ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA P.A. 2605/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA P.A. 2605/2020
1 DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de uso de software (Software as a Service – SaaS) Power BI Pro de Business Intelligence (BI).
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX X
TABELA CONSOLIDADA (ÓRGÃO GERENCIADOR + ÓRGÃOS PARTÍCIPES) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD TOTAL REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | Licenças de uso do software Power BI Pro, Software as a Service (SaaS) de Business Intelligence (BI), por 12 meses com pagamento mensal | Subscrição Mensal | R$ 87,46 | ||
Total |
1.2 Os quantitativos registrados do órgão gerenciador e dos órgãos partícipes deste Termo de Referência são definidos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD REGISTRADA POR ÓRGÃO | QTD TOTAL | ||||||||
TRT 05 | TRT 07 | TRT 08 | TRT 12 | TRT 13 | TRT 16 | TRT 18 | TRT 19 | TRT 20 | |||
1 | Licenças de uso do software Power BI Pro, Software as a Service (SaaS) de Business Intelligence (BI), por 12 meses com pagamento mensal | 03 | 25 | 16 | 23 | 10 | 43 |
1.3 Os dados dos órgãos estão definidos no ANEXO II.
1.4 O objeto da licitação tem a natureza de serviço usualmente no mercado.
1.5 O objeto da presente contratação trata-se de fornecimento de licenças de softwares da fabricante Microsoft. Os fornecedores brasileiros autam como distribuidores desse produto e não o produzem ou o desenvolve em território Brasileiro conforme consta em xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxx. Portanto, NÃO se aplica o direito de preferência do Decreto 7174/2010.
1.6 O valor estimado acima será o máximo a ser aceito para adjudicação por esta Administração, verificado após a fase de lances;
1.7 Após a implantação da solução, é possível que outras unidades deste Regional se interessem pela nova ferramenta. Assim como já ocorreu com outras ferramentas de TIC (GLPI e Redmine), o BI também poderá ser utilizado em todo o âmbito do Tribunal. É uma ferramenta genérica, de fácil acesso, não exige treinamento para a sua utilização e não exige suporte da equipe de TIC.
1.8 O Estudo Técnico, a Análise de Risco estão juntados aos autos do processo
administrativo no P.A. 2605/2020, doc.12.
2 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, motivada por melhorias nos processos e ferramentas de Business Intelligence - BI (geração de relatórios, informações gerenciais e estatísticas), identificou a necessidade de contratação do software atender esta demanda.
2.2 Devido a esta necessidade exposta acima e buscando uma gestão mais eficaz do dinheiro público, firmou-se o Contrato 08/2018(P.A. 7041/2017), para aquisição de licenças do software Power BI Pro, com prazo final de vigência em 18 de abril de 2020, a fim de atender às crescentes demandas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região referentes à exploração e apresentação de dados, atendendo às seguintes necessidades:
2.3 Aperfeiçoar o processo de análise e publicação de informações relativas ao desempenho das unidades de 1º e 2º Graus, atendendo as demandas dos Magistrados e dos Excelentíssimos Desembargadores, disponível em xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxXxxxxx/xxxxx.xxx
2.4 Publicar os dados do sistema e-Gestão de maneira célere e eficiente em um ambiente gráfico e interativo;
2.5 Publicar os dados estatísticos (Painel de Execução Orçamentária, Painel de Atendimento de TIC, Painel de Produtividade, Painel de Chamados por Horário) das unidades da Coordenadoria de TIC;
2.6 Acompanhar e publicar o cumprimento das metas do CNJ;
2.7 Disponibilizar recursos para que os usuários finalísticos possam coletar e distribuir informações sem a dependência da área de Tecnologia da Informação;
2.8 Disponibilizar painel gráfico e interativo, no ambiente de intranet e internet, inclusive para usuários anônimos e sem custo adicional ao órgão, para análise das informações relativas à fase de execução processual, indicadores de desdobramento estratégico, produtividade da Secretaria de Recursos de Revista, indicadores de gestão de TIC e indicadores de gestão de pessoas;
2.9 Reduzir custos através da implantação do modelo Software como Serviço (SaaS), pois não exige a alocação de hardware na infraestrutura própria de TIC;
2.10 Redução do esforço de instalação e manutenção. A manutenibilidade tem como característica a facilidade, precisão, segurança e economia na execução de ações de manutenção do produto.
2.11 Esta contratação está alinhada aos objetivos estratégicos:
● “OBJ 5 - Assegurar produtividade na prestação jurisdicional” – Planejamento Estratégico 2015-2020;
● “OBJ 1 -Primar pela Satisfação do Usuário de TIC” – Planejamento Estratégico de TIC 2017-2020;
2.12 Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação, juntado ao
P.A. 2605/2020, nos quais constam a análise de mercado, a definição e a justificativa da escolha da solução.
2.13 Justifica-se ainda a manutenção da ferramenta Power BI PRO em relação a outras semelhantes no mercado devido ao conhecimento já adquirido e a quantidade de soluções já implementadas nessa tecnologia nos diversos setores/segmentos, o custo de tradução dos relatórios para outra linguagem.
2.14 Ressalta-se que, na Lei n° 8.666/93, em que pese o disposto no §5º do art. 7º, tem-se que a especificação de marca é possível quando houver justificativa técnica para a padronização. Destarte, os setores aos quais se destinam os referidos softwares já utilizam as ferramentas pretendidas nessa aquisição.
2.15 Além disso, a súmula TCU n. 270 afirma que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
2.16 Diante do exposto e considerando que há diversas empresas fornecedoras dos softwares pretendidos, razão pela qual a competitividade do certame não será frustrada, a equipe de planejamento da contratação avalia que o fornecimento de softwares similares não atende ao objeto da contratação.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A presente contratação está fundamentada na Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI, na forma da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 10.520/2002, do Decreto 10.024/2019, Decreto 3.555, de 8/8/200, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, IN nº 5/2017 de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
4 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 Requisitos Técnicos
4.1.1 Software
4.1.1.1 A solução de Business Intelligence Power BI Pro deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor multidimensional ou motor de análise associativa, dentre outras funcionalidades.
4.1.1.2 Os softwares que compõem a solução deverão ser totalmente
operacional no Windows 10 ou superior;
4.1.1.3 O ambiente do serviço contratado deve estar em conformidade com a norma ABNT BNR ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências pelo Contratante.
4.1.1.4 Os dados e informações do contratante devem residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups).
4.1.1.4.1 As replicações do banco e as cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela contratada.
4.1.1.5 Os softwares que compõem a solução devem garantir disponibilidade diária de, no mínimo, 95%.
4.1.1.6 As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
4.1.1.7 O serviço a ser contratado deve permitir a portabilidade de dados e que as informações do órgão contratante estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
4.1.1.8 Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os SGBDs relacionais Oracle 11g ou superior, Microsoft SQL Server 2005 ou superior, MySQL 5.1 ou superior e PostGreSQL 9.4 ou superior para armazenar os metadados e informações de controle das aplicações desenvolvidas ou utilizar solução própria de armazenamento de dados, desde que permitam total acesso a base aos usuários desenvolvedores.
4.1.1.9 Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os seguintes navegadores Internet:
4.1.1.9.1 Internet Explorer 10 e superior;
4.1.1.9.2 Navegadores com HTML 5;
4.1.1.10 A solução deve possuir aplicativo móvel compatível com os seguintes sistemas operacionais:
4.1.1.10.1 iOs 11.0 ou posterior;
4.1.1.10.2 Android 5.0 e superior;
4.1.1.11 Os softwares para a utilização do usuário final devem ser fornecidos totalmente compatíveis com estações de trabalho Windows (Windows 10 e superior) em Português;
4.1.1.12 Os softwares fornecidos devem ser capazes de ler as seguintes fontes de dados:
4.1.1.12.1 Oracle Database 10g ou superior;
4.1.1.12.2 MySQL 5.0 ou superior;
4.1.1.12.3 PostGreSQL;
4.1.1.12.4 MSSQL Server 2005 ou superior;
4.1.1.12.5 Arquivos criados nos formatos “mdb”, “csv” e “xls”;
4.1.1.12.6 DB2/UDB;
4.1.1.12.7 XML;
4.1.1.12.8 JSON;
4.1.1.12.9 API REST;
4.1.1.13 A solução deve permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis:
4.1.1.13.1 Administradores da solução;
4.1.1.13.2 Desenvolvedores contemplando todas as funcionalidades da solução;
4.1.1.14 A solução deve permitir configuração de acesso para cada relatório ou painel produzido, podendo ser configurado como restrito para um grupo de usuários autenticados ou aberto ao público (não autenticado e por uma quantidade irrestrita de acessos simultâneos), sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais;
4.1.1.15 A solução deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas html utilizando códigos de inserção/compartilhamento.
