contratação.
3.1.5.5. A contratação final não é obrigatória, podendo a YDUQS optar pela não continuação do projeto após sua finalização sem que haja nenhum custo para qualquer uma das partes.
IV. DO CRONOGRAMA
4.1. O cronograma do Programa será definido no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
V. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O contrato a ser firmado pela startup vencedora do desafio e a XXXXX não concederá a qualquer das PARTES qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual pertencentes à outra PARTE. Todos os direitos de propriedade intelectual existentes antes da data de vigência do Contrato pertencerão à PARTE que detinha tais direitos imediatamente antes da celebração do CONTRATO.
5.2. Havendo alegação de autoria por parte de terceiros ou ausência de autorização com relação a qualquer conteúdo encaminhado pelos Participantes, a YDUQS comunicará ao Participante e instaurará um procedimento interno para averiguar a validade da reivindicação. Durante o procedimento, será suspensa a participação do Participante envolvido e, em se comprovando a reivindicação, este será desclassificado pela YDUQS. Eventuais custos decorrentes, direta ou indiretamente, da averiguação serão arcados exclusivamente pelo Participante, bem como custos que decorrerem de processos judiciais e extrajudiciais.
5.3. Os Participantes ficam, de forma irrevogável e irretratável, responsáveis por todo e qualquer dano causado a YDUQS e a terceiros, decorrente de ação ou omissão de seus sócios, funcionários, contratados e prepostos.
5.4. Fica ainda proibido o uso, por parte dos Participantes, de qualquer imagem, marca, logomarca de propriedade da YDUQS, ou de suas controladas ou coligadas, sem a prévia e expressa autorização formal.
5.5. Os Participantes reconhecem que a participação neste Programa, caso seja selecionado, não lhe concedem qualquer direito ou licença relativa a quaisquer dos direitos de Propriedade Intelectual da YDUQS, ou de suas controladas ou coligadas, sob qualquer hipótese. A critério da YDUQS, a utilização não autorizada de sua Propriedade Intelectual poderá ser considerada causa de desclassificação imediata no Processo Seletivo ou causa de interrupção da participação no Programa.
VI. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Os Participantes se comprometem a tratar, com alto grau de cuidado, e manter confidencialidade e sigilo a todas as informações de natureza não pública, incluindo, mas não se limitando a informações sobre produtos, projetos, desenhos, dados, sistemas, processos, estratégicas e concorrencial ou comercialmente sensíveis trocadas, reveladas, transmitidas, no contexto de execução do Programa, por quaisquer meios (incluindo, mas não se limitando, oral, escrito
e eletrônico), pela YDUQS, respondendo por seus empregados, diretores, consultores e parceiros (“Informações Confidenciais”).
6.2. Para uma informação ser considerada uma Informação Confidencial não é necessária qualquer marcação ou identificação como informação confidencial.
6.3. A obrigação de confidencialidade desta cláusula vincula os Participantes pelo prazo de 5 anos após o encerramento do Programa.
6.3.1. Durante o prazo estabelecido na cláusula 6.3., fica expressamente vedada a divulgação de Informações Confidenciais a quaisquer terceiros sem a autorização, prévia e expressa, da outra Parte.
6.4. Para fins da cláusula 6.1 acima, não se configuram como divulgações a terceiros: (i), a circulação de informações de forma interna pelos Participantes), sua holding, coligadas diretas ou indiretas e/ou subsidiárias diretas ou indiretas, controladas ou não; (ii) divulgação de informações que já eram de conhecimento público anteriormente à sua divulgação pela Parte; (iii) foram obtidas por outras fontes e não violam qualquer legislação e/ou contrato existente;
(iv) já eram de conhecimento anterior da Parte que recebeu as informações; e (v) a Parte excluiu expressamente a informação como Informação Confidencial.
6.5. É expressamente vedado o uso de tais informações, por parte dos Participantes, sua holding, coligadas diretas ou indiretas e/ou subsidiárias diretas ou indiretas, controladas ou não, para fins de obtenção de vantagens pessoais e/ou para fins diversos do que para a participação no Programa.
6.6. Caso os Participantes sejam obrigados, por determinação judicial ou administrativa, lei ou regulamento, a divulgar as Informações Confidenciais, se comprometem a comunicar a outra Parte em prazo razoável e em data anterior a divulgação, para que a outra Parte possa tomar eventuais medidas cabíveis. Nesse caso, a Parte se compromete a divulgar somente as Informações Confidenciais estritamente necessárias para cumprir suas obrigações.
6.7. Em caso de eventual intenção de contratação, de um ou mais participantes, por parte da XXXXX, deverá ser firmado entre as partes contrato de confidencialidade específico, não sendo tal situação acobertada pelas disposições desta cláusula 6.
VII. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Ao se inscrever no Programa, os Participantes:
(i) Aceitam os termos do presente Regulamento; e
(ii) Aderem a este Regulamento, de forma que concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Regulamento e estar em conformidade com a legislação aplicável,
principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). Neste sentido, os Participantes concordam e autorizam que a YDUQS poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas no Programa, compartilhar os dados exclusivamente as empresas envolvidas neste Programa, enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação neste Programa, por e-mail, telefone, WhatsApp e divulgar o seu nome na classificação.
7.2. As Partes, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
VIII. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Este documento poderá ser alterado pela YDUQS, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, e pode, inclusive, sofrer aditamentos que tenham por objetivo a alteração dos prazos ora estabelecidos ou quaisquer das condições definidas, entre outras alterações que sejam decorrentes de decisões adotadas pela YDUQS, resultantes ou não de força maior ou caso fortuito. Eventuais alterações ou aditamentos serão amplamente comunicados aos Participantes pelos mesmos meios utilizados na divulgação deste documento.
8.2. O Programa é instituído como mera liberalidade da YDUQS a qual se reserva ao direito de modificá-lo ou cancelá- lo a qualquer tempo, total ou parcialmente, de acordo com o seu livre e exclusivo critério, sem que tais ações gerem qualquer direito aos Participantes. A adesão do Participante a este documento não implica na necessidade de contratação por parte da YDUQS. Os atos fraudulentos, dentre outras práticas que visem prejudicar o Programa e/ou os seus Participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a YDUQS e/ou Participantes. Eventual desistência do Participante deverá ser por ele comunicada por intermédio do e-mail xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx.
8.3. A YDUQS não será responsável por qualquer prejuízo que o Participante eventualmente sofra em decorrência de sua desclassificação nas hipóteses das cláusulas 8.1. e 8.2.
8.4. Na eventualidade de se constatar o desenvolvimento, por parte da YDUQS, de solução similar àquela apresentada por determinado Participante, em virtude de investimentos internos em P&D comprovadamente realizados em momento anterior ao Programa, tal situação não caracterizará exploração de propriedade intelectual e/ou direitos do Participante em questão.
8.5. A YDUQS não se responsabilizará por quaisquer custos e/ou operações financeiras que os Participantes venham a contrair em razão da sua participação no Programa.
8.6. O Participante, ao submeter a inscrição no Programa, declara concordar integralmente com este documento.
8.7. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão julgados pela YDUQS, que deverá julgar e dirimir sobre o assunto, dando a melhor solução viável para a questão.
8.8. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022.
YDUQS