REGISTRO DE PREÇOS ***
*** REGISTRO DE PREÇOS ***
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE
FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, conforme Processo nº 85332089/2019, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio da 2ª Comissão Permanente de Pregão da SESP, designados pela Portaria nº 207-S, de 03/09/2018, publicada em 04/09/2018, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 20/08/2019.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 29/08/2019.
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h30min do dia 29/08/2019.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h30min do dia 29/08/2019.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A SESP será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I-A.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
6.2 - As despesas decorrentes da SESP, para o exercício de 2019, correrão à conta da: Atividade 45.101.061820059.3004 – Modernização e Reaparelhamento da Defesa Social, Fontes 0133 e 4101, Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1- Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2- Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849- R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
15.1.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.15 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.16 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.17 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.18 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.18.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.18.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.18.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.18.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.18.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.18.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.19 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.20 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial - Anexo II, dos Documentos de Habilitação - Anexo III e Anexos IV, V e VI.
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx).
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xx p?opcao=todos).
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica
- internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - LOTE ÚNICO: O VALOR TOTAL MÁXIMO admitido para o presente processo é de
R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais).
ITEM | DESCRIÇÃO GERAL | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, de acordo com as especificações do Anexo I. | 04 | 720.00,00 | 2.880.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 2.880.000,00 |
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória/ES, 16 de agosto de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial da 2ª CPP/SESP
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro Equipe da 2ª CPP/SESP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Membro Equipe da 2ª CPP/SESP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECIAL AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL (ABTF) 1 - CHASSI
1.1 - VEÍCULO
Caminhão do tipo pesado, destinado a encarroçamento para formar uma viatura do tipo Auto Bomba Tanque Florestal para ser utilizada, principalmente, em zona rural em combate a incêndio em vegetação de diversas espécies, onde percorrerá estradas vicinais (não pavimentadas). Veículo zero quilômetro, ano/modelo igual ou posterior à data da assinatura da ordem de fornecimento (caso a empresa tenha a versão do veículo militar deverá ser fornecido). O veículo com dois eixos (dianteiro e traseiro) tração 4x4, com 06 aros montados com pneus no chassi e um sobressalente (totalizando 07 aros com pneus montados). Pintura na cor vermelho Royal ou similar compatível com a frota de viaturas do CBMES, com a finalidade de combate a incêndio em vegetação na zona rural dos municípios do Estado com seguintes características:
- Veículo tipo caminhão, fabricação nacional, tanques cheios (inclusive de arla caso tenha), emplacado em nome da SESP (SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO
ES); - Motor turbo diesel intercooler com potência superior a 240 CV, torque líquido igual ou superior 70 Kgfm; - Direção Hidráulica; - Cabina avançada – original, com capacidade mínima ORIGINAL para 03 (três) ocupantes com cinto de segurança individual. Caso tenha opção de mais lugares ficará a critério da CONTRATANTE escolher; - Ar condicionado original de fábrica; - Freio ABS com EBD; Peso bruto total igual ou superior a 15.000 Kgf; - Altura máxima do solo a parte superior do chassi de 1,25 metros, visto que, deverá ter baixo centro de gravidade devido às condições de aplicabilidade de combate a incêndio em vegetação. Serão implementados os seguintes itens: Tanque confeccionado em chapas de aço com capacidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros; 02 carreteis de 300 metros de mangotinho cada; 01 (um) carretel de 50 metros de mangotinho; 03 gavetões sobre o tanque; 02 gavetões abaixo do tanque e 01 gavetão entre a cabine e o tanque (todos gavetões serão confeccionados de chapa de aço galvanizada nº 12).
- A altura do teto da cabine ao solo, com o veículo sem carga não pode ser superior a 3,00 (três) metros de altura. A altura máxima do veículo, com as tampas fechadas dos gavetões fixados sobre o convés do tanque de água - com capacidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros - ao solo, com veículo sem carga, não pode ser superior a 3,10 metros de altura - Bancos revestidos em couro ou corino automotivo de alta qualidade e acabamento, que se molde perfeitamente com a curvatura do mesmo; - Engate traseiro para reboque (inclusive parte elétrica inclusa) padrão CBMES que atenda as exigências do CONTRAN, tipo universal, capacidade mínima de tração de 10.000 (dez mil) Kgf. Possuir pontos de tração na dianteira e na traseira com pinos de aço, todos com coeficiente de segurança de resistência a tração com intuito de ser utilizado em caso de necessidade de o veículo ser rebocado para manutenção ou desatolar em situação de trabalho, (esses itens não podem possuir restrições de uso quanto a danificar a lataria e a estrutura do veículo), sendo que deverá ser demonstrada pela contratada mediante testes durante a entrega técnica a referida capacidade de reboque.
- Grafismo/Plotagem no padrão do Corpo de Bombeiros; - Protetor de cárter e jogo de tapetes; - Comprimento máximo de 8100 milímetros; distância entre eixos igual ou entre 4100 milímetros a 4800 milímetros; - Câmbio manual de 06 (seis) marchas a frente e mínimo de 01 ré – tipo; - Deverá possuir chave seletora que permita tração 4 x 2 e tração 4 x 4. Rodagem traseira dupla em cada lado; - Deverá permitir facilidade de acesso para reparos, reapertos de porcas e parafusos diversos na estrutura e nos componentes mecânicos e lubrificação - Deverá vir acompanhado de roda ( aro + pneu ) reserva - estepe, chave de roda, alavanca para chave de roda, macaco hidráulico, extintor de incêndio, triângulo de sinalização, manual do veículo em português, alavanca e demais componentes necessários para rebater a cabine com intuito de efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; - O chassi, bem como seus equipamentos, deverá possuir assistência técnica no Estado do Espírito Santo e as peças dos dispositivos e equipamentos ofertados deverão possuir peças intercambiáveis nacionais ou importadas encontradas no mercado nacional; - Deverá ser fornecido manual em português (inclusive
de manutenção) e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios para o trânsito conforme legislação brasileira em vigor estabelecida pelo CONTRAN.
Caso a proponente apresente chassi de fabricante que possua mesma especificação com diferentes distâncias entre eixos, a escolha da medida do entre eixos ficará a cargo da CONTRATANTE.
Os rodados traseiros deverão receber (se não houver) adaptação de barra estabilizadora e amortecedores, sendo que a adaptação deverá ser realizada pela Concessionária ou empresa cadastrada pela mesma. A suspensão traseira deverá possuir os feixes de molas construídos de molas trapezoidais com amortecedores telescópios de dupla ação e barra estabilizadora. O sistema de suspensão dianteiro deverá possuir amortecedores telescópicos, barra estabilizadora e feixes de molas.
A empresa contratada deverá comprovar que o sistema de feixes de molas é resistente o suficiente para receber um tanque com capacidade para transportar 7.500 (sete mil e quinhentos) litros de água. Caso o sistema de feixe de molas apresente falhas ou deficiência de resistência, a empresa Contratada deverá confeccionar reforço nos feixes de molas traseiros e nos dianteiros, uma vez que, este veículo será utilizado para combate a incêndio em vegetação e percorrerá estradas, a maioria não pavimentadas, do interior do Estado; Para estas transformações (se necessário) deverá ser entregue pela vencedora do certame uma declaração emitida pela MONTADORA/CONCESSIONÁRIA no ato da entrega do veículo informando que esta adaptação não comprometerá a garantia do veículo, a segurança quanto a integridade física dos bombeiros na cabine, segurança na condução do veículo.
O veículo deverá dispor do sistema de tomada de força na caixa de marcha, para adaptar no eixo cardã de acionamento da bomba centrifuga que proporcionará uma pressão de água, mínima de 17 kg/cm2 com vazão de 500 galões por minutos (GPM), no sistema de combate a incêndio. O intuito é utilizar o sistema para combate a incêndio em vegetação utilizando água como agente extintor.
A cabine deverá possuir sistema de amortecimento para diminuição de vibração. No interior da cabine deverá possuir:
• Chave geral de ignição;
• Conta-giros da rotação do motor;
• Indicador da pressão do óleo do motor ou instrumento;
• Chave seletora dos estágios do acendimento das luzes dos faróis;
• Indicador de luz alta;
• Indicador de temperatura do motor;
• Instrumento medidor do nível de combustível;
• Interruptor do limpador de para-brisas e lavador;
• Interruptor geral de carga elétrica;
• Interruptores de sirene e luzes de advertência;
• Luz indicadora de bateria;
• Luz indicadora de direção (seta);
• Odômetro e Velocímetro;
• Chave seletora 4x2 e 4x4.
Bloqueios de rodas e acionamento do diferencial dianteiro
• O veículo deverá ser dotado de caixa de transferência, diferencial dianteiro e traseiro com acionamento realizado através de chave seletora no painel do interior da cabine;
• O veículo deverá disponibilizar a função de 4x2, 4x4 sem bloqueio das rodas e 4x4 bloqueando as rodas através de uma chave seletora no interior da cabine;
Sistema de arrefecimento do motor
O sistema de refrigeração e arrefecimento do motor deverá ser dimensionado de modo a manter a temperatura de motor abaixo do limite máximo especificado pelo fabricante, para todas as condições de operação do veículo.
Deverão ser instalados alarmes audíveis e visíveis da posição do motorista, que alertem acerca de alta temperatura do motor e baixa pressão do óleo do motor.
Pneus: 02 (dois) dianteiros e (quatro) traseiros 50% / 50 % on-off road, de tração em todas as posições, de dimensões 10.00 X 00 XX 00 e aro 7.5 x 20. 01 (um) pneu sobressalente montado no aro com mesmas características (modelo, tamanho, dimensões, fabricante, data de validade dos que estão utilizados no veículo. Todos os pneus deverão estar: com no mínimo 04 anos de validade a partir da entrega do veículo, isto é, os 06 pneus montados + 01 sobressalentes, todos os 07 (sete) pneus deverão ser da mesma marca nacional e de 1ª linha no mesmo prazo de validade descrito acima, os 07 pneus deverão ser de modelo para capacidade de transporte de carga de no mínimo 7.500 (sete mil e quinhentos) litros de água.
Pneus: O lote dos pneus deve ser do mesmo ano de fabricação do veículo (chassi).
Garantia: Garantia mínima total do veículo de 02 (dois) anos a partir da data da assinatura do termo de entrega definitivo pela comissão de recebimento, com revisões de quilometragem gratuitas durante a vigência da garantia (serviço gratuito, sendo por conta da Contratada o fornecimento de filtro de ar do motor, filtro do sistema de condicionador de ar, filtro(s) de óleo do motor, filtros de combustível, lâmpadas, óleo de motor, lubrificação, alinhamento e balanceamento total das rodas, palhetas do limpador de para brisa).
O Proponente deverá apresentar na proposta comercial catálogo técnico do chassi proposto.
1.2 - ACESSÓRIOS E COMPLEMENTOS QUE A EMPRESA CONTRATADA PELO FORNECIMENTO DO CHASSI DEVERÁ ADQUIRIR, FORNECER E/OU INSTALAR NO VEÍCULO:
Sensor e visor de ré: O veículo deverá possuir sensor de ré/indicador de estacionamento, com visor informativo na cabine para auxiliar o condutor ao efetuar manobras de marcha ré para evitar colisão traseira. No visor deverá ser indicada a distância, mostrada em dígitos com unidade de medida em metros ou fração, entre o obstáculo e a traseira do veículo. O sistema deverá informar, instantaneamente, o dígito no visor correspondente a distância conforme aproxima do obstáculo. O dispositivo deverá possuir no mínimo 03 sensores fixados no para choque traseiro. O dispositivo deverá possuir, também, um sistema de alerta sonoro na cabine para atentar o condutor que o obstáculo está aproximando. Esse acessório deverá ser instalado pela concessionaria, isto é, original de fábrica que não comprometa a garantia e uso do veículo.
Tapetes: Possuir tapete de borracha antiderrapante de alta qualidade em toda a extensão da cabina.
