CT Nº 007/2021
CT Nº 007/2021
CT SIAD
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS- SERPRO.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, com sede no Setor de Grande Área Norte, Quadra 601, Módulo V, Asa Norte, em Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios, Jacimar Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº RG 224.861.517 - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 66225-001, de 01/07/2016, e por seu Gerente de Departamento de Negócio para Governo Estadual e Municipal, Anderson Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº RG 3.656.581 - SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 50465-024, de 01/06/2017.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
0.XX OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado de tecnologia da informação, denominado “Infoconv”, que consiste na disponibilização ao CONTRATANTE do acesso à(s) seguinte(s) base(s) de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): CPF e CNPJ.
2.DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº Digitar o nº do processo do cliente.
3.DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibildade, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666 de 1993.
4.DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
0.XX REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6.DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7.DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
0.XX SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI.
9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10.DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 o CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
00.XX LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos do SERPRO, listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
Endereço: SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04766-900
Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
00.XX VALOR DO CONTRATO
12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$6.922,08 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e oito centavos).
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no anexo 1 deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
13.7 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
13.8 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.9 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATANTE pagará ao SERPRO por meio de cobrança administrativa.
00.XX ATRASO NO PAGAMENTO
14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15.DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16.DA VIGÊNCIA
16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
18.DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato) Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato)
R - valor do reajustamento procurado V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
19.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
20.DA RESCISÃO
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabeleicas nesta cláusula
20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato.
20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21.DA COMUNICAÇÃO FORMAL
21.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as PARTES no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço – efetivados por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1 Constituirá:
22.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
22.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa..
22.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23.DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 de 2018
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24.DA CONCILIAÇÃO
24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
25.DOS CASOS OMISSOS
25.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
00.XX FORO
26.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27.DA PUBLICAÇÃO
27.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente – pessoa Jurídica que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado.
<xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>;
1.5 WebAPI - Conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".
1.6 CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
1.7 RFB (Receita Federal do Brasil) - Órgão Autorizador e controlador do sistema.
1.8 Processamento de Dados - Sequência de atividades executadas ordenadamente, que resulta em um arranjo de dados e informações utilizadas por um usuário ou sistema.
1.9 XML (eXtensible Markup Language) - Utiliza XML como formato básico para representar as mensagens a serem trocadas pelas aplicações, no compartilhamento de informações através da internet.
1.10 SOAP (Simple Object Access Protocol) - O SOAP provê um mecanismo padrão a ser usado para invocar um Web Service. A especificação SOAP pode ser acessada no link: xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xxxx
1.11 WSDL (Web Services Description Language) - O WSDL é um arquivo XML usado para descrever a Interface do Web Service, os protocolos suportados e a sua localização. A especificação WSDL pode ser acessada no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx/XxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxxx
2.DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1 O Infoconv é um Web Service desenvolvido e mantido pelo SERPRO destinado ao fornecimento de informações cadastrais e econômico- fiscais, provenientes das bases de dados dos sistemas da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal.
3.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
3.1 Infoconv-WS CPF/CNPJ
3.1.1 O acesso à base de dados dos sistemas da RFB será disponibilizado por meio do Sistema de Informações para Convenentes “Infoconv-WS CPF/CNPJ” em atendimento à(s) Demanda(s) oriundas da RFB ao Serpro, que permite(m) ao CONVENENTE efetivar o acesso às informações e aos dados da Base CPF e CNPJ da RFB, com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal e perfil do convenente habilitado pela RFB.
3.1.2 As consultas disponíveis e seu conteúdo são limitadas às disposições contidas nas demandas correlatas.
3.1.3 O ambiente necessário ao convenente será conforme disposto nos manuais técnicos disponibilizados.
3.1.4 Fica reservada à União, por meio da RFB, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso.
3.2 Infoconv-WS CND
3.2.1 Permite ao CONVENENTE efetivar a consulta aos dados da Base da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), com retorno das informações pertinentes a dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, e acesso à base CND sendo caracterizado “Emissão de CND” quando da efetiva consulta, não houver disponibilidade das informações, ativando automaticamente o processo de “análise fiscal” que é a busca e validação dos dados nas bases pertinentes a CND, que após concluído, disponibilizará ou não as informações para emissão, em decorrência de possíveis pendências em qualquer das bases.
4.DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB COCAD 469/2020, observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016 e em conformidade com o Convênio firmado entre o CONTRATANTE e a RFB.
4.2 O serviço será disponibilizado em até 7 dias úteis a partir da habilitação do perfil de acesso da CONVENENTE pela RFB no sistema Infoconv.
5.CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 Os dados a serem consultados deverão estar de acordo com o estabelecido no convênio firmado entre a RFB e o CONTRATANTE e/ou com a demanda encaminhada pela RFB ao Serpro, os quais vinculam-se a este contrato para todos os efeitos legais.
5.2 Para utilização do Infoconv se faz necessário que o CONTRATANTE possua um certificado digital do tipo e-Equipamento, também conhecido como e-Servidor, padrão ICP-Brasil. O CONTRATANTE deverá informar ao SERPRO a faixa de endereços IP de saída/externos, que deverão ser habilitados para acesso ao serviço (endereço IP inicial e endereço IP final).
6.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
7.1 Administração e Gestão do Serviço por equipes do Serpro:
7.1.1 Disponibilidade – mínimo de 90% (noventa por cento) sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede, tendo prévia negociação com o cliente.
7.1.2 A mensuração dos níveis de serviço obedecerá ao disposto no quadro a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS.01 | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
NÍVEL | 90% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço |
FÓRMULA | %DS=1-(THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas (24h x 60 min. x n°dias mês). |
7.1.3 O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço no período apurado, conforme tabela a seguir:
Indicador | Intervalo | Periodicidade | Desconto |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | 90,00% <= Disp | Mensal | Sem desconto |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | 82,00% <=Disp <90% | Mensal | 1,0% do valor mensal |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | 72,00% <= Disp <82,00% | Mensal | 3,50% do valor mensal |
Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h) | Disp < 72,00% | Mensal | 4,40% do valor mensal |
7.1.4 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas programadas e comunicadas com antecedência de 48 horas.
7.1.5 Eventuais descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço incidirão apenas sobre o valor do item faturável afetado na parcela inadimplida do serviço, no período de apuração correlato.
7.1.6 A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste.
7.1.7 As janelas de intervenções programadas não serão consideradas como redução na disponibilidade do serviço e poderão ocorrer dentro do horário de funcionamento do serviço, sem ônus ao SERPRO.
7.1.8 Para validação do nível de serviço serão consideradas justificadas as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir: Períodos de manutenção por interesse da RFB e paradas acordadas entre a RFB e o SERPRO.
Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO. Incidentes que dependam de informações adicionais do CONTRATANTE.
Ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente do CONTRATANTE. Indisponibilidade dos bancos de dados da RFB.
8.ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pelo CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9.CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição | |
Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais e documentação, bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e outros canais de atendimento. Acesse nosso tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx | |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, lentidão ou indisponibilidade. | ||
Formulário WEB | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx | Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço contratado: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço. | |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF e Telefone do usuário solicitante CNPJ da Empresa (se for o caso) Nome do Serviço Descrição da Solicitação | ||
Assistente Virtual | Assistente Serpro | Assistente Virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recorrentes. |
10.LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998. Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação - significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
3.1.6 Comunicar, sem demora, à outra parte o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato.
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5. DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo Contratado.
5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.2 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
10.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1.O preço e os volumes dos serviços a serem pagos obedecerão as seguintes regras:
1.1 O serviço Consulta CPF e CNPJ é precificado por faixa de consultas à base de dados da RFB, e cobrado progressivamente de acordo com a quantidade de consultas realizadas mensalmente nas respectivas faixas, conforme preços da tabela a seguir:
INFOCONV | |||||
Quantidade de Meses estimados → | 0 | Quantidade Estimada Por Mês → | 0 | ||
Itens Faturáveis | De | Até | Preço Unitário | Valor por IFA | Quantidade |
INFOCONV - Entes Públicos - Franquia/Pacote de Consultas - 1.999 consultas CPF-CNPJ-CND | 0 | 1.999 | R$ 576,84 | R$ 576,84 | 12 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 2.000 a 49.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 2.000 | 49.999 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 50.000 a 99.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 50.000 | 99.999 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 100.000 a 499.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 100.000 | 499.999 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 500.000 a 4.999.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 500.000 | 4.999.999 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - Faixa da 5.000.000 a 9.999.999 consultas CPF- CNPJ-CND | 5.000.000 | 9.999.999 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 |
INFOCONV - Entes Públicos - A partir da 10.000.000 consultas CPF- CNPJ-CND | 10.000.000 | - | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 576,84 | 0 | ||
- | Valor Total Estimado | R$ 6.922,08 | 0 |
1.2 O valor da “Franquia/Pacote de Consultas” visa a cobertura do custeio mínimo mensal para gestão do serviço e manutenção dos recursos pertinentes, sendo cobrado após o chaveamento, mesmo não possuindo acesso.
1.3 Para fins de faturamento, é considerada Consulta toda e qualquer intervenção do usuário às bases de dados da RFB para visualização dos dados, independentemente do resultado apresentado.
1.4 A cobrança mensal de “Consultas” será realizada pela somatória da “Xxxxxxxx/Pacote de Consultas”, com o valor resultante da multiplicação da quantidade de consultas em cada faixa, apuradas no período a ser faturado, pelo preço unitário de cada uma das respectivas faixas de consultas,
1.5 Poderá haver variação no valor a ser cobrado mensalmente em decorrência da variação mensal de consultas.
1.6 Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, os preços dos serviços poderão ser reajustados pelo SERPRO.
1.7 Nos casos de reajustes, as tabelas contendo os valores atualizados estarão disponíveis na landing page do serviço com antecedência mínima de 30 dias.
1.8 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente e poderão ser reajustados a qualquer tempo para efeito de reequilíbrio do contrato.
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1.Informações para emissão e envio da nota fiscal (financeiro)
Razão Social: | Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais |
CNPJ: | 20.971.057/0001-45 |
Inscrição Municipal: | isento |
Inscrição Estadual: | 180214/001-5 |
Endereço com UF: | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG |
CEP: | 30.170-008 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
CPF do Contato Financeiro: | 000.000.000-00 |
Telefone do Contato Financeiro: | (000) 0000-0000 |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: |
2.Informações do contato técnico
Nome Completo: | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Endereço eletrônico: |
3.Informações do responsável legal (signatário)
Nome Completo: | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo |
Nacionalidade: | Brasileiro |
Núm. identidade/Órgão/UF: | 0000000000 SSP/RS |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Endereço eletrônico: | |
Endereço: | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1740, bairro Santo Agostinho |
Complemento: | 8º andar |
Cidade: | Belo Horizonte |
Estado: | Minas Gerais |
CEP: | 30.170-008 |
ANEXO 5 - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Prestação de serviços de processamento de dados consubstanciado em viabilizar o acesso para consulta e extração de dados das bases do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ambos geridos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e produzidos no ambiente computacional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Em outubro de 2002, a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal (SRF), e os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, representados pelas Procuradorias-Gerais de Justiça, celebraram o Convênio Nº 28/2002, cujo objeto é o estabelecimento de condições que possibilitem à SRF atender a solicitações de fornecimento de dados cadastrais efetuadas pelo Ministério Público brasileiro.
A operacionalização do convênio se deu por meio do desenvolvimento de dois sistemas de informação que permitiram o acesso direto às bases de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ambos geridos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Ambos os sistemas, denominados Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, encontram-se disponibilizados no ambiente computacional da RFB, no entanto, sua gestão foi delegada, com exclusividade, ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
Desta forma, as conexões para consultas on-line ou para extração (full ou incremental) aos dados do CPF e do CNPJ, bem como a manutenção dos sistemas e o suporte técnico aos seus usuários, são serviços comercializados pelo SERPRO conforme especificações e tabela de custos divulgados regularmente por aquela Empresa Pública.
Importante destacar que as bases de dados do CPF e do CNPJ contêm dados cadastrais de todos os contribuintes brasileiros, pessoas física e jurídica, por esse motivo constituem-se em fonte de informações de grande relevância para o desenvolvimento da atividade finalística do Ministério Público.
Noutro giro, considerando que as finalidades constitucionais (Art. 127, caput, da Constituição da República – CR), os meios exemplificativos de atuação (Art. 129 da CR), a independência funcional (Art. 127, § 1º, CR) e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (Art. 127,
§ 2º, CR), em interpretação sistemática com os princípios constitucionais da eficiência, da proporcionalidade, da igualdade e do devido processo legal, impõem ao Ministério Público que realize atividades de inteligência, como um meio implícito sem o qual não cumpriria, de modo pleno, com eficácia, eficiência e efetividade suas finalidades constitucionais, em face de fatos e situações complexos e desiguais que demandem esse devido procedimento legal especializado de atuação, foi editada a Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, que reestruturou o Gabinete de Segurança e Inteligência, incluindo no rol de suas atribuições a análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas.
Nos termos do art. 2º, inciso IX, da referida norma:
“Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI):
(...)
IX - realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal;”
Diante disto, e no bojo da atual fase do Programa Capacidades Analíticas, faz-se necessário viabilizar o acesso ao maior número de bancos de dados, por meio de conexão com a ferramenta ‘Áduna’, que é uma ferramenta digital para pesquisa de pessoas físicas e jurídicas, reunindo numa única consulta diversas bases de dados, além de gerar análises de vínculo a partir das mesmas, robustecendo as informações e o cruzamento de dados destas múltiplas fontes, como forma de qualificar a atuação ministerial, aumentando consideravelmente a agilidade, eficiência, precisão e dinâmica do trabalho desenvolvido pelo MPMG.
Pelos motivos expostos e, principalmente, porque ambos os sistemas vêm sendo proficuamente utilizados, há mais de 10 anos, na execução de atividades ligadas à área-fim do Ministério Público de Minas Gerais, a Procuradoria-Geral de Justiça contratará os serviços de acesso aos dados cadastrais dos contribuintes pessoas física e jurídica.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Não se aplica
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: Extração CPF - Base Full | Coleta DICOM | 35262 | 55.000,00 | 55.000,00 |
2 | 1 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: Extração CNPJ - Base Full | Coleta DICOM | 35262 | 45.000,00 | 45.000,00 |
3 | 12 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: Extração CPF - Incremental Mensal | Coleta DICOM | 35262 | 14.300,00 | 171.600,00 |
4 | 12 | Unidade | ACESSO RESTRITO | Coleta DICOM | 35262 | 14.300,00 | 171.600,00 |
EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: Extração CNPJ - Incremental Mensal | |||||||
5 | 12 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: CPF e CNPJ - Franquia básica mensal INFOCONV - 0 a 1.999 consultas Usuário perfil 3 | Coleta DICOM | 35262 | 576,84 | 6.922,08 |
6 | 12 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: CPF e CNPJ – HOD - Franquia básica - para até 10 usuários - mensal | Coleta DICOM | 35262 | 689,06 | 8.268,72 |
7 | 12 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: CPF e CNPJ – HOD - Franquia adicional - para até 150 usuários - mensal | Coleta DICOM | 35262 | 3.034,50 | 36.414,00 |
8 | 12 | Unidade | ACESSO RESTRITO EM PORTAL COM CONTEUDO ECONOMICO FINANCEIRO: CPF e CNPJ – HOD - Franquia adicional - para até 150 usuários - mensal | Coleta DICOM | 35262 | 3.034,50 | 36.414,00 |
VALOR TOTAL: 531.218,8 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
e-mail SERPRO - Preços e Modelos de Contratação.pdf - E-mail SERPRO - Preços e serviços
SEI_MPMG - 0548354 - Ofício.html - OF. GSI/DINI/009/2020 à RFB
Infoconv - Contrato de Adesão - Manual - Publico - 8666 - Inexigibilidade (3).pdf - Modelo SERPRO Contrato de Adesão INFOCONV
TERMO DE ADESÃO 113-2018 AO CONVENIO CNMP E RFB.pdf- Termo de Adesão MPMG 113/2018 ao convenio CNMP-RFB
Extração de Dados - Contrato de Adesão - Manual - Publico - 8666 - Inexigibilidade.pdf - Modelo SERPRO-Contrato de Adesão serv. de extração
Convênio2012RFBCNMP.pdf - Convênio CNMP / RFB
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1. O recebimento dos serviços se realizará, mensalmente, pelo Gabinete de Segurança e Inteligência, após a verificação da total compatibilidade do serviço às especificações previstas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O início da prestação de serviços deverá ocorrer conforme cronograma a ser estabelecido entre o MPMG/GSI e o SERPRO, assim que formalizado o instrumento contratual.
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. A empresa a ser contratada deverá viabilizar a consulta on-line, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, aos membros e servidores do MPMG lotados junto às diversas unidades do MPMG, conforme necessidade da Instituição.
14.2. Para os serviços de extração full e incremental das bases de dados do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a Contratada deverá disponibilizar todas as condições para o acesso virtual remoto pelo MPMG.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
EXTRAÇÃO DE DADOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, conforme prevê o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
INFOCONV
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
HOD
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Para os serviços de Extração de Dados, INFOCONV e HOD, a critério das partes, o prazo de vigência inicial é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses, conforme prevê o artigo 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA - 1091151 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX VENCESLAU
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios SERPRO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Departamento de Negócio para Mercado Governo Estadual e Municipal SERPRO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/02/2021, às 14:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 10/02/2021, às 17:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 10/02/2021, às 19:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/02/2021, às 09:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/02/2021, às 09:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0839653
e o código CRC 47E2418B.
Processo SEI: 19.16.3897.0006594/2021-81 / Documento SEI: 0839653 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000