EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 001/2021– CCLC MODO DE DISPUTA ABERTO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 001/2021– CCLC MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 051/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de uma usina de microrevestimento, multi distribuidor de agregado, kit para buraco, rolo compactador e caminhões truck para o Município de Arari - MA .
A Prefeitura Municipal de Arari-MA, com endereço à Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Cep: 65.480-000, Arari - MA, por meio do setor de Licitações, através da sua Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº. 017/2021 e Portaria nº 019/2021, respectivamente, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº 005 de 18 de janeiro de 2021 , Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento Menor Preço Global.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 23/02/2021 às 08:00 (oito horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. Refere-se à Contratação de Empresa para aquisição de uma usina de microrevestimento, multi distribuidor de agregado, kit para buraco, rolo compactador e caminhões truck para o Município de Arari - MA .
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, 005 de 18 de janeiro de 2021 , Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler
atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/2002, 10.024/19 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
4.6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, exclusivamente através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos;
4.6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Arari-MA, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Arari-MA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.7.2. empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração e Gestão Financeira Pública;
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o
Município de Arari-MA;
4.7.5. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração e Gestão Financeira Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, poderá promover consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS;
4.7.6. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico, seja servidor público da
Prefeitura Municipal de Arari-MA.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital.
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
4.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.8.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8.7. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA, se houver, (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
5.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca, se houver;
6.1.3 Fabricante.
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com
as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital.
7.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira.
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
7.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.21. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.25.7. O disposto no item 7.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.26. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e fornecimentos:
7.26.1. Produzidos no País;
7.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.26.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.26.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 A Pregoeira, poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.2. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1. Habilitação jurídica:
9.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios;
9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.2.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidões emitida pela secretaria competente do Estado em vigor:
a) Certidão Negativa de Débitos
b) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa.
9.2.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidões emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.2.7. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
9.2.3.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.2.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com o devido registro na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, em cópia autenticada, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.3.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.2.3.3.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.2.3.3.3. O balanço patrimonial, deverá comprovar:
9.2.3.3.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores ou igual a 1;
9.2.3.3.3.2. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração e Gestão Financeira, solicitamos que a empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas dos índices dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) extraídos do último balanço do Exercício Financeiro, da seguinte forma:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
9.2.3.3.3.3. A não apresentação da memória de cálculo não leva a empresa a sua inabilitação.
9.2.3.3.3.4. As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
9.2.3.3.3.5. Excetua-se da exigência da alínea anterior o microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem habilitação em licitações cujo os objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204/2007).
9.2.3.3.3.6. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço
Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
9.2.3.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) A empresa licitante que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura devidamente registrado na forma da lei
b) Os “Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis” das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ou ainda, o Balanço Patrimonial acompanhado da publicação em jornal oficial ou, em jornal de grande circulação com o registro na Junta Comercial. As demais Sociedades Comerciais deverão apresentar Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, artigo 6º.
c) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
d) Considerados os riscos para a Administração e Gestão Financeira, deve ser apresentado Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto desta licitação.
e) Os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere as empresas obrigadas a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal do Brasil, poderão ser substituídos pela documentação emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação do livro digital do referido sistema emitido pela Junta Comercial do Estado do domicílio do licitante.
9.2.3.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizado.
9.2.3.6. Qualquer dos documentos referidos neste item, somente serão considerados válidos na forma da lei se apresentados juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional do técnico responsável pela assinatura dos referidos documentos, expedidas pelo Conselho de Contabilidade da sede da licitante.
9.3.1. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.3.2. Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
9.3.3. Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Um atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal atestado não seja emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido; Nome da empresa que prestou
(s) o (s) fornecimento (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
9.5. O objeto social descrito no item 9.2.1 deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.6. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.A (Ministério Público do Maranhão), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.7. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.10. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.15. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.17. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
Prefeitura Municipal de Arari-MA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante à Prefeitura Municipal de Arari- MA, situada na Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Cep: 65.480-000, Arari - MA, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração e Gestão Financeira;
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração e Gestão Financeira, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16. DA ENTREGA DO ITEM
16.1 Entregar os objetos licitados em até 60 (sesenta) días corridos a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
16.2 Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx-XX, com horário de funcionamento de 08:00 às 13:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA:
a) Entregar os objetos licitados em até 60 (sesenta) días corridos a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
d) Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que porventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
e) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato
f) comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 01 (um) dia útil após a ocorrência, caso fortuito ou de força maior ou fato de terceiro que venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do evento, sob pena de não serem considerados como defesa contra a aplicação de sanção administrativa ou na apuração de responsabilidade contratual;
g) manter quadro de pessoal suficiente, assegurando a inocorrência de interrupção no fornecimento, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
h) responder por qualquer dano material ou moral ocasionado por fato de seu fornecimento à CONTRATANTE ou a terceiros;
i) não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
l) Xxxxxxxx, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
n) Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
o) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da lei 8666/93 com as alterações da lei 8.883/94.
p) Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
q) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
r) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante;
s) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
17.2. DA CONTRATANTE:
a) Pagar o preço dos fornecimentos efetivamente prestados, objeto deste Termo de Referência;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos fornecimentos, anotando e registrando as ocorrências;
d) Não consentir que outrem execute os fornecimentos sob responsabilidade da CONTRATADA;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares, concedendo-lhe prazo para defesa;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração e Gestão Financeira especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e Lei 8.666/93.
18.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração e Gestão Financeira, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes:
18.3.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
18.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
18.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
18.3.4. A multa a que alude este item não impede que a Administração e Gestão Financeira rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
18.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
18.3.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração e Gestão Financeira ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado do Sistema Eletrônico utilizado pelo município, inclusive com a suspensão ou cancelamento de seu registro no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos itens anteriores e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
18.4.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
18.4.2. não entregar a documentação exigida no edital;
18.4.3. apresentar documentação falsa;
18.4.4 causar o atraso na execução do objeto;
18.4.5 não mantiver a proposta;
18.4.6 falhar na execução do contrato;
18.4.7 fraudar a execução do contrato;
18.4.8 comportar-se de modo inidôneo;
18.4.9 declarar informações falsas; e
18.4.10. cometer fraude fiscal.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme art. 24 da Lei 10.024/2019;
19.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, conforme art. 23 da Lei 10.024/2019;
19.5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados por forma eletrônica exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
19.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração e Gestão Financeira.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Convênio nº 838600/2015 Contrato de Repasse SICONV Nº 896019..
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e Gestão Financeira, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração e Gestão Financeira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Arari-MA;
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://Xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Cep: 65.480-000, Arari - MA, Arari-MA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
21.15. A Pregoeira, no interesse da Administração e Gestão Financeira, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
21.17. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.18. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Arari-MA revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.19. Para atender a seus interesses, o Município de Arari-MA poderá alterar quantitativos,
sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.20. O Município de Arari-MA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Arari-MA;
21.22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas; ANEXO V – Minuta de Contrato;
ANEXO VI – Declaração Referente à Habilitação.
Arari-MA, 03 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PRAZERES
Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE MICROREVESTIMENTO, MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, KIT TAPA BURACO, ROLO COMPACTADOR E CAMINHÕES TRUCK.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo fornecer as diretrizes e informações necessárias para a AQUISIÇÃO DE USINA DE MICROREVESTIMENTO, KIT TAPA BURACO, ROLO COMPACTADOR E
MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO E CAMINHÕES TRUCKADOS, conforme quantidade, condições e especificações constantes no Anexo I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO neste Termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
Os equipamentos são integrantes do Programa de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério de Desenvolvimento Regional, através da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco.
O município de Arari, cujo nome na língua tupi-guarani significa arara pequena se localiza na região da baixada maranhense. A povoação que origem ao município foi fundada em 1793 por um padre jesuíta chamado Xxxx xx Xxxxx X’xxx. O município foi emancipado em 1864 através do movimento emancipatório do tenente-coronel da Guarda Nacional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. A área estimada do município é de 1084,23 km² e sua população é de cerca de 28.488 segundo dados do IBGE 2010.
O Município de Arari, tem um grande potencial turístico e desponta no cenário cultural do Maranhão com as festas populares que ocorrem no Município como, as festas religiosas e o festival da Juçara que ocorre no povoado de Moitas atraindo grande número de pessoas e é importante para a zona rural da região, e o Festival da Melancia que atrai um grande número de turistas para a região e é de extrema importância para a economia do Município, pois serve para divulgação e comercialização do mais importante produto agrícola da região, a melancia.
O período em que o município recebe mais visitantes é no período da Pororoca, que é um fenômeno natural que ocorre com o encontro dá água salgada com a água doce do Rio Mearim, que causa ondas de longa duração que chegam a até 4 metros de altura, o que atrai turistas de todo país e até do mundo para presenciarem o fenômeno e se aventurarem em suas ondas, a cidade já sediou uma etapa do campeonato de surfe na pororoca, dando visibilidade nacional ao município e sua atração natural. Sendo assim, a melhoria da sua infraestrutura serve como apoio à produção e circulação, interna e externa, missão que também compete à CODEVASF, nos termos do Art. 4º da Lei nº 6.088, de 1974. Nestes termos, as políticas públicas de base territorial se configuram no interesse recíproco dos partícipes deste instrumento de parceria, que contribuirão para um novo quadro de crescimento econômico e distribuição de renda que, paralelamente, auxiliará na redução de desigualdade local e regional.
A malha viária do município de Arari é velha e a presente proposta objetiva o desenvolvimento do Município por meio de atividades permanentes de pavimentação e de recuperação das suas vias, inclusive por execução direta do Município, dotando-o de capacidade otimizada para a abertura de novas vias e para a manutenção das vias já implantadas. Vale ressaltar que a proposta prioriza que o município realize a pavimentação asfáltica e de sua manutenção de forma direta, ou seja, com a autonomia necessária em equipamentos e tecnologia para que a Secretaria Municipal de Obras do Município de Arari possa realizar a abertura de vias e a manutenção das demais estando dotada de todos os equipamentos e insumos necessários, com o seu próprio corpo técnico beneficiando a sociedade Arariense com melhores condições de logística.
A aquisição da Usina Móvel é indispensável para administração pública municipal dar atendimento a essa demanda, no que tange a manutenção das vias públicas e urbanas, refletindo em melhoria à comunidade arariense, e propiciará ao município uma redução no custo, além da melhor qualidade e agilidade nos fornecimentos, se faz necessário, visto que diversas vias públicas se encontram em condições precárias, devido às chuvas e o tráfico de veículos, causando desconforto e prejuízo aos usuários. Esse equipamento/veículo visa acabar com essa situação desconfortável que a população enfrenta, bem como dar suporte ao desenvolvimento urbano e econômico promovendo melhorias na logística da produção local e regional, melhorias para a infraestrutura do turismo da região, além de diversos benefícios indiretos, tais como a valorização de imóveis, incentivo a novas construções e consequentemente geração de emprego e renda.
Portanto, a aquisição de uma Usina Móvel, para a produção de Massa Asfáltica é indispensável para administração pública municipal dar atendimento a essa demanda, no que tange a manutenção das vias públicas e urbanas, refletindo em melhoria à comunidade arariense, e propiciará ao município uma redução no custo de pavimentação, além da melhor qualidade e agilidade nos fornecimentos.
3. DESCRIÇÃO DOS FORNECIMENTOS
3.1 Os bens ofertados deverão ser originais de fábrica, não se admitindo, em hipótese alguma, produtos recondicionados, reciclados ou pirateados, sob pena do afastamento do certame e/ou do não recebimento dos mesmos quando de sua entrega.
3.2 Os equipamentos devem estar de acordo com as normas e testes para fabricação de produtos e/ou materiais similares, então regulados pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (Lei nº
4.150 de 21/11/1962) principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e validade.
3.3 As máquinas e equipamentos, objeto das Especificações Técnicas constantes do Anexo I deste TR, deverão ser fabricados dentro dos padrões, conforme legislação vigente, e garantias contra defeitos de fabricação no prazo de garantia e validade fixados pelo fabricante, que deverá estar expressa na
proposta. Em caso de não atendimento à garantia e validade, quando constatada no momento apropriado da entrega, o fornecedor, além de multas, deverá efetuar o ressarcimento dos prejuízos de acordo com a legislação vigente.
3.4 As empresas participantes desta licitação devem atender às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, caso contrário poderá ser desclassificada, mesmo tendo sido habilitada no que diz respeito à documentação.
3.5 As máquinas e equipamentos a serem adquiridos deverão ser novos, admitindo-se por questões normais de testes e pequenos deslocamentos de fábrica, transporte, carga e descarga, que os bens apresentem registros de limites MÁXIMOS de uso de 30 Km rodados.
3.6 Os equipamentos fornecidos devem estar acompanhados de manual de instrução/montagem em português.
3.7 O transporte, carga e descarga dos bens, assim como a montagem, caso necessário, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.8 O meio de transporte e o acondicionamento dos bens, passivos de aquisição, conforme o Anexo I deste Termo de Referência, devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos. Todas as partes sujeitas a vibrações ou atritos durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos bens transportados.
3.9 Os Certificados de Garantia, quando couber, deverão ser enviados junto às Notas Fiscais/Xxxxxxx, no momento da entrega dos bens.
4. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo máximo para a entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
4.2 A entrega será realizada de forma única, conforme orientação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI.
4.3 Os bens, objeto deste Termo de Referência, serão entregues em local definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI.
5. VALOR ESTIMADO
5.1 O valor global estimado para aquisição é de R$ 2.781.300,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL E TREZENTOS REAIS), conforme discriminado no Anexo I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5.2 Devido os itens não constarem na tabela SINAPI, a metodologia adotada foi a pesquisa de mercado com empresas do ramo, considerando o MENOR PREÇO UNITÁRIO FINAL das propostas obtidas.
6. PRAZO DE VALIDADE
6.1 O prazo de validade do contrato será de até 12 (doze) meses.
7. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
7.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na legislação vigente.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação de fornecimentos, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que será, de forma imediata, devolvida à CONTRATADA para correções.
8.2 Considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento, a partir do qual será observado o prazo para pagamento, conforme estabelecido no art. 9º do Decreto n.º 1.054, de 07/02/94.
8.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem.
8.4 Nas Notas Fiscais/Faturas deverão constar, obrigatoriamente, o número da ordem de fornecimento, número do Convênio, número do contrato, e a indicação do banco (agência e o número da conta, com os respectivos códigos) para posterior pagamento.
8.5 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, possibilitarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
8.6 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
8.7 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da CONTRATADA perante o sistema SICAF ou a não apresentação da documentação obrigatória, não gerará para a Prefeitura Municipal de Arari nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
8.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à Prefeitura Municipal de Arari os documentos de cobrança acompanhados dos respectivos anexos, se houver, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela Contratante dos prazos estabelecidos.
8.9 Caso a CONTRATADA, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com às Notas Fiscais/Faturas, a devida comprovação (DECLARAÇÃO), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.10 A CONTRATADA se obriga a manter, durante à vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, conforme legislação em vigor.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 A CONTRATANTE designará um FISCAL DE CONTRATO, o qual promoverá o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
9.2 Os bens, objeto deste Termo de Referência, serão recebidos das seguintes formas:
a) Provisória: mediante apresentação de recibo, a ser emitido pelo Fiscal do Contrato, imediatamente após a entrega, para efeito e posterior verificação da conformidade do bem com as especificações;
b) Definitiva: mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do bem, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx.
9.3 É de inteira RESPONSABILIDADE do FORNECEDOR ofertar o suporte técnico de treinamento teórico e/ou prático, e deverá ser de no mínimo 8 (oito) horas, com vistas a capacitar pessoas indicadas pela CONTRATANTE para o uso do equipamento entregue.
9.4 O(s) ben(ns) entregue(s) em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório (Ordem de Fornecimento), será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Bem, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
9.5 Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
9.6 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o material que vier a ser recusado.
9.7 Serão recusados apenas os itens da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento que estiverem em desacordo.
9.8 Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para a substituição da Nota Fiscal/Fatura por outra contendo apenas os itens aprovados CONTRATANTE.
9.9 A CONTRATADA deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
9.10 A CONTRANTANTE poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
9.11 Independente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do bem pelo prazo estabelecido no item 10.1, e estará obrigada a substituir aquele que não estiver de acordo com o especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
9.12 Um representante da CONTRATADA deverá acompanhar o recebimento das máquinas e equipamentos, sendo a conferência efetuada na presença de testemunhas, em caso de não comparecimento.
9.13 O Fiscal do contrato terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando produtos que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e a facilitar o acesso da fiscalização aos produtos em aquisição (máquinas e equipamentos) e a todos os demais elementos que se fizerem necessários ao fornecimento pela empresa CONTRATADA dos bens em aquisição.