Descarga dos gases: Se possível, a saída do tubo de descarga do motor deve ser instalada em local adequado, de forma a não lançar os gases diretamente em quem estiver operando no painel de controle da bomba ou conexões nas laterais da viatura. Na impossibilidade de readaptação do tubo de descarga devido a possíveis problemas na emissão de poluentes (PROCONVE P7), a empresa deverá fornecer um laudo assinado por engenheiro da montadora especificando os critérios técnicos que inviabilizam a transformação.
Protetor de cárter: Este veículo será adaptado para combate a incêndio em vegetação em todo território do Estado do Espírito Santo. Portanto deverá possuir protetor de cárter confeccionado em chapa de aço carbono com no mínimo 1/8” de polegada de espessura e com reforço no perímetro, com intuito de proteger do conjunto motriz (motor, caixa de marcha, suporte de filtros de combustível e de óleo do motor, fios condutores de energia, dutos de ar e combustível do veículo). Esse protetor deverá ser fixado por parafusos, arruelas, porcas e contra porcas e/ou borboletas de forma a não dificultar quando for necessário efetuar a manutenção preventiva (troca de óleo do motor, elementos filtrantes, e outros) e a manutenção corretiva.
Acelerador no painel de comando externo: A parametrização do equipamento deverá estar inclusa e efetuada no processo de venda do chassi para permitir inserir o acelerador do motor do veículo no painel de controle externo dos equipamentos implementados no chassi. O motorista deverá possuir o recurso do acelerador da rotação do motor no painel de controle da bomba no lado externo do veículo com a possibilidade variar e controlar a rotação do motor. O condutor operador do veículo deverá possuir autonomia no controle da rotação motor durante a execução do trabalho adequando o regime de funcionamento do motor a necessidade imposta pela missão de trabalho. O sistema de parametrização deverá ser do tipo que permite o condutor operador a regular a rotação do motor do veículo, de pelo menos, entre 800 (oitocentos) a 1500 (mil e quinhentos) rotações por minuto, isto é, o limite inferior da rotação do motor poderá ser menor e o limite superior poderá ser maior;
Para choque dianteiro: Confeccionado em chapa de aço. Deverá ser fornecido o pino de aço para tração acoplado no olhal do para choque dianteiro.
O sistema de tomada de força: Deverá ter o sistema de tomada de força preparada na caixa de marcha para receber os componentes do eixo cardã que acoplará na bomba centrifuga que tenha capacidade de fornecer potência para bomba centrifuga descrita no edital.
Mangueira emborrachada com pistola no interior da cabine: mangueira emborrachada com no mínimo 04 (quatro) metros de comprimento conectada no sistema de ar do veículo. Na extremidade da mangueira possuir acoplada uma pistola metálica com acionamento através de botão retrátil que ao ser comprimido seja liberado ar sob pressão e efetue a limpeza de partículas e impurezas no interior do veículo;
Bicos para engraxar pinos e cruzetas: Todos os pontos que precisam ser lubrificados com graxa (cruzetas, pinos e outros componentes) deverão possuir bicos, confeccionados em liga metálica, apropriados para efetuar a lubrificação através de bomba graxeira.
2 - ENCARROÇAMENTO
2.1 - Quadro Auxiliar
A viatura deverá receber um quadro auxiliar confeccionado em perfis de aço carbono COR 400 ou SAC 300 do tipo viga "U”, com espessura de no mínimo de ¼ de polegada para absorver movimentos de torção e flexão, com perfeita adequação da superestrutura ao chassi, evitando-se a transferência de esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta ou vice-versa. Deverá ser totalmente soldado através do processo elétrico tipo Mig.
O quadro auxiliar deverá ter fixação elástica com sistema de amortecimento, seguindo as orientações técnicas e diretrizes recomendadas pelo fabricante do chassi. A empresa implementadora deverá fornecer, instalar e efetuar o processo de pintura (jateamento + fundo de proteção contra corrosão + pintura) em todo acessório necessário para efetuar a fixação do tanque ao quadro auxiliar e do tanque
+ quadro auxiliar nos chassis dos veículos. A empresa fornecerá parafusos, porcas, calços de silicone e/ou borracha, suportes, arruelas e outros itens necessários para perfeita fixação e com o sistema de amortecimento para evitar torções e vibrações no tanque e no chassi do veículo. O sistema de amortecimento deverá ser de 1ª qualidade, visto que, esta viatura será utilizada em estradas vicinais e em estradas asfaltadas para combate a incêndio florestal em todo território do Estado e deverá ser submetida aprovação dos integrantes da comissão de viaturas do CBMES.
A empresa implementadora deverá confeccionar, no mínimo, quatro reforços do quadro para suporte do tanque – conhecido usualmente com o nome de “costelas”. Cada reforço deverá ser de perfil do tipo “U” do tipo enrijecido de, no mínimo 03 polegadas e com espessura, mínima, de 3/16 de polegadas. Cada suporte deverá ter uma sobre chapa de no mínimo 3/16 de polegada de espessura e com no mínimo de 15 centímetros de largura de interface entre o tanque e o perfil “U”. O comprimento das “costelas” deverá ter no mínimo de 02 (dois) metros de comprimento. As “costelas” deverão ser confeccionadas em conformidade com a secção transversal do tanque. Nas laterais deverão possuir no mínimo 04 (quatro) suportes para sustentar os 03 (três) mangotes rígidos de sucção com 2 ½” polegadas de diâmetro, confeccionados em PVC (sendo 01 de 06 metros de comprimento e 02 de três metros de comprimento, com seus devidos engates storz).
Tudo deverá ser pintado na cor do quadro auxiliar ou do tanque conforme interesse do CONTRATANTE. O serviço de solda deverá ser do tipo MIG. Todo processo de lixamento, jateamento e pintura aos complementos do tanque (“costelas”, suportes de mangotes rígidos, sistema de amortecimento, prolongamento de quadro e de chassi caso seja necessário) deverão ser do mesmo processo do tanque (tinta, tipo de produto do processo de jateamento, proteção contra corrosão e as demais etapas do processo de pintura).
Caso seja necessário, a Contratante deverá efetuar a extensão do comprimento do quadro auxiliar visando adequar a necessidade de implementação do encarroçamento devido aos dois carreteis com mangotinhos de 300 metros de comprimento cada, que estão especificados no item 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e
4.5 deste edital.
Toda a estrutura metálica deverá ser submetida ao processo de pintura que consiste em: Jateamento com granalha de aço até o grau A Sa 2 ½ conforme norma SIS 05 5900, deixando a superfície com o aspecto de metal branco; Pintado com duas demãos com fundo tipo Prímer Epóxi de ferro e, também, duas demãos de tinta cor preta ou cor do tanque, a critério da Contratante, em esmalte poliuretano catalisado.
Na traseira deverá possuir uma adaptação removível no para-choque traseiro para fixar, com segurança, uma motocicleta do tipo cross. O intuito é levar a motocicleta para auxiliar no combate ao incêndio com informações.
2.2 - Prolongamento do chassi
Caso seja necessário, a empresa deverá efetuar o prolongamento da extremidade traseira do chassi, fornecendo todo material e processo de solda e pintura, assim como as devidas adequações das instalações dos equipamentos que irão compor a viatura: tanque de água com capacidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros, bomba centrifuga, os 02 (dois) carreteis de mangotinhos com no mínimo de 300 metros de extensão cada carretel os quais serão rebobinados sobre o eixo de cada carretel e demais implementos que estão especificados neste edital.
A bitola interna (espaço livre) do mangotinho será de ¾ de polegada de cada carretel. A especificação do mangotinho está previsto no item 4.1. Em caso de necessidade de prolongar o chassi, a empresa deverá efetuar os serviços necessários para permitir condições de trafegar o veículo dentro das regras impostas pelo INMETRO e pelo CONTRAN, assim como toda adequação da estrutura veicular: serviço elétrico, montagem dos faróis, instalação da placa, para choque traseiro, faixa refletiva e outros itens não especificado que sejam necessários pela legislação em vigor de tráfego do veículo pesado em rodovias estaduais e federais.
2.3 - TANQUE DE ÁGUA
O tanque de água deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono do tipo COR 400 ou SAC 300. O tanque deverá ter capacidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros, +/- 250 litros. A secção transversal do tanque deverá ser retangular com a parte inferior do tipo encaixe em “T” de secção retangular no espaço interno das longarinas do chassi e sobre chassis. As dimensões do tanque serão: 2,65 metros de comprimento; Acima do chassi/sobre chassis deverá ser de e 2,30 metros de largura e 1,15 metros de altura; A secção entre o chassi/sobre chassi deverá ser retangular de 90 centímetro de largura e de 25 centímetro de altura. Altura total do tanque será 1,4 metros. Nas laterais (costados) deverá possuir um “vinco de reforço” na parte medial com 03 (três) centímetros de profundidade e com 10 centímetros de altura com a chapa de aço formando um ângulo de 45º entre as extremidades do vinco (superior e inferior) nas laterais com a profundidade do vinco, por toda extensão dos comprimentos das laterais. Nas extremidades inferiores dos costados, deverão possuir o arredondamento em todo comprimento do tanque com raio de 30 (trinta) centímetros. A superfície superior (convés) deverá ser plana com dimensões de 2,65 metros de comprimento x 2,30 metros de largura - exceto a janela de visita no meio do tanque com abertura de no mínimo 50 (cinquenta) centímetros de diâmetro na parte central do convés.
Figura ilustrativa: Seção do tanque - Cotas em centímetros e ângulos em graus.
Figura ilustrativa: Perspectiva isométrica do tanque com os gavetões especificados neste edital.
Figura ilustrativa: Vista superior do tanque com os gavetões especificados neste edital.
Figura ilustrativa: Vista lateral do tanque com os gavetões especificados neste edital.
Figura ilustrativa: Vista da traseira do tanque com os gavetões especificados neste edital.
Espessura mínima da chapa 3\16 de polegada nos costados, nas calotas (extremidades), nos quebra ondas e no fundo do tanque. O convés deverá ser reto com chapa de no mínimo 1\8 de polegada do tipo antiderrapante (xadrez) de aço carbono do tipo COR 400 ou SAC 300.
O Tanque deverá ter mínimo de 03 (três) quebra ondas no interior por toda extensão da secção transversal. Os quebra ondas deverão possuir abertura circular de 50 centímetros de diâmetro para passagem de compartimento para permitir efetuar manutenção e poder produzir o efeito preventivo de choque das ondas internas quando o veículo estiver em movimento. Eles deverão ser efetuados em posição oposta um do outro, tudo conforme é feito de prática e usual em tanques do tipo “caminhão pipa”. Os quebra ondas deverão ser submetidos ao mesmo processo de proteção do tanque (jateamento, proteção contra corrosão e pintura).
Deverá possuir fixação do chassi + quadro auxiliar + tanque com sistema de amortecimento que permita ao tanque receber e absorver sem danos os movimentos de torção e flexão, observando na fixação as normas no fabricante do chassi.
Deverá possuir tampa de formato circular para abastecimento por gravidade na parte central superior que poderá ser a mesma tampa de visita ao interior do tanque com diâmetro mínimo de 50 (cinquenta) centímetros no formato circular e com borracha para vedação. A tampa deverá ser do mesmo material do tanque, fixadas com parafusos ou pinos de fácil articulação para levantar e baixar. Também deverá possuir um dispositivo com rosca e porca adaptada tipo borboleta, para trancar e destrancar a tampa com facilidade. Deverá possuir uma junta de borracha à base de polímero de no mínimo 03 (três) milímetros de espessura, que garanta uma vedação hermética e quando necessário permitir o acesso facilitado ao interior do tanque e a todas as seções.
O tanque deverá possuir um prolongamento na parte superior do tanque do tipo “chapéu” até o máximo possível até a cabine (considerando os movimentos da cabine) para proteger os equipamentos situados entre a cabine e tanque, de forma a evitar incidência direta solar ou chuva, bem como poeiras e evitar a turbulência no deslocamento do veículo. As dimensões, se possível, irão acompanhar as maiores dimensões possíveis.
O tanque deverá possuir um marcador de nível utilizando mangueira transparente com uma esfera flutuante para indicar o nível da água no tanque, com graduação de 1.000 em 1.000 (mil em mil) litros.
Deverá possuir um “ladrão” de forma que não permita que a água em excesso escorra diretamente sobre o diferencial e/ou pneus. Deverá possuir sistema de dreno dotada de válvula com acionamento manual e com caixa de decantação de detritos.
A empresa deverá efetuar os serviços necessários para permitir condições do veículo trafegar dentro das regras impostas pelo INMETRO e pelo CONTRAN. Para isso deverá, caso necessário, executar as adequações da estrutura veicular: serviço elétrico, montagem dos faróis, fixar as lameiras nas rodas traseiras em cada lado, instalação da placa, para choque, faixa refletiva e outros itens não especificados que sejam necessários trafegar dentro das condições exigidas pela legislação.
OBS: Caso a distância e/ou espaço entre as longarinas do chassi do caminhão e do quadro auxiliar (sobre chassi) tenham as dimensões de espaço livre que não permita o encaixe do tanque, a empresa contratada deverá efetuar as mudanças da parte inferior do tanque de forma que ajuste as dimensões para o perfeito encaixe do tanque no veículo. A empresa contratada deverá respeitar a capacidade do tanque de água.
Processo de soldagem e de caldeiraria da confecção do tanque: As chapas de confecção do tanque deverão ser cortadas, calandradas e dobradas a frio. A soldagem interna e externa deverá ser feita por sistema de costura dupla e contínua de alta fusão, processo MIG/ MAG.
Processo de pintura do tanque (jateamento, lixamento, proteção contra corrosão e pintura). Na área externa do tanque. Após montagem e solda deverá ser efetuado o jateamento com granalha de aço até o grau A Sa 2 ½ conforme norma SIS 05 5900, deixando a superfície com o aspecto de metal branco até ao índice de qualidade prevista na referida norma técnica. Após o processo de jateamento, deverá ser pintada com duas demãos com fundo tipo Primer Epóxi de ferro e, também, duas demãos de tinta na cor do veículo em esmalte poliuretano catalisado. A pintura anticorrosiva para tanques de transporte de água não potável.
Na área interna do tanque. Após montagem, solda e jateamento com granalha de aço até o grau A Sa 2 ½ conforme norma SIS 05 5900, deixando a superfície com o aspecto de metal branco até ao índice de qualidade prevista na referida norma técnica. Após a etapa de jateamento deverá ser aplicado prime proporcional ao tipo de pintura ante corrosão interna, aplicado duas demãos com fundo tipo Prímer Epóxi de ferro e depois, também, duas demãos do alcatrão de hulha.
Escada de acesso ao convés (piso superior externo) do tanque. Entre os carreteis dos mangotinhos na traseira do veículo deverá ser fixada uma escada. Ela deverá ter no mínimo 45 centímetros de largura entre os corrimãos. Os degraus com 30 (trinta) centímetros de distância entre eles. Esta escada deverá ser confeccionada em aço carbono. A altura dos corrimãos deverá ultrapassar no mínimo 30 (trinta) centímetros do convés do tanque e fixar na estrutura do tanque de forma a facilitar o acesso. Os corrimãos deverão ser de seção circular de no mínimo 3/4 polegadas de diâmetro e suportar no mínimo 200 Kgf. A forma de fixação da escada deverá suportar no mínimo 200 quilos de força. O espaço entre o tanque e os degraus de no mínimo 15 centímetros.
Escada de acesso ao chassi entre a cabine e o tanque de água com 7.500 litros. Deverá ser confeccionada em aço carbono e instalada na estrutura do veículo em um dos lados, que será definido pelo Contratante, uma escada possuindo de três a cinco degraus espaçados por 30 (trinta) centímetros um do outro. O espaçamento entre os corrimãos de no mínimo 45 centímetros.
As dimensões do tanque (comprimento, largura, altura e seção) e seus acessórios, necessariamente deverão estar dentro das condições de legislação brasileira sobre tráfego veicular terrestre de caminhões pesado e também estar dentro das características técnicas do INMETRO.
2.4 - BOMBA - SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO
Bomba centrifuga veicular com transmissão direta e engrenada, acionada pelo câmbio do próprio veículo. A bomba deverá possuir uma caixa multiplicadora de rotação por sistema de engrenagens helicoidal que será acoplada ao eixo cardã que possuirá a força motriz proveniente da caixa de marcha. A bomba deverá ter a capacidade de atingir a pressão de 17 Kg/cm2 e nessa pressão possuir uma vazão de 500 GPM (galões por minuto) com a rotação do motor em regime normal de trabalho com o veículo estacionado. O sistema de bomba (bomba + caixa multiplicadora de rotação) deverá possuir
baixo nível de ruído com aprovação dos integrantes da comissão de viaturas do CBMES. A bomba d’água deverá ser de fabricação nacional e deverá ser fornecido o manual em português. Deverá ser fornecido um documento de comprovação técnica da bomba centrifuga destinada a ser montada no sistema de combate a incêndio instalado na viatura. Deverá ser feita demonstração técnica na prática do funcionamento da bomba centrifuga montada na viatura com laudo de teste da bomba centrifuga do sistema de combate a incêndio de no mínimo 08 horas de trabalho ininterrupto em regime de funcionamento de trabalho.
2.4.1 - Acionamento da bomba d’água de combate a incêndio veicular:
Pelo motor do próprio veículo/ chassi através do PTO (power-take-off), ou seja, TDF (tomada de força) do cambio, com fornecimento incluso.
A transmissão de força da caixa de marcha do veículo para bomba d´água deverá possuir elementos de fixação por meios de componentes automotivos, que permitam compensação de flexões, torções e montagem independente. Os componentes utilizados deverão ser cardã homocinéticos veicular para serviço severo com: coxins, porcas, parafusos, arruelas, cruzetas, ponteiras e luvas de aço forjado e caso tenha juntas ou dispositivos eliminatórios de vibração. O sistema de transmissão de força através do eixo cardã deverá suportar serviço severo de trabalho, visto que se trata de uma viatura de combate a incêndio florestal, com capacidade de suportar a potência, mínima, de 100 (cem) cv e torque para acionar a bomba centrifuga com vazão mínima de 500 GPM a uma pressão mínima de 17 (dezessete) kg/cm2 com a rotação do motor em regime normal de trabalho com o veículo estacionado, por no mínimo 08 (oito) horas de trabalho seguidas.
O sistema de eixos/transmissão desde a tomada de força até a bomba deverá ser submetido ao serviço de alinhamento e balanceamento para eliminar vibrações. Caso apresente vibrações o sistema deverá ser submetido a quantos processos de balanceamento necessários para atingir o ponto ideal de trabalho. Caso não consiga a empresa contratada deverá providenciar o eixo e acessórios de melhor qualidade até solucionar a questão da vibração. A operação será realizada ao nível do solo, por meio de acelerador auxiliar.
A empresa contratada deverá assumir a garantia de montagem (alinhamento e balanceamento) de no mínimo 02 (dois) anos do sistema de transmissão de força da caixa de marcha e da bomba de combate a incêndio.
2.4.2 - Transmissão Engrenada:
Caixa de transmissão, engrenada, multiplicadora de rotação e torque com baixos níveis de aquecimento e de ruídos. Deverá ser robusta, dispor de corpo com concepção para facilitar manutenção e eixo acionador da bomba de montagem rígida e direta sem qualquer acoplamento e com engrenagem desmontável.
Deverá possuir corpo construído em ferro fundido cinzento, eixos em aço cromo-nível com chavetas duplas, mancais reforçados com rolamentos de primeira linha e engrenagens em aço forjado de dentes helicoidais lapidados, submetidas a tratamento térmico apropriado e fixadas aos eixos por chavetas duplas com baixo nível de ruído.
2.4.3 - Óleo lubrificante da caixa multiplicadora de rotação da bomba d’água.
- A caixa multiplicadora deverá ser fornecida com óleo lubrificante específico para o conjunto de engrenagens. O óleo deverá ser encontrado no mercado local para aquisições futuras;
✓ Deverá ser disponibilizado uma quantidade de óleo lubrificante do sistema de engrenagem da bomba d’água equivalente, no mínimo, a 20 (vinte) trocas para manutenção preventiva conforme estabelecida pelo manual do fabricante e 05 (cinco) “bujões” de dreno com acessórios se necessário (anéis de vedação, oring ou retentores).
2.4.4 - Acessórios da bomba:
• Verificador de nível de óleo com bujão.
• Respiro de gases ambiente;
• Dreno inferior com bujão magnético.
2.4.5 - Vedação da bomba.
- Por sistema de selo mecânico.
✓ Deverá ser disponibilizado 02 (dois) selos mecânicos e 02 (dois) kits de rolamentos reservas para manutenções corretivas e preventivas no futuro.
A bomba d’água montada no sistema de combate a incêndio deverá ser confeccionada em liga metálica com capacidade de promover uma vazão de 500 (quinhentos) GPM numa pressão mínima de 17 Kg/cm2 com força motriz de acionamento da tomada de força do caminhão. A bomba deverá ser especificada para regime de trabalho severo, a qual poderá ser utilizada em casos de combate a incêndio em vegetação por período de trabalho superior a 08 (oito) horas seguidas.
Deverá possuir a vazão nominal mínima de 500 (quinhentos) GPM, dimensionada para uma pressão de 17 kg\cm2, e capaz de succionar água a uma altura mínima de 04 (quatro) metros de distância da bomba e com distância na horizontal mínima de 10 (dez) metros.
Tipo de material de confecção do rotor em aço inox e a carcaça em aço forjado.
A bomba deverá ser localizada entre a cabine e o tanque, sem interferir nas longarinas. A bomba da água deverá ser fixada com sistema de amortecimento de vibração ao chassi.
Deverá possuir capacidade para succionar água e uma altura mínima de 04 (quatro) metros entre o centro da bomba e a linha d’água, utilizando mangotes apropriado para sucção de água com 2 ½” polegadas de diâmetro.
A empresa contratada deverá fornecer: 02 (dois) ralos de 2 ½” de diâmetro, 02 (duas) válvula de retenção, cabo de aço que permita abrir a retenção e tela/armação que impeça o ralo de atingir o fundo do manancial diretamente, 06 ( seis ) braçadeiras de aço para cada extremidade, 12 (doze) anéis de vedação e conectores de liga metálica que permita acoplar as extremidade e formar uma linha de sucção com no mínimo 12 (doze) metros de comprimento; Os mangotes de sucção e os acessórios deverão ser de qualidade que permita trabalhará com água limpa, suja ou salgada sem sofrer corrosão e desgaste prematuro.
Caso a proponente não seja a própria fabricante da bomba ofertada, esta deverá apresentar sua devida permissão/ homologação emitida pela fabricante/representante homologada no território Brasileiro, autorizando a proponente a instalar/ comercializar e prestar a devida assistência técnica referente aos produtos comercializados.
Deverá ser apresentado o catálogo e o projeto da bomba ofertada para aprovação dos integrantes da comissão de viaturas do CBMES.
3 - BOMBA DE ESCORVA
O sistema de escorva deverá ser feito para captação de água a partir de níveis inferiores como mananciais, rios, açudes, etc. deverá ser realizado por um escorvador vácuo-ar-freio junto aos mangotes anteriormente descritos.
O Escorvador vácuo-ar-freio executa o escorvamento da bomba utilizando o ar excedente do sistema de freio do veículo como meio de arraste/aspiração do ar contido na tubulação e no mangote de sucção, gerando o vácuo necessário para tornar o processo de escorvamento da bomba rápido, fácil e seguro.
De construção compacta e robusta em materiais anti-corrosivos instalado de forma a não interferir no sistema de freio do veículo utilizando válvula governadora homologada (válvula de 04 vias).
O tempo de escorva da bomba é de aproximadamente 25 segundos considerando um desnível de aproximadamente 4,5 metros e as demais condições acima.
As tubulações deverão ser em aço galvanizado interno e externo.
O processo de solda deverá utilizar eletrodo compatível em norma técnica com o material da tubulação.
O comando deverá ser manual, localizado no painel de comando juntamente com os outros elementos de controle e operacionalidade da viatura. Deverá ser localizada no compartimento de bomba acoplada a bomba de incêndio. Não será aceito escorva por gases de escape.
4 - CARRETEIS, MANGOTINHOS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS QUE A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR INSTALAR E FORNECER
4.1 - Especificação do material e das bitolas dos mangotinhos: Mangotinho de pulverização agrícola 3/4 de polegada de diâmetro interno e com diâmetro externo entre 27 a 29,5 milímetros, cor laranja, capa externa frisada, capacidade mínima de trabalho de 700 PSI de pressão e com pressão mínima para ruptura de 2100 PSI. O mangotinho deverá ser confeccionado com no mínimo 03 camadas de parede: tubo interno em PVC (policloreto de vinila) flexível + uma camada intermediaria de reforço de fios de poliéster trançados + camada de cobertura externa de PVC flexível (policloreto de vinila) frisada. Garantia de fábrica de no mínimo 02 (dois) anos após a entrega da viatura pronta para o trabalho.
4.2 - Dois carreteis de mangotinhos com 300 metros, cada, na traseira do veículo.
A empresa contratada deverá adquirir e instalar 02 (dois) carreteis com mangotinhos (especificados no item 4.1) na extremidade do chassi (traseira). O corpo e base de fixação em aço, com alimentação axial, com uma “guia” que facilite o enrolar do mangotinho, com dispositivo de segurança com freio de posição para evitar o desenrolamento e mecanismo acoplado para recolhimento com manivela, junta giratória, corpo e mancal em aço, no mínimo 02 (dois) rolamentos para sustentação de cada eixo do carretel. Os rolamentos deverão possuir duas placas de vedação preenchidas com graxa a base de lítio.
Cada carretel deverá ter um rolo de mangotinho de comprimento mínimo de 300 (trezentos) metros. A especificação do mangotinho conforme o item 4.1 deste edital.
Deverá possuir um esguicho regulável em liga metálica em cada extremidade dos mangotinhos, empatado com conectores de pressão e acessório, engate do tipo macho e fêmea com rosca para fixar o esguicho regulável. O procedimento de acoplar e desacoplar os esguichos serão através de duas chaves de boca compatível com o encaixe do sextavado dos conectores.
As conexões, as tubulações, as válvulas, os carreteis com os mangotinhos deverão estar dispostos num sistema que permita a utilização simultâneos dos mangotinhos, isto é funcionamento das linhas de combate a incêndio independente e também a permitir efetuar a interligação dos dois mangotinhos formando apenas uma linha de 600 metros de comprimento.
Os eixos desses dos carreteis dos mangotinhos deverão estar no mesmo sentido das longarinas do chassi.
Os carreteis de 300 metros de mangotinhos deverão estar numa altura que o operador pegue com facilidade os esguichos do nível do solo.
4.3 - Rebobinamento de cada carretel de 300 metros de mangotinho.
Os dois carreteis de 300 (trezentos) metros de mangotinho deverão possuir recolhimento automático e independente, um do outro, através de acionamento por botoeira. O sistema de recolhimento só poderá funcionar enquanto o botão de acionamento estiver sendo apertado pelo bombeiro operador. O sistema poderá ser de motor elétrico ou motor hidráulico. A empresa contratada deverá apresentar a melhor opção aos integrantes da comissão de viaturas do CBMES. Cada carretel deverá possuir um motor com sistema de multiplicador de força e torque por meio de um conjunto de engrenagens ou por um conjunto de correntes, coroa e pinhão de motocicletas. Os conjuntos de redução de força deverão ter carenagem para proteção para membros.
Os motores deverão ser acoplados num sistema de redução de força que proporcione o trabalho sem provocar desgastes prematuros. Na caixa de proteção de cada motor elétrico deverá possuir um botão de acionamento do dispositivo para efetuar o rebobinamento dos mangotinhos. O sistema de rebobinamento deverá ser de fácil manuseio e manutenção com proteção para evitar acidentes com a mão ou pé dos operadores.
Esses dois carreteis deverão permitir o recolhimento manual através de manivela apropriada. O eixo deverá ter um prolongamento de secção transversal quadrada.
O sistema automático de rebobinamento (motor + caixa multiplicadora de força e torque) deverá promover uma velocidade mínima de recolhimento dos mangotinhos de 1,0 metro por segundo.
Caso seja motor elétrico, deverá possuir potência nominal adequada para o esforço de rebobinar os mangotes com voltagem e amperagem adequada ao esforço, fios compatíveis com a necessidade do sistema e adaptado para tensão do caminhão.
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Figura - Exemplo da trava e do recolhimento dos mangotinhos por manivela do carretel.
4.4 - Um carretel de mangotinho com 50 metros de comprimento a ser instalado na lateral direita entre os eixos do veículo e abaixo do tanque, confeccionado do mesmo material do item 4.1
A empresa Contratada deverá adquirir e instalar um carretel com no mínimo 50 (cinquenta) metros de mangotinho do mesmo material do item 4.1, com mesmo esguicho regulável na extremidade idêntico ao dos carreteis de 300 (trezentos) metros.
O esguicho regulável deverá ser em liga metálica conectado na extremidade dos mangotinhos, empatado com conectores de pressão e acessórios, do tipo macho e fêmea de rosca para fixar o esguicho regulável. O procedimento de acoplar e desacoplar todos os esguichos (dos mangotinhos de 300 e 50 metros) serão através de duas chaves de boca compatíveis com o encaixe do sextavado dos conectores.
Esse carretel deverá possuir as mesmas características dos carreteis fixados na traseira do veículo com as dimensões para 50 metros do mangotinho, isto é, possuir: Pino de trava, eixo do carretel sobre no mínimo 02 (dois) rolamentos com as mesmas características, limitadores/ batentes nas extremidades do eixo, acessório e tubos confeccionados com mesmos materiais, suporte para encaixar o esguicho. Neste carretel o rebobinamento será exclusivamente com manivela apropriada.
4.5 - Carreteis e manivelas fixados na estrutura do veículo:
Os 03 carreteis fixados na estrutura do veículo deverão: Ser confeccionados em aço. Os eixos dos três carreteis deverão ser apoiados sobre no mínimo com 02 (dois) rolamentos cada eixo. Os carreteis deverão possuir travas com pinos retráteis para evitar o desenrolar acidental dos mangotinhos. Cada carretel deverá possuir um suporte para acondicionar seu respectivo esguicho. Os rolamentos deverão ser do tipo blindado com graxa lubrificante. As dimensões dos rolamentos deverão ser compatíveis com o esforço de cada carretel. As bordas das circunferências de cada limitador dos carreteis deverão possuir uma estrutura reforçada de perfil circular com no mínimo 20 milímetros de diâmetro de seção (conforme é de prática) e que a altura dos limitadores laterais dos mangotinhos seja no mínimo 10 (dez) centímetros superiores a última camada de mangotinho rebobinada. Os eixos deverão possuir uma extremidade de seção quadrada que permita conectar uma manivela para permitir a segunda opção de rebobinar os mangotinhos.
Os carreteis, tubulações e demais acessórios deverão ser submetidos ao mesmo processo de pintura do tanque de água de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros.
Manivela: Deverão ser fornecidos no mínimo 03 (três) manivelas confeccionadas em aço, com punho e sistema de mancal ou rolamentos que permita o eixo do punho girar, consequentemente facilita o
trabalho diminuindo o esforço físico dos bombeiros. Essas manivelas deverão ter o encaixe de seção quadrada e universal para qualquer um dos três carreteis fixados na estrutura do veículo.
4.6 - Acessórios, ferramentas, e materiais que a empresa implementadora contratada deverá fornecer:
Chaves de boca para desacoplar os mangotinhos: Deverão ser fornecidos 02 (dois) Kits de chaves de boca, confeccionadas em liga de aço de fabricação nacional e de uso profissional para serviço pesado. Cada kit deverá ser formado por duas chaves de boca que permita encaixar nos conectores dos mangotinhos e torquear para desacoplar ou acoplar os esguichos para formar uma linha de combate a incêndio de maior comprimento ou mesmo para efetuar manutenção.
Esguichos: Serão 03 (três) esguichos de liga metálica que permita regular o jato de água de forma a ser compacto ou neblinado. Eles deverão ser empatados nos mangotinhos especificados no item 4.1 de forma que em caso de necessidade por possam ser retirados para conectar um mangotinho ao outro e formar uma linha de combate a incêndio florestal de maior comprimento.
5 - PAINEL DE COMANDO
O painel de comando deverá ser localizado no lado esquerdo da viatura, construído em chapa de alumínio com iluminação em LED que permita a visualização dos comandos no período noturno, consequentemente viabilizando a utilização da viatura à noite. Deverá conter os seguintes instrumentos respeitando as características técnicas de voltagem e amperagem original do veículo:
• Manovacuômetro em banho de glicerina;
• Manômetro indicando em unidades PSI e Kgf/ cm2;
• Conta-giros da rotação do motor;
• Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação do painel;
• Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação dos compartimentos;
• Lâmpada vigia de indicação de bomba ligada;
• Acelerador manual;
• Comando de acionamento pneumático (se for o caso) dotado de lâmpada testemunha da escorva.
OBS1: O nível do tanque deverá ser indicado por mangueira transparente e “esfera” suspensa;
OBS2: Os instrumentos medidores de pressão deverão ter tamanho e escala definidos pela CONTRATANTE.
6 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Bomba-tanque e tanque-bomba de acionamento manual em local de fácil acesso.
Deverá possuir três expulsoras com diâmetro 2 ½” com comando manual, sendo uma na traseira, uma na lateral esquerda e uma na lateral direita, válvula de esfera de passagem plena, corpo em aço carbono, engate rápido tipo storz em alumínio ou latão cromado.
Deverá ter uma boca admissora de 2 ½” de diâmetro com comando manual na lateral direita com engate rápido tipo storz em alumínio ou latão cromado (que alimenta diretamente a bomba).
Uma tubulação bomba tanque de 2 ½” de diâmetro com válvula de esfera de passagem plena, em aço galvanizado (interno e externo).
Uma ligação tanque-bomba com diâmetro de 04 polegadas de diâmetro com registro borboleta tipo Wafer, corpo em ferro fundido e disco em aço inoxidável 304 L ou qualidade superior.
Uma torneira comum em aço galvanizado (interno e externo) de ½” polegada de diâmetro ligada na tubulação tanque bomba antes da válvula tanque-bomba, e em local acessível ao operador para limpeza de materiais.
Uma boca admissora para enchimento do tanque (alimentação direta do tanque) com diâmetro de 2” ½ com engate rápido, tampão, preso ao tanque por corrente, localizado no compartimento traseiro, na parte mais inferior possível.
Todas as tubulações que efetuarem ligações tanque-bomba ou vice-versa possuirão juntas flexíveis com finalidade de absorver as oscilações e vibrações do tanque/bomba e chassi.
Quanto a posição de abertura, todas as válvulas devem possuir o mesmo sentido de acionamento. Todas as bocas deverão possuir tampões presos por correntes.
As cores das tubulações serão definidas pela contratante: azul para admissão e vermelha para expedição.
Todas as admissões deverão possuir tela para proteger contra a entrada de material de maior dimensão que possa vir a danificar a bomba.
Deverá possuir esguicho aspersor nas laterais com intuito de formar linha fria em forma de “leque” por meio de água pressurizada. Este sistema é conhecido como “bico de pato”. Precisará possuir uma tubulação uma válvula de registro de tipo esfera para permitir abertura e fechamento. Tubulação de aço galvanizado (interno e externo) de 2” polegadas de diâmetro, com espessura mínima do tubo, independente de bitola do diâmetro de no mínimo 3,00 (três) milímetros.
Figura ilustrativa: “Bico de pato” em funcionamento.
As tubulações destinadas aos carreteis de cada mangotinho deverão ser confeccionados em de aço galvanizado (interno e externo) de no mínimo 2 ½ polegadas de diâmetro, confeccionada em aço carbono galvanizado interno e externo de no mínimo 3,00 (três) milímetros de espessura.
Todos os tubos necessários para confeccionar as saídas e admissões deverão ser em aço carbono galvanizado (interno e externo) com espessura mínima de cada tubo, independente de bitola de diâmetro de no mínimo 3,00 milímetros.
OBS1: Toda tubulação deverá ser pintada com duas demãos de tinta esmalte poliuretano catalisado respeitando a definição de cor para admissão e sucção.
OBS2: Os mangotes de conexão dos tubos destinados a encaminhar água pressurizada aos carreteis deverão ser confeccionados de borracha e com no mínimo 02 camadas de trama de aço com bitola compatível com a tubulação e os carreteis.
OBS3: As válvulas deverão possuir corpo confeccionado em liga metálica e com registro de abertura e fechamento de fluxo do tipo esfera com componentes que efetue a vedação do fluxo de água da tubulação.
• Na válvula tanque bomba deverá ser da modelo borboleta tipo Wafer, corpo em ferro fundido e disco em aço inoxidável 304 L.
• As válvulas bomba tanque e expulsoras deverão ser do modelo de esfera de passagem plena, corpo em aço Inoxidável 304 L.
7 - GAVETÕES NO CONVÉS DO TANQUE DE 7.500 LITROS DE ÁGUA
A empresa contratada deverá confeccionar e instalar os 03 gavetões com tampas, especificados abaixo com os seguintes acessórios:
Um gavetão fixado no convés do tanque na parte frontal. Deverá estar centralizado entre as laterais internas dos 02 (dois) gavetões, conforme imagem ilustrativa da vista superior do tanque. Sobrará 5 centímetros de cada lado e ficará transversal ao comprimento do tanque, isto é, no sentido dos eixos do veículo. Este gavetão deverá ser uma caixa confeccionada em aço carbono de chapa nº 12 galvanizada nos dois lados. A altura 50 centímetros e largura de 60 centímetros, e comprimento de 70 centímetros. A altura deste gavetão, com tampa fechada, não pode ser mais do que 250 (duzentos e cinquenta) milímetros acima da cabine. A finalidade é acondicionar equipamentos e materiais como: ferramentas, cabo de aço, materiais de sapa, bombonas de 20 litros de líquido gerador de espuma e outros diversos materiais utilizados em combate a incêndio em vegetação. Dimensões conforme figuras ilustrativas no edital.
Dois gavetões, um em cada lateral do convés do tanque respeitando afastamento de 15 (quinze) centímetros das respectivas extremidades. Esses terão o comprimento de 2,65 metros (dois metros e sessenta e cinco centímetros) em toda a extensão do tanque, respeitando o afastamento de 05 centímetros do gavetão frontal entre eles, conforme imagem ilustrativa da vista superior do tanque. Esses dois gavetões deverão ser confeccionados em aço carbono de chapa nº 12 galvanizada nos dois lados. A altura 50 centímetros e largura de mínima de 60 centímetros e ambos gavetões com tampa. A finalidade é acondicionar equipamentos e materiais como: abafadores, cabo de aço, aparelho de poço e outros materiais de sapa. Dimensões conforme figuras ilustrativas no edital.
As três tampas desses 03 gavetões deverão possuir no mínimo 03 dobradiças cada tampa, a exceção do gavetão frontal central, que deverá ter no mínimo 02 dobradiças. As dobradiças deverão ser confeccionadas em aço. As tampas deverão possuir abas de reforço em todo perímetro de no mínimo 20 (vinte) milímetros com formato em “U” na parte interna e deverão encaixar no perímetro da borda superior da caixa dos gavetões de forma que não permita entrar água da chuva para o interior dos gavetões. Cada tampa deverá possuir no mínimo 02 (dois) trincos, a exceção do gavetão frontal central, que deverá ter no mínimo 01 trinco, que permita inserir cadeado CR 20 para evitar que a tampa se abra com a força da incidência do vento com o veículo em movimento e também possam ser trancadas para evitar furtos. Cada tampa de gavetão deverá possuir dois limitadores de curso ao atingir 120º de angulo de abertura.
Deverá ser provido reforço na parte interna dos 03 (três) gavetões para evitar que os mesmos sofram grande flexão.
Informações adicionais referente aos três gavetões fixados sobre o convés do tanque:
• A altura do tanque, mais a altura de 50 (cinquenta) centímetros dos gavetões, que serão fixados no convés do tanque, não poderão ser superiores a 25 (vinte e cinco) centímetros do teto da cabine;
• A distância dos gavetões, fixados sobre o convés do tanque com as tampas fechadas, ao solo não poderá ser superior a 3,10 metros;
• Os gavetões deverão ser instalados a 15 (quinze) centímetros das respectivas extremidades das laterais do convés;
• Entre o gavetão frontal e os gavetões fixados nas laterais do convés do tanque deverá possuir uma folga de 05 (cinco) centímetros.
• As 03 (três) tampas deverão possuir borrachas de vedação no perímetro delas que permita uma vedação eficiente contra pó, poeira e água;
• Cada gavetão deverá possuir no mínimo 02 (duas) barra de iluminação constituídas por múltiplos LED’s ligadas ao sistema elétrico do veículo, a exceção do gavetão frontal central, que
deverá ter no mínimo 01 barra de iluminação. As barras de iluminação deverão estar posicionadas em pontos estratégicos que permita a iluminação dos gavetões no período noturno ao abrir as respectivas tampas. O objetivo de facilitar o serviço.
Os três gavetões e as três tampas deverão receber o mesmo processo de pintura em toda sua extensão externa e interna com a mesma cor e qualidade do tanque, salvo o processo de jateamento, visto que, trata-se de chapa de aço nº 12 galvanizada interna e externa. Serão duas demãos com fundo tipo Primer Epóxi de ferro e, também, duas demãos de tinta em esmalte poliuretano catalisado.
03 Borrachões: A empresa implementadora deverá providenciar e fixar entre o fundo dos três gavetões e o convés do tanque, uma lâmina de borracha “borrachão” com área igual ao fundo de cada gavetão. As três lâminas de borracha deverão possuir no mínimo 10 (dez) milímetros de espessura e com no mínimo 02 (duas) tramas de lona entre três camadas de borrachas.
A fixação dos gavetões ao convés do tanque deverá ser segura e resistir as vibrações do veículo no deslocamento das estradas que for empenhado a viatura.
8 - DOIS GAVETÕES ABAIXO DO TANQUE DE 7.500 LITROS DE ÁGUA.
8.1 - Características gerais dos dois gavetões. Um fixado na lateral direita e outro na lateral esquerda:
• Os gavetões e as tampas deverão ser confeccionados em chapa de aço nº 12 galvanizada nos dois lados.
• Deverá haver um gavetão fixado em cada lado do veículo na parte de baixo do tanque com as seguintes dimensões: Comprimento de 70 centímetros, altura de 60 centímetros e profundidade 60 centímetros.
• As tampas deverão possuir trancas de forma que não permita abrir e perder ferramentas e acessórios quando o veículo estiver em deslocamento, mesmo que haja vibração na estrada. Cada porta desses dois gavetões, também, deverá possuir no mínimo 01 (um) trinco que permita inserir cadeado de nº mínimo CR 20 para trancar.
• As tampas deverão possuir batentes para limitar o ângulo de abertura, de forma que permaneçam abertas sem risco de fechar subitamente.
• As tampas deverão possuir vedação proporcionada por uma borracha em todo perímetro da tampa.
• O fundo e as prateleiras dos gavetões deverão ser vazados de forma que não acumule água no interior.
• Na parte interna da tampa deverá ser provido reforço para evitar que a mesma sofra grande flexão.
• As dimensões externas dos gavetões não podem ultrapassar os limites laterais do veículo, isto é, infringir a legislação de trânsito;
• Os dois gavetões e as duas tampas deverão ser pintados em toda sua extensão externa e interna com a mesma cor do tanque e a qualidade da tinta utilizada para pintar as tubulações galvanizadas. Serão duas demãos com fundo tipo Primer Epóxi de ferro e, também, duas demãos de tinta em esmalte poliuretano catalisado;
• As dobradiças deverão ser confeccionadas em aço e cada tampa possuir no mínimo duas.
• As divisórias desses dois gavetões estarão especificadas no item 8.2.1 e 8.2.2 deste edital;
• As Tampas deverão possuir abas de reforço em todo perímetro de no mínimo 20 milímetros com formato em “U”. Entre as tampas e a estrutura dos gavetões deverá possuir uma borracha especifica para efetuar a vedação entre as bordas das tampas e os gavetões;
• As tampas deverão possuir trancas de forma que não permita abrir e perder ferramentas e acessórios quando o veículo estiver em deslocamento, mesmo que haja vibração causada pelas irregularidades da estrada;
• Cada porta desses gavetões, também, deverá possuir no mínimo 01 trinco, confeccionado em aço carbono, que permita inserir cadeado de nº mínimo CR 20 para trancar.
• Esses 02 (dois) gavetões deverão possuir no mínimo 01 (uma) barra de iluminação formada por múltiplos LED’s ligadas ao sistema elétrico do veículo. As barras de iluminação deverão estar posicionadas em pontos estratégicos que permita a iluminação dos gavetões no período noturno ao abrir as respectivas tampas, com objetivo de facilitar o serviço.
8.2 - Quanto à divisão interna
8.2.1 - Gavetão na lateral esquerda do veículo
• Deverá ser composta por 04 (quatro) mangueiras de combate a incêndio de 1 ½” de diâmetro com 20 (vinte) metros de comprimento (cada mangueira ocupa aproximadamente C=8,5cm, H=50cm e L=50cm (profundidade);
• Entre as mangueiras deverá haver divisórias confeccionadas em chapas de aço carbono nº 12 galvanizada nos dois lados e possuir acabamento arredondado, sendo altura frontal da chapa H=10cm, onde H é progressivo e crescente até a parede do fundo do gavetão, podendo atingir H=45cm em sua parte mais alta) dispostas na vertical;
• Sendo as dimensões do gavetão: C = 70 cm, H = 60 cm e L = 60 cm, o espaço reservado para as mangueiras será de 34 x 60 x 60;
• Os gavetões também deverão acondicionar acessórios e ferramentas de combate a incêndio nas seguintes quantidades e tipos: 02 (dois) esguichos de combate a incêndio de 0 x”, 00 (xxxx) adaptadores de 2 ½”, de junta storz para rosca comum, 02 (dois) adaptadores de 1” ½ de junta storz para rosca comum, 02 (dois) reduções de 2 ½” para 1 ½” de polegadas de conexões storz, um divisor de combate a incêndio, 06 (seis) luvas de adaptação de chave T de hidrante urbano;
• Esses equipamentos serão armazenados em duas prateleiras (horizontal), confeccionadas do mesmo material da caixa, com as seguintes dimensões: 36 x 30 x 60;
• Nas prateleiras horizontais deverá haver batentes na parte frontal de 02 (dois) centímetros de forma a não permitir a perda de materiais.
