A V I S O
A V I S O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 - SENAC/AC
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão corporativa, digitalização e impressões frente e verso, com fornecimento e instalação de equipamentos de impressora multifuncionais de tecnologia a laser, tanto monocromática, quanto policromática, bem como, manutenção corretiva, peças e componentes necessários, fornecimento de todos os suprimentos e materiais de consumo, com exceção do papel, serviços de assistência técnica, treinamentos, gerenciamento e controle da produção para atender as Unidades Operativas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-DR/AC.
2. DA REALIZAÇÃO
2.1. Início do recebimento das propostas: 29/08/2024 a partir das 12h.
2.2. Término do recebimento das propostas: 09/09/2024 ás 10h29min.
2.3. Abertura das propostas: 09/09/2024 às 10h30min.
2.4. Início da disputa de preço: 09/09/2024 às 11hr.
2.5. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) - para todas as referências de tempo.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro, com apoio da Comissão Permanente de Licitação do Senac- DR/AC, designados através da Ordem de Serviço nº 054/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o PORTAL REDE EMPRESAS.
3.3. Para realização do credenciamento, envio de propostas e etapa de lances, a licitante deverá acessar o sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx.
3.4. Os procedimentos para realização destas etapas, passo a passo, estão descritos no “Manual do Fornecedor”, que poderá ser acessado através do sítio: xxxx://xxxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/.
3.5. Dúvidas a respeito do cadastrato no Portal Rede Empresas poderão ser esclarecidas através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
4. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
4.1. Até às 23h59min horas (horário Brasília/DF) de 05/09/2024, mediante correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante, através do e-mail xxx@xx.xxxxx.xx.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. A retirada do Edital e de seus Anexos se dará através dos sites xxxx://xxxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx.
Rio Branco (AC), 29 de agosto de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 - SENAC/AC
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ACRE - SENAC-
DR/AC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.636.146/0001-16, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, bairro Bosque, na cidade de Rio Branco (AC), através da Pregoeiro, com apoio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar processo licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a execução do objeto descrito no item 2.1 adiante, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, instituído pela Resolução nº 1.270/2024, de 02 de maio de 2024 e pelas condições e exigências constantes do presente Edital.
1 - ABERTURA DA LICITAÇÃO
1.1. Os trabalhos serão realizados no PORTAL REDE EMPRESAS, com endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx, conforme cronograma abaixo:
1.1.1. Início do recebimento das propostas: 29/08/2024 a partir das 12h.
1.1.2. Término do recebimento das propostas: 09/09/2024 ás 10h29min.
1.1.3. Abertura das propostas: 09/09/2024 às 10h30min.
1.1.4. Início da disputa de preço: 09/09/2024 às 11hr.
1.1.5. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) - para todas as referências de tempo
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão corporativa, digitalização e impressões frente e verso, com fornecimento e instalação de equipamentos de impressora multifuncionais de tecnologia a laser, tanto monocromática, quanto policromática, bem como, manutenção corretiva, peças e componentes necessários, fornecimento de todos os suprimentos e materiais de consumo, com exceção do papel, serviços de assistência técnica, treinamentos, gerenciamento e controle da produção para atender as Unidades Operativas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-DR/AC
3 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1. Quaisquer consultas e/ou esclarecimentos deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Pregoeiro através do e-mail xxx@xx.xxxxx.xx, até às 23h59min de 05/09/2024 (segundo dia útil anterior à data designada para o termino do recebimento das propostas - subitem 1.1.2.) tendo como referência de tempo o horário de Brasília (DF) – subitem 1.1.5.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estarão impedidas de participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
4.1.1. tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Senac;
4.1.2. estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
4.1.3. estejam reunidos em consórcio; e
4.1.4. estejam suspensas de licitar e/ou contratar com o Sesc e o Senac - Departamentos Regionais no Estado do Acre e demais Departamentos Regionais.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL REDE EMPRESAS
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão realizar cadastro prévio e gratuito no Potal Rede Empresas endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx e dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao referido Portal.
5.1.1. Dúvidas a respeito do cadastrato no Portal Rede Empresas poderão ser esclarecidas através do telefone
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Senac a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação às exigências previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - PROPOSTA DE PREÇO
6.1. PROPOSTA ELETRÔNICA:
6.1.1. A proposta de preço deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal Rede Empresas endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx até a data e hora previstas no preâmbulo deste Edital, contemplando:
a) Descrição detalhada dos itens ofertados;
b) Indicação da marca, modelo e prospecto;
c) Valor unitário e total; e
d) Outros documentos eventualmente relacionados/exigidos no Anexo I deste Edital.
6.1.1.1. Não serão aceitas propostas com a descrição genérica, bem como aquelas que não obedecerem às condições expostas acima.
6.1.1.2. A proposta obrigatoriamente não deve conter QUAISQUER ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.1.1.3. A licitante deverá disponibilizar através de sistema eletrônico o anexo da proposta comercial juntamente com as informações acima exigidas, quando solicitado.
6.2. PROPOSTA AJUSTADA:
6.2.1. A proposta comercial da empresa VENCEDORA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, emitida por computador, em língua portuguesa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. A última folha deverá estar assinada pelo representante legal da licitante, devendo conter:
a) Nome ou razão social da empresa licitante, endereço, CNPJ, telefone e e-mail para contato;
b) Conter, preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão ser indicados em algarismo, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação do valor unitário;
6.2.1.1. O encaminhamento da proposta ajustada implicará que o preço ofertado engloba todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.2.1.2. A apresentação da proposta ajustada caracterizará a obrigatoriedade da licitante em realizar a entrega dos itens adjudicados a partir do recebimento do pedido recebido do Sesc e que os mesmos serão entregues conforme solicitado, com responsabilidade de substituição.
6.3. DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROPOSTAS:
6.3.1. Propostas distintas de uma mesma empresa não serão aceitas.
6.3.2. Somente serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da licitação, não sendo admitido o fornecimento por terceiro não adjudicado.
6.3.3. O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
6.3.4. Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para o SENAC.
6.3.5. O preço será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3.6. Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
6.3.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, que serão contados da data de recebimento da proposta ajustada.
6.3.8. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
6.3.9. A licitante que não informar na proposta, prazo de entrega, validade da proposta, forma de pagamento, garantia e local de entrega do objeto licitado ficará obrigado às condições constantes do instrumento convocatório.
6.3.10. A empresa que apresentar proposta estará a ela vinculada e se responsabilizará pelo fornecimento do objeto licitado, conforme condições constantes do instrumento convocatório.
6.3.11. Sem prejuízo das demais estipulações contidas neste Edital, deverão ser fielmente atendidas as condições constantes do Anexo I, sob pena de desclassificação.
6.3.12. O arrematante do item deverá encaminhar a proposta AJUSTADA para o e-mail xxx@xx.xxxxx.xx em até 01 (um) dia após o encerramento da sessão pública de realização do Pregão, sob pena de desclassificação do certame.
6.3.12.1. Não serão aceitas propostas contemplando marca e modelo diferente ao indicado na proposta anexada no Portal Rede Empresas.
6.3.13. A elaboração da proposta, que deverá observar, preferencialmente, o modelo sugerido no Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência depois de abertas as propostas.
6.3.14. O SENAC goza de imunidade de ICMS sobre as aquisições destinadas ao seu ativo permanente. Assim, o SENAC não se responsabilizará por eventual cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre as aquisições efetivadas de outras unidades da Federação, cuja responsabilidade será sempre exclusiva do contratado.
7. ABERTURA DO CERTAME
7.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro e a Comissão de Licitação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado, pelo sistema, em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo este tempo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso do item acima, antes da Comissão de Licitação anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10. Os preços ofertados pelas licitantes no processo licitatório serão objeto de avaliação pela Comissão de Licitação, que verificará se a proposta da(s) licitante(s) condiz(em) com aqueles praticados no mercado. Havendo discrepâncias, a Comissão de Licitação, decidirá, de forma fundamentada, concordando ou não com o preço da proponente.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor preço será declarada vencedora do certame pela Comissão de Licitação. O Pregoeiro consignará essa decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo ao gestor competente para homologação do processo.
7.12. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento das propostas será considerado vencedora a de menor preço global, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
8.2. A licitante vencedora deve apresentar descrição detalhada de acordo com o objeto deste certame, que xxxxxx a comprovar a especificação do mesmo.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas:
8.3.1. Com objeto diferente do solicitado e/ou àquelas que impuserem condições não previstas neste Edital.
8.3.2. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, preços superfaturados, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação; e
8.3.3. Que não atenderem as condições exigidas neste Edital.
8.4. Encerrada a fase competitiva e sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisado a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo ao gestor competente para homologação e adjudicação.
8.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, negociando o valor apresentado e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.7. Da reunião lavrar-se à ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e lances apresentados, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.
9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A licitante, no prazo de até 1 (um) dia, após a solicitação, deverá apresentar à Comissão de Licitação, através do e-mail xxx@xx.xxxxx.xx os documentos de habilitação adiante relacionados:
9.1.1. DOCUMENTOS RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. As sociedades comerciais devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; as sociedades por ações devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos documentos da última eleição de seus administradores;
9.1.1.2. As sociedades civis devem apresentar o ato constitutivo e a comprovação da diretoria em exercício;
9.1.1.3. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual.
9.1.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
9.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Atestado de capacidade técnica, constituída de, no mínimo, 1 (um) atestado, emitido por empresa pública ou privada, comprovando o fornecimento/prestação de serviços similar ao objeto desta licitação.
9.1.3.2. Comprovação de que o objeto atende às normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, se assim constar no Termo de Referência (Anexo I).
9.2. DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS:
0.0.0.Xx caso da licitante possuir filiais, as documentações apresentadas deverão referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
9.2.2.O não atendimento a exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação da licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
9.2.3.É permitida a inclusão de documento complementar ou atualizado, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição atendida pela licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação/pregoeiro.
9.2.4.Serão aceitos somente documentos legíveis, sendo recusados os documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.2.5.À Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, ou consultar, no ato do procedimento, na internet junto aos órgãos públicos.
0.0.0.Xx a licitante classificada em primeiro Iugar for inabilitada, será analisada a documentação de habilitação da próxima licitante, na ordem de classificação de suas propostas, até que a seguinte classificada, preenchendo as condições de habilitação, seja declarada vencedora.
9.2.7.Estando a licitante em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, certidão emitida pela instância judicial ou extrajudicial competente, ou documento similar, que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
9.2.8.Sem prejuízo das demais regras genéricas contidas neste Edital, deverão ser fielmente atendidas as condições específicas eventualmente constantes do Anexo I, sob pena de inabilitação.
10 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até às 23h59min de 05/09/2024 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, mediante correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxx@xx.xxxxx.xx.
10.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de um dia útil, a partir do encerramento do prazo.
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão do Pregoeiro que desclassificar qualquer das propostas de preços ou inabilitar a licitante de menor preço somente caberá pedido de reconsideração à Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na mesma sessão virtual pública em que vier a ser proferida, sob pena de preclusão.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor o pedido, no momento da sessão virtual deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito, podendo a Comissão de Licitação
declarar a vencedora do certame.
11.1.2. A Comissão analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública.
11.1.3. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
11.2. Somente caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar a licitante vencedora, que deverá ser manifestado em campo próprio do sistema eletrônico e suas razões encaminhadas por escrito para a Comissão de Licitação.
11.3. O recurso contra a decisão que declarar o vencedor será encaminhado ao Presidente da Administração Regional ou por quem este delegar competência, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o processo será encaminhado para o gestor competente para homologar o procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
11.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.7. Os recursos contra decisões da Comissão terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os pedidos de impugnação e recurso deverão ser protocolados até às 23h59min (horário Brasília/DF) do último dia do prazo.
12. PENALIDADES
12.1. Poderão ser aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Senac.
a) Aplicar-se-á a advertência nos casos de infrações cometidas que prejudiquem ou que venham a causar danos ao Senac ou a terceiros, de pequeno potencial danoso.
b) A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
b.1) por atrasos na entrega das demandas: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do referido valor. A exclusivo critério do Senac, atrasos superiores a 15 (quinze) dias, contados do prazo final estabelecido, poderão resultar na rescisão antecipada do contrato por culpa da contratada, hipótese em que será aplicada multa de até 10% do valor anual do contrato;
b.2) por desistir/abandonar os serviços: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato; e
b.3) por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no contrato, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac, seus empregados ou a terceiros: até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato.
c) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o contratante, por prazo não superior a 03 (três) anos.
d) a suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o SENAC, por prazo não superior a 06 (seis) anos, caberá quando a licitante/contratada
d.1) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou
d.4) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que o gestor do Senac que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
12.3. Serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo Senac.
13. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 As condições de fornecimento, pagamento e as obrigações das partes a serem observadas pela empresa a ser contratada, além das constantes neste Edital, encontram-se detalhadas nos Anexos I e III.
14. PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A licitante vencedora, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
14.2. As informações incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do Senac-DR/AC, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LGPD e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Senac-DR/AC, que terá o direito de rescindir a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Senac-DR/AC.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do Senac-DR/AC assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto desta licitação.
14.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Senac-DR/AC, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
14.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Senac-DR/AC para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
14.5. A licitante vencedora deverá notificar o Senac-DR/AC em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
14.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Senac- DR/AC e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
14.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a LGPD que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Senac-DR/AC no âmbito de suas atividades.
14.8. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.9. A licitante fica ciente que deverá comunicar imediatamente ao Senac-DR/AC, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail do seu Encarregado de Proteção de Dados: xxx@xx.xxxxx.xx sobre qualquer incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiros ou outros meios não autorizados ou ainda obrigação legal determinada por qualquer autoridade pública, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da licitante.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas no ato, durante a sessão. Caso não seja possível, a comunicação será feita por meio do mural de licitações do SENAC-DR/AC, e-mail, site institucional xxx.xx.xxxxx.xx e outros meios de comunicação do SENAC.
15.2. No caso de eventual divergência entre o presente Xxxxxx e seus Anexos prevalecerão às disposições do Edital.
15.3. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for suspensa de licitar e contratar com o SENAC.
15.4. O SENAC se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, sem que isso gere direito a indenização, bem como anular, total ou parcialmente, atos, etapas e/ou decisões do processo não suscetíveis de aproveitamento.
15.5. É facultado ao Pregoeiro ou ao gestor competente, em qualquer fase desta licitação, suspender a licitação e/ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6. O SENAC-DR/AC poderá deixar de contratar com a licitante classificada se tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade jurídica, qualificação técnica ou econômica, ou constatar alguma grave irregularidade na documentação apresentada pela mesma, nesta licitação. Nessa hipótese, a licitante desclassificada será substituída pela proponente imediatamente ordenada na sequência de classificação.
15.7. À licitante vencedora que, após convocada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, deixar de comparecer para assinatura do contrato, decairá do direito à contratação, podendo ainda, a critério do SENAC, sofrer as sanções de advertência ou suspensão temporária de participar em licitação ou de contratar com o SENAC por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
15.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação da licitante durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo SENAC.
15.7.2. Quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para formalização da contratação nas condições de suas propostas, limitado ao valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, podendo ainda o SENAC optar pela revogação da licitação.
15.7.3. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as proponentes selecionadas liberadas dos compromissos assumidos.
15.8. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às licitantes que retirarem o Edital, qualquer alteração que venha ocorrer nele ou em seus anexos.
15.9. O SENAC exigirá o cumprimento de todos os itens desta convocação, segundo suas especificações.
15.10. Os itens não cotados e considerados desertos, a critério do SENAC, poderão ser dispensados com base no artigo 12, inciso IV, da Resolução nº 1.270/2024 desde que atendidas às condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso.
15.11. Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, excetuados os comprovantes de inscrição nos
cadastros junto às fazendas federal (CNPJ), estadual (ICMS) e municipal (ISS), que não estão sujeitos a prazo de validade.
15.12. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas após homologação pelo gestor competente do SENAC.
15.13. A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações da licitante classificada em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a licitante poderá ser desclassificada, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, que decidirá com base na Resolução SENAC nº 1.270/2024.
15.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
15.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
15.17. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
15.18. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SENAC, a finalidade e a segurança da contratação.
15.19. Visando manter o caráter competitivo desta licitação e desde que não cause prejuízo ao SENAC - Departamento Regional no Estado do Acre, a Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura.
15.20. Caso ocorra inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá, a seu exclusivo critério, designar prazo para apresentação de novos documentos de habilitação ou de novas propostas, que não poderá exceder a 10 (dez) dias corridos, em ambos os casos.
15.21. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes é o da Comarca de Rio Branco (AC), renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 - ANEXOS
16.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
16.1.1.Anexo I: Especificações e quantitativos;
16.1.2.Xxxxx XXX: Modelo de carta apresentação de proposta comercial; e
16.1.3.Anexo IV: Minuta da Contrato.
Rio Branco (AC), de 29 de agosto de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N º 016/2024 - ELETRÔNICO ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO/CONFIGURAÇÃO MÍNIMA | MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL APROX. |
01 | Impressão monocromática a laser em papel A4 | und | 700.000 |
02 | Impressão policromática a laser em papel A3 | und | 5.000 |
03 | Impressão colorida a laser em papel A4 | und | 10.000 |
04 | Locação de equipamento de impressão monocromática a laser, impressões frente e verso automáticas. | und | 04 |
05 | Locação de equipamento multifuncional, impressão monocromática a laser, impressões frente e verso automáticas. | und | 25 |
06 | Locação de equipamento de impressão A4 colorida a laser, impressões frente e verso. | und | 01 |
07 | Locação de equipamento de impressão A3 colorida a laser, impressões frente e verso. | und | 02 |
DEMAIS CONDIÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIO ÀS LICITANTES E ÀS VENCEDORAS:
1. Locais de de instalação: O local de instalação será de acordo com cada unidade demandante, conforme descrições abaixo:
UNIDADE OPERATIVA | Endereço |
Sede (Condomínio) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000. Rio Branco (AC) |
Centro de Educação Profissional Rio Branco | Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000. Rio Branco (AC) |
Núcleo de Educação Profissional Rio Branco | Av. Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-111. Rio Branco (AC) |
Núcleo de Educação Profissional Feijó | Av. Plácido de Castro, Centro, CEP: 69.960-000. Feijó (AC) |
Centro de Educação Profissional Cruzeiro do Sul | Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 1930, bairro Formoso, CEP: 69.980-000. Cruzeiro do Sul (AC) |
Núcleo de Educação Profissional Brasiléia | Rua Xxxxx da Anunciação de Xxxxx Xxxxxxx, s/n, bairro Eldorado, CEP: 69.932-000. Brasiléia (AC) |
2. Prazo de instalação: o prazo de instalação dos equipamentos é de até 05 (cinco) dias úteis, contados de cada solicitação formal realizada pelo SENAC.
3. Prova de capacidade técnica, constituída por no mínimo 01 (um) atestado emitido por organização pública ou privada para a qual a empresa tenha executado, ou esteja em execução do objeto, que guarde semelhança com a licitação em epígrafe, emitido nos últimos 05 (cinco) anos.
4. Condições de execução do serviço:
a) De acordo com as necessidades do SENAC, nos locais citados anteriormente, no horário das 08 às 12 horas e das 13 às 18 horas;
b) Os equipamentos de impressão deverão vir com sistema de impressão por cartão RFD para autorização de cópia para sua utilização. A empresa deverá fornecer eses cartões;
c) A empresa contratada deverá instalar equipamentos novos, além de fornecer suprimentos e materias de consumo, bem como realizar manutenções corretivas, com fornecimento de peças e/ou componentes para o manter o funcionamento das impressoras.
5. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente de acordo com a conveniência das unidades do SENAC.
6. Comunicar ao SENAC-DR/AC, no prazo máximo de 01 (um) dia útil que anteceda o prazo de vencimento da entrega, os eventuas motivos que impossibilitem seu cumprimento;
7. O fornecedor deverá ter um representante para acompanhar a entrega/execução do objeto licitado, assim como para dirimir qualquer dúvida proveniente da entrega.
8. Inclui-se na execução dos serviços a serem contratados o fornecimento de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços objeto da licitação, bem como a instalação, treinamento, garantia, peças, suporte e assistência técnica permanente ao equipamento, objetivando atender a necessidade atual de comunicação do Senac, com manutenção e reposição de partes e peças desgastadas pelo uso normal do equipamento. A solução proposta deverá contemplar todos os equipamentos, modens, roteadores, fontes, numeração ip válida e serviços necessários para implementação e manutenção deles.
9. A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Senac e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 - ELETRÔNICO
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(modelo)
Obs.: No Portal Rede Empresas, o envio da proposta comercial deverá ser efetivada SEM QUAISQUER ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Logo, a utilização do presente modelo, que contém a identificação da empresa, deverá ocorrer APENAS na proposta ajustada, caso vencedora.
Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC
Departamento Regional no Acre
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx (XX).
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão corporativa, digitalização e impressões frente e verso, com fornecimento e instalação de equipamentos de impressora multifuncionais de tecnologia a laser, tanto monocromática, quanto policrámatica, bem como, manutenção corretiva, peças e componentes necessários, fornecimento de todos os suprimentos e materiais de consumo, com exceção do papel, serviços de assistência técnica, treinamentos, gerenciamento e controle da produção para atender as Unidades Operativas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-DR/AC.
Em resposta ao Pregão Eletrônico nº 016/2024, o proponente abaixo assinado declara, pela presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os documentos do Pregão. Declara, ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas, inclusive de plena e total assunção de responsabilidade pelos serviços prestados e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
1. O proponente abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do Senac nenhuma multa ou indenização financeira, caso o mesmo decida não contratá-lo.
2. Ao submeter esta Proposta, o proponente abaixo assinado declara, finalmente, que as únicas pessoas ou organizações interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do Senac ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
3. O valor contido nesta Proposta Comercial inclui todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como mão-de-obra, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto especificado no Edital.
4. Em resposta ao Pregão nº 016/2024, apresentamos proposta com os seguintes valores:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Impressão monocromática a laser em papel A4 | Und | 700.000 | R$ | R$ |
02 | Impressão laser em papel A3 | Und | 5.000 | R$ | R$ |
03 | Impressão colorida a laser em papel A4 | Und | 10.000 | R$ | R$ |
04 | Locação de equipamento de impressão monocromática a laser, impressões frente e verso automáticas. | Und | 04 | R$ | R$ |
05 | Locação de equipamento multifuncional, impressão monocromática a laser, impressões frente e verso automáticas. | Und | 25 | R$ | R$ |
06 | Locação de equipamento de impressão A4 colorida a laser, impressões frente e verso. | Und | 01 | R$ | R$ |
07 | Locação de equipamento de impressão A3 colorida a laser, impressões frente e verso. | Und | 02 | R$ | R$ |
5. Esta proposta (n.º de identificação), de / / , de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os documentos do Pregão Eletrônico nº XXX/2024 e tem validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento contendo as propostas, após a disputa de lances.
Local, de de Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 - ELETRÔNICO ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ACRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.636.146/0001-16, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Rio Branco (AC), adiante denominado abreviadamente SENAC ou CONTRATANTE, por seus representantes legais ao final assinados; e, de outro lado, ... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua nº ..., bairro ...., na cidade de ... (AC), adiante denominada abreviadamente CONTRATADA, representada por seu (cargo do representante) ..., brasileiro/a, (estado civil), (profissão), RG nº ... (SSP/ ), CPF nº ..., residente e domiciliado/a na cidade de ... (UF), resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão corporativa, digitalização e repografia, com fornecimento e instalação de equipamentos novos com manutenção corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como todos os suprimentos e materiais de consumo, com exceção do papel, serviços de assistência técnica, treinamentos, gerenciamento e controle da produção para o CONTRATANTE, conforme especificações constantes do processo de licitação nº 016/2024 (Pregão Eletrônico), que para todos os fins de direito constitui parte integrante do presente contrato.
SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO – O valor total mensal estimado do presente contrato é de R$ ... (...), assim distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANT. APROX./MÊS | VLR. UNIT. |
... | ... | ... | ... | ... |
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal corresponde ao preço da locação dos equipamentos, somado ao valor das cópias impressas.
Parágrafo Segundo - O valor acima referido inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento resultante da execução deste ajuste.
Parágrafo Terceiro - Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Quarto - Decorrido o primeiro ano de vigência do presente Contrato, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE, por escrito, eventual necessidade de reajuste do preço de impressão, por escrito e de forma justificada. Eventual alteração somente surtirá efeito mediante expressa anuência do SENAC, através de termo aditivo.
TERCEIRA - DA INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS – A CONTRATADA deverá instalar os
equipamentos de impressão nos locais indicados pelo CONTRATANTE, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações solicitadas.
Parágrafo Primeiro - O prazo para instalação dos equipamentos é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de cada solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Se o equipamento instalado não for aprovado, será devolvido pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA substituí-lo no prazo que restar daquele indicado no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - Entende-se como instalação o perfeito funcionamento de todos os equipamentos e softwares
necessários para utilização dos serviços contratados.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO – Os pagamentos serão efetuados até o dia 25 de cada mês, com base na Nota Fiscal e Recibo de Locação entregues na sede do CONTRATANTE até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil imediatamente anterior, se aquele não o for.
Parágrafo Primeiro – O faturamento das impressões deverá ser realizado de acordo com o efetivo consumo de cada uma das unidades Operativas, com os seguintes dados correspondentes:
UNIDADE OPERATIVA | DADOS PARA FATURAMENTO |
Sede (Condomínio) | CNPJ: 03.636.146/0001-16 SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000. Rio Branco (AC) – Fone: 3302-0097 |
Centro de Educação Profissional Rio Branco | CNPJ: 03.636.146/0003-88 SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000. Rio Branco (AC) – Fone: 3302-0094/3302-0090 |
Núcleo de Educação Profissional Rio Branco | CNPJ: 03.636.146/0004-69 SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Av. Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-111. Rio Branco (AC) – Fone: 3301-5869 / 3301-5870 |
Núcleo de Educação Profissional Feijó | CNPJ: 03.636.146/0005-40 SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Av. Plácido de Castro, Centro, CEP: 69.960-000. Feijó (AC) – Fone: 3463-3338 |
Centro de Educação Profissional Cruzeiro do Sul | CNPJ: 03.636.146/0002-05 SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 1930, bairro Formoso, CEP: 69.980-000. Cruzeiro do Sul (AC) – Fone: 3322-2210 Inscrição Estadual: 01.013.030.002-81 |
Núcleo de Educação Profissional Brasiléia | CNPJ: 03.636.146/0006-20 SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Rua Xxxxx da Anunciação de Xxxxx Xxxxxxx, s/n, bairro Eldorado, CEP: 69.932-000. Brasiléia (AC) |
Parágrafo Segundo – Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária para a conta de titularidade da empresa, sendo expressamente vedada a emissão de boletos bancários.
Parágrafo Terceiro – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Constituem obrigações da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, exceto quando expressamente estabelecido:
a) efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições de fornecimento constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2024;
b) responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, bem como pelos equipamentos e respectivas peças, acessórios, componentes, e material de consumo (exceto papel);
c) atender aos chamados para reparos e/ou fornecimento de suprimento no prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas do chamado do CONTRATANTE;
d) substituir equipamentos retirados das unidades do CONTRATANTE, para manutenção, depois de decorridas 12 (doze) horas;
e) substituir os equipamentos por outros similares ou superiores, durante a vigência do contrato, caso ocorram desgastes ou desatualização tecnológica da sua linha de produção, mantendo as mesmas condições contratuais;
f) responsabilizar-se por todos os direitos e obrigações contratados, mesmo que transfira para terceiros parte dos serviços contratados;
g) responder por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, a instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do CONTRATANTE, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade deste, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após decisão final;
h) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação;
j) responder por quaisquer acidentes de que seus empregados sejam vítimas quando em serviço;
k) fornecer todo o material de consumo, exceto papel, além das peças de substituição necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos;
l) disponibilizar impressoras e materiais de qualidade, bem como profissionais qualificados;
m) responder por todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou tenham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
n) refazer quaisquer serviços recusados pela fiscalização do contrato;
o) atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização do contrato;
p) assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças e acessórios, inclusive de consumo (cilindro, toner, revelador e demais que se fizerem necessários), excetuando-se apenas o papel destinado à produção de impressão/cópias;
q) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e prestá-los de acordo com as especificações constantes da proposta vencedora;
r) relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;
s) identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma que não sejam confundidos com aqueles que compõem o patrimônio do CONTRATANTE;
t) apresentar os documentos fiscais, mensalmente, em conformidade com a legislação vigente, inclusive no que se refere à retenção de tributos;
u) fornecer, mensalmente, relatório de produção que conste a quantidade de impressões realizadas em cada equipamento, que será obrigatoriamente conferido a atestado por servidor do CONTRATANTE; e
v) exonerar o SENAC de qualquer vínculo e/ou obrigação trabalhista decorrente da execução do objeto deste Contrato.
w)
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, qualquer informação originada do CONTRATANTE .
Parágrafo Segundo - É vedado à CONTRATADA estabelecer qualquer quantidade mínima ou máxima de impressões/mês por equipamento disponibilizado, observados apenas os limites de ciclos mensais de cada equipamento.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SENAC – Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas ou decorrentes do Contrato, as seguintes:
a) efetuar pagamento mensal do serviço decorrente deste Contrato, no prazo estipulado na Cláusula QUARTA;
b) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, para fins de realizar a prestação dos serviços contratados;
c) utilizar adequadamente o serviço, redes e equipamentos, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada;
d) fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do serviço contratado;
e) indicar à CONTRATADA o funcionário que ficará responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato;
f) acompanhar, fiscalizar, conferir e proceder a aceitação do serviço executado pela CONTRATADA;
g) sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária e ainda, notificar a CONTRATADA a restabelecer e manter a regularidade contratual sob as penalidades aplicáveis;
h) zelar pelos equipamentos da CONTRATADA colocados sob a sua guarda e utilização, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, dano ou destruição;
i) devolver os equipamentos cedidos pela CONTRATADA ao final da vigênica deste Contrato, no estado em que se encontrarem; e
j) comunicar à CONTRATADA acerca de quaisquer alterações relativas ao objeto deste contrato.
Parágrafo Único – O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta Cláusula, bem como a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá configurar, conforme o caso, inexecução total ou parcial do contrato, podendo implicar em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no presente instrumento e demais cominações legais.
SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS – Sem prejuízo das disposições das Cláusulas QUARTA e QUINTA acima, serão ainda observadas as seguintes disposições gerais:
a) a assinatura do presente contrato não caracteriza concessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação ao serviço fornecido pela CONTRATADA e vice versa;
b) os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento das partes;
c) os conhecimentos, dados e informações de propriedade de ambas as partes, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, repassados por força do presente contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de confidencialidade, de acordo com a legislação vigente;
d) eventual utilização de dados cadastrais do CONTRATANTE, em material destinado a publicidade própria da CONTRATADA e/ou de terceiros, dependerá de sua prévia e expressa autorização;
e) a nulidade de qualquer Cláusula deste Contrato não ensejará a anulação das demais. As partes envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada; e
f) a CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste Contrato, desde que não tenha concorrido com dolo ou culpa.
OITAVA - DO PRAZO, DENÚNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, podendo ser denunciado pelas partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, qualquer que tenha sido o tempo decorrido de vigência.
Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser prorrogado a cada período de 12 (doze) meses, mediante aditivo, observado o limite de 120 (cento e vinte) meses, podendo ser igualmente denunciado pelas partes, na forma acima estabelecida.
NONA - DA RESCISÃO – O presente contrato será considerado extinto ou rescindido por infração de qualquer cláusula aqui convencionada, permitindo à parte prejudicada considerar rescindido de pleno direito o presente contrato e exigir a multa pactuada na cláusula abaixo.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES – Poderão ser aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o SENAC.
a) Aplicar-se-á a advertência nos casos de infrações cometidas que prejudiquem ou que venham a causar danos ao SENAC ou a terceiros, de pequeno potencial danoso.
b) A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
b.1) por atrasos na entrega das demandas: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do referido valor. A exclusivo critério do SENAC, atrasos superiores a 15 (quinze) dias, contados do prazo final estabelecido, poderão resultar na rescisão antecipada do contrato por culpa da contratada, hipótese em que será aplicada multa de até 10% do valor anual do contrato;
b.2) por desistir/abandonar os serviços: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato; e
b.3) por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no contrato, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao SENAC, seus empregados ou a terceiros: até 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato.
c) a suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o SENAC, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, caberá quando a licitante/contratada:
c.1) inadimplir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ensejando a rescisão do contrato;
c.2) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c.3) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c.4) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou
c.5) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
c.6) cometer ato de corrupção de qualquer natureza.
d) As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
e) Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo Senac.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS – As partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, na qualidade de OPERADORA segundo os termos da LGPD, ficará vinculada às seguintes obrigações:
a) cumprir as normas brasileiras vigentes sobre proteção de dados pessoais, em especial a LGPD, a todo o momento e de forma completa, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas à natureza das suas atividades, mantendo comprovação de tal cumprimento;
b) garantir a confidencialidade dos Dados Xxxxxxxx, por si, seus representantes, prepostos, empregados e/ou terceiros que venham a ter acesso aos Dados Pessoais;
c) cooperar com o SENAC (CONTROLADOR) no cumprimento de obrigações referentes ao exercício dos Direitos dos Titulares previstos na LGPD e no atendimento a eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
d) auxiliar o SENAC no cumprimento das suas obrigações, sobretudo as de notificação da ocorrência de incidente de segurança e elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
e) realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas e exclusivamente de acordo com as instruções recebidas do SENAC, exceto em casos de estrito cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou conforme exigido por autoridades competentes, situação em que passará a ser o SENAC em relação ao Tratamento de Dados Pessoais exclusivamente para tal finalidade;
f) adotar medidas de segurança da informação adequadas ao risco das suas atividades, incluindo as medidas de segurança físicas, técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis e adequadas que se fizerem necessárias para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos Dados Xxxxxxxx, bem como para evitar eventual alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado;
g) permitir que o SENAC (CONTROLADOR), mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, em intervalos razoáveis e observadas as obrigações de confidencialidade estabelecidas neste Contrato, realize auditorias e/ou inspeções, por meio de terceiro imparcial alheio às partes e previamente autorizado pela CONTRATADA, para garantir que as obrigações ora estabelecidas são cumpridas e/ou, a pedido do SENAC, fornecer os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações previstas na LGPD e neste instrumento. É vedado o uso das informações recebidas em razão de processos de auditoria para finalidades alheias aos propósitos deste Contrato;
h) informar, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas de seu conhecimento: (i) o recebimento de qualquer comunicação, incluindo notificação ou citação, solicitando o fornecimento da integralidade ou parte dos Dados Pessoais; (ii) a ocorrência de qualquer incidente de segurança, juntamente com informações sobre os Dados Pessoais objeto do incidente de segurança, quantidade de Titulares afetados, consequências do incidente de segurança, medidas adotadas para reduzir eventuais impactos aos Titulares, e outras que possam ser solicitadas pelo SENAC; (iii) o recebimento de qualquer solicitação, de qualquer tipo, feita por Titular de Xxxx Xxxxxxx, a qual apenas será respondida após autorização prévia e expressa do SENSC;
i) informar o SENAC caso esteja sujeita a qualquer legislação e/ou regulamento que impeça o cumprimento integral de qualquer disposição neste instrumento e/ou na legislação aplicável;
j) não reter e não permitir que seus representantes, prepostos, empregados e/ou terceiros retenham quaisquer Dados Pessoais por um período superior ao necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Em caso de manutenção de quaisquer Dados Pessoais, exigida ou assegurada pela legislação vigente, a CONTRATADA passará a ser a CONTROLADORA em relação ao Tratamento de Dados Pessoais exclusivamente para tal finalidade;
k) em caso de transferência internacional dos Dados Pessoais para país que não possua nível adequado de proteção de Dados Pessoais conforme determinações da ANPD, a CONTRATADA deverá, previamente à transferência, estabelecer qual mecanismo será utilizado para garantir a legalidade da transferência internacional de Dados Pessoais, segundo as regras constantes na LGPD e normativos emitidos pela ANPD, mantendo documentação que comprove a escolha feita;
l) caso a CONTRATADA contrate terceiros para realizar o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, o que está autorizado por este instrumento, obriga-se a:
l.1) garantir que o terceiro atenda todas as condições ora estabelecidas, na LGPD e demais leis aplicáveis;
l.2) realizar a contratação do terceiro por meio de contrato escrito contendo todas as condições e obrigações deste instrumento; e
l.3) fornecer, sempre que solicitado, cópia do contrato celebrado com terceiro, e quaisquer documentos e informações adicionais que se façam necessários a garantir que o terceiro cumpre as obrigações previstas neste Contrato e decorrentes da LGPD.
m) em qualquer caso, a CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todas as ações praticadas por terceiros contratados e quaisquer danos materiais ou morais, inclusive lucros cessantes, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios cabíveis), sofridos pelo SENAC, pelos Titulares e por terceiros em decorrência da atuação de terceiro contratado, sendo responsável pelo ressarcimento integral ao SENAC.
Parágrafo Segundo:
Constituem responsabilidades comuns das partes:
a) cada parte é integralmente responsável por quaisquer danos materiais ou morais, inclusive lucros cessantes, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios cabíveis) decorrentes de ou relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais causados por culpa e/ou dolo da Parte infratora ou qualquer de seus representantes, prepostos, empregados, profissionais por ela indicados e/ou terceiros em desacordo com os presentes condições ou a legislação aplicável, incluindo, mas não limitado a qualquer (i) violação de quaisquer Direitos de Titulares; (ii) violação de qualquer obrigação, declaração ou garantia contida no presente instrumento; e
(iii) ocorrência de incidente de segurança;
b) as partes reconhecem que o Titular dos Dados Xxxxxxxx poderá requerer que o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos seja realizado diretamente pelo SENAC (CONTROLADOR) e/ou pela CONTRATADA (OPERADORA), podendo inclusive ajuizar ação administrativa ou judicial para tanto, pelo que, a parte acionada, se for o caso, terá o direito de regresso contra a outra parte, caso o dano tenha sido causado exclusivamente por culpa e/ou dolo da outra parte. No caso de o dano ter ocorrido mediante culpa e/ou dolo concorrente, as partes serão responsáveis em conjunto, sendo que o direito de regresso deverá ser exercido apenas na proporção da responsabilidade apurada de cada parte;
c) as partes reconhecem que as autoridades brasileiras poderão fiscalizar e aplicar sanções administrativas, incluindo multas, ao SENAC ou à CONTRATADA no caso de violação de normas de proteção de dados pessoais. Caso uma parte sofra sanção administrativa decorrente de culpa e/ou dolo da outra parte, a parte infratora será integralmente responsável pelo ressarcimento de todos os prejuízos;
d) nas demandas administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais propostas apenas contra o SENAC, este obriga- se a notificar imediatamente a CONTRATADA para que esta, a seu exclusivo critério, assuma o controle da defesa processual e/ou dele participe na qualidade de assistente do SENAC; e
e) em nenhum caso a responsabilidade da CONTRATADA excederá os limites de sua responsabilidade estabelecidos neste Contrato.
Parágrafo Terceiro:
Demais disposições:
a) na hipótese de conflito entre as cláusulas e condições previstas neste Contrato e outros anexos, prevalecerão os termos aqui dispostos especificamente no que se refere ao Tratamento de Dados Pessoais;
b) caso qualquer disposição ora estabelecida seja considerada nula, em caso de alteração à LGPD ou de publicação de normativos da ANPD após a data de celebração deste instrumento em que se faça necessária qualquer alteração a uma disposição deste, as outras disposições permanecerão válidas e em vigor e as partes deverão proceder à alteração da cláusula em questão, preservando a intenção original da cláusula;
c) as partes reconhecem que qualquer tolerância em relação à violação de qualquer cláusula, termos ou disposições deste Contrato ou o não exercício, por cada parte, e direito que lhe é assegurado neste Contrato ou pela lei, não constituirá uma novação e tampouco será interpretada como uma renúncia de tais disposições e direitos, de modo que não impedirá tal parte de exigir a execução de toda e qualquer obrigação do contrato a ser firmado, de acordo com seus termos, a qualquer tempo;
d) as condições ora estabelecidas poderão ser alteradas somente por meio de aditivo escrito e (i) de acordo com a vontade das partes ou (ii) em caso de determinação ou nova regulamentação da ANPD; e
e) todas as notificações e demais comunicações entre as partes decorrentes do Tratamento de Dados Pessoais deverão ser realizadas por escrito.
DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO – Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente contrato, ou a concordância como o
atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS – Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada, salvo se tal renúncia for especificamente formalizada através de instrumento aditivo. O fato de uma das partes contratantes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra não importa em alteração do Contrato e nem induz novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente a qualquer tempo, a cessão da falta ou cumprimento integral de tal obrigação.
DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL – Fica expressamente estipulado que, na prestação dos serviços constantes das Cláusulas deste Contrato, não caberá qualquer responsabilidade à CONTRATADA decorrente de acidentes porventura havidos com pessoas e bens, exceto aqueles que sejam decorrentes direta e exclusivamente dos atos ou omissões dela, CONTRATADA, e/ou por pessoas por ela designadas para a consecução destes serviços.
DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem o foro desta cidade de Rio Branco (AC) para dirimir quaisquer questões suscitadas por força do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxx (AC), ... de ... de ...
Pelo SENAC:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: