TERMO DE REFERÊNCIADispensa de Licitação – Aquisição de Suplemento alimentarSECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO CÓDIGO: COPLA EMISSÃO: 13/06/2024 PÁGINA: 1 de 11
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1. UNIDADE REQUISITANTE: CÉLULA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE COMPRAS
2. DO OBJETO: Trata-se da solicitação para aquisição por importação do suplemento alimentar que contém a enzima diamina oxidase (DAO) cápsulas - DAOSIN, para cumprimento de Ordem Judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses.
3. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, , Inciso VIII
4. FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
5. DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Considerando que o Suplementos alimentar DAOSIN especificado na Planilha de Quantidades
- Anexo I, trata-se de um suplemento importado e que não possui Ata de Registro de Preço vigente, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial;
Considerando que o item supracitado, é um suplemento alimentar que contém a enzima diamina oxidase (DAO), que apoia a decomposição da histamina absorvida pelos alimentos no intestino. Sua tecnologia de entrega envolve a suplementação da enzima DAO do próprio corpo para a decomposição da histamina.
Considerando que possuímos 1 paciente cadastrado, e que atualmente a quantidade necessária é de cerca de 60 cápsulas do Suplemento Alimentar que contém a enzima diamina oxidase (DAO) cápsulas - DAOSIN, conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 03.
Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar abertura de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse suplemento, prosseguir com este processo de aquisição direta por importação em caráter emergencial;
Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse suplemento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 6 (seis) meses, tempo previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021.
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6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT |
1 | 1895498 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, 0,3MG DE ENZIMA DIAMINA OXIDASE, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO (DAOSIN) | UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO | 360 |
6.1. Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
6.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº 34.450/2021.
6.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do inciso XIII do art. 6º c/c o art. 20 ambos da Lei nº 14.133/2021.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para a importação de suplemento alimentar devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
7.1.1. Proposta Comercial contendo o nome comum ou o nome técnico do suplemento, o número do registro do produto do país de origem, acrescido do fabricante e Lotes ofertados, para que não restem dúvidas sobre o produto ofertado;
7.1.2. Certificado de Registro válido do suplemento no país de origem (Traduzidos);
Observação 1: Ressaltamos que as cláusulas técnicas descritas (5.1 a 5.2) acima são necessárias para serem analisadas pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, na fase de peticionamento;
Observação 2: O importador deverá seguir as documentações pertinentes à autorização para importação dos suplementos conforme RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC nº 81, DE 5 de NOVEMBRO de 2008.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (DO)
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2024 |
15777 | 24200744.10.302.171.20587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01. |
9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue com as especificações estabelecidas neste instrumento, em território nacional, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da nota de
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empenho, autorização de embarque ou instrumento hábil, no aeroporto internacional ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em Fortaleza-CE-Brasil.
9.1.2. O contratado deverá estabelecer mecanismos para garantir condições gerais e a manutenção da qualidade dos suplementos alimentares e o seu adequado armazenamento até a efetiva entrega.
9.1.3. No caso dos suplementos alimentares que requeiram armazenamento sob refrigeração, deverá ser assegurado o monitoramento da temperatura de conservação e transporte, durante o trânsito, desde o momento do embarque e da chegada ao local de armazenamento até o momento da coleta pela Secretaria, devendo-se informar ao contratante, imediatamente, caso tenha ocorrido excursão de temperatura que possa comprometer a qualidade do produto.
9.1.4. Os suplementos alimentares deverão conter externamente em suas embalagens originais, a identificação do nº do lote, data de fabricação e data de validade nos termos do subitem 9.1.5.
