FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E ENVELOPAGEM PARA OS TRIBUNAIS
Contrato
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E ENVELOPAGEM PARA OS TRIBUNAIS
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2025
300.10.005/2024/825
DSAJ|DCP
20 de dezembro de 2024
Entre
O ESTADO, através da Direção-Geral da Administração da Justiça, pessoa coletiva número 600 072 525, com sede na Av. D. ▇▇▇▇ ▇▇, n.º 1.08.01 D/E, Pisos 0, 9.º-14.º, 1990-097 Lisboa, representada neste ato pelo Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, na qualidade de Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, na qualidade de órgão competente para a outorga do presente contrato a celebrar, nos termos do Despacho n.º 7212/2024, de 06 de junho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 126, de 2 de julho, adiante designado por ‘Contraente Pública’.
e
A empresa CTT CORREIOS DE PORTUGAL SA, NIF 500 077 568, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na qualidade de SEGUNDO OUTORGANTE e cocontratante, neste ato representada por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, titular do Cartão de Cidadão n.º 08947612
3ZY4, com residência profissional na sede da representada, na qualidade de representante lega, a qual têm poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiu.
Em conjunto, designadas por ‘Partes’
Considerando:
a) A decisão de adjudicação e aprovação da minuta do contrato, exaradas por Despacho da Diretora-Geral da Administração da Justiça, em 16/12/2024, relativo ao procedimento identificado com a referência 300.10.005/2024/825, e;
b) Que a despesa inerente ao contrato será satisfeita pela dotação orçamental D.02.02.20. E0.00, registo de compromisso de ano futuro 1090000193_2025 datado de 05.12.2024
▇▇▇▇▇▇▇▇, as Partes, o presente contrato, que se rege pelos seguintes pressupostos e cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de serviços de impressão e envelopagem para os tribunais, para os meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Cláusula 2.ª Preço contratual
1. O preço máximo que o contraente público se dispõe a pagar é de 68 049,96 €, acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor, no montante de 83 701,45 €, correspondendo a um valor mensal de 34 024,98
€, respeitando o preço assumido pela Cocontratante na proposta adjudicada.
2. Para efeitos de pagamento do preço mencionado no número anterior, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 5.º, ambos da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a Contraente Pública comunica à Cocontratante o número do compromisso da despesa.
3. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Caderno de Encargos, a Contraente Pública deve pagar à Cocontratante o preço constante da proposta adjudicada, desde que este não exceda os montantes referidos no número 1.
Cláusula 3.ª
Prazo de execução do contrato
1. O contrato a celebrar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 até 28 de fevereiro 2025.
2. O contrato considerar-se-á celebrado na data constante da última assinatura certificada aposta no documento.
3. O contrato cessa se o preço contratual for atingido ou com a entrada em vigor contrato resultante do procedimento CLPQ/01/2021/UCMJ, procedimento que se encontra a decorrer.
4. Sem prejuízo do disposto no número 1, o adjudicatário ficará obrigado a assegurar o tratamento do retorno de objetos postais expedidos ainda no âmbito do contrato, obrigação esta que perdurará para além da cessação do mesmo.
Cláusula 4.ª
Ajustamentos aceites pela Cocontratante
No âmbito do presente contrato, não se verificam quaisquer ajustamentos propostos pela Contraente Pública.
Cláusula 5.ª Caução
Dado o tipo de procedimento contratual, conforme vertido no n.º 2 do artigo 156.º do CCP, não é exigida caução à Cocontratante.
Cláusula 6.ª Gestor do Contrato
Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, é designado como gestor do contrato, na sequência do despacho exarado pelo órgão competente para a decisão de contratar, o Dr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, da Divisão de Gestão dos Tribunais da DGAJ, com o email ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ e o telefone ▇▇▇▇▇▇▇▇▇..
Cláusula 7.ª Remissão
Fazem parte integrante do contrato, conforme resulta do artigo 156.º do CCP, o conteúdo do Caderno de Encargos e os respetivos Anexos e a proposta adjudicada.
Cláusula 8.ª Legislação e foro competente
1. O contrato a celebrar tem natureza administrativa e é regulado pela lei portuguesa, sendo competente para dirimir conflitos ou litígios que resultem da sua execução o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
2. Em tudo o que seja omisso ou que não esteja especialmente previsto no contrato, incluindo os elementos previstos na Cláusula anterior, aplicar-se-á o disposto no CCP, bem como pelas disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza do serviço a contratar, vigentes na legislação portuguesa.
Parte II - Especificações Técnicas dos Serviços
Cláusula 9.ª Objeto dos serviços
1. O objeto do procedimento é prestação de serviços de impressão e finalização para os tribunais, nos termos e condições e de acordo com as especificações técnicas aqui estabelecidas.
2. Os serviços de finalização compreendem a:
a) Impressão de citações, notificações e outro expediente;
b) Impressão, quando aplicável, de avisos de receção e avisos de entrega;
c) Envelopagem;
d) Elaboração da listagem dos objetos postais a entregar ao expedidor postal;
e) Entrega ao expedidor postal dos objetos postais a expedir, acompanhada da listagem referida na alínea anterior;
f) Devolução, em formato digital, da informação relativa à expedição referida na alínea anterior;
g) Informação relativa à produção da carta;
h) Devolução em formato PDF da carta impressa;
i) Retorno dos objetos postais devolvidos;
j) Informação relativa à recusa de documentos inválidos;
k) Possibilidade de anulação de cartas até ao momento anterior à produção.
3. O retorno dos objetos postais consiste na seguinte prática de atos a promover pelo cocontratante:
a) Recolha junto do expedidor postal das cartas não entregues ou devolvidas, dos avisos de receção e dos avisos de entrega;
b) Entrega à contraente público dos suportes físicos dos objetos postais referidos na alínea
a) e que tenham sido devolvidos;
c) Digitalização dos objetos postais referidos na alínea a);
d) Recolha de dados estruturados relativos a cada tipo de objeto e aos eventos a ele associados;
e) Devolução em formato digital das imagens e dos dados estruturados relativos aos objetos postais referidos na alínea anterior.
4. As especificações técnicas relativas ao protocolo de comunicações entre os sistemas informáticos dos tribunais e o sistema informático da entidade adjudicatária, estão descritos no anexo III.
São adotadas as definições seguintes:
Cláusula 10.ª Definições
a) Avisos de receção ou AR – formulário oficial dos CTT utilizado para comprovar junto do remetente a entrega do objeto ou carta expedido por via postal;
b) Avisos de entrega – formulários utilizados pelo expedidor postal, de modelos e especificações técnicas aprovados pela portaria n.º 953/2003, de 9 de setembro (com as alterações da portaria n.º 275/2013, de 21 de agosto), para comprovar junto do remetente a entrega do objeto ou carta expedido por via postal e relativo a comunicações judiciais;
c) Comprovativos de entrega – o conjunto dos avisos de receção e avisos de entrega referidos nas alíneas anteriores;
d) Objetos postais devolvidos – envelopes com cartas não entregues ou devolvidas ao remetente e comprovativos de entrega devolvidos depois de preenchidos com os dados relativos à entrega.
Cláusula 11.ª
Requisitos e especificações da prestação de serviços
1. A prestação de serviços objeto do contrato a celebrar deverá incorporar a aquisição de consumíveis, bem como os serviços associados ao tratamento dos objetos postais devolvidos.
2. Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se como consumíveis:
a) Papel;
b) Consumíveis de impressão;
c) Envelopes;
d) Avisos de entrega;
e) Caixas de cartão para envio de processos volumosos.
Cláusula 12.ª
Tratamento dos objetos postais devolvidos – Recolha, captura e tratamento
1. Recolha diária dos objetos postais devolvidos para o apartado criado para esse efeito;
2. Tratamento e captura de dados;
3. Envio regular em suporte digital da respetiva informação.
Cláusula 13.ª
Entrega dos objetos postais devolvidos
1. O cocontratante fica obrigado a proceder por si ou por terceira pessoa ao retorno dos objetos postais nas moradas melhor identificadas no Anexo II.
2. A entrega a que alude o número anterior deverá ser feita mensalmente até ao último dia útil do mês seguinte aquele a que respeita, devendo os objetos ser acondicionados em caixas de cartão com estrutura adequada para suportar o peso do seu conteúdo e idêntica resistência ao empilhamento caso o mesmo se mostre necessário ao seu transporte, as quais deverão obedecer ao formato e cor identificados no n.º 7.
3. Sob pena de recusa pela contraente público dos objetos postais devolvidos, as caixas deverão ser entregues nas seguintes condições:
a) Com a sua capacidade máxima preenchida;
b) Acompanhadas de uma guia de remessa ou documento equivalente, que deverá contemplar como elementos informativos a indicação da data da receção, do número de caixas entregues naquela data e do número de objetos postais no interior de cada uma das caixas;
c) Uma referência bem visível identificando o seu número sequencial, o ano e mês da entrega ao expedidor postal dos objetos devolvidos e a comarca ou tribunal da entrega.
4. O acondicionamento a que faz referência o n.º 2 deverá ser feito em caixas diferentes e em lotes máximos de 50, devidamente referenciados, divididos e autonomizados tendo em conta as seguintes categorias:
a) Envelopes com cartas devolvidas; e
b) Comprovativos de entrega.
5. A referência da caixa e do lote relativo a cada carta fazem obrigatoriamente parte do conjunto dos dados estruturados comunicados nos termos previstos no contexto do n.º 3 da cláusula 9.ª e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇) e c) da cláusula seguinte.
6. Sem prejuízo do plasmado na primeira parte do n.º 2, em situações excecionais que revistam caráter de urgência, a contraente público poderá solicitar por qualquer meio ao seu dispor, incluindo email ou telefone, a entrega imediata de um determinado e concreto objeto antes da sua devolução e entrega pelo cocontratante.
7. As caixas de cartão referidas na presente cláusula deverão obedecer ao formato Comprimento x Largura x Altura = 368mm x 278mm x 265 mm, de cor castanho-claro ou outra equivalente, que permita uma fácil leitura dos elementos identificadores referidos na alínea c) do nº 3.
Cláusula 14.ª
Processo de digitalização e tratamento dos objetos postais devolvidos
O processo de digitalização e tratamento dos objetos postais devolvidos compreende as seguintes tarefas e funções:
a) Recolha diária dos objetos postais ao apartado especificamente criado para o efeito;
b) Digitalização e tratamento dos objetos postais devolvidos, com captura de dados estruturados;
c) Envio regular em suporte digital da respetiva informação.
Cláusula 15.ª Eliminação
1. Sem prejuízo do previsto na alínea f) do nº 2 da cláusula 9ª, a eliminação, por destruição, dos originais dos objetos a que faz referência o n.º 1 da cláusula 12.ª, é efetuada quando os mesmos deixarem de ser necessários para a execução do contrato e sempre em prazo não superior a um ano após a cessação do referido contrato.
2. A eliminação dos documentos é acompanhada de auto de eliminação, o qual:
a) Contém em anexo uma relação, da responsabilidade do administrador judiciário ou do secretário de justiça, com os documentos a destruir;
b) É assinado pelo administrador judiciário ou pelo secretário de justiça.
Cláusula 16.ª Impressão e envelopagem
1. Esta prestação de serviços inclui:
a) Impressão a preto em folha A4;
b) Impressão - Folha Rosto (template Citações/Notificações) para as caixas até 5Kg;
c) Envelopagem automática da 1ª folha;
d) Envelopagem automática das folhas seguintes;
e) Inserção de adicionais em automático;
f) Envelopagem manual;
g) Acondicionamento em caixas.
2. No que concerne aos avisos de receção e avisos de entrega inclui:
a) Impressão/Colagem/Match - Aviso de Receção nacional;
b) Impressão/Colagem/Match - Aviso de Receção internacional;
c) Impressão/Colagem/Match – Aviso de Entrega: nacional.
3. Encontra-se ainda incluída a geração de imagens para arquivo.
Cláusula 17.ª Materiais
1. Esta prestação de serviços inclui o fornecimento de:
a) Papel A4 Branco;
b) Envelope DL de 2 janelas;
c) Envelope C5 de 2 janelas;
d) Envelope C4 de 2 janelas;
e) Formulários de avisos de receção e avisos de entrega;
f) Caixas para arquivo dos objetos postais devolvidos;
g) Papel - Folha Rosto (template Citações/Notificações) para as caixas até 5Kg;
h) Envelope RSF 98x162 - De 5.000 a 20.000 -1/0 cores;
i) Envelope RSF 98x162 - De 20.000 a 100.000 -1/0 cores;
j) Envelope RSF 98x162 - Acima 100.000 -1/0 cores.
2. Em termos de pré-impressão os envelopes referidos nas ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇), iii) e iv) do número anterior, bem como os avisos de entrega referidos na alínea b) da cláusula 10.ª, deverão obedecer aos modelos aprovados pela Portaria n.º 953/2003, de 9 de setembro.
3. Para além dos modelos elencados na alínea anterior, também poderá ser utilizado um modelo genérico, com pré-impressão, a acordar entre as partes.
Cláusula 18.ª
Acordo de nível de serviço (ANS)
1. Para aferição da qualidade e eficácia dos serviços a prestar serão definidos tempos máximos de execução, consoante o tipo de operação a realizar.
2. Para efeitos do n.º 1, estarão sujeitos a tempos máximos de execução as seguintes operações:
a) Impressão, envelopagem e entrega das cartas ao expedidor postal;
b) Devolução em formato eletrónico e com dados estruturados, das listagens relativas a cartas entregue ao expedidor postal;
c) Devolução dos objetos postais digitalizados acompanhados da informação estruturada respetiva.
3. Os serviços descritos na alínea a) do número anterior compreenderão três níveis de execução temporal:
a) Normal:
i. Ficheiros recebidos pelo prestador de serviço até às 12 h de dias úteis, de 2ª a 5ª feira, - a entregar ao expedidor no prazo máximo de 48 horas, a contar da data de receção no prestador de serviço;
ii. Ficheiros recebidos pelo prestador de serviço até às 12 h de 6ª feira ou até às 12 h de sábado- a entregar ao expedidor no primeiro dia útil a contar da data de receção no prestador de serviço.
b) Urgente: a entregar ao expedidor no próprio dia, desde que rececionadas até às 12 horas de um dia útil, ou no dia útil seguinte para os ficheiros entregues depois das 12 horas.
c) Na falta de indicação em contrário, deverá ser sempre observado o nível de execução normal.
d) O nível urgente importará prévio contacto da contraente público podendo abranger até 250 objetos postais não ultrapassando as 7000 páginas por dia.
4. Os serviços descritos na alínea b) do n.º 2 deverão ser executados no prazo máximo de 24 horas.
5. O envio dos ficheiros ou da informação relativos aos serviços descritos na alínea c) do n.º 2 deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas, a contar da data da entrega dos objetos postais no apartado referido nas cláusulas 9.ª e 10.ª, o qual será reduzido a 24 horas no caso dos comprovativos de entrega de cartas a pessoa diversa do destinatário.
6. O não cumprimento dos prazos expressos na presente cláusula conduzirá a aplicação de penalidades ao cocontratante, nos termos previstos no Caderno de Encargos.
Anexo I – Quantidades mensais a contratar
Printing & Finishing | Características | Unidade | Quantidade Mensal a Contratar | Preço Unitário Máximo s/IVA |
Impressão A4 a preto | Por impressão | 1 038 667 | 0,00950 € | |
Impressão - Folha Rosto (template Citações/Notificações) para as caixas até 5Kg | Por impressão | 101 111 | 0,00950 € | |
Envelopagem Automática da 1ª Folha | Por envelopagem | 99 778 | 0,00850 € | |
Envelopagem Automática das folhas seguintes | Por envelopagem | 1 038 667 | 0,00120 € | |
Inserção de adicionais em Automático | Por objeto inserido | 38 | 0,00328 € | |
Envelopagem Manual | Por objeto envelopado | 7 978 | 0,00354 € | |
Acondicionamento em Caixas | Por objeto envelopado (acima de 100 fls) | 2 645 | 0,11200 € | |
AR (Impressão/Colagem/Match - AR's nac) | Por AR | 26 622 | 0,03916 € | |
AR (Impressão/Colagem/Match - AR's int) | Por AR | 311 | 0,03916 € | |
AR (Impressão/Colagem/Match - PR + PD:nac) | Por PR/PD | 7 778 | 0,03916 € | |
Fornecimento de papel A4 Branco | Por folha | 1 038 667 | 0,00920 € |
Envelope DL de 2 janelas | Por envelope | 93 111 | 0,01900 € | |
Envelope C5 de 2 janelas | Por envelope | 7 778 | 0,10500 € | |
Envelope C4 de 2 janelas | Por envelope | 9 111 | 0,20000 € | |
Papel avisos PR + PD (verde, azul, laranja, amarelo) | Por PR/PD | 7 778 | 0,05667 € | |
Caixas | Por caixa (dimensão interior:31x22x20cm) | 578 | 0,79000 € | |
Papel - Folha Rosto (template Citações/Notificações) para as caixas até 5Kg | Por folha solta | 53 | 0,00920 € | |
Envelope RSF 98x162 - De 5.000 a 20.000 -1/0 cores | Por envelope | 53 | 0,02600 € | |
Envelope RSF 98x162 - De 20.000 a 100.000 -1/0 cores | Por envelope | 53 | 0,02143 € | |
Envelope RSF 98x162 - Acima 100.000 -1/0 cores | Por envelope | 53 | 0,01929 € |
Tratamento de Informação | Processamento de Tratamento das cartas devolvidas (Recolha, Captura e Tratamento) | |||
Características | Unidade | Quantidade mensal prevista | Preço Unitário Máximo s/IVA | |
Recolha diária dos objetos devolvidos para o apartado criado para esse efeito (*) | Mês | 1 | 330 € | |
Tratamento e captura de dados e envio regular em suporte digital da respetiva informação | Por unidade. | 17 111 | 0,16500 € | |
Processamento de Digitalização e Tratamento dos Avisos de Receção | ||||
Características | Unidade | Quantidade mensal prevista | Preço Unitário Máximo s/IVA | |
Recolha diária dos avisos de receção ao apartado especificamente para o efeito (*) | Mês | 1 | 330 € | |
Digitalização e tratamento dos Avisos de Receção com captura de dados (frente e verso) e envio regular em suporte digital da respetiva informação | Por unidade. (*) | 25 111 | 0,04250 € | |
Pedido ao Físico | Por unidade a partir do 10º pedido mensal. | 1 | 3,00000 € | |
(*) O preço a indicar nas rúbricas referentes à recolha diária dos objetos devolvidos e avisos de receção, deverá incluir os seguintes serviços:
- criação e renovação dos 40 apartados
- recolha diária dos objetos nos apartados
- organização e preparação dos objetos por entidade emissora (Comarcas ou TAFs) para tratamento
- constituição e custódia do pré-arquivo físico
- organização, preparação e expedição do arquivo
Nota 1: Deverá ser indicado para cada um dos itens constantes da Tabela I o preço por unidade. Nota 2: Ao longo do contrato as quantidades poderão ser ajustadas desde que o valor total do contrato não seja excedido. As quantidades não consumidas poderão ser consumidas nos meses seguintes.
Anexo II – Lista de moradas para entrega dos objetos postais devolvidos
Entidade / Morada |
Secretaria Judicial da Comarca dos Açores |
Palácio da Justiça |
Rua Conselheiro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
9500 - 058 PONTA DELGADA |
Secretaria Judicial da Comarca de Aveiro |
Palácio da Justiça |
Praça Marquês de Pombal |
3814-502 AVEIRO |
Secretaria Judicial da Comarca de Beja |
Palácio da Justiça |
Largo Eng. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
7801 - 960 BEJA |
Secretaria Judicial da Comarca de Braga |
Palácio da Justiça |
Av. Eng. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 1000/1002 |
4764 - 501 VILA NOVA DE FAMALICÃO |
Secretaria Judicial da Comarca de Bragança |
Palácio da Justiça |
Praça Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
5301- 860 BRAGANÇA |
Secretaria Judicial da Comarca de Castelo Branco |
Palácio da Justiça |
Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ |
6230 - 287 FUNDÃO |
Secretaria Judicial da Comarca de Coimbra |
Palácio da Justiça de Soure |
Rua S. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ |
3130 - 250 SOURE |
Secretaria Judicial da Comarca de Évora |
Palácio da Justiça |
Largo da Porta de Moura |
7004 - 507 ÉVORA |
Secretaria Judicial da Comarca de Faro |
Palácio da Justiça |
Av. 5 de Outubro, |
8004 - 023 FARO |
Secretaria Judicial da Comarca da Guarda |
Palácio da Justiça |
Estrada Nacional (Urb. Zona Sul) |
6370 - 147 FORNOS DE ALGODRES |
Secretaria Judicial da Comarca de Leiria |
Juízo de Proximidade |
Lg. Cine Teatro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
3250 - 116 ALVAIÁZERE |
Secretaria Judicial da Comarca de Lisboa |
Juízo de Execução |
▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
2804 - 535 ALMADA |
Secretaria Judicial da Comarca de Lisboa Norte |
Juízo de Proximidade do Cadaval |
Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ |
2550-165 CADAVAL |
Secretaria Judicial da Comarca de Lisboa Oeste |
Palácio da Justiça |
Av. General ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 2 |
2714 - 556 SINTRA |
Secretaria Judicial da Comarca da Madeira |
Palácio da Justiça |
Rua Marquês do Funchal |
9004 - 548 FUNCHAL |
Secretaria Judicial da Comarca de Portalegre |
Juízo de Proximidade |
Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
7320 - 138 CASTELO DE VIDE |
Secretaria Judicial da Comarca do Porto |
Palácio da Justiça Acesso ao arquivo pela Rua de Azevedo de Albuquerque, nas traseiras do edifício 4050-076 Porto |
Campo Mártires da Pátria |
4099-012 PORTO |
Secretaria Judicial da Comarca do Porto Este |
Palácio da Justiça |
Av. Egas Moniz |
4564 - 001 PENAFIEL |
Secretaria Judicial da Comarca de Santarém |
Av. Marquês de Pombal, n.º 1 |
2380 - 016 ALCANENA |
Secretaria Judicial da Comarca de Setúbal |
Palácio da Justiça |
Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
2904 - 504 SETÚBAL |
Secretaria Judicial da Comarca de Viana do Castelo |
Palácio da Justiça |
Av. Combatentes da Grande Guerra, 1 |
4900 - 544 VIANA DO CASTELO |
Secretaria Judicial da Comarca de Vila Real |
Av. Almeida Lucena nº 327 |
5000-660 VILA REAL |
Secretaria Judicial da Comarca de Viseu |
Palácio da Justiça |
Av. da Europa |
3514-506 VISEU |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro |
Praça Marquês de Pombal |
3814-507 AVEIRO |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto |
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇,▇▇▇,▇▇▇,▇▇▇ |
4000-537 PORTO |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel |
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
4560-481 PENAFIEL |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga |
▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
4710-232 BRAGA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria |
Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, cave, r/c |
2410-112 LEIRIA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra |
Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 227-3º |
3000-176 COIMBRA |
Secretaria do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Av. D. ▇▇▇▇ ▇▇, nº 1.08.01, Edifício G piso 6º-8º andares, |
1990-097 LISBOA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra |
Av. General ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2 |
2714-556 SINTRA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal |
Palácio dos Cônsules, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ |
9050-026 FUNCHAL |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada |
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇ ▇▇ |
9500-154 PONTA DELGADA |
Secretaria do Tribunal Tributário de Lisboa |
Av. D. ▇▇▇▇ ▇▇, nº 1.08.01, Edifício G, 4º andar, |
1990-097 LISBOA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela |
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇ ▇▇ |
5370-347 MIRANDELA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja |
Rua de Angola, bloco A |
7800-468 BEJA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco |
Praça Rainha D. ▇▇▇▇▇▇, Edifício dos Emblemas, r/c |
6000-117 CASTELO BRANCO |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada |
Largo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
2804-535 ALMADA |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu |
Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
3514-506 VISEU |
Secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé |
Rua Dr.ª ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
8100-851 LOULÉ |
Anexo III – Requisitos Técnicos
A entidade contratada deverá disponibilizar webServices (wcf) de forma a ser possível quer a entrega das cartas para produção, quer a recolha da informação das cartas enviadas.
1. Especificidades da informação necessária para a prática dos atos referidos na cláusula 30.ª, n.º 2, alíneas a) a e):
Método a serem disponibilizado pelo wcf:
□ SubmitDocuments(Service service,documentList[] documentList) □ uploadAttachment(string. AttachmentKey, stream File);
▇.▇.▇▇▇▇ contracts
Service | |||
Atributo | M | Descrição | Tipo |
ServiceCode | S | Código de Serviço | string(10) |
PlexCode | S | Código de plex (simplex ou duplex) | plexCodeEnum D - Duplex |
S - Simplex | |||
LayoutCode | S | Código do layout a usar | string(10) |
PaperCode | S | Código do papel | string(10) |
Document | |||
Atributo | M | Descrição | Tipo |
ReturnAddress | S | Endereço do remetente do Aviso de Recepção. | String[3] max(45) |
Addressee | N | Nome do destinatário | String (max 80) |
Address | S | Até 6 Linhas de endereçamento com o máximo de 80 caracteres cada. | String[6] (max 80) |
Dataset | N | Código SRP. | String (sem limite) |
DocumentKey | S | Chave de documento. | String (max 36) |
cp4 | N | Código de Encaminhamento. Obrigatório para correio Nacional. | dddd |
cp3 | N | Código de Distribuição | ddd |
cpPD | N | Código Postal – nº de polícia | aaaa |
cpDesignation | N | Designação postal | String (max 100) |
Country | N | Designação do País | String (max 100) |
CountryIso | S | Código numérico do País segundo a norma ISO 3166. Obrigatório para correio internacional. Suportado os e formatos ISO. | String(max 3) |
RegistrationLabel | N | Nº de registo | String (max 13) |
ChargeCode | N | Código de faturação. | String (max 30) |
Attachments | Anexos | Attachment[] | |
TAG | Tag de documento. Pode ser usado como filtro nas pesquisas. | String (max 10) | |
Attachment
Atributo | M | Descrição | Tipo |
File | S | Binário do ficheiro Os binários submetidos são encryptados. | ByteArray |
PaperCode | S | Código de papel | String |
AttachmentKey | S | Código do anexo previamente enviado. Se usar este campo não deve preencher o campo File. | String (max 10) |
PlexCode | N | Código de plex (simplex ou duplex) | plexCodeEnum D - Duplex S - Simplex |
1. Disponibilização do ficheiro referido na cláusula 30.ª, n.º 2, alínea h) Método a ser disponibilizado pelo wcf:
• getDocumentImage (long EventID, string. documentKey) retorno stream File
2. Disponibilização da informação relativa referida na cláusula 30.ª, n.º 2, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇) e j). Método a ser disponibilizado pelo wcf:
• lastUpdates(long fromEventID, int maxRegists, string TAG, out int totalRegists) retorno documentInfo[] documentInfoList
a. Data contracts
documentInfo | |||
Atributo | M | Descrição | Tipo |
DocumentKey | S | Chave de documento | String |
CreationDate | S | Data de criação | dateTime |
StateCode | S | Estado do objeto - ispatched - anceled - efused | String (max 10) |
StateDate | S | Data do estado | dateTime |
FactoryLotID | N | Chave de fábrica parte 1, nº de lote físico. Consta no código de barras de envelopagem. | Int |
FactorySequenceID | N | Chave de fábrica parte 2, sequência do objecto no lote físico. | Int |
ExpeditionDate | N | Data de expedição | dateTime |
ExpeditionManifestI D | N | Nº de guia de expedição. ID impresso na guia multi-produtos, na zona livre. | String |
RegistrationLabel | N | Chave de registo. | String |
TotalPages | S | Total de páginas | Int |
EventID | S | ID do evento | long |
ReasonCode | N | ID do motivo de recusa. Preenchido apenas se documento recusado. | Int |
ReasonDescr | N | Descrição do motivo da alteração do estado. Preenchido apenas se documento recusado | String(max 512) |
3. Disponibilização da informação referida na cláusula 9.ª, n.º 3, alínea d) Método a ser disponibilizado pelo wcf:
• lastUpdates(long fromEventID, bool getImage, string TAG, int maxRegists, Source source, out int totalRegists)
Chamada | |||
Atributo | M | Descrição | Tipo |
FromEventID | S | Pesquisar a partir do evento indicado | long |
getImage | S | Se sim, retorna os binários das respetivas | Boolean |
imagens no campo image | |||
maxRegists | S | Limite de registos a retornar | int |
Source | N | Indica se deve obter dados de produção, ou de Mail Manager Correio Registado (MM_CR) ou MailManager Devolvidos (MM_DV) | SourceEnum - T - M_CR - M_DV |
TAG | N | Tag de documento | String (max 10) |
Retorno | |||
TrackServiceIn fo List | S | Array de TrackServiceIn fo | TrackServiceInfo [] |
a. Data contracts
TrackServiceInfo | |||
Atributo | M | Descrição | Tipo |
EventID | S | Chave do evento | long |
RegistrationLabel | S | Data de criação | String |
StateCode | S | Estado do objeto 5 - Entregue 8 - Devolvido | int |
StateDate | S | Data do estado do objecto | dateTime |
StateReasonID | N | Int | |
Image | N | Binário da digitalização (formato TIFF) | ByteArray |
CapturedDataValues | N | Informação sobre a devolução do objecto | CaptureData[] |
CaptureData | |||
Atributo | M | Descrição | Tipo |
Name | S | Nome do Campo a devolver: -Motivo - CodLocalizacao | String |
Value | S | Valor associado ao campo devolvido | String |
4. Anulação de cartas referida na cláusula 9.ª, n.º 2, alínea k) Método a ser disponibilizado pelo wcf:
• cancelDocument (string documentKey)
5. Tabela de configuração a utilizar nas comunicações:
a. Valores a utilizar na submissão de documentos:
ServiceCode | ||
Código Serviço | Código Envelope | Descrição |
RMPIAX | DGAJ100N | Correio Registado com AR Internacional |
CNPNXX | DGAJ100N | Correio Normal |
CPPNAX | DGAJ101A | Citação – Notificação Via Postal com AR (aviso destacável verde) |
NSPNAX | DGAJ101D | Notificação Via Postal Simples com Prova de Depósito (aviso destacável amarelo) |
C2PNXX | DGAJ101B | Citação Via Postal 2ª Tentativa (aviso destacável Laranja) |
RMPNXX | DGAJ100N | Carta registada |
RMPIXX | DGAJ100N | Carta registada Internacional |
CNPIXX | DGAJ100N | Correio Normal Internacional |
RMPNAX | DGAJ100N | Correio Registado com AR |
NPPNAX | DGAJ101C | Notificação Via Postal com Prova de Recepção (aviso destacável azul) |
RMPIAXA | DGAJ100N | Correio Registado com AR Internacional (com arquivo) |
CNPNXXA | DGAJ100N | Correio Normal (com arquivo) |
CPPNAXA | DGAJ101A | Citação – Notificação Via Postal com AR (com arquivo) |
NSPNAXA | DGAJ101D | Notificação Via Postal Simples com Prova de Depósito (com arquivo) |
C2PNXXA | DGAJ101B | Citação Via Postal 2ª Tentativa (com arquivo) |
RMPNXXA | DGAJ100N | Carta registada (com arquivo) |
RMPIXXA | DGAJ100N | Carta registada Internacional (com arquivo) |
CNPIXXA | DGAJ100N | Correio Normal Internacional (com arquivo) |
RMPNAXA | DGAJ100N | Correio Registado com AR (com arquivo) |
NPPNAXA | DGAJ101C | Notificação Via Postal com Prova de Recepção (aviso destacável azul) (com arquivo) |
RSPNXX | DGAJ100N | Carta Registada Simples |
RSPNXXA | DGAJ100N | Carta Registada Simples (com arquivo) |
b. Valores a utilizar no retorno de documentos:
CaptureData - Motivo | |
Código | Descrição |
1 | Não reclamado |
2 | Falecido |
3 | Mudou-se (Morada Conhecida) |
4 | Mudou-se (Morada Desconhecida) |
5 | Desconhecido |
6 | Endereço insuficiente |
7 | Recusa de recebimento pelo próprio |
8 | Recusa de recebimento por terceiros |
9 | Recusa de assinatura do AR pelo próprio |
10 | Recusa de assinatura do AR por terceiros |
11 | Entregue ao próprio |
12 | Entregue a terceiros |
13 | Depósito |
14 | Aviso por dimensões superiores ao receptáculo |
15 | Receptáculo avariado |
16 | Receptáculo inacessível |
17 | Inexistência de receptáculo |
18 | Outros |
19 | Recusa |
20 | Encerrado |
21 | Endereço Inexistente (Rua, local ou nr. de Porta) |
O presente contrato é assinado por recurso a assinatura eletrónica qualificada, sendo considerado original o documento eletrónico validamente assinado por ambas as Partes.
PELA CONTRAENTE PÚBLICA PELA COCONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ s
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
DN: c=PT, title=Subdiretor
- Geral, o=Direção Geral da Administração da Justiça, sn=Tavares, givenName=▇▇▇▇▇, cn=▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: 2025.01.02
[Assinatura Qualificada] ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Digitally signed by [▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇] ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Date: 2024.12.23
16:21:28 Z
Mata Cameira 11:44:09 Z
O Subdiretor-Geral da Administração da Justiça A representante dos CTT SA Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