4.1.1.16 Deve disponibilizar um espaço mínimo de 10 Gb de armazenamento por usuário.
4.1.2 Controle de Acesso
4.1.2.1 Utilizar acesso via navegador de internet utilizando SSL, nas versões 2.0, 3.0 e superior;
4.1.2.2 Permitir trabalhar com o protocolo HTTPS;
4.1.3 Modelagem de Dados
4.1.3.1 A Solução de BI Power BI Pro deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de data-marts;
4.1.3.2 A solução de BI Power BI Pro deve disponibilizar ao usuário modelo de dados com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras e cardinalidade, para construir suas pesquisas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL;
4.1.4 Segurança, Administração e Monitoramento
4.1.4.1 A solução de BI Power BI Pro deve permitir controle da segurança centralizado através de navegador Web, para atribuição de privilégios em níveis e perfis de usuários, grupos e projetos;
4.1.4.2 Controle de acesso às informações disponibilizadas pelo sistema, apenas por usuários autorizados;
4.1.4.3 Restringir acesso a um conjunto de dados específico seja por registros, colunas ou ambos;
4.1.4.4 A solução de BI deverá gerar trilha de auditoria para ações de autenticação e autorização de usuários, relatórios e painéis;
4.1.4.5 Possuir arquitetura própria de segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros;
4.1.5 Portal BI
4.1.5.1 O portal de BI deve ser uma solução Web integrada que permita aos usuários ver e trabalhar com os conteúdos disponíveis na solução, tais como: Consultas, Relatórios, Dashboards;
4.1.5.2 Possuir interface com todas as funcionalidades do usuário final em ambiente web e em Português/Brasil;
4.1.5.3 Possuir área de conteúdo pessoal, onde somente o usuário tenha acesso;
4.1.5.4 Permitir a criação de novos relatórios, consultas e análises personalizadas no próprio portal;
4.1.5.5 Possuir mecanismo de busca por relatórios, consultas, painéis de indicadores e outros documentos contidos no portal por nome do documento e por palavras chaves dos relatórios;
4.1.5.6 Permitir a personalização dos relatórios com imagens de fundo, imagens da organização, criação de novos links, alterações de cores e etc.;
4.1.5.7 A ferramenta deve ser totalmente funcional na web, sem a necessidade de instalação de software ou plug-in nas máquinas clientes;
4.1.6 Relatórios e Painéis
4.1.6.1 O software deve permitir que durante a criação de relatórios o usuário possa editar fórmulas para colunas, sendo que esta fórmula apenas existirá para aquele relatório sem alterar as características ou conteúdo da coluna;
4.1.6.2 O software deve permitir a personalização dos cabeçalhos/títulos das colunas de uma tabela, bem como a regra de agregação das colunas de totais;
4.1.6.3 O software deve permitir que em um único relatório, sejam apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico de barras e um gráfico de área apresentado de forma simultânea;
4.1.6.4 O software deve permitir durante a criação de novas análises, combinar colunas de um ou mais modelos de dados através de operações como UNIÃO ou INTERSECÇÃO. As combinações de colunas permitem que sejam criadas novas colunas apresentando os dados de formas diferentes;
4.1.6.5 O software deve possibilitar que o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar’ para construir suas consultas aos bancos de dados, neste modelo o usuário deve poder construir filtros e restrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação;
4.1.6.6 O software deve possuir interface web em língua portuguesa para visualização das funcionalidades previstas para os aplicativos de análise de dados;
4.1.6.7 O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio;
4.1.6.8 O software deve permitir que sejam realizados detalhamentos cruzados onde a partir de um relatório, o usuário seja direcionado para outro painel ou relatório contextualizado com as informações referentes ao detalhamento;
4.1.6.9 O software deve disponibilizar uma biblioteca de funções
lógicas, de conversão, matemáticas, analíticas, estatísticas, cadeias de caracteres e outras para serem utilizadas na confecção de análises pelos usuários de negócios;
4.1.6.10 O software deve disponibilizar funções estatísticas descritivas como soma, média, contagem, contagem distinta, máximo e mínimo;
4.1.6.11 O software deve permitir a criação de formatação condicional sobre colunas, onde, de acordo com os valores, a mesma assuma uma personalização de formato distinta, e desta forma permitindo a criação de semáforos;
4.1.6.12 O software deve permitir que sejam construídos filtros permitindo a seleção de um ou mais valores nos painéis e relatórios que simplificam o processo de análise dos gestores;
4.1.6.13 O software deve permitir que sejam construídos filtros nos painéis a partir de imagens e gráficos;
4.1.6.14 O software deve permitir o envio de alertas para usuários de acordo com valores de indicadores;
4.1.6.15 O software deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação;
4.1.6.16 O software deve permitir que relatórios ou painéis possuam diversos formatos de saída, sendo no mínimo: HTML, XLS, CSV e PDF;
4.1.6.17 O software deverá permitir formatar visualizações georreferenciadas, incluindo cores, gráficos de barra, gráficos de pizza e bolhas de tamanhos variáveis sobre os polígonos, radar, gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão;
4.1.6.18 O software deverá permitir detalhamento das informações georreferenciadas através de cliques de mouse sobre uma determinada área que pode representar, uma cidade, estado ou país;
4.1.6.19 O software deverá permitir que os usuários de negócio, sem qualquer tipo de codificação ou conhecimento específico sobre dados georreferenciados, criem análises utilizando visualizações gráficas georreferenciadas;
4.1.6.20 O software deverá permitir a integração com soluções de georreferenciamento, tais como Google Maps, Bing Maps ou outra API de Mapas existente no mercado;
4.1.6.21 O software deverá permitir que sejam apresentados múltiplos atributos e métricas sobre uma visualização georreferenciada;
4.1.6.22 O software deve gerar os relatórios, bem como os painéis para que sejam disponibilizados também para dispositivos móveis do tipo tablet e celulares, sem a necessidade de um novo desenvolvimento de painéis ou de relatórios específicos para este fim;
4.1.6.23 O software deve permitir a flexibilidade ao usuário de negócio para optar pelo armazenamento dos resultados dos cálculos ou de realizar os cálculos em tempo de execução;
4.1.6.24 Permitir realizar drill down, drill up com as informações dos mapas;
4.1.6.25 A ferramenta deve permitir a simulação de cenários com projeção de relatórios e análise de tendências;
4.1.6.26 Permitir a aplicação de filtros de seleção simultaneamente em todos os gráficos e tabelas do aplicativo, inclusive dashboard, com um
simples clique em uma ou mais listas ou ainda clicando diretamente nos dados em tabelas ou gráficos;
4.1.7 Integração de Dados
4.1.7.1 Dispor de recursos para mapeamento automático dos campos quando os nomes forem os mesmos na origem e no destino;
4.1.7.2 Dispor de editor de arquivos de entrada e tabelas, auxiliando na determinação de tamanhos, tipos, escalas e precisão dos campos;
4.1.7.3 Permitir a criação de periodicidades de execução dos processos de forma customizadas (por exemplo, toda segunda-feira e quinta-feira);
4.1.7.4 Permitir a possibilidade de se realizar integrações sem a necessidade de hardware adicional para a área de staging;
4.1.7.5 Permitir a execução de ELT, ou seja, realização da carga no destino e posterior transformação nos dados;
4.1.7.6 Permitir a comunicação do sucesso, falha e fracasso dos processos de carga via console, e-mail;
4.1.7.7 Possuir um esquema de segurança que não implique a aquisição de componentes (hardware e software) adicionais de outros fornecedores e que seja totalmente integrados à ferramenta;
4.1.7.8 Possuir conexão nativa ou via ODBC, no mínimo, com as plataformas Oracle, MS-SQL Server, PostgreSQL e MySQL;
4.1.7.9 Suportar como fonte de dados: arquivos nos formatos XML, JSON, CSV, XLS e TXT (Flat-File); tabelas de banco de dados ORACLE 10g ou superior e SQL-Server 2005 ou superior e PostgreSQL, API REST, WEBSERVICES;
4.1.7.9.1 Compartilhar e Publicar dados, relatórios e dashbords em dispositivos móveis;
4.1.7.10 Possuir uma biblioteca de funções para transformações previamente construídas para manipulação de strings e conversão de tipos de dados, além de permitir a criação de novas funções para transformação;
4.1.7.11 Permitir a realização de joins entre tabelas de origens de dados heterogêneas, relacionais ou não, bem como a execução de comandos SQL, oferecendo flexibilidade no desenvolvimento dos processos de ETL;
4.1.7.12 Permitir lógicas de regras de exceção para valores nulos, valores padrões, negativos para eliminar e consolidar valores;
4.1.7.13 Permitir suporte a multiprocessamento e a execução paralela de código, de forma que uma determinada tarefa possa beneficiar-se do paralelismo intrínseco da plataforma onde esteja rodando, podendo esta plataforma ser o servidor fonte, de armazenamento temporário (staging / hub), ou de destino;
4.1.7.14 Permitir a expansão do metamodelo da ferramenta para armazenar outras informações de metadados;
4.1.7.15 Possuir sua própria ferramenta de modelagem de dados, nativamente, sem a necessidade de se integrar a outras ferramentas;
5 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
5.1 O Período de Garantia de atualização e suporte técnico da solução de software é de 12 meses após a ativação da licença.
5.2 O Prazo de garantia da solução entrará em vigor a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
5.3 As atualizações de versões deverão ser informadas sempre que uma nova versão do software seja lançada no mercado.
5.4 Para cada atualização a CONTRATADA deverá fornecer atualização da documentação (manuais e documentação técnica), além de informar as novas funcionalidades da versão. As novas atualizações devem ser disponibilizadas na internet e/ou entregues em mídia.
5.5 Todo suporte técnico referente ao objeto deste Termo de Referência deverá ser fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante da solução, para as pessoas nomeadas pelo Tribunal.
5.6 A CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá possuir serviço de suporte técnico em território nacional, em, pelo menos, uma capital e ser prestado no idioma Português.
5.7 A CONTRATADA e/ou fabricante da solução deverá, na assinatura do contrato, disponibilizar um número telefônico 0800 e/ou e-mail para suporte técnico.
5.8 O número de chamadas para o suporte técnico será ilimitado, não tendo restrições quanto ao número de horas trabalhadas.
5.9 Os pedidos de suporte deverão receber um número de identificação para acompanhamento via portal da internet.
5.10 O suporte técnico deverá ser prestado em regime 8x5 (8 horas por dia, durante o horário comercial, nos 5 dias da semana).
5.11 No caso do atendimento exigir a execução de serviços de suporte técnico nas instalações do Tribunal, a Contratada e/ou fabricante da solução deverá disponibilizar os técnicos necessários ao atendimento conforme os níveis de severidade definidos, sem qualquer ônus para o Tribunal.
5.12 A solução dos problemas deverá ocorrer dentro dos prazos estabelecidos neste termo de referência. Entende-se por solução dos problemas a disponibilidade do sistema em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
5.13 O suporte técnico deve atender as condições abaixo:
5.13.1 Abertura, registro e encaminhamento de chamadas, com identificador único de registro, em ambiente web disponibilizado pelo fornecedor da solução;
5.13.2 Confirmação da abertura dos chamados que não foram solucionados no momento do registro, informando o número do registro, data, hora, requisitante, atendente, demanda e a situação do pedido.
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
6.1 Trata-se de serviço comum sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, pelo Sistema de Registro de Preço, em sua forma eletrônica.
6.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7 DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados da data da sua assinatura.
7.2 Os contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderão ser prorrogados até o limite de 48 (quarenta e oito) meses,nos termos do art.57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos, (Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Anexo IX):
I - os serviços tenham sido prestados regularmente.
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço.
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
IV - a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação, e; V - comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
7.3 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
7.4 A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.
7.5 Quando da prorrogação contratual, o CONTRATANTE:
7.5.1 Realizará pesquisas de preços de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação.
7.5.2 Realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
7.5.3 A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, o Tribunal expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de cinco dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato.
7.5.4 Se positiva a resposta da CONTRATADA, o Tribunal providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
7.5.5 Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
7.5.6 Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
7.5.7 Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério do CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
7.6 O CONTRATANTE não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do TRT16, enquanto perdurarem os efeitos da punição.
7.7 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
8 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 Em, no máximo, 02 (dois) dias úteis da data de assinatura do contrato será realizada Reunião de Posicionamento Inicial, em dependência da CONTRATANTE ou por videoconferência, para discussão, apresentação de documentação e preparação para o processo de implantação e execução dos serviços pela CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar, na Reunião de Posicionamento Inicial, cronograma para realização:
8.2.1 de reunião(ões) de discussão e definição da forma dos relatórios de posicionamento mensal, entre outros modelos de documentos exigidos;
8.2.2 de reunião(ões) dos prestadores de serviço da CONTRATADA com a CONTRATANTE, visando a ambientação dos seus profissionais.
8.3 O início da prestação dos serviços, ou seja, ativação das licenças, ocorrerá no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
9 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 Ao Gestor do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.1.1 Realizar reunião inicial com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da CONTRATADA e dos demais intervenientes por ele identificados;
9.1.2 Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
9.1.3 Exigir da CONTRATADA a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento
e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias;
9.1.4 Encaminhar à Administração da CONTRATANTE relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
9.1.5 Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente a unidade competente;
9.1.6 Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
9.1.7 Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente;
9.1.8 Analisar os desvios de qualidade através de relatórios realizados pelo Fiscal Técnico. Se constatado o desvio, elaborar, corrigir e encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA.
9.2 Ao Fiscal Técnico do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.2.1 A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à CONTRATADA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo;
9.2.2 Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do contrato, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
9.2.3 Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, cargo/função de confiança ou formação profissional;
9.2.4 Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
9.2.5 Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o Edital e seus Anexos;
9.2.6 Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
9.2.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do técnico, em tempo oportuno, à
autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
9.2.8 A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
9.2.9 Emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento;
9.2.10 Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos.
9.3 Ao Fiscal Administrativo do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.3.1 Verificar a aderência do objeto das Ordens de Serviço ou de Fornecimento aos termos contratuais;
9.3.2 Se durante a execução da Ordem de Serviço ou de Fornecimento for identificada qualquer desconformidade com o algum termo contratual, o fiscal administrativo elaborará um documento indicando os termos contratuais aos quais o objeto da Ordem de Serviço ou de Fornecimento não está aderente e enviá-lo ao Gestor do contrato;
9.3.3 Verificar a regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária da CONTRATADA.
9.4 Ao Fiscal Requisitante do Contrato (CONTRATANTE) compete, entre outras atribuições:
9.4.1 Realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os critérios de aceitação definidos;
9.4.2 Verificar se os quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação continuam sendo satisfeitos;
9.4.3 As decisões e as providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à autoridade competente, para adoção das medidas que julgar convenientes;
9.4.4 As informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA poderão ser prestados pelo fiscal do contrato através do telefone (00) 0000-0000.
9.5 O Preposto (Empresa vencedora dos itens 1 a 3)) terá as seguintes atribuições:
9.5.1 Atuar como ponto de contato e apoio entre a equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE e a CONTRATADA;
9.5.2 Participar de reuniões para alinhamento de resultados e qualidade;
9.5.3 Providenciar a documentação especificada neste termo de referência e seus anexos de forma a possibilitar a CONTRATANTE a realização dos recebimentos dos serviços prestados.
9.6 Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Penalidades ou sanções por | Gerenciador do Contrato ou | Representantes da CONTRATADA | Ofício por carta ou por e-mail | De acordo com o surgimento do |
descumprimento de cláusulas contratuais | unidade administrativa competente do CONTRATANTE | evento, de acordo com a avaliação do CONTRATANTE | ||
Comunicação eventual e ordinária | Fiscal do Contrato | Preposto da CONTRATADA | Semanal. Diária se necessário. | |
Solicitação de documentos | Fiscal do Contrato | Preposto da CONTRATADA | Mensal |
9.7 Forma de acompanhamento do contrato
Id | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Assinatura do Contrato | Acompanhamento realizado entre as unidades organizacionais da CONTRATANTE através de troca de mensagens eletrônicas. |
2 | Reunião de Alinhamento Inicial | Reunião formal, e presencial ou remota com presença de membros da equipe de gestão e fiscalização da CONTRATANTE e representantes da CONTRATADA. |
3 | Verificação da Documentação | Verificação da conformidade da documentação entregue pela CONTRATADA de acordo com as especificações do Termo de Referência, Edital e seus anexos. |
4 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório das Licenças | Verificar a ativação das licenças |
5 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Licenças | Emitir o Termo de Recebimento Definitivo com a data efetiva de ativação das licenças. |
6 | Monitoramento dos Níveis de Serviços especificados no Termo de Referência e seus anexos | Acompanhamento diário e mensal realizado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE. |
7 | Reuniões de recebimento dos serviços prestados | Reuniões formais com frequência mensal entre o fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA para a realização das atividades de recebimento provisório e posterior recebimento definitivo dos relatórios de serviços prestados. |
10 DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1 O software será disponibilizada por meio de download ou acesso direto a um endereço na internet, devendo a CONTRATADA enviar um e-mail ao Gestor do Contrato com todas as informações necessárias para realizar a utilização do produto/serviço objeto da licitação.
10.1.1 No entanto, caso durante o período de vigência do contrato, o acesso ao software ou à documentação torne-se indisponível, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega das mídias contendo o software e/ou a documentação técnica, contados da solicitação do TRT/16ª Região
10.2 Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, as licenças serão recebidas:
a) Provisoriamente, pelo gestor (ou pelo fiscal técnico, quando integrar a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal;
b) Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando
integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Termo de Referência. O termo de recebimento definitivo deverá conter obrigatoriamente a data de ativação das licenças.
10.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.4 Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 05 dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
10.5 Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
10.6 O recebimento provisório do serviço será realizado mensalmente pelo fiscal técnico ou pela equipe de gestão do contrato, da seguinte forma:
10.6.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.6.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do serviço e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos(ANEXO III - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)), que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.6.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.7 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato ou fiscal demandante deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
10.7.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
10.7.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
10.7.3 Comunicar a empresa para que adeque/emita a Nota Fiscal ou Fatura ou Boleto, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.7.4 Havendo erro ou inconsistências na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
11.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12 DO REAJUSTE CONTRATUAL
12.1 Os preços dos serviços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, de acordo com a variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que demonstrado mediante pesquisa de mercado que os preços avençados encontram-se desatualizados.