9.1.5. Incoterm: CIP (custo + frete + seguro). Incluir todos os custos da mercadoria até o território nacional (no caso da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, será o Aeroporto Internacional ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em Fortaleza – Ceará – Brasil), em relação ao qual orientamos consulta ao endereço eletrônico
▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ tivose-medicamentos, no sentido de verificação dos locais de entrada e de desembaraço dos medicamentos descritos no Anexo I da RDC 483/2021, sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e que integram o Procedimento 1 e 3 da RDC 81/2008; NCM dos produtos; Dados bancários completos para pagamento no exterior; Modalidade de pagamento, conforme disposto neste termo; Peso líquido/peso bruto, e a temperatura correta da mercadoria, conforme exigência da Receita Federal; Marca e Fabricante, com especificação do endereço completo do fabricante; Origem/procedência/aquisição; Validade do produto, lote e data de fabricação (exigência da ANVISA); Assinatura do responsável contendo nome completo, assinatura legível, RG, cargo e CNPJ da empresa;
9.1.6. Declarar estar de acordo com as exigências solicitadas, bem como as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações, pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso no fornecimento contratado;
9.1.7. Os suplementos alimentares deverão ser entregues, com prazo de validade equivalente a no mínimo 75% da validade total, contados da data de fabricação.
9.1.8. Os suplementos alimentares deverão conter externamente em suas embalagens originais, a identificação do nº do lote, data de fabricação e data de validade nos termos do subitem 9.1.5.
9.1.9. O embarque não realizado dentro do prazo estipulado sujeitará a licitante à desclassificação e penalização.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante invoive e packing list, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
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9.2.1.1. Os suplementos alimentares só serão recebidos se transportados de acordo com as normas adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura, etc.
9.2.1.2. O ato de recebimento dos suplementos alimentares, não importa em aceitação. A Secretaria da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los no momento em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente a realização da aceitação por Termo de Recebimento pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento advindo do objeto será efetuado à contratada, na condição de pagamento parcelado CAD (CASH AGAINST DOCUMENTS – Contra Apresentação de Documentos), tendo como guia de pagamento a fatura PROFORMA Invoice, através de fechamento de câmbio com crédito de valor na conta indicada na PROFORMA.
Observação: O fechamento de câmbio se dará após o recebimento e conferência dos produtos no Centro de Distribuição da Secretaria da Saúde, onde ficam armazenados após a retirada do TECA.
10.2. A nota fiscal/ fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. É vedada a realização de pagamento se o objeto não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos, N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso.
10.7. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS –CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.Os documentos
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listados são referentes à empresa registrada no Brasil, sendo essa a representante do fornecedor vencedor.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4, deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8 deste Termo de Referência, bem como nos subitens 11.1.2,11.1.3 e 11.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
11.2.4. Multa, observando o previsto no § 3° do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, que veda a aplicação de multa inferior à 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato:
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.2.4.2. Moratória de 0,8% (oito décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias.
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11.2.4.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
11.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme §7°, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, de acordo com o Art. 157 da Lei n° 14.133/2021;
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.6.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal e no Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Estado do Ceará.
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11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
11.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
11.11.1. Na impossibilidade do pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou da garantia contratual, o CONTRATADO recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo e do Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Entregar o objeto conforme especificações e quantitativos solicitados pela Contratante;
12.3. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
12.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.6. Substituir o medicamento que comprovadamente se encontre em desconformidade com as especificações deste termo e com as exigências desta dispensa, no prazo fixado pela Secretaria da Saúde e/ou órgão(s)/entidade(s) participante(s), contado da sua notificação.
12.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
12.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão
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Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.11. Dar todo o subsídio necessário ao despachante aduaneiro contratado pela Secretaria da Saúde para que este possa realizar o desembaraço aduaneiro dos produtos com a devida qualidade e celeridade.
12.12. Ficarão por conta do contratado, no caso de empresas brasileiras representantes de empresa estrangeira e empresas estrangeiras oferecendo o produto no mercado externo, as despesas, tais como: desembarque, ajudantes, capatazia, empilhadeiras ou similares, embalagem, seguros, tributos, taxa de carga perigosa, encargos trabalhistas e previdenciários exceto as despesas com desembaraço alfandegário que ficará por conta do importador Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA.
12.13. Os custos de armazenagem dos produtos no Terminal Internacional de Cargas – TECA do Aeroporto Internacional de Fortaleza serão de responsabilidade da CONTRATADA, em caso de situação onde o despachante aduaneiro não consiga o desembaraço dentro do prazo de isenção de 05 dias úteis (a contar da chegada dos produtos no TECA), em virtude de problemas com a documentação da carga. Exemplo: documentação com informações divergentes do que foi apresentado pelo contratante para realização da Licença de Importação – LI e/ou erros em documentos que impeçam a realização do registro da Declaração de Importação – DI.
12.14. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas.
12.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
12.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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Para conferir, acesse o site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e informe o código 3C8C-8A1D-9DD0-B61F.
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TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Aquisição de Suplemento alimentar SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO | CÓDIGO: | COPLA | |
EMISSÃO: | 13/06/2024 | ||
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12.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
12.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.21. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
12.22. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei;
12.23. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
12.24. Caso ocorra de a Licença de Importação – LI entrar em exigência, com a sinalização de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa deverá realizar vistoria física no objeto da contratação, ficará a contratada responsável por todos os custos que a solicitação pode gerar, como por exemplo, a cobrança da taxa de armazenagem em caso de exceder o tempo de isenção dada pela Fraport, administradora do Aeroporto Internacional ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, e em caso de indeferimento da licença de importação -LI possíveis custos com as providências posteriores, seja incineração, logística reversa ou qualquer outro valor gerado.
12.25. Deverá a empresa contratada, apresentar para protocolo da solicitação de licença de importação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os seguintes documentos: Proforma Invoice, Draft AWB(Rascunho Conhecimento de Embarque), Packing List (Lista de embalagem), COA – Certificado de Análise, bem como, qualquer outra documentação complementar que venha a ser solicitada pela Anvisa, no prazo de 05 dias úteis a contar da data e hora da solicitação da contratante, podendo o prazo ser estendido por mais 05 dias úteis, mediante justificativa enviado pelo contratado e aprovada pelo contratante.
12.26. Deverá a empresa contratada mediante solicitação da contratante, para análise e autorização do embarque, apresentar Invoice, AWB – Airway Bill (Conhecimento de embarque), Packing List (Lista de embalagem) e COA – Certificado de Análise, devidamente assinados, no prazo de 03 dias úteis a contar da data e hora da solicitação da contratante, podendo o prazo ser estendido por mais 03 dias úteis, mediante justificativa enviado pelo contratado e aprovada pelo contratante.
12.27. Deverá a empresa contratada em casos em que seja necessário solicitação de autorização excepcional de importação, apresentar os seguintes documentos: Invoice, AWB – Airway Bill (Conhecimento de embarque), Packing List (Lista de embalagem), Bula do medicamento em português, COA – Certificado de Análise e Registro do medicamento no país de origem, bem como qualquer outra documentação complementar que venha a ser solicitada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no prazo de 05 dias úteis a contar da data e hora da solicitação da
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Para conferir, acesse o site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e informe o código 3C8C-8A1D-9DD0-B61F.
NUP 24001.035563/2024-52 p.059
TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Aquisição de Suplemento alimentar SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO | CÓDIGO: | COPLA | |
EMISSÃO: | 13/06/2024 | ||
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contratante, podendo o prazo ser estendido por mais 05 dias úteis, mediante justificativa enviado pelo contratado e aprovada pelo contratante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/IMPORTADORA
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de autorização de embarque posterior ao deferimento da Licença de Importação ou instrumento equivalente.
13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
13.3. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n°14.133/2021 e suas alterações;
13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
13.5. Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
13.6. Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste termo;
13.7. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Caso, no momento de peticionamento eletrônico junto a ANVISA, seja indeferida a importação com base na documentação apresentada pela contratada, isso não gerará qualquer ônus ou obrigação de ressarcimento ao contratante.
Fortaleza, 13 de junho de 2024. Elaborado:
Assinado eletronicamente
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Assessora Técnica COPLA/SESA
Assinado eletronicamente
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - CRN 11- 2795
Nutricionista - COPLA/SESA
Assinado eletronicamente
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - CRN 11- 1554
Nutricionista Parecerista - COPLA/SESA
Assinado eletronicamente
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - CRN 11- 17347/P
Nutricionista Parecerista - COPLA/SESA
Ciente: Aprovado:
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