ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018/DL/PMD
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA
, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Senhor [inserir nome do titular ou substituto], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço] e o Secretário Municipal de Educação, o Senhor [inserir nome do titular ou substituto], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominados CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [inserir endereço], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº /2018 - Ata de Registro de Preços nº /2018 - constante do Processo de Licitação nº /2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição;
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado;
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição futura e eventual de gêneros de alimentação (carnes), objetivando atender as necessidades e demandas das escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM's.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO
4.1. O objeto do presente CONTRATO será fornecido obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
5.1.1. No preço acima estabelecido estão compreendidos o fornecimento dos produtos, incluindo as despesas com leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas decorrentes da entrega e que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
5.2. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
5.2.1. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar
33.90.30. – Material de Consumo
6.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
7.1. O prazo de vigência contratual será contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de , com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
7.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7.3. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento ora contratado deverá obedecer ao estipulado neste CONTRATO, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão Presencial
b) Ata da Sessão do Pregão
c) Proposta da CONTRATADA
8.2. DA ENTREGA
8.2.1. A CONTRATADA está vinculada a fornecer os produtos estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Nota de Empenho e neste CONTRATO e a constatação no ato da entrega do não cumprimento das exigências estabelecidas, acarretará a recusa/devolução dos mesmos.
8.2.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em perfeito estado de conservação, ser de boa qualidade, contendo na embalagem primária rótulo/carimbo com número do Registro da Inspeção Sanitária do Ministério da Agricultura SIF (Serviço de Inspeção federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal).
8.2.3. Deverá conter rótulo com nome e endereço do fabricante, data de fabricação, data de validade (prazo de consumo) e composição do produto, devendo estar acondicionados em embalagem adequadas que correspondam efetivamente à apresentação do alimento, de acordo com o Ministério da Saúde/Agricultura. DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 e Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99.
8.2.4. Os produtos deverão apresentar características como odor e cor próprios, consistência firme, com ausência de manchas verdes, escuras e corpos estranhos.
8.2.5. Os produtos deverão ser entregues nos quantitativos e condições especificadas e serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
8.2.6. O fornecimento será de forma parcelada e somente após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como as quantidades a serem entregues acompanhada do respectivo empenho, assinado pelas partes, sendo que a entrega deverá ocorrer conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, competente para esse fim, conforme sua necessidade.
8.2.7. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes locais:
Local | ENDEREÇO |
E. M. Agrotécnica Pe. Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Gumercindo P. dos Reis n°379 - KM 1 |
E. M. Armando Campos Belo | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4825 – Jardim Santa Brígida |
E. M Arthur Campos Mello | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx |
E. M Aurora Pedroso de Camargo | Rua Amael Pompeu Filho, 360 – Parque Alvorada |
E. M. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 370 – Xxxx Xxxxxxx |
E. M. Cel. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | X. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx s/n – Distrito Guassu – V. Macaúba |
E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
E. M. Xxx Xxxxxx Corrêa | Xxx Xxxxxxx Xxxxx/ XXx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
E. M. Dr° Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Linha do Barreirinho, KM4 – Indápolis – caixa postal 69 |
E. M. Etalívio Penzo | Xxx X, 000 – Parque das Nações II |
E. M. Fazenda Miya | Fazenda Miya – Distrito da Vila Formosa |
E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rod.Dourados/Itaporã, KM2, Missão Evangélica Caiuá |
E. M. Franklin Luiz Azambuja | Rua Manoel Rasselen, 195 – BNH 4°Plano |
E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Continental, 5.075 – Jardim dos Estados |
E. M. Geraldino Neves Corrêa | Xxxxxxx XX, 000 – Distrito de Picadinha |
E. M. Indígena Agustinho | Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena, Aldeia Bororó |
E. M. Indígena Araporã | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX 0 – Reserva Ind., Aldeia Bororó |
E. M. Indígena Lacuí Roque Isnard | Reserva Indígena – Aldeia Bororó |
E. M. Ind. Pa I Chiquito -Chiquito Xxxxx | Xxxxxx Pananbizinho – Distrito Panambi |
E. M. Indígena Xxxxx Xxxxxxx | Rodovia Dourados/Itaporã – Reserva Indígena Jaguapiru |
E. M. Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo | Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Reserva Indígena Jaguapiru – Caixa Postal 619 |
