CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 003/2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 003/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A COOPRAM - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE XXXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado neste ato público pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS, localizada à Rua
Dorotheia Maria Hand, xx 00, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx – XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.003.688/0001- 38, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 Lei 11.947, de 16/06/2009, Resoluções CD/FNDE nº 25 de
04/07/2012, nº 26 de 17/06/2013, n° 06 de 08/05/2020, n° 21 de 16/11/2021 e 14.660 de 23/08/2023 e suas alterações, de acordo com os termos da Chamada Pública n.º 00002/2023, ID Cidades.TCEES: 2023.023E0700001.18.0002,
Processo Nº 7227/2023, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, com a Proposta apresentada pelo CONTRATADO ficando, porém ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar destinados a alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, para os meses de fevereiro a agosto de 2024, de acordo com o edital da CHAMADA PÚBLICA nº 000002/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
3.1 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras:
3.2 - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx;
3.3 - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica)."
CLÁUSULA QUARTA - DAS INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4.1 - O CONTRATADO ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos gêneros alimentícios participantes do Projeto de Venda, consoante ao Projeto de Venda de para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados de 05 de fevereiro de 2024 a 05 de agosto de 2024 , com entregas parceladas, conforme cronogramas de entrega enviados ao fornecedor em até 05 (cinco) dias antes do início das entregas.
5.2 - Considera-se que o contrato poderá ser prorrogado apenas para a conclusão da aquisição, quando necessário.
5.3 - Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 - A entrega deverá ser de forma parcelada, de acordo com a necessidade, durante o prazo do contrato, conforme especificado nos cronogramas enviados pelo Setor de Alimentação Escolar com entregas quinzenais nos CMEIs, EMUEFs, EMPEFs, EMEFs e EMEFM e, conforme demanda, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
6.2 - Ocorrendo fato superveniente, no qual o fornecedor não possa realizar a entrega no prazo especificado, deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, com a formalização de solicitação de prorrogação de prazo e documentos
comprobatórios, para análise e decisão da Administração, observando-se o preceito da razoabilidade e considerando-se os prejuízos à Prefeitura, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3 - Caso a entrega não seja efetuada no prazo estabelecido, e não havendo justificativa aceita pela Administração, o fornecedor sujeitar-se-á às penalidades decorrentes deste fato.
6.4 - Os gêneros alimentícios objeto deste contrato poderão ser substituídos, conforme tabela abaixo, em casos de eventos de ordem natural (pragas, clima e outros), desde que os produtos substitutos constem nessa chamada pública, sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico.
Abóbora | Beterraba, Cenoura, Chuchu |
Abobrinha | Couve, Repolho, Tomate |
Aipim | Batata inglesa, Batata Doce, Inhame |
Alface | Abobrinha, Couve, Repolho, Tomate |
Banana da Terra | Cenoura |
Banana Nanica | Banana Prata |
Banana Prata | Banana Nanica |
Batata inglesa | Aipim, Batata Doce, Inhame |
Batata Doce | Aipim, Batata Inglesa, Inhame |
Beterraba | Abóbora moranga, Cenoura, Chuchu |
Cenoura | Abóbora moranga, Beterraba, Chuchu |
Chuchu | Abóbora moranga, Beterraba, Cenoura |
Couve | Abobrinha, Alface, Repolho, Tomate |
Inhame | Aipim, Batata inglesa, Batata Doce |
Repolho | Abobrinha, Alface, Couve, Tomate, |
6.5 - Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços: CMEI de Perobas: Rua Principal s/n, Perobas, Xxxxxxxx Xxxxxxx, ES.
CMEI Ponto Alto: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX. CMEI Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: Xxx Xxxxxxx x/x, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX.
CMEI Natália Velten Peterli: Rodovia ES 165, km 139, São Bento, Aracê, Domingos Martins, ES.
CMEI Cézar Vello Puppin: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX. CMEI Vila Verde: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, Vila Verde, Domingos Martins, ES. CMEI Germano Gerhardt: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX.
CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,x/x, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX
CMEI Paraju: Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX
CMEI Vivendas de Pedra Azul: Vivendas de Pedra Azul, Pedra Azul, Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx
- ES.
CM Soído: Bairro Soído, Distrito Sede, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Estrada Principal de Melgacinho - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES.
EMEF Biriricas de Cima: Estrada Principal de Biriricas de Cima - Distrito Biriricas, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Xxxxxxx Xxxxx Sant'Anna: São Miguel - Distrito Sede, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: Estrada Principal de Melgaço - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES.
EMEFM Mariano Ferreira de Nazareth: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
EMEF Santa Isabel: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
EFA São Bento do Chapéu: Estrada Principal de São Bento do Chapéu - Distrito Sede, Domingos Martins - ES.
EMEF Soído: Rodovia 17 s/n° - Soído - Distrito Sede, Domingos Martins - ES.
EMEF Alto Paraju: Estrada Principal de Córrego São Bento - Alto Paraju - Distrito Paraju, Domingos Martins - ES.
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Praça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - Distrito Paraju, Domingos Martins - ES.
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Estrada Principal da Fazenda Xxxxxxx Xxxx - Distrito Paraju, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
XXXX Xxx Xxxxx: Estrada Principal de Rio Ponte - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES. EMEF Tijuco Preto: Estrada Principal de Tijuco Preto - Distrito Ponto Alto, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Aracê: Aracê BR 262 km 89 - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Córrego São Paulo: Estrada Principal de São Paulo de Aracê - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
XXXX Xxxxxxx Xxxxxx: Estrada Principal de Cristo Rei - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Xxxx Xxxxxx: Rio Barcelos - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMEF Luiz Pianzola: BR 262 km 96 - Fazenda do Estado - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMUEF Alto Pena: Estrada Principal de Alto Pena - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES. EMUEF Califórnia: Estrada Principal de Melgaço - Distrito Sede, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES. EMUEF Chapéu: Estrada Principal de Chapéu - Distrito Sede, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES. EMUEF Goiabeiras: Estrada Principal de Goiabeiras - Distrito Ponto Alto, Domingos Martins - ES.
EMUEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx: Vale da Estação - Distrito Santa Isabel, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMUEF Nossa Senhora dom Carmo: Estrada Principal de Nossa Senhora do Carmo - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
XXXXX Xxxx: Estrada Principal do Pena - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES.
EMUEF Santa Luzia: Estrada Principal de Santa Luzia - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMUEF São Bento: Estrada Principal de São Bento - Sede, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMUEF Vô Rezende: Estrada Principal de Vô Rezende - Distrito Araçê, Domingos Martins - ES.
EMPEF Alto Rio Ponte: Estrada Principal de Alto Rio Ponte - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES.
EMPEF Alto Tijuco Preto: Estrada Principal de Alto Tijuco Preto - Distrito Ponto Alto, Domingos Martins - ES.
EMPEF Fazenda Xxxxxxx Xxxxxxx: Estrada Principal da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxxx - Distrito Ponto Alto, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMPEF Fazenda Germano Schwanz: Estrada Principal da Fazenda Germano Schwanz - Distrito Melgaço, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES.
EMPEF Fazenda Schwambach: Estrada Principal da Fazenda Schwambach - Distrito Melgaço, Domingos Martins - ES.
EMPEF Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Estrada Principal do Galo - Distrito Sede, Domingos Martins
- ES.
EMPEF Professora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: Estrada Principal de Nova Almeida - Distrito Paraju, Domingos Martins - ES.
EMPEF São Rafael: Estrada Principal de São Rafael - Distrito Aracê, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES. Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
6.6 - Caso seja inaugurada outra unidade escolar a entrega deverá ser realizada também no novo no local a ser informado pela Administração.
6.7 - O transporte e a entrega dos produtos nos locais indicados acima são de responsabilidade do fornecedor.
6.8 - A entrega deverá ser realizada pelo fornecedor em dias úteis, obedecendo ao horário de funcionamento da Prefeitura, com início a partir das 07 horas e encerramento, no máximo, às 16 horas.
6.9 - Caso a CONTRATADA compareça à Unidade de Ensino no horário do recreio, o entregador deverá aguardar o fim do recreio para poder realizar a entrega.
6.10 - A Prefeitura não se obriga ao recebimento dos produtos em horários ou dias em que não há expediente nas repartições públicas municipais.
6.11 - Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, identificados com informações precisas, corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, devendo conter na embalagem as especificações solicitadas.
6.12 - No ato da entrega, os gêneros alimentícios deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, substâncias terrosas, parasitas e larvas, e isentos de enfermidades, odores e sabores estranhos. Será recusado produto deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com a amostra aprovada e com a especificação do produto.
6.13 - Os produtos objeto deste Contrato serão recebidos:
6.13.1 - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências e especificações solicitadas.
6.13.2 - O recebimento provisório está voltado à conferência de volumes, confrontando-se Nota Fiscal do fornecedor com os respectivos registros e controles de compra.
6.13.3 - Definitivamente, pelo fiscal do contrato, em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6.13.4 - Para o recebimento definitivo será verificado se os produtos atendem a todas as especificações solicitadas.
6.13.5 - Sendo verificada pela Administração a necessidade de realização de testes para apuração das especificações, será comunicado à empresa, ficando o prazo de recebimento definitivo automaticamente suspenso até o resultado dos testes.
6.14 - Os ensaios, testes e demais provas para aferição de boa execução do objeto do contrato exigido por normas técnicas oficiais correrão por conta do fornecedor.
6.15 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
6.15.1 - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.15.1.1 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
6.15.1.2 - O Município aceitará apenas uma única substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.15.2 - Se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.15.2.1 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
6.16 - O recebimento provisório ou definitivo não isenta o fornecedor quanto às responsabilidades futuras sobre a qualidade do produto entregue e as respectivas condições.
6.17 - Se verificada, a qualquer tempo, a inadequação do produto, e a empresa não realizar a troca nos prazos e condições previstas, ou se o material trocado também apresentar inadequação, a empresa ficará sujeita às penalidades, sem isenção da responsabilidade criminal.
6.18 - O prazo de validade dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 19 do edital da Chamada Pública n° 000002/2023, na data da entrega, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, frutas, verduras e legumes nos quantitativos descritos no Projeto de Venda o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 430.695,10 (quatrocentos e trinta mil seiscentos e noventa e cinco reais e dez centavos), conforme relatório de Vencedores de preços Simples, em anexo.
7.2 - No valor mencionado na cláusula anterior estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO
8.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx para o exercício de 2024 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - Dotação 081003.1230600242.072 - Ficha 241 -150000009999.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - A CONTRATANTE, após receber as notas fiscais dos gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros que foram entregues de acordo com o cronograma de entrega, devidamente recibadas pela(s) Fiscal(is) do contrato, efetuará o seu pagamento no valor correspondente.
9.2 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.3 - O pagamento será efetuado parceladamente, da seguinte forma: mensalmente de acordo com o fechamento do período de entregas, dentro do mês.
9.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos produtos e o ateste da Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal e a entrega dos recibos devidamente assinados por cada unidade de ensino, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
9.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
9.6 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta-corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
9.7 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
9.8 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.9 - Para a efetivação do pagamento, o fornecedor deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante.
9.10 - A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata o caput do artigo 14 da Lei Federal 11947 quando comprados de Família Rural Individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido." (NR)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INADIMPLÊNCIA
10.1 - Os casos de inadimplência do CONTRATADO proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GUARDA DAS NOTAS FISCAIS
11.1 - O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda dos gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
11.2 - A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda dos gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - As condições da aquisição deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
12.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora identificada abaixo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Edital e neste Instrumento Contratual.
12.3 - Servidora: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, nutricionista, matrícula 8023, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - Os produtores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
13.2 - Os produtores se comprometem a entregar os gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes e pelo Conselho da Merenda Escolar.
13.3 - O produtor será responsável pela execução total do objeto pelo preço proposto e aceito pela PMDM e nas condições previstas neste edital.
13.4 - Todas as despesas inerentes ao fornecimento dos gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros estão inseridas no preço de aquisição, sendo de responsabilidade do produtor despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos gêneros alimentícios.
13.5 O contratado se compromete a:
13.5.1 - Atender integralmente ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes neste contrato em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e as especificações determinadas pela legislação em vigor.
13.5.2 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
13.5.3 - Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos.
13.5.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto.
13.5.5 - Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como a amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional.
13.5.6 - Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
13.5.7 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
13.5.8 - Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto constante deste Contrato.
13.5.9 - Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
13.5.10 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Termo de Referência, Edital e Contrato.
13.6 - A contratada terá um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, para assinar o contrato.
13.7 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência, do Edital e deste Contrato.
14.2 - Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
14.3 - Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Termo de Referência, no Edital e neste Contrato.
14.4 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
14.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pelo fornecedor fora das especificações do contrato.
14.6 - Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
14.8 - Prestar ao fornecedor informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
14.9 - A CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.10 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações nas quais incorrer, conforme especificado no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 - A contratada estará sujeita as disposições sancionatórias previstas no Edital da Chamada Pública n° 000002/2023, nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aos procedimentos especificados na Instrução Normativa SCI nº 008/2018, de acordo com a última versão aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA n.º 00002/2023, conforme Lei Federal n.º 14.133/2021 Lei 11.947, de 16/06/2009, Resoluções CD/FNDE nº 25 de 04/07/2012, nº 26 de 17/06/2013, n° 06 de 08/05/2020 e n° 21 de 16/11/2021 e suas alterações e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ADITIVO
17.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - E, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em (04) quatro vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 25 de janeiro de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
COOPRAM – COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE XXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Contratado