8.1.2 - Gavetão na lateral direita – lado carona
• Deverá ser composta por 05 (cinco) mangueiras de combate a incêndio de 1 ½” de diâmetro com 20 (vinte) metros de comprimento e 02 (duas) mangueiras de combate a incêndio de 2 ½” de diâmetro;
• Entre as mangueiras deverá haver 06 (seis) divisórias (chapas de aço com 3 mm de espessura e acabamento arredondado, sendo altura frontal da chapa H=10cm, onde H é progressivo e crescente até a parede do fundo do gavetão, podendo atingir H=45cm em sua parte mais alta) dispostas na vertical;
• Para acondicionar as mangueiras de 1 ½” de diâmetro o espaço entre as divisórias deverá ser de 8,5 cm; por sua vez, para acondicionar as mangueiras de 2 ½” de diâmetro, o espaço deverá ser de 12,5 cm.
A localização dos dois gavetões especificados no item 8.2.1 e no 8.2.2 será definida pela comissão dos integrantes da comissão viaturas da Contratante, pois poderão ser instaladas entre os eixos ou após o eixo traseiro. A decisão será após a Contratada apresentar as melhores possibilidades.
9 - GAVETÃO ENTRE A CABINE E O TANQUE DE ÁGUA DE COMBATE A INCÊNDIO.
Entre a cabine do veículo e a extremidade frontal do tanque de água com capacidade de 7.500 (sete mil e quinhentos) litros, a empresa contratada deverá confeccionar e instalar um gavetão confeccionado em aço carbono de chapa nº 12 galvanizada nos dois lados. As dimensões mínimas serão: Comprimento de 100 centímetros; Largura 60 centímetros; Altura 50 centímetros. Deverá possuir entre a estrutura do veículo e o gavetão calços de borrachas para diminuir a transferência de vibração. A tampa deverá possuir no mínimo 02 dobradiças, confeccionadas em chapas de aço carbono nº 12 galvanizada nos dois lados (interno e externo), com eixo giratório na horizontal. Deverá possuir no mínimo uma tranca de forma que não permita a tampa abrir e perder ferramentas e acessórios quando o veículo estiver em deslocamento, mesmo que haja vibração na estrada.
A tampa deverá possuir no mínimo 01 trinco confeccionado em aço carbono que permita inserir cadeado de nº mínimo CR 20 para trancá-la.
A tampa deverá possuir abas de reforço em todo perímetro de no mínimo 20 (vinte) milímetros com formato em “U” na parte interna e encaixar no perímetro da borda superior do gavetão. A tampa deverá encaixar na borda da caixa de forma que não permita entrar água no interior do gavetão.
A tampa deverá possuir no mínimo 02 (dois) batentes para limitar o ângulo de abertura em 120º ou ângulo de abertura que não permita a tampa encostar na cabine do veículo.
Na parte interna do gavetão deverá ser provido reforço para evitar que a mesma sofra grande flexão, devendo ser colocados calços de borracha na fixação para eliminar a vibração.
Este gavetão e as duas tampas deverão ser pintados em toda sua extensão externa e interna com a mesma cor do tanque e a qualidade da tinta utilizada para pintar as tubulações galvanizadas. Serão duas demãos com fundo tipo Primer Epóxi de ferro e, também, duas demãos de tinta em esmalte poliuretano catalisado.
10 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Com tensão igual à do chassi, chave geral liga/desliga reforçada relativos aos equipamentos e carroceria, dimensionados de acordo com a carga.
11 - ILUMINAÇÃO DOS COMPARTIMENTOS
A iluminação dos compartimentos de materiais e do painel de comando deverá ser feita por lâmpadas a LED´s (ligth emission diode), com sistema sobressalente, acionadas por um interruptor localizado no próprio painel de comando.
12 - LUZES DE CENA (FAROLETES)
A iluminação externa deverá contar com 04 (quatro) faroletes (luzes de cena), sendo 02 (dois) instalados na traseira do veículo e 02 (dois) entre a cabine e tanque, com foco direcional em 180 graus. Estas luzes de cena deverão estar acondicionadas em faroletes, sendo que as peças que acompanham o sistema deverão ser imunes à corrosão, e que ao serem instaladas não provoquem a oxidação nos pontos de fixação com a carroceria da viatura, fixados em suportes de alumínio e ajustados na altura desejada, com lâmpadas halógenas H3 ou H4 (neste caso, mínimo 55 Watts), ou LED, ou XENON, podendo ser os ajustes nas posições verticais e horizontais feita pelos operadores do veículo. Na alimentação dos mesmos não poderá ser utilizado o chassi da viatura como ligação do negativo.
13 - PROTEÇÕES DIVERSAS
Grade metálica instalada ao longo de toda a extensão da cabine a frente dos faróis do veículo, lanternas e sistema de pisca para proteção dos mesmos. Deverá ser instalada à frente da viatura uma grade de proteção dianteira tipo “quebra mato”. Também deverá ser instalada uma grade de proteção rebatível para frente 90º, sendo seu contorno com tubo secção circular de aço e barra chata de aço no sentido vertical, garantindo uma proteção total da região frontal do caminhão. Detalhes escrito abaixo.
14 - ACESSÓRIOS E PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Lameiras: Deverão ser fornecidas e fixadas as lameiras (“para-barros”) na estrutura do chassi ou do conjunto do tanque no eixo traseiro em cada lado. As lameiras deverão ser confeccionadas em borracha, com no mínimo 10 (dez) milímetros de espessura e no mínimo 02 (duas) tramas de lona. Em toda extensão dos pneus de cada lado para evitar lançamentos de detritos ou objetos pelos pneus.
Assim evita atingir outros veículos que deslocam atrás ou as pessoas que estão transitando pelas estradas;
Para lamas nas rodas traseiras. Deverá ser instalado dois para-lamas nas rodas traseiras, construídos em chapa de aço carbono nº 12 com no mínimo duas nervuras de reforço, fixados à carroceria através de parafusos, porcas de torque e arruelas de pressão, auxiliados por dois braços de reforço em cada para-lamas. Os para lamas traseiros deverão ser instalados sendo considerados as especificações técnicas do veículo e dentro das exigências do CONTRAN;
Para choque traseiro. A empresa deverá confeccionar o para choque traseiro em aço carbono e instalá-lo. O para choque traseiro deverá atender as normas do CONTRAN e também as características do veículo. Deverá possuir capacidade de ser rebatível (com roldanas em sua parte inferior, e dotadas de sinalização zebrada e refletiva).
Estepe. O local destinado a acondicionar a roda sobressalente (“estepe” composto de pneu e aro) será definido pela contratante devido a otimização de espaços para acondicionar materiais e/ou facilitar a retirada/substituição.
Grade de Proteção Frontal – “quebra mato”. O veículo deverá ser fornecido com uma grade de proteção frontal, instalada, que proteja da extremidade inferior do para choque dianteiro até o início do para brisa e que também proteja entre as extremidades frontal das laterais, formando uma área retangular de proteção frontal da cabine. A grade de proteção deverá ser confeccionada em aço carbono e fixada por parafusos, porcas, arruelas e outros componentes que promovam a perfeita estabilização da grade. A grade de proteção deverá, em caso de necessidade, ser retirada com facilidade para efetuar manutenções preventivas e corretivas do veículo quando for necessário. A grade de proteção deverá ser rebatível para frente 90º, sendo seu contorno com tubo redondo de aço e barra chata de aço no sentido vertical, garantindo uma proteção total da região frontal do caminhão.
Figuras ilustrativa de grade frontal.
Ponto de tração na traseira do veículo: A empresa Contratada deverá fornecer os materiais para confeccionar uma travessa em aço carbono. A travessa deverá ter dois olhais na parte central e instalar na extremidade da traseira do chassi do veículo. Esse dispositivo é para fixar cabo de aço ou cambão para rebocar outro veículo ou suporte de fixação para outro veículo tracionar e desatolar a viatura, em caso de necessidade de liberar a viatura do atoleiro. Também deverá ser fornecido o pino confeccionado em aço carbono especifico para esse dispositivo com características apropriado para os devidos olhais. O dispositivo deverá possui a resistência à tração mínima de 20.000 Kgf. Esse acessório deverá ser submetido ao mesmo processo de pintura (jateamento, proteção contra corrosão, duas de mão de tinta) do tanque e do quadro auxiliar.
Proteção para os retrovisores. Deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono uma carenagem de proteção mecânica contra impactos promovidos por galhos ou outros obstáculos para cada retrovisor do veículo.
15 - SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E DE EMERGÊNCIA
Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato linear, arco ou similar, com modulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo que ocupe quase que totalmente a largura total da cabine, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou totalmente em alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV. Deverá ser confeccionado uma proteção do sinalizador através de grade para evitar danos ao mesmo através de choques com galhos, fiação, etc confeccionado em telas de aço 3/16” polegadas.
- Conjunto luminoso composto por no mínimo 44 diodos emissores de luz (LED) próprios para iluminação (categoria alto brilho 1 W) na cor vermelha, distribuídos de forma a permitir visualização em ângulo de 180 graus, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 5A;
- Cada LED obedece a seguinte especificação:
- Intensidade luminosa: não inferior a 45 lm;
- Ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º;
- Cor predominante: vermelho;
- Comprimento de onda de 620 a 630 nm;
- Categoria: AlInGaP.
- O sinalizador visual deverá ser capaz de gerar diferentes padrões de sinalização: atendimento com o veículo parado, uso em emergências durante o deslocamento, entre outros, contando com quatro tipos de sinalização;
- Sinalizador acústico com amplificador de potência de 200 W RMS @13,8 vcc, com seis tons distintos, duas unidades sonofletoras de 100 W cada, sistema de megafone com ajuste de ganho, entrada para rádio transceptor e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 122 dB, 13,8 VCC. Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
Deverá vir acompanhado de três reparos de corneta para cada sirene eletrônica. O sistema elétrico deverá permitir apenas o acionamento de um tipo de sirene por vez.
Módulo de controle - o sistema digital microcontrolado possui gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sistema de sinalização áudio visual se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo. Além disso, o conjunto deverá possuir consumo em modo de espera (stand-by) inferior a 1mA a fim de evitar a descarga precoce da bateria e possíveis falhas na mesma. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica estão localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine.
Funcionamento independente do sistema visual e acústico.
Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio.
O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão;
- A licitante deverá possuir laudos que comprovam a qualidade dos produtos ofertados:
Atestado emitido pelo fornecedor do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 (Society Of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação.
Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J595 (Society Of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios fotométricos.
- Duas sirenes (uma pneumática e outra eletropneumática) do tipo FA-DÓ, sendo que a eletropneumática deverá possuir compressor(es) elétrico(s) e reservatório de ar se necessário para alimentação das cornetas (caso o quantitativo de ar gerado pelos compressores não for suficiente para alimentação direta das cornetas). Se for instalado reservatório de ar, o mesmo deverá ser colocado em local que não atrapalhe a estética e compartimentação do veículo e possuir volume compatível com a demanda exigida, com aprovação prévia pela CONTRATANTE, onde o sistema deverá automaticamente completar a pressão do cilindro em caso de queda de pressão ajustada. As duas cornetas deverão se situar na parte inferior do sinalizador visual dianteiro e fixados em sua base (lado esquerdo e lado direito) e protegidas contra coques contra galhas de árvores. Em caso de incompatibilidade de instalação no referido lugar, devido às características do conjunto de sinalização, o novo local a ser instalado deverá receber autorização prévia da CONTRATANTE. A Contratada poderá apresentar projeto que dispense a colocação do reservatório de ar, onde deverá previamente consultar a Contratante para aprovação. No caso da sirene pneumática, obrigatoriamente deverá ser colocado um reservatório de ar independente alimentado pelo compressor original do veículo, sendo ligado na saída auxiliar da válvula de 04 vias.
- Três lanternas laterais de sinalização sequenciais intercaladas, de cada lado da carroceria, sendo dois vermelhos e um central na cor cristal, compostas por lente em policarbonato translúcido resistente a descoloração e impactos com 08 LEDs cada, de categoria alto brilho 1W, distribuídos equitativamente por toda a área. Sistema de controle independente comandado por microcontrolador digital capaz de gerar 02 (DUAS) sequências de lampejos luminosos de altíssima frequência com ciclos não inferiores
a 90 FPM. A Base não DEVERÁ ser no formato retangular injetado em ABS de alta resistência mecânica.
Cada LED obedece a seguinte especificação mínimas:
- LEDs vermelhos: Intensidade luminosa: não inferior a 45 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º; cor predominante: vermelho, comprimento de onda de 620 a 630 nm; - Categoria: AlInGaP
- LEDs brancos: Intensidade luminosa: não inferior a 65 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º; cor predominante: branco, com temperatura de cor de 6000K a 7000K;
- Sinalizador linear traseiro para orientação do sentido de trânsito montado em perfil de alumínio de alta resistência mecânica com 8 segmentos modulares em policarbonato âmbar com proteção UV.
- Conjunto luminoso composto por no mínimo 32 diodos emissores de luz (LED) próprios para iluminação (categoria alto brilho 1W) na cor vermelha, distribuídos equitativamente por toda a extensão traseira do sinalizador, dotado de lente colimadora em plástico de engenharia que intensifica seu efeito visual.
Cada LED obedece a seguinte especificação:
- Intensidade luminosa: não inferior a 45 lm;
- Ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º;
- Cor predominante: vermelho, comprimento de onda de 620 a 630 nm;
- Categoria: AlInGaP.
Possui sistema de controle comandado por microcontrolador digital de gerar 03 sequências de lampejos luminosos para orientação do sentido de trânsito (esquerda, direita, centro), e gerenciamento da corrente elétrica dos Leds através de modulação PWM e consumo máximo inferior a 2A, dimensões aproximadas (CxLxA): 960 X 120 X 120 mm.
- Deverá ser instalado em cada pára-choque (dianteiro e traseiro) da viatura, quatro lanternas retangulares vermelhas, e quatro lanternas redondas brancas, compostas por 03 LEDs de 1 W de potência cada, categoria super LEDs, alimentadas por uma fonte de pulsos estroboscópicos quadriflash (capaz de produzir quatro flashes por segundo), totalizando 08 (oito) led´s de cada.
Cada LED obedece a seguinte especificação:
- LEDs vermelhos: Intensidade luminosa: não inferior a 45 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º; cor predominante: vermelho, comprimento de onda de 620 a 630 nm; - Categoria: AlInGaP
- LEDs brancos: Intensidade luminosa: não inferior a 65 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º; cor predominante: branco, com temperatura de cor de 6000K a 7000K;
Deverá ter sinalizador acústico de ré conforme especificações em anexo;
Os comandos de toda sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
- Botão liga-desliga para a sirene eletrônica;
- Botão sem retenção para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
- Microfone para utilização da sirene como megafone;
- Controle de volume do megafone.
Controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências, para uso em emergência, para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado, para uso em emergências durante o deslocamento);
- Botão liga-desliga para a sirene;
- Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
- Botão parra comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
- Microfone para utilização da sirene como megafone;
- Controle de volume do megafone;
16 - PAINEL DE CONTROLE GERAL – PAINEL DE CHAVES
Os comandos de todo o sistema de sinalização, além dos sistemas de iluminação auxiliares deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, em console próprio, e deverá contar com:
- Botão liga-desliga para o sinalizador visual dianteiro;
- Botão liga-desliga para o sinalizador visual traseiro;
- Botão liga-desliga para as luzes externas (lanternas laterais);
- Botão liga-desliga para a sirenes;
- Botão liga-desliga para os sistemas de sinalização auxiliares;
- Mínimo outros dois botões ligam-desliga para sistemas auxiliares gerais;
OBS: O veículo deverá ser equipado com UM BOTÃO ÚNICO que possa acionar TODOS OS COMANDOS previamente acionados pelo motorista, sendo que deverá possuir um toque padronizado previamente pela CONTRATANTE. O MOTORISTA poderá deixar ACIONAR o sistema de sinalização acústica e luminosa através de apenas um botão. Exemplo: Ao sair com veículo, ao toque de um botão, poderá acionar sinalizador traseiro, lanternas de sinalização sequenciais, lanternas retangulares “estroboscópicas”, sirene fá-dó, sinalizador visual, etc. e poderá desligar qualquer uma delas de forma independente.
- Sinalizador e Sirene Auxiliar
Deverá ser fornecido como sistema auxiliar em caso de PANE nos outros sistemas um sinalizador tipo “KOJAK” e um sinalizador que possa aderir ao para brisa com ventosa, além de uma sirene descaracterizada (instalada em local protegido e separado dos demais comandos principais). A sirene eletrônica deverá ser instalada no compartimento do motor, com potência nominal de 100 w, som do padrão do CBMES e acionamento por botão camuflado; unidade sonofletora com drive de bobina autocentrante, acionamento por amplificador instalado e forma imperceptível sob o painel do veículo ou no porta luvas;
O sinalizador luminoso deve ser individual e de modelo tipo “KOJAK” na cor vermelha, com base emborrachada e imantada, com alta tecnologia e qualidade. Iluminação através de no mínimo de 85 led’s de alta eficiência luminosa, tendo intensidade luminosa mínima de 7500mc e ângulo total de visualização de 70° (categoria alto brilho, com módulo único em policarbonato na cor vermelha), permitindo a visualização do sinalizador em um ângulo de 360 graus com baixo consumo elétrico. Para uso portátil, com imã na base para fixação provisória no teto do veículo, com cabo e plug para ligação na tomada 12V OU 24v original do veículo;
17 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
O(s) módulo(s) de controle do sistema de sinalização deverá(ão) ser instalado(s) no painel central do veículo (preferencialmente no local destinado ao rádio AM/FM), a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros.
18 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
- Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
- O sistema deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão;
- Todo processo de solda deverá ter eletrodo compatível com o material a ser soldado previsto em normas técnicas de processo de soldagem mecânica;
- Toda tinta, produto aplicado para prevenir corrosão, fundo de proteção, produto utilizado no jateamento do tanque, quadro auxiliar e os diversos acessórios deverão possuir qualidade e características técnicas previstas em normas técnicas de processo de pintura;
- A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo os seguintes documentos:
- Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
- Laudo emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do policarbonato que o produto utilizado nas lentes atende a presente especificação;
- Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação;
- Laudo emitido por entidade competente que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios fotométricos.
19 - SIRENE DE ALERTA
Deverá ser instalada sirene para marcha ré multi-volt de 12V a 72V, proteção para inversão de polaridade e baixo consumo. Ideal para sinalização sonora em manobras de atendimento rápido. O sinalizador acústico de ré deverá possuir dispositivo de inibição na cabine.
20 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
Rádio transceptor analógico/digital VHF/FM compatível com o utilizado atualmente pela Corporação (somente este item fornecido pela CONTRATANTE) que deverá ser ligado através de antena móvel com ganho de 3db, com bobina, mola biônica, vareta de aço para VHF na faixa de 136/174, cabo coaxial de 50 ohms de no mínimo 5 metros para cada antena. A instalação da antena principal deve seguir as normas brasileiras sobre o assunto, sendo que cada viatura deverá ter a fiação de aterramento e de ligação da antena devidamente embutidas. Todos os equipamentos e acessórios de comunicação anteriormente descritos serão fornecidos pela CONTRATADA, exceto o rádio transceptor.
21 - ADESIVAÇÃO
A viatura deverá receber adesivação refletiva conforme padrão CBMES.
Deverá ser dotada de faixas refletivas conforme estabelecido pelo CONTRAN nas laterais e traseira padrão 3M.
22 - IDENTIFICAÇÃO
Todos os controles de iluminação, sistemas de sinalização acústica e sonora e elementos de operação (incluindo válvulas e solenoides), pressão de trabalho (inclusive de pneus) deverão ser identificados por plaquetas resinadas com inscrições em língua portuguesa (inclusive válvulas, ainda que estejam no interior do corpo de bombas). Em todos os locais que possuem fluidos, deverá ser identificado por plaquetas resinadas com inscrições em língua portuguesa com o tipo de fluido e o quantitativo para troca. Em um local protegido, deverá constar uma lista com todos os tipos de fluidos, especificação e quantidade (volume).
Fixar em local apropriado definido pela contratante placas informando sobre necessidade de reapertos de porcas e parafusos do feixe de molas e demais acessórios da implementação, conforme periodicidade também definida pela contratante.
23 - PINTURA
A cabine e carroceria deverão ser pintados na cor a ser designada pela CBMES, a tinta será tipo poliuretano P.U, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes das tintas e produtos de proteção superficial. Serão observados os cuidados e recomendações em todas as etapas desde a preparação da superfície, limpeza, aplicação de Primer, tinta de fundo, até a pintura final de acabamento.
Todas as superfícies sujeitas a corrosão receberão tratamento e pintura anti-ferruginosa. Como proteção adicional, será feita aplicação de Underseal por baixo de todas as carenagens.
Pintura com aplicação de uma demão a seco, com primer epóxi visando aderência para superfícies metálicas.
24 - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO
Todos os dispositivos de iluminação, sinalização, comandos, tomadas, pressões de pneus, áreas de risco etc deverão ser devidamente identificados por plaquetas com tamanho de letra que permita fácil visualização pelo operador respeitado as dimensões definidas pela CONTRATANTE.
25 - OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
Juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentado: 1 - Catálogo Técnico do chassi proposto.
2 - Catálogo explicativo do conjunto de bomba utilizado na construção proposta.
3 - Catálogo técnico dos sistemas de combate a incêndios ofertados, indicando marcas e modelos.
4 - A empresa ofertante deverá colocar a CONTRATANTE como beneficiária de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois) anos para os sistemas instalados nas viaturas.
5 - A empresa ofertante deverá apresentar seu devido registro na entidade de classe competente, assim como de seu responsável técnico.
6 - A empresa proponente deverá apresentar seu Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria 27/02 do DENATRAN.
7 - Deverá ser apresentado projeto com vistas gerais da viatura proposta, assim como projetos do tanque de água, esquema elétrico do encarroçamento proposto, projeto do quadro auxiliar ou sobre chassis/berço chassis;
8 – A empresa vencedora poderá subcontratar empresas para o sistema de encarroçamento onde, neste caso, poderá ser enviado documento pertinentes a “obrigação do proponente”. Entretanto, a subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
8.1 – Os documentos a serem apresentados pela empresa subcontratada deverão ser os mesmos apresentados pela empresa arrematante.
8.2 – Poderá ser feita a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
26 - ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM
Durante o período de fabricação das carrocerias, poderá ter a necessidade de até 02 (duas) visitas pela Comissão de Representantes da CONTRATANTE para o acompanhamento do processo de fabricação na sede da empresa encarroçadora, conforme vistorias abaixo, sendo os custos de hospedagem e translado terrestre custeado pela vencedora do certame. A comissão será formada por 03 (três) representantes.
A CONTRATADA cientificará obrigatoriamente ao CONTRATANTE através do Centro de Suprimento e Manutenção e ao Ten Saulo – fiscal, mediante os e-mails xxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, mensalmente, as fases de montagem das viaturas, enviando por meio eletrônico as fotografias dos veículos em montagem.
As vistorias serão realizadas da seguinte forma:
1ª Vistoria: Quando da montagem da estrutura do encarroçamento. Terá como objetivo inspecionar a estrutura, antes de seu fechamento total.
2ª Vistoria: Quando do recebimento provisório das viaturas. Terá como objetivo receber todos os veículos já encarroçados no local de montagem, observando-se todos os requisitos exigidos no Edital.
27 - FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA.
Os testes de performance e funcionamento da viatura, serão realizados na sede da encarroçadora, em instalações por ele indicadas.
A aprovação da viatura pela equipe de fiscalização considera-se como “Entrega Técnica” da respectiva unidade, mediante termo de recebimento firmado pelo fornecedor e pelo menos um integrante da equipe de fiscalização.
Após a Entrega Técnica, a viatura deve ser entregue na sede da CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a data da Entrega Técnica, constituindo-se este evento como “Entrega Definitiva”, constituindo-se este evento, para fins de contagem do prazo contratual e emissão da fatura para os procedimentos de pagamento previstos com a entrega da viatura, bem como passando a contar a partir desta data o prazo de garantia contratual.
Fazem parte da Entrega Técnica a obrigação de ministrar uma palestra com no mínimo as seguintes instruções:
- Índice geral;
- Descrição das características da viatura;
- Instruções completas de operação;
- Fornecimento do desenho explodido da bomba de incêndio e caixa de acionamento, que sirva como orientação da desmontagem e montagem, com a indicação e nomenclatura das peças para fins de encomenda;
- Esquemas elétricos e hidráulicos;
- Instruções completas de utilização e manutenção, com as rotinas de testes e os programas de manutenção recomendados.
- Certificado de performance da bomba de incêndio.
Os equipamentos a serem fornecidos durante a transformação e instalação no veículo deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia;
Todos os valores referentes à mão de obra ou serviços necessários para instalação dos equipamentos deverá estar incluída no valor dos equipamentos instalados;
Deverá atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções);
A empresa proponente que apresentar a melhor proposta só será considerada VENCEDORA após vistoria técnica em suas dependências, para atestar a sua capacidade técnica para execução do serviço de transformação. Caso a equipe técnica tenha já o conhecimento das instalações, fica dispensado este item.
Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte para entrega do veículo, não sendo necessária rampa. O mesmo deverá ser entregue no município de Vila Velha - ES, na sede do Centro de Suprimento e Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, na Avenida Iracy Corteletti, 93, XXX 00.000-000 – Bairro Cobilândia – Vila Velha, onde será feito a vistoria final (ENTREGA DEFINITIVA) e o aceite da comissão de recebimento.
A contratada deverá reunir-se com sua equipe técnica com a comissão do CBMES na sede do Centro de suprimento e manutenção antes do início da transformação, no intuito de dirimir todas as dúvidas em relação ao serviço. Em até 30 (trinta) dias após a reunião, a Corporação deverá definir os itens solicitados pela contratante passíveis de dúvidas e descritos neste edital, passando a contar a partir da data de solução de todas as informações o prazo de entrega.
28 - QUANTIDADES
A quantidade mínima será de 01 veículo e a máxima de 04 (quatro) veículos. Pelo fato de já haver recurso para aquisição de 01 veículo essa será a quantidade mínima. E ainda há expectativa de o CBMES angariar recursos para aquisição de outros 03 para instalação no 4ºBBM (região de montanha do ES), 2ºBBM região norte do ES e ainda no 3º BBM região Sul do ES.
INFORMAÇÕES
GARANTIA | 24 (vinte e quatro) meses a partir da entrega definitiva do veículo. |
PRAZO | 120 (cento e vinte dias) a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do contrato. |
LOCAL DE ENTREGA | Centro de Suprimento e Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, 93, CEP: 29.111-265 – Bairro Cobilândia – Vila Velha/ES. |
ARP | Sim, pois existe o interesse do Comandante-Geral do CBMES adquirir outra unidade com recursos próprios. |
ANEXO I - A
DAS QUANTIDADES DO ÓRGÃO GESTOR
ITEM | DESCRIÇÃO GERAL | SESP | |
Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | ||
01 | VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, de acordo com as especificações do Anexo I. | 01 | 04 |
1 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
1.2 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste Edital.
1.3 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados no quantitativo máximo fixado originariamente;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido.
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
2 - LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA:
A entrega e recebimento dos produtos se darão na forma da Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços.
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento se dará na forma da Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
À: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do
Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, em seus respectivos quantitativos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Local e Data
Identificação e assinatura
ANEXO III EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
1.3.2 - Juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentado:
a) Catálogo Técnico do chassi proposto.
b) Catálogo explicativo do conjunto de bomba utilizado na construção proposta.
c) Catálogo técnico dos sistemas de combate a incêndios ofertados, indicando marcas e modelos.
1.3.3 - A empresa ofertante deverá colocar a CONTRATANTE como beneficiária de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois) anos para os sistemas instalados nas viaturas.
1.3.4 - A empresa ofertante deverá apresentar seu devido registro na entidade de classe competente, assim como de seu responsável técnico.
1.3.5 - A empresa proponente deverá apresentar seu Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria 27/02 do DENATRAN.
1.3.6 - Deverá ser apresentado projeto com vistas gerais da viatura proposta, assim como projetos do tanque de água, esquema elétrico do encarroçamento proposto, projeto do quadro auxiliar ou sobre chassis/berço chassis;
1.3.7 - A empresa arrematante poderá subcontratar empresas para o sistema de encarroçamento, onde neste caso poderá ser enviado documento pertinentes a “obrigação do proponente”. Entretanto, a subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
1.3.8– Os documentos a serem apresentados pela empresa subcontratada deverão ser os mesmos apresentados pela empresa arrematante.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.5 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.6 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.7 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(Papel Timbrado da Empresa Licitante)
LOCAL E DATA
À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO VI
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO/CONTRATO
NOME: |
No DE IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
E-MAIL: |
TELEFONE: |
Vitória, de de 2019.
Assinatura e Carimbo
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº __/2019 Pregão Eletrônico n° 024/2019
Processo nº 85332089/2019
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.142.025/0001-86, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, representada legalmente pelo seu Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n° 1464161 SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme a delegação de competência conferida pela Portaria- SESP n° 3-R de 18/01/2019, publicada em 22/01/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, em seus respectivos quantitativos, em seus respectivos
quantitativos, sob nº 024/2019, publicada no DIOES do dia / /2019 bem como, a
classificação das propostas publicada no DIOES de / /2019, e a respectiva homologação conforme fls. , do Processo 85332089/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede à Rua , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada pelo (a) Senhor (a) , inscrito (a) no CPF sob o n° , estado civil , profissão , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790/-R/2007, de 24 de janeiro de 2007, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, em seus respectivos quantitativos, em seus respectivos quantitativos, conforme Anexo I do Edital.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente à elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.3 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.3.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.4 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.6 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.2 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a serem revistos e aprovados pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7.2 - As despesas decorrentes da SESP, para o exercício de 2019, correrão à conta da: Atividade 45.101.061820059.3004 – Modernização e Reaparelhamento da Defesa Social, Fontes 0133 e 4101, Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DO LOCAL DA ENTREGA E PRAZO DE RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
9.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do contrato, no endereço abaixo:
9.1.1 - CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, na Avenida Iracy Corteletti, 93, XXX 00.000-000 – Bairro Cobilândia – Vila Velha/ES, em dias úteis no horário das 09hs às 17hs, mediante agendamento prévio com a o Setor de Patrimônio - telefone 0000-0000/ 0000-0000.
9.2 - O recebimento do objeto será efetuado por servidor indicado pela SESP, o qual poderá, junto à contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo substituí-los por outros novos.
9.3 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
9.4 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8°, da Lei nº 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma.
9.4.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para enfeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.4.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante termo de recebimento definitivo.
9.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.6 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 - Garantia mínima total do veículo de 02 (dois) anos a partir da data da assinatura do termo de entrega definitivo pela comissão de recebimento, com revisões de quilometragem gratuitas durante a vigência da garantia (serviço gratuito, sendo por conta da Contratada o fornecimento de filtro de ar do motor, filtro do sistema de condicionador de ar, filtro(s) de óleo do motor, filtros de combustível, lâmpadas, óleo de motor, lubrificação, alinhamento e balanceamento total das rodas, palhetas do limpador de para brisa) e deverá possuir assistência técnica no Estado do Espírito Santo e as peças dos dispositivos e equipamentos ofertados deverão possuir peças intercambiáveis nacionais ou importadas encontradas no mercado nacional.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
e) Poderá ser feita a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
11.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) fornecidos pela CONTRATADA, em desacordo com as obrigações assumidas, principalmente com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital, parte integrante desta Ata).
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) Definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
e) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art.
15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.9 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não
procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução da Ordem de Fornecimento emitida pela Órgão Gestor será acompanhada pela Gerência Técnico-Administrativa - GTA, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de __ de 2019.
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO VIII
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada entre a (NOME
DA SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE) e a empresas cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 024/2019.
LOTE ÚNICO - EMPRESA CONTRATADA:
ITEM | DESCRIÇÃO GERAL | MARCA/MODELO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL – ABTF, de acordo com as especificações do Anexo I. | 04 |
FORNECEDORES CREDENCIADOS:
2º COLOCADO:
3º COLOCADO: (...)
ANEXO IX
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / .
Ref. Ata de Registro de Preços nº / .
À Empresa | |
Endereço: | |
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº 024/2019, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta no Processo nº 85332089/2019.
1 - DO OBJETO: (TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I)
Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Ordem de Fornecimento correrão à conta da Atividade: Atividade 45.101.061820059.3004 – Modernização e Reaparelhamento da Defesa Social, Fontes 0133 e 4101, Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.
3 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
3.1 - Os objetos desta Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do contrato, no endereço abaixo:
3.1.1 - CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, na Avenida Iracy Corteletti, 93, XXX 00.000-000 – Bairro Cobilândia – Vila Velha/ES, em dias úteis no horário das 09hs às 17hs, mediante agendamento prévio com a o Setor de Patrimônio - telefone 0000-0000/ 0000-0000.
3.2 - O recebimento do objeto será efetuado por servidor indicado pela SESP, o qual poderá, junto à contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo substituí-los por outros novos.
Obs.: Deverão constar no campo de observação da Nota Fiscal os seguintes termos:
Processo SESP nº 85332089/2019; CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 880246/2018; Notas de Empenho nºs XXXXXXXXXX.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à contratada pelo fornecimento até o décimo dia útil após a apresentação da nota fiscal / fatura correspondente, devidamente aceita pela SESP, vedada a antecipação.
(Local), de de .
CONTRATANTE
Contrato nº / Pregão nº 024/2019 Processo nº 85332089/2019
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
....................................... PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF,
para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do representante)_ Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de compra e venda de VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Xxxxxxxxx Seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a aquisição de VEÍCULO AUTO BOMBA TANQUE FLORESTAL - ABTF, para atender ao Plano de Trabalho do Convênio/SENASP/MJ/Nº 880246/2018, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.1 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
3.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, devendo constar o seguinte Termo: CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 880246/2018; Processo nº 85332089/2019 e os Números dos Empenhos: XXXXXX.
3.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta da: Atividade 45.101.061820059.3004 – Modernização e Reaparelhamento da Defesa Social, Fontes 0133 e 4101, Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do contrato, no endereço abaixo:
6.1.1 - CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, 93, XXX 00.000-000 – Bairro Cobilândia – Vila Velha/ES, em dias úteis no horário das 09hs às 17hs, mediante agendamento prévio com a o Setor de Patrimônio - telefone 0000-0000/ 0000-0000.
6.2 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 - Garantia mínima total do veículo de 02 (dois) anos a partir da data da assinatura do termo de entrega definitivo pela comissão de recebimento, com revisões de quilometragem gratuitas durante a vigência da garantia (serviço gratuito, sendo por conta da Contratada o fornecimento de filtro de ar do motor, filtro do sistema de condicionador de ar, filtro(s) de óleo do motor, filtros de combustível, lâmpadas, óleo de motor, lubrificação, alinhamento e balanceamento total das rodas, palhetas do limpador de para brisa) e deverá possuir assistência técnica no Estado do Espírito Santo e as peças dos dispositivos e equipamentos ofertados deverão possuir peças intercambiáveis nacionais ou importadas encontradas no mercado nacional.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
e) Poderá ser feita a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
8.2– Compete à Contratante:
a) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) fornecidos pela CONTRATADA, em desacordo com as obrigações assumidas, principalmente com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital, parte integrante desta Ata).
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
d) Definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
e) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art.
15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame,
por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
d) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
e) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA