EDITAL DE LICITAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
SEGUNDA CHAMADA
PRESENCIAL
PREGÃO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES).
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/04/2021
HORÁRIO: 10h00m (horário local)
LOCAL: Setor de Licitações na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizada na Loteamento
Cidade Imperial, Qd. A, Lt. 07, Pedras, na cidade de Marechal Deodoro – AL.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de MATERIAIS (TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES),
considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 108/2020, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão, nomeado por Portaria nº 362/2021 do Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS,
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL será realizada no Setor de Licitações na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizada no Loteamento Cidade Imperial, Qd. A, Lt. 07, Pedras, na cidade de Marechal Deodoro – AL., iniciando-se no dia 06 de abril de 2021 às 10h00min (horário local).
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência.
1.2 O objeto será subdividido em ITENS, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos ITENS que lhe forem convenientes.
1.3 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas nas publicaçoes em meios oficiais e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2
Poderão participar deste certame empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sendo, ME ou EPP, conforme o elencado no art. 48, I, e seguintes, da LC 147/2014, cujas contratações sejam de itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). As empresas
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licitantes deverão participar de acordo com cada item, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que as regulamente, sendo concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006, e suas alterações contidas na Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto
de 2014.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Marechal Deodoro, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.4 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.2.5 Empresas que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
Empresas que não estejam enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto aos itens exclusivos para ME/EPP e os subitens destinados a Cota
2.2.6 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.7
Reservada para ME/EPP.
2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.4 O Edital de Licitação poderá ser obtido gratuitamente, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2.5 Ao presente certame deverão ser observados os benefícios previstos no art. 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006, salvo se em virtude de não se tratar o objeto do certame de bem de natureza divisível, possuindo amparo jurídico no art. 49, III, do referido diploma legal.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
3.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 3.2.2 abaixo:
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3.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 3.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, xxxxxxx apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:
3.3.1 Declaração de que trata o Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.3.2 Além do documento indicado no subitem 3.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.
3.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação, (se o representante estiver devidamente credenciado poderá emitir na hora e de próprio punho a citada declaração).
3.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante).
3.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos.
3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4 DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
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[RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO | [RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX /2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO |
4.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador.
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas devendo seguir o modelo consistente do Anexo III - Modelo de Proposta Comercial. Com o fulcro de facilitar os trabalhos, sugerimos que a proposta seja entregue em Pen Drive em planilha do Excel, devendo conter os seguintes elementos:
5.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail, e deverá ser rubricada em todas as páginas e assinada na última por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
5.1.2 Número do Pregão Presencial;
5.1.3 Descrição sucinta do produto ofertado, em conformidade com o Termo de Referência;
5.1.4 O valor unitário e total do item a ser registrado;
5.1.4.1 Os preços propostos deverão estar em moeda real, com duas casas decimais incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
5.1.4.2 Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre os valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
5.1.5 Prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias.
5.1.6 Indicação expressa do responsável legal que terá a incumbência de assinar a(o) Ata de Registro de Preços/Contrato, bem como qualificação, RG (com órgão expedidor) e CPF. Esta indicação ocorrerá sem prejuízo de eventuais comprovações de poderes.
5.1.6.1 Em caso de omissão, na formalização do contrato será observado o responsável legal conforme disponibilizado no Registro Comercial ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social da empresa.
5.2 Não serão admitidas cotações para quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
5.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
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5.4 A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx (a autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, somente será efetuada (ATÉ UM DIA ANTERIOR A REUNIÃO INICIAL) ou publicação em órgão da imprensa oficial (em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados), os quais dizem respeito a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou;
6.1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior ou;
6.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício ou;
6.1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1 a 6.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item 3.2.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
6.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de Contribuintes relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.1.2.3 Certidão Unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Seguridade Social, quanto aos demais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrado;
6.1.2.4 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.2.5 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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6.1.2.6 Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
6.1.2.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como o estipulado no Parágrafo 2º do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 12.440/2011.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial (concordata), expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado.
6.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios:
6.1.3.2.1 Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP- DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
6.1.3.2.2 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
• por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
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• por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, na ausência do Balanço Patrimonial, deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do último exercício. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput).
4) sociedade criada no exercício em curso:
• fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
6.1.3.2.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.1.3.2.4 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ;
LG = Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.1.3.2.5 As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente a 10 %
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(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente (Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93), exceto as empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de inabilitação.
6.1.3.2.6 Quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, devendo estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
6.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
6.1.5.1 Declaração, conforme Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.5.2 Durante a análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro realizará consultas no sitio do Tribunal de Contas da União (TCU), para emissão de Certidão negativa de licitantes inidôneos, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/, bem como, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/;
6.1.5.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa à licitante interessada em participar do certame;
6.1.5.2.2 A licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de Suspensão e/ou Impedimento por parte do Município de Marechal Deodoro, será declarada INABILITADA.
6.1.6 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1.6.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.6, mesmo que apresentem alguma restrição.
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6.1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias.
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica e a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme disposto no subitem 3.3.2.
7.2 Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
8.1 Do Credenciamento:
8.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1.2 Durante os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, após o credenciamento, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2 Fase de Classificação:
8.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1.1 Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características;
8.2.1.2 Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes;
8.2.2 Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
8.3 Fase de Lances:
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8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
8.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
8.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
8.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
8.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
8.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
8.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8.4 Participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP
8.4.1 Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/06;
8.4.2 Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que a ME/EPP apresente lance inferior.
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8.4.3 Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
8.4.4 Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
8.5 Exequibilidade de Preços
8.5.1 Nos casos em que o pregoeiro julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.
8.6 Negociação
8.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
8.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.6.2.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Setor de Pesquisa de Preços, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.7 Fase de Habilitação e Recurso
8.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
8.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
8.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
8.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 8.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
8.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
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8.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
8.8 Do Julgamento
8.8.1 O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, que ponham em dúvida informações essenciais à sua compreensão;
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexos;
c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) será desclassificada a proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93;
e) é vedada a oferta de lance verbal de valor igual a outro já ofertado;
f) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;
g) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o MENOR PREÇO UNITÁRIO, considerando, para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
8.8.2 O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Caso alguma licitante transgrida qualquer norma de legislação específica vigente, será inabilitada;
b) Será inabilitada a empresa licitante que não atender a qualquer das exigências estipuladas no Item “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deste edital;
c) Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital;
d) Será inabilitada a empresa licitante que apresentar qualquer documento exigido neste Edital com data de validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (apenas nos casos indicados na própria certidão);
e) Caso algum documento, com rasura ou entrelinha, ponha em dúvida a veracidade dos dados veiculados, será declarada a inabilitação da licitante.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9
Sistema de Registro de Preço
9.1 Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o , cujo
instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A FORMALIZAÇÃO DA
10
10.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
10.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
10.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
10.4 Publicada na Imprensa Oficial do Estado a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
10.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
10.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 10 do Decreto nº 29.342, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA
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11.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
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11.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
12 DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
12.1 A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Deodoro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
12.2 Da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão não caberá adesão por nenhum órgão ou entidade, excetuados os Órgãos e Entidades da Administração direita e indireta do Município de Marechal Deodoro.
13 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Secretaria Mun. de Gestão, dos Rec. Humanos e do Patrimônio do Município de Marechal Xxxxxxx será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
13.2 A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
13.3 O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
13.4 Quando comprovada a hipótese acima, o órgão gerenciador poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
14.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo município de Marechal Deodoro – para negociação do valor registrado em Ata.
15 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
15.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1 a pedido quando:
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15.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.2 por iniciativa do órgão gerenciador, quando:
15.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
15.1.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
15.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.1.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
15.1.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
15.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
15.1.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, órgão gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.
15.2 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
15.2.1 por decurso do prazo de vigência;
15.2.2 quando não restarem fornecedores registrados.
16 DO CONTRATO E DA NOTA DE XXXXXXX
16.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar o contrato, o qual pode ser substituído pela nota de empenho a critério da Administração, que deverá ser retirado ou assinado conforme o caso dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.1.1 Uma vez empenhado ou contratado o objeto licitado, serão enviadas Ordem de Fornecimento à Detentora, para que os produtos sejam entregues nos prazos estabelecidos.
16.1.2 Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este edital.
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16.2 O prazo para a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3 Por ocasião da emissão da nota de empenho ou contratação, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16.4 Quando o licitante convocado não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para retirar a nota de empenho, ou assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1 Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a(o) Ata de Registro de Preços/Termo de contrato, conforme minuta anexo deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18 DO CONTRATO
18.1. Autorizada à contratação será celebrado contrato nos termos da minuta anexo deste edital.
19 DAS SANÇÕES
19.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
19.1.1 advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
19.1.2 multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
19.1.3 multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);
19.1.4 multa de 5% (cinco por cento);
19.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
19.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
19.2 Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
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19.2.2 Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos contratos: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.3 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.3 infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.1;
19.2.4 Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência);
19.2.5 Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);
19.2.6 Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor do contrato);
19.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital e dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 19.2, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.5 A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 19.2, assim como nos casos previstos no subitem 19.3, a sanção prevista no subitem 19.1.5 ou no subitem
19.1.6 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 19.1.2 a 19.1.4.
19.6 As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar.
19.7 As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do órgão gerenciador, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.6 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.7 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.8 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas ou novos documentos de habilitação escoimadas das causas que geraram a situação.
20.10 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada a assinatura às Licitantes presentes.
20.10.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
20.11 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada rubrica às Licitantes presentes.
20.12 O Extrato da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato decorrente desta Licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
20.13 Decorridos 10 (dez) dias após a assinatura da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato pelo(s) vencedor(res) do certame, a empresa que não solicitar a devolução do Envelope de Habilitação (inviolado) mediante solicitação escrita direcionada ao Sr. Pregoeiro e protocolada no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, será facultada pelo Pregoeiro a adoção de providências no sentido de promover a destruição de tais envelopes com todo o seu conteúdo sem quaisquer formalidades.
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20.14 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei 8.666/1993.
20.15 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.15.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, decidindo sobre a impugnação do Edital;
20.15.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão;
20.15.3 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o julgamento da impugnação;
20.15.4 Os questionamentos poderão ser formulados via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sendo que as respostas serão encaminhadas a todos os interessados no referido certame, através de e-mail fornecido pelos mesmos no momento do preenchimento do Protocolo de Recebimento de Edital.
20.15.5 Os recursos poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
– Via Protocolo no Setor de Licitações na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizada na Loteamento Cidade Imperial, Qd. A, Lt. 07, Pedras, na cidade de Marechal Deodoro – AL, no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas;
– Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – nesta opção, os originais deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no prazo de até 24h após o envio e mediante comprovação deste, respeitados os horários do Setor de Protocolo da Prefeitura acima informados;
20.16 As Licitantes devem preencher o Anexo IX - Protocolo de Recebimento de Edital constante na última página inserindo os dados essenciais e encaminhar pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para recebimento de comunicados, erratas e demais informações.
20.16.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por qualquer informação que a empresa não venha a ser informada com relação a este certame, por motivo da mesma não ter preenchido e enviado o Protocolo de Recebimento de Edital – Anexo IX, conforme subitem acima.
20.17 Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.
20.18 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
21 DOS ANEXOS
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21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
21.1.2 Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representantes;
21.1.3 Anexo III – Modelo de proposta comercial;
21.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
21.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação;
21.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Inexistência de Impedimento;
21.1.7 Anexo VII – Minuta de Contrato;
21.1.8 Anexo VIII – Minuta da ata de registro de preço.
22 DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Havendo formação de cadastro de reserva após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23 DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca do Município de Marechal Deodoro- Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Alagoas, 17 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
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ANEXO I (DO EDITAL)
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de material (tubos, conexões e similares) conforme descrição neste Termo de Referência, Pregão Presencial através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Para atender as necessidades do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos serviços de manutenção e ampliação do sistema de abastecimento de água.
3 – DA MODALIDADE, DO TIPO E DO REGIME DE EXECUÇAÕ DA LICTAÇÃO, E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Justifica-se a escolha da modalidade Pregão Presencial tendo em vista tratar-se de prestação de serviço comum, nos termos do dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando- se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93
4 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto da aquisição é a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de tubos e conexões a este SAAE-MD, conforme descriminação abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNID | QT |
1. Exclusivo ME/EPP | Adaptador PVC curto sr 25x3/4 | Unid | 2000 |
2. Exclusivo ME/EPP | Adaptador PVC curto sr 32x1” | Unid | 150 |
3. Exclusivo ME/EPP | Adaptador PVC curto sr 40x 1.1/4 | Unid | 150 |
4. Exclusivo ME/EPP Exclusivo ME/EPP | Adaptador PVC curto sr 50x1.1/2 | Unid | 150 |
5. Exclusivo ME/EPP | Adaptador PVC curto sr 60x 2” | Unid | 150 |
6. Exclusivo ME/EPP | Adaptador PVC curto sr 75x2.1/2 | Unid | 150 |
7. Exclusivo ME/EPP | Adaptador curto sr 85x3” | Unid | 150 |
8. Exclusivo ME/EPP | Adaptador curto sr 110x4” | Unid | 150 |
9. Exclusivo ME/EPP | Adaptador FOFOX CA PVC PB DN 100mm | Unid | 150 |
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10. Exclusivo ME/EPP | Adesivo plástico de 75g | Unid | 1800 |
11. Exclusivo ME/EPP | Anel de borracha JE para tubo defofo de 150mm | Unid | 50 |
12. Exclusivo ME/EPP | Anel de borracha JE PBA DN50/DE60mm | Unid | 100 |
13. Exclusivo ME/EPP | Anel de borracha JE PBA DN75/DE85mm | Unid | 100 |
14. Exclusivo ME/EPP | Anel de borracha JE PBA DN100/DE110mm | Unid | 150 |
15. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução curta 25-20mm | Unid | 6000 |
16. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução curta 32-25mm | Unid | 100 |
17. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução curta 40-32mm | Unid | 150 |
18. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução longa 50-32mm | Unid | 150 |
19. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução longa 50-25mm | Unid | 150 |
20. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução longa 60-32mm | Unid | 150 |
21. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução curta 60-50mm | Unid | 150 |
22. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução longa 60-40mm | Unid | 150 |
23. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução curta 50-40mm | Unid | 150 |
24. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução curta de 85mm-75mm | Unid | 150 |
25. Exclusivo ME/EPP | Bucha de redução longa de 85mm-60mm | Unid | 150 |
26. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 20mm | Unid | 3000 |
27. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 25mm | Unid | 6000 |
28. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 32mm | Unid | 100 |
29. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 40mm | Unid | 100 |
30. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 50mm | Unid | 100 |
31. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 60mm | Unid | 100 |
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32. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 85mm | Unid | 50 |
33. Exclusivo ME/EPP | Cap sd 110mm | Unid | 50 |
34. Exclusivo ME/EPP | Cap fºfº JE DN 150mm | Unid | 2 |
35. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 32 DN 25MM x 3/4 para tubos de 32mm | Unid | 500 |
36. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 40 DN 32 x 3/4 para tubos de 40mm | Unid | 500 |
37. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 50 x 3/4 para tubos de 50mm | Unid | 1500 |
38. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 60 x 3/4 para tubos de 60mm | Unid | 1000 |
39. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 85 x 3/4 para tubos de 85mm | Unid | 800 |
40. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 75 x 3/4 para tubos de 75mm | Unid | 100 |
41. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada DE 110 x 3/4 para tubos de 110mm | Unid | 1000 |
42. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada em fºfº CA DN 75mm | Unid | 100 |
43. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada em fºfº CA DN 100mm | Unid | 100 |
44. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada em fºfº CA DN 150mm | Unid | 100 |
45. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada em fºfº CA DN 250mm | Unid | 50 |
46. Exclusivo ME/EPP | Colar de tomada em fºfº CA DN 300mm | Unid | 50 |
47. Exclusivo ME/EPP | Comporta quadrada sentido único de fluxo DN 200mm | Unid | 2 |
48. Exclusivo ME/EPP | Curva galvanizada macho e fèmea 2” x 90º | Unid | 50 |
49. Exclusivo ME/EPP | Curva galvanizada macho e fèmea 2”.1/2 x 90º | Unid | 50 |
50. Exclusivo ME/EPP | Curva galvanizada macho e fèmea 3” x 90º | Unid | 50 |
51. Exclusivo ME/EPP | Curva galvanizada macho e fèmea 1.1/2” x 90º | Unid | 50 |
52. Exclusivo ME/EPP | Curva galvanizada macho e fèmea 1.1/4” x 90º | Unid | 50 |
53. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 50mm 90º | Unid | 100 |
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54. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 110mmx90º | Unid | 50 |
55. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 60mmx90º | Unid | 50 |
56. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 85mmx90º | Unid | 50 |
57. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 110mmx45º | Unid | 50 |
58. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 60mmx45º | Unid | 50 |
59. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 85mmx45º | Unid | 50 |
60. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 50mm 45º | Unid | 50 |
61. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 110mmx22º | Unid | 50 |
62. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 60mmx22º | Unid | 50 |
63. Exclusivo ME/EPP | Curva PVC sd 85mmx22º | Unid | 50 |
64. Exclusivo ME/EPP | Fita veda rosca 18mmx50m | Unid | 500 |
65. Exclusivo ME/EPP | Xxxxxx xxxxxxx DN 100 90º | Unid | 30 |
66. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC S/R 20x1/2 | Unid | 300 |
67. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC s/r 25x3/4 | Unid | 800 |
68. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 20mm | Unid | 5000 |
69. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 25mm | Unid | 10000 |
70. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 40mm | Unid | 200 |
71. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 50mm | Unid | 200 |
72. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 60mm | Unid | 200 |
73. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 85mm | Unid | 100 |
74. Exclusivo ME/EPP | Joelho PVC sd 110mm | Unid | 100 |
75. Exclusivo ME/EPP | Junção galvanizada 45º 60mm | Unid | 5 |
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76. Exclusivo ME/EPP | Lâmina de serra bimetal 12” | Unid | 800 |
77. Exclusivo ME/EPP | Luva de correr pba de 110mm | Unid | 300 |
78. Exclusivo ME/EPP | Luva de correr pba de 50mm | Unid | 300 |
79. Exclusivo ME/EPP | Luva de correr pba de 60mm | Unid | 300 |
80. Exclusivo ME/EPP | Luva de correr pba de 85mm | Unid | 300 |
81. Exclusivo ME/EPP | Luva galvanizada de 2,1/2” | Unid | 250 |
82. Exclusivo ME/EPP | Luva galvanizada de 2” | Unid | 200 |
83. Exclusivo ME/EPP | Luva galvanizada de 3” | Unid | 100 |
84. Exclusivo ME/EPP | Luva galvanizada de 4” | Unid | 50 |
85. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC correr 20mm | Unid | 100 |
86. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC correr 25mm | Unid | 100 |
87. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC S/R 25x3/4 | Unid | 12000 |
88. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC SD 32mm | Unid | 300 |
89. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC SD 40mm | Unid | 300 |
90. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC SD 50mm | Unid | 300 |
91. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC SD 60mm | Unid | 300 |
92. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC SD 85mm | Unid | 200 |
93. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC SD 110mm | Unid | 200 |
94. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC sd 20mm | Unid | 4000 |
95. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC sd 25mm | Unid | 7000 |
96. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC de correr defofo de 200mm | Unid | 20 |
97. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC de correr defofo de 150mm | Unid | 80 |
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98. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC de correr defofo de 250mm | Unid | 20 |
99. Exclusivo ME/EPP | Luva PVC de correr defofo de 300mm | Unid | 20 |
100. Excl usivo ME/EPP | Luva de correr ocre 150mm | Unid | 50 |
101. Excl usivo ME/EPP | Luva de correr ocre 100mm | Unid | 50 |
102. Excl usivo ME/EPP | Luva de redução galvanizada 3” x 2,5” | Unid | 15 |
103. Excl usivo ME/EPP | Luva de redução galvanizada 3” x 2” | Unid | 15 |
104. Excl usivo ME/EPP | Luva de redução galvanizada 2.5” x 2” | Unid | 15 |
105. Excl usivo ME/EPP | Niple galvanizado de 2,1/2” | Unid | 15 |
106. Excl usivo ME/EPP | Niple galvanizado de 2” | Unid | 15 |
107. Excl usivo ME/EPP | Niple galvanizado de 3” | Unid | 15 |
108. Excl usivo ME/EPP | Plug rosca pvc (bujão) de 3/4" | Unid | 200 |
109. Excl usivo ME/EPP | Plug rosca pvc (bujão) de 1/2" | Unid | 200 |
110. Excl usivo ME/EPP | Redução longa sd 85-60 | Unid | 30 |
111. Excl usivo ME/EPP | Redução longa sd 110-60 | Unid | 30 |
112. Excl usivo ME/EPP | Redução PVC defofo bolsa 150mm ponta pba 110 mm | Unid | 5 |
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113. Excl usivo ME/EPP | Redução PVC pba 85-60 | Unid | 20 |
114. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera inox 1.1/2” | Unid | 5 |
115. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera inox 2.1/4” | Unid | 5 |
116. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera inox 2” | Unid | 15 |
117. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera inox 2.1/2” | Unid | 10 |
118. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera inox 3” | Unid | 10 |
119. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera PVC sd 20mm | Unid | 2500 |
120. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera PVC sd 25mm | Unid | 3500 |
121. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera PVC sd 50mm | Unid | 20 |
122. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera PVC sd 60mm | Unid | 15 |
123. Excl usivo ME/EPP | Registro esfera PVC sd 85mm | Unid | 15 |
124. Excl usivo ME/EPP | Selim PVC ocre elástico com trava para tubo liso DN 150 X 100mm | Unid | 150 |
125. Excl usivo ME/EPP | Tê galvanizado rosca 2” | Unid | 10 |
126. Excl usivo ME/EPP Exclusivo ME/EPP | Tê galvanizado rosca 2.1/2” | Unid | 10 |
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127. Excl usivo ME/EPP | Tê galvanizado rosca 3” | Unid | 10 |
128. Excl usivo ME/EPP | Te PVC SD 32mm | Unid | 100 |
129. Excl usivo ME/EPP | Te PVC SD 40mm | Unid | 100 |
130. Excl usivo ME/EPP | Te PVC SD 50mm | Unid | 150 |
131. Excl usivo ME/EPP | Tê PVC sd 20mm | Unid | 300 |
132. Excl usivo ME/EPP | Tê PVC sd 25mm | Unid | 500 |
133. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC coletor esgoto parede maciça DN 100mm | Unid | 15 |
134. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC coletor esgoto parede maciça DN 150mm | Unid | 10 |
135. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC coletor esgoto parede maciça DN 200mm | Unid | 10 |
136. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC coletor esgoto currugado DN 150mm | Unid | 10 |
137. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC defofo 110mm | Unid | 15 |
138. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC defofo 150mm | Unid | 15 |
139. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC defofo 200mm | Unid | 15 |
140. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC defofo 250mm | Unid | 15 |
141. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC defofo 300mm | Unid | 15 |
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142. Cota Principal | Tubo PVC PBA 60mm | Unid | 900 |
143. Cota Principal | Tubo PVC PBA 85mm classe 12 | Unid | 720 |
144. Cota Principal | Tubo PVC PBA 110mm classe 15 | Unid | 720 |
145. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC sd 20mm | Unid | 1200 |
146. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC sd 25mm | Unid | 3500 |
147. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC sd 32mm | Unid | 500 |
148. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC sd 40mm | Unid | 600 |
149. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC sd 50mm | Unid | 2000 |
150. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC edutor rosca 2,1/2” x 4,00m | Unid | 150 |
151. Excl usivo ME/EPP | Tubo PVC edutor rosca 2” x 4,00m | Unid | 200 |
152. Excl usivo ME/EPP | União galvanizada de 2,1/2” | Unid | 15 |
153. Excl usivo ME/EPP | União galvanizada de 2” | Unid | 15 |
154. Excl usivo ME/EPP | União galvanizada de 3” | Unid | 15 |
155. Excl usivo ME/EPP | União galvanizada de 4” | Unid | 10 |
156. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta bolsa cunha metálica DN 60mm Pn 16 | Unid | 20 |
157. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta bolsa cunha metálica DN 85mm Pn 16 | Unid | 20 |
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158. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta bolsa cunha metálica DN 110mm Pn 16 | Unid | 20 |
159. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta flange cunha metálica DN 100mm Pn 16 | Unid | 20 |
160. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta flange cunha metálica 150mm Pn 16 | Unid | 10 |
161. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta bolsa cunha metálica DN 150mm Pn 16 | Unid | 10 |
162. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta bolsa cunha metálica DN 200mm Pn 16 | Unid | 10 |
163. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta bolsa cunha metálica DN 250mm Pn 16 | Unid | 10 |
164. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta flange cunha metálica DN 200mm Pn 16 | Unid | 10 |
165. Excl usivo ME/EPP | Válvula gaveta flange cunha metálica DN 250mm Pn 16 | Unid | 10 |
166 Exclusivo ME/EPP | Válvula gaveta flange cunha metálica 300mm Pn 16 | Unid | 5 |
167 Exclusivo ME/EPP | Válvula de retenção em bronze horizontal portinhola de 2.1/2” | Unid | 10 |
168 Exclusivo ME/EPP | Válvula de retenção em bronze horizontal portinhola de 2” | Unid | 10 |
169 Exclusivo ME/EPP | Válvula de retenção em bronze horizontal portinhola de 3” | Unid | 10 |
170 Exclusivo ME/EPP | Válvula de retenção vertical com crivo em bronze 4” (pé) | Unid | 10 |
171 Exclusivo ME/EPP | Válvula retenção vertical em bronze 2” | Unid | 10 |
COTA RESERVADA PARA ME/EPP
142.1 | Tubo PVC PBA 60mm | Unid | 100 |
143.1 | Tubo PVC PBA 85mm classe 12 | Unid | 80 |
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144.1 | Tubo PVC PBA 110mm classe 15 | Unid | 80 |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1 O objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art.1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa única/parcelada, no endereço: Rua Dr. Ladislau Neto, s/nº - Centro – Marechal Deodoro
6.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 25 dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
7.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
7.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
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exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado o gestor contratual: Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
10.1 O custo estimado da contratação deverá constar apenas no Mapa de Preços junto ao processo, que será tornado público apenas e imediatamente após encerramento do envio de lances;
10.2 Nos termos do artigo 15§1º do Decreto 10.024/2019, o valor estimado não será divulgado, de acordo com o princípio da economicidade e da competitividade, gerando economia institucional e uso racional e eficaz do recurso público direcionado a esta administração pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
11.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Xxxxxxxx Xxxxxxx (AL), 07 de fevereiro de 2020
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF 87.206.454-53
Responsável pela elaboração deste Termo e Gestor do contrato:
ANEXO II (DO EDITAL)
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
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(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na........., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr. FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº .................., expedida pela ------, inscrito no CPF nº ,
residente em à qual OUTORGA AMPLOS PODERES PARA representá-la em todos os atos
inerentes ao PREGÃO nº XXX/2021 da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, podendo inclusive, formular lances verbais, complementar propostas, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade, de de 2021.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
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ANEXO III (DO EDITAL)
MODELO DE PROPOSTA1
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A empresa................................................................................................................................ estabelecida na
............................................................................................................................................., inscrita no CNPJ
sob nº ......................................................., propõe fornecer ao Município de MARECHAL XXXXXXX, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o serviço conforme abaixo discriminado
Item | Descrição dos Serviços e Produtos | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | (duas casas decimais) | (duas casas decimais) |
Obs. 1: a sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita na planilha dos itens e quantidades do Termo de Referência.
Obs. 2: junto à proposta impressa, deverá ser entregue arquivo digital no Pen Drive em planilha do Excel.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXXXXX (xxxxxxxx)
• A proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluída tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga para o Município de Marechal Deodoro, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto.
• Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
• Forma de entrega, prazo e local: A proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega, conforme pré-estabelecido no Edital do processo licitatório de referência, bem como, do local e horário que os mesmos deverão ser entregues.
• Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
Nome: Qualificação (cargo) RG, CPF, Endereço Completo:
1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
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ANEXO IV (DO EDITAL)
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/20062
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(
) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(
) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
(
) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(nome/RG/cargo/assinatura)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
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ANEXO V (DO EDITAL)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO3
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Município de Marechal Deodoro, Pregão Presencial nº XXX/2021, estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente.
Cidade, de de 2021.
(nome/RG/cargo/assinatura)
3 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
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ANEXO VI (DO EDITAL)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO4
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (Nome da Empresa), registrada no CNPJ sob o número -------------------------------, sediada a ----------------------
------------------------ por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº XXX/2021 que:
• Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( )*
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2021.
(nome/RG/cargo/assinatura)
(OBS.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
4 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação.
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ANEXO VII (DO EDITAL)
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL, inscrito no CNPJ XXXXXX, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX;
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXX e estabelecida na XXXXXX, representada pelo seu XXXXXX, Sr. XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXX, situada na XXXXXX, neste Município, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXX, portadora de CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES, visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº 1.898, de 24 de setembro de 2013 e 1.899, de 26 de setembro de 2013, e, demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES, visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/SAAE de Marechal Deodoro/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º XXX/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado;
2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) deste termo de referência.
2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata;
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2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza.
2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas;
2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;
2.9.2 O material deverá ser entregue em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade, quando for o caso.
2.9.3 O recebimento do material será efetuado nos seguintes termos:
2.9.4. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes deste Termo de Referência e com a proposta da empresa vencedora;
2.9.5. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, com a proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
2.9.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.9.7 Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações exigidas neste Termo de Referência, os mesmos serão devolvidos ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
2.9.8. A entrega deverá ocorrer contada do recebimento da ordem de fornecimento, com entrega programada conforme solicitação, no Item 5 do Termo de Referência, sendo o frete por conta do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
3.2. Os valores unitários dos produtos contratados são os constantes da proposta comercial da CONTRATADA:
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela
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aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 20--, contados a partir da assinatura deste instrumento, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser prorrogado, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de entrega dos produtos dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os produtos contratados obedecendo as especificações e as quantidades discriminadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º XXX/2020;
7.1.2. Oferecer os produtos contratados com garantia de (XXX), contados da data do seu recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto deste Contrato, nos prazos fixados na Cláusula Segunda;
7.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.
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7.1.11. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Servidor a ser designado por autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula
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Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega dos produtos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega dos produtos, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
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11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega dos produtos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1. e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar os produtos, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega dos produtos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços
- Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2021
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E À PROPOSTA
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
13.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 108/2020, especialmente:
13.2.1. À Ata de Registro de Preços nº XXX/2020, consolidada, no âmbito da (XXX ente licitante XXX), em decorrência do (XXX licitação realizada, a cuja ata de registro de preços se está aderindo XXX), com vigência até (XXX data de expiração da vigência da ata de registro de preços XXX);
13.2.2. Ao Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Marechal Deodoro/AL; e
13.2.3. À proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - Alagoas, XX de XXXXXXXXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante XXXXXX
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Diretor-Presidente
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
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ANEXO VIII (DO EDITAL)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES E SIMILARES. DETENTORA: ...................................................................................................
No dia ........ do mês de ..................... do ano dois mil e ............, o Município de Marechal Deodoro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de nº xxxxx - SSP/AL e do CPF de nº xxxxx, doravante designado simplesmente Contratante e, figurando como INTERVENIENTE/ÓRGÃO PARTICIPANTE a Secretaria Municipal de XXXXXXX, situadas à Rua xxxxx, neste Município, neste ato representada pelo Secretário Sr. xxxxx, portador do CPF nº.xxxxx e RG nº. xxxxx, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Federal nº 7.892/2013 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº XXX/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
..................., CNPJ nº ......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade
....................., telefone ..............., neste ato representado pelo Sr. .................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. Licitada | Marca/modelo/ referência | Valor Unitário Registrado (R$) | Valor Total Registrado (R$) |
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial.
As especificações técnicas do Termo de Referência constante do Processo Administrativo nº 108/2020, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº XXX/2021, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Marechal Deodoro e do Fornecedor Beneficiário.
SAAE/MD
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Representante legal: [nome completo]
RG: [número e órgão emissor] CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social