MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ - 14.105.209/0001-24 Praça Xxxxxxxx Xxxxx, nº 344 – Centro CEP: 46.445-000 – Carinhanha - BA |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019
OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estrutura temporária, stands, palcos, sonorização, iluminação, tendas, geradores, painéis de led, buffet, ornamentação e trio elétrico, para o evento carnaval 2019 e festas diversas na sede e nos distritos deste município de Carinhanha-BA.
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREÂMBULO
|
|||||
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
|||||
|
|||||
PREFEITURA DE CARINHANHA- BA |
|||||
|
|
|
|||
Nº 011/2019 |
|
018/2019 |
|||
|
|||||
Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estrutura temporária, stands, palcos, sonorização, iluminação, tendas, geradores, painéis de led, buffet, ornamentação e trio elétrico, para o evento carnaval 2019 e festas diversas na sede e nos distritos deste município de Carinhanha-BA. |
|||||
|
|
|
|||
Menor Preço |
( ) |
Por item |
|
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer Secretaria de Educação Secretaria de Administração
|
|
(X) |
Por lote |
||||
( ) |
Global |
||||
|
|
|
|||
Empreitada por preço unitário |
|
31 de dezembro de 2019 |
|||
|
|||||
End.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, XXX 00 000-000, centro, Carinhanha/BA |
|||||
Data e horário da entrega dos envelopes: 13 de fevereiro de 2019 as 09:30 horas e trinta minutos. |
|||||
|
|||||
Órgão: 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOAtividade: 2.117 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADESELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO: 00 |
|||||
|
|||||
Pregoeira e Portaria de designação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - |
|||||
End.: PREFEITURA MUNIIPAL DE CARINHANHA, PRAÇA DEPUTADO XXXXXXXX XXXXX 344. |
|||||
Horário: 08:00 (oito horas) |
|||||
|
|||||
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado da Bahia e, dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 |
OBJETO
A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedido em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto/Termo de Referência), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse.
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses (Art. 57, inciso II da lei 8.666/93).
O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
É vedada a subcontratação total, ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
O serviço objeto desta licitação não poder sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas na forma da lei.
REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02 alterações posteriores, no que for pertinente.
CREDENCIAMENTO
a) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para o Pregoeiro, devidamente munido de documento que credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração (Anexo III), com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente juntamente com cópia da Carteira de Identidade do procurador e cópia do Contrato Social com documento de comprovação dos Sócios (os documentos referidos deverão ser apresentados em cópia(s) autenticada(s) em todas as vias). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e cópia da Carteira de Identidade destes, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. As cópias aqui referenciadas deverão ser autenticadas em cartório apresentar cópia da Carteira de Identidade de todos os Sócios.
c) No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração (Xxxxx XXX), com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da ultima alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e apresentar Carteira de Identidade de todos os Sócios.
d) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (conforme o modelo constante do Anexo VII);
e) Será admitido o credenciamento de apenas 1 (um) representante para cada licitante;
f) Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro.
As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006, desde que apresente declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, 147/2014 e Dec. 6204/07, além de apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de opção pelo Simples, através do site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Declaração enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o modelo constante do Anexo IX).
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei 123/2006 (conforme o modelo constante do Anexo IX).
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deverá estar atualizada expedida em no máximo 30 dias.
Apresentar consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Apresentar consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
A consulta aos cadastros referente aos itens h e i será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Apresentar declaração de visita técnica do local, assinado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do Município de Carinhanha, atestando que foi realizada visita técnica com o engenheiro civil, técnico em segurança do trabalho e engenheiro elétrico do quadro da empresa, devidamente credenciados, juntamente com uma pessoa designada pelo Secretário de Administração;
DA VISTORIA TÉCNICA (documentação exigida para o LOTE I):
A Vistoria Técnica será realizada até 48 horas antes do certame, com a presença dos responsáveis técnicos da empresa, acompanhado da documentação necessária para comprovação do vínculo.
As visitas serão agendadas antecipadamente na Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do Município de Carinhanha.
As visitas serão em duas etapas primeira: circuito do carnaval onde será exigido a elaboração planta baixa do local como requisito de habilitação e segunda etapa da visita - festas diversas na cidade e distritos;
Os documentos apresentados através de cópia produzida por qualquer processo de reprodução, deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias antes da abertura do certame.
A falta do Credenciamento com os documentos e certidões solicitados acima, no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente por índice, encadernados e enumerados, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, endereço, e-mail e telefone, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
- A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, enumerada, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
Juntamente com a proposta deverá ser apresentada, dentro do envelope A, Declaração de Elaboração Independente de Proposta. (conforme o modelo constante do Anexo X – com firma reconhecida).
5.1.4 - Os documentos relativos a Habilitação apresentados através de cópia produzida por qualquer processo de reprodução, deverão ser autenticados por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação até 2 (dois) dias antes da abertura do certame.
5.1.5 - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, em consonância com o modelo do Anexo II (com firma reconhecida), expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2 - Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
5.2.3 - Marca, caso tenha deverão ser informadas, no Formulário da Proposta, modelo Xxxxx XX, deste Edital.
5.2.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6 - A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.2.11 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.2.12 – Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.
5.2.13 – Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos das Leis Complementares n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de Agosto de 2014, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.
5.2.14 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao último lance.
5.2.15.1 – Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do edital, poderá apresentar novo lance superior àquele considerado vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) O novo lance deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.2.16 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.2.17 – Aceito o desconto final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação” desta licitante, verificando se os documentos atendem às condições de habilitação fixadas.
5.2.18 – No caso de não serem ofertados lances verbais será verificada a proposta de menor preço, devendo o Pregoeiro negociar com o particular melhores condições para a Administração.
Parágrafo único - Constatada a presença de microempresa ou empresa de pequeno porte, observar-se-á o disposto no item 5.
5.2.19 – Caso ocorra a inabilitação da proponente da melhor oferta, o Pregoeiro examinará a subsequente, procedendo à análise da documentação necessária à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os termos do edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
5.2.20 – Todos os documentos da(s) empresa(s) vencedora(s) serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos da minuta do contrato.
5.2.21 – A vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para ajustar sua proposta ao preço ofertado na fase de lance, de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismo e ou por extenso, por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item e/ou por lote. A marca do produto se for o caso, sem rasuras, já incluso a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante.
HABILITAÇÃO
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
De registro público, no caso de empresário individual;
Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cópia autenticada da cédula de identidade dos Sócios da Empresa.
Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 5.3.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e com a procuradoria da fazenda nacional, através da certidão negativa da dívida ativa da união, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Alvará de Licença para localização e funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, contendo informações que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes em características e quantidades com a prestação do objeto licitado (os documentos referidos deverão ser apresentados em cópia(s) autenticada(s) em todas as vias);
Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo IV);
Declaração sob as penas da lei da inexistência de fato impeditivo da sua habilitação (conforme modelo do anexo VII);
Declaração única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios (conforme modelo do anexo VIII);
Planta baixa de localização da estrutura assinada pelo engenheiro civil da empresa do Circuito do Carnaval
Dos Banheiros Químicos;
a) Licença ou Dispensa da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, para utilização de banheiros químicos;
b) Certidão e/ou Declaração concedido pelo órgão receptor dos dejetos, informando de que o mesmo possui autorização/licença do órgão ambiental competente, para receber o descarte dos dejetos oriundos de cabines sanitárias;
c) Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando as cabines sanitárias (banheiros químicos) em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste Edital, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem e higienização diária, inclusive o fornecimento de materiais de limpeza, material de higienização (papel higiênico e gel higienizador), bem como que se responsabilizará pelo descarte em local devidamente autorizado, dos dejetos oriundos da higienização;
d) Licença Ambiental válida, expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Carinhanha-Ba para a coleta, o transporte e a destinação de efluentes líquidos domésticos;
e) Declaração da empresa receptora devidamente licenciada apontando a destinação final dos objetos/dejetos.
Dos demais itens (documentação exigida para o LOTE I):
Certidão de registro de quitação de pessoa jurídica da empresa licitante, com válida mínima até a data de entrega dos envelopes.
Certidão de registro de quitação de pessoa física do Responsável Técnico da Empresa ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA
A comprovação dos responsáveis técnicos dar-se através da apresentação da certidão de registro e quitação da pessoa física, ou se prestador de serviço mediante apresentação de contrato de prestação de serviços registrado em cartório, de profissional (is) graduado(s) e habilitado(s) em engenharia civil, técnico em segurança do trabalho e engenharia elétrica, para fins de responsabilização pela montagem e desmontagem de palco, coberturas, da sonorização e iluminação, na forma da Lei nº 5.194/76 e da Resolução CONFEA Nº 265/79;
Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhado de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) em todas as vias com o número da CAT correspondente, emitida pelo CREA;
Declaração Formal, sob as penas da lei, disponibilizando equipamentos em perfeito estado de conservação, nos quantitativos previstos no objeto deste Termo de Referência, e que correrão por conta da licitante contratada todas as despesas decorrentes da contratação, tais como: serviços de montagem, desmontagem, operacionalização, e manutenção, o registro da atividade técnica (ART) dos serviços contratados junto ao órgão regularizador e fiscalizador CREA, o fornecimento de materiais de limpeza, salários de funcionários, encargos sociais, bem como que se responsabilizará por danos e/ou acidentes de qualquer natureza gerados pelas estruturas locadas e equipamentos sonoros e Iluminação, além de todos os seus acessórios, aos operacionalizadores da montagem e desmontagem da estrutura e dos equipamentos sonoros e/ou a terceiros, durante o período de realização do serviço, isentando desta forma, a Prefeitura de Carinhanha de qualquer responsabilidade;
Certidão de Registro e Quitação da empresa e do (s) seu (s) responsável (is) técnico (s) (Administrador) para com o Conselho Regional de Administração - CRA do local da sua sede, nos termos da legislação em vigor, contendo dados cadastrais atuais.
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (deverá ser apresentado em cópia autenticada em todas as vias).
A boa situação financeira do licitante será aferida pela observância, dos índices de Liquidez apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG – SOLVENCIA GERAL>1,00
SG = ___________Ativo Total______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação, devidamente assinado por contabilista habilitado.
Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
FASE INICIAL
A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos às propostas de preço e documentação de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada obrigatoriamente pelo Pregoeiro e facultativamente pelos licitantes.
6.1.5. O Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O Pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade e realizará sorteio para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá o Pregoeiro suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias, para o recebimento de novas propostas.
ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. O Pregoeiro antes da fase de lances definirá o intervalo mínimo de valor entre os lances, como também, definirá o intervalo máximo para o licitante dar o lance;
6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.8. Os documentos de habilitação só serão examinados depois de encerrado o último lance;
6.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.10. O Pregoeiro ignorará os fatos considerados irrelevantes que venham a ocorrer no certame;
6.2.11. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.12 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.13. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas, a análise da documentação exigida para habilitação, os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.14. É facultado a administração, para acelerar o processo fazer tal adequação.
6.2.15. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita;
6.2.16. Será permitido o uso de celular para comunicação do representante com a representada, ficando estipulado que o tempo máximo para tal procedimento não poderá ser maior que três minutos.
RECURSOS
Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, o qual deverá ser protocolado em via física no setor de Licitações desta Prefeitura, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
CONTRATAÇÃO
O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
O licitante vencedor deverá manter todas as condições de Proposta no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo.
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93.
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, em até seis prestações, podendo ter adiantamento de no máximo 50% mediante apresentação de notas fiscais/faturas, acompanhado das ordens de serviços, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao material fornecido a CONTRATANTE.
10.2 Havendo erro na fatura ou recusa pela PREFEITURA na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
10.3 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
10.4. No caso de licitação internacional as condições de pagamento entre as empresas brasileira e estrangeiras devem ser equivalentes.
11 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Não haverá reajuste de preços, porém ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução da presente licitação está definido no item VIII do preâmbulo.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
PENALIDADES
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Será advertido verbalmente, pelo Pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas em Lei.
REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
IMPUGNAÇÕES
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, deverão ser protocoladas em via física no setor de Licitações desta Prefeitura, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Especificações do Objeto;
Modelo de Proposta de Preços;
Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Minuta de Contrato;
Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Declaração de inexistência de Fato Impeditivo;
Modelo de Declaração única;
Modelo de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Carinhanha/BA, 30 JANEIRO de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
PREGOEIRA/DECRETO N.° 004/2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
-
Modalidade de Licitação
Número
011/2019
1 - OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estrutura temporária, stands, palcos, sonorização, iluminação, tendas, geradores, painéis de led, buffet, ornamentação e trio elétrico, para o evento carnaval 2018 e festas diversas na sede e nos distritos deste município de Carinhanha-BA.
2 – JUSTIFICATIVA/DETALHAMENTO DO SERVIÇO
2.1 A contratação em questão objetiva suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Carinhanha (PMC), durante as solenidades, espetáculos e comemorações, visando garantir, da melhor forma, a execução dos eventos. Justifica-se, ainda, pelo fato do serviço a ser licitado se apresentar necessário na composição da logística e infraestrutura destes eventos;
2.2 Historicamente as demandas dos Banheiros Químicos, em sua maioria, se repetem anualmente, o que nos fornece uma base de estudo para termos uma noção do quantitativo que será necessário licitar e assim suprir as necessidades da PMC. Registra-se também a existência de demandas eventuais para atender as solicitações de “apoios”;
2.3 Tendo em vista o porte dos eventos; Tendo em vista que os polos de Oficinas, Shows e Exposições ocorrem em locais e horários diferentes; Diante de todo o exposto, conclui-se que é indispensável a contratação do serviço objeto deste Edital.
3 – ESPECIFICAÇÕES
3.1 A realização dos serviços de sonorização e iluminação serão utilizadas na sede, nos distritos e povoados de Carinhanha.
Todas as MARCAS aqui exposta poderão ser ofertados material idênticos ao especificado ou similar, a sua demonstração se fez necessária para dar conhecimento aos licitantes do tamanho, potencial e qualidade dos produtos aqui exigidos.
OBSERVAÇÃO: TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTES, INSTALAÇÕES E DESINSTALAÇÕES, E OPERAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
4 – QUANTIDADE A SER CONTRATADO:
LOTE I
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD. |
U. F. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
LOCAÇÃO DE ELEVADOS PARA POLICIA em tubos redondos galvanizados, medindo 3X2, por 2 de pé direito, com lona. |
DIARIA. |
40 |
|
|
2 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 5X5, por 3 de pé direito, com lona. |
DIARIA. |
400 |
|
|
3 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 4x4, por 3 de pé direito, com lona. |
DIARIA |
400 |
|
|
4 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 3x3, por 3 de pé direito, com lona. |
DIARIA |
200 |
|
|
5 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 6X6, por 3 de pé direito, com lona. |
DIARIA |
80 |
|
|
6 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 10x10, por 3 de pé direito, com lona. |
DIARIA |
10 |
|
|
7 |
LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE ALUMINIO P50 DUAS AGUAS com medidas de 16m de boca de cena, por 12m de fundo montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50, 02 escadas e tablados metálicos de fechamentos 2.00 x 2.20 dois camarins em octonorme 4x4 com dois arcondicionados 10 Mil BTUs |
DIARIA. |
12 |
|
|
8 |
LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE MEDINDO 6X6 METROS - BASE COM PÉ DIREITO DE 2,20MTS DE ALTURA, PISO DE COMPENSADO, FECHAMENTO DA BASE DE COMPENSADO 16MM, ESTRUTURA COM FERRO GALVANIZADO, COBERTURA COM LONA TIPO CHAPÉU DE BRUXA 4 METROS DE ALTURA |
DIÁRIA |
15 |
|
|
9 |
LOCAÇÃO DE PALCO DE MEDIO PORTE ALUMINIO P30 DUAS AGUAS com medidas de 10m de boca de cena ,por 08m de fundo montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 01 camarin simples |
DIARIA |
15 |
|
|
10 |
LOCAÇÃO DE TRELIÇAS para edificação de portais medindo 15,5,0x10,00mt em estrutura de alumínio Q30 ou Q50 incluindo instalação e remoção |
DIARIA. |
15 |
|
|
11 |
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA OS PORTAIS 02 painéis de LED em alta resolução, medindo 13x2 (instalados frente e fundo dos portais) 06 moving light spot de 700wats; 20 canhões par led e 02 skywalker de 5mil wats. 10 canhões par. |
DIARIA. |
8 |
|
|
12 |
LOCAÇÃO DE D0IS TRIOS ELÉTRICOS PARA O CARNAVAL OFICIAL: Com comprimento mínimo de 24m, Largura 3,20m. Medida do palco: 9m de comprimento por 4,70 m de largura. Trio aberto 5,70 de largura 02 – 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub para bateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS; 02 Grupos de geradores de 230 KVA/ 260 KVA; Frigobar; DVD; TV; Piso de Madeira/emborrachado (especial); Ar-condicionado (dois ambientes) Sistema acústico); 12 Refletores laterais com lâmpadas para 64 fox 05 – plateia; 26 Refletores com lâmpadas DWE-GE (meio palco e passarela); 04 Refletores italiano na frente do palco; 04 Refletores DWE 650wts; 02 Racks HPL com 12 vias cada; 01 Mesa de luz com 24 canais cada; 32 Alto falantes de grave – Fane; 56 Alto falantes de médio grave MG BEYMA; 48 Drives B & C; 80 Alto falantes de grave SELENIUM; 72 Alto falantes de médio grave ATTACK; 48 Drives SELENIUM (cornetas); 60 Amplificadores STUDIO R (top de linha); 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 Microfone Sinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares |
DIARIA. |
4 |
|
|
13 |
SOM PROFISSIONAL GRANDE PORTE; torres de PA “LR” com 12 caixas de cada lado tipo LINE equipadas com dois alto-falantes de 12 polegadas, dois drivers, 40 caixas SUB GRAVE com dois alto-falantes de 18 polegadas, 08, Processador de 5 vias stéreo, Racks de amplificação para as caixas acústicas de P.A. acima, contendo CADA: 01 canal de amplificador de potência para graves de no mínimo 64000wrms com carga de 2W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência para médio e médios graves de no mínimo 5400w rms com carga de 2W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência para e agudos de no mínimo 1400w rms com carga de 2W; com entradas balanceadas. 02 canais de processadores ou de crossovers ativo de no mínimo 04 vias, compatíveis com as caixas utilizadas no sistema de P.A.; com entradas e saídas balanceadas. 02 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), com filtros de Q constante e atuação de + e – 15db; com entradas e saídas balanceadas. 01 mesa de mixagem digital DE 48 com no mínimo as seguintes características: 48 canais de entrada com (mic/line, ganho, pad, 48v, insert) por canal. 03 bandas de equalização (graves e agudos shelving e médios semiparamétricos por canal de entrada. 01 filtro de graves (hi-pass) por canal de entrada. 08 mix auxiliares pré/pós fader, balanceadas. 16 sub grupos endereçáveis. 02 saídas máster L e R, balanceadas. 48 canais de compressores de áudio com controles de threshold, atack, release, ratio, gain. 48 canais de noisegates com controles de threshold, release, rangee filtros variáveis de freqüências low e hi. 8 processadores digital de multi efeitos, estéreo. 01 aparelho de reprodução de cd/dvd/mp3. 01 MESA DIGITAL (referência YAMAHA PM-5D ou similar) SISTEMA DE MONITORAÇÃO: 12 caixas acústicas monitoras profissionais com o mínimo de 02 vias, ativas ou passivas contendo cada: 01 alto falante de 12” ou 01 alto falante de 15”, 01 driver com diafragma de titânio de no mínimo 03”, garganta de 02¨ de directividade constante ou guia de ondas, 03 racks de amplificação para as 12 caixas acústicas monitoras acima composto de: 12 canais de amplificadores de potência de no mínimo 1400wrms com carga de 4W. Com entradas balanceadas; e os devidos processadores e amplificadores restantes se as caixas monitoras forem ativas. 12 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), com filtros de Q constante e atuação de + e – 15db. Com entradas e saídas balanceadas. 01 mesa de mixagem digital com no mínimo as seguintes características: 48 canais de entrada com (mic/line, ganho, pad, 48v, insert) por canal. 03 bandas de equalização (graves e agudos shelving e médios semiparamétricos) por canal de entrada. 01 filtro de graves (hi-pass) por canal de entrada. 08 mix auxiliares pré/pós fader, balanceadas, para vias de monitoração e efeito 02 saídas master L e R, balanceadas, 32 canais de compressores de áudio com controles de threshold, atack, release, ratio, gain. 32 canais de noisegates com controles de threshold, release, rangee filtros variáveis de freqüências low e hi. 01 processador digital de multi efeitos, estéreo, com 99 programas de cena. 01 Sistema de sidefill: 04 caixas acústicas profissionais de graves,contendo cada; 02 alto falantes, woofer de 18” 1600Watts, 04 caixas acústicas profissionais de médios e agudos,contendo cada; 01 falante de 10” e 15” para médio e médio grave, 01 driver com diafragma de titânio de 03” corneta de 60º x 40º com directividade constante ou guias de ondas 04 racks de amplificação para as caixas acústicas acima, contendo cada: 01 canal de amplificador de potência para graves de no mínimo 34000w rms com carga de 4W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência paramédio e médios graves de no mínimo 2400w rms com carga de 4W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência para e agudos de no mínimo 1400wrms com carga de 4W; com entradas balanceadas. 20 microfones de mão para vozes com as seguintes características: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada 10 microfones para instrumentos e percussão com as seguintes características: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada 02 microfone para instrumentos graves com as seguintes características: cápsula dinâmica de no mínimo ½ polegada padrão polar cardióides unidirecional resposta de freqüência de 30hz a 12khz aídaxlr baixa impedância, balanceada 04 microfones sem fio de mão com as seguintes características: sistema de transmissão uhf ou vhf, com 02 antenas diversty cápsula dinâmica padrão polar cardióide unidirecional respostas de freqüência de 50hz a 15khz saídas xlr baixa impedância,balanceada. 01 MESA DIGITAL (referência YAMAHA PM-5D OU SIMILAR) BACK LINE: 02 amplificadores especifico para guitarra, contendo no mínimo: 120 watts rms de potência transistorizada ou valvulada, 02 alto falantes de 12”, Efeito de reverber. 01 amplificador especifico para contra baixo, contendo no mínimo: 350 watts rms de potência transistorizada ou valvulada, 01 pré de entrada com plugs P10/TR, e controle de nível de linha, 01 controle de equalização de 04 vias (graves, médios baixos, médios altos e agudos), 01 caixa acústica contendo 04 alto falantes de 10” e 01 alto falante de 15”. ACESSÓRIOS: 01 bateria composta 1 bumbo, 2 tons e 1 surdo. 01 multi cabo especifico para transmissão de sinal de áudio balanceado com: 32 canais. Entradas XLR, fêmea de painel Saídas XLR macho de linha para P.A. e monitor Spliter passivo para 02 pontos (P.A. e monitor) 30 metros de comprimento para P.A. 05 metros de comprimento para monitor 01 multi cabo especifico para transmissão de sinal de áudio balanceado com: 10 canais. Entradas XLR, fêmea de linha. Saídas XLR macho de linha. 30 metros de comprimento. 15 pedestais médios, articulados, para microfones. 03 pedestais pequenos, articulados, para microfones. 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd ou mp3. 01 fone de ouvido estéreo, dinâmico de baixa impedância. 01 sistema de ac. necessário para a energizar os equipamentos acima. 01 cabo de ac. com 50m e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima. 01 kit de cabos de sinal, spliter e de microfones necessários para a interligação dos equipamentos acima. 01 Kit de acessórios necessários para a devida montagem do sistema e perfeito funcionamento dos equipamentos acima especificado. |
DIARIA |
12 |
|
|
14 |
SOM PROFISSIONAL MEDIO PORTE; Som médio porte contendo no mínimo 24 caixas de grave com alto falantes de 15 polegadas, 10 cornetas, 12 Twiters, 02 mesas de som com no mínimo 32 canais, 01 compressor, 01 equalizador, 01 processador de efeitos de voz, 01 CD player, kit com 32 microfones, 24 pedestais, Amplificadores de potências compatíveis com os alto falantes, cornetas e twiters citados acima. |
DIARIA |
15 |
|
|
15 |
SOM PROFISSIONAL PEQUENO PORTE; Som de pequeno porte contendo no mínimo 16 caixas de grave com alto falantes de 15 polegadas, 08 cornetas, 08 twiters, 01 mesa de som com 24 canais, 16 microfones, 10 pedestais, 01 processador de efeitos de voz, 01 equalizador, 01 CD player, Amplificadores de potência compatível com o citado equipamento. |
DIARIA |
25 |
|
|
16 |
ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 32 – ROBE- POINTE OU CLAY PAKY- SHARPY OU RUSH MH3 BEAM; 06 – LED WASH - ROBIN 600 OU MAC AURA WASH; 24 – PAR LED RGBW 5W; 12 – X5 OU ATOMIC 3000 LED; 24 – REFLETORES PAR #5 (2 VARAS EM ARARA); 06 – ELIPSOS; 06 – MINI BRUTIS; 02 – MAQUINAS DE FUMAÇA (HAZER); 02 – VENTILADORES; 02 – CANHÕES SEGUIDORES (COM OPERADORES); 01 – CONSOLE M.A 2 WING + FADER WING OU SUPERIOR; |
DIÁRIA |
12 |
|
|
17 |
ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE Sistema de Iluminação contendo: 01 console de luz avolites pear 2012 ou equivalente; 12 lâmpadas PAR 64 (foco #5); 06 Refletor Elipsoidal ETC, DTS, TELEM ou equivalente (contendo Iris, facas e gelatinas rosco, Lee ou equivalente); 02 Mini Brut de 6 lâmpadas; 02 Strobo Atomic 3000 (Martin, DTS ou equivalente); 10 Par LED RGBWA 3 watts; 06 moving head Beam 5R, 7R (Sharpp, Prolight ou equivalente); 01 máquina de fumaça (com exaustor/ventilador); 24 canais de Rack de dimmer com 12 canais pro Power; cabeamento completo; 01 técnicos de iluminação para acompanhamento e operação do sistema. - estrutura de todo sistema montado nos respectivos grids e aterrados |
DIÁRIA |
12 |
|
|
18 |
ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE Sistema de Iluminação para pequenos eventos: Par LED RGBWA 3 watts; 04 moving head Beam 5R, 7R (Sharpp, Prolight ou equivalente); 01 máquina de fumaça (com exaustor/ventilador); 12 canais de Rack de dimmer com 6 canais pro Power; cabeamento completo; 01 técnicos de iluminação para acompanhamento e operação do sistema. - estrutura de todo sistema montado nos respectivos grids e aterrados |
DIÁRIA |
25 |
|
|
19 |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) PAINEL DE LED DE 4MM RETANGULAR, NO TAMANHO DE 6X4, COM A PROCESSADORA LOCALIZADA PREFERENCIALMENTE AO LADO DA MESA DE MONITOR. |
DIÁRIA |
12 |
|
|
20 |
FECHAMENTOS em chapa de aço galvanizada, medindo 2,20x2,00mts com fixação móvel. |
METROS |
600 |
|
|
21 |
DISCIPLINADORES em tubo galvanizados 600m. |
METROS |
600 |
|
|
22 |
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação,fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. |
DIARIA |
350 |
|
|
23 |
Banheiro Químico para Portador de Necessidades Especiais (PPNE), vaso sanitario( sem descarga), luz , tanque, porta papel higiencio duplo, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, sinalização de livre/ocupado, apoio de objetos, piso rebaixado e corrimao interno de apoio. Altura: 2,40 m, largura: 1,60m., profundidade: 1,60 m, peso: 200 kg, material: polietileno de alta densidade, capacidade do tanque: 220 l. Transporte, tratamento dos residuos poluentes com laudo do descarte em local apropriado. Alvara da vigilancia sanitaria e licença ambiental. |
DIARIA |
40 |
|
|
24 |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO COM ÁREA DE CUSTÓDIA MEDINDO 4X4 METROS, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL E GUARDA MUNICIPAL, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 6M X 6M CLIMATIZADO COM 2 APARELHOS DE AR CONDICINADO DE 10.000BTU, DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, CONTENDO UM FRIGO BAR, DUAS LONGARINAS DE 3 LUGARES DUAS ECRIVANINHAS COM GAVETA, QUATRO CADEIRAS, TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. |
DIARIA. |
22 |
|
|
25 |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO PARA SEC. MUN. DE SAÚDE MEDINDO: 4M X 4M COM PISO EM MADEIRA, DISJUNTORES, CARPETE, TOMADAS, LÂMPADAS E AR CONDICIONADO, UMA DAS LATERAIS EM VIDRO (DO MEIO ATÉ O TETO), COM PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTAS A ALIMENTAÇÃO DE XXXXXXXXXXXX.XXX DIVISÓRIAS INTERNAS CONFORME ORIENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
DIÁRIA |
08 |
|
|
26 |
GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA Grupo Gerador de 180KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento |
DIARIA |
10 |
|
|
27 |
GERADOR DE ENERGIA DE 250 KVA Grupo Gerador de 250KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento |
DIÁRIA |
04 |
|
|
28 |
01 ARQUIBANCADA COM 06 DEGRAUS, GUARDA CORPO E COBERTURA EM Q30 COM LONA BRANCA ANT-CHAMAS |
METROS |
60 |
|
|
VALOR GLOBAL (R$): |
|
lote ii
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD. |
U. F. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Bandas de pequeno porte para apresentação nas festas juninas, estilo forró pé-de-serra, com repertório diversificado, com duração do show não inferior a 1:30h cada, que tenha se apresentado em festas, feiras ou exposições; com no mínimo 03 componentes |
22 |
UN |
|
|
2 |
Bandas de médio porte para apresentação nas festas juninas, estilo forró tradicional, com repertório diversificado, com duração do show não inferior a 1:30h cada, que tenha se apresentado em festas, feiras ou exposições; com no mínimo 04 componentes |
16 |
UN |
|
|
3 |
Bandas de médio porte para apresentação na sede e distritos, estilo variado, com repertório diversificado, com duração do show não inferior a 1:30h cada, que tenha se apresentado em festas, feiras ou exposições; com no mínimo 06 componentes |
20 |
UN |
|
|
VALOR GLOBAL (R$): |
|
LOTE III
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
U.F. |
QTD. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Alimentação com almoço e janta para atendimento de artistas e outros. |
Diárias |
550 |
|
|
2 |
Locação de placas decorativas – luminosas dupla face 1,50x0,90x3,00m já incluso impressão, instalação e remoção. |
Serv. |
60 |
|
|
3 |
Locação de placas decorativas – placas cegas dupla face em ps 2mm, adesivadas medindo 2x1x1,5m com suporte em tubo de 2 polegadas c/ 04 m de altura. |
Serv. |
40 |
|
|
4 |
Divulgação em outdoor; cartazes; banners; radios; carro de som entre outras |
Serv. |
8 |
|
|
5 |
Staff - Equipe de apoio que dará todo o suporte ao artista e à realização do show, antes, durante e após o espetáculo. |
Homem |
8 |
|
|
6 |
Camarim - Equipe de apoio para trabalhos internos na montagem, manutenção e desmontagem. |
Diarias |
8 |
|
|
VALOR GLOBAL (R$): |
|
5 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA ENTREGA DO MATERIAL
5.1. Serviço objeto desta licitação deverá ocorrer em plena consonância com o anexo I deste edital.
5.2. Toda a estrutura descrita no anexo I, referente ao Carnaval 2018, deverá está plenamente disponível para o uso a partir da data de 28/02/2019, sob pena de aplicação de multa de 50% sob o valor do contrato, vez que o inadimplemento gerará sério comprometimento do objeto;
5.3. A integralidade do objeto deste certame deverá permanecer sob condições plenas de uso e segurança durante todo o período das realizações dos eventos;
5.4. Correrá sob total responsabilidade da empresa licitante, inclusive de custos, o transporte, montagem, manutenção e possíveis reparos de todo os equipamentos e estrutura descrita no anexo I do edital.
5.5. Toda a estrutura deve ser completamente retirada do local até 03 (três) dias após os términos dos eventos, devendo a empresa contratada deixar o local nas condições integrais que o encontrou, inclusive com a tapagem de possíveis buracos abertos por esta.
5.6. A empresa contratada deverá entregar os equipamentos instalados com 24h (vinte e quatro) horas de antecedência do evento começar, sob a supervisão de um técnico da PMC, para minimizar qualquer tipo de imprevisto, exceto nos casos de prévia orientação diferente por parte da contratante;
5.7. O objeto licitado destina-se a atender regiões específicas. Cabe registrar que a empresa contratada é responsável por todos os custos que incidam na prestação do serviço como: transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços;
5.8. As demandas de locações de banheiros são de aproximadamente 5 (cinco) dias de evento. As demandas para atender aos eventos de “apoios” variam de 1 a 5 dias, em sua grande maioria.
6 – Características Gerais:
Banheiros químicos de estrutura em fibra; equipados com vaso sanitário com tanque para dejetos; porta papel higiênico; lixeiras; grades de ventilação; teto translúcido; piso antiderrapante; trinco indicador (ocupado/livre); Identificação de Masculino e Feminino; mistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem formol, para degradar o material sólido sem poluir o meio ambiente; tubo de respiro; Mão de obra para manutenção permanente padronizada, com sucção, realizada de 12/12h (doze); Iluminação individual, eventos noturnos; Funcionário durante o evento.
Para o Modelo PPNE (Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais):
Banheiros químicos de estrutura em polietileno de alta densidade; equipados com vaso sanitário (sem descarga) com tanque para dejetos; porta papel higiênico duplo; lixeiras; grades de ventilação; teto translúcido; piso antiderrapante; trinco indicador (ocupado/livre); Identificação de Masculino e Feminino; mistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem formol, para degradar o material sólido sem poluir o meio ambiente; tubo de respiro; Mão de obra para manutenção permanente padronizada, com sucção, realizada de 12/12h (doze); Iluminação individual, eventos noturnos; Funcionário durante o evento. Amplo espaço interno e corrimões de segurança para garantir mobilidade e conforto ao usuário.
Características Técnicas:
- Altura: 2,20m (Standard);
- Altura: 2,40m (PPNE – Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais);
- Largura: 1,25 x 1,25m (Standard);
- Largura: 1,60 x 1,60m (PPNE – Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais);
- Peso: mínimo de 85 kg (Standard);
- Peso: mínimo de 200 kg (PPNE – Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais);
- Capacidade: 220 litros(Standard e PPNE – Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais).
Modelos:
- Standard - Vaso, papel higiênico;
- Modelo PPNE (Pessoas Portadoras de Necessidade Especiais);
OBSERVAÇÕES:
As cabines dos banheiros devem estar novas, em boas condições de uso, sem apresentar defeitos aparentes que comprometam a estética e o uso dos mesmos.
Portas papeis higiênicos deverão estar devidamente abastecidos, com reposições periódicas, durante todo o período de prestação do serviço, qual seja, em média, de 12h (doze) de eventos.
OBSERVAÇÃO: TODAS AS DESPESAS COM TRANSPORTES, INSTALAÇÕES E DESINSTALAÇÕES, E OPERAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
OBSERVAÇÃO: A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ INSTALAR OS EQUIPAMENTOS EM NO MÁXIMO 24 (VINTE E QUATRO HORAS) HORAS ANTES DO EVENTO SOLICITADO.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
Número
011/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA
NESTA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o serviço e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Endereço -
1.3. - C.N.P.J. -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
LOTE I
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
marca |
QTD. |
U. F. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
1 |
LOCAÇÃO DE ELEVADOS PARA POLICIA em tubos redondos galvanizados, medindo 3X2, por 2 de pé direito, com lona. |
|
DIARIA. |
40 |
|
|
|
2 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 5X5, por 3 de pé direito, com lona. |
|
DIARIA. |
400 |
|
|
|
3 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 4x4, por 3 de pé direito, com lona. |
|
DIARIA |
400 |
|
|
|
4 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 3x3, por 3 de pé direito, com lona. |
|
DIARIA |
200 |
|
|
|
5 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 6X6, por 3 de pé direito, com lona. |
|
DIARIA |
80 |
|
|
|
6 |
LOCAÇÃO DE TENDAS em tubos redondos galvanizados, medindo 10x10, por 3 de pé direito, com lona. |
|
DIARIA |
10 |
|
|
|
7 |
LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE ALUMINIO P50 DUAS AGUAS com medidas de 16m de boca de cena, por 12m de fundo montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50, 02 escadas e tablados metálicos de fechamentos 2.00 x 2.20 dois camarins em octonorme 4x4 com dois arcondicionados 10 Mil BTUs |
|
DIARIA. |
12 |
|
|
|
8 |
LOCAÇÃO DE PALCO DE PEQUENO PORTE MEDINDO 6X6 METROS - BASE COM PÉ DIREITO DE 2,20MTS DE ALTURA, PISO DE COMPENSADO, FECHAMENTO DA BASE DE COMPENSADO 16MM, ESTRUTURA COM FERRO GALVANIZADO, COBERTURA COM LONA TIPO CHAPÉU DE BRUXA 4 METROS DE ALTURA |
|
DIÁRIA |
15 |
|
|
|
9 |
LOCAÇÃO DE PALCO DE MEDIO PORTE ALUMINIO P30 DUAS AGUAS com medidas de 10m de boca de cena ,por 08m de fundo montado sobre piso em estrutura metálica ferrosa, com tablados em compensado de 18 mm 1.60 x 2.50 com 01 camarin simples |
|
DIARIA |
15 |
|
|
|
10 |
LOCAÇÃO DE TRELIÇAS para edificação de portais medindo 15,5,0x10,00mt em estrutura de alumínio Q30 ou Q50 incluindo instalação e remoção |
|
DIARIA. |
15 |
|
|
|
11 |
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA OS PORTAIS 02 painéis de LED em alta resolução, medindo 13x2 (instalados frente e fundo dos portais) 06 moving light spot de 700wats; 20 canhões par led e 02 skywalker de 5mil wats. 10 canhões par. |
|
DIARIA. |
8 |
|
|
|
12 |
LOCAÇÃO DE D0IS TRIOS ELÉTRICOS PARA O CARNAVAL OFICIAL: Com comprimento mínimo de 24m, Largura 3,20m. Medida do palco: 9m de comprimento por 4,70 m de largura. Trio aberto 5,70 de largura 02 – 01 Mesa PM 5D RH; 01 Mesa Digi Desing – mix rack; 02 Crossover digital Lake – LM 26; 01 Crossover DAS-DP 26; 02 Monitores DAS; 06 Monitores FZ 102 HPA; 02 Monitores para percussão; 01 Sistema de sub para bateria; 03 HARKTE SISTEM modelo 7000/5000/3500; 02 Retornos de guitarra JAZZ CHORUS; 02 Grupos de geradores de 230 KVA/ 260 KVA; Frigobar; DVD; TV; Piso de Madeira/emborrachado (especial); Ar-condicionado (dois ambientes) Sistema acústico); 12 Refletores laterais com lâmpadas para 64 fox 05 – plateia; 26 Refletores com lâmpadas DWE-GE (meio palco e passarela); 04 Refletores italiano na frente do palco; 04 Refletores DWE 650wts; 02 Racks HPL com 12 vias cada; 01 Mesa de luz com 24 canais cada; 32 Alto falantes de grave – Fane; 56 Alto falantes de médio grave MG BEYMA; 48 Drives B & C; 80 Alto falantes de grave SELENIUM; 72 Alto falantes de médio grave ATTACK; 48 Drives SELENIUM (cornetas); 60 Amplificadores STUDIO R (top de linha); 17 Microfones Shure 58 – comum; 13 Microfones Shure 57 – comum; 12 Microfones Shure Beta 57; 02 Microfones AKG de voz; 01 Microfone AKG Condensador; 01 Microfone Sinnheiser 421; 02 Microfones sem fio EW 500 – G3 C 945; 03 Microfones SM81; 01 Microfone Beta 91 A; 05 Microfones PG 56; 01 Microfones PG 52; 02 Trigs de bumbo; 100 Cabos de microfones NEUTRIX; 10 Cabos P10; 21 DIRECT BOX – Passivo; 20 Garras LP; 25 Pedestais grandes; 08 Pedestais pequenos; 01 Multi cabo de palco de 24 vias; 02 Multi cabos de palco 12 vias;OBS As marcas são referencial podendo ser similares |
|
DIARIA. |
4 |
|
|
|
13 |
SOM PROFISSIONAL GRANDE PORTE; torres de PA “LR” com 12 caixas de cada lado tipo LINE equipadas com dois alto-falantes de 12 polegadas, dois drivers, 40 caixas SUB GRAVE com dois alto-falantes de 18 polegadas, 08, Processador de 5 vias stéreo, Racks de amplificação para as caixas acústicas de P.A. acima, contendo CADA: 01 canal de amplificador de potência para graves de no mínimo 64000wrms com carga de 2W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência para médio e médios graves de no mínimo 5400w rms com carga de 2W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência para e agudos de no mínimo 1400w rms com carga de 2W; com entradas balanceadas. 02 canais de processadores ou de crossovers ativo de no mínimo 04 vias, compatíveis com as caixas utilizadas no sistema de P.A.; com entradas e saídas balanceadas. 02 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), com filtros de Q constante e atuação de + e – 15db; com entradas e saídas balanceadas. 01 mesa de mixagem digital DE 48 com no mínimo as seguintes características: 48 canais de entrada com (mic/line, ganho, pad, 48v, insert) por canal. 03 bandas de equalização (graves e agudos shelving e médios semiparamétricos por canal de entrada. 01 filtro de graves (hi-pass) por canal de entrada. 08 mix auxiliares pré/pós fader, balanceadas. 16 sub grupos endereçáveis. 02 saídas máster L e R, balanceadas. 48 canais de compressores de áudio com controles de threshold, atack, release, ratio, gain. 48 canais de noisegates com controles de threshold, release, rangee filtros variáveis de freqüências low e hi. 8 processadores digital de multi efeitos, estéreo. 01 aparelho de reprodução de cd/dvd/mp3. 01 MESA DIGITAL (referência YAMAHA PM-5D ou similar) SISTEMA DE MONITORAÇÃO: 12 caixas acústicas monitoras profissionais com o mínimo de 02 vias, ativas ou passivas contendo cada: 01 alto falante de 12” ou 01 alto falante de 15”, 01 driver com diafragma de titânio de no mínimo 03”, garganta de 02¨ de directividade constante ou guia de ondas, 03 racks de amplificação para as 12 caixas acústicas monitoras acima composto de: 12 canais de amplificadores de potência de no mínimo 1400wrms com carga de 4W. Com entradas balanceadas; e os devidos processadores e amplificadores restantes se as caixas monitoras forem ativas. 12 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), com filtros de Q constante e atuação de + e – 15db. Com entradas e saídas balanceadas. 01 mesa de mixagem digital com no mínimo as seguintes características: 48 canais de entrada com (mic/line, ganho, pad, 48v, insert) por canal. 03 bandas de equalização (graves e agudos shelving e médios semiparamétricos) por canal de entrada. 01 filtro de graves (hi-pass) por canal de entrada. 08 mix auxiliares pré/pós fader, balanceadas, para vias de monitoração e efeito 02 saídas master L e R, balanceadas, 32 canais de compressores de áudio com controles de threshold, atack, release, ratio, gain. 32 canais de noisegates com controles de threshold, release, rangee filtros variáveis de freqüências low e hi. 01 processador digital de multi efeitos, estéreo, com 99 programas de cena. 01 Sistema de sidefill: 04 caixas acústicas profissionais de graves,contendo cada; 02 alto falantes, woofer de 18” 1600Watts, 04 caixas acústicas profissionais de médios e agudos,contendo cada; 01 falante de 10” e 15” para médio e médio grave, 01 driver com diafragma de titânio de 03” corneta de 60º x 40º com directividade constante ou guias de ondas 04 racks de amplificação para as caixas acústicas acima, contendo cada: 01 canal de amplificador de potência para graves de no mínimo 34000w rms com carga de 4W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência paramédio e médios graves de no mínimo 2400w rms com carga de 4W; com entradas balanceadas. 01 canal de amplificador de potência para e agudos de no mínimo 1400wrms com carga de 4W; com entradas balanceadas. 20 microfones de mão para vozes com as seguintes características: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada 10 microfones para instrumentos e percussão com as seguintes características: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada 02 microfone para instrumentos graves com as seguintes características: cápsula dinâmica de no mínimo ½ polegada padrão polar cardióides unidirecional resposta de freqüência de 30hz a 12khz aídaxlr baixa impedância, balanceada 04 microfones sem fio de mão com as seguintes características: sistema de transmissão uhf ou vhf, com 02 antenas diversty cápsula dinâmica padrão polar cardióide unidirecional respostas de freqüência de 50hz a 15khz saídas xlr baixa impedância,balanceada. 01 MESA DIGITAL (referência YAMAHA PM-5D OU SIMILAR) BACK LINE: 02 amplificadores especifico para guitarra, contendo no mínimo: 120 watts rms de potência transistorizada ou valvulada, 02 alto falantes de 12”, Efeito de reverber. 01 amplificador especifico para contra baixo, contendo no mínimo: 350 watts rms de potência transistorizada ou valvulada, 01 pré de entrada com plugs P10/TR, e controle de nível de linha, 01 controle de equalização de 04 vias (graves, médios baixos, médios altos e agudos), 01 caixa acústica contendo 04 alto falantes de 10” e 01 alto falante de 15”. ACESSÓRIOS: 01 bateria composta 1 bumbo, 2 tons e 1 surdo. 01 multi cabo especifico para transmissão de sinal de áudio balanceado com: 32 canais. Entradas XLR, fêmea de painel Saídas XLR macho de linha para P.A. e monitor Spliter passivo para 02 pontos (P.A. e monitor) 30 metros de comprimento para P.A. 05 metros de comprimento para monitor 01 multi cabo especifico para transmissão de sinal de áudio balanceado com: 10 canais. Entradas XLR, fêmea de linha. Saídas XLR macho de linha. 30 metros de comprimento. 15 pedestais médios, articulados, para microfones. 03 pedestais pequenos, articulados, para microfones. 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd ou mp3. 01 fone de ouvido estéreo, dinâmico de baixa impedância. 01 sistema de ac. necessário para a energizar os equipamentos acima. 01 cabo de ac. com 50m e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima. 01 kit de cabos de sinal, spliter e de microfones necessários para a interligação dos equipamentos acima. 01 Kit de acessórios necessários para a devida montagem do sistema e perfeito funcionamento dos equipamentos acima especificado. |
|
DIARIA |
12 |
|
|
|
14 |
SOM PROFISSIONAL MEDIO PORTE; Som médio porte contendo no mínimo 24 caixas de grave com alto falantes de 15 polegadas, 10 cornetas, 12 Twiters, 02 mesas de som com no mínimo 32 canais, 01 compressor, 01 equalizador, 01 processador de efeitos de voz, 01 CD player, kit com 32 microfones, 24 pedestais, Amplificadores de potências compatíveis com os alto falantes, cornetas e twiters citados acima. |
|
DIARIA |
15 |
|
|
|
15 |
SOM PROFISSIONAL PEQUENO PORTE; Som de pequeno porte contendo no mínimo 16 caixas de grave com alto falantes de 15 polegadas, 08 cornetas, 08 twiters, 01 mesa de som com 24 canais, 16 microfones, 10 pedestais, 01 processador de efeitos de voz, 01 equalizador, 01 CD player, Amplificadores de potência compatível com o citado equipamento. |
|
DIARIA |
25 |
|
|
|
16 |
ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 32 – ROBE- POINTE OU CLAY PAKY- SHARPY OU RUSH MH3 BEAM; 06 – LED WASH - ROBIN 600 OU MAC AURA WASH; 24 – PAR LED RGBW 5W; 12 – X5 OU ATOMIC 3000 LED; 24 – REFLETORES PAR #5 (2 VARAS EM ARARA); 06 – ELIPSOS; 06 – MINI BRUTIS; 02 – MAQUINAS DE FUMAÇA (HAZER); 02 – VENTILADORES; 02 – CANHÕES SEGUIDORES (COM OPERADORES); 01 – CONSOLE M.A 2 WING + FADER WING OU SUPERIOR; |
|
DIÁRIA |
12 |
|
|
|
17 |
ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE Sistema de Iluminação contendo: 01 console de luz avolites pear 2012 ou equivalente; 12 lâmpadas PAR 64 (foco #5); 06 Refletor Elipsoidal ETC, DTS, TELEM ou equivalente (contendo Iris, facas e gelatinas rosco, Lee ou equivalente); 02 Mini Brut de 6 lâmpadas; 02 Strobo Atomic 3000 (Martin, DTS ou equivalente); 10 Par LED RGBWA 3 watts; 06 moving head Beam 5R, 7R (Sharpp, Prolight ou equivalente); 01 máquina de fumaça (com exaustor/ventilador); 24 canais de Rack de dimmer com 12 canais pro Power; cabeamento completo; 01 técnicos de iluminação para acompanhamento e operação do sistema. - estrutura de todo sistema montado nos respectivos grids e aterrados |
|
DIÁRIA |
12 |
|
|
|
18 |
ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE Sistema de Iluminação para pequenos eventos: Par LED RGBWA 3 watts; 04 moving head Beam 5R, 7R (Sharpp, Prolight ou equivalente); 01 máquina de fumaça (com exaustor/ventilador); 12 canais de Rack de dimmer com 6 canais pro Power; cabeamento completo; 01 técnicos de iluminação para acompanhamento e operação do sistema. - estrutura de todo sistema montado nos respectivos grids e aterrados |
|
DIÁRIA |
25 |
|
|
|
19 |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) PAINEL DE LED DE 4MM RETANGULAR, NO TAMANHO DE 6X4, COM A PROCESSADORA LOCALIZADA PREFERENCIALMENTE AO LADO DA MESA DE MONITOR. |
|
DIÁRIA |
12 |
|
|
|
20 |
FECHAMENTOS em chapa de aço galvanizada, medindo 2,20x2,00mts com fixação móvel. |
|
METROS |
600 |
|
|
|
21 |
DISCIPLINADORES em tubo galvanizados 600m. |
|
METROS |
600 |
|
|
|
22 |
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - Portátil MODELO STANDARD em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Ls, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação,fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre e ocupado, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m, com sistema de mola para fechamento automático, produto químico biodegradável. |
|
DIARIA |
350 |
|
|
|
23 |
Banheiro Químico para Portador de Necessidades Especiais (PPNE), vaso sanitario( sem descarga), luz , tanque, porta papel higiencio duplo, grades de ventilação, teto translucido, piso antiderrapante, sinalização de livre/ocupado, apoio de objetos, piso rebaixado e corrimao interno de apoio. Altura: 2,40 m, largura: 1,60m., profundidade: 1,60 m, peso: 200 kg, material: polietileno de alta densidade, capacidade do tanque: 220 l. Transporte, tratamento dos residuos poluentes com laudo do descarte em local apropriado. Alvara da vigilancia sanitaria e licença ambiental. |
|
DIARIA |
40 |
|
|
|
24 |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO COM ÁREA DE CUSTÓDIA MEDINDO 4X4 METROS, AS SER UTILIZADO PELA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL E GUARDA MUNICIPAL, COM STAND EM OCTONORM MEDINDO 6M X 6M CLIMATIZADO COM 2 APARELHOS DE AR CONDICINADO DE 10.000BTU, DIVIDIDOS EM TRES COMPARTIMENTOS, COM PONTO DE ÁGUA, CONTENDO UM FRIGO BAR, DUAS LONGARINAS DE 3 LUGARES DUAS ECRIVANINHAS COM GAVETA, QUATRO CADEIRAS, TOMADAS E LÂMPADAS, PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTA A ALIMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. |
|
DIARIA. |
22 |
|
|
|
25 |
LOCAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE SERVIÇO PARA SEC. MUN. DE SAÚDE MEDINDO: 4M X 4M COM PISO EM MADEIRA, DISJUNTORES, CARPETE, TOMADAS, LÂMPADAS E AR CONDICIONADO, UMA DAS LATERAIS EM VIDRO (DO MEIO ATÉ O TETO), COM PORTAS E FECHADURAS, EXTINTORES, CABEAMENTO E FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM VISTAS A ALIMENTAÇÃO DE XXXXXXXXXXXX.XXX DIVISÓRIAS INTERNAS CONFORME ORIENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
|
DIÁRIA |
08 |
|
|
|
26 |
GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA Grupo Gerador de 180KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento |
|
DIARIA |
10 |
|
|
|
27 |
GERADOR DE ENERGIA DE 250 KVA Grupo Gerador de 250KVA’s, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90 DB a 5m de distância, chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “Neutro”, sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado de conservação; com combustível. Incluso Técnico operador, operando do início ao fim do evento |
|
DIÁRIA |
04 |
|
|
|
28 |
01 ARQUIBANCADA COM 06 DEGRAUS, GUARDA CORPO E COBERTURA EM Q30 COM LONA BRANCA ANT-CHAMAS |
|
METROS |
60 |
|
|
|
|
VALOR GLOBAL (R$): |
|
lote ii
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD. |
U. F. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Bandas de pequeno porte para apresentação nas festas juninas, estilo forró pé-de-serra, com repertório diversificado, com duração do show não inferior a 1:30h cada, que tenha se apresentado em festas, feiras ou exposições; com no mínimo 03 componentes |
22 |
UN |
|
|
2 |
Bandas de médio porte para apresentação nas festas juninas, estilo forró tradicional, com repertório diversificado, com duração do show não inferior a 1:30h cada, que tenha se apresentado em festas, feiras ou exposições; com no mínimo 04 componentes |
16 |
UN |
|
|
3 |
Bandas de médio porte para apresentação na sede e distritos, estilo variado, com repertório diversificado, com duração do show não inferior a 1:30h cada, que tenha se apresentado em festas, feiras ou exposições; com no mínimo 06 componentes |
20 |
UN |
|
|
VALOR GLOBAL (R$): |
|
LOTE III
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
U.F. |
QTD. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Alimentação com almoço e janta para atendimento de artistas e outros. |
Diárias |
550 |
|
|
2 |
Locação de placas decorativas – luminosas dupla face 1,50x0,90x3,00m já incluso impressão, instalação e remoção. |
Serv. |
60 |
|
|
3 |
Locação de placas decorativas – placas cegas dupla face em ps 2mm, adesivadas medindo 2x1x1,5m com suporte em tubo de 2 polegadas c/ 04 m de altura. |
Serv. |
40 |
|
|
4 |
Divulgação em outdoor; cartazes; banners; radios; carro de som entre outras |
Serv. |
8 |
|
|
5 |
Staff - Equipe de apoio que dará todo o suporte ao artista e à realização do show, antes, durante e após o espetáculo. |
Homem |
8 |
|
|
6 |
Camarim - Equipe de apoio para trabalhos internos na montagem, manutenção e desmontagem. |
Diarias |
8 |
|
|
VALOR GLOBAL (R$): |
|
O valor global é de R$ __________ (_________________).
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por _____( _____) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do serviço.
Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
Que temos pleno conhecimento do local e das condições do serviço, comprometendo-nos desde já a executar o serviço na forma exigida por esta prefeitura.
____________________, _____de __________________ de 2019.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E
ASSINATURA - COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
-
Modalidade de Licitação
Número
.../2019
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ........................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc...).
_______________, _____de __________________ de 2019.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E
ASSINATURA - COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
Número
.../2019
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
_______________, _____de __________________ de 2019.
.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019
MINUTA DO CONTRATO N.º ________/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA E A EMPRESA ________________, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CARINHANHA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.15.209/0001-24, com sede à Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxx, nº 344, nesta cidade de Carinhanha – Bahia, neste ato representado por seu prefeito XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, casado, portador do RG nº 343098458 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a firma............................., CNPJ Nº....................., com sede em.............. neste ato representada por..............., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial Nº .../2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO que será regido pelas disposições das Leis nº 10.520/02, 8.666/93, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de estrutura temporária, stands, palcos, sonorização, iluminação, tendas, geradores, painéis de led, buffet, ornamentação e trio elétrico, para o evento carnaval 2019 e festas diversas na sede e nos distritos deste município de Carinhanha-BA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no Pregão Presencial Nº 011/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço será executado de acordo com a solicitação feita pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão:
Atividade:
Elemento de despesa:
Fonte:
Valor:
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo serviço abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os seguintes valores:
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO SERVIÇO A SER CONTRATADO:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD. |
U. F. |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O valor global deste Contrato é de R$ ........(........................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não haverá reajuste de preços, porém ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material, no prazo estabelecido no Pregão Presencial Nº .../2018.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, em até seis prestações, podendo ter adiantamento de no máximo 50% mediante apresentação de notas fiscais/faturas, acompanhado das ordens de serviços, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao material fornecido a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do serviço total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais devidos (INSS e FGTS), em relação ao mês anterior ao da emissão da fatura relativos ao serviço ocorrido.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato tem prazo de vigência de ..................................................... a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo a lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para entrega/instalação dos móveis será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pela empresa. Nas hipóteses em que os bens entregues não se conformarem com as especificações deste termo, o fornecedor deverá substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa de bens.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer serviço em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
O serviço será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Não transferir, no todo ou em parte, o serviço objeto do presente Contrato.
Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no serviço, obedecidos os limites legais.
Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº .../2018.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do serviço ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do serviço, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxxxx/BA, ............de........................ de 2019.
________________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________
CPF:
_________________________
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
011/2019
A empresa _________________________, CNPJ ____________, declara a Prefeitura Municipal de Carinhanha, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão Presencial nº 011/2019, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e dos subitens 4.“d” e 5.2.23 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
_______________, _____de __________________ de 2019.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
011/2019
____________________________________________,na qualidade de representante legal da empresa___________________________________________, declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação.
_______________, _____de __________________ de 2019.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ÚNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
011/2019
A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n° _____________, declara que:
Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Carinhanha;
Obedeceremos às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Carinhanha, durante a execução do contrato;
Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Carinhanha;
O endereço para correspondência, é______, o telefone para contato é ____, e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) ____________, brasileiro, ________, ________, residente e domiciliado a_____________, inscrito (a) no CPF sob o n° ___________.
_______________, _____de __________________ de 2019.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
011/2019
_____________________________________(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº _______________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto na letra “g” do subitem 4, do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(.... ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______________, _____de __________________ de 2019.
___________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
011/2019
_________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído de _________________________ (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado ( Licitante ), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
___________________________________________
(local e data)
__________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA - COM FIRMA RECONHECIDA
43