12.2 Os preços dos serviços a serem reajustados devem respeitar a periodicidade mínima de um ano a contar da data da apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitada à variação anual do Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou outro Índice que passe a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = (I-Io)/Io * P
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta (data da sessão de abertura da licitação);
P = preço atual dos serviços/contrato.
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do último reajuste;
P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
12.3 Para resguardar o direito ao exame do reajuste por ele postulado e de eventuais efeitos retroativos, a contratada deverá manifestar previamente ao direito de solicitação, até a data da formalização de eventual prorrogação contratual;
12.4 A ausência de manifestação da contratada acerca do reajuste, até a data prevista no subitem 12.3, implicará a aceitação tácita da manutenção dos valores praticados, operando-se a preclusão lógica do direito ao reajuste;
12.5 O pedido de reajuste será materializado mediante solicitação formal expedida pela Contratada, de forma a demonstrar em memorial de cálculo o valor reajustado e a variação do índice apurado. O aludido pedido será submetido à análise e apreciação da contratante para as verificações de conformidade;
12.6 Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas efeitos iniciadas observando-se o seguinte:
12.6.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, desde que tenha disponibilidade orçamentária o Órgão Contratante;
12.6.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão dos próximos reajustes.
12.7 O reajuste decorrente da deflação que, por ventura venha reduzir o preço contratado, será demonstrado pelo contratante, dando ciência à contratada do novo preço no prazo de 60 dias a contar da data inicial de seus efeitos.
12.8 O valor e a data do reajuste poderão ser formalizados no contrato mediante apostila, desde que não coincida com a prorrogação contratual, que deverá ser realizada através de aditivo.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Fornecer os materiais/produtos e executar os serviços de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital.
13.2 Entregar os produtos constantes deste Termo de Referência e executar todos os serviços respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
13.3 Não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do contrato.
13.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
13.5 Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás.
13.6 Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao trabalho.
13.7 Responsabilizar-se sobre quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços.
13.8 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses.
13.9 Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses.
13.10 Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade.
13.11 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
13.12 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.13 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
13.14 Considerar que a ação de fiscalização da Administração do CONTRATANTE não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades contratuais.
13.15 Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
13.16 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 As obrigações do CONTRATANTE desempenhadas pelo fiscal do contrato ou pelo seu substituto, indicado na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993, a quem caberá:
14.1.1 Enviar formalmente ordem de empenho para a Contratada.
14.1.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega do material/produto contratado.
14.1.3 Zelar pela segurança dos materiais/produtos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
14.1.4 Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na entrega do objeto contratado.
14.1.5 Sustar a aquisição do material/produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
14.1.6 Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços.
14.1.7 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal.
14.1.8 Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o registro histórico de gerenciamento, quando necessário.
14.1.9 Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
14.1.10 Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
14.1.11 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
14.1.12 Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento.
14.1.13 Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 e até o 10º (décimo) dia útil acima deste limite, após a entrega do objeto/execução do serviço e a verificação da conformidade com as especificações técnicas, com apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela autoridade competente assim como das respectivas ordens de fornecimento, ocasião em que serão verificados a prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS através da Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal, o Certificado de Regularidade do FGTS(CRF), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estão atualizados, será verificada a prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço mensalmente, conforme este Termo de Referência
15.3 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida em original ou meio eletrônico, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, em nome e no CNPJ do CONTRATANTE, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES - deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições pertinentes, conforme legislação em vigor.
15.4 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
15.5 Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 15.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
15.6 Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12/01/2012.
15.7 Em cumprimento à Instrução Normativa nº 1.234, da Secretaria da Receita Federal, este Tribunal reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos na referida Instrução Normativa.
15.8 Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e às contribuições de que trata a Instrução Normativa nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, nos pagamentos efetuados a:
15.8.1 instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se
refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997;
15.8.2 instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532/97; e
15.8.3 pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
15.9 A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação.
15.10 Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
15.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I= índice de atualização financeira;
TX= percentual da taxa de juros de mora anual; EM= encargos moratórios;
N= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= valor da parcela em atraso.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar a ata de registro de preço; II - não assinar o contrato;
III - não entregar a documentação exigida no edital; IV - apresentar documentação falsa;
V - causar o atraso na execução do objeto; VI - não mantiver a proposta;
VII - falhar na execução do contrato; VIII - fraudar a execução do contrato;
IX - comportar-se de modo inidôneo;
X - declarar informações falsas; e XI - cometer fraude fiscal.
16.2 Ficará caracterizada fraude na execução do contrato, quando a CONTRATADA:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) entregar um produto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução do contrato.
16.3 Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
16.3.1 advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
16.3.2 Multas administrativas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor da contratação:
TABELA 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,5% do valor total do contrato |
2 | 4% do valor total do contrato |
3 | 10% do valor total do contrato |
TABELA 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material/produto. | 3 | Por ocorrência |
2 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Deixar de comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 2 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
4 | Suspender ou interromper os serviços | 2 | Por unidade de |
atendimento e por dia | |||
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e por dia |
6 | Deixar de cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 1 | Por ocorrência |
16.3.2.1 Será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a multa no caso de rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis;
16.3.2.2 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, ainda, cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente;
16.3.2.3 Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União; e
16.3.2.4 A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência e de impedimento/suspensão do direito de licitar, bem como a rescisão contratual.
16.3.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 anos nas situações estipulados abaixo:
TABELA 3
Item | Infração |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE |
2 | A apresentação de documentos falsos ou falsificados |
3 | A reincidência de execução insatisfatória de contrato, acarretando danos diretos à CONTRATANTE |
4 | Deixar de fornecer, durante a vigência do contrato, novas versões, releases e upgrades do software contratado sempre que surgir novas atualizações |
5 | Deixar de executar/entregar os serviços/bens contratados ou executá-los/entregá-los parcialmente. |
16.3.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos danos diretos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. A declaração de inidoneidade
poderá ser aplicada quando constatada:
16.3.4.1 A má-fé, ação maliciosa e premeditada que cause danos diretos à CONTRATANTE;
16.3.4.2 A evidência de atuação com interesses escusos;
16.3.4.3 A reincidência de faltas que acarretem danos diretos ao CONTRATANTE e/ou aplicações sucessivas de outras penalidades;
16.3.4.4 A prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
16.3.4.5 A condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CEIS e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário/contratado, na forma da lei.
16.5 As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e, desde que formuladas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação;
17.2 O procedimento para revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços obedecerá ao disposto no Decreto nº 7.892/2013;
17.3 Serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame licitatório, nos termos do Dec. 7.892/2013 ;
17.4 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
17.5 As aquisições ou contratações adicionais pelos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.6 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
18 DA RESCISÃO
18.1 Além dos casos elencados na “Tabela 2” do item 10.15.2, são motivos para a rescisão contratual os relacionados no art. 78, I a XVIII, da Lei nº 8.666/93.
18.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas no contrato e na lei.
18.3 A rescisão contratual atenderá ao disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/93, podendo acarretar as conseqüências previstas no art. 80 da mesma lei.
19 DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
19.1 A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
20 DO FORO
20.1 Para dirimir todas as questões oriundas da contratação, é competente o Juízo Federal da cidade de São Luís - Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
21 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
21.1 As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
21.2 De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
21.3 Quaisquer dúvidas acerca do pleito poderão ser esclarecidas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, através do telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 08h:00min às 15h:00min.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações
TRT 16ª Região Integrante Demandante
ANEXO II - DADOS DOS TRIBUNAIS
Órgão | Dados do Regional | Endereço de Entrega |
TRT XXª Região | ||
ANEXO III
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) OU
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
INDICADOR 01 - PRAZO DE ATIVAÇÃO DAS LICENÇAS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir celeridade na ativação das licenças |
Meta a cumprir | Em até 15(quinze) dias após a assinatura do contrato |
Forma de Acompanhamento | |
Periodicidade | No início do contrato |
Mecanismo de cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente |
Início da Vigência | Data de Assinatura do contrato |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas a meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 15 dias poderá caracterizar a inexecução do objeto |
Sanções | nDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
INDICADOR 02 - INÍCIO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir celeridade no atendimento do chamado |
Meta a cumprir | Em até 1(um) dia útil após a abertura do chamado |
Forma de Acompanhamento | |
Periodicidade | Por abertura de chamado |
Mecanismo de cálculo | Cada chamado será verificado e valorada individualmente |
Início da Vigência | Abertura do chamado |
Ajuste no Pagamento | Na hipótese do não atendimento, sem justificativa, das exigências relativas a meta a cumprir, fica estipulado o percentual de glosa de 0,5% sobre o valor mensal da nota fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor. O atraso injustificado superior a 30 dias poderá caracterizar a inexecução do objeto |
Sanções | 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |