DADOS DO EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 90015/2024
DADOS DO EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 90015/2024
I – Processo Administrativo nº: 141251/2024
II - Data e horário:
Abertura da Licitação: 29/08/2024 às 10:00h Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
III – Objeto:
Contratação de empresa capacitada para execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier- Centro -Salvador/BA.
IV – Regime de Execução/Critério de Julgamento/Modo de Disputa
Empreitada sob regime de execução indireta por preços unitários/Maior Desconto/Aberto e Fechado
V – Prazos
Execução dos Serviços: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço e de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
Vigência do Contrato: 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço/O.S
VI – Valor de Referência
O valor global, máximo, a ser contratado é R$ 18.927.359,32 (dezoito milhões novecentos e vinte e sete mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos)
VII – Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes dos serviços contratados na presente licitação correrão por conta das verbas de Recursos do Orçamento Municipal.
VIII –Visita/ME/EPP
Facultativa/Não
IX – Observações Gerais:
- A disputa será realizada levando em consideração o valor global do orçamento;
- Lote único com Ampla Participação;
- O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser observado conforme valor informado no lote lançado na plataforma xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
- Informações (00) 0000-0000/4339 e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº. 90015/2024
Processo Administrativo nº 141251/2024
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR–
SUCOP, torna público que, na forma do disposto no Processo nº 141251/2024, fará realizar, Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 90015/2024, na forma ELETRÔNICA, com finalidade de contratação de empresa capacitada para execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier- Centro -Salvador/BA, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do presente Edital, pela Lei nº 14.133/2021, e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023, normas estas a que os licitantes se sujeitam incondicional e irrestritamente, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico nº 254/2024.
1.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto
1.2. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Abertura da Licitação: 29/08/2024 às 10:00h Local: Portal de Compras: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Agente de Contratação Designado: Xxxxxx Xxxxxx de Queiroz - Portaria nº 30/2024
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. Contratação de empresa capacitada para execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier- Centro -Salvador/BA, sob regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com o Edital e seus Anexos.
3.2. A fiscalização e o monitoramento ocorrerão segundo as condições e especificações previstas no Termo de Referência.
3.3. A licitação será realizada em lote único, conforme Termo de Referência, Planilha e Projetos.
3.4. O critério de julgamento adotado será o de Maior Desconto, que incidirá linearmente (mesmo “%”) em todos os preços unitários dos serviços constantes da Planilha Orçamentária desta Licitação, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3.4.1. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
3.5. O modo de disputa será o de Aberto e Fechado.
3.6. As despesas decorrentes dos serviços contratados correrão por conta das verbas decorrentes de Recursos do Orçamento Municipal. Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador; Projeto/Atividade: 15.451.900158.123600 Sistema Viário Moderno - Implantação de Infraestrutura Viária, Projeto/Atividade: 15.451.900158.124400 – Construção e Recuperação de Pontes e Viadutos –Melhoria de Conexões Viárias; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Saldo de Dotação Disponível por fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos – Tesouro, 1.501.1
- Outros Recursos Não Vinculados, 1.700.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 1.701.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 1.720.1 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais – Royalties, 1.750.1 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
- CIDE
3.7. A Licitante vencedora assinará o contrato, mediante a comprovação:
a) da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, e
b) da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013)
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxx.xxx.xx , que permite a participação dos interessados na Concorrência, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro poderá ser iniciado no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx om a solicitação de chave e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Respeitadas às prescrições legais e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas isoladamente ou em consórcio.
5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
5.2 - A participação de consórcios obedecerá aos seguintes requisitos:
a) Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei 14.133/2021, devendo ser apresentada a comprovação do Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio, com a indicação da empresa líder, subscrito pelos consorciados, atendendo as condições estabelecidas neste Edital e na Lei Federal 14.133/2021;
b) O compromisso de constituição do consórcio deverá conter: declaração da responsabilidade solidária dos seus integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente; declaração de que as empresas consorciadas não alterarão a constituição ou composição do consórcio, mantendo presentes as condições que asseguram a habilitação do consórcio, em pessoa jurídica e, de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes e ainda, indicação da empresa líder do consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 o que ficará comprovado através da apresentação, juntamente com a documentação de habilitação, de procuração assinada pelos signatários legalmente autorizados;
c) A empresa líder do consórcio representará as demais consorciadas junto à CONTRATANTE em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a presente licitação ou com o contrato dela decorrente;
d) O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto da licitação, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato;
e) A LICITANTE vencedora fica obrigada a promover, em até 30 (trinta) dias antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “b” deste Edital. O termo de constituição do consórcio, assinado pelos representantes legais das empresas consorciadas, indicados nos respectivos contratos ou estatutos sociais, deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem;
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6.1. O tratamento diferenciado não será aplicado em relação às licitações que envolvam:
a) item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e
b) no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.7. Da Vedação:
5.7.1. Será vedada a participação nesta licitação:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei 14.133/2021;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) de empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
5.8. Como condição para participação na Concorrência, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
5.8.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.8.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.8.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.8.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.10. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
5.11. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
5.12. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio.
6.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento, até a abertura da sessão pública;
6.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor do desconto (%);
7.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações às especificações, indicando, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto ref. ao valor global do orçamento.
8.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser observado conforme valor informado na plataforma xxx.xxxxxxx.xxx.xx
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o modelo de disputa indicado no edital.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Caso seja adotado para o envio de lances no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
8.9.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
8.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
8.9.3.1. ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
8.9.3.2. ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
8.9.5. Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.9.6. Encerrada a etapa de que trata o item acima, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 8.9.3.
8.10. Caso seja adotado para o envio de lances no modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
8.10.1. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.10.2. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10.3. Após a etapa de que trata o item 8.10.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.4. No procedimento de que trata o item 8.10.3 o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.10.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.10.3 os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 8.10.4.
8.10.6 Encerrados os prazos estabelecidos item 8.10.3 e 8.10.5, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
8.10.6.1. ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
8.10.6.2. ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.14. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o órgão, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15. O Critério de julgamento adotado será o de Maior Desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada de modo de disputa aberto e fechado.
8.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
8.23.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo a classificação;
8.23.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei;
8.23.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.23.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigida no item 10 do edital.
8.25.3. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, de forma motivada, antes de findo o prazo.
8.25.3.1. A prorrogação poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
b) de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de sua conformidade.
8.26. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital.
9.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.3. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação:
9.4.1. ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
9.4.2. ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.5. Ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate indicados no item 8.23 deste Edital.
9.6. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
9.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, quando:
9.7.1. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
9.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
9.7.3. apresentar preço manifestamente inexequível ou que permanecer acima do preço estimado para contratação.
9.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.7.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que ofertem probabilidade de certeza à suspeita;
9.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.10. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 01 (um) dia útil, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.13.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será verificado pelo sistema, em caso de eventual ocorrência do empate ficto, conforme o previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021
10.2.1. SICAF;
10.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF ou pelo Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão/SEMGE da Prefeitura Municipal do Salvador, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade, conforme disposto no Decreto Municipal nº 37.611/2023.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições
10.8. Ressalvado o disposto no item 10.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.8.1. Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
10.9. Habilitação Jurídica:
10.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou Sociedades Limitadas Unipessoais - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.9.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.10. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
10.10.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx? tipo=1);
10.10.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
10.10.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
10.10.5. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.10.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.10.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11. Qualificação Econômico-Financeira
10.11.1. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
10.11.1.1. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.11.1.2. Fica vedada a substituição do Balanço, por Balancetes ou Balanços provisórios.
