ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA , COMO ABAIXO ME-
LHOR SE DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/PA através do CNPJ 00.000.000/0000-00 sediada
xxxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 (Cidade/Estado), neste ato representada por xxxxxxx Sr(a) , do- miciliada e residente no , e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , com sede instalada na , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente
contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de consumo (material de expediente) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônica Nº XXX/2020-PE-SRP-SESAU/PMM. A Contratada declara ser conhecedora da disponibili- dade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | Serviços (ESPECIFICAÇÕES) | Und. | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total | Marca/ Fabricante |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vence- dora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº XXX/2020- PE-SRP-SESAU/PMM, seus ane- xos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XXX/2020-PE-SRP-SESAU/PMM.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/Pa de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
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5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Saúde poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, poden- do ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2020
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financei- ro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expedien- te, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para empre- sa contratada.
8.4 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Almoxarifado Central e Patrimônio, anexo ao Centro de Diagnóstico, sito à Rua Xxxx Xxxxx XX, Bairro Dom Aristi- des, próximo à Câmara Municipal de Vereadores de Marituba, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referente à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acom- panhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
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8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompa- nhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avari- as;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Admi- nistração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilida- de da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá ofere- cer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor
de acordo com a Portaria nº 000/2020-GAB/SESAU, responsável pelas seguintes ativi- dades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos servi- ços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui pre- visto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabi- lidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Muni- cipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessi- dades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os escla- recimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Con- tratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifa- do;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o forne- cimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediata- mente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Maritu- ba, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniên- cia para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipó- teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privi- legiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
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16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Con- trato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/PA, de de 2020.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
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XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287 Dados: 2020.11.12 12:15:48 -03'00'