CONTRATO Nº. 41 DE 23 DE MAIO DE 2013, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CONTRATO Nº. 41 DE 23 DE MAIO DE 2013, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL OU SEJA, UMA SALA COM A SUPERFÍCIE DE 80,00M2, (SESSENTA METROS QUADRADOS) DE ÁREA CONSTRUÍDA.
LOCATÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUAÇU, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx x. 818, Centro, da cidade de Ipuaçu, SC, inscrita no CNPJ n. 95.993.028/0001-83, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, separado residente e domiciliado nesta cidade de Ipuaçu, SC; denominados para este instrumento simplesmente de CONTRATANTE.
LOCADOR: CLUBE DE MÃES FAG SI COMUNIDADE PINHALZINHO, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000000, xxxxxxxx, do município de Ipuaçu – SC, inscrito no CNPJ 06.368.465/0001-86, representa pela Presidente Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx residente na Aldeia Pinhalzinho CEP. 89.832000 Interior do município de Ipuaçu, portadora do CPF. 006.630.289.66, para este instrumento denominada simplesmente de LOCADOR.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação de parte de imóvel ou seja, uma sala com 80m2, (Oitenta metro quadrado) de área construída, em alvenaria, situado na Aldeia Pinhalzinho, da cidade de Ipuaçu- SC de propriedade do LOCADOR, para desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal de Educação junto a comunidade de Aldeia Pinhalzinho, interior município de Ipuaçú
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
A LOCATÁRIA, pagará ao LOCADOR, mensalmente, a importância de R$700,00(setecentos reais ), mensais totalizando R$ 7000,00( sete mil reais ) pago em dez parcela em moeda nacional, até o dia 13º dia do mês subseqüente ao do vencimento do aluguel.
O Pagamento será efetuado em nome CLUBE DE MÃES FAG SI COMUNIDADE PINHALZINHO Banco Brasil Ag.. 2613-1 praça de pagamento São Domingos Conta Corrente 21369-1
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores estabelecidos nesta clausula poderão sofrer reajuste a ser calculado através da apuração do IGPM (Índice Geral de Preços Médios) a ser apurado ao final de 12 (doze) meses após a assinatura deste contrato. Somente haverá reajuste se este instrumento sofrer prorrogação de prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente contrato terá início de sua vigência na data de sua assinatura 23 de maio de 2013, com prazo contratual até 23 de maio de 2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente instrumento poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo Contratual e por livre negociação entre as partes.
PARAGRAFO SEGUNDO – Em caso de rescisão antecipada a parte interessada em efetuar a rescisão deverá comunicar por escrito a outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de pagamento de multa contratual desde já fixada 30% (trinta porcento) desde já acordada pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas deste contrato a Locatária obriga-se:
I – se necessário, construir benfeitorias, melhorar, adaptar o imóvel hora locado, sendo que terá direito a retenção dos materiais aplicados ou indenização por eventuais benfeitorias, podendo executar no imóvel tudo o que se fizer necessário para alcançar os fins a que se destina, sem que caiba ao LOCADOR indenização pelo uso da propriedade;
II – não transferir nem sublocar o presente contrato sem a expressa anuência do Locador; III – conservar e manter o imóvel objeto deste contrato nas condições ora recebidas;
IV – efetuar o (s) pagamento (s) em conformidade com a cláusula segunda;
PARÁGRAFO ÚNICO – O Locatário poderá realizar as adaptações internas e externas, exigidas pela finalidade a que se destina a locação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Além do fiel cumprimento das demais cláusulas deste contrato, obriga-se o Locador: I – ressalvar o presente contrato em caso de venda do imóvel hora locado;
II – responsabilizar-se pelo pagamento impostos incidentes sobre imóvel objeto desta locação;
III – ausentar-se de qualquer ato ou atitude que possa interferir no bom uso do imóvel pela Locatária;
IV – garantir, a Locatária, já na assinatura do presente contrato, a posse do imóvel livre de qualquer embaraço;
V- permitir a LOCATÁRIA a construção de benfeitorias no imóvel ora locado, de acordo com o item I da Cláusula Quarta.
VI - A conta de luz e água do imóvel é de responsabilidade do Locador no período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de outras cominações legais o descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato sujeita o infrator ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, exceto para o caso já previsto na clausula terceira, parágrafo segundo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I - por mútuo acordo entre as partes
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS E FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento geral do município de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descrito:
Órgão 05
Atividade: 2035
Elemento de Despesa: 33.90.00.00.00.00.00
CLAUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx - XX, para a dissolução de eventuais demandas decorrente do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual E teor e forma, na presença das testemunhas , para que surta os efeitos colimados.
Ipuaçu - SC, 23 de maio de 2013
PREFEITURA MUN. IPUAÇU – SC CLUBE DE MÃES FAG SI C. PINHALZINHO
DENILSO CASAL LOCADOR Juracilda Capanema LOCATÁRIA
Visto/Jurídico. Adv. Julcemar Comachio OAB/SC n. 18.445
Testemunhas: Clorete Aparecida Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo: Secretaria da Fazenda | Cargo: Almoxerife |
CPF: 000.000.000.00 | CPF: 000.000.000.00 |