PREGÃO PRESENCIAL 20/2022
PREGÃO PRESENCIAL 20/2022
Edital n. 60/2022
A Prefeitura do Municipio da Estancia Turistica de Barretos, através do Departamento de Licitaçoes, faz saber que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA, objetivando, resumidamente, o seguinte:
• Contratação de instituição financeira habilitada em operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos, a realização, com exclusividade o processamento de crédito em conta corrente da folha de pagamento na totalidade dos servidores ativos e inativos pensionistas da Administração Direta e Autarquias do Municipio de Barretos, nos termos constantes no memorial descritivo, Anexo I do presente Edital.
O presente edital será regido pelas Leis Federais nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda, pelas Resoluções pertinentes emitidas pelo Banco Central do Brasil.
As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no Departamento de Licitações, sito à Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, Xxxxxxxx/XX iniciando-se no dia 19/05/2022 às 09:00 hs.
Os atos serão conduzidos por (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo conforme Portaria n. 32056/2022.
RELAÇÃO DE ANEXOS:
Integra de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: Anexo I - Objeto/Memorial Descritivo
Anexo II - Documentação relativa à habilitação Anexo III - Declaração
Anexo IV - Valor Estimado
Anexo V - Cláusulas e condições para elaboração da proposta comercial Anexo VI - Proposta Comercial
Anexo VII - Critérios de julgamento das propostas comerciais Anexo VIII - Minuta de contrato
Anexo IX - Termo de Ciência de Notificação Anexo X – Demonstrativo/quadro
1. OBJETO
1.1 Contratação de instituição financeira para centralização e processamento de créditos de folha de pagamento a todos os servidores e funcionários da administração publica municipal direta e indireta, a instalação de terminal de autoatendimento no Paço municipal, respeitando-se as resoluções publicadas pelo Banco Central do Brasil, para atendimento dos servidores públicos municipais.
1.2 A contratação de instituição financeira habilitada á prestação de serviços com exclusividade de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Barretos com a concessão de uso de espaço físico para instalação de terminais de autoatendimento.
1.3 A vistoria do local da instalação do terminal de auto atendimento, Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, é facultativa e poderá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente (08h ás 17h) junto a Diretoria de serviços pelo telefone: 00-0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
1.3.1 A visita possibilitará a instituição avaliar o local para instalação do terminal de autoatendimento para a prestação de serviços de forma exclusiva, bem como a faculdade de instalação de mobiliários acessórios.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as instituições financeiras que atenderem às condições deste edital, em especial as que:
2.1.1. Apresentem autorização pelo BACEN – Banco Central do Brasil para exercício de atividade pertinente ao objeto licitado,
2.1.2 Apresentem os documentos necessários para sua habilitação, conforme constante do item 3.2 deste edital;
2.1.3. Comprovem capacitação técnica e financeira, mediante a apresentação dos documentos mencionados nos itens 3 e 4 do Anexo II deste edital.
2.2. NÃO PODERÃO, contudo participar aquelas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
2.2.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
2.2.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração, imposta pelo Município de Barretos, suas Fundações ou Autarquias, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8666/93;
2.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8666/93;
2.2.4. Entre cujos dirigentes, gerentes, sócios majoritários, responsáveis técnicos ou empregados, haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos do Município de Barretos;
2.2.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3. A simples participação da licitante através da apresentação dos envelopes gera a presunção de que:
2.3.1. Recebeu e tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta, bem como integral cumprimento do contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva;
2.3.2. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da licitante aos termos deste edital e de seus anexos, importando em total concordância com os mesmos e renúncia ao direito de impugnação;
2.3.3. Sua proposta engloba todos os materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, canteiros de serviços, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, escritório, ensaios, testes e análises, máquinas e equipamentos;
2.4.4. Assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos0 serviços, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
2.4.5. Responde perante a Administração pelos serviços eventualmente contratados per si, como se fossem executados por ela própria licitante, sendo que qualquer contratação nesse sentido dependerá de expressa autorização da Administração.
2.5. As participantes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais a que venham a ter acesso em decorrência do presente edital, bem como do futuro contrato, não utilizando ou divulgando para qualquer fim as informações obtidas, sob as penas da legislação civil e penal correlatas.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. As instituições financeiras interessadas em participar da presente licitação deverão entregar, na Sala de Licitações, situada Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx n. 500, bairro Rios, até o dia, hora e local designados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, os quais, além da Razão Social da firma licitante e dos dizeres “MUNICÍPIO DE BARRETOS” deverão conter, respectivamente o seguinte:
a) Pregão Presencial n° 20/2022- Envelope n° 01 – Proposta Comercial
b) Pregão Presencial n° 20/2022 - Envelope n° 02 – Habilitação
3.2. Os envelopes supracitados deverão conter, respectivamente, a documentação para habilitação e proposta comercial das proponentes.
3.2.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Anexo II - Documentação relativa à habilitação.
3.2.2. Os elementos constantes da proposta comercial (Anexo VI) deverão ser cotados conforme o Anexo I deste edital e nos termos do Anexo V - Cláusulas e condições para elaboração da proposta comercial.
3.3. EM SEPARADO DOS ENVELOPES, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da instituição financeira proponente, deverá ser apresentada procuração para o representante da licitante, observado o seguinte:
3.3.1. A procuração, se feita por instrumento particular, deverá estar com firma reconhecida, bem como acompanhada de documentação que comprove que o outorgante tem competência para delegar poderes;
3.3.2. Em se tratando de instrumento público, bastará a apresentação do traslado ou cópia autenticada;
3.3.3. No caso de dirigente da instituição financeira, ou pessoa de condição assemelhada, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da instituição, também acompanhado de documento pessoal de identificação;
3.3.4. Será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão;
3.3.5. Em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, sendo que a inobservância dos termos deste item não impedirá a participação da licitante na presente licitação, mas inviabilizará a sua capacidade de manifestação.
3.4. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da licitante aos termos deste edital e de seus anexos.
3.5. Não serão considerados os envelopes apresentados após o prazo indicado no preâmbulo, bem como aqueles entregues a tempo, mas em local diferente do determinado, e que não tenham chegado à Pregoeiro e Equipe de Apoio até o final do prazo de recebimento estabelecido.
4. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
4.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, a critério do pregoeiro.
4.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
4.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
4.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados no Edital.
4.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de MAIOR OFERTA e das demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem as maiores ofertas, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços por valor global, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de MENOR OFERTA e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
4.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes superiores à proposta de MAIOR OFERTA.
4.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
4.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
4.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da MAIOR OFERTA com vistas ao aumento do valor.
4.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da MAIOR OFERTA, decidindo motivadamente a respeito.
4.12. Considerado aceitável a MAIOR OFERTA, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
4.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
4.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
4.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
4.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a MAIOR OFERTA subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
4.16. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
5. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
5.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
5.4. Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.6. A adjudicação será feita por valor global.
6. CONTRATO
6.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de contrato, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Xxxxx XXXX), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão do mesmo.
6.2. O valor do contrato será o correspondente àquele apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial.
6.2.1. Não haverá ônus para o Município decorrente da presente licitação, sendo necessária apenas a oportuna indicação de rubrica da receita orçamentária que receberá os recursos a serem repassados pela instituição financeira, que obrigatoriamente será de Outras Receitas Correntes.
6.3. A licitante considerada vencedora será convocada para, num prazo de até 30 (trinta) dias, assinar o contrato (Anexo VIII), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notificação (Anexo IX), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei 8666/93.
6.4. Em caso de a convocada não comparecer para assinatura do contrato no prazo estipulado no item 6.3, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, inclusive quanto ao valor, ou revogar a licitação.
6.4.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 6.3 supra.
6.5. Caberá à licitante vencedora indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar o contrato, sendo que a documentação comprobatória ficará arquivada nos autos do processo licitatório, na Prefeitura Municipal de Barretos, podendo ser procuração, contrato social ou documento equivalente.
6.6. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório.
6.7. Os contratos e/ou convênios porventura existentes entre o Município e outras instituições financeiras - e somente aqueles que possam vir a afetar o objeto licitado – serão denunciados na forma prevista nos próprios instrumentos, devendo a adjudicatária respeitá-los até sua definitiva extinção.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZOS ESPECÍFICOS
7.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer a partir do dia 01/08/2022, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela administração municipal.
7.2.1. Excepcionalmente, em decorrência de fato superveniente devidamente justificado no respectivo processo de contratação, o prazo supracitado poderá ser prorrogado.
7.3. – Deverá a licitante vencedora, para eficaz atendimento do objeto contratado, instalar às suas próprias expensas, 1 (um) caixa eletrônico: no Paço Municipal localizado na Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx n. 500, bairro Rios, que será cedido pela Administração em caráter não oneroso à instituição financeira vencedora do certame licitatório.
8. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I – Objeto/Memorial Descritivo, respeitando, inclusive os prazos ali fixados.
8.2. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação feita pela Administração, sem qualquer ônus adicional.
8.3. A instituição financeira deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advirem de sua omissão.
8.4. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a instituição financeira das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de operários e prepostos ou omissões.
9. PAGAMENTOS
9.1. O pagamento do valor ofertado pela licitante vencedora ao Município deverá ser depositado em conta-corrente oportunamente indicada, nos termos a seguir:
9.1.1. O valor ofertado será pago em moeda corrente nacional, sem qualquer desconto, seja a que título for, da seguinte forma:
a) 100% (cem por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, mediante ordem bancaria creditada na conta da Prefeitura Municipal de Barretos, no Banco do Brasil, Agencia 0031-0, conta n. 73001-7, CNPJ n. 44.780.609/0001-04, ou outra conta corrente a ser indicada formalmente pela administração municipal.
9.1.2. Caso o contrato venha a ser rescindido sem ter havido culpa por parte da adjudicatária, o valor pago originalmente será devolvido de uma única vez, no montante proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação dos serviços e a data final contratualmente fixada.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93, excluindo-se a possibilidade de denúncia imotivada.
10.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas conseqüências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
10.3 – Em qualquer hipótese de rescisão contratual a Contratadas deverá garantir que os serviços não serão interrompidos pelo prazo de 30 dias até a substituição por outra empresa.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Fica estabelecida multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
11.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
11.3 - Ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo.
12. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
12.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidos exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura, Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
12.1.1. A consulta como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada em papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição financeira consulente e dirigida à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações;
12.2. A Pregoeiro e Equipe de Apoio responderá por escrito às questões pertinentes à licitação, sendo que a cópia da resposta será juntada no respectivo processo licitatório, após ter sido encaminhado para ciência de todas as licitantes.
12.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico.
12.4. Caso não venha a ser formulado pelas licitantes, nenhum pedido de informação ou de esclarecimento pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, a que título for.
13. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
13.1. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei 8666/93, devendo ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Barretos, sito à Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX, no horário das 8h00min. às 16h00min.
13.1.1. Para efeitos de contagem do prazo para impugnação será considerada licitante toda e qualquer instituição financeira que, tendo ou não retirado o edital, possua condições de atender o objeto licitado;
13.1.2. A impugnação interposta por cidadão comum deverá ser respondida pela Administração em até 3 (três) dias úteis de seu protocolo;
13.1.3. A impugnação interposta por licitante, nos termos da Lei Licitatória, deverá ser protocolada junto ao Protocolo Geral, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;
13.1.4. Não serão consideradas impugnações encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas, recebidas intempestivamente ou em local distinto do supra indicado;
13.1.5. A interposição de impugnação por licitante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada;
13.1.6. Os demais casos de impugnação obedecerão aos procedimentos e prazos estipulados no art. 41, § 1º, da Lei 8666/93, devendo observar, no que cabível, o item 13.1 supra e seus subitens.
13.2. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
13.2.1. A intimação das decisões relativas aos recursos será comunicada através dos meios de comunicações utilizados na publicidade deste Edital, nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassifica-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14.2. As proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidas, sob as penas da lei.
14.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e suas decisões serão ratificadas pela autoridade superior.
14.4. O custo deste edital, conforme determinado no preâmbulo, é referente ao valor de sua reprodução, nos termos do art. 32, § 5º, da Lei 8666/93, não havendo, em nenhuma hipótese, devolução da importância recolhida.
14.4.1. O edital também estará disponível para download gratuito no site do Município de Barretos, na área referente a licitações, podendo ser acessado através do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
14.5. Os pagamentos ao funcionalismo serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, podendo, a critério das partes no decorrer do contrato, haver análise de outras formas de consecução do objeto.
14.6. Será de responsabilidade de a instituição financeira proceder todas as adaptações necessárias nos softwares da própria instituição visando o aprimoramento e o perfeito funcionamento do sistema de recepção dos arquivos de folha de pagamento.
14.7. Para as contas abertas para recebimento de salários, a política de tarifas a ser praticada pela instituição financeira vencedora do certame, deverá ser as regulamentas pelas Resoluções do Banco Central do Brasil, prevalecendo ainda as gratuidades definidas especialmente na Resolução 3.919/10, no tocante aos serviços abaixo descritos:
a) abertura e/ou manutenção de conta corrente;
b) emissão de um extrato completo por mês e informações de saldos;
c) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
d) saques, totais ou parciais, dos créditos;
e) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
14.8. A instituição financeira vencedora do certame poderá, segundo seu critério e interesse, conceder isenção de toda e quaisquer tarifas, taxas ou similares, realizar a oferta de produtos específicos para os servidores ativos, inativos e pensionistas, tais como: empréstimos, financiamentos e investimentos, com condições especiais de cobrança de juros, inclusive do cheque especial.
14.9. Deverá solicitar prévia anuência à Administração no caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a própria Administração ou com os servidores ativos, inativos e pensionistas.
14.10. A Pirâmide Salarial dos servidores é aquela constante no Memorial Descritivo, sendo referente ao mês de abril/2017.
14.11. A instituição financeira vencedora deverá disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da Administração quando for necessário.
Barretos, 05 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Finanças
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL No. 20/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de Instituição Financeira para centralização e processamento de créditos da folha de pagamento a todos os servidores e funcionários da administração pública municipal direta e indireta, a instalação de terminal de autoatendimento no Paço Municipal, respeitando-se as resoluções publicadas pelo Banco Central do Brasil, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 14783-200 para atendimento dos servidores públicos municipais.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista que não é possível realizar por meios próprios a operacionalização dos pagamentos aos servidores municipais, pois foge do escopo de serviços ofertados pelo município, necessitamos que seja contratado para operacionalizar os pagamentos dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos e inativos pensionistas da administração direta e autarquias da Prefeitura Municipal de Barretos, instituição bancária que ofereça serviços com qualidade, facultando a esta a instalação terminais de autoatendimento para a prestação de serviços de forma exclusiva.
3 – DA VISTORIA
3.1. A vistoria é facultativa e deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente (8h às 17h) junto a Diretoria de Serviços pelo telefone (00) 0000-0000 / 2002 / 2010.
3.1.1 A visita possibilitará a instituição avaliar o local para instalação do terminal de autoatendimento para a prestação de serviços de forma exclusiva, bem como a faculdade de instalação de mobiliários acessórios
4 – DA CONTRATAÇÃO/CONCESSÃO
4.1. A contratação de instituição financeira habilitada à prestação dos serviços, com exclusividade, de processamento e operacionalização da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Barretos, com a concessão de uso de espaço físico para instalação de terminais de autoatendimento, deverá ser precedida de licitação pública, para tanto, sugerimos que seja realizada na forma de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério da maior oferta de preço, com fundamento no inciso XXI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, e Lei Federal Nº 10.520/02.
4.2. Somente poderão participar desta licitação as instituições financeiras autorizadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil a exercer a atividade pertinente ao objeto licitado.
4.3. Atualmente o Banco Santander (Brasil) S/A. – Contrato n.° 81/2017, efetiva o processamento da folha de pagamento da Administração Direta, cuja vigência contratual findará em 31/07/2022.
5 – DO CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
5.1. Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, a Prefeitura Municipal de Barretos poderá adotar como critério a maior oferta de preço, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento e a utilização do espaço físico, ambos pelo período de 60 (sessenta) meses.
5.2. Para apurar o valor mínimo da proposta mais vantajosa, sugerimos a atualização dos valores pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ofertados na última contratação realizada pelo município (em jul/2017).
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5.3. O valor mínimo para oferta deverá ser de R$ 7.165.000,00 (sete milhões cento e sessenta e cinco mil reais), sendo desclassificada a proposta que apresentar oferta inferior.
6 – INFORMES NECESSÁRIOS À FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Os valores brutos, a quantidade de servidores, bem como o salário médio dos servidores das folhas de pagamento da Prefeitura Municipal de Barretos, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) podem ser analisados no ANEXO X.
6.2. Os servidores da Prefeitura Municipal de Barretos recebem o salário no segundo dia útil do mês subsequente ao de referência.
6.3. Os servidores recebem a primeira parcela (50% - sem descontos) do 13º salário no mês de aniversário ou a qualquer mês, desde que formalizado o requerimento via processo administrativo interno, aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças. A segunda parcela do 13º é paga no mês de dezembro, normalmente até o dia 20.
6.4. A instituição bancária vencedora, deverá obrigatoriamente instalar 01 (um) terminal de autoatendimento internamente Paço Municipal da Prefeitura, situada Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx nº 000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 14783-200.
6.5. A instituição bancária vencedora deverá efetuar o recolhimento aos cofres públicos do valor ofertado em até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura Municipal de Barretos, no Banco do Brasil, Agência 0031-0, conta nº. 73001-7, CNPJ Nº 44.780.609/0001-04, ou outra conta a ser indicada formalmente pela administração municipal.
6.6. Integram a Administração direta e indireta, ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Barretos cerca de 5.601 (cinco mil seiscentos e um) servidores, englobando-se ocupantes de (estatutários, celetistas, comissionados, contratados e estagiários), quantificados no ANEXO I.
6.7. Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o(a)(s) servidor(a)(es) e a Prefeitura e suas autarquias.
6.8. A Instituição vencedora disponibilizará “conta corrente” ou “conta-salário”, respeitada a opção do(a) servidor(a) municipal, no que couber, com custo zero mensal, para que seja creditado o pagamento mensal, 13º (décimo terceiro) salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e a Prefeitura e suas autarquias, de acordo com o calendário definido pela PREFEITURA.
6.9. O BANCO deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento dos servidores da PREFEITURA.
6.10. Os volumes financeiros informados e os demais dados constantes deste instrumento e respectivos anexos são aproximados e servirão única e exclusivamente como referencial, podendo variar tanto para maior quanto para menor em relação aos exercícios futuros.
6.11. A Instituição contratada, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil (Resolução Nº 3.402 de 2006, sem prejuízo de outra norma / legislação vigente), de acordo com a opção do servidor municipal, deverá proceder ao comando da portabilidade.
7 – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer a partir do dia 01/08/2022, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela administração municipal.
7.2. Não haverá por parte da Prefeitura, nenhum ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nas dependências do Paço Municipal.
7.3. Os terminais de autoatendimento deverão permanecer instalado no local indicado durante todo o período de vigência do contrato.
7.4. A PREFEITURA encaminhará à instituição bancária vencedora, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, das datas para a realização de cada crédito, os arquivos necessários para a realização dos serviços.
7.5. O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a PREFEITURA a existência de eventuais inconsistências.
7.6. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à PREFEITURA, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
7.7. Somente após a formalização da “conta corrente” ou “conta-salário” pelo titular ou representante legal, o BANCO poderá efetuar os créditos.
7.8. Após a abertura das contas o BANCO confeccionará os CARTÕES MAGNÉTICOS, ficando responsável por sua guarda e entrega aos titulares ou representantes legais.
7.9. O BANCO deverá emitir os cartões no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.10. O servidor arcará com o custo relativo à emissão de um novo CARTÃO MAGNÉTICO, nos casos de perda, extravio ou mau uso, que vier a ser emitido por sua solicitação, o qual não poderá ultrapassar os valores praticados para os demais clientes do BANCO.
7.11. Os dados para pagamento serão transmitidos pela PREFEITURA através de sistema próprio do BANCO.
7.12. A “conta corrente” ou “conta-salário” deverá ter como primeiro titular (ou titular principal), o servidor ou beneficiário do pagamento realizado pela PREFEITURA.
7.13. O BANCO deverá efetuar o crédito dos salários dos servidores a partir das 00h00min da data prevista para o pagamento, após a autorização dada pela PREFEITURA.
7.14. Os dados constantes do arquivo em meio digital deverão ser, obrigatoriamente, idênticos aos dados constantes na autorização transmitida ao BANCO.
7.15. Caso não haja identidade entre os dados constantes no arquivo e na autorização apresentado pela PREFEITURA, o BANCO não iniciará os serviços de pagamento e providenciará a imediata comunicação à PREFEITURA, com a devolução do respectivo material, não cabendo, nesse caso, qualquer ônus ao BANCO pela inexecução dos serviços aqui previstos.
7.16. A instituição financeira apresentará, mensalmente, em até 03 dias úteis após a data de realização das transferências de folha de pagamentos, relatório gerencial com e valores realizados na folha de pagamentos.
8 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, PRODUTOS E TARIFAS.
8.1. A instituição bancária vencedora deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução Nº 3.919/2010 do CMN – Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
8.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito à Prefeitura Municipal de Barretos, de preferência antes de entrar em vigor.
8.3. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL.
8.3.1. A instituição bancária vencedora poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, mediante solicitação específica, nos limites permitidos pela legislação vigente, com taxas de juros reduzidas.
8.3.2. A instituição bancária vencedora disponibilizará a todos os servidores que abrirem a conta corrente na instituição, material educativo de uso dos produtos de créditos oferecidos por ela.
9 – CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DE USO
9.1. BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO.
9.2. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela instituição bancária vencedora, mediante prévio e expresso consentimento da Administração Municipal.
9.3. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração.
9.4. A instituição bancária vencedora ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber, conforme TERMO DE ENTREGA a ser firmado entre as partes, que passará a integrar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO para todos os efeitos.
9.5. As benfeitorias realizadas pela instituição bancária vencedora na área objeto deste Memorial, quando de interesse da Prefeitura Municipal de Barretos, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando, a PREFEITURA, a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
9.6. MOBILIÁRIO.
9.6.1. Fica facultado a instituição bancaria vencedora a utilização de mobiliário acessórios aos terminais de autoatendimento no interior do recinto.
9.6.2. A instituição bancária vencedora deverá submeter à Prefeitura, projeto detalhado do mobiliário a ser utilizado, para aprovação.
9.7. Ficará a cargo da instituição bancária vencedora a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição di terminal de autoatendimento, bem como os mobiliários acessórios..
10 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
10.1. Promover a abertura de contas, dos servidores da Prefeitura, na modalidade conta- corrente ou conta-salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário).
10.2. Contar com Agência Bancária localizada na área central do Município de Barretos/SP.
10.3. Ter sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da instituição bancária vencedora.
10.4. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pela Prefeitura. A Prefeitura ficará isenta de quaisquer tarifas e taxas – DOC, TED, PIX e afins – referente às transações financeiras relacionadas a folha de pagamentos de servidores constantes nesse edital.
10.5. Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos servidores, solicitando para tal as informações necessárias à Prefeitura.
10.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.7. Apresentar previamente à Prefeitura uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN Nº 3.919/2010 (ou posterior), e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas.
10.8. Apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos.
10.9. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
10.10. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços.
10.12. Assumir, toda e qualquer responsabilidade em decorrência do descumprimento da Lei Nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
10.13. Responsabilizar-se pelos compromissos assumidos com os servidores em decorrência dos produtos e serviços contratados.
10.14. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
10.15. Instalar no mínimo 01 (um) caixa eletrônico com funcionamento das 07h00min às 18h00min, de acordo com o layout desenvolvido pela instituição bancária vencedora e previamente aprovado pela Prefeitura;
10.16. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Administração;
10.17. Efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada;
10.18. Durante toda a vigência do Termo de Concessão de Uso, a instituição bancária vencedora deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o recolhimento das contribuições e impostos
respectivos;
10.19. Usar a área objeto da concessão exclusivamente para a instalação de terminal de autoatendimento necessária aos serviços, sendo proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da Prefeitura;
10.20. Manter a área cedida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão de obra, e ressarcindo a Prefeitura de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado;
10.21. Respeitar as normas da Prefeitura, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
10.22. Identificar os funcionários em serviço com uso permanente de crachá da instituição, caso houver atendimento presencial;
10.23. Informar à Prefeitura o número de funcionários da instituição bancária vencedora que estão trabalhando no espaço da Prefeitura Municipal, caso houver atendimento presencial;
10.24. Responder pelos danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas neste Memorial;
10.25. Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências da Prefeitura, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de bens e pessoas;
10.26. Comunicar imediatamente, à Administração, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
10.27. Recolher e acondicionar o lixo em sacos plásticos adequados e encaminhar diariamente ao local de coleta;
10.28. Guardar e conservar todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo à Prefeitura arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos.
10.29. Manter procedimentos de segurança durante o horário de funcionamento do terminal de autoatendimento, sem custos para a Prefeitura.
10.30. Instalar e realizar a manutenção de acordo com as normas oficiais de segurança, de equipamentos necessários para a utilização dos terminais de autoatendimento.
10.31 Não haverá nenhuma solidariedade entre a Prefeitura e a Instituição bancária vencedora quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo a ele assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
11 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
11.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da instituição bancária vencedora.
11.2. Informar sempre que solicitado pela instituição bancária vencedora, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
11.3. Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela instituição bancária vencedora, com antecedência mínima de 01 (um) dias útil da data prevista para o pagamento dos salários.
11.4. Garantir as informações e documentação necessárias à execução dos serviços por parte da instituição bancária vencedora, com a inclusão e exclusão de servidores.
11.5. Disponibilizar os recursos financeiros necessários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência, do pagamento dos servidores, através de depósito em conta corrente ou conta-salário, TED – Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a instituição bancária vencedora, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras privadas por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais (públicas), conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei Nº 101/2000.
11.6. Prestar todo o apoio necessário a instituição bancária vencedora para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
11.7. Disponibilizar o espaço físico concedido, exclusivamente para a instituição bancária vencedora, no início da vigência do TERMO DE CONCESSÃO DE USO, mediante a emissão do Termo de Entrega que será assinado pelas partes.
11.8. Prestar todo o apoio necessário à instituição bancária vencedora para que seja alcançado o objeto do termo em
toda sua extensão.
11.9. Elaborar Termo de Recebimento, a ser assinado pela instituição bancária vencedora quando do recebimento da área objeto deste MEMORIAL DESCRITIVO, o qual passará a integrar o TERMO DE CONCESSÃO DE USO para todos os efeitos.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O CONTRATO e O TERMO DE CONCESSÃO DE USO terão vigência de 60 (sessenta) meses a partir 01/08/2022.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL No. 20/2022 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação será exigida comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e outras comprovações, conforme discriminado neste anexo, apresentados em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta licitação.
Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento. Em toda as hipóteses referidas neste anexo, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
A Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará as cópias dos documentos apresentados, com exceção de cópia de Certificado de Registro Cadastral do Município de Barretos devidamente acompanhado de seu original.
Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
Todas as certidões solicitadas se referem à jurisdição da sede da pessoa jurídica da licitante.
A licitante que vier a efetivar o contrato com o Município de Barretos será obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que trata este anexo.
1. Personalidade Jurídica:
1.1. Ato constitutivo, estatutos ou contrato social em vigor (consolidado ou não) com suas últimas alterações, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais, e, quando sociedades por ações, tais documentos deverão estar acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia da última eleição de seus administradores;
1.2. Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.3. Decreto de autorização em se tratando de instituição financeira ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;
1.4. Declaração da instituição financeira nos exatos termos do Anexo III, podendo ser apresentada em formulário próprio do Município, ou compatível, desde que possua o mesmo formato, todos os itens, e na mesma ordem constante do citado anexo.
2. Regularidade Fiscal:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.3. Prova de regularidade para com o Município (mobiliário e imobiliário quando expedido em separado) da sede e em nome da licitante;
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de certidão(ões) em vigor;
2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão(ões) em vigor expedida(s) pelas:
2.6.1. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.7. Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;
2.8. Prova de regularidade perante o INSS, através de certidão em vigor expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.9 – Certidão Negativa Trabalhista emitido pelo Poder Judiciário do Trabalho.
OBS.: Caso não seja exigível da licitante possuir algum dos documentos relacionados, em função de atividade específica que exerça, deverá ser apresentada declaração em nome da instituição financeira nesse sentido.
3. Capacidade Técnica:
3.1. Prova de autorização de funcionamento ou registro ou inscrição da instituição financeira junto ao Banco Central do Brasil;
3.2. Comprovação de aptidão para atender o objeto da presente licitação, o que se dará por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante está realizando ou já realizou, anteriormente, a prestação de serviços de características e quantidades compatíveis ao objeto licitado, de acordo com a Sumula 24 do TCU.
4. Capacidade Econômico-Financeira:
4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para abertura dos envelopes;
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL No 20/2022 DECLARAÇÃO
A instituição financeira (NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supra mencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
7. Que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração do valor proposto ou para o cumprimento do objeto desta licitação.
Data: / /
Assinatura: (representante legal da instituição financeira)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL No 20/2022
VALOR ESTIMADO
O valor mínimo da oferta para a presente licitação será de R$ 7.165.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), apurados pela Secretaria Municipal de Finanças
Barretos, 05 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretario de Finanças
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL No. 20/2022
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta Comercial de cada proponente deverá ser apresentada em 1 (uma) via, sendo que a mesma deverá estar devidamente datada, rubricada e assinada pelo responsável legal da instituição financeira licitante.
Os valores apresentados na Proposta Comercial devem se referir ao dia de sua apresentação perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, o qual será considerado como data de referência.
Os documentos que compõem a proposta deverão estar encerrados em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos neste edital.
Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, conforme o Anexo VI deste edital.
Todos os preços deverão estar grafados em Reais (R$), com 2 (duas) casas decimais, e por extenso.
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega dos documentos e proposta, que, para todos os efeitos, será considerada a data designada para a apresentação dos envelopes 01 e 02.
O preço apresentado deverá abranger todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, etc, bem como os descontos porventura concedidos).
Barretos, 05 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Finanças
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL No 20/2022 PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: Escolha de instituição financeira para centralizar as atividades bancárias referentes à folha de pagamento da Administração Direta e Autarquias do Município de Barretos, em especial:
• Processamento e crédito em conta-corrente, com exclusividade, da folha de pagamento da totalidade dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Autarquias do Município de Barretos.
VALOR DA PROPOSTA INICIAL | R$ |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 60 (sessenta) meses VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a apresentação dos envelopes 01 e 02. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA : CNPJ/MF Nº : REPRESENTANTE LEGAL : |
LOCAL/DATA ( Assinatura ) |
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL No. 20/2022
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
O Município de Barretos estima que o objeto desta licitação esteja orçado em conformidade com o demonstrado no Anexo IV - Valor Estimado, sendo que serão desclassificadas as propostas que omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos no edital, que impuserem condições não previstas no ato convocatório, e, ainda, as que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título.
Não consistirá causa de desclassificação irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade da proposta comercial.
A Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários.
Fica facultado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, a qualquer tempo, consultar técnicos ou especialistas na área do objeto desta licitação, visando a adequada análise e julgamento das propostas, em especial no tocante à sua conformidade com as exigências contidas no Anexo V - Cláusulas e condições para elaboração da proposta comercial, sendo vedada a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originariamente na proposta.
Após a avaliação das propostas comerciais, a Pregoeiro e Equipe de Apoio procederá à classificação das licitantes, tendo como critério a MELHOR OFERTA, correspondente à proposta de maior valor ofertado, seguindo ordem decrescente da proposta mais vantajosa.
Na hipótese de ocorrer a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão de Licitações fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para que estas apresentem nova proposta.
No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666/93, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
Barretos, 05 de maio de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Finanças
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL No. 20/2022 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......../...............
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BARRETOS E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE BARRETOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.780.609/0001-04, sediado à .................................., neste ato representado por
........................................., (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a instituição financeira (NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), (QUALIFICAÇÃO), neste ato representada pelo(a) sr(a). (REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93, bem como Decreto Municipal 133/93, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 Contratação de instituição financeira habilitada à prestação dos serviços: realizar com exclusividade o processamento e créditos em conta corrente da folha de pagamento da totalidade dos servidores municipais ativos, inativos e pensionista da Administração Direta e Autarquias do Município de Barretos.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente, é de (valor e valor por extenso).
2.2. O valor supra será depositado em conta-corrente indicada pela CONTRATANTE, devendo ser recepcionado pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) de Receita de Capital: (dotação).
2.3. O valor ofertado será pago em moeda corrente nacional, sem qualquer desconto, seja a que título for, da seguinte forma:
a) 100% (cem por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, mediante ordem bancaria creditada na conta da Prefeitura Municipal de Barretos, no Banco do Brasil, Agencia 0031-0, conta n. 73001-7, CNPJ n. 44.780.609/0001-04, ou outra conta corrente a ser indicada formalmente pela administração municipal.
4.1.2. Caso o contrato venha a ser rescindido sem ter havido culpa por parte da adjudicatária, o valor pago originalmente será devolvido de uma única vez, no montante proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação dos serviços e a data final contratualmente fixada;
2.4. Caso o contrato venha a ser rescindido sem ter havido culpa por parte da CONTRATADA, o valor pago originalmente será devolvido no montante proporcional ao tempo restante do contrato, contado entre a suspensão efetiva da prestação dos serviços e a data final contratualmente fixada.
2.4.1. Nessa situação o valor supra referido será pago em parcelas mensais e proporcionais (1/60) ao número restante de meses até a data final originalmente pactuada.
2.5. Em hipótese alguma poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços alegando eventual atraso no pagamento, por parte do CONTRATANTE, ressalvada a hipótese contida no artigo 78, inciso XV, da Lei Licitatória.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZOS ESPECÍFICOS
3.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo sua eficácia condicionada a publicação oficial do extrato deste termo, produzindo efeitos imediatamente com inicio da execução dos serviços para 01/08/2022.
3.2. Após concluídas as instalações ou adequações necessárias para funcionamento das operações da CONTRATADA, será então emitida pelo CONTRATANTE a competente “Ordem de Início dos Serviços” para efetivo início dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
4.1.1. edital de licitação e seus anexos;
4.1.2. proposta comercial apresentada em (data).
CLÁUSULA QUINTA
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto deste contrato será prestado sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, devendo ser executado em conformidade com seu(s) anexo(s), respeitando, inclusive, os prazos ali fixados.
5.2. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
5.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advirem de sua omissão.
5.4. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
5.4.1. responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
5.4.2. manter durante toda a execução do contrato as condições de qualificação que sejam de sua competência apresentadas no processo licitatório, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
5.4.3. responder integralmente pelas obrigações contratuais nos termos do art. 70 da Lei 8666/93;
5.4.4. se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a CONTRATADA comunicar expressamente ao CONTRATANTE acerca do ocorrido;
5.4.5. manter, na direção da execução do contrato, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos, com poderes para providenciar o afastamento imediato de qualquer membro de sua equipe cuja permanência seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE.
5.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a instituição financeira das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de operários e prepostos ou omissões.
5.6 Os pagamentos ao funcionalismo serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, podendo, a critério das partes no decorrer do contrato, haver análise de outras formas de consecução do objeto.
5.7 Será de responsabilidade de a instituição financeira proceder todas as adaptações necessárias nos softwares da própria instituição visando o aprimoramento e o perfeito funcionamento do sistema de recepção dos arquivos de folha de pagamento.
5.8. Para as contas abertas para recebimento de salários, a política de tarifas a ser praticada pela instituição financeira vencedora do certame, deverá ser as regulamentas pelas Resoluções do Banco Central do Brasil, prevalecendo ainda as gratuidades definidas especialmente na Resolução 3.919/10, no tocante aos serviços abaixo descritos:
a) abertura e/ou manutenção de conta corrente;
b) emissão de um extrato completo por mês e informações de saldos;
c) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
d) saques, totais ou parciais, dos créditos;
e) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
5.9. A instituição financeira vencedora do certame poderá, segundo seu critério e interesse, conceder isenção de toda e quaisquer tarifas, taxas ou similares, realizar a oferta de produtos específicos para os servidores ativos, inativos e pensionistas, tais como: empréstimos, financiamentos e investimentos, com condições especiais de cobrança de juros, inclusive do cheque especial.
5.10. Deverá solicitar prévia anuência à Administração no caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a própria Administração ou com os servidores ativos, inativos e pensionistas.
5.11. A instituição financeira vencedora deverá disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da Administração quando for necessário.
5.12. Deverá a licitante vencedora, para eficaz atendimento do objeto contratado, instalar às suas próprias expensas, 1 (um) caixa eletrônico: no prédio público localizado na Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx n. 500, bairro Rios que será cedido pela Administração em caráter não oneroso à instituição financeira vencedora do certame licitatório.
CLÁUSULA SEXTA
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Fica estabelecida multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
6.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo.
CLÁUSULA SÉTIMA
RESCISÃO CONTRATUAL
7.1..O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
7.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para o CONTRATANTE, respeitadas suas conseqüências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
8.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.3. Sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, sob pena de o contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à CONTRATADA:
8.3.1. a execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação;
8.3.2. transferir, no todo ou em parte, o contrato ou obrigações dele originárias.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1As dúvidas e questões acerca deste contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Barretos/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinado.
Barretos, (DATA).
MUNICÍPIO DE BARRETOS
..........................
(NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
(Nome do Representante)
TESTEMUNHAS
CONTRATO Nº .............../ ..............
ANEXO I
I – GENERALIDADES
1. A CONTRATADA deverá comprometer-se a comunicar ao CONTRATANTE, por qualquer meio idôneo, obrigatório e previamente o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou desbloqueio na conta, inclusive os provenientes de decisões judiciais.
2. A CONTRATADA não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais pelos serviços contratados ou por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos (emissão de extratos diários, informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, transferências, ordens de pagamento, etc).
3. O CONTRATANTE será um cliente preferencial da CONTRATADA e esta deverá assegurar-lhe as vantagens de qualquer natureza por ela oferecida a clientes seus em situação similar pelo porte.
4. O CONTRATANTE deverá ser isento de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares, ainda que não previstas neste contrato, inclusive para as contas do regime de adiantamento abertas em nome dos servidores autorizados.
5. A centralização das atividades descritas neste contrato não implica necessariamente na obrigatoriedade de manutenção de aplicações financeiras junto à CONTRATADA, sendo de competência de cada gestor da Administração Direta e Xxxxxxxxxx decidirem como gerenciar tais aplicações, ainda que em outros bancos.
II - DA FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL
1. Os pagamentos ao funcionalismo serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, podendo, a critério das partes no decorrer do contrato, haver análise de outras formas de consecução do objeto.
2. Será de responsabilidade da CONTRATADA proceder todas as adaptações necessárias nos softwares da própria instituição visando o aprimoramento e o perfeito funcionamento do sistema de recepção dos arquivos de folha de pagamento.
3. No que diz respeito aos servidores municipal cujas contas tenham sido abertas para recebimento de salários, e observado o disposto na Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006, emitida pelo Banco Central do Brasil, fica vedado à instituição financeira cobrar tarifas no tocante aos seguintes serviços:
3.1. abertura e/ou manutenção de conta corrente;
3.2. emissão de um extrato completo por mês;
3.3. transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
3.4. saques, totais ou parciais, dos créditos;
3.5. fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
4. A CONTRATADA deverá garantir o desenvolvimento de produtos específicos para os servidores ativos, inativos e pensionistas, tais como: empréstimos, financiamentos e investimentos, com condições especiais de cobrança de juros, inclusive do cheque especial.
5. Deverá solicitar prévia anuência ao CONTRATANTE no caso de implementação de alterações no sistema de pagamento
utilizado que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com o próprio CONTRATANTE ou com os servidores ativos, inativos e pensionistas.
6. A CONTRATADA poderá renegociar, sem nenhum encargo adicional, os débitos dos servidores referentes a empréstimos bancários consignados em folha, proporcionando a esses servidores iguais ou melhores condições às anteriormente contratadas com outras instituições bancárias, inclusive no que diz respeito aos prazos estabelecidos e às taxas praticadas.
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação do CONTRATANTE quando for necessário.
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL No. .........
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS – SP
CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: BARRETOS,
CONTRATANTE
Nome e cargo: ............................
E-mail institucional: ....................
E-mail pessoal...............................
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
ANEXO X – QUANTITATIVOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
Prefeitura Municipal de Barretos
QUANTIDADE | |||||
REGIME | Folha Bruta de mar/22 | Até R$ 1.212 | De R$ 1.212 a R$ 3.000 | De R$ 3.000,01 a R$ 7.000 | Maior que R$ 7.000 |
ESTATUTÁRIOS | 14.392.537,14 | 31 | 949 | 1256 | 558 |
CELETISTAS | 1.288.309,44 | 4 | 64 | 211 | 18 |
COMISSIONADOS | 878.762,50 | 0 | 0 | 30 | 66 |
CONTRATADOS | 1.481.920,85 | 16 | 262 | 215 | 8 |
ESTAGIÁRIOS | 129.308,26 | 133 | 0 | 0 | 0 |
AGENTE POLITICO | 33.103,83 | 0 | 0 | 0 | 2 |
TOTAL: | 18.203.942,02 | 184 | 1.275 | 1.712 | 652 |
Histórico Folha Bruta | Valor da Folha Bruta |
jan-22 | 14.680.370,68 |
fev-22 | 20.037.542,98 |
mar-22 | 18.203.942,02 |
Valor Médio | 17.640.618,56 |
Qde Servidores | 3.823 |
Salário Médio | 4.614,34 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
QUANTIDADE | |||||
REGIME | Folha Bruta de mar/22 | Até R$ 1.212 | De R$ 1.212 a R$ 3.000 | De R$ 3.000,01 a R$ 7.000 | Maior que R$ 7.000 |
ESTATUTÁRIOS | 1.409.114,17 | 0 | 83 | 125 | 12 |
CELETISTAS | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 |
COMISSIONADOS | 18.292,11 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CONTRATADOS | 0,00 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ESTAGIÁRIOS | 19.158,00 | 13 | 6 | 0 | 0 |
TOTAL: | 1.446.564,28 | 13 | 89 | 125 | 13 |
Histórico Folha Bruta | Valor da Folha Bruta |
jan-22 | R$ 1.225.706,66 |
fev-22 | R$ 1.419.691,34 |
mar-22 | R$ 1.446.564,28 |
Valor Médio | R$ 1.363.987,43 |
Qde Servidores | 240 |
Salário Médio | 5.683,28 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - SERVIDORES ATIVOS
QUANTIDADE | |||||
REGIME | Folha Bruta de mar/22 | Até R$ 1.212 | De R$ 1.212 a R$ 3.000 | De R$ 3.000,01 a R$ 7.000 | Maior que R$ 7.000 |
ESTATUTÁRIOS | 43.568,55 | 0 | 1 | 2 | 2 |
CELETISTAS | - | 0 | 0 | 0 | 0 |
COMISSIONADOS | 19.431,78 | 0 | 0 | 0 | 2 |
CONTRATADOS | - | 0 | 0 | 0 | 0 |
ESTAGIÁRIOS | 5.500,00 | 5 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL: | 68.500,33 | 5 | 1 | 2 | 2 |
Histórico Folha Bruta | Valor da Folha Bruta |
jan-22 | 54.560,30 |
fev-22 | 70.367,16 |
mar-22 | 68.500,33 |
Valor Médio | 64.475,93 |
Qde Servidores | 10 |
Xxxxxxx Xxxxx | 6.447,59 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
QUANTIDADE | |||||
REGIME | Folha Bruta de mar/22 | Até R$ 1.212 | De R$ 1.212 a R$ 3.000 | De R$ 3.000,01 a R$ 7.000 | Maior que R$ 7.000 |
APOSENTADOS | 5.550.469,89 | 0 | 622 | 322 | 232 |
PENSIONISTAS | 1.071.403,05 | 34 | 218 | 74 | 26 |
OUTROS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL: | 6.621.872,94 | 34 | 000 | 000 | 000 |
Histórico Folha Bruta | Valor da Folha Bruta |
jan-22 | 6.169.126,14 |
fev-22 | 6.601.411,94 |
mar-22 | 6.621.872,94 |
Xxxxx Xxxxx | 6.464.137,01 |
Qde Servidores | 1.528 |
Salário Médio | 4.230,46 |
RESUMO CONSOLIDADO
QUANTIDADE | |||||
REGIME | Folha Bruta de mar/22 | Até R$ 1.212 (Salário Mínimo) | De R$ 1.212 a R$ 3.000 | De R$ 3.000,01 a R$ 7.000 | Maior que R$ 7.000 |
PREFEITURA | 17.640.618,56 | 184 | 1.275 | 1.712 | 652 |
SAAE | 1.363.987,43 | 13 | 89 | 125 | 13 |
IPMB - ATIVOS | 64.475,93 | 5 | 1 | 2 | 2 |
IPMB - INATIVOS | 6.464.137,01 | 34 | 000 | 000 | 000 |
TOTAL: | 25.533.218,92 | 236 | 2.205 | 2.235 | 925 |
Total | Salário Médio |
3.823 | 4.614,34 |
240 | 5.683,28 |
10 | 6.447,59 |
1.528 | 4.230,46 |
5.601 | 4.558,69 |