CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS N.º 11/2017
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS N.º 11/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ICONHA E A EMPRESA COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n.º 127.397 - SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Jardim Jandira, nesta Cidade, e de outro, a empresa COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA
CAPIXABA, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.772/0001-28, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. 461931-ES e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – ES e pelo Vice-Presidente o SR. XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, motorista, portador da CI nº. 1.209.531-ES e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Localidade de Monforte Frio, s/n, Zona Rural, Conceição do Castelo – ES, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, com fulcro na Lei n.º
10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do
consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto (Finalidade e horário)
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços no transporte de alunos, da Rede Municipal e Estadual, para o ano letivo de 2017, durante todos os dias letivos da semana e comemorativos da escola, durante o período de 06/02/2017 (seis de fevereiro de dois mil e dezessete) a 21.12.2017 (vinte e um de dezembro de dois mil e dezessete), nos termos do Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 004/2017 – Processo Administrativo n.° 000.207/2017.
1.2 - O total de quilometragem diária prevista é a especificada abaixo:
Lote 01 - Veículos para 15 passageiros:
a) 72 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 15 passageiros;
b) 132,500 km/dia percorridos em linhas de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) quilômetros com veículos para 15 passageiros;
Lote 02 - Veículos para 08 passageiros:
a) 201,800 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
Lote 03 - Veículos para 08 passageiros:
a) 376,800 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
Lote 04 - Veículos para 08 passageiros:
a) 185 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
b) 91 km/dia percorridos em linhas de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
Lote 05 - Veículos para 08 passageiros:
a) 48 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
b) 45,800 km/dia percorridos em linhas de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
c) 116 km/dia percorridos em linhas de 51 (cinquenta e um) a 60 (sessenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
d) 127,900 km/dia percorridos em linhas de 61 (sessenta e um) a 70 (setenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
Lote 06 - Veículos para 08 passageiros:
a) 117 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
b) 71 km/dia percorridos em linhas de 71 (setenta e um) a 80 (oitenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
Lote 07 - Veículos para 08 passageiros:
a) 93 km/dia percorridos em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros com veículos para 08 passageiros;
1.3 - Os roteiros de transporte escolar poderão sofrer alterações (inclusão ou exclusão) no decorrer do ano letivo, bem como o tipo de veículo, condicionado ao número de alunos que irão utilizar o transporte escolar, cabendo à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comunicar à proponente vencedora as alterações que porventura ocorram, com antecedência de 03 (três) dias úteis.
1.4 - O valor total firmado em contrato é estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direito caso não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
1.5 - A relação dos motoristas credenciados, com os respectivos veículos e as linhas em que irão atuar, é a constante no Anexo VII do presente instrumento.
1.6 - Aplica-se ao presente contrato as disposições do Art. 65, Inc. I, letra "a" e Inc. II, letra "c" da Lei Federal 8.666/93, ficando bem definidos que, quaisquer mudanças de veículos, seus proprietários e/ou motoristas deverão ser precedidos da indispensável anuência da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo de execução
2.1 - O prazo para execução dos serviços será no período de 06 de fevereiro a 21 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor e forma de pagamento
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.486.891,77 (um milhão quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), conforme especificado a seguir, a ser calculado mensalmente, conforme os dias letivos trabalhados, pagos em moeda corrente nacional:
Lote 01
a) R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 15 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 72 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito) por dia, e R$ 76.734,00 (setenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
b) R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 15 passageiros, em linhas de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) quilômetros, perfazendo 132,500 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 594,92 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) por dia, e R$ 120.768,76 (cento e vinte mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
Lote 02
a) R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 201,800km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 948,46 (novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) por dia, e R$ 192.537,38 (cento e noventa e dois mil
xxxxxxxxxx e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
Lote 03
a) R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 376,800km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 1.770,96 (um mil setecentos e setenta reais e noventa e seis centavos) por dia, e R$ 359.504,88 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
Lote 04
a) R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 185 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 869,50 (extenso) por dia, e R$ 176.508,50 (cento e setenta e seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
b) R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) quilômetros, perfazendo 91 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 361,27 (trezentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos) por dia, e R$ 73.337,81(setenta e três mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos.
Lote 05
a) R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 48 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) por dia, e R$ 45.796,80 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
b) R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 41 (quarenta e um) a 50 (cinquenta) quilômetros, perfazendo 45,800 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 181.82 (cento e
oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) por dia, e R$ 36.909,46 (trinta e seis mil novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos.
c) R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 51 (cinquenta e um) a 60 (sessenta) quilômetros, perfazendo 116 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 403,68 (quatrocentos e três reais e sessenta e oito centavos) por dia, e R$ 81.947,04 (oitenta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos.
d) R$ 3,13 (três reais e treze centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 61 (sessenta e um) a 70 (setenta) quilômetros, perfazendo 127,900 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 400,32 (quatrocentos reais e trinta e dois centavos) por dia, e R$ 81.264,96 (oitenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos.
Lote 06
a) R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 117 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 549,90 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) por dia, e R$ 111.629,70 (cento e onze mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
b) R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 71 (setenta e um) a 80 (oitenta) quilômetros, perfazendo 71 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 203,06 (duzentos e três reais e seis centavos) por dia, e R$ 41.221,18 (quarenta e um mil duzentos e vinte e um reais e dezoito centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos.
Lote 07
R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido para os veículos de 08 passageiros, em linhas de 0 (zero) a 40 (quarenta) quilômetros, perfazendo 93 km ao dia, ida e volta, totalizando R$ 437,10 (quatrocentos e trinta e sete reais e dez centavos)
por dia, e R$ 88.731,30 (oitenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e trinta centavos) por período de 203 (duzentos e três) dias letivos;
3.2 - O valor mencionado no "caput" desta cláusula poderá sofrer redução (proporcional) caso não haja transporte em algum dia letivo, por qualquer motivo.
3.3 - O preço dos serviços ajustado neste Contrato será pago com repasses do Estado do Espírito Santo e recursos próprios deste Município segundo dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Iconha para o exercício de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º. (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante atestado expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a quantidade de quilometragem realizada no mês, conforme dias letivos da escola.
3.5 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura.
3.6 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente retificada.
3.7- O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
3.8 - A Prefeitura Municipal de Iconha poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.9 - Para a efetivação do pagamento, o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital do Pregão Presencial n.º 004/2017 no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, o pagamento só ocorrerá após a regularização, das certidões de regularidade Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – Do Crédito Orçamentário
4.1 – O valor da prestação de serviço ajustada através deste contrato será pago com repasses efetuados pelo Estado do Espírito Santo e recursos próprios deste Município segundo dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Iconha para o exercício de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a saber:
Fonte de Recursos n.º 1102, 1107 e 1108. Elemento de despesa: 33903900000.
Ficha: 447, 448 e 449.
CLÁUSULA QUARTA - Do Reajustamento
4.1 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, conforme Lei Federal n.º 8.880/94.
4.2 - A parcela dos serviços a serem prestados, após 12 (doze) meses de contrato, será reajustada pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
4.3 - Para fins de aplicação do índice do IGPM da FGV, aplicar-se-á a seguinte fórmula: Fórmula: PR = V x L1/L0
Onde:
PR = parcela reajustada;
V = valor básico contratual, em real, relativo à parcela do serviço a ser reajustado;
L1 = Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna - IGP-MF, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao 12º (décimo segundo), 24º (vigésimo quarto), 36º (trigésimo sexto), etc., mês após o mês da data de base de preços.
L0 = Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna - IGP-MF, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (ou outro que vier a substituí-lo) relativo ao mês da data base de preços.
CLAUSULA QUINTA - Responsabilidade da Contratada
5.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
5.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
5.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
5.4. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
5.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
5.8. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
5.9. Realizar o transporte escolar conforme calendário do ano Letivo de 2017 específico de cada escola para onde os alunos serão transportados.
5.10. Realizar o transporte escolar com pontualidade, sem prejuízo aos alunos transportados.
5.11. Realizar o transporte com os motoristas e veículos credenciados junto à Prefeitura no ato da assinatura do contrato e, caso necessário, efetuar alterações somente com sua anuência, por escrito;
5.12. Substituir de imediato, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, o motorista que não esteja desempenhando suas atividades profissionais a contento ou se comportando inadequadamente no percurso ou dentro das instalações escolares.
5.13. Determinar aos motoristas que dirijam com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento.
5.14. Garantir que os motoristas estejam munidos dos respectivos documentos de habilitação, crachá com o nome legível, bem como documento do veículo, durante a execução dos serviços prestados;
5.15. Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado;
5.16. Promover a substituição do veículo que porventura apresentar defeito, num prazo de 12 (doze) horas;
5.17. Utilizar os veículos do Transporte Escolar com o fim exclusivo a que se destinam, não os utilizando como transporte coletivo, nem oferecendo “caronas”.
5.18. Manter os veículos destinados ao Transporte Escolar rigorosamente dentro das condições de segurança no trânsito, devidamente licenciado e autorizado pelos órgãos competentes.
5.19. Manter seguro de acidente pessoal.
5.20. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLAUSULA SEXTA - Responsabilidade da Contratante
6.1. A Prefeitura Municipal de Iconha/ES obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
IV. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Local de Entrega/Execução
7.1. A execução dos serviços deverá ocorrer de acordo com os roteiros de transporte definidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda dos educandos, sendo que o transporte será feito em linhas troncos e vicinais, podendo haver conexão de acordo com a necessidade, durante todos os dias letivos da semana, nos turnos matutino, vespertino e noturno.
7.2. A empresa contratada deverá observar rigorosamente o horário de entrada e saída dos turnos de funcionamento (matutino, vespertino e noturno) das escolas, bem como os horários de partida e chegada dos veículos em cada percurso, de forma que os alunos estejam nas escolas 10 (dez) minutos antes do início das aulas.
CLÁUSULA OITAVA - Veículo
8.1 - Os veículos destinados ao cumprimento das obrigações pactuadas devem estar rigorosamente dentro das condições de segurança no trânsito, licenciados e autorizados pelos órgãos competentes, obrigando-se a contratada a realizar a renovação do licenciamento, devendo apresentar os novos documentos devidamente válidos por ocasião do vencimento dos documentos apresentados na licitação.
8.2 - O(s) veículo(s) pendente(s) do Termo de Autorização fornecido pelo DETRAN/ES deverá(ão) ser regularizado(s) em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - Seguro
9.1 - O Contratado obriga-se a firmar Apólice de Seguro de Acidente Pessoal, através de Companhia Idônea, relativo aos alunos, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aluno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da Assinatura do Contrato, devendo apresentar cópia da Apólice para ser anexada ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Manutenção
10.1 - Toda a manutenção do veículo contratado ou mesmo outros que eventualmente venham substituí-lo serão de inteira responsabilidade do contratado, tais como, combustível, pneus, conservação do veículo, peças de reposição, limpeza, bem como pagamento de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e tributos sobre o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Multa
11.1 - A parte que descumprir as Xxxxxxxxx ora pactuadas ou der causa a rescisão do presente contrato imotivada ou injustificadamente estará sujeita à multa contratual de 10% do valor do contrato, além de ficar automaticamente impedida de firmar contrato da mesma natureza com a outra parte, pelo período de 05 (cinco) anos.
11.2 - Será aplicada multa por dia em que não for realizada a prestação do serviço do transporte escolar, calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,3 x A x B x C,
onde:
M = valor da multa
A = total de Km rodados por dia - referente ao(s) trajeto(s) em que não foi realizado o transporte
B = valor do Km rodado
C = número de dias sem realização do transporte escolar
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Responsabilidade
12.1 - Toda a responsabilidade civil, administrativa e penal, pela segurança e transporte dos alunos, será exclusivamente do contratado.
Parágrafo Único - Quanto a terceiros a responsabilidade será, também, exclusiva do contratado, ou seja, não solidária com a contratante. Abrange a responsabilidade do contratado a multas de trânsito, indenizações ou qualquer outra espécie de litígio decorrente de sua obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - Da Fiscalização
13.1 - A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita pelo Contratante através Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições e proposta referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 004/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Vinculação
14.1 - Este contrato vincula-se ao Edital de Licitação Pregão Presencial n.º 004/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Anexo
15.1 - Constitui o Anexo I deste Contrato a relação dos motoristas e veículos credenciados no ato de sua assinatura, bem como a planilha de linhas a serem percorridas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - Foro
15.1 - As partes legais elegem o FORO desta Cidade para nele serem dirimidas as dúvidas a respeito do presente. E por estarem assim ajustados, firmam o presente nesta data em 03 (três) vias, na presença de 02 testemunhas.
ICONHA - ES, 03 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
COOPE SERRANA COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA
CNPJ n.º 05.427.772/0001-28