PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, inscrita no CNPJ nº 01 . 614 . 519 / 0001 -
22 , através do pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 093/2013, de 08/03/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITENS, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber no Decreto Municipal nº 757/13.
Data da realização:
18/03/2014 às 13h30min horas; (horário de MT);
Horário para Credenciamento: 13h00minh até as 13h25minh (horário de MT);
Abertura dos Envelopes: 13h30minh (horário de MT).
Local: Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, Sala de Licitações, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO OBJETO:
1.1 - Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em horas
de caminhão Truck, caçamba basculante e caminhão toco tipo melosa, para execução de serviços de recuperação de estradas vicinais, e outros serviços públicos municipais de terraplanagem na zona rural e urbana deste município, conforme necessidade da Secretaria de obras e Serviços Urbanos, conforme Termos de Referências em anexo.
1.2 – Os veículos serão utilizados para prestar serviços dentro e fora do Município, devendo obedecer às ordens de destinações, no qual as cargas deverão ser transportadas até os locais determinados pela Administração, independente de quilometragem, seja a carga e descarga realizada em qualquer local da Zona Urbana e Rural, em dias programados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.
1.3- Os serviços deverão ser executados das 07:00 horas às 18:00 horas de segunda-feira à sexta-feira.
1.4. – O(s) veículo(s) deverá(ão) estar em perfeitas condições de funcionamento e bom estado de conservação, sendo de responsabilidade da empresa, a recuperação dos mesmos quando apresentarem defeitos mecânicos.
1.5. – O fornecimento dos condutores dos veículos será de responsabilidade da empresa, onde os motoristas deverão ser habilitados com a categoria do veículo, onde esta deverá apresentar a comprovação dos registros, bem como a C.N.H. dos mesmos no ato da assinatura do contrato.
1.6. – O(s) veículo(s) deverá estar em perfeitas condições de funcionamento, e estado de conservação, atendendo às normas dos órgãos veiculares competentes.
1.6.1 – Para avaliar as condições dos veículos, a autoridade competente designará, uma comissão de avaliação, somente dos veículos das licitantes vencedoras.
1.6.2 – Além dos membros da comissão de avaliação, indicará o local, dia e horário para a realização da vistoria, bem como os itens a serem avaliados.
1.7. – O(s) veículo(s) deverá(ão) estar registrado em nome da (o) licitante, onde a empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato os Certificados de Registro do Veículo (CRV), ou outro documento (“leasing”), que comprove sua posse e a sua disponibilidade do veículo para o início dos serviços.
1.8. – O combustível, para abastecimento e o óleo lubrificante para lubrificação dos veículos será fornecido pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, obedecendo ao controle interno, devendo ser requisitado a litragem de combustível diariamente constando em planilha para cada veículo a quilometragem diária inicial e final.
2- DO PRAZO:
2 - O Prazo para a execução dos serviços será de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos ao artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
3-. DOS PREÇOS:
3.1 - Os preços deverão ser cotados em impresso próprio; descrevendo: item, quantidade, unidade, especificação, Preço unitário e total ofertado para os serviços.
4-. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
4.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes “I” e “II”.
4.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes “I” e “II”.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Os proponentes deverão apresentar dois envelopes opacos, lacrados, preferencialmente, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social do proponente – CNPJ – endereço) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014
ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ – endereço) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014
5.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proposta deverá ser emitida em 01 (uma) vias, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, suas folhas devem ser numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
6.1.1. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.1.2. Folha de identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletrônico;
6.1.3. O Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.3.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
6.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
6.3. A não identificação na Proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
6.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
6.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
6.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro;
6.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas à Pregoeiro.
6.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
6.9.1. que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
6.9.2. omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
6.10. A simples participação neste certame implica em:
6.10.1. plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
6.10.2. que a empresa vencedora deverá aceitarcomo proposta realinhada aos lances ofertados o historico de lances impresso pelo pregoeiro e assinada pelos participantes;
6.10.3 comprometimento da empresa vencedora em fornecer os equipamentos objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “ DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
7.1 – Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
7.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
7.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 0.0.0.0:
7.1.3.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
7.1.3.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.1.3.3. a apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
7.1.3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
7.1.3.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
7.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.
7.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope n. 02, são os seguintes:
7.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei n. 8.666/93 (Anexo VI);
a) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei.(Anexo VII);
7.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (Anexo IV);
7.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
7.4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;
7.4.4. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
7.4.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
7.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
7.4.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.5. A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses;
7.6. A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. As empresas participantes deste pregão comprovarão a aptidão para executar o objeto deste certame por meio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação;
8. – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
9. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE EDITAL:
9.1 A participação desta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativo, das normas técnicas e principalmente das exigências e penalidades contidas na Lei Federal Nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
10 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto ou cópia do Contrato ou Estatuto Social, indicando o sócio-gerente representante.
10.2 – Após credenciamento, as licitantes entregarão ao pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 – A analise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e anexos.
10.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
10.3.2 – Serão desconsideradas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo, pelo menos, 03(três) propostas na condição da alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03(três). No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as ofertas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.5.1 _ A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.6 – Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de: R$ 1,00 (Um real).
10.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor para a obtenção de melhor preço.
10.9 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, obedecido ao critério estabelecido no item 10.9.1 deste Edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.11 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.11.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.11.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada, salvo aquelas que se enquadrarem à Lei 123/06.
10.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.14 Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilita tórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço por item, negociará com o seu autor, se for o caso, e decidirá sobre a sua aceitabilidade e em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.15 O pregoeiro antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de execução e especificações do objeto.
11 – DO RECURSO,ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 No final da sessão, os licitantes que pretenderem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 02 (dois)dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro a licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A Adjudicação será feita por item.
11.7 Na ausência de interposição de recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo licitatório para a homologação do procedimento.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
12.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
12.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
12.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
12.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este municipio;
12.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
12.7. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
12.8. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a nota de empenho;
12.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a nota de empenho, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
13. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto Federal n° 7.892/2013;
13.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva;
13.3. Os Órgãos ou Entidades não participantes, poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame.
13.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
13.5. O municipio será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
14 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria Municipal, ou por ordem bancária (depósito na conta corrente do fornecedor), em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.
14.2 – As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data da sua apresentação válida.
14.3 - A despesa com a contratação para o objeto licitado correrá à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicados a saber:
04.00- Secretaria de Obras e Srviços Públicos
04.04- Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais
2.025- Manutenção da Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor Estimaado em R$ 414.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais).
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato do presente ato convocatório.
15.2 – A Adjudicatária deverá no prazo de 03(três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Prefeitura, para assinar o termo de contrato, se for o caso.
15.3 – O contrato será celebrado com a vigência de até 12 meses, contados da data da assinatra do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos ao artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
15.4 – A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou diminuições na quantidade dos serviços objeto da presente licitação, de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme (Art. 65) da Lei nº 8.666/93.
16 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIPLEMENTO
16.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multa sem prejuízo das sanções legais, Art.86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência
b) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 03(três) dias úteis, contados da data de sua convocação.
c) Multa de 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da execução do objeto sobre o valor contratado.
d) 10%(dez por cento) sobre o valor da execução do objeto, em caso de : atraso na entrega superior a 5 (cinco) dias, desistência da execução do objeto.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
16.2 – O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Tesouraria, comunicará à CONTRATADA.
16.3 – Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA, ficará obrigada a recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Prefeitura. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Jurídica para cobrança e processo de execução.
16.4 – Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade de suas propostas não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para licitação ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
a)advertência b)multa
c)suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Município, pelo prazo de até 05(cinco) anos; d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.2. Fica assegurado ao município de Nova Lacerda o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
17.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente;
17.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
17.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Comodoro – MT, com exclusão de qualquer outro;
17.8. O Pregoeiro poderá se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
17.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
17.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial n. 02/2014 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.11 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que o muni c í pi o se reserva o direito de fragmentá-los;
17.12. Aos casos omissos aplicam -se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
18.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX: Minuta do Contrato
Anexo X: Declaração de Cumprimento da Decisão Administrativa. Nova Lacerda- MT, 17 de fevereiro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1 – NÚMERO: /2014
2 - CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Assessoria ( ) Outros Serviços
( ) Bens de Consumo
3 – ANEXOS:
NOME DO ANEXO | APLICÁVEL | |
I – Especificação Técnica e Proposta Financeira | ( x) Sim | ( ) Não |
II – Aspectos Gerais | ( x) Sim | ( ) Não |
4 – Objeto:
Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em horas de caminhão Truck, caçamba basculante e caminhão toco tipo melosa, para execução de serviços de recuperação de estradas vicinais, e outros serviços públicos municipais de terraplanagem na zona rural e urbana deste município, conforme necessidade da Secretaria de obras e Serviços Urbanos, conforme itens abaixo:
Itens:
01- Contratação de empresa para locação de caminhão Truck, caçamba basculante, sobre chassis modelo reforçada com capacidade 12/14m³, com acionamento direto por pistões hidráulicos, com tomada de força, bomba hidráulica, caixa de carga confeccionada em chapa de aço, com assoalho espessura mínima 3/8" e laterais 1/4", tampa traseira automática, estrutura dimensionada para transporte de pedras/matacos, areia e brita em condições de exigência máxima estrutural, pára-choque traseiro, faixas refletivas para trânsito urbano. Caminhão - c/ 3º eixo (truck) - equipado com tração 6x4, motor diesel com potência mínima de 260cv, peso bruto total 26.000kg ou mais.
02- Contratação de empresa para locação de Caminhão Toco, tipo Melosa (Combonho Lubrificação, contendo:
- 01 (um) Tanque com capacidade de no minimo 4.000 litros para óleo diesel comum e 1.500 litros de óleo S-10; Formato retangular, construído em chapa de Aço Carbono, na espessura de 3/16", quebra ondas, válvula de fecho rápido instalada entre o tanque e a bomba; o tanque deverá ser posicionado na parte central do equipamento permitindo uma perfeita distribuição da carga líquida.
- 01 (um) Bocal de inspeção, diâmetro 450 mm, tampa hermética, para inspeção e carregamento de níveis superiores colocado, no centro do tanque.
- 01 (uma) escada de acesso traseira com corrimão tubular e degraus antiderrapantes.
- Conexão inferior dianteira para descarregamento do tanque por gravidade, diâmetro de 1" c/ registro esférico da abertura manual.
- Válvula de vácuo pressão para garantir a entrada de ar e liberação dos gases do interior do tanque, com diâmetro de 2" Polegadas.
- Sistema de filtragem da linha de sucção de fácil limpeza e composto de filtro com elemento metálico dimensionado para retenção de particulados de até 10 micras.
- Sistema de filtragem de linha em "Y" de 1, ½", com válvula de retenção;
- Sistema de tratamento e secagem do ar comprimido composto por 01 purificador de ar 01 purgador automático para eliminar água dos encanamentos.
- 01 (um) Conjunto de abastecimento composto de: bomba, acionada pela tomada de força do veículo, (pto, cardã, polias e correias) com selo mecânico em viton, vazão média de até 100 litros por minuto.
- Medidor e totalizador em litros inviolável sistema tipo bloco medidor a pistão, conjunto monobloco em alumínio e medidor totalizador mecânico de quatro dígitos, " 07 (sete) metros de mangueira de 1", com suporte/enrolador e bico automático de abastecimento;
- 01 (um) Compressor de ar de dois estágios, pressão de 175 libras, 20 PCM equipado com válvula de alívio, válvula de segurança, manômetro, tanque reservatório de 200 litros. Painel centralizado com engates rápidos com alcance do operador ao nível do solo. Saídas independentes para o conjunto de ar das propulsoras, com filtro regulador e lubrificação automática.
- 01 (um) Conjunto para ar composto de: carretel com retração manual, com 10 m de mangueira de ¼", engate rápido e mangotes de ligação.
- 01 (um) Conjunto completo para graxa composto de: propulsora pneumática, suporte para fixação de tambor de 200 kg, magotes de ligação, carretel com retração manual com 10 m de mangueira de ¼", união giratória de alta pressão e válvula de graxa e bico anti-gotejante; 06 (seis) Conjuntos para óleos lubrificantes, sistema pressurizado, composto cada um de: reservatório capacidade de 200 litros, válvulas esféricas, carretel com 10 metros de mangueira de ½", válvula de abastecimento com bico anti-gotejante.
- Transferência para óleos lubrificantes - sistema venturi
- 01 (um) Reservatório com capacidade para 210 litros, para óleo usado, com bocal de enchimento e registro de dreno.
- 02 (dois) Reservatório de água com capacidade de 500 litros, em chapa de aço, pressurizado pelo ar comprimido do compressor, com carretel e 10 metros de mangueira de ½" com bico pulverizador;
- 01 (um) Reservatório de 200 litros para água de radiador, com bocal de enchimento e saída por gravidade, mangueira ½ c/ carretel de 15 m, bico para abastecer.
- Rede de tubulações e conexões de alta pressão para diesel, óleo, ar e graxa.
- Todos os tambores para óleo e graxa serão fechados em compartimentos, com vedação de borracha e iluminação de serviços.
- 01 (um) Reservatório em poliuretano para água, capacidade de 42 litros.
- Armários laterais com portas e fechaduras com borrachas de vedação contra pó, para guardar peças e ferramentas.
- Armário guarda pó, para completa proteção dos carretéis de óleos lubrificantes, óleo diesel e graxa.
- Conjunto complementar de acessórios composto de: bomba manual para graxa de 500 gramas, seringa manual para sucção de óleo usado, pulverizador a ar para óleo e querosene, bico de ar para limpeza, bico duplo para encher pneus, almotolia para óleo, chave de bujão de Carter universal, adaptador para lubrificação de cruzetas e juntas universais, acoplador stand para lubrificação de tratores e máquinas diversas, acoplador gigante para lubrificação de tratores de esteiras, extensão flexível para lubrificação.
- 01 (um) Guincho com talha, capacidade para 500 kg, com pés de fixação e braço móvel.
- Iluminação de serviço em todos os compartimentos e armários, tomada interna para farol remoto.
- Sinalização de transito e lanternas do tipo sinaleiras de segurança, sendo 02 (duas) em cada lateral, dianteira e traseiros, e dispositivos refletivos conforme resolução nº. 105.
- Fita refletiva de sinalização na cores vermelha e branca, instaladas conforme deliberação CONTRAN.
- Equipamento com certificado INMETRO para cargas perigosas.
- Protetor lateral para ciclista, conforme resolução CONTRAN 323/09.
5 – Justificativa(s) Técnica:
Há necessidade de contratação dos serviços em razão de o município ter uma grande extensão de estradas não pavimentadas e com o aumento das chuvas e a passagem de veículos pesados existe uma maior necessidade de manutenção.
6 – Resultados Esperados:
Possibilitar o ir e vir das pessoas que aqui residem no municipio.
7– Prazo:
A prestação dos serviços deverão ser executados parceladamente conforme as necessidades desta Secretaria pelo periodo de 12 meses.
8– Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada, até o trigésimo dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços.
9 – Gestor do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
10 – Condições de entrega:
Após a prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a nota fiscal, acompanhada pela planilha de horas trabalhadas (horimetro).
11 – Garantia
Se, a qualquer tempo, vier a observar qualquer tipo de dano ao material, ou desconformidade com sua especificação, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, nos termos da lei pertinente
Nova Lacerda- MT, 17 de fevereiro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014 ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 10/2014.
Empresa Vencedora: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
Banco: | |
Agência: | Conta Correte: |
Representante Legal: | |
RG: | CPF: |
Item | Descrição | marca | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega:
Validade da proposta:
Garantia:
Local e data Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL N.10/2014
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 10/2014.
Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Xxxxxxxx (a) da cédula de
identidade n°.........................................., órgão expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO
e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual n. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 10/2014.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua
, nº
, bairro,
, CEP
Município
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 10/2014. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ,
CNPJ .........., reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial ___/2014 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto n 7.218/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ , sediada na rua , bairro
, cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG
e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório no município de Nova Lacerda- Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial
n. /2014, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014 ANEXO VII – DECLARAÇÃO ME EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 10/2014.
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2014 – REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RESOLVE registrar os preços da empresa , nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em horas de caminhão Truck, caçamba basculante e caminhão toco tipo melosa, para execução de serviços de recuperação de estradas vicinais, e outros serviços públicos municipais de terraplanagem na zona rural e urbana deste município, conforme necessidade da Secretaria de obras e Serviços Urbanos.
2. DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n.10/2014, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal excelentíssimo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos
constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 10/2014 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Empresa Vencedora:
Nome: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
Representante Legal: | |
RG: | CPF: |
4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados: Conforme Anexo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do município. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do município;
5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
6.6. Acompanhar o serviço/fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os
servi ços/ mat e r i a i s fornecidos fora das especificações deste Edital;
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor/prestador serviços se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do município.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada, até o trigésimo dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços/fornecimento material de acordo com a emissão da ordem de serviço/fornecimento pela CONTRATANTE.
9.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição e quantitativo, enfim, discriminar todos os serviços/produtos entregues, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
9.3. A contrata renúncia expressamente ao que lhe faculta no art. 2°, da Lei n°. 5.474/68, de forma que passa a ser vedada a extração de duplicata de fatura emitida em razão dos fornecimentos/serviços prestados.
9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9.5. O pagamento será devido sobre os serviços/materiais efetivamente entregues.
10. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.
10.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo município.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Quando o fornecedor/prestador serviço der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor/prestador de serviços será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor/prestador serviço, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Prestador Serviços/Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Prestador/fornecedor, relativas do Item.
11.6. Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o PRESTADOR/FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), do valor a ser contratado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2. b;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
12.2.1. Advertência por escrito;
12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Nova Lacerda- MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual;
12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios as sanções administrativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
04.00- Secretaria de Obras e Serviços Públicos
04.04- Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais
2.025- Manutenção da Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais 3.3.90.39- Outros serviços de Terceiro- Pessoa Juridica
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n. 10/2014, seus anexos e as propostas da contratada.
III. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
IV. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do município.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos municípios, conforme Lei n. 10.520/02.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Comodoro-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Nova Lacerda - MT, de _ 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA CONTRATADO
XXXXXX XXXX XXXXXXX Representante Legal Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
OAB/MT 3558 – B
Visto Assessoria Jurídica
TESTEMUNHAS
NOME: CPF N°
NOME:
CPF N°
PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2014-TCE/MT ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº..., sediado em..., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Valmir Luiz Moretto, portador do RG. nº
, inscrito no CPF. sob o nº , residente e domiciliado no..., doravante designado
CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF com
o nº , com sede na , nº , bairro , em , doravante designada
CONTRATADA, representada, neste ato, por , portador da cédula de identidade nº
SSP- e inscrito no CPF/MF sob o nº , considerando o constante no processo licitatório nº , e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.2. 1.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em horas de caminhão Truck, caçamba basculante e caminhão toco tipo melosa, para execução de serviços de recuperação de estradas vicinais, e outros serviços públicos municipais de terraplanagem na zona rural e urbana deste município, conforme necessidade da Secretaria de obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 10/2014, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar os serviços/fornecimento dos materiais, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 10/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRATADA E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Dados da Contratada:
Nome: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
Representante Legal: | |
RG: | CPF: |
4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:
Item | Descrição | Marca | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do municípios, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Prefeito Municipal. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do município;
5.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
6.5. Fiscalizar livremente o servi ço/ fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
6.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os equipamentos fornecidos fora das especificações deste Edital;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93;
7.1.1. O prazo para a prestação dos serviços/fornecimento objetos desta Ata serão estipulados pela unidade demandante, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
7.7. A critério deste município, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais
como ordem de fornecimento, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada, até o vigésimo dia útil do mês subseqüente da prestação dos serviços/fornecimento material de acordo com a emissão da ordem de serviço/fornecimento pela CONTRATANTE.
8.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição e quantitativo, enfim, discriminar todos os produtos entregues, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
8.3. A contrata renúncia expressamente ao que lhe faculta no art. 2°, da Lei n°. 5.474/68, de forma que passa a ser vedada a extração de duplicata de fatura emitida em razão dos fornecimentos/serviços prestados.
8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.5. O pagamento será devido sobre os materiais efetivamente entregues.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência deste Instrumento.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após corrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do IGPM/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo município.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o município solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será
juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo município, facultando- se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais.
10.6. Caso o município não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2.2;
11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual;
11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.4. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios as sanções administrativas previstas no item 22 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
04.00- Secretaria de Obras e Serviços Públicos
04.04- Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais
2.025- Manutenção da Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais
3.3.90.39- Outros serviços de Terceiro- Pessoa Juridica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Presencial n. 10/2014, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, o município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Comodoro-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Nova Lacerda - MT, de _ de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA CONTRATADO
XXXXXX XXXX XXXXXXX Representante Legal Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
OAB/MT 3558 – B
Visto Assessoria Jurídica
TESTEMUNHAS
NOME: CPF N°
NOME:
CPF N°