CONTRATO No 008/2017
CONTRATO No 008/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A CÂMARA MUNICIPAL DE BAMBUÍ – MG E A EMPRESA AMG – CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL BAMBUÍ – MG, CNPJ no 00.259.997/0001-07, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Presidente Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade MG – 14.597.439, SSP/MG e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE
CONTRATADA: AMG – CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 26.570.171/001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 96, Bairro Sion, Bambuí – Minas Gerais, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade M 7.407.474, SSP/MG e CPF: 000.000.000-00.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente é a prestação de serviços de orientação (Assessoria e Consultoria) administrativa, contábil e financeira, relacionadas às atividades dos setores internos da Câmara Municipal e a orientação (Assessoria e Consultoria) parlamentar técnica e contábil, orçamentária e financeira relacionada a atividade parlamentar aos Vereadores, as Comissões Permanentes e a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Bambuí – Minas Gerais, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Minas Gerais, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente Contrato.
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de orientação (Assessoria e Consultoria) administrativa, contábil e financeira, relacionadas às atividades dos setores internos da Câmara Municipal e a orientação (Assessoria e Consultoria) parlamentar técnica e contábil, orçamentária e financeira relacionada a atividade parlamentar aos Vereadores, as Comissões Permanentes e a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Bambuí – MG.
Cláusula Segunda: O presente contrato será regido pelos dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na modalidade de dispensa.
Cláusula Terceira: O presente contrato terá validade a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso com prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quarta: Xxxxx serviços ora contratados, a CONTRATANTE efetuará pagamento a CONTRATADA, os seguintes valores:
I – R$7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais), dividido em 7 (sete) parcelas no valor de R$1.120,00 (hum mil, cento e vinte reais).
Cláusula Quinta: A prestação de serviços inclui visitas periódicas para instrução aos Vereadores e Servidores na execução dos serviços, além da execução do objeto.
Cláusula Sexta: A CONTRATANTE se obriga a:
I – Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com os prazos estabelecidos neste Contrato; II – A fornecer os documentos e dados necessários à realização dos trabalhos da Contratada;
III – Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato.
Cláusula Sétima: A CONTRATADA se obriga a:
I – Prestar os serviços constantes na Cláusula Primeira – Do Objeto; II – Não transferir a outrem os serviços objeto deste Contrato;
III – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; IV – Refazer o serviço que não atender as especificações constantes na Cláusula Primeira – Do Objeto; V – Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados;
VI – Responsabilizar-se por qualquer documento fornecido pela CONTRATANTE;
VII – Comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações tributárias, previdenciárias e contribuições sociais.
Xxxxxxxx Xxxxxx: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal exercício de 2017:
• 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
Cláusula Nona: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) para ambas as partes, que se tornarem inadimplentes do presente Contrato.
Cláusula Décima: A CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: Como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Bambuí.
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bambuí, 05 de junho de 2017.
REGINA XXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Anuênio 2017
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CRC – MG 089619/O6
DE ACORDO:
DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Procurador Geral do Legislativo OAB - 152785
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF: