TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 6º, XXIII, Lei nº 14.1333/2021)
CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
Processo Administrativo 00000.000605.2024-86
1. DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA (art. 6º, XXIII, alínea “a”, Lei nº 14.133/2021)
1.1. Aquisição de fornecimento de camisetas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
item | CATMAT | unidade de medida | quantidade | descrição | marca* | valor unitário | valor total |
1 | 430185 | unidade | 1500 | Camiseta manga curta Material: malha PV Gola: redonda Cor: diversas Arte: personalizada, colorida, silk screen, frente e costas, conforme modelo a ser enviado junto ao pedido/ordem de fornecimento Tamanho: diversos (P, M, G e GG) | Não se aplica | R$ 23,27 | 34.905,00 |
2 | - | unidade | 100 | Camiseta manga longa Material: malha com proteção UV Gola: redonda Cor: verde Arte: personalizada, colorida, silk screen, frente e costas, conforme modelo a ser enviado junto ao pedido/ordem de fornecimento Tamanho: diversos (M, G e GG) | Não se aplica | R$ 32,49 | R$ 3.249,00 |
Valor total estimado: | R$ 38.154,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de "bem de luxo" ou "serviço especial", sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se destina, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos da Portaria
nº 277, de 15 de fevereiro de 2023 e do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data daassinatura do contrato, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133/2021"
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “b”, Lei nº 14.133/2021)
2.1. A Contratação e seus quantitativos fundamenta-se na necessidade de camisetas dos setores administrativos, gabinetes, Parlamento jovem, Ouvidoria da mulher, Politizar e outros da Câmara Municipal de Goiânia em face da demanda de eventos a serem realizados em 2024.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, XXIII, “c”, Lei nº 14.133/2021 e art. 3º, Lei nº 12.305/2010)
3.1. A descrição da solução como um todo na necessidade de atender aos setores e gabinetes da Câmara Municipal de Goiânia no fornecimento de camisetas para as atividades e eventos de diversas demandas no decorrer do ano de 2024.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “d”, Lei nº 14.133/2021)
4.1. Possíveis Impactos Ambientais (Sustentabilidade)
Não se aplica a esta contratação.
4.2. Indicação de marcas ou modelos (art. 41, I, Lei nº 14.133/2021)
Não se aplica a esta contratação.
4.4. Da exigência de amostra, justificada a necessidade de sua apresentação (art. 41, II, Lei nº 14.133/2021)
Não se aplica a esta contratação.
4.5. Subcontratação (artigos 122 e 74, § 4º, Lei nº 14.133/2021)
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. Garantia da contratação (art. 96, Lei nº 14.133/2021)
Não haverá exigência da garantia da contratação, de que trata o disposto nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “e”, Lei nº 14.133/2021)
5.1. Condições de Entrega:
a) O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do pedido, de acordo com a demanda.
b) Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas, mediante comprovação, com pelo menos 2 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
c) Os bens deverão ser entregues no edifício sede da Câmara Municipal de Goiânia.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica para aquisição de bens
a) O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b) A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
c) Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
d) Os objetos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
e) Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 7 dias úteis, contados a partir da data de retirada do bem das dependências da Contratante pela Contratada.
f) O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
g) Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
h) O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
i) A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, Lei nº 14.133/2021)
6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas do presente instrumento e outras avençadas bem como de acordo com as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação, suspensão do contrato ou instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de e-mail institucional para esse fim.
6.4. A Câmara Municipal de Goiânia poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. O contrato ou instrumento equivalente deverá ter sua execução acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato e deverá ser administrado e acompanhado pela Comissão Gestora de Contratos, de acordo com a Portaria nº 283/2023 da Câmara Municipal de Goiânia, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.7. Durante a execução do contrato poderá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, e a reserva de percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua no cumprimento da legislação específica (Lei Municipal nº 10.462/2020), mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
6.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119, da Lei nº 14.133/2021).
6.9. A fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante não exclui
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120, Lei nº 14.133/2021).
6.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121, caput, Lei nº 14.133/2021).
6.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (art. 121, § 1º, Lei nº 14.133/2021).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g”, Lei nº 14.133/2021)
7.1. Do Recebimento do objeto (art. 140, I e II, Lei nº 14.133/2021)
a) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Os bens ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou serviço e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
d) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório em definitivo no dia do esgotamento do prazo.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, pela garantia dos bens entregues.
7.2. Do Pagamento
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o fiscal do contrato atestar a execução do objeto, que ocorrerá após sanadas eventuais irregularidades na Nota Fiscal e/ou documentação exigida para comprovação da execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como comprovação de regularidade fiscal da contratada.
c) A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
d) Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA,
será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
e) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
f) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, XXIII, alínea “h”, Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnico-profissional/operacional são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta, observado o disposto no Capítulo VI, do Título II, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos e demais exigências previstas em contrato, em especial às relacionadas às habilitações jurídica, social, fiscal e trabalhista.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “i”, Lei nº 14.133/2021)
9.1. O valor estimado da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, está descrito na tabela abaixo:
item | unidade de medida | quantidade | descrição | valor unitário | valor total |
1 | unidade | 1500 | Camiseta manga curta Material: malha PV Gola: redonda Cor: diversas Arte: personalizada, colorida, silk screen, frente e costas, conforme modelo a ser enviado junto ao pedido/ordem de fornecimento Tamanho: diversos (P, M, G e GG) | R$ 23,27 | 34.905,00 |
2 | unidade | 100 | Camiseta manga longa Material: malha com proteção UV Gola: redonda Cor: verde Arte: personalizada, colorida, silk screen, frente e costas, conforme modelo a ser enviado junto ao pedido/ordem de fornecimento Tamanho: diversos (M, G e GG) | R$ 32,49 | R$ 974,70 |
Valor total estimado: | R$ 38.154,00 |
9.2. As memórias de cálculo para a definição dos quantitativos foram elaboradas partindo-se da análise da demanda de provável utilização conforme solicitações dos setores/gabinetes. Quanto aos valores estimados, estes foram obtidos através da média de valores de três atas de preço para itens similares. Os documentos que lhe dão suporte constam em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea “j”, Lei nº 14.133/2021)
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia.
10.2. A Dotação Orçamentária que atenderá a presente contratação será especificada posteriormente, nos autos do processo de contratação, pela Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por:
XXXXXXX XXXXX XXXX VERDE, CD - DRADM, em 20/02/2024 12:03:37.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 20/02/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a
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