REGULAMENTO
REGULAMENTO
NOME DA PROMOÇÃO: “POUPANÇA PREMIADA SICREDI” DADOS DA PROMOTORA DA PROMOÇÃO
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL
SICREDI PR/SP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 80.230.774/0001-48, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX – CEP: 80.810-040.
1. PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 A COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cuja Nota Técnica e suas respectivas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.602024/2022-27, emitidos por MAPFRE Capitalização S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, e cederá gratuitamente aos participantes o direito à cessão dos sorteios dos Títulos de Capitalização, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento.
1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos da Resolução CNSP n.º 384/2020 e das Circulares SUSEP nº 576/2018 e 376/2008, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
1.3 A promoção não está vinculada a qualquer outra ação ou campanha da COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, em vigor durante a sua duração.
1.4 Conforme determina o artigo 17, da Circular SUSEP nº 376/2008, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
2.1. Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 14/03/2022 e término na data do último sorteio em 17/12/2022.
2.2. PERIODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO
2.2.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão no dia 14/03/2022 e terminarão no dia 12/12/2022 e será realizada nas localidades descritas no Anexo I desse Regulamento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os associados titulares de contas correntes com status de ativa ou inativa e poupadores não associados da empresa promotora, pessoas físicas, ou pessoas jurídicas, residentes e domiciliadas nas localidades descritas no Anexo I deste Regulamento, que realizarem operações financeiras, dentro do período de participação na PROMOÇÃO COMERCIAL, descrito no item 2.2, atendendo às condições estabelecidas abaixo.
3.2 O Associado/Poupadores terão o direito de participar dos sorteios previstos nos QUADROS I, II e III durante o período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL, desde que atendidas as seguintes condições:
3.2.1. Associados/Poupadores Não Associados Sicredi Pessoa Física (Legado e Novo Core/SicrediX)
Produto | Critério | Número da Sorte |
Poupança | A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados | 01 Número da Sorte |
Poupança Programada | A cada R$ 100,00 (cem reais) em nova programação mensal por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro. | 02Números da Sorte |
3.2.2. Associados/Poupadores Não Associados Sicredi Pessoa Jurídica (Legado e Novo Core/Sicredi X)
Produto | Critério | Número da Sorte |
Poupança | A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados | 01 Número da Sorte |
Poupança Programada | A cada R$ 100,00 (cem reais) em nova programação mensal por no mínimo 12 meses, contratada e debitada durante o período da campanha ganha número da sorte em dobro. | 02 Números da Sorte |
3.2.3. Associados/Poupadores Woop Sicredi
Produto | Critério | Número da Sorte |
Poupança | A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados | 01 Número da Sorte |
3.3 Os Associados/Poupadores poderão consultar seu (s) NÚMERO (S) DA SORTE
acessando o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informar seu CPF, número de
conta e agência/cooperativa, no prazo máximo de até 5 dias após a realização da transação. O NÚMERO DA SORTE será composto por 9 (nove) dígitos compreendidos entre 000.000.000 a 449.999.999.
3.4. Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:
3.4.1. O associado/poupador poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL com mais de 01 (um) número da sorte, assim o associado que aplicar na poupança, por exemplo, R$ 200,00 (duzentos reais), terá direito a 2 (dois) números da sorte, o associado/poupador que aplicar R$ 300,00 (trezentos reais) terá direito a 03 (três) números da sorte e assim, sucessivamente. A cada nova aplicação na Poupança em valor igual a R$ 100,00 (cem reais), o Associado/poupador terá direito a mais um número da sorte. Caso o associado/poupador aplique na Poupança valor que não seja múltiplo de R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, R$ 150,00 (cento e cinquenta), ele receberá 01 (um) número da sorte e a diferença de R$ 50,00 (cinquenta reais) não será computada como saldo para a próxima aplicação.
Exemplo 01: Nova aplicação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em POUPANÇA = a 08 (oito) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do número da sorte, e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados;
Exemplo 02 (aplicação programada de poupança): Nova aplicação programada com débitos realizados dentro do período da campanha, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês em POUPANÇA, por 12 (doze) meses = a 04 (quatro) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do número da sorte, [(R$ 200,00 (duzentos reais) = 2 (dois) números) + (Programada = Dobro = + 2 (dois) números)] e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados. Os depósitos subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a dois números da sorte desde que efetivamente aplicados.
3.4.2. No caso das aplicações programadas serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de novos débitos programados realizados durante o período da campanha, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 (doze) meses, aplicados durante o período da promoção, exceto para associados/poupadores Woop Sicredi, uma vez que o produto poupança programada não está disponível para esta modalidade de conta poupança.
3.4.3. Valores oriundos de poupanças programadas cadastradas anteriormente ao início da promoção não geram números da sorte em dobro, apenas números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo debitados a partir de 14/03/2022.
3.4.4. As aplicações automáticas não participam da promoção;
3.4.5. No caso da conta poupança, essa pode ser integrada ou não a conta corrente.
3.4.6. Os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações, bem como eventuais pagamentos de participação nas sobras/resultados.
3.4.7. Aplicações programadas com parcelas inferiores a 12 (doze) meses receberão números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo.
3.4.8. Define-se como Aplicações Programadas: Aplicações programadas a pedido do poupador/associado com valores, periodicidade e período de permanência definidas previamente.
3.4.9. Define-se como Aplicações Automáticas: Aplicações realizadas de forma automática transferindo o dinheiro “parado” na conta corrente para uma aplicação em conta poupança.
3.4.10. Para efeito de participação dos sorteios, o(s) número(s) da sorte recebido(s) pelo participante valerá(ão) para todo o período da campanha, ou seja, participará(ão) de todos os sorteios após a sua emissão, conforme prazo estabelecido no item 3.3. O participante receberá número(s) da sorte a cada transação, estes serão cumulativos para concorrer aos sorteios constantes nos QUADRO I, II e III.
3.5 O valor da premiação será pago líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP e de acordo com a Legislação vigente.
3.6 Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL:
a) Diretores, conselheiros, colaboradores e estagiários da PROMOTORA DA PROMOÇÃO e qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação;
b) Empregados das agências de publicidade, eventos, assessoria de imprensa e de promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das cooperativas participantes;
c) Os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados e da MAPFRE Capitalização S/A. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, será automaticamente desclassificado, e a premiação será revertida à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.8 Os associados/poupadores terão até a sexta-feira anterior ao sorteio para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de NÚMEROS DA SORTE não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas para a sua agência Sicredi mais próxima.
4 DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1 Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL serão realizados 40 (quarenta) sorteios, onde serão distribuídas no total de 202 (duzentos e dois) premiações em datas especificadas nos QUADROS I, II e III.
QUADRO I – SORTEIO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO | DATA DE CORTE PARA SORTEIO | PRAZO DE CONF. ASSOCIADO/PRO CESSAMENTO | DATA DO SORTEIO | DATA APURAÇÃO DO SORTEIO | QUANTIDADE DE CONTEMPLADO | VALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR |
14/03/2022 a 14/03/2022 | 14/03/2022 | 18/03/2022 | 19/03/2022 | 21/03/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 21/03/2022 | 21/03/2022 | 25/03/2022 | 26/03/2022 | 28/03/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 28/03/2022 | 28/03/2022 | 01/04/2022 | 02/04/2022 | 04/04/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 04/04/2022 | 04/04/2022 | 08/04/2022 | 09/04/2022 | 11/04/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 11/04/2022 | 11/04/2022 | 15/04/2022 | 16/04/2022 | 18/04/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 18/04/2022 | 18/04/2022 | 22/04/2022 | 23/04/2022 | 25/04/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 25/04/2022 | 25/04/2022 | 29/04/2022 | 30/04/2022 | 02/05/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO | DATA DE CORTE PARA SORTEIO | PRAZO DE CONF. ASSOCIADO/PRO CESSAMENTO | DATA DO SORTEIO | DATA APURAÇÃO DO SORTEIO | QUANTIDADE DE CONTEMPLADO | VALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR |
14/03/2022 a 02/05/2022 | 02/05/2022 | 06/05/2022 | 07/05/2022 | 09/05/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 09/05/2022 | 09/05/2022 | 13/05/2022 | 14/05/2022 | 16/05/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 16/05/2022 | 16/05/2022 | 20/05/2022 | 21/05/2022 | 23/05/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 23/05/2022 | 23/05/2022 | 27/05/2022 | 28/05/2022 | 30/05/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 30/05/2022 | 30/05/2022 | 03/06/2022 | 04/06/2022 | 06/06/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 06/06/2022 | 06/06/2022 | 10/06/2022 | 11/06/2022 | 13/06/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 13/06/2022 | 13/06/2022 | 17/06/2022 | 18/06/2022 | 20/06/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 20/06/2022 | 20/06/2022 | 24/06/2022 | 25/06/2022 | 27/06/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 27/06/2022 | 27/06/2022 | 01/07/2022 | 02/07/2022 | 04/07/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 04/07/2022 | 04/07/2022 | 08/07/2022 | 09/07/2022 | 11/07/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 11/07/2022 | 11/07/2022 | 15/07/2022 | 16/07/2022 | 18/07/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 18/07/2022 | 18/07/2022 | 22/07/2022 | 23/07/2022 | 25/07/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 25/07/2022 | 25/07/2022 | 29/07/2022 | 30/07/2022 | 01/08/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 01/08/2022 | 01/08/2022 | 05/08/2022 | 06/08/2022 | 08/08/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 08/08/2022 | 08/08/2022 | 12/08/2022 | 13/08/2022 | 15/08/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 15/08/2022 | 15/08/2022 | 19/08/2022 | 20/08/2022 | 22/08/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 22/08/2022 | 22/08/2022 | 26/08/2022 | 27/08/2022 | 29/08/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 29/08/2022 | 29/08/2022 | 02/09/2022 | 03/09/2022 | 05/09/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 05/09/2022 | 05/09/2022 | 09/09/2022 | 10/09/2022 | 12/09/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 12/09/2022 | 12/09/2022 | 16/09/2022 | 17/09/2022 | 19/09/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO | DATA DE CORTE PARA SORTEIO | PRAZO DE CONF. ASSOCIADO/PRO CESSAMENTO | DATA DO SORTEIO | DATA APURAÇÃO DO SORTEIO | QUANTIDADE DE CONTEMPLADO | VALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR |
14/03/2022 a 19/09/2022 | 19/09/2022 | 23/09/2022 | 24/09/2022 | 26/09/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 26/09/2022 | 26/09/2022 | 30/09/2022 | 01/10/2022 | 03/10/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 03/10/2022 | 03/10/2022 | 07/10/2022 | 08/10/2022 | 10/10/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 10/10/2022 | 10/10/2022 | 14/10/2022 | 15/10/2022 | 17/10/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 17/10/2022 | 17/10/2022 | 21/10/2022 | 22/10/2022 | 24/10/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 24/10/2022 | 24/10/2022 | 28/10/2022 | 29/10/2022 | 31/10/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 31/10/22 | 31/10/2022 | 04/11/2022 | 05/11/2022 | 07/11/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 07/11/2022 | 07/11/2022 | 11/11/2022 | 12/11/2022 | 14/11/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 14/11/2022 | 14/11/2022 | 18/11/2022 | 19/11/2022 | 21/11/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 21/11/2022 | 21/11/2022 | 25/11/2022 | 26/11/2022 | 28/11/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 28/11/2022 | 28/11/2022 | 02/12/2022 | 03/12/2022 | 05/12/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 05/12/2022 | 05/12/2022 | 09/12/2022 | 10/12/2022 | 12/12/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
14/03/2022 a 12/12/2022 | 12/12/2022 | 16/12/2022 | 17/12/2022 | 19/12/2022 | 05 (cinco) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
QUADRO II - SORTEIO ESPECIAL MÊS DA POUPANÇA
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO | DATA DE CORTE PARA SORTEIO | PRAZO DE CONF. ASSOCIADO/PRO CESSAMENTO | DATA DO SORTEIO | DATA APURAÇÃO DO SORTEIO | QUANTIDADE DE CONTEMPLADO | VALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR |
14/03/2022 a 24/10/2022 | 24/10/2022 | 28/10/2022 | 29/10/2022 | 31/10/2022 | 01 (um) | R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) | R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
QUADRO III – SORTEIO FINAL
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO | DATA DE CORTE PARA SORTEIO | PRAZO DE CONF. ASSOCIADO/PRO CESSAMENTO | DATA DO SORTEIO | DATA APURAÇÃO DO SORTEIO | QUANTIDADE DE CONTEMPLADO | VALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO LIQUIDA DE IR |
14/03/2022 a 12/12/2022 | 12/12/2022 | 16/12/2022 | 17/12/2022 | 19/12/2022 | 01 (um) | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
NOTA¹: Os valores das premiações descritas nos QUADROS I, II e III serão pagos sempre líquidos de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP.
4.2 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
4.3 O informe de rendimentos será disponibilizado, aos clientes contemplados, pela MAPFRE acessando o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, clicando em Capitalização, Portal do cliente bastando cadastrar CPF e senha. Também poderá solicitar em sua agência associada do SICREDI.
4.4 Os valores dos prêmios serão entregues aos associados contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
5. SORTEIOS
5.1 Os associados/poupadores participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerão aos sorteios descritos nos QUADROS I, II e III com base nos resultados das extrações da Loteria Federal do Brasil, nos sábados de cada mês. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da loteria federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de nove algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da centena, dezena e unidade simples do primeiro prêmio, dezenas e unidade simples do segundo e do terceiro prêmio, e pelos algarismos da unidade simples do quarto e do quinto prêmio da loteria federal.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal do Brasil | |||||
1º Prêmio | 1 | 6 | 9 | 7 | 6 |
2º Prêmio | 5 | 7 | 8 | 3 | 2 |
3º Prêmio | 6 | 4 | 1 | 1 | 5 |
4º Prêmio | 5 | 2 | 2 | 5 | 4 |
5º Prêmio | 4 | 1 | 2 | 3 | 1 |
Resultado da extração: 976.321.541
Para se obter o número da sorte do título contemplado utiliza-se a tabela abaixo, quando aplicável, para a conversão dos algarismos da centena simples e dezena simples do primeiro prêmio do número extraído, conforme exemplo:
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o mesmo número
Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 5 será considerado o número 0 Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 6 será considerado o número 1 Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 7 será considerado o número 2 Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 8 será considerado o número 3 Caso o algarismo da centena simples do 1º prêmio seja 9 será considerado o número 4 Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 0, 1, 2, 3 ou 4 será considerado o mesmo número
Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 5 será considerado o número 0 Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 6 será considerado o número 1 Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 7 será considerado o número 2 Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 8 será considerado o número 3
Tabela de Conversão
Caso o algarismo da dezena simples do 1º prêmio seja 9 será considerado o número 4
Título Premiado: 426.321.541
Nota¹: Para aplicar a tabela de conversão acima, após o resultado principal da extração da Loteria Federal, considerar primeiro a conversão do algarismo da centena simples do 1º prêmio e posteriormente seguir a conversão do algarismo da dezena simples do 1º prêmio, se aplicável, conforme consideração abaixo:
Importante: Se o algarismo da centena simples do 1º prêmio for composto pelos algarismos 0, 1, 2, ou 3, não há conversão do algarismo da dezena simples do 1º prêmio.
Se o algarismo da centena simples do 1º prêmio for composto pelo algarismo 4 e o algarismo da dezena simples do 1º prêmio for 5, 6, 7, 8 ou 9 há conversão do algarismo da dezena simples, conforme tabela de conversão.
Segue exemplos de extração:
Resultado da extração: 177.990.648
Manter a extração porque está dentro do limite da série
Resultado da extração: 277.990.648
Manter a extração porque está dentro do limite da série
Resultado da extração: 377.990.648
Manter a extração porque está dentro do limite da série
Resultado da extração: 477.990.648
Aplicar a conversão da dezena simples do 1º prêmio: Título Premiado: 427.990.648
Resultado da extração: 577.990.648
Aplicar a conversão somente da centena simples do 1º prêmio:
Título premiado: 077.990.648
5.2 Caso não ocorra a extração da loteria federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da loteria federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 5.1. Se forem modificadas as datas de extração da loteria federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais. Cessando os sorteios da loteria federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
5.3 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 5.1, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
Exemplo:
LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO |
Número sorteado | 401.321.541 |
Número sorteado (+) 1 | 401.321.542 |
Número sorteado (-) 1 | 401.321.540 |
5.4 Para a localização do 2º (segundo) premiado será considerado o NÚMERO DA SORTE contemplado, o qual poderá ser extraído tanto da regra do item 5.1 como da regra de aproximação constante no item 5.3, conforme o caso. Após esta ação, a regra de aproximação dos números da sorte será sempre imediatamente superiores assim sucessivamente até que se encontrem todos os demais contemplados de acordo com a quantidade descrita no QUADRO I.
5.5 Para a localização do 3º (terceiro) premiado será considerado o NÚMERO DA SORTE do 2° (segundo) contemplado e será aplicada regra de aproximação dos números da sorte sempre imediatamente superiores assim sucessivamente até que se encontrem todos os demais contemplados de acordo com a quantidade descrita no QUADRO I
5.6 Nos sorteios dos dias 29/10/2022 e 17/12/2022, serão apurados primeiramente o contemplado cujo valor unitário da premiação é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) respectivamente, e na sequência, serão apurados os 5 (cinco) contemplados, em cada sorteio, que receberão o valor unitário de R$5.000,00 (cinco mil reais), líquido de imposto de renda, aplicando-se para tanto as regras estabelecidas nos itens 5.4 e 5.5, assim como nos quadros I, II, III do REGULAMENTO.
Exemplo:
LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO |
1° Contemplado | 401.321.541 |
2° Contemplado (+) 1 | 401.321.542 |
3° Contemplado (+) 1 | 401.321.543 |
4° Contemplado (+) 1 | 401.321.544 |
5° Contemplado (+) 1 | 401.321.545 |
6º. Contemplado (+) 1 | 401.321.546 |
5.7. No caso de distribuição total dos NÚMEROS DA SORTE em data anterior à prevista para o término do período de participação, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO
reserva-se o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último NÚMERO DA SORTE disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir séries adicionais de Títulos de Capitalização, nas mesmas condições utilizadas para a distribuição do prêmio aqui descrito. A PROMOTORA DA PROMOÇÃO compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato, que será realizada no hotsite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 5 (cinco) anos, conforme legislação em vigor, contatados da data do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas durante o prazo acima, tentativas de localização por meio de: contato telefônico; SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido para Promotora.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Para identificação dos Associados/Poupadores contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências:
7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteado, após a realização de cada sorteio
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos Associados/Poupadores contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os Associados/Poupadores ganhadores dos prêmios.
7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o Associado/Poupador contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio.
7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA
PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
7.2.1 No caso de contemplação de associado menor de idade o pagamento será realizado para o seu responsável legal, que deverá enviar os documentos que comprovem tal condição.
7.2.2 Caso o contemplado seja pessoa jurídica: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia do cartão CNPJ, cópia do último Contrato Social, Cópia simples dos documentos pessoais dos sócios (RG e CPF), cópia simples do comprovante de endereço nominal a empresa (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa jurídica Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
NOTA¹ Caso o ganhador seja pessoa física deverá ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em seu nome, já no caso do ganhador ser pessoa jurídica, o pagamento será efetuado em nome e conta da Empresa, onde deverá ter um CNPJ e conta corrente válida.
NOTA2: No caso de contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será pago ao seu representante legal e, neste caso, deverão ser encaminhados os documentos listados no item 7.2 do representante legal, assim como o RG e/ou a certidão de nascimento ou outro documento do menor, a fim de comprovar a condição de representante legal do menor participante contemplado.
7.3 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios de acordo com a legislação vigente implicará no não recebimento da premiação.
7.4 A MAPFRE Capitalização S.A efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa entregues pelo contemplado à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.5 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
7.6 Os prêmios distribuídos destinam-se aos Associados contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.7 Na eventualidade do Associado/Poupador contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do Associado/Xxxxxxxx não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Na impossibilidade do Associado/Poupador contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 14 da Circular SUSEP 376/08.
8.2 O Associado/Poupador contemplado toma conhecimento, neste ato, da possibilidade de utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento, mediante prévia autorização e em consonância com a com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 , através do qual o Associado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. No momento da contemplação, o Associado/Poupador poderá manifestar-se em contrário à utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, formalmente, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.3 Os contemplados, garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação.
8.4 A aprovação deste Plano pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.5 As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela sua respectiva cooperativa.
8.6 A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
8.7 Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação em sorteios são cedidos aos Associado titulares de conta corrente com status de ativa ou inativa e Poupadores não associados ativos, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, não cabendo a estes nenhum direito ao resgate do capital formado no período. Também não poderão ser responsabilizados por qualquer pagamento das contribuições relacionadas ao Título de Capitalização.
8.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS ESTADOS DO PARANÁ, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ, que é a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL “POUPANÇA PREMIADA SICREDI”, o direito de participação em sorteios em data específica, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, disponíveis na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que estará disponível durante todo período de vigência da PROMOÇÃO. Os sorteios serão garantidos por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processo SUSEP 15414.602024/2022-27.
Anexo 1 - Lista de Cooperativas Participantes:
Nome Fantasia | Endereço Completo | Bairro | Município | UF | Telefone |
Sicredi Planalto das Águas PR/SP | X. xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx xx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Progresso PR/SP | Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ | X. Xxxxxxxx, 0000 - 0 Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Aliança PR/SP | X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Paranapanema PR/SP | X. Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi União PR/SP | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Xxxxxx Xxx XX/XX/XX | Xx Xxx. Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | XX | 00 0000-0000 |
Sicredi Norte Sul PR/SP | X. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XX | 43 | 3534-8650 | ||
Sicredi Agroempresarial PR/SP | X. Xxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 44 3322-8473 8450 | / | ||
Sicredi Integração PR/SC | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx | XX | 41 | 3622-1514 | ||
Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 44 | 3649-7300 | ||
Sicredi Grandes Lagos PR/SP | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | XX | 42 | 3635-2264 | ||
Sicredi Rio Paraná PR/SP | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Campos Gerais PR/SP | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Nossa Terra PR/SP | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Valor Sustentável PR/SP | Xxxxx xx Xxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxx | xx | XX | 43 | 3432-4800 | |
Sicredi Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx XX/XX/XX | Xx. Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 46 | 3226-1647 | ||
Sicredi Fronteiras PR/SC/SP | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxx 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Iguaçu PR/SC/SP | Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 Xxxxx | Xxxxxx | Xxx Xxxx | XX | 46 | 3533-8400 | ||
Sicredi Medicred PR | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi - Credjuris | X. Xxxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Credenoreg PR | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 41 | 3352-3592 | ||
Sicredi Empreendedores PR | X. Xxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 41 | 3336-1895 | ||
Sicredi Novos Horizontes PR/SP | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Noroeste SP | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 - 0x Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxx Xxxxx | xx | XX | 17 | 3214-4797 | |
Sicredi Centro Norte SP | X. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - 0 Xxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Alta Noroeste SP | X Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX | 18 | 3644-0089 | ||
Sicredi Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | XX | 00 | 0000-0000 | ||
Sicredi Força dos Ventos SP | Av. X Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XX | 19 3877-5197 5193 | / |
Sicredi Bandeirantes | SP | X. Xxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxx XX | 00 0000-0000 | |
Sicredi Xxx XX | X. Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx XX | 21 3475-2000 2217-9000 | / |