10.11.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.11.3. Somente serão habilitadas as licitantes que comprovem o Patrimônio Líquido mínimo no valor de R$ 1.892.90015,00 (um milhão oitocentos e noventa e dois mil reais) correspondente até 10% do valor orçado para contratação, sendo que para a condição de participação em Consórcio será exigida a comprovação de Patrimônio Líquido mínimo equivalente a R$ 2.459.600 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), correspondente ao acréscimo de 30% do valor fixado para licitante individual;
9.11.3.1 O percentual de acréscimo da exigência de patrimônio líquido não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de MPEs
10.11.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, no Balanço Patrimonial, comprovação da boa situação financeira da empresa, acompanhados da demonstração do Índice de Liquidez Geral e do Grau de Endividamento, obtidos de acordo com a fórmula à seguir discriminada1:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL : AC + RLP : > ou = a 1,00
PC + ELP
GRÁU DE ENDIVIDAMENTO: PC + ELP : < ou = a 1,00
AT
Nota:
AC –Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível Longo Prazo AT – Ativo Total
10.11.5. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem a Relação dos compromissos
(Contratante/CT/Objeto/Valor/Saldo), firmados pelo licitante que importem diminuição de capacidade operativa ou absorção de Disponibilidade Financeira;
10.11.5.1. A falta de apresentação da relação dos compromissos assumidos será motivo de inabilitação;
10.11.6. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem o Resultado da DFL, calculada esta, em função do Patrimônio Líquido, atualizada e sua capacidade de rotação, através da seguinte fórmula: DFL = (10 X PL) – VA
Onde:
DFL - disponibilidade financeira líquida PL - patrimônio líquido
VA - somatório dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar junto aos órgãos da Administração Pública (item 10.11.5)
10.11.6.1. A DFL deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial da obra, sob pena de inabilitação;
10.11.7. A comprovação dos subitens 10.11.3, 10.11.4 e 10.11.6 se dará através do Balanço Patrimonial do último Exercício Social.
10.12. Qualificação Técnica Profissional
10.12.1. Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente, devidamente atualizada: Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Física.
10.12.1.1. Será dispensada a apresentação da Certidão de Registro e Quitação dos seus Responsáveis Técnicos quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) na Certidão de Registro e Quitação da Xxxxxx Xxxxxxxx.
10.12.2. Apresentação de profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
10.12.2.1. A comprovação do atestado de responsabilidade técnica profissional por execução de obra ou serviço de características semelhantes, será realizada através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico– CAT, comprovando a seguinte atestação das parcelas de maior relevância:
SERVIÇOS
ITEM
1 A justificativa para a escolha dos índices contábeis e seus valores, exigidos no subitem 10.11.4, são os usualmente utilizados em todas as licitações deste Órgão. Entendemos que a exigência de comprovação de boa situação financeira das interessadas, a escolha dos índices adotados e de seus valores não restringem o caráter competitivo da licitação, a fim de demonstrar que as licitantes possuem aptidão econômico-financeira para suportar e dar cumprimento às obrigações decorrente da execução do contrato a ser celebrado, sendo, portanto, imprescindível à Administração para a contratação com o mínimo de segurança.
1 | ENROCAMENTO COM PEDRAS PARA CONFORMAÇÃO DE CARAPAÇA E "TOUT VENANT" PARA CONFORMAÇÃO DE NUCLEO, EM QUEBRA-MAR |
2 | PIER EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO |
10.13. Qualificação Técnica Operacional (Empresa)
10.3.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, qual seja o CREA, em plena validade: Certidão de Registro e Quitação da Pessoa Jurídica
10.13.1.1. A comprovação do atestado de responsabilidade técnica-operacional do licitante será realizada mediante apresentação de 1 (um) ou mais atestado(s), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, relativo(s) a execução do(s) serviços, compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando a seguinte atestação das parcelas de maior relevância:
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTDE |
1 | ENROCAMENTO COM PEDRAS PARA CONFORMAÇÃO DE CARAPAÇA E "TOUT VENANT" PARA CONFORMAÇÃO DE NUCLEO, EM QUEBRA- MAR | M3 | 1.980 |
2 | PIER EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO | M3 | 19 |
10.13.1.2. A atestação técnica exigida poderá ser apresentada em vários atestados, admitindo-se o simples somatório dos acervos para atendimento do Edital.
10.13.2. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme abaixo relacionada:
Quant. | Formação | Área | Função |
01 | Superior Sênior | Engenharia Civil, com experiência em obras similares NOME/CREA | Responsável pela Coordenação e Acompanhamento de obra. |
02 | Superior Pleno | Engenharia Civil, com experiência em obras similares NOME/CREA NOME/CREA | Responsável pelo Acompanhamento de obra. |
10.13.3. No caso de a empresa licitante ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos na Entidade Profissional Competente do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
10.13.4. declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.13.5. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
10.13.6. Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos subitens 10.12.2 e 10.12.2.1 deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.13.7. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
10.13.7.1. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
10.13.7.2. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
10.13.7.3. para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
10.13.8. Na documentação de que trata o subitem 10.12.2.1, não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
10.14 –Documentos obrigatórios complementares à Habilitação:
10.14.1. Apresentar a Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma de um dos modelos anexos do Decreto nº 4358 de 05/09/02, DOU de 06/09/02. (Anexo IX)
10.14.2. Apresentar a Declaração de atendimento ao Decreto Municipal nº 18.185/2008, sobre a utilização de produtos e subprodutos de origem nativa ou não nativa. (Anexo XI).
10.14.3. Apresentar o Comprovante de Inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP: certidão emitida pelo sistema que demonstra a inscrição cadastral; (Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15/03/2013, DOU 11/04/2013), em atendimento ao Decreto Municipal nº 18.185/2008.
10.14.4. Apresentar a Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PcD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas. (Anexo XII);
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.17.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Agente de Contratação poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
10.17.1.1. O Agente de Contratação deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
10.17.1.2. O Agente de Contratação deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
10.17.1.3.O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
10.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 05 (cinco) horas, contado a partir da convocação no sistema eletrônico, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, juntamente com os documentos de habilitação, devendo apresentar:
11.1.1. Quanto a Proposta de Preço:
a) Carta Proposta, devidamente assinada pelo representante legal, conforme Xxxxx XXXX;
b) Planilha orçamentária, devidamente preenchida com utilização do desconto prosto (%) nos respectivos preços unitários, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, somando-se o valor global, e assinada pelo representante legal, conforme Xxxxx XX;
c) Composição do BDI, conforme Anexo IV
d) Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo V;
e) as declarações constantes nos Anexos VIII e X.
f) Se for o caso, documento que comprove a condição de ME/EPP.
g) Dados para assinatura do contrato.
g1) Os dados para a assinatura do contrato compreendem os dados da empresa (Nome, Endereço, Telefone, E-mail, nº CNPJ, nº de Inscrição Estadual, nº de Inscrição Municipal e Dados Bancários), bem como os dados da pessoa que irá assinar o contrato (Nome, nº RG, nº CPF, n° Carteira Profissional).
g2) Os dados exigidos acima deverão vir acompanhados da Procuração Pública ou Particular que conceda os poderes necessários a assinatura do contrato, caso este seja assinado por pessoa que não seja proprietária, dirigente, sócia ou assemelhada da empresa licitante.
h) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, em observância ao Decreto Municipal nº 23.856/2013, publicado no DOM de 04/03/2013, pág. 5.
11.1.2. Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, bem como propostas alternativas;
11.1.3. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3.1. O pagamento será efetuado, exclusivamente, junto ao banco Bradesco, por crédito em conta corrente, indicada pelo licitante, em atendimento ao Decreto Municipal nº. 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM de 04/03/2013, pág. 5.
11.1.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
11.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.1.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.1.10. Toda documentação solicitada deverá ser apresentada em formato pdf, em papel timbrado da empresa e devidamente assinada.
11.1.2. Quanto a Documentação de Habilitação:
a) Conforme item 10 - DA HABILITAÇÃO, observando, também, os documentos exigidos que constam no Termo de Referência e os Anexos do Edital.
b) Toda a documentação de Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, apresentada pela Licitante deverá estar válida na data da Licitação, sob pena de inabilitação da Licitante irregular, resguardada a empresa na condição de ME/EPP
11.2. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.3 - No caso de Consórcio:
11.13.1. Apresentar a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos previstos no art. 15 da Lei nº 14.133/2021
11.13.2. Para prova de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos;
11.13.3. Para prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no item 10.11. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão indicada no subitem 10.11.2;
11.13.3.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira será permitido o somatório dos valores de cada consorciado;
11.13.3.2. O Consórcio deverá comprovar que possui patrimônio líquido, conforme o caso, em percentual estabelecido no edital além do que é exigido para o licitante individual.