E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Vila Industrial |
E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx |
E. M. Joaquim Murtinho | Rua Onofre Pereira de Matos, 1842 – Jardim Central |
E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Perequeté | Rua Paraguay s/n – Itahum |
E. M. Laudemira Coutinho de Melo | Rua Ayrton Sena, 350 – Jardim Santa Maria |
E. M Lóide Bonfim Andrade | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xx Xxxx Xxx |
E. M. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Presidente Xxxxxxx, 710 – Vila Industrial |
E. M. Xxxx Xxxxxxxxxx – CAIC | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2400 – Parque Nova Dourados |
E. M Pe. Anchieta | Rua: São Paulo s/n – Vila Formosa |
E. M. Pedro Palhano | AV. Presidente Xxxxxx, 3.710 – Jardim Jaguapirú |
E. M. Pref. Álvaro Brandão | Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 1460 – Jardim Xxxx Xxxxx XX |
E. M. Pref. Xxxx X. Álvares Gonçalves | Rua Eurides de Xxxxxx Xxxxxxx, 1.100 – JD Novo Horizonte |
E. M. Pref. Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx x/x – Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxxx |
E. M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Vila Rosa |
E. M Profª Antonia Cândida de Melo | Rua José Valério dos Santos, 510 – Parque das Nações II |
E. M. Profª Xxxxx Xxxxxxxxxxx Fehlauer | AV. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 161 – Jardim Florida I |
E. M. Profª Clori Benedetti de Freitas | Rua Afenas, 355 Jardim Jóquei Clube |
E. M. Profª Efantina de Quadros | Rua General Castelo Branco, 1.101 – Jardim Florida II |
E. M. Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Real | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 815 Cohab II |
E. M. Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 65 – Parque do Lago II |
E. M. Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx G3, s/n – Jardim Guaicurus |
E. M. Sócrates Câmara | Rua Projetada V, 655 – Canaã I |
E. M. Ver. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx, 4295 – Vila Mary |
E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 80 – Jardim Climax |
CEIM Austrílio Ferreira de Souza | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N – Jardim Maracanã |
CEIM Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx esq. com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – BNH 4° Plano |
CEIM Celso de Almeida | Rua Xxxxxx Xxxxxxx 2865 - Jardim Canaã I |
CEIM Claudina Silva Teixeira | X. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, X/X – Resid.l Estrela Porã |
CEIM Clarinda Xxxxxx e Xxxxx | X.Xxxxxx Xxxxxxx X. Paixão, nº 1045-Res.Xxxx Xxx° Xxxx Xxxxx |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2685 - Jardim Climax |
CEIM Dalva Vera Martinês | Rua Avaré, 335 – Jardim Jockey Clube |
CEIM Décio Rosa Bastos | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Xxxx Xxxxxx |
CEIM Geny Ferreira Milan | Rua Deolinda da Conceição, S/N – Vila Cachoeirinha |
XXXX Xxxxxx Efigênia | Rua Xxxxxx Xxxxxx xxxx, S/N – Parque das Nações I |
CEIM Hélio Lucas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx X/X - Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
XXXX Xxx Xxxxxxxx Carneiro | Rua D. Xxxx XX, 1730 – Jardim Monte Líbano |
CEIM Kátia Marques Barbosa | Rua Josué Pires Garcia 2400 – Parque Nova Dourados |
CEIM Manoel Pedro Nolasco | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX |
XXXX Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx XX |
XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Sechi | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N – Parque Alvorada |
CEIM Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Pureza Xxxxxxxx Xxxxx S/N – Jardim Água Boa |
CEIM Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 200 - Jardim Guaicurus |
CEIM Pequeno Príncipe | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx |
XXXX Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Teixeira | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Jardim Santa Maria |
CEIM Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Vila Cachoeirinha |
CEIM Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx X/x – Antiga Avenida Protreirito |
CEIM Profª Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | X. Coronel Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 600-Res.l Monte Carlo |
CEIM Profº. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua das Mangueiras, s/n – Jardim Colibri |
CEIM Profº. Guilherme Silveira Gomes | Rua Silidônio Verão, s/n – Jardim Vista Alegre |
CEIM Profº. Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Jardim Novo Horizonte |
CEIM Raio de sol | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 750 – Parque das Nações I |
CEIM Ramão Vital Viana | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N |
CEIM Recanto da Criança | Rua Xxxx xx Xxxxxxx, esquina com Ipiranga, S/N – Vila Índio |
CEIM Recanto Raízes | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxx |
XXXX Xxxx Xxxxx | Rua S-13, S/N – Parque das Nações II |
CEIM Sonho Encantado | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 |
XXXX Xxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx xx Xxxxxxx, 1350 – Vila Índio |
CEI UFGD - | Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. |
CEIM Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Tietê, S/Nº – Jardim Itália |
XXXX Xxxxxx Benedito Carneiro | Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N – Santa Brígida |
8.2.4.1. Havendo necessidade das entregas serem efetuadas em outros locais que não sejam os elencados acima, o novo endereço será informado com antecedência pela Secretaria solicitante.
8.2.8. A CONTRATADA deverá informar o contato, e-mail e telefone para os encaminhamentos das solicitações para o fornecimento dos produtos.
8.2.9. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados, acondicionados em embalagens lacradas e em perfeitas condições para o armazenamento, em conformidade com o que preconiza a legislação, sendo que, a falta do mesmo implicará no não recebimento destes por parte da Comissão de Recebimento.
8.2.10. A CONTRATADA arcará com todas as despesas dos impostos, taxas, entre outras necessárias, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos e deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade dos produtos.
8.2.11. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do produto entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria. Tal responsabilidade estende-se inclusive, aos produtos que, apurado laudo, apresentarem características alteradas ou distorções em relação ao estabelecido na ficha técnica.
8.2.12. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos produtos:
I. 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) encaminhada pelo CONTRATANTE, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pelo fornecimento das quantidades de produtos entregues solicitadas na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar por escrito, o motivo da não entrega dos produtos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, do Estado, do Município e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo que, todas deverão estar dentro do prazo de validade.
0.0.00.0.Xx caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4° da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11/01/2012, e Anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244, de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Apêndice “A” do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
8.2.12.2.A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos produtos e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
8.3. DO TRANSPORTE
8.3.1. O transporte será por conta da CONTRATADA, não cabendo a este órgão qualquer responsabilidade sobre o mesmo e deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a esterilidade dos materiais.
8.3.2. Os produtos deverão ser transportados em condições que preservem tanto as características do alimento como também sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, atendendo-se, ademais, à legislação pertinente ao transporte de gêneros alimentícios.
8.3.3. Os produtos que apresentarem recomendações preconizadas pelo fabricante sobre conservação em temperatura especial deverão ser transportados nessas condições.
8.3.4. O veículo que será utilizado para o transporte dos produtos deverá estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, com carroceria provida de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica.
8.3.5. Os produtos não deverão ser transportados com outros que não sejam produtos alimentícios, preservando assim suas características e evitando o risco de contaminação.
8.4. DO RECEBIMENTO
8.4.1. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
8.4.2. Para efeito de recebimento, não serão aceitos os produtos:
I. Com embalagens que apresentarem sinais de violação ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devendo estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente;
II. Com validade vencida, de inferior qualidade ou que não estejam adequados para o consumo;
III. Que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços, bem como no presente instrumento contratual.
8.4.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4.4. Os produtos serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.
I. Será verificada a equivalência dos produtos entregues com as especificações contidas no CONTRATO, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
II. Detectando-se alguma anormalidade, estes serão relacionados e entregues à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas, podendo rejeitá-los, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la imediatamente, em conformidade com a indicação do CONTRATANTE;
IV. A CONTRATADA será responsável pela substituição, troca ou reposição do produto que porventura seja entregue vencido, que não estejam adequados para consumo ou não compatível com as especificações, sem ônus para o CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
V. A aceitação dos produtos somente será efetuada após ter o mesmo sido considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
8.4.5. A impossibilidade de entrega no prazo contratado deverá ser justificada por escrito e encaminhada para apreciação do CONTRATANTE, sendo que a falta de tal justificativa sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas na legislação vigente.
8.4.6. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pelo CONTRATO e legislação aplicável.
8.4.7. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
8.4.8. No caso de inadimplência da CONTRATADA, entrega dos produtos com especificações diferentes do ofertado, ou ainda com imperfeições, quantidade inferior ao consignado na Nota de Empenho, considerar-se-á como data efetiva da entrega aquela em que a totalidade dos produtos seja entregue, em quantitativos e características compatíveis com o solicitado.
8.4.9. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
8.4.10. Todos os custos referentes ao fornecimento, como transporte, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial para entrega e demais despesas necessários para o perfeito fornecimento contratado, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.4.11. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais exigências legais.
8.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre os produtos fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
IV. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
V. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os produtos de acordo com as especificações contratadas;
VI. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado;
IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos produtos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx;
X. A CONTRATADA permitirá a Visita Técnica do Núcleo de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação, para fiscalização das boas condições de armazenamento dos produtos, deverá, ainda, comprovar estar em dias com os Programas PPRA e PCMSO, sempre que o CONTRATANTE achar necessário durante a vigência do Contrato;
XI. Apresentar sempre que solicitado o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ado Ambiente de Trabalho e Comprovação do Curso dos Funcionários, conforme Norma Regulamentadora nº 12.
XII. Entregar os produtos ofertados nos locais indicados pela na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade, marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e uniformizados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções;
XIII. Por ocasião da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá aguardar a identificação, avaliação quantitativa e qualitativa dos mesmos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado, embalagem com identificação, etc.;
XIV. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos produtos, bem como efetuar a troca, imediatamente, quando os produtos apresentarem características que estejam em desacordo ou conflitem com qualquer especificação apresentada na proposta de Preços;
XV. Instruir o fornecimento dos produtos deste CONTRATO com as Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
XVI. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº /2018 e documentos técnicos específicos exigidos para assinatura contratual;
XVII. Responsabilizar-se pelo transporte e perfeito acondicionamento dos produtos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação;
XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
XIX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
XX. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, de forma imediata, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO;
XXI. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XXII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Receber e fiscalizar/analisar os documentos técnicos exigidos para assinatura contratual, bem como, se serão mantidas todas as condições durante a vigência do CONTRATO;
II. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
III. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
IV. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
V. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
VI. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
VII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VIII. Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
IX. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Rejeitar os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
XI. Realizar sempre que necessária Visita Técnica para fiscalização das boas condições de armazenamento dos produtos e observação dos Programas PPRA e PCMSO
XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
Nome: | [inserir nome do responsável] |
Matrícula: | [inserir número] |
RG nº: | [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] |
CPF nº: | [inserir número] |
Designação: | [inserir número/órgão responsável/data] |
Publicação: | [inserir número do DOM] |
Domicílio: | [inserir endereço completo] |
10.3. Os gestores do CONTRATO anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.4. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os produtos tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.5. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.1.1. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Cancelamento do preço registrado e posterior rescisão do CONTRATO após o 10º (décimo) dia de atraso;
IV. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
V. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do CONTRATO por culpa de CONTRATADA;
VI. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos previstos nos incisos anteriores ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.3. Quaisquer multas, quando aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.4. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.5. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.7. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
11.8. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite definitivo dos produtos e a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso II, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.1.1. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
12.2. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: .....................................................................................................................................
• Agência com a qual opera: ....................................................................................................................
• Localidade: .............................................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ......................................................
12.2.1. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e regularidade relativa ao FGTS, deverão estar dentro do prazo de validade.
12.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
12.2.3. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4° da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11/01/2012, e Anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244, de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Apêndice “B” do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
12.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.4. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.5. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.7. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.8. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.9. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.10. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverão ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.3. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
14.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
14.2. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.5. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.7. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.8. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
15.1. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO, bem como, a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.2. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.3. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.4. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.5. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de .
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Educação |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |