EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES
Processo Licitatório: PRC 135/2022 – Chamada Pública 02/2022
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ 18.666.172/0001-64, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Pedro da União - MG, através de seu Prefeito Municipal e da Comissão Permanente de Licitação, torna público, nos termos da Lei 8.666/93, para quem possa interessar que no período de 09/08/2022 até 09/09/2022, será feito o CREDENCIAMENTO para contratação de instrutores para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG nas especificações, valores e condições estabelecidas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, através de requisições / autorizações emitidas pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O presente CREDENCIAMENTO tem como objeto a contratação de instrutores para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG, conforme PROPOSTA DE ADESÃO – ANEXO I do Edital.
DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
• O credenciamento ocorrerá pelo período de 09/08/2022 até 09/09/2022, devendo os interessados, neste período, apresentarem os documentos necessários e a proposta de adesão.
. Os contratos serão assinados em até cinco dias após o credenciamento.
• O horário de atendimento aos interessados será das 08h00minh às 17h00minh.
• O interessado que, dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido.
• Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.
• Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
DO ENVELOPE
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, lacrado, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal da seguinte forma:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO
Rua Coronel João Ferreira Barbosa,46 Centro
São Pedro da União - MG CEP – 37.855-000
A/C: Comissão Permanente de Licitações
Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
NOME DO PROFISSIONAL OU RAZÃO SOCIAL
Endereço: Complemento.:
CEP: CNPJ / CPF
Nome do responsável legal em caso de empresa
Telefone: Fax Celular
1.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoa a física ou jurídica que atenda a todos os requisitos legais e os estabelecidos neste edital.
1.2 - Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que:
1.2.1 – sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
1.2.2 - tenham falência ou concordata decretada;
1.2.3 – sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
1.2.4 – que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de São Pedro da União e suas entidades da administração direta ou indireta.
2.0- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 Envelope nº. 01- Habilitação pessoa jurídica
2.1.1 - O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, CND Trabalhista, CND Municipal, CND Estadual, e CND Federal;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
d) Cópia dos documentos pessoais do responsável pela empresa.
e) Certificado comprovando que o mesmo possui experiência na área que se credenciar ou declaração assinada por pessoa jurídica que comprovem a experiência.
2.2 Envelope nº. 01 – Habilitação pessoa física
2.2.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia do Documento de Identidade (RG)
c) Certificado comprovando que o mesmo possui experiência na área que se credenciar ou declaração assinadas por pessoa jurídica que comprovem a experiência.
d) Comprovante de Residência
e) Cópia do Cartão do PIS/PASEP ou N° do NIT
2.3 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Se possível, acompanhada dos originais.
2.3.1 - Não serão aceitas cópias reproduzidas em aparelho de fax.
2.4 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
2.5 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
2.6- Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem e sequência solicitada neste edital.
3.0 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
3.1. Recebido o envelope sob protocolo e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
3.1.1 - Em primeiro:
3.1.1.1 - A abertura dos envelopes;
3.1.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todos os exigidos no item foram apresentados;
3.1.1.3 - De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
3.1.2 – Em Segundo:
3.1.2.1 – Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
3.1.2.2 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa.
3.1.3 – Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
3.2 - A Comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei 8.666/93.
3.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Departamento Jurídico Municipal.
3.4 – Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.
4.0 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1 – A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
4.2 – A proposta deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital (Modelo de Proposta de Xxxxxx, ANEXO I, descrevendo apenas os itens para os quais deseja credenciamento).
4.3 – A proposta deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$) sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante legal da proponente.
4.4 – A validade da proposta de preços deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
5.0 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 – A Prefeitura Municipal pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV e de acordo com a PROPOSTA DE XXXXXX (Anexo I) de cada proponente, desde que aprovado pela Comissão de Licitações.
5.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, a qual estabelece que
todas as condições para os serviços, horários e condições previamente definidos pelo Departamento Municipal de Assistência Social.
5.1.2 - Os serviços serão prestados mediante a (s) requisição/autorização do Departamento Municipal de Assistência Social e para que o mesmo seja prestado nos locais determinados pelos responsáveis do Departamento Municipal de Assistência Social.
5.1.3 – O valor descrito na PROPOSTA DE XXXXXX será referente ao Registro de Preço de 01 (um) serviço, o qual será multiplicado pelo número de atendimentos realizados pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento.
5.1.4 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contra prestação.
5.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura até o término do credenciamento, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
5.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições exigidas na habilitação da empresa, no início do contrato.
6.0 - DA COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – Será feito pelo Departamento Municipal de Assistência Social, um registro, de acordo com o número de requisições/autorizações emitidas, através de um RELATÓRIO MENSAL, em três vias, constando o nome completo das pessoas beneficiadas, a data dos serviços prestados, o nome do instrutor(a), para fins de fiscalização. Este relatório deverá ser assinado pelo responsável pelo Departamento Municipal de Assistência Social certificando a execução do serviço. Este relatório deverá ser feito um para cada instrutor(a).
6.1.1- A primeira via do relatório deverá ser encaminhada para a Divisão Municipal de Licitação, a segunda via ficará com o credenciado e a terceira via ficará arquivada no Departamento Municipal de Assistência Social.
6.2 – O pagamento pela execução do serviço será feito mediante apresentação de Nota fiscal, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos para com o INSS, FGTS e CNDT e do relatório emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social conforme item 6.1.
6.3 – Após a entrega dos documentos acima, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias.
7.0 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 – OBRIGAÇÕES:
7.1.1 – da Prefeitura:
7.1.1.1 – Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
7.1.1.2 – conferir e aprovar os serviços realizados, através de emissão de relatórios;
7.1.1.3 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
7.1.1.4 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços;
7.1.2 – dos credenciados:
7.1.2.1 – Executar os serviços de conformidade com o Edital para o bom atendimento;
7.1.2.2 – permitir a fiscalização dos serviços pelo Departamento Municipal de Assistência Social, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.2.3 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
7.1.2.4 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
7.1.2.5 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços, seja na
esfera administrativa, cível ou criminal.
8.0 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da Nota Fiscal apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente.
8.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
8.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
8.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido a contraditória e a ampla defesa, sempre em processo administrativo específico.
9.0 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
9.1.1 – O (a) contratado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.1.2 – atender mal algum beneficiário(a);
9.1.3 – o (a) contratado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 7.0 deste edital, segundo o caso;
9.1.4 – o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.1.5 – ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
9.1.6 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
9.1.7 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
9.1.8 – No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.1.9 – E naquilo que coube conforme disposto nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. Pelo credenciado:
9.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As despesas oriundas do credenciamento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 425 – 02 0207 08 244 0801 2.084 339036
Ficha 426 - 02 0207 08 244 0801 2.084 339036
Ficha 427 - 02 0207 08 244 0801 2.084 339039
Ficha 428 - 02 0207 08 244 0801 2.084 339039
Ficha 576 – 02 0210 13 392 1301 2.052 339036
Ficha 577 – 02 0210 13 392 1301 2.052 339039
Ficha 598 – 02 0210 13 27 812 2701 2.043 339036
Ficha 599 - 02 0210 13 27 812 2701 2.043 339039
Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO incluirá, em suas propostas orçamentárias para os exercícios subseqüentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
10.2 – O interessado no fornecimento completo deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, de Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min horas, entre o período de 09/08/2022 até 09/09/2022.
10.3 – O modelo de proposta de xxxxxx (ANEXO – I), modelo de carta de encaminhamento de documentos (ANEXO – II), a minuta do contrato (ANEXO – III) e A TABELA DE SERVIÇOS–ANEXO IV, fazem parte integrante deste edital, independentemente de sua transcrição;
10.4 – Informações complementares a este edital poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta-feira, em horário comercial com a Comissão de Licitação, no horário citado no preâmbulo deste edital.
10.5 – Durante o período de vigência do contrato o Credenciado deverá manter, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
10.6 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guaxupé/MG para dirimir qualquer controversa que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Pedro da União – MG, 04 de agosto de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE DA CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO – I (MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX)
, de de 2022.
Ref. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 135/2022 CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA 02/2022.
Objeto: CREDENCIAMENTO para contratação de instrutores para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG.
PROPOSTA DE XXXXXX
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE ADESÃO ao presente credenciamento para realização serviços abaixo indicados, desde já concordando e aderindo aos preços abaixo relacionados para cada tipo de serviço:
Item | UNID ADE | Cota anual | ESPECIFICAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS | VALOR UNITARIO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
1 | Hora/ Aula | 200 | AULA DE DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; | R$50,00 | R$10.000,00 |
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. | |||||
2 | Hora/ Aula | 150 | AULA LIVRE DE TEATRO Iniciação teatral, através de jogos e | R$50,00 | R$7.500,00 |
brincadeiras. Ensino de técnicas de interpretação, atuação e expressão corporal tendo o foco de montagem de espetáculos a serem apresentados a comunidade. -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; -Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação -das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso -e suas famílias; Experiência comprovada | |||||
3 | Hora/ Aula | 120 | AULA LIVRE DE CIRCO Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; -Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; Experiência comprovada. | R$50,00 | R$6.000,00 |
4 | Hora/ Aula | 600 | AULA DE XADREZ INICIAÇÃO E AVANÇADO Desenvolver oficinas de jogos de tabuleiro de Xadrez. -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | R$32,00 | R$19.200,00 |
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação-das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso -e suas famílias; Experiência comprovada. | |||||
5 | Hora/ Aula | 250 | AULA DE VIOLÃO Trabalhar todas as potencialidades do instrumento, habilidades gerais e específicas relacionadas à musicalidade com o foco na execução musical do violão. -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; -Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS no planejamento, execução e avaliação -das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso -e suas famílias; Experiência comprovada. | R$55,00 | R$13.750,00 |
6 | Hora/ Aula | 400 | OFICINA DE ARTESANATO Desenvolvendo oficinas de modelagem, origami, estamparia, bonecas, dentre outras. -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; -Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; Experiência comprovada. | R$45,00 | R$18.000,00 |
7 | Hora/ Aula | 500 | AULA DE CAPOEIRA Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; -Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias. Experiência comprovada. | R$55,00 | R$27.500,00 |
8 | Hora/ Aula | 300 | AULA DE JUDÔ Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; -Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; Experiência comprovada. | R$40,00 | R$12.000,00 |
9 | Hora/ Aula | 580 | TREINAMENTO DESPORTIVO Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; -Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | R$54,00 | R$31.320,00 |
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; Experiência comprovada. |
Condição de prestação dos Serviços: Serão realizadas no local e horário estabelecido pelo Departamento Municipal de Assistência Social e/ou Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União de acordo com a demanda dos usuários, podendo sofrer alterações futuras.
Declaramos por fim estarmos cientes de todas as condições do edital supracitado, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional sem nenhum questionamento.
Sem mais, esperamos a atenção dessa conceituada entidade no sentido de deferir o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Identificação e assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
ANEXO – II
(MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS)
, de de 2022.
Ref. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 135/2022 CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA CHAMADA PÚBLICA 02/2022.
Objeto: CREDENCIAMENTO para contratação de instrutores para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG.
ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS. À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Servimo-nos da presente para encaminhar, em anexo, todos os documentos exigidos no edital tendo por finalidade o credenciamento para a contratação de instrutores para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG.
Sem mais, esperamos obter êxito na viabilização do credenciamento.
Atenciosamente
Identificação e assinatura do profissional ou responsável legal pela empresa
ANEXO – III (MINUTA)
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO/MG E ......................................
CONTRATO Nº /2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 18 666.172/0001-
64, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, representada neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG M-1.776.122-SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Vereador Cecílio Francisco de Sales, n.º 449, nesta cidade de São Pedro da União, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA: A empresa-----------------------------------------------, com sede ------------------------------------------------------------
------------------------------------ – CNPJ: -----------------------------------, inscrição municipal , neste
ato por seu representante legal-----------------------------------------, brasileiro,---------------------------, , residente na Rua ---------
--------------------------, , na cidade de -------------------------------, estado de , portador da Cédula de Identidade nº
--------------------------------------.
As partes acima descritas firmam o presente instrumento nos termos e condições das cláusulas seguintes, as quais aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O CONTRATADO se responsabiliza pela prestação de serviços de instrução para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG, previamente autorizados pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG, conforme PROPOSTA DE XXXXXX – ANEXO IV do Edital.
1.2 – A finalidade da presente contratação é a prestação de serviços de instrução para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do município de São Pedro da União.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – A Prefeitura Municipal pagará à credenciada as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV e de acordo com a PROPOSTA DE XXXXXX (Anexo I) de cada proponente.
2.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, na qual o horário e local serão definidos previamente pelo Departamento Municipal de Assistência Social.
2.1.2 – O valor descrito na PROPOSTA DE XXXXXX será referente ao Registro de Preço de 01 (um) serviço, o qual será multiplicado pelo número de atendimentos realizados pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento, conforme determinado na CLÁUSULA 6.0, deste contrato que diz que:
2.1.2.1- Será feito pelo Departamento Municipal de Assistência Social e pelo Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, um registro, de acordo com o número de requisições/autorizações emitidas, através de um RELATÓRIO MENSAL, em três vias, constando o nome completo das pessoas beneficiadas, a data dos serviços prestados, o nome do instrutor(a), para fins de fiscalização. Este relatório deverá ser assinado pelo responsável pelo Departamento Municipal de Assistência Social e/ou pelo responsável pelo Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo certificando a execução do serviço. Este relatório deverá ser feito um para cada instrutor(a).
2.1.2.2- A primeira via do relatório deverá ser encaminhada para a Setor de Compras, a segunda via ficará com o credenciado e a terceira via ficará arquivada no Departamento Municipal de Assistência Social.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A Vigência do presente contrato é pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A empresa Contratada receberá pelos serviços contratados, os valores definidos na Proposta de Adesão, desde que devidamente aprovadas pela Comissão de Licitação.
4.2 - O pagamento pela execução do serviço será feito mediante apresentação de Nota fiscal, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos para com o INSS, FGTS e CNDT e do relatório emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social em até 30 (trinta) dias.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente, no Banco a ser informado pela Contratada.
4.4 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação e com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Deu origem a esse Contrato o Processo Licitatório nº , Inexigibilidade nº, através da CHAMADA PÚBLICA para credenciamento nº 02/2022 – PRC 135/2022 que inviabilizou a competição pela contratação de todos os interessados aptos, tendo seu sustentáculo no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1- Por parte da Contratante (Prefeitura), sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1- O (a) contratado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; 7.1.1.2- atender mal algum paciente;
7.1.1.3- o (a) contratado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 7.0 deste edital, segundo o caso;
7.1.1.4– o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; 7.1.1.5– ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.6– por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
7.1.1.7– Em razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.8– No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de
todos os seus sócios;
7.1.1.9– E naquilo que coube conforme disposto nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – OBRIGAÇÕES:
8.1.1 – da Prefeitura:
8.1.1.1 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.1.2 – conferir e aprovar os serviços realizados, através de emissão de relatórios;
8.1.1.3 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;
8.1.1.4 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços;
8.1.2 – dos credenciados:
8.1.2.1 – Executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas de saúde, para o bom atendimento;
8.1.2.2 – permitir a fiscalização dos serviços pelo Departamento Municipal de Assistência Social e o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.1.2.3 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
8.1.2.4 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.1.2.5 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.1.2.6 – aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
8.1.2.7 – responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da
prestação do serviço.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 425 – 02 0207 08 244 0801 2.084 339036
Ficha 426 - 02 0207 08 244 0801 2.084 339036
Ficha 427 - 02 0207 08 244 0801 2.084 339039
Ficha 428 - 02 0207 08 244 0801 2.084 339039
Ficha 576 – 02 0210 13 392 1301 2.052 339036
Ficha 577 – 02 0210 13 392 1301 2.052 339039
Ficha 598 – 02 0210 13 27 812 2701 2.043 339036
Ficha 599 - 02 0210 13 27 812 2701 2.043 339039
Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO incluirá, em suas propostas orçamentárias para os exercícios subseqüentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Guaxupé, Estado de Minas Gerais para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento e a proposta da
CONTRATADA.
12.2 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. São Pedro da União, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Representante legal CPF/MF n.º
TESTEMUNHAS:
1-
2-
TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV
Referência: XXX 000/00 - XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PÚBLICA 02/2022
Objeto: Credenciamento para contratação de instrutores para desenvolver oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos de usuários do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e instrutores para desenvolvimento de atividades esportivas e culturais para o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Pedro da União/MG.
Item | UNID ADE | Cota anual | ESPECIFICAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS | VALOR UNITARIO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
1 | Hora/ Aula | 200 | AULA DE DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. | |||||
2 | Hora/ Aula | 150 | AULA LIVRE DE TEATRO Iniciação teatral, através de jogos e brincadeiras. Ensino de técnicas de interpretação, atuação e expressão corporal tendo o foco de montagem de espetáculos a serem apresentados a comunidade. | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações |
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação -das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso -e suas famílias; Experiência comprovada | |||||
3 | Hora/ Aula | 120 | AULA LIVRE DE CIRCO Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. | |||||
4 | Hora/ Aula | 600 | AULA DE XADREZ INICIAÇÃO E AVANÇADO Desenvolver oficinas de jogos de tabuleiro de Xadrez. | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação-das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso -e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. |
5 | Hora/ Aula | 250 | AULA DE VIOLÃO Trabalhar todas as potencialidades do instrumento, habilidades gerais e específicas relacionadas à musicalidade com o foco na execução musical do violão. | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS no planejamento, execução e avaliação -das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso -e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. | |||||
6 | Hora/ Aula | 400 | OFICINA DE ARTESANATO Desenvolvendo oficinas de modelagem, origami, estamparia, bonecas, dentre outras. | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. | |||||
7 | Hora/ Aula | 500 | AULA DE CAPOEIRA Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do |
programa, quanto à observância de horário e convocações. -Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias. Experiência comprovada. | |||||
8 | Hora/ Aula | 300 | AULA DE JUDÔ Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; | |||||
Experiência comprovada. | |||||
9 | Hora/ Aula | 580 | TREINAMENTO DESPORTIVO Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; | ||
-Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; | |||||
-Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações. | |||||
-Participar em conjunto com a equipe do CRAS/Departamento de Cultura no planejamento, execução e avaliação - das atividades propostas para o desenvolvimento da criança, adolescente, jovem, idoso - e suas famílias; |
Experiência comprovada. |
, de de 2022.
Identificação e assinatura do responsável