PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 021/2022 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2022 2ª CHAMADA
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 021/2022 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N° 002/2022 2ª CHAMADA
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA/MG E A EMPRESA RICEL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, DE N° 350/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA EM LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALAGOA - MG.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE ALAGOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 18.186.346/0001-91, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx de Minas Gerais, neste ato representado por de seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, através do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG - CIMAG,
pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica Inter federativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 100, Bairro Centro, CEP: 37.440-000, Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, representado por seu Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, prefeito municipal de Alagoa, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx de Minas Gerais, portador do C.P.F. n° 000.000.000-00 e a empresa RICEL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx 00 XX, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº06.105.025/0001-36. Pelos seus representantes infra- assinados Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx de Minas Gerais, portador do C.P.F. n° 000.000.000-00, Senhor XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Apto. 142 - Bloco A, Bairro Centro, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 15.615.307-5-SSP/SP doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº 021/2022 - Concorrência Pública Nº 002/2022 realizado pelo Consórcio Público CIMAG, firmam o presente contrato, obedecidas a Lei Federal de n° 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar de nº 123/06 e alterações e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo: contratação de empresa especializada na
execução de obras e serviços de engenharia elétrica, para a construção de extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública, melhoria e ampliação no índice de iluminamento de vias pública do sistema de iluminação pública dos municípios que compõem o CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG. Neste termo o Município de ALAGOA, a saber, tudo conforme propostas técnicas e comerciais anexadas neste instrumento.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EXTENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMAG | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA | ||||||
OBRA 01 - ESTRADA DA ILHA DAS CABRAS, BAIRRO ILHA DAS CABRAS (SOMENTE IP) | ||||||
ATIV. | DESCRIÇÃO | QTDE | Valor Unit | Valor Total | ||
50 | Colocação de poste no prumo/poste trabalhado | R$ | 18.585,42 | |||
50.e | Poste Trabalhado | 19 | R$ | 978,18 | R$ | 18.585,42 |
54 | Instalação e fornecimento de Luminária LED completa com braço médio | R$ | 29.751,34 | |||
54.c | 100W | 19 | R$ | 1.565,86 | R$ | 29.751,34 |
56 | Conexões com fornecimento de material | R$ | 1.778,80 | |||
56.a | Conexões para cabos convencional/protegido | 10 | R$ | 44,47 | R$ | 444,70 |
56.b | Conexões para cabos multiplexado | 30 | R$ | 44,47 | R$ | 1.334,10 |
VALOR TOTAL | R$ | 50.115,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.2. As despesas referentes aos serviços objeto deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento vigente, a rubrica orçamentária:
4.4.90.51.00.2.04.01.15.451.0005.1.0074- 1.500.000 – 287 - EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal de nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo
CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.3. Este contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo, entretanto, ser prorrogado nos casos e condições definidos no artigo 57 da Lei Federal de n° 8.666/93.
3.3.1. Os serviços serão executados após aprovação e liberação do projeto elétrico pela CEMIG, podendo o prazo também ser prorrogado no caso de atraso da liberação do projeto pela concessionária.
3.4. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
3.5. DO VALOR, REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
O VALOR GLOBAL DESTE INSTRUMENO É DE: R$ R$ 218.011,52 (duzentos e
dezoito mil e onze reais e cinquenta e dois centavos) estando já aplicado o percentual de desconto oferecido no certame de 12,00% (doze por cento) sobre a planilha CIMAG.
3.5.4. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
3.5.5. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
3.5.6. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal de n° 8.666/93 e alterações. O equilíbrio econômico-financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do
(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. PAGAMENTO:
4.1.1. Os pagamentos serão realizados através de medição mensal e pago até o 5° (quinto) dia útil do mês vencido, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de ALAGOA, após apresentação de documentação fiscal, posterior vistoria.
4.1.1.1. Setor competente da CONTRATANTE a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades,
e os pagamentos serão processados.
4.1.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.1.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal.
4.1.2.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviço (s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste instrumento contratual e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.1.3. Dos valores apresentados serão deduzidas as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.4. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.1.5. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e guia da Previdência Social,
4.1.6. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou inexistindo estes por meio dos meios cabíveis aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - DO LOCAL:
5.2.1. Os serviços serão executados nos seguintes locais:
OBRA 01 - OBRA 01 - ESTRADA DA ILHA DAS CABRAS, BAIRRO ILHA DAS CABRAS (SOMENTE IP)
OBRA 02 - ESTRADA DA ILHA DAS CABRAS, BAIRRO ILHA DAS CABRAS (EXTENSÃO DE REDE)
OBRA 03 - RUA PROJETADA, BAIRRO NHÁ CHICA OBRA 05 - ENTRADA DA CIDADE, BAIRRO CENTRO
5.2 - DOS PRAZOS:
5.2.2. O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, a contar da aprovação do projeto pela CEMIG, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente e mediante justificativa hábil.
5.2.3. O não cumprimento do prazo estabelecido neste item acarretará multa a Empresa contratada no valor de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento.
5.2.4. A multa poderá ser suspensa mediante apresentação de justificativa por escrita devidamente acatada pelo CONTRATANTE.
5.3 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.3.1. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária Local, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
5.3.2. Toda e qualquer alteração que seja necessária em qualquer obra/serviço realizado por exigência da Concessionária deverá passar por reanálise e possível alteração de preço, sendo para isso elaborado um aditivo contratual. Caso a alteração seja por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada. Está se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o contratante.
5.3.3. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
6.1.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas sistema elétrico em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
6.1.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
6.1.4. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária Local e Órgãos Municipais.
6.1.5. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de ALAGOA, ao CIMAG ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.1.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
6.1.7. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
6.1.8. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais.
6.1.9. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
6.1.11. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CONTRATANTE e com o Consórcio Público CIMAG, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
6.1.12. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
6.1.13. Fornecer ao Setor competente do CONTRATANTE, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
6.1.14. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente
do CONTRATANTE realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
6.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Indicar servidor para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
7.2. Nomear servidor para fiscalização do contrato.
7.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
7.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
7.5. Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIMAG
8.1. O Município de ALAGOA nomeará um responsável técnico, ao qual serão designadas as seguintes atribuições:
a) Acompanhamento, dos trabalhos realizados pela Contratada;
b) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas, sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não atestado-encontradas pelo preposto do Município;
c) Atuar junto ao Município e à Contratada para o saneamento de dúvidas técnicas e fornecimentos sugestões no que tange ao acompanhamento da execução do contrato;
d) Responder a consultas de aspectos técnicos realizados pelo Município referentes à execução dos serviços contratados via e-mail ou telefone;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. POR FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ÍNDICE DE FALHAS) - PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE:
9.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, caso os serviços sejam realizados sem as observâncias técnicas legais.
9.3 - De Outras Penalidades ou Sanções Administrativas:
9.3.1. Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada está a 5 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 1 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 2 (dois anos).
9.3.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9.3.3. Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do CONTRATANTE;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
9.5. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
9.7. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
9.9. As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
11.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
11.2. É vedada a cessão deste contrato sem expressa e justificada anuência do
CONTRATANTE.
11.3. Somente será permitida a cessão em casos de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de ALAGOA como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
ALAGOA, 06 de setembro de 2024.
OLIVEIRA:0
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04054941656 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=32215713000169, CN=XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:04054941656
0000000000
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.09.09 11:14:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX MUNICÍPIO DE ALAGOA CNPJ N° 18.186.346/0001-91 CONTRATANTE
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXX por XXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2024.09.13
RIGHI:15490665874 RIGHI:15490665874
08:57:48 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX:0433037 3858
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04330373858 Dados: 2024.09.13
09:29:21 -03'00'
RICEL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXXXX XXXXX XXXXX CNPJ: N° 06.105.025/0001-36
CONTRATADA
Testemunha
XXXX XXXXX
Nome:MACIEL:05168240666
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX:05168240666
Dados: 2024.09.06 15:48:49 -03'00' _
CPF:
Testemunha
XXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por JUCELEM DE
XXXXX XXXXX:78847001668 Dados: 2024.09.06 15:49:05 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX:00000000000
Nome:
CPF:
VISTO:
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:04054941656 OLIVEIRA:04054941656
Dados: 2024.09.06 15:49:21 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO CIMAG
VISTO:
ASSESSORIA JURÍDICA CIMAG
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
SENADOR:37475355691 Dados: 2024.09.06 15:49:40 -03'00'
XXXX XXXXXXX:37475355691
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OAB/MG 54.948