11.13.3.3 O percentual de acréscimo da exigência de patrimônio líquido não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de MPEs.
11.13.4. Para prova de qualificação técnico-profissional, exigida no subitem 10.12, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos;
11.13.4.1. A comprovação do atestado de responsabilidade técnica profissional exigida no subitem
10.12.2.1 será admitida a comprovação pelo conjunto ou isoladamente dos consorciados;
11.13.5. Para prova de qualificação técnico-operacional, exigida no subitem 10.13, cada consorciado deverá apresentar o documento;
11.13.5.1. A comprovação do atestado de responsabilidade técnica operacional exigida no subitem
10.13.1.1 será admitida a comprovação pelo conjunto ou isoladamente dos consorciados;
11.13.6. Os documentos exigidos no subitem 10.14 deverão ser apresentadas por cada consorciado;
11.13.7. Os pagamentos serão realizados diretamente ao Consórcio, não sendo permitido pagamentos diretamente às empresas que o integram.
12 - DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL
12.1. Qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, concedido na sessão pública, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema ou por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do julgamento das propostas ou do ato de habilitação ou inabilitação.
12.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da disponibilização das razões do recurso no sistema, nos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6. A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 12.1. autoriza a Autoridade Superior adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.7. Caso haja interposição de recurso administrativo (art. 165, I, xxxxxxx “b” e “c” da Lei 14.133/2021) ou judicial os prazos de validade das propostas serão suspensos. Reiniciando-se a contagem desses prazos a partir do dia em que for divulgado o resultado/julgamento do Recurso no DOM-Diário Oficial do Município.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Superior, caso não haja interposição de recurso ou após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o procedimento licitatório.
15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
As regras acerca da garantia estão estabelecidas na Minuta do Contrato, Cláusula Décima Oitava, Xxxxx XXX deste Edital.
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme Anexo VII, ou emitido instrumento equivalente.
16.2. Após a homologação/Adjudicação, a licitante vencedora será convocada para a assinatura do Termo de Contrato.
16.2.1. A Licitante Vencedora fica, automaticamente, convocada para assinatura do contrato, a partir da publicação do Resultado Final (HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO) no Diário Oficial do Município/DOM.
16.3. A Licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua convocação (DOM), mediante a comprovação:
a) da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, e
b) da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013)
16.4. No caso de Xxxxxxxxx, fica obrigado a promover, em até 30 (trinta) dias, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
16.5. A Licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo estabelecido acima, sem justificativa fundamentada em força maior ou caso fortuito, devidamente comprovada, decairão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Legislação que rege a matéria.
16.6. O prazo de vigência da contratação será em conformidade ao Item 10 do Termo de Referência.
16.7. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF ou Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP ou CADIN.
16.7.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.7.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.10. Requisitos da Contratação:
16.10.1. A licitante Vencedora deverá apresentar os seguintes documentos quando convocada para assinatura do Contrato:
a. Documento de identificação do representante legal, conforme atos constitutivos;
b. Visto do CREA local, caso a empresa seja sediada em outro Estado da Federação;
c. Documentos de habilitação fiscal, social e trabalhista com data atualizada;
16.10.2. A licitante Vencedora deverá apresentar os seguintes documentos após a assinatura do contrato:
a. A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser encaminhada juntamente com a nota fiscal e respectiva fatura relativas à primeira medição;
b. Enviar relação de funcionários com nome e carteira de identidade em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato e manter esta relação atualizada, comunicando as substituições ocorridas no período relativo a cada medição;
c. Apresentar garantia contratual no percentual de 5% do valor do contrato em no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da ordem de serviço, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
d. Apresentação de garantia adicional, caso a proposta seja inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta (junto com aliena acima);
e. Apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil com cobertura para acidente de trabalho englobando todos os funcionários a serem alocados na obra, no prazo de 10 dias da emissão da ordem de serviço;
17 - DO REAJUSTAMENTO
17.1. As regras acerca do reajustamento estão estabelecidas na Minuta do Contrato, Cláusula Nona, Anexo VII deste Edital.
18 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Os critérios da fiscalização estão estabelecidos na Minuta do Contrato, Cláusula Décima Sétima, Xxxxx XXX deste Edital.
18.2. Os critérios de recebimento e aceitação estão estabelecidos na Minuta do Contrato, Cláusula Décima Oitava, Anexo VII deste Edital.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Contrato, Cláusula Décima Quarta, Anexo VII deste Edital.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. As obrigações da Contratante estão estabelecidas na Minuta do Contrato, Cláusula Décima Quinta, Anexo VII deste Edital.
21 – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
21.1. As medições serão mensais resultado da multiplicação dos preços unitários propostos pelas quantidades dos serviços de obra, efetivamente executados no período, fechadas no último dia útil do mês. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento as obras efetivamente executadas pela Contratada e aprovados pela Fiscalização.
21.1.1. O item Administração Local deverá ser medido proporcionalmente à execução da obra.
21.2 - As planilhas de medição devem ser elaboradas pela fiscalização, ou seja, de autoria do fiscal designado, contendo em anexo:
i) Relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês;
ii) Toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados.
21.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Fatura, correspondente aos serviços efetivamente realizados e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de sua aprovação pela Fiscalização, e de acordo com os procedimentos da SUCOP, exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente recolhida, antes do primeiro pagamento.
21.4. O pagamento a que se refere o subitem 21.3, fica subordinado também à comprovação dos incisos listados abaixo, com base no art. 1º do Decreto Municipal Nº 15.549 de 11 de março de 2005:
i) Guia da Previdência Social - GPS mensal com o respectivo comprovante de quitação, correspondente às obrigações sociais referentes ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato, relativa ao mês de competência anterior ao pagamento;
ii) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mensal com o respectivo comprovante de quitação, correspondente ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato, relativa ao mês de competência anterior ao pagamento;
iii) Folha de pagamento mensal com o respectivo comprovante de sua quitação, correspondente ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato, relativa ao mês de competência anterior ao pagamento;
iv) comprovação da entrega/pagamento dos vales transporte;
v) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais/Dívida Ativa da União/Contribuições Previdenciárias;
vi) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual;
vii) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal;
viii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
ix) Certidão de Regularidade com o FGTS;
x) Comprovantes de pagamento de férias e 13° salário, correspondente ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato;
xi) Demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência
xii) Comprovação da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013)
21.5. No pagamento reter-se- à o valor correspondente ao INSS e ISS.
21.6. O pagamento será efetuado, exclusivamente, junto ao banco Bradesco, por crédito na conta corrente, indicada pelo licitante, em atendimento ao Decreto Municipal nº. 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM de 04/03/2013, pág. 5.
21.7. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) de correção monetária;
21.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATADA e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
21.9. No caso de Consórcio: Os pagamentos serão realizados diretamente ao Consórcio, não sendo permitido pagamentos diretamente às empresas que o integram.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
22.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
22.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. não manter a proposta;
22.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação;
22.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
22.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento;
22.1.10. comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante, conforme o caso, de acordo com o Termo de Referência;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
– PAR, nos termos do Decreto nº 18.484/2018.
22.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
22.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, CRC-Municipal, CAFIMP, CEIS e CNEP;
22.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Lei 14.133/2021.
23 - DA VISITA TÉCNICA
23.1. Nos termos do art. 63, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, o Licitante poderá visitar o local de execução da obra para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução, podendo agendar visita, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura das propostas.
23.1.1. A visita ao local de execução da obra deverá ocorrer em dias úteis, durante o horário comercial, e deverá ser agendada, através do tel (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no horário: das 08:00h às 14:00h.
23.1.2. O Licitante, por intermédio de representante legal, devidamente qualificado para esse fim, deverá apresentar declaração, conforme modelo Anexo A do TR, de que vistoriou o local onde será realizada a obra e que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
23.2. Nos termos do artigo 63, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, o Licitante poderá declinar do direito de realizar a Visita Técnica. Nesse caso, deverá apresentar declaração de declínio do direito de realizar a visita técnica e de ter conhecimento integral das condições do local da execução do serviço, sob pena de inabilitação. Para tanto, deve utilizar o modelo Anexo A do TR.
23.3 As declarações referidas neste item isentam a Contratante de qualquer responsabilidade decorrente do desconhecimento, por parte da Contratada, das condições da execução das obras e serviços, não sendo admitida qualquer alegação posterior.
23.4. Em nenhuma hipótese poderá o Licitante alegar a insuficiência de dados e informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do CONTRATO.
23.5. Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas distintas na visita técnica.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição protocolada junto a Sala da COPEL, no horário de expediente, das 08:00hs até às 12:00hs e das 13:00hs até às 17:00h, no endereço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, em atenção ao Agente de Contratação responsável.
24.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.6. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelos sistemas xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx e xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx sem identificação de sua autoria, na forma de “CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS”, e vincularão os participantes e a administração.
24.8.1. A critério da Administração a data de entrega dos envelopes poderá ser postergada para conclusão dos cadernos, fato que será divulgado pelos mesmos canais de divulgação do Edital.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. É facultado ao Agente de Contratação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Concorrência), xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (licitações) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de expediente, das 09:00hs até às 12:00hs e das 13:00hs até às 16h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
25.13.1. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
25.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
25.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
25.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
25.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
25.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – DECLARAÇÃO DE VISTORIA XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO IV - COMPOSIÇÃO DE BDI
XXXXX X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. XXXXX XXXX – DECLARAÇÕES.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
ANEXO X– DECLARAÇÃO DE ME/EPP.
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO OU UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM NATIVA OU NÃO NATIVA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS ANEXO XIII – CARTA PROPOSTA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Assinatura eletrônica: 18/07/2024 12:05:20
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Este documento tem como objetivo fornecer elementos necessários para a contratação de empresa capacitada para execução de obras de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier- Centro - Salvador/Ba, sob regime de empreitada, preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços.
2. JUSTIFICATIVA
A Gamboa fez parte do primeiro espaço habitável de Salvador pela proximidade do antigo porto na região do Comércio. Em 1962, a construção da Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, a Contorno, definiu os limites do bairro entre Gamboa de Baixo e Gamboa de Cima. Ambas ficam coladas no também tradicional bairro Dois de Julho.
Os resquícios do Forte São Paulo compõem o cenário da Gamboa de Baixo. Ele surgiu como parte do plano de defesa da cidade e foi inaugurado em 1722. A fortaleza, hoje em ruínas, é o local escolhido pela comunidade para a realização de alguns encontros e atividades da comunidade.
A Comunidade da Gamboa de Baixo é abraçada pela Baía de Todos os Santos e aí encontra-se bares e restaurantes, além de píer bastante utilizado por visitantes e moradores que vivem inclusive da pesca. A requalificação urbana desta área irá promover ampla utilização do espaço, inclusive sua funcionalidade para estes moradores.
3. PROCEDIMENTOS
Todo o trabalho deverá ser efetuado de acordo com as Especificações, Normas, Portarias e Instruções dos Órgãos ou Estabelecimentos abaixo indicados observado o que orienta e determina a fiscalização:
EGS – Especificações Gerais de Serviços da PMS; DNIT;
ABNT;
Outros pertencentes à Prefeitura Municipal do Salvador.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As intervenções irão contemplar os serviços de Requalificação Urbana, conforme itens relacionados na Planilha Orçamentária (Anexo II), Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas (Anexo VI).
Nesta obra em particular, a contenção/ quebra-mar se configura como serviço de grande relevância e deverá ser executado com excelência para garantir o cronograma da obra, a segurança e integridade do equipamento urbano a ser implantado.
Dessa forma se estabeleceu a seguinte solução:
- Transformar todo aterro para a pavimentação em um terrapleno construído com pedras de granulometria “tout venant”.
- O talude voltado para o mar será revestido com pedras maiores dimensionadas para resistir ao impacto das ondas, inclusive ondas de ressacas.
- Para o suporte da estrutura do pavimento, o coroamento do enrocamento deverá ser revestido por um filtro invertido.
- A contenção da pavimentação e da sua sub-base será promovida por um muro de arrimo de concreto, com juntas de dilatação e/ou construção.
- Houve também a necessidade de projetar um PIER em estrutura de concreto armado de 25 metros de extensão e 3 metros de largura, a fim de oferecer comodidade e praticidade para as embarcações e seus usuários.
5. ORDEM DE SERVIÇO E FISCALIZAÇÃO
O fiscal será designado, após assinatura do Contrato, mediante Portaria, para proceder à gestão e à fiscalização de toda execução do contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SMTC Nº 01/2021;
A publicação da portaria de designação do fiscal será de responsabilidade do gestor administrativo;
O fiscal e o responsável técnico serão responsáveis por fiscalizar o efetivo cumprimento de todas as obrigações das partes contratadas e às ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
A ação ou omissão, total ou parcial da Gestão e da Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
A execução dos serviços será fiscalizada pela SUCOP, afim de garantir a qualidade nas obras, incluindo a abordagem e discussão junto à Contratada, das técnicas operacionais e processo de verificação dos requisitos de qualidade, que deverão incluir inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
Cabe à fiscalização, verificar se os procedimentos executivos estão sendo cumpridos, se as ferramentas/equipamentos atendem à qualidade exigida, analisar e decidir sobre novas proposições da Contratada que visem melhorar a execução. Fazer qualquer advertência quanto a alguma falha, etc.
6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
As medições serão mensais, resultado da multiplicação dos preços unitários propostos pelas quantidades dos serviços, efetivamente executados no período, fechadas no último dia útil do mês. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento, os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização.
O item Administração Local deverá ser medido proporcionalmente à execução da obra.
As planilhas de medição devem ser elaboradas pela fiscalização, ou seja, de autoria do fiscal designado, contendo em anexo: relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês; toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Respeitadas as prescrições legais e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas brasileiras, isoladamente ou em consórcio.
A participação de consórcios obedecerá aos requisitos previstos no art. 15 da Lei 14.133/21
Por conveniência a Administração poderá limitar o número de empresas participantes do consórcio, devidamente justificado.
A LICITANTE vencedora fica obrigada a promover, em até 30 (trinta) dias antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Edital. O termo de constituição do consórcio, assinado pelos representantes legais das empresas consorciadas, indicados nos respectivos contratos ou estatutos sociais, deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem;
No caso de consórcio, os pagamentos serão realizados diretamente a este, não sendo permitido pagamentos diretamente às empresas que o integram.
8. MODO DE DISPUTA
Na presente licitação será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
9. EQUIPE TÉCNICA
A EMPRESA deverá dispor obrigatoriamente da seguinte equipe técnica, para a correta execução do objeto deste Termo de Referência, que deverão ser submetidos a aprovação prévia da SUCOP:
Quant. | Formação | Área | Função |
01 | Superior Sênior | Engenharia Civil, com experiência em obras similares NOME/CREA | Responsável pela Coordenação e Acompanhamento de obra. |
02 | Superior Pleno | Engenharia Civil, com experiência em obras similares NOME/CREA NOME/CREA | Responsável pelo Acompanhamento de obra. |
Observações:
O engenheiro deve responder pelas áreas técnicas e administrativas e representar, com autonomia, a EMPRESA perante a CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços. O profissional indicado como responsável técnico para o acompanhamento do serviço, deverá apresentar Curriculum Vitae, bem como deverá comprovar a condição de vínculo ou compromisso com a empresa licitante mediante a apresentação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ficha de registro de empregado ou contrato de prestação de serviços ou termos de compromisso de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação. Quando se tratar de profissional sócio da empresa, a referida comprovação será através do Contrato Social, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional.
A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição de técnico da equipe da EMPRESA, caso ache necessário. Ocorrendo a substituição, deverá esta última informar e apresentar oficialmente, com antecedência de 05 (cinco) dias, o Curriculum Vitae do técnico substituto.
10. VALOR DA OBRA
Para o objeto deste ETP, foi estimado o valor de R$ 18.927.359,32 (dezoito milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha Orçamentária – PLO (Anexo II).
A Planilha Orçamentária foi elaborada a partir de composições de custos unitários menores ou iguais ao de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI/ SICRO em regime de preços NÃO DESONERADOS, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal ou pelo DNIT, referentes ao último mês disponível na data da elaboração do orçamento.
Na ausência de serviços nas Tabelas de Referência SINAPI/ SICRO, foram observadas outras Tabelas com ORSE/ EMBASA..., salvaguardando a prioridade daquelas primeiras.
Para os insumos em que forem utilizados preços advindos de pesquisa de mercado, foram realizadas cotações no mercado admitindo-se o preço mediano.
11. FONTE DE RECURSO
A demanda é compatível com a Lei Orçamentária Anual e com o Plano Plurianual, não havendo no âmbito municipal, Plano de Contratações Anual até o momento.
12. PRAZO
O prazo para execução dos serviços será prestado de acordo com cronograma físico-financeiro definido pelo órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço e do livre acesso ao canteiro de obras:
- Prazo para execução da obra: período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
- Prazo com a vigência de Contrato de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias.
13. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
O critério de julgamento adotado será o de Maior Desconto, que incidirá linearmente (mesmo “%” de desconto) em todos os preços unitários dos serviços constantes da Planilha Orçamentária desta Licitação.
Logo, a proponente deverá apresentar Carta Proposta digitada expressando: Número da Licitação e o Objeto da mesma;
Valor em percentual do desconto oferecido
Prazo de execução das obras, em algarismo e por extenso;
Validade da Proposta por 60 (sessenta dias), contados da data de realização da Licitação;
14. DECLARAÇÕES DE VISTORIA
Nos termos do art. 63, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, o Licitante poderá visitar o local de execução da obra para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução, podendo agendar visitas até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura das propostas.
A visita ao local de execução da obra deverá ocorrer em dias úteis, durante o horário comercial, no endereço citado no item 1, e deverá ser agendada, conforme abaixo:
Telefone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: Das 08:00h às 14:00h.
O Licitante, por intermédio de representante legal, devidamente qualificado para esse fim, deverá apresentar declaração, conforme modelo indicado a seguir, de que vistoriou o local onde será realizada a obra e que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas as obras, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da licitação epigrafada.
Nome do Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº
Nos termos do artigo 63, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, o Licitante poderá declinar do direito de realizar a Visita Técnica. Nesse caso, deverá apresentar declaração de declínio do direito de realizar a visita técnica e de ter conhecimento integral das condições do local da execução do serviço, sob pena de inabilitação. Para tanto, deve utilizar o modelo sugerido a seguir
Declaramos que a empresa NÃO efetuou a visita técnica no local onde serão executadas as obras, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação
Nome do Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº
As declarações referidas no subitem anterior isentam a Contratante de qualquer responsabilidade decorrente do desconhecimento, por parte da Contratada, das condições da execução das obras e serviços, não sendo admitida qualquer alegação posterior.
Em nenhuma hipótese poderá o Licitante alegar a insuficiência de dados e informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do CONTRATO.
Não será permitido que um mesmo preposto represente 02 (duas) ou mais empresas distintas na visita técnica.
15. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A Licitante deverá apresentar:
- Certidão de Registro e Quitação do Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos para com o CAU, CREA/BA ou o CREA do local de sua sede. No caso de a empresa licitante ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos na Entidade Profissional Competente do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
- Será dispensada a apresentação da Certidão de Registro e Quitação dos seus Responsáveis Técnicos quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) na Certidão de Registro e Quitação da Xxxxxx Xxxxxxxx.
- Capacidade Técnico Profissional: A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, será realizada através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a seguinte atestação:
ITEM | SERVIÇOS |
1 | ENROCAMENTO COM PEDRAS PARA CONFORMAÇÃO DE CARAPAÇA E "TOUT VENANT" PARA CONFORMAÇÃO DE NUCLEO, EM QUEBRA-MAR |
2 | PIER EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO |
- Capacidade Técnico Operacional: A Atestação de capacidade técnico-operacional do licitante será realizada mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, relativo(s) à execução do(s) serviço(s), compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme relação apresentada no Quadro I – Atestação, abaixo.
QUADRO I – ATESTAÇÃO
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTDE |
1 | ENROCAMENTO COM PEDRAS PARA CONFORMAÇÃO DE CARAPAÇA E "TOUT VENANT" PARA CONFORMAÇÃO DE NUCLEO, EM QUEBRA-MAR | M3 | 1.980 |
2 | PIER EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO | M3 | 19 |
- A atestação técnica exigida poderá ser apresentada em vários atestados, admitindo-se o simples somatório dos acervos para atendimento do Edital.
16. ALVARÁ
A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas junto às repartições competentes, todos os Alvarás necessários à execução do contrato.
17. BDI
A composição do BDI apresentado pela SUCOP é um referencial, entretanto cada empresa licitante deverá apresentar a sua composição de BDI de acordo com o regime tributário adotado e as legislações pertinentes.
18. REAJUSTAMENTO CONTRATUAL
18.1- Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data base do orçamento (ABR/2024), pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), Coluna 35, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, sendo o índice inicial referente a data base do orçamento.
18.2- Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
18.3- Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
18.4- Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
18.5- Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
18.6- O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme Equação abaixo:
R = I1 -I0 x V I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
18.7- Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 18.6, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
18.8 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.9 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.10 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual, dar-se-á de acordo com normas da CONTRATANTE, contidas no Termo de Referência e Processo Administrativo nº 141251/2024, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
O objeto do contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
20. PARTES INTEGRANTES DO TR - Anexos
Planilha Orçamentária Composições de Preços Unitários Composição de BDI
Cronograma Físico-Financeiro Memorial Descritivo e Projetos
Anexo A – Declaração de Vistoria
Concorrência nº: 90015/2024 Objeto:
Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas as obras, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da licitação epigrafada.
Nome do Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº Representante/SUCOP
Ou
Concorrência nº 90015/2024 Objeto:
Declaramos que a empresa NÃO efetuou a visita técnica no local onde serão executadas as obras, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação
Nome do Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº
Anexo II – Planilha Orçamentária
Anexo III - Composição Preços Unitários
Anexo IV - Composição de BDI
Anexo V - Cronograma Físico-Financeiro
Anexo VI – Memorial Descritivo e Projetos
Estes anexos estão disponíveis através do Link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x0xX0Xxx0xx0xxXXxXXXxxXXx0x_XX0x?xxxxxxxxxxx
ANEXO VII
(MINUTA) CONTRATO nº /2024
Processo Administrativo nº 141251/2024 Concorrência nº 90015/2024
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia, que, entre si, celebram de um lado como CONTRATANTE a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP e, do outro, como CONTRATADA a empresa
, na forma abaixo, que observam, aceitam e se obrigam a cumprir:
DAS PARTES:
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Municipal, vinculada à SEINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, com sede na Xx. xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.635.089/900151-16, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. , inscrito no CPF/MF sob nº e empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na CEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF/MF sob nº , doravante, denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade Concorrência, estando vinculado aos termos e condições do Edital de Licitação nº 90015/2024 e da Proposta da Licitante Vencedora, cujo resultado foi homologado em , pelo Superintendente, publicado no DOM nº , pág. , de , conforme consta do Procedimento Administrativo retro mencionado, submetendo-se as partes às disposições na Lei Federal nº 14.331/2021 e Decreto Municipal nº 37.611/2023, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às determinações da SUCOP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas à execução dos serviços definidos e especificados na Cláusula Terceira – Do Objeto, sendo que sua lavratura foi, regularmente, autorizada em despacho datado de , do Superintendente, exarado no processo administrativo nº 141251/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier- Centro -Salvador/BA, sob regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui, integralmente, fosse reproduzida.
3.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderão ocorrer, salvo quando e segundo a forma e às condições previstas na Lei Federal nº 14.331/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1. O regime de execução será de empreitada por preços unitários.
4.2. Os serviços contratados serão executados, observadas as seguintes condições:
a) A mão de obra utilizada pela CONTRATADA será própria e qualificada;
b) A CONTRATANTE fica livre de qualquer ônus, referente à responsabilidade trabalhista e previdenciária quanto aos prepostos da CONTRATADA.
4.3. Os serviços contratados deverão ser executados no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço e de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Dá-se ao presente o valor global de R$ (), resultante da multiplicação das quantidades de serviços constante da planilha orçamentária pelos preços unitários, propostos pelo CONTRATADO. (percentual desconto %)
5.2. Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários à prestação dos serviços contratados, tais como: impostos, taxas, contribuições previdenciárias e sociais, mão de obra e etc.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas dos serviços contratados correrão por conta das verbas decorrentes de Recursos do Orçamento Municipal Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador; Projeto/Atividade: 15.451.900158.123600 Sistema Viário Moderno - Implantação de Infraestrutura Viária, Projeto/Atividade: 15.451.900158.124400 – Construção e Recuperação de Pontes e Viadutos –Melhoria de Conexões Viárias; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Saldo de Dotação Disponível por fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos – Tesouro, 1.501.1 - Outros Recursos Não Vinculados, 1.700.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 1.701.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 1.720.1 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais – Royalties, 1.750.1 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As medições serão mensais resultado da multiplicação dos preços unitários propostos pelas quantidades dos serviços, efetivamente executados no período, fechadas no último dia útil do mês.
7.2. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento as obras efetivamente executadas pelo CONTRATADO e aprovados pela Fiscalização.
7.2.1. O item Administração Local deverá ser medido proporcionalmente à execução da obra.
7.3. As planilhas de medição devem ser elaboradas pela fiscalização, ou seja, de autoria do fiscal designado, contendo em anexo:
7.3.1. Relatórios semanais fotográficos contendo os serviços feitos durante o mês;
7.3.2. Toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e dos serviços realizados.
7.4. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pela CONTRATANTE, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão-de-obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo;
7.5. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação;
7.6. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das obras/serviços;
7.7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Fatura, correspondente aos serviços efetivamente realizados e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia útil posterior à data de sua aprovação pela Fiscalização, e de acordo com os procedimentos da SUCOP, exigida a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART devidamente recolhida, antes do primeiro pagamento.
8.2. O pagamento a que se refere o subitem 8.1, fica subordinado também à comprovação dos incisos listados abaixo, com base no art. 1º do Decreto Municipal Nº 15.549 de 11 de março de 2005:
i) Guia da Previdência Social - GPS mensal com o respectivo comprovante de quitação, correspondente às obrigações sociais referentes ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato, relativa ao mês de competência anterior ao pagamento;
ii) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mensal com o respectivo comprovante de quitação, correspondente ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato, relativa ao mês de competência anterior ao pagamento;
iii) Folha de pagamento mensal com o respectivo comprovante de sua quitação, correspondente ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato, relativa ao mês de competência anterior ao pagamento;
iv) comprovação da entrega/pagamento dos vales transporte;
v) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais/Dívida Ativa da União/Contribuições Previdenciárias;
vi) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual;
vii) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal;
viii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
ix) Certidão de Regularidade com o FGTS;
x) Comprovantes de pagamento de férias e 13° salário, correspondente ao pessoal empregado na execução das obras e serviços objeto desse contrato;
xi) Demonstrativos de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência
xii) Comprovação da Regularidade no Cadastro Informativo Municipal/CADIN (art. 34, da Lei Municipal nº 8421/2013)
8.3. No pagamento reter-se- à o valor correspondente ao INSS e ISS.
8.4. O pagamento será efetuado, exclusivamente, junto ao banco Bradesco, por crédito na conta corrente, indicada pelo licitante, em atendimento ao Decreto Municipal nº. 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM de 04/03/2013, pág. 5.
8.5. No caso de consórcio, os pagamentos serão realizados diretamente a este, não sendo permitido pagamentos diretamente às empresas que o integram;
8.6. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) de correção monetária;
8.7. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATADA e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.8. No caso de Consórcio: Os pagamentos serão realizados diretamente ao Consórcio, não sendo permitido pagamentos diretamente às empresas que o integram.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data base do orçamento (ABR/2024), pela variação do Índice Nacional da Construção Civil–INCC, Coluna 35, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica, sendo o índice inicial referente a data base do orçamento.
9.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa do CONTRATADO conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
9.3. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
9.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art.
1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
9.6. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme Equação abaixo:
R = I1 -I0 x V I0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível ao CONTRATADO, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 9.6 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
9.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
9.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.12. O reajuste será realizado por Apostilamento
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
10.2. O ISS devido à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
10.3. Para pagamento do ISS, prevalecerá o local da prestação dos serviços.
10.4. O CONTRATADO declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.5. Ficando comprovado, durante a execução do contrato, que o CONTRATADO acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste contrato será de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço/O.S.
11.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, observando-se as hipóteses legais da Lei nº 14.133/2021, notadamente o seu art. 111.
11.3. A vigência terá início quando da data de assinatura da 1ª Ordem de Serviço e se extinguirá pelo decurso do seu prazo, previsto nesta cláusula, quando deverá ser celebrado o Termo de Quitação e Encerramento, onde as partes darão mútua e plena quitação de todos os direitos e deveres nele previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I) unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II) por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
12.3. Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do subitem 12.1 às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
12.4. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do subitem 12.1 o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.5. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do subitem 12.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Da Cessão:
13.1.1. Fica, de forma expressa, proibida a cessão parcial do Contrato e de seus créditos, sem que para isso a CONTRATANTE dê, expressamente, sua anuência.
13.1.2. Não será admitido, sob nenhuma hipótese, a cessão total do objeto contratado.
13.1.3. A desobediência a estes preceitos acarretará sua rescisão de pleno direito, sem prejuízo das penalidades que possam incidir sobre o CONTRATADO.
13.2. Da transferência:
13.2.1. O presente contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade prevista neste contrato e normas vigentes.
13.3. Da Subcontratação
13.3.1. Fica, de forma expressa, proibida a subcontratação dos serviços, objeto contratado, sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
13.3.2. Não será admitido, sob nenhuma hipótese, a subcontratação total do objeto contratado.
13.3.3. Na hipótese de ser autorizada a subcontratação o CONTRATADO diligenciará junto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando solidariamente responsável, perante o Contratante, pelas obrigações assumidas pela subcontratado.
13.3.4. A desobediência a estes preceitos acarretará sua rescisão de pleno direito, sem prejuízo das penalidades que possam incidir sobre o CONTRATADO.
13.4 Em qualquer hipótese de permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
13.5 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incube avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
13.6 A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE à documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
13.7 A CONTRATADA deverá apresentar todas as certidões e documentações referentes ao item 12 (HABILITAÇÃO) à respeito do subcontratado;
13.8 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau;
13.9. Não poderá ser subcontratado empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento do qual se originou a contratação, ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo;
13.10. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e subcontratada não se estende à SUCOP, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato;
13.11. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação;
13.12. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, na forma do item 14, apresentando sempre que solicitado pela SUCOP, a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
14.1. Quanto ao objeto:
a) Executar os serviços e obras objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
b) Realizar suas atividades utilizando profissionais especializados, em número suficiente, evitando o excesso de jornada de trabalho, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
c) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
d) Prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para execução completa e eficiente dos serviços, objeto deste contrato;
e) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução.
f) Não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito da CONTRATANTE.
g) Programar e propor métodos de trabalho a serem empregados na execução dos serviços submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE.
h) Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o escopo contratual;
i) Colocar e manter placas de identificação do empreendimento, de acordo com o estabelecido pela legislação Municipal e Federal, em quantidade e locais previamente definidos, enquanto durar a execução dos serviços;
j) A CONTRATANTE fica autorizada a realizar retenção proporcional aos encargos previdenciários e trabalhistas, cuja quitação não seja comprovada na forma contratual, bem como contratar, em nome da CONTRATADA, profissional que execute o cálculo e recolhimento de tais verbas aos órgãos arrecadadores.
k) Constatada, de forma inequívoca, a mora total ou parcial no cronograma de prestação de serviços, a CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a contratar terceiro, em seu nome, para que realize a obrigação da CONTRATADA podendo, a CONTRATANTE inclusive, reter parte ou todo o crédito da CONTRATADA para a remuneração deste terceiro.
l) Manter uma representação ou escritório administrativo no Município do Salvador/BA;
m) A Contratada fica obrigada a solicitar os cadastros de todas as interferências das Concessionárias existentes na execução da Obra e dar ciência a SUCOP.
n) Após a assinatura do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos profissionais no Conselho de Classe da região onde as obras serão realizadas, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e outra aos profissionais mobilizados;
o) Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamentos de proteção individual (EPI) apropriado;
p) Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
q) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
r) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
s) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
t) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do edital;
u) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
v) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
w) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
x) Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.2. Quanto ao Alvará, Licenças e Condicionantes:
a) A CONTRATADA deverá, obter todas as Licenças Ambientais necessárias, às suas expensas, em todas as fases da obra, inclusive as Licenças Prévias, se couber. Deverá elaborar todos os Programas e/ou Planos e/ou Estudos Ambientais exigidos para a obtenção da Licença Ambiental, assim como o Atendimento das Condicionantes procedentes das Licenças emitidas, devendo estes estarem em consonância ao estabelecido pelo órgão ambiental e aos requisitos exigidos pela Resolução de nº 237-97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Lei Municipal nº 9.186-2016, Lei nº 8.915-2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Decreto Municipal nº 29.921–2018 que a Regulamenta e com base na Lei Orgânica do Município de Salvador e demais legislações de que tratam essa matéria.
b) A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas junto às repartições competentes, todas as licenças e alvarás necessários à execução do contrato.
14.3. Quanto à fiscalização:
a) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas.
b) Xxxxxxx, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação e/ou à melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento destas exigências.
c) Atender solicitação da CONTRATANTE de aumento ou diminuição do quantitativo de serviço, sempre que a variação no volume dos mesmos assim o requerer.
d) Xxxxxxxx, quando solicitados pela CONTRATANTE, os elementos indispensáveis à apropriação dos serviços, bem como dados estatísticos relativos a absenteísmo, acidentes do trabalho etc.
e) Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por parte do órgão responsável da CONTRATANTE.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação fiscal, previdenciária, trabalhista e CADIN Municipal;
g) Atender com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.4. Quanto aos empregados envolvidos nos serviços:
a) Xxxxxx em dia o registro das suas unidades de força de trabalho, em livro próprio ou em fichas devidamente rubricados, exibindo os livros ou fichas mencionados, conforme o caso, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações nos documentos de cada unidade de força de trabalho.
b) Responsabilizar-se pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes do desempenho das atividades de seus empregados, em consonância com a legislação vigente e com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
c) Realizar o pagamento da remuneração das atividades de suas unidades de força de trabalho, impreterivelmente, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento dos serviços, independentemente do pagamento da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATANTE.
d) Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado cuja permanência nos serviços seja considerada indesejável, substituindo-o de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE.
e) Xxxxxxx a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação e transporte dos seus empregados (vale-transporte e auxílio alimentação), bem como as de seguro contra acidentes no trabalho, das leis trabalhistas e da previdência e assistência social, os depósitos relativos aos tributos e emolumentos federais, estaduais e municipais, relacionados direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, comprovando o cumprimento destas obrigações junto à CONTRATANTE sempre que solicitado;
f) Realizar exame médico admissional (clínico conclusivo de aptidão) de seus empregados;
g) Xxxxxxx às disposições legais quanto à duração da jornada de trabalho, descanso semanal, intervalo entre as jornadas, bem como quaisquer outras que venham a surgir na vigência deste Contrato.
h) A CONTRATADA é considerada para todos os efeitos legais como única pagadora e responsável por todas as obrigações sociais e trabalhistas das unidades de força de trabalho, não se reconhecendo qualquer responsabilidade da Administração pelo desatendimento dessas obrigações.
i) Não obstante a responsabilidade acima assentada, desde já fica ajustado que caso alguma unidade de força de trabalho da CONTRATADA venha a reclamar contra a CONTRATANTE perante o Judiciário Trabalhista, mesmo após o término de vigência contratual, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento de quaisquer verbas objeto da condenação, inclusive custas e honorários advocatícios.
j) Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, à CONTRATANTE.
k) Fica declarada, pelas partes, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a unidade de força de trabalho da CONTRATADA, designados para os serviços, objeto deste contrato.
l) Assumir responsabilidade, direta e total, por quaisquer danos causados por sua unidade de força de trabalho, às instalações ou a quaisquer dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
m) Xxxxxxx, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes sobre sua atividade, e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como, respeitar todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas da sua unidade de força de trabalho.
n) Todas as unidades de força de trabalho deverão apresentar-se com fardamento completo, de acordo com as funções a serem desempenhadas, bem como crachás de identificação;
o) Xxxxxxxx, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 121, da Lei nº 14.133/21, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 68, inciso V da Lei nº 14.133/21;
p) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
14.5. Quanto ao regime de execução dos serviços:
a) Adotar o calendário e horário de trabalho da CONTRATANTE, sujeitando-se às conveniências e necessidades do serviço;
b) Administrar os sistemas de transporte e alimentação, dos seus empregados, arcando com todas as despesas decorrentes dos serviços;
c) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas à obra, as reivindicações da fiscalização e as soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante da Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionado em 02 (duas) vias de igual teor, onde 01 (uma) via deverá ser entregue à Contratante ao fim de cada etapa conforme cronograma;
d) Confeccionar as suas expensas Placas indicativas dos serviços, que deverão ser afixadas nos locais indicados pela Fiscalização. As placas deverão obedecer a padrões fornecidos pela SUCOP;
e) Obedecer as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN, Especificações Gerais de Serviços (E.G.S.) e C.P. (Caderno de Projetos), Memorial Descritivo e Especificações Técnicas do Projeto, e Especificações Técnicas da SUCOP no que couber, na execução do objeto deste Contrato.
f) Executar este Contrato de acordo com o que nele foi estabelecido e aceito, sob pena de sujeitar- se às prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6. Quanto a Direção Técnica:
a) A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
b) A CONTRATADA será representada na obra pelo Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta, o qual a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
c) A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
14.7. Quanto a outros tópicos:
a) Não divulgar, nem fornecer, sob pena da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que forem transmitidos pela CONTRATANTE, a menos que autorizado por esta, por escrito.
b) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
c) A CONTRATADA compromete-se a cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/1991.
d) A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
i) Recolhimento judicial de indenização administrativa, conforme previsto no Enunciado 331, II (trezentos e trinta e um inciso segundo) do TST, ou recolhimento judicial de titularidade de vínculo empregatício da sua unidade de força de trabalho, com a CONTRATANTE, ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico;
ii) Recolhimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA.
14.8. O não cumprimento das obrigações descritas nesta cláusula, por qualquer razão, autorizará a Contratante a rescindir, unilateralmente, o presente contrato, sujeitando, a contratada, á indenização por perdas e danos, tendo em vista o caráter de essencialidade do serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços, informações técnicas e dados complementares que se tornem necessários à boa realização dos serviços, colaborando no seu estudo e interpretação.
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
c) Notificar a CONTRATADA, erros ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços, fixando- lhe prazo para corrigi-los ou substituí-los.
d) Notificar, por escrito, a CONTRATADA qualquer alteração de horário, métodos de trabalho, distribuição e variação dos quantitativos dos serviços controlados, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
e) Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações.
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
g) Conferir os serviços executados, confrontando-os com as faturas emitidas.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa;
i) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
j) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
k) Realizar a elaboração do contrato e convocação do adjudicatário para assinatura;
l) Providenciar o empenho do contrato;
m) Promover a liquidação e pagamento das notas fiscais.
n) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, conforme serviços prestados.
p) Emitir a Ordem de Início do Serviço em conformidade com o objeto da licitação;
q) Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto.
r) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador ou com as especificações deste certame.
s) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
t) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste certame.
u) Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Administração Municipal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
v) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
x) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
w) Cumprir as demais obrigações contidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão de obra, necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados ou ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
16.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
16.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente à CONTRATADA.
16.4. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
16.5. A Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, fica obrigada a apresentar o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” no CNO-Cadastro Nacional de Obras, em atendimento a IN/RFB nº 1.845/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (FISCAL DO CONTRATO)
17.1. O fiscal será designado, após assinatura do Contrato, mediante Portaria, para proceder à gestão e à fiscalização de toda execução do contrato, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SMTC Nº 01/2021;
17.1.1. A publicação da portaria de designação do fiscal será de responsabilidade do gestor administrativo;
17.2. O fiscal e o responsável técnico serão responsáveis por fiscalizar o efetivo cumprimento de todas as obrigações das partes contratadas e às ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
17.3. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUCOP, afim de garantir a qualidade nas obras, incluindo a abordagem e discussão junto à Contratada, das técnicas operacionais e processo de verificação dos requisitos de qualidade, que deverão incluir inspeções, amostragens, ensaios de laboratório e campo, visando a aceitação dos serviços e materiais.
17.4. Cabe à fiscalização, verificar se os procedimentos executivos estão sendo cumpridos, se as ferramentas/equipamentos atendem à qualidade exigida, analisar e decidir sobre novas proposições da Contratada que visem melhorar a execução. Fazer qualquer advertência quanto a alguma falha, etc.
17.5. A ação ou omissão, total ou parcial da Gestão e da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, a contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, para apresentação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor GLOBAL contratado, com validade durante a execução do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo optar no art. 96, da Lei 14.133/2021: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
18.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
18.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, a contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária. em favor da CONTRATANTE;
18.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.6. No caso de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, a Administração poderá promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o Capítulo VIII da Lei 14.133/21
18.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.8. A garantia será considerada extinta:
18.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.8.2. Após 03 (três) meses do término da vigência do contrato, atendido o disposto no instrumento convocatório;
18.8.3. O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
18.9. A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
18.9.1. Caso fortuito ou força maior;
18.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
18.9.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
18.9.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
18.9.5. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na Lei 14.133/2021
18.10. Independente do previsto no edital e seus anexos, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso o pagamento não tenha ocorrido até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O recebimento do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas da CONTRATANTE, contidas no Termo de Referência e Processo Administrativo nº 141251/2024, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2. O objeto do contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
19.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
19.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
19.5. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
19.7. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações e serão aplicadas as sanções de acordo com as situações descritas nos arts. 155 ao 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.1.1. No caso de multa, está será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência nº 90015/2024 e seus anexos, por meio da atualização das certidões no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Decreto Municipal n.º 37.611/2023
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aquelas definidas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA NULIDADE DO CONTRATO
Constituirão motivos para nulidade do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aquelas definidas nos artigos 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMNISTRAÇÃO
24.1. São prerrogativas da Administração:
I) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II) extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III) fiscalizar sua execução;
IV) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
24.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
24.3. Na hipótese prevista no inciso I do subitem 24.1, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, mediante artigos 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1 - Os serviços executados pelo CONTRATADO terão garantia pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo;
22.2 - Durante o período de garantia o CONTRATADO deverá atender aos chamados da CONTRATANTE para manutenção, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
22.3 - As peças e componentes fornecidos e instalados pelo CONTRATADO ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal;
22.4 - Faculta-se ao CONTRATANTE verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de o CONTRATADO oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s).
21.5 - A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a CONTRATANTE e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
22.6 - A anotação referente aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, será feita pelo CONTRATADO, em documento à parte, que será entregue à CONTRATANTE após a execução dos serviços e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS NORMAS DE COORDENAÇÃO
Xxxxxxx ser observadas e atendidas pelo CONTRATADO, as Normas de Coordenação e Fiscalização de Obras e Serviços nas Vias Públicas da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo/SEDUR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Não se constituirá NOVAÇÃO o não exercício de qualquer direito previsto neste Contrato ou na Lei por parte da SUCOP. Permanecendo válidas e imutáveis todas as cláusulas e condições nele previstas e aceitas pelas partes contratados.
27.2. Integram o presente Contrato, independente de transcrição: Proposta da Contratada, Edital de Licitação, sob a modalidade de Concorrência nº 90015/2024, e o Procedimento Administrativo nº 141251/2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município e no PNCP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
28.2. E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Salvador, de de 2024
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx SUCOP/Contratante
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXX/Contratada
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital da Concorrência nº 90015/2024, promovido pela SUCOP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
III. que, até a presente data, não existem fatos impeditivos para sua habilitação e participação na Concorrência nº 90015/2024, e que não pesa contra si suspensão ou declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do C.P.F nº _, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
(Local e data) , de de 200 .
(representante legal com – nome e cargo)
DECLARAÇÃO DE ME/EPP.
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO OU UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM NATIVA OU NÃO NATIVA
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal de nº 18.185 de 26 de fevereiro de 2008, que estabelece no Município de Salvador, procedimentos de controle ambiental para execução ou contratação de serviço e obras e/ou engenharia, ou ainda a aquisição de bens ou qualquer outro serviço que compreenda a utilização ou o fornecimento de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Município de Salvador.
Eu,...................................... RG nº ................................, legalmente nomeado representante da
empresa...................................................................... , CNPJ nº e participante do procedimento
licitatório nº na modalidade de ........................................................Nº , declaro, sob as penas da Lei que, para o fornecimento de madeiramentos (ou para a execução das obras, ou serviços acima dispostos), objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem não nativa ou nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte reconhecida pelo Órgão ambiental competente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 ao 88 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1988, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em Lei.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara para os devidos fins que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PcD, para Reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 90015/2024-Processo nº 141251/2024 |
Data de abertura: |
Empresa: CNPJ/MF nº |
Endereço: CEP |
Telefone: (DDD) E-mail: |
Apresentamos a V.Sª, nossa PROPOSTA DE PREÇOS, para execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier- Centro - Salvador/BA, sob regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços., de acordo com o Edital e seus Anexos.
VALOR DESCONTO XX,XX% ( ), que incidirá sobre todos os preços unitários da Planilha Orçamentária – Anexo II do Edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço e de acordo com o Cronograma Físico Financeiro.
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. (não inferior a 60 dias)
Declaramos que:
a) o valor “%” proposto incidirá linearmente sobre todos os preços unitários, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, do orçamento (Planilha Orçamentária) estimado pela SUCOP constante no instrumento convocatório, somando-se o valor global a ser contratado,
b) conhece as condições de execução e as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e local das obras, e que nos preços propostos, decorrentes da aplicação do percentual de desconto sobre os preços unitários da planilha apresentada pelo Órgão Licitador, somando-se o valor global, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela Contratante.
c) nos preços propostos estão incluídas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, manutenção e operação de equipamentos e veículos, sinalização e proteção adequada, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, para fiscais, tributos, bem como o BDI, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante, necessários ao total cumprimento do objeto desta licitação.
d) o preço proposto é de responsabilidade exclusiva da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
e) executaremos os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela SUCOP {Especificações Gerais de Serviços (EGS)/Caderno de Projetos (CP) da PMS, Projeto, Memorial Descritivo, Termo de Referência, e Especificações Técnicas da SUCOP, no que couber e ABNT}, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita execução dos serviços.
f) a proposta foi elaborada de maneira independente pela licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA N° 90015/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA N° 90015/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
h) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA N° 90015/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
i) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA N° 90015/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
j) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP antes da abertura oficial das propostas; e
k) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e Data
EMPRESA LICITANTE/CNPJ/REPRESENTANTE LEGAL