INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0, - Xxxxxx Xxxxxx,
XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX - xxxx://xxxx.xxx.xx
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação para eventual aquisição de alimentação industrializada (ração) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição se faz necessária para suprir as necessidades nutricionais dos animais do zoológico do Instituto Nacional da Mata Atlântica, conforme características individuais de cada espécie abrigada pelas instalações do zoológico do Instituto Nacional da Mata Atlântica.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 A licitação não será agrupada, contendo 05 (cinco) itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para os itens que desejar.
3.2 A licitante deverá observar o cronograma de entrega dos materiais, que consta no ITEM 09 este Termo de Referencia.
ITEM | QUANT. | UNID. | CATMAT | DETALHAMENTO DO OBJETO | DIFERENÇA MÍNIMA DE LANCE (%) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 660 | KG | Ração industrializada para papagaios e araras: Composição básica: Ovo integral em pó, milho integral, farelo de soja, óleo vegetal, parede celular de levedura (ou outra fonte de mananoligossacarídeos – MOS), farelo de trigo, probiótico, calcário, fosfato bicálcico, cloreto de sódio, alga Lithothamnium calcarium, DL -metionina, sacarina, antioxidantes (BHT e BHA), cromo, zinco, cobre, selênio, adsorvente de micotoxinas, probióticos, propionato de cálcio (antifúngico), cloreto de colina, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, ácido pantotênico, niacina, ácido fólico, biotina, vitamina C, selenito de sódio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, monóxido de manganês, iodato de potássio, óxido de zinco, amilase, xilanase, protease, β -glucanase e aroma de fruta idêntico ao natural. Níveis de Garantia: Saccharomyces cerevisiae mínima de 5,00E+08 UFC/kg, Lactobacillus acidophilus mínima de 2,60E+08 UFC/kg, Enterococcus faecium mínimo de 5,20E+08 UFC/kg, Bacillus subtilis mínimo de 7,20E+08 UFC/kg, Bifidobacterium bifidum mínimo de 5,00E+08 UFC/kg, umidade máxima de 120 g/kg, proteína bruta mínima de 220 g/kg, fibra bruta máxima de 100 g/kg, lisina mínima de 12 g/kg, metionina mínima de 4500 mg/kg, treonina mínima de 8000 mg/kg, ômega-6 mínimo de 2500 mg/kg, ômega-3 mínino de 2000 mg/kg, extrato etéreo mínimo de 50 g/kg, matéria mineral máxima de 85 g/kg, cálcio entre 5 e 15 g/kg, fósforo mínimo de 4000 mg/kg, sódio mínimo de 200 mg/kg, prebiótico – MOS mínimo de 500 mg/kg e β-glucanos – adsorvente de micotoxinas – mínimo de 180 mg/kg. | 1% | R$ 12,54 | R$ 8.276,40 | |
2 | 30 | KG | Ração industrializada para pássaros: Composição básica: Ovo integral em pó, milho integral, farelo de soja, óleo vegetal, parede celular de levedura (ou outra fonte de mananoligossacarídeos – MOS), farelo de trigo, probiótico, calcário, fosfato bicálcico, cloreto de sódio, alga Lithothamnium calcarium, DL -metionina, sacarina, antioxidantes (BHT e BHA), cromo, zinco, cobre, selênio, adsorvente de micotoxinas, probióticos, propionato de cálcio (antifúngico), cloreto de colina, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, ácido pantotênico, niacina, ácido fólico, biotina, vitamina C, selenito de sódio, sulfato de cobre, sulfato de ferro, monóxido de manganês, iodato de potássio, óxido de zinco, amilase, xilanase, protease, β -glucanase e aroma de fruta idêntico ao natural. Níveis de Garantia: Saccharomyces cerevisiae mínima de 5,00E+08 UFC/kg, Lactobacillus acidophilus mínima de 2,60E+08 UFC/kg, Enterococcus faecium mínimo de 5,20E+08 UFC/kg, Bacillus subtilis mínimo de 7,20E+08 UFC/kg, Bifidobacterium bifidum mínimo de 5,00E+08 UFC/kg, umidade máxima de 120 g/kg, proteína bruta mínima de 220 g/kg, fibra bruta máxima de 100 g/kg, lisina mínima de 12 g/kg, metionina mínima de 4500 mg/kg, treonina mínima de 8000 mg/kg, ômega-6 mínimo de 2500 mg/kg, ômega-3 mínino de 2000 mg/kg, extrato etéreo mínimo de 50 g/kg, matéria mineral máxima de 85 g/kg, cálcio entre 5 e 15 g/kg, fósforo mínimo de 4000 mg/kg, sódio mínimo de 200 mg/kg, prebiótico – MOS mínimo de 500 mg/kg e β- glucanos – adsorvente de micotoxinas – mínimo de 180 mg/kg. | 1% | R$ 23,50 | R$ 705,00 | |
3 | 150 | KG | Ração industrializada para jabotis e cágados: Composição básica: Farinha de peixe marinho, farinhas de algas Schizochytrium sp e Lithothamnium calcarium, farinha de carne, beterraba em pó, espinafre em pó, cenoura em pó, parede celular de levedura (ou outra fonte de mananoligossacarídeos – MOS), probióticos, milho integral, quirera de arroz, farelo de milho, concentrado proteico de soja, farelo de soja, probiótico, calcário calcítico, fosfato bicálcico, cloreto de sódio, L -lisina, DL -metionina, antioxidantes (BHT/BHA), propionato de cálcio (antifúngico), adsorvente de micotoxinas, cloreto de colina, vitamina C, vitamina E, vitamina A, vitamina D3, | 1% | R$ 67,96 | R$ 10.194,00 |
vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, sulfato ferroso, sulfato de cobre, monóxido de manganês, sulfato de zinco, iodato de cálcio e selenito de sódio. Níveis de Garantia: Lactobacillus casei mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Lactobacillus acidophilus mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Enterococus faecium mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Bacillus subtilis mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Bifidobacterium bifidum mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Lactobacillus lactis mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Lactobacillus plantarum mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, Pediococcus acidilactici mínimo de 1,0E+09 UFC/kg, umidade máxima de 120 g/kg, proteína bruta mínima de 350 g/kg, fibra bruta máxima de 50 g/kg, lisina mínima de 18 g/kg, metionina mínima de 7500 mg/kg, treonina mínima de 13 g/kg, ômega-6 mínimo de 8000 mg/kg, ômega-3 mínimo de 800 mg/kg, extrato etéreo mínimo de 35 g/kg, matéria mineral máxima de 150 g/kg, cálcio entre 15 e 35 g/kg, fósforo mínimo de 8000 mg/kg, sódio mínimo de 3500 mg/kg, prebiótico – MOS mínimo de 500 mg/kg e β-glucanos – adsorvente de micotoxinas – mínimo de 180 mg/kg. | |||||||
4 | 120 | KG | Ração industrializada para ratos Wistar: Composição básica: Farelo de soja, milho integral moído, dextrina, casca de arroz, farelo de trigo, farelo de arroz, óleo de soja refinado, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, calcário calcítico, cloreto de sódio, óxido de magnésio, sulfato de ferro, sulfato de cobre, monóxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, sulfato de cobalto, selenito de sódio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, niacina, ácido pantotênico, vitamina B6, ácido fólico, biotina, vitamina B12, cloreto de colina, lisina, metionina, ácido propiônico. Níveis de Garantia: Umidade máxima de 130 g/kg, proteína bruta mínima de 230 g/kg, extrato etéreo mínimo de 40 g/kg, fibra bruta máxima de 50 g/kg, matéria mineral máxima de 100 g/kg, cálcio entre 12 e 13 g/kg, fósforo mínimo de 8500 mg/kg, sódio mínimo de 2700 mg/kg, magnésio mínimo de 500 mg/kg, ferro mínimo de 180 mg/kg, cobre mínimo de 30 mg/kg, manganês mínimo de 110 mg/kg, zinco mínimo de 110 mg/kg, iodo mínimo de 1 mg/kg, cobalto mínimo de 2 mg/kg, selênio mínimo de 0,2 mg/kg, vitamina A mínima de 25500 UI/kg, vitamina D3 mínima de 4000 UI/kg, vitamina E mínima de 82 UI/kg, vitamina K3 mínima de 6,4 mg/kg, vitamina B1 mínima de 11 mg/kg, vitamina B2 mínima de 12 mg/kg, niacina mínima de 219 mg/kg, ácido pantotênico mínimo de 90 mg/kg, vitamina B6 mínima de 11 mg/kg, ácido fólico mínimo de 13 mg/kg, biotina mínima de 0,1 mg/kg, vitamina B12 mínima de 40 µg/kg, olina mínima de 1800 mg/kg, lisina mínima de 12,5 g/kg e metionina mínima de 3500 mg/kg. | 1% | R$ 9,73 | R$ 1.167,60 | |
5 | 60 | KG | Ração industrializada para tucanos: Composição básica: Arroz, trigo integral, milho integral, proteína isolada de soja, aveia integral, mamão papaia desidratado (7%), coco desidratado (3%), maçã desidratada (2%), ovo integral desidratado, linhaça integral, levedura seca de cerveja, polpa de beterraba, mel, óleo de coco, óleo de girassol, mananoligossacarídeos, frutoligossacarídeos, extrato de yucca, carbonato de cálcio, cloreto de sódio, antioxidantes (BHA e BHT), vitaminas e minerais quelatados, probiótico, urucum, aromatizantes e corantes alimentícios. Níveis de Garantia: Umidade máxima de 120 g/kg, proteína bruta mínima de 190 g/kg, extrato etéreo mínimo de 50 g/kg, fibra bruta máxima de 130 g/kg, matéria mineral máxima de 60 g/kg, cálcio entre 3500 e 9000 mg/kg, fósforo mínimo de 3000 mg/kg, mananoligossacarídeos mínimo de 2000 mg/kg, sódio mínimo de 500 mg/kg, magnésio mínimo de 1000 mg/kg, potássio mínimo de 2000 mg/kg, ferro máximo de 90 mg/kg, Bacillus subtilis mínimo de 6,4E+08 UFC/kg e Bacillus licheniformis mínimo de 6,4E+08 UFC/kg. | 1% | R$ 10,96 | R$ 657,60 |
3.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3.4 Os códigos CATMAT/CATSER informados no quadro acima, indicam a maior similaridade com os itens a serem adquiridos pelo INMA.
3.4.1 Para informar os códigos de CATMAT/CATSER, foi utilizada a ferramenta de busca de itens catalogados do Portal de Compras do Governo Federal que se encontra publicamente disponível e pode ser consultada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxx- catser.
3.5 Para fornecimento de produtos/materiais é necessário informar na proposta: prazo de entrega; garantia do serviço; marca do produto; validade da proposta e prospecto.
3.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica na plena aceitação das condições estipuladas neste Termo de Referência.
3.7 Os objetos da presente licitação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns nos termos do artigo 1º da lei 10.520/2002 e artigo 1º e art. 3º inciso II do decreto 10.024/2019 e atende o inciso III do art.6º da IN nº. 01/2019 de 04 de abril de 2019, alinhada à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
3.8 A presente contratação se aplica ao disposto no decreto 7.174 de 12 de maio de 2010.
3.9 Os componentes devem ser fornecidos pelo fabricante e homologados para o equipamento. Não serão aceitos equipamentos com adições de peças que não constem no datasheet oficial do equipamento.
3.10 Em caso de divergências serão solicitadas informações complementares para comprovação das especificações técnicas dos equipamentos.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A aquisição será feita mediante dispensa eletrônica, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei n. 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67, pelo menor preço por item.
5. GARANTIA DO PRODUTO
5.1 O prazo de garantia é de 12 (doze) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 26, da Lei n. 8 078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
5.2 Caso o fabricante/fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada neste Termo de Referência, prevalecerá a maior.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar, através do responsável, o recebimento dos equipamentos e atestar a regularidade da entrega.
6.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao correto fornecimento dos materiais/equipamentos, bem como receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da contratação, cabendo ao INMA registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução, sugerindo o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas e, quando necessário,
solicitar, em tempo hábil, decisões e providências que ultrapassem sua competência.
6.6 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para entrega dos materiais.
6.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.8 Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no produto, fixando prazos para sua correção.
6.9 O INMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10 Rejeitar, no todo ou em parte o produto em desacordo com as respectivas especificações.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, e instalação, inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Referência.
7.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.3 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato.
7.4 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de qualquer material recusado pelo Contratante.
7.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e acondicionamento das respectivas mercadorias.
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada.
7.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
7.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
7.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação.
7.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.14 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações discriminadas neste Termo de Referência.
7.15 Entregar os equipamentos de acordo com o requisitado pelo responsável.
8. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1 Consoante o disposto no Art. 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens dos produtos devem ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização dos produtos, projetadas de maneira que a sua reutilização seja tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível.
8.2 O presente Termo de Referência atende ao disposto no Art. 2º do Decreto nº 8.241/2014, contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identificar os materiais a serem contratados, incluindo suas especificações técnicas.
9. DO FORNECIMENTO, RECEBMENTO, ACEITAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
9.1 Após a homologação da dispensa eletrônica, o(s) licitante(s) vencedor(es) terão prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da ciência do recebimento da nota de empenho, para efetivar as entregas dos produtos cotados conforme CRONOGRAMA DE ENTREGUE CONFORME ABAIXO:
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Nº | Item | Total do Período | 07 a 11 de março de 2022 | 09 a 13 de maio de 2022 | 04 a 08 de julho de 2022 | 05 a 09 de setembro de 2022 | 07 a 11 de novembro de 2022 | 02 a 06 de janeiro de 2023 |
1 | Ração industrializada para papagaios e araras | 660 kg | 110 kg | 110 kg | 110 kg g | 110 kg | 110 kg | 110 kg |
2 | Ração industrializada para pássaros | 30 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg | 5 kg |
3 | Ração industrializada para jabutis e cágados | 150 kg | 25 kg | 25 kg | 25 kg | 25 kg | 25 kg | 25 kg |
4 | Ração industrializada para ratos Wistar | 120 kg | 20 kg | 20 kg | 20 kg | 20 kg | 20 kg | 20 kg |
5 | Ração industrializada para tucanos | 60 kg | 10 kg | 10 kg | 10 kg | 10 kg | 10 kg | 10 kg |
9.2 Os itens devem ser embalados adequadamente, evitando-se umidade, de forma que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
9.3 Os produtos serão recebidos na sede do Instituto Nacional da Mata Atlântica que realizará conferencia dos materiais/serviços. Havendo divergência, a contratada devera substituir a suas expensas todo e qualquer material/serviço em desacordo com este termo de referencia.
9.4 O prazo de entrega dos materiais poderá ser prorrogado até, por igual período a critério da Contratante, desde que requerido pelo(s) licitante(s) vencedor(es) por escrito até 48 (quarenta e oito) horas, antes do seu termino final e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
9.5 Consoante o artigo nº 45 da Lei nº 9784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano
de difícil ou impossível reparação.
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1 O aceite/aprovação dos equipamentos pelo órgão interessado não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade dos equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
10.2 Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas com transporte, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será feita na modalidade de compra direta sem contrato firmado entre o Instituto Nacional da Mata Atlântica e a empresa contratada, mas tão somente a Nota de Empenho.
11.2 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA deverá encaminhar, preferencialmente, por e-mail (xxxxx@xxxx.xxx.xx), a Nota Fiscal que consignará valores em Reais, o nome do banco, agência e número da conta corrente, ao setor responsável pela aquisição, que atestará a Nota Fiscal. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias úteis, contado da data do protocolo da Nota Fiscal no setor competente.
12.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela contratada.
12.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.4 Antes do pagamento, O INMA realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12.5 A comprovação da regularidade fiscal abrange: Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS-CRF; Certidão Negativa de Débitos/INSS; Certidão de Débitos Trabalhistas e Certidão quanto a Dívida Ativa da União.
12.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
12.7 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
12.8 O INMA, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.9 Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do Simples Nacional quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.
12.10 Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.11 O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
12.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.13 Em caso de entregas de itens/produtos em mais de uma remessa, o prazo de pagamento será contado a partir da data da última entrega.
12.14 Em caso de entrega de forma parcial ou fracionada, o pagamento poderá ser realizado da mesma forma pela contratante, sendo contado o prazo de pagamento da data da entrega. Nesta hipótese, será necessária a emissão de notas fiscais de venda separadas para cada entrega.
13. PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do SICAF:
13.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta Gerência;
13.1.2 Multa, prevista conforme descrito no subitem 13.1.8, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 2 (dois) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei nº 14.133/21;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/21;
13.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública, conforme estabelece o § 2º, art.40, da IN SLTI nº 02, de 11/10/2010.
13.1.5 O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente à parte não executada, se for o caso.
13.1.6 A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 10% (dez por cento), o que não impede, a critério da administração da GRA/MT, a aplicação das demais sanções a que se referimos nos subitens 13.1.1 a 13.1.4;
13.1.7 A multa referida no item 13.1.8 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos itens 13.1.2 e 13.1.5 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a licitante tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 13.
13.1.8 Caso a CONTRATADA se recuse a receber a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida neste item, a GRA/MT anulará a Nota de Empenho e aplicará à empresa, multa de 10% sobre o valor total estimado da aquisição.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente aquisição poderá ocorrer em dotação orçamentária, na classificação abaixo:
GESTÃO: 00001
FONTE: 0100000000
DESPESA: 172663 / 172654
NATUREZA DA DESPESA: 339030-06 PI: 20000019-02 / 20V70012-02
15. LOCAL PARA ENTREGA DO MATERIAL
15.1 Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000,
15.2 Horário de expediente, a saber: 2ª a 6ª feira, de 08h30 às 11h30 e de 13h às 16h30.
15.3 As entregas deverão ser direcionadas ao setor Administrativo do INMA, para análise da conformidade.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão, em 11/02/2022, às 14:05 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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C596B2D6.
01239.000236/2021-58 9293273v7