9.14 Cabe ao Fiscal do contrato verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. O Fiscal informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
9.15 Das decisões do Fiscal do contrato poderá a CONTRATADA recorrer à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Arari, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da respectiva comunicação, o qual deverá ser comprovado por protocolo ou por recibo dos CORREIOS.
9.16 A ação e/ou omissão, total ou parcial, do Fiscal do contrato não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
10. GARANTIA
10.1 A CONTRATADA se responsabilizará, por si e por seus sucessores, pela garantia de todos os bens e insumos fornecidos, e deverá apresentar a declaração de garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou prazo superior fixado pelo fabricante, o qual deverá estar expresso na proposta, contado a partir da data da sua entrega dos produtos à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI.
10.2 No caso de máquinas e equipamentos, caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 10.1, a CONTRATADA deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
10.3 Durante o período da garantia contra defeitos de fabricação, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
10.4 A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos decorrentes do fornecimento contratado.
10.5 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que tiverem de ser feitas, por ela ou pela CONTRATANTE, para reparação desses danos ou prejuízos.
11. MULTA
11.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e Lei 8.666/93.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração e Gestão Financeira, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes:
11.3.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.3.4. A multa a que alude este item não impede que a Administração e Gestão Financeira rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
11.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.3.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração e Gestão Financeira ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado do Sistema Eletrônico utilizado pelo município, inclusive com a suspensão ou cancelamento de seu registro no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos itens anteriores e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
11.4.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
11.4.2 não entregar a documentação exigida no edital;
11.4.3 apresentar documentação falsa;
11.4.4 causar o atraso na execução do objeto;
11.4.5 não mantiver a proposta;
11.4.6 falhar na execução do contrato;
11.4.7 fraudar a execução do contrato;
11.4.8 comportar-se de modo inidôneo;
11.4.9 declarar informações falsas; e
11.4.10 cometer fraude fiscal.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar o preço dos fornecimentos efetivamente prestados, objeto deste Termo de Referência;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos fornecimentos, anotando e registrando as ocorrências;
d) Não consentir que outrem execute os fornecimentos sob responsabilidade da CONTRATADA;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares, concedendo-lhe prazo para defesa;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração e Gestão Financeira especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
12.2 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar os objetos licitados em até 60 (sesenta) días corridos a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
d) Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que porventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
e) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato
f) comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 01 (um) dia útil após a ocorrência, caso fortuito ou de força maior ou fato de terceiro que venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do evento, sob pena de não serem considerados como defesa contra a aplicação de sanção administrativa ou na apuração de responsabilidade contratual;
g) manter quadro de pessoal suficiente, assegurando a inocorrência de interrupção no fornecimento, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
h) responder por qualquer dano material ou moral ocasionado por fato de seu fornecimento à CONTRATANTE ou a terceiros;
i) não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
l) Xxxxxxxx, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
n) Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da
contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
o) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da lei 8666/93 com as alterações da lei 8.883/94.
p) Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
q) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
r) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante;
s) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
13.1 A manutenção ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Arari, que deverá contratar empresa especializada para esse fim e, a administração do equipamento ficará ao cargo da Secretaria Municipal de Obras.
14. INTERVALO DE LANCES
14.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entreos lances, de R$ 0,50 (cinquenta centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediarios quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO (AUTOMATIZADA)
• Quantidade 01 UM.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
PRODUÇÃO:
• De 60 a 120t/h.
CAPACIDADE:
• Silo de agregado: 7 m³.
MOTORIZAÇÃO:
• Diesel 4 cilindros turbinados, 92 cv, refrigerado à água com injeção direta.
• Através de processador eletrônico IHM (TOUCH SCREEN) a prova d’água com vedação IP 69. Programação com correção de vazões automáticas.
• Controle de água, emulsão, filler, agregados através de controle eletrônico.
PAINEL DE CONTROLE:
• Painel com processador eletrônico, a prova d´água para controle do sistema, com controle eletrônico da dosagem na aplicação para supressão de desperdício de material e erro de dosagem dos materiais envolvidos na mistura asfáltica.
MENU DE NAVEGAÇÃO:
• Para acessar todas as funções da máquina, através da escolha da imagem correspondente a função desejada com tela total touch screen.
• Menu de navegação com os acessos as telas de materiais (agregado, emulsão, água e filler), a tela de configuração do vibrador, a tela de monitoramento do motor diesel, a tela de configurações (data, hora, idioma, etc) e a tela de operação.
• Com monitoramento de todos os dados da aplicação, sendo que todos os dados são calculados e apresentados em tempo real, tais como: produção em toneladas por hora, rotação de cada
componente, percentuais de mistura, densidade e comporta de abertura da saída do material. Através desta tela deverá ser realizado o acesso direto das telas de cada produto.
TELA DA EMULSÃO:
• Para inserção de percentual de emulsão desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual.
• No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente pelo processador para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc).
• No modo manual deverá ser possível o ajude da velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico.
• Controle e acionamento da bomba de emulsão, com a determinação da velocidade ideal de carregamento.
TELA DO AGREGADO:
• Para inserção da densidade do agregado e verificação das informações referentes ao agregado tais como: rotação da esteira, abertura da comporta e a vazão calculada em m³/h.
TELA DA ÁGUA:
• Para inserção do percentual de água desejado e seleção do modo de operação entre automático ou manual.
• No modo automático a bomba deverá ser controlada automaticamente para bombear a vazão calculada levando em consideração os demais itens da aplicação (produção, densidade, etc).
• No modo manual deverá ser possível ajustar a velocidade da bomba de 0 a 100% de maneira fixa, sem a autocorreção do sistema eletrônico.
• Controle e acionamento da bomba de água, com a determinação da velocidade ideal de carregamento.
TELA DO VIBRADOR:
• Para ajuste do tempo de intermitência do vibrador da esteira de agregado. Durante a aplicação, o vibrador irá ligar e desligar automaticamente conforme necessidade.
TELA DO MOTOR:
• Para visualizar o contagiro, a temperatura, a pressão e o nível da bateria. Nesta tela também deverão aparecer as mensagens em caso de alguma falha no motor.
TELA DE CONFIGURAÇÃO:
• Para ajuste da data, hora e o idioma de todas as telas. Também é possível visualizar os horímetros individualmente de cada componente.
ACIONAMENTO OPERACIONAL:
• Eletrônico.
SISTEMA OPERACIONAL:
• Elétrico eletrônico.
PAINEL OPERACIONAL:
• Com Joystick para acionamento do sistema, manípulos hidráulicos para levante, movimento transversal e abertura e fechamento da mesa acabadora, regulagem de ângulo do misturador, controle de direcionamento de material de vazão da água e Joystick para acionamento dos helicoides com reversão.
CONTROLE DE VAZÃO DE AGREGADO:
• Sistema volumétrico controlado por processador eletrônico com "STOP" na falta de material e correção automática da densidade do agregado.
RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E EMULSÃO:
• Emulsão: 2.300 litros.
• Água: 2.000 litros.
• Controlado por sistema eletrônico com conversão para percentual de aplicação de acordo com volume de agregado.
• Controlado por sistema eletrônico com conversão para percentual de aplicação de acordo com volume de agregado.
• Sistema monitorado por rotâmetro com indicação instantânea de aditivo e controle por válvula de esfera.
• Através de sistema eletrônico de controle automático.
VIBRADOR:
• Fixado internamente no silo e acionado por motor hidráulico, acionado por botão de pulso painel.
CORREIA TRANSPORTADORA:
• Tracionada por motor redutor hidráulico com controle de rotação automático controlado pelo sistema eletrônico.
MESA ACABADORA (BOX):
• Abertura hidráulica de 3.000 mm a 4.000 mm, helicoides frontais e traseiros duplos e todos com reversão e levante hidráulico para transporte.
• Sistema de correção transversal com acionamento hidráulico.
SISTEMA HIDRAULICO:
• Acionado por 08 (oito) bombas hidráulicas independentes para acionamento de todo o sistema.
• ÁGUA: Bomba de 22 m3/h, acionada por motor hidráulico com controlador eletrônico de vazão.
• EMULSÃO: Bomba de 35 m3/h, acionada por motor hidráulico com controlador eletrônico de vazão.
SILOS DE ADITIVO SÓLIDOS (FILLER)
• Silos de aditivos capacidade de 190 litros para cimento/cal. Acionamento independente por motor hidráulico com controle no painel de operação. Monitoramento (leitura) por tacômetro digital 12 volts, instalados no painel de operação.
TANQUE DE ÓLEO DIESEL:
• Capacidade de 110 litros cada uma para limpeza de sistema e um para alimentação de motor.
MISTURADOR:
• Duplo com pás intercambiáveis de aço modular, com regulagem hidráulica de ângulo para mistura e fundo removível.
LIMPEZA DO EQUIPAMENTO:
• Bomba de alta pressão (2400lbs) com gatilho de controle para limpeza do equipamento.
TANQUE DE ADITIVO:
• Tanque pressurizado de aço inoxidável com capacidade de 200 litros e filtro com elemento em inox.
• vedação IP 69 dos comandos hidráulicos e eletrônicos do equipamento.
CERTIFICAÇÃO:
• Certificado SIL2 dos comandos hidráulicos eletrônicos. Essa é a certificação que determina o nível de integridade e segurança quanto ao funcionamento e resistência dos componentes hidráulicos e eletrônicos.
ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO:
• Conjunto de Faixas Refletivas conforme Portaria 1164/2010 DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Delimitadoras conforme DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Laterais e traseiras com refletores conforme DENATRAN.
PINTURA:
• Pintura de acabamento em poliuretano (PU) cor padrão Branco.
REVISÃO:
• Serão exigidas duas revisões, sendo a primeira no período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) dias da data da entrega técnica e a segunda no período de 110 (cento e dez) a 120 (cento e vinte) dias da data da entrega técnica. A revisão deverá ser executada em obra com testes práticos garantindo o funcionamento e eficiência do equipamento e da revisão prestada.
• As revisões são obrigatórias, caso não executadas a máquina perde a garantia.
2. MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, CAPACIDADE DE 9M3.
• Quantidade 01 UM.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
CAPACIDADE DO SILO:
• Silo de agregado: 9m³
RESERVATÓRIO DE ASFALTO:
• Asfalto: 3.400 litros.
UNIDADE DE FORÇA:
• Bomba hidráulica de fluxo variável ligada à tomada de força do veículo para acionamento do sistema hidráulico e bomba de recalque.
CONTROLE DE NÍVEL DE MATERIAL BETUMINOSO:
• Boia de nível interligada ao IHM, o nível é mostrado na tela do IHM.
SISTEMA DE AQUECIMENTO:
• 02 (dois) queimadores automatizados com regulagem de temperatura e controle através do painel eletrônico com controle dentro da cabine do caminhão, no caso as serpentinas passam para 8" e tanque de diesel passa para bipartido.
• Consumo aproximado de 10 litros/hora, mais de 30% de economia sobre o sistema convencional.
• Bomba de engrenagem de 3'', acionada por motor hidráulico.
BARRA ESPARGIDORA:
• Com 3.600mm de comprimento, 36 válvulas eletropneumáticas.
• Aplicação de material betuminoso incluindo emulsões polimerizadas através de bicos com acionamento pneumático de dois em dois bicos (200mm em 200mm) independente da posição até sua totalização de 3.600mm.
RECIRCULAÇÃO:
• Recirculação plena de material betuminoso que mantém a barra na mesma temperatura do material aplicado.
ACIONAMENTO DA BARRA:
• Hidráulico.
RECURSOS DA BARRA:
• Levante da barra através de 02 (dois) cilindros hidráulicos.
• Correção transversal através de 01 cilindro hidráulico.
• Abertura e fechamento de bico com acionamento pneumático diretamente no painel eletrônico.
• Sistema pantográfico com regulagem de altura e ângulo de aplicação.
• Correção de angulo para manter o material sempre em 90º em relação ao solo.
LIMPEZA:
• Sistema de limpeza de bomba de emulsão, tubulação, barra espargidora, filtro de emulsão e caneta aspersora através de óleo diesel pressurizado.
• Distribuição de agregados por gravidade com caçamba basculante e com sistema de empurrador hidráulico para deslocamento do material, dotada de cilindro de distribuição acionado por motor hidráulico e 12 comportas pneumáticas acionadas diretamente no painel eletrônico IHM.
PLATAFORMA DISTRIBUIDORA
• Com 3.600mm, 24 calhas de distribuição direcionadas e defletor com regulagem de ângulo.
• 02 (dois) cilindros hidráulicos.
ACIONAMENTO:
• Acionamento eletrônico através de sistema IHM.
• Acionamento Hidráulico: Conjunto de 4 (quatro) bombas, a primeira variável de pistões axiais e as outras 03 (três) bombas de engrenagem ligadas ao conjunto de válvulas elétricas.
• Acionamento Eletropneumático: Alimentado pelo ar do veículo provido de filtro de linha.
CONTROLE DE OPERAÇÃO E VAZÃO - SISTEMA ELETRÔNICO:
• Composto por Uma Tela Colorida Touch Screen de 7” para seleção das taxas dos materiais (Emulsão e Agregado) e monitoramento dos dados de Operação; Um Módulo Eletrônico para recebimento dos dados de velocidade e controle dos acionamentos eletro hidráulico e eletropneumáticos, através de sensor eletrônico instalado no rodado do caminhão. Esse sistema controla de forma automática as velocidades dos motores durante a operação, para manter a taxa predefinida constante, independente da largura de aplicação.
• Por controle de microprocessador eletrônico IHM interligado à quinta-roda. O IHM faz a leitura de velocidade em relação à taxa de aplicação, leitura de rotação da bomba e a leitura de rotação da quinta roda, proporcionando o controle preciso de ligantes e agregados com linguagem simples para operador. O sistema faz a correção da taxa automaticamente através do próprio IHM sem intervenção do operador, proporcionando a mesma taxa inserida mesmo se houver alteração da velocidade do veículo.
TANQUE DIESEL:
• 01 tanque com capacidade de 215 litros para alimentação dos queimadores e limpeza dos sistemas (tubulação, bomba de asfalto, barra espargidora e filtro de emulsão).
TANQUE HIDRÁULICO:
• Com capacidade de 200 litros.
CERTIFICAÇÃO:
• Certificado SIL2 dos componentes eletrônicos que controlam o equipamento. Trata-se da certificação específica para a linha automotiva OFF ROAD, determinando o nível de integridade e segurança quanto ao funcionamento e resistência dos componentes. Essa certificação engloba vários testes dos quais se destaca o IP-67/69, vedação de 100%, que garante a integridade e funcionamento com a presença de jatos de água, sendo neutralizados os riscos de panes por vibração, altas temperaturas e umidades.
• Instrumentos de painel e lanternas traseiras instaladas de acordo com as normas técnicas ABNT INMETRO.
• Caneta de pintura, termômetro, pré-filtro de bomba de recalque e sensor eletrônico instalado no rodado do caminhão, controlado pelo microprocessador IHM.
SEGURANÇA:
• 01 Suporte com extintor de incêndio.
• 01 Conjunto de suportes para placas de identificação ONU e líquido Inflamável.
• 01 Alerta sonoro de ré.
ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO:
• Conjunto de Faixas Refletivas conforme Portaria 1164/2010 DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Delimitadoras conforme DENATRAN.
• Conjunto de Lanternas Laterais e traseiras com refletores conforme DENATRAN.
PINTURA:
• Pintura de acabamento em poliuretano (PU) cor padrão Branco.
DATA BOOK:
• Fornecido pela CONTRATADA o Data Book é um conjunto de desenhos técnicos do equipamento e certificados de capacitação técnica, características técnicas do projeto, memória de cálculo do tanque de emulsão, memória de cálculo para tanques pressurizados, certificados de materiais, certificados de consumíveis, especificação e procedimentos de soldagem, certificados de qualificação dos soldadores, registros de qualificações RQPS.
REVISÃO:
• Serão exigidas duas revisões, sendo a primeira no período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) dias da data da entrega técnica e a segunda no período de 110 (cento e dez) a 120 (cento e vinte) dias da data da entrega técnica. A revisão deverá ser executada em obra com testes práticos garantindo o funcionamento e eficiência do equipamento e da revisão prestada.
• As revisões são obrigatórias, caso não executadas a máquina perde a garantia.
3. KIT COMPACTO TAPA BURACO
• Quantidade 01 UM.
CAPACIDADES / DESEMPENHO
• Capacidade do silo agregado: 01 (um) quebra túnel acionado por motor hidráulico para 5 m³ de massa a quente ou a frio.
• Reservatório de óleo térmico: em aço carbono com 650 litros
Sistema de aquecimento: 01 queimador automatizado com regulagem de temperatura e controla através de painel eletrônico, consumo aproximado de 10 litros/hora
• Reservatório de água: tanque com 140 litros
• Reservatório de ar e diesel: tanque de 145 litros bipartido em 40 litros de diesel e 105 litros de ar
• Caixa de resíduo frontal: 1.400 litros / 1,4 m³
• Comprimento da mangueira da caneta manual: 6.000 mm
COMBUSTÍVEL / ENERGIA
• Reservatório do tanque isotérmico de emulsão: 215 L
• Reservatório do tanque de ar: 105 L
• Reservatório do tanque de diesel: 40 L
• Alimentação da pressurização: ar do veículo
• Caneta manual com controle de emulsão e de ar e 6.000 mm de mangueiras
• Placa vibratória sobre plataforma hidráulica
• Plataforma de operação com retração mecânica
• Fresadora de asfalto integrada ao equipamento acionada por motor hidráulico com regulagem de altura e deslocamento transversal hidráulico, fresagem 400 mm de largura com até 100 mm de profundidade e 42 bits
PAINEL DE CONTROLE
• Painel de controle de fácil operação para controle dos comandos hidráulicos da esteira, roda de deslocamento, fresadora, triturador, quebra túnel, abertura comporta superiores, termômetro e sinalização.
4. ROLO COMPACTADOR TANDEM PARA ASFALTO/SOLO
• Quantidade 01 UM.
CAPACIDADES / DESEMPENHO
• Frequência de vibração: 68 Hz
• Cilindro dianteiro com largura de trabalho: 900 mm
• Superfície do cilindro usinada e com bordas chanfradas.
• Amplitude: 0,40 mm
• Força centrífuga: 15,8 kN
• Sistema de pulverização de água: Tipo Gravidade distribuída proporcionalmente nos dois cilindros com válvulas de aberturas individuais.
• Capacidade tanque água: 160 litros
MOTOR / POTÊNCIA:
• Motorização CV (HP) 22,2 tipo Diesel 03 cilindros
COMBUSTÍVEL / ENERGIA
• Tipo combustível: diesel
• Capacidade do tanque de combustível: 34 litros
RECURSOS ADICIONAIS
• Transmissão hidrostática
OPERAÇÃO – CONFORTO E SEGURANÇA
• Alarme sonoro quando em marcha ré
• Acesso a plataforma de operação através de alças de segurança em PVC
• Plataforma e degrau de acesso antiderrapante em alumínio
• Estrutura escamoteável de proteção antitombamento (ROPS)
• Giroflex de sinalização intermitente
• Controle de tração com partida em neutro (N)
• Cinto de segurança auto ajustável ao operador
• Banco com regulagem de distância
5. CAMINHÃO TRUCK SEM CARROCERIA, MOTOR À DIESEL COM NO MÍNIMO 270 CV DE POTÊNCIA, 0 KM, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2019, PBT HOMOLOGADO XXXXXX XX
00.000 Kg.
• Quantidade 03 TRÊS.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
• VEÍCULO TIPO CAMINHÃO TRUCK sem carroceria, fabricação nacional, zero Km (zero quilômetro), ano de fabricação mínima 2019
• Motor a diesel, com injeção de combustível e gerenciamento eletrônico, com 06 cilindros com no mínimo 270 CV de potência, turbinado, traçado na relação 6x4, mínimo 08 marchas à frente e 01 à ré
• Tanque de combustível mínimo de 270 litros
• Relação diferencial semi-curto ou curto
• Distância entre eixos mínimo de 3.440 mm
• Direção hidráulica
• Cabine com ar condicionado
• Pneus novos 295/80R22.5, roda tipo aço
• PBT homologado mínimo de 22.000Kg
• Relação entre marchas primeira/última: mínimo de 18,10:1 / 1,00:1.
• Rodas, kit direção, molas, pneus, suportes e eixo instalado, estar em conformidade com as Leis Brasileiras de Trânsito.
ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | Descrição | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO (AUTOMATIZADA), CAPACIDADE DE 7M3, acoplada a caminhão, conforme especificações técnicas. | 01 | 787.500,00 | 787.500,00 |
02 | MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, CAPACIDADE DE 9M3, acoplada a caminhão, conforme especificações técnicas. | 01 | 646.800,00 | 646.800,00 |
03 | KIT COMPACTO TAPA BURACO, conforme especificações técnicas. | 01 | 461.000,00 | 461.000,00 |
04 | ROLO COMPACTADOR TANDEM PARA ASFALTO/SOLO, conforme especificações técnicas. | 01 | 139.000,00 | 139.000,00 |
05 | CAMINHÃO TRUCK SEM CARROCERIA, MOTOR À DIESEL COM NO MÍNIMO 270 CV DE POTÊNCIA, 0 KM, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2019, PBT HOMOLOGADO XXXXXX XX 00.000 Kg. VEÍCULO TIPO CAMINHÃO TRUCK, sem carroceria, fabricação nacional, zero Km (zero quilômetro), ano de fabricação mínima 2019, com motor a diesel, com injeção de combustível e gerenciamento eletrônico, tanque de combustível mínimo de 270 litros, com 06 cilindros com no mínimo 270 CV de potência, turbinado, traçado na relação 6x4, mínimo 08 marchas à frente e 01 à ré, relação diferencial semi-curto ou curto, distância entre eixos mínimo de 3.440 mm, direção hidráulica, cabine com ar condicionado, pneus novos 295/80R22.5, roda tipo aço, PBT homologado mínimo de 22.000Kg, Rodas, kit direção, molas, pneus, suportes e eixo instalado, estar em conformidade com as Leis Brasileiras de Trânsito. Garantia Mínima de 01 (um) ano de acordo com as condições do fabricante. | 03 | 249.000,00 | 747.000,00 |
TOTAL | 2.781.300,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.781.300,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL E TREZENTOS REAIS).
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras, Fornecimentos Urbanos e Transporte
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021– CCLC ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Descrição | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | USINA DE MICROPAVIMENTO ASFÁLTICO (AUTOMATIZADA), CAPACIDADE DE 7M3, acoplada a caminhão, conforme especificações técnicas. | 01 | ||
02 | MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, CAPACIDADE DE 9M3, acoplada a caminhão, conforme especificações técnicas. | 01 | ||
03 | KIT COMPACTO TAPA BURACO, conforme especificações técnicas. | 01 | ||
04 | ROLO COMPACTADOR TANDEM PARA ASFALTO/SOLO, conforme especificações técnicas. | 01 | ||
05 | CAMINHÃO TRUCK SEM CARROCERIA, MOTOR À DIESEL COM NO MÍNIMO 270 CV DE POTÊNCIA, 0 KM, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMA 2019, PBT HOMOLOGADO XXXXXX XX 00.000 Kg. VEÍCULO TIPO CAMINHÃO TRUCK, sem carroceria, fabricação nacional, zero Km (zero quilômetro), ano de fabricação mínima 2019, com | 03 |
motor a diesel, com injeção de combustível e gerenciamento eletrônico, tanque de combustível mínimo de 270 litros, com 06 cilindros com no mínimo 270 CV de potência, turbinado, traçado na relação 6x4, mínimo 08 marchas à frente e 01 à ré, relação diferencial semi-curto ou curto, distância entre eixos mínimo de 3.440 mm, direção hidráulica, cabine com ar condicionado, pneus novos 295/80R22.5, roda tipo aço, PBT homologado mínimo de 22.000Kg, Rodas, kit direção, molas, pneus, suportes e eixo instalado, estar em conformidade com as Leis Brasileiras de Trânsito. Garantia Mínima de 01 (um) ano de acordo com as condições do fabricante. | ||||
TOTAL |
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
4. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
5. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
6. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
7. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
8. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração e Gestão Financeira Pública, em
qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2021.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
DECLARAÇÃO DE MPE
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021– CCLC ANEXO V
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UMA USINA DE MICROREVESTIMENTO, MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADO, KIT PARA BURACO, ROLO COMPACTADOR E CAMINHÕES TRUCK PARA O MUNICÍPIO DE ARARI - MA. PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA
– MA E A EMPRESA ..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Arari-MA, com sede nesta cidade, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de XXXXXXXXX, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
. . - e Rg sob o Nº , doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de...................
à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por
..........................., brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na
cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: Contratação de Empresa para aquisição de uma usina de microrevestimento, multi distribuidor de agregado, kit para buraco, rolo compactador e caminhões truck para o Município de Arari - MA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Eletrônico nº 001/2021– CCLC, e do processo nº 051/2021, homologada em , do tipo Menor Preço por global,
de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 005 de 18 de janeiro de 2021 , Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 001/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4. Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 051/2021.
1.5. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de Empresa para aquisição de uma usina de microrevestimento, multi distribuidor de agregado, kit para buraco, rolo compactador e caminhões truck para o Município de Arari - MA., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
a) Entregar os objetos licitados em até 60 (sesenta) días corridos a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
d) Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que porventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
e) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato
f) comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 01 (um) dia útil após a ocorrência, caso fortuito ou de força maior ou fato de terceiro que venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do evento, sob pena de não serem considerados como defesa contra a aplicação de sanção administrativa ou na apuração de responsabilidade contratual;
g) manter quadro de pessoal suficiente, assegurando a inocorrência de interrupção no fornecimento, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
h) responder por qualquer dano material ou moral ocasionado por fato de seu fornecimento à CONTRATANTE ou a terceiros;
i) não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguros e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
l) Xxxxxxxx, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
n) Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
o) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da lei 8666/93 com as alterações da lei 8.883/94.
p) Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;
q) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;
r) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante;
s) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
t) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Pagar o preço dos fornecimentos efetivamente prestados, objeto deste Termo de Referência;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos fornecimentos, anotando e registrando as ocorrências;
d) Não consentir que outrem execute os fornecimentos sob responsabilidade da CONTRATADA;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares, concedendo-lhe prazo para defesa;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, a aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato.
h) O contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da Administração e Gestão Financeira especialmente designado, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1. O contrato vigorará até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com o art. 57 da lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo..
4.2. Os prazos de entrega do objeto deste contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas nas alíneas do §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1.O prazo máximo para a entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
5.2. A entrega será realizada de forma única, conforme orientação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
6.2. VALOR UNITÁRIO - Os valores unitários para a presente contratação é de: , Valor
R$ ...................... ( );
6.2.1. VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................);
6.3. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após cada etapa de prestação de fornecimentos do objeto, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Arari-MA, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira, através de servidores credenciados, será a responsável direta pela fiscalização do contrato, observando a especificação do item licitado, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Convênio nº 838600/2015 Contrato de Repasse SICONV Nº 896019.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e Lei 8.666/93.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração e Gestão Financeira, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora nos seguintes montantes:
12.3.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
12.3.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
12.3.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
12.3.4. A multa a que alude este item não impede que a Administração e Gestão Financeira rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
12.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
12.3.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração e Gestão Financeira ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o município e será descredenciado do Sistema Eletrônico utilizado pelo município, inclusive com a suspensão ou cancelamento de seu registro no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos itens anteriores e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
12.4.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.4.2 não entregar a documentação exigida no edital;
12.4.3 apresentar documentação falsa;
12.4.4 causar o atraso na execução do objeto;
12.4.5 não mantiver a proposta;
12.4.6 falhar na execução do contrato;
12.4.7 fraudar a execução do contrato;
12.4.8 comportar-se de modo inidôneo;
12.4.9 declarar informações falsas; e
12.4.10 cometer fraude fiscal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Arari-MA /MA de de 2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Arari-MA Secretário Municipal de
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021– CCLC ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
A empresa ........................................................................................, CNPJ
nº........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 001/2021.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF