EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 226/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 226/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.633/2022
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/11/2022.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/11/2022 às 09h30min
(Horário Oficial de Brasília - DF).
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002022OC00350
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Habitação e Secretaria de Serviços Urbanos, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, objetivando a constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS. O
certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 3.593/2003 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3.838/2005, 6.238/2017, 6.434/2018, 7.018/2020, 7.052/2020 e 7.546/2022.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS, que integra este Edital como Anexo I (Termo de Referência) e Anexo VII (Planilha de Proposta Comercial), observadas as especificações ali estabelecidas.
1.2. As propostas deverão obedecer rigorosamente às especificações contidas nos Anexos I e VII, sendo desclassificadas as que não atenderem.
1.3. O valor estimado dos serviços é de 15.571.164,95 (Quinze Milhões Quinhentos e Setenta e Um Mil Cento e Sessenta Reais e Noventa e Cinco Centavos).
1.3.1 As despesas decorrentes deste registro de preços correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA | FONTE |
09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEDUC | MUNICIPAL |
15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESURB | MUNICIPAL/ FEDERAL (Repasse Obrigatório) |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESAP | MUNICIPAL |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEHAB | MUNICIPAL |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as empresas interessadas em contratar com a Administração e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:
a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
d) Que estejam enquadradas nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.5. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.6. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6.6, bem como para a fruição dos benefícios de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “e” do item 6.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 deverá constar no registro do licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.6.1. “d”, deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitário e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente
licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
3.2.3 No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o ANEXO VII, que integra este Edital, bem como os documentos de habilitação exigidos no edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega da proposta ficará a critério do Pregoeiro no momento do agendamento do Pregão.
3.2.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
3.5. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Planilha Proposta Comercial”, elaborada nos moldes do Anexo VII do edital e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante, sendo que os preços unitários e os preços totais deverão ser expressos com duas casas decimais.
3.5.1. Havendo divergência entre os preços consignados no anexo de que trata o subitem
3.6 e os preços registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.6. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas
3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complemtnar Federal n° 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de nãoa ceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.7.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.7 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia ítul do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II e 1°, inciso II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da excusão ou seu respectivo protocolo.
3.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.9, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
4.1.2.1. Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente.
4.1.2.2. Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação em qualquer quantidade.
4.1.2.3. O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
4.1.2.4. Capacidade técnico-profissional: Declaração formal de que possui profissional de nível superior (Engenheiro de Segurança do Trabalho) que emitirá Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
4.1.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
4.1.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.3.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.3.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de
recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.3.2.2. Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
4.1.3.2.3. Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.1.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
4.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
4.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
4.1.4.4. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposoto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.4.5. Certidão de Regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
4.1.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
4.1.4.7. Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativa e certidões negativa, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
4.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
4.1.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “4.1.5.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.1.6 DECLARAÇÕES
4.1.6.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo IV;
b) Atende todos os requisitos de Habilitação Anexo IV;
c) Não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo IV;
d) Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V.
e) Declaração de Parentesco, Anexo VI.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
5.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
5.2.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
5.3. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto o subitens 4.1.2 e 4.1.6 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.3.1. Caso o objeto a ser adquirido não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
5.4. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, na forma do subitem 5.3, mas se algum documento/certidão estiver vencido, estes deverão ser anexados devidamente regularizados como complemento do Certificado apresentado,
sob pena de inabilitação.
5.4.1. Caso algum dos documentos de habilitação não conste no cadastro mencionado no item 5.4., a licitante deverá anexá-los devidamente regularizados como complemento do Certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.6. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
5.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
5.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
6. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
6.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
6.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no art. 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo preço será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em preços distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último preço apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 6.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo preço.
6.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e incidirá sobre o valor global.
6.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
6.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico.
6.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos preços;
6.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.4.3.
6.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de preços, considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.6. Com base na classificação a que alude o subitem 6.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.6.1.
6.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.6.1.
6.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 6.6 e 6.6.1 a 6.6.3 do Edital, se for o caso.
6.7. Encerrada a fase de recebimento de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor valor ou maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do Menor Preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.8.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da Planilha Proposta Comercial detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste edital, contendo os preços unitários e o novo preço total para o registro a partir do preço total final obtido no certame.
6.8.2.1. A Planilha Proposta Comercial deverá atender as disposições constantes no Anexo I (Termo de Referêcia) e Anexo VII (Planilha de Proposta Comercial).
6.8.2.2. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
6.8.2.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 6.8.2, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
6.8.2.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da Planilha Proposta Comercial em conformidade com o modelo do Anexo VII.
6.9. Considerada aceitável a oferta de Menor Preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir
ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.6, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e, ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 4.1.4.1 a 4.1.4.6, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impediditivas à referida comprovação
f) Os documentos eletrônicos de habilitação constantes no item 4, bem como os enviados na forma constante da alínea “c” produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f.1) No caso dos documentos eletrônicos enviados não observarem o processo de certificação previsto na alínea “e” supra, deverão ser apresentados, pessoalmente, ou, enviados pelo correio com AR: em originais, ou cópias autenticadas por tabelião de notas; ou, mediante publicação em órgão da imprensa oficial; ou, por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Kennedy nº. 9000, Vila Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11704-900, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, para que sejam autenticados por servidor da Administração.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.10. A licitante habilitada nas condições do subitem 4.1.5, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 4.1.5 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem supracitado, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 6.10.
6.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 4.1.5 e 4.1.5.2, ou sobre a prorrogação observado o disposto no mesmo subitem 4.1.5.1.
6.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.5 e 6.6, examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.14. Encerrada a habilitação da licitante vencedora, a sessão pública será suspensa, pelo tempo necessário, a ser fixado pelo Pregoeiro, para que aquela licitante apresente os novos preços unitários, a partir do valor total final obtido no certame.
6.14.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, no curso da própria sessão pública, por meio de correio eletrônico, em nova planilha, conforme modelo que constitui o ANEXO VII deste Edital.
6.14.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem, os preços unitários finais válidos para registro serão apurados pelo Pregoeiro, considerando os preços fornecidos nos moldes do subitem 6.8.1 ou com a aplicação de percentual que retrate a redução obtida entre o valor oferecido na proposta e o valor final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
6.15. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
6.16. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.16.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.16.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classsificados segundo a ordem da última proposta
individual apresentada durante a fase competitiva.
6.16.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 16 e 16-A do Decreto Municipal nº 7.018/20.
7. RECURSO
7.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “7.1”, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Av. Pres. Xxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3. A falta de interposição de recurso na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Termo de Ata.
7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA READEQUAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 02(dois) dias úteis, após o julgamento e classificação das propostas, para apresentar proposta readequando os valores, quando houver redução do valor dos mesmos em sessão pública no endereço constante no item 1.1 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando a licitante vencedora ou em caso de desclassificação, os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. Caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologação do certame, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
9.3. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
9.4. Após a homologação o registro de preços observará as condições previstas no art. 12 do Decreto Municipal nº 7.018/20.
10. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
11 – ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.1.1 Constitui condição para a celebração do termo de Ata de Registro de Preços:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: Apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
c) Comprovação de que possui profissional de nível superior (Engenheiro de Segurança do Trabalho) que emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
d) Comprovação de qualificação técnica: a comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante apresentação do Contrato Social, Registro na Carteira de Profissional de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autonômo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
11.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
11.3. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
11.5. No ato da assinatura do Termo de Ata, a empresa se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, de que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.6. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
12. VALIDADE DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O(s) Xxxxx(s) de Xxx(s) a ser(em) firmado(s) entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá(ão) validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
12.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
13. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.3.1. por razões de interesse público ou
13.3.2. no pedido do fornecedor.
13.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
13.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.5. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
13.6. A solicitação da empresa para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
14. DOS PEDIDOS
14.1. Os pedidos que não ultrapassarem o valor de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por este Município, que as enviará à empresa respectiva.
14.2. Os pedidos cujos valores ultrapassem R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) decorrentes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades requisitantes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/93, e será formalizada através de Termo de Contrato (ANEXO III), pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
14.2.1. O Termo de Contrato é parte integrante deste Edital, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
14.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias, contados da convocação.
14.2.3. O não atendimento ao prazo estipulado para assinatura do contrato implicará na aplicação das penalidades previstas no item 17 à detentora da Ata.
14.3. A empresa fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4. Na hipótese da empresa detentora da ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
15 – PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. Prazo de execução: O prazo máximo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
15.2. Locais de Execução: Os serviços, objeto da licitação, deverão ser executados em locais designados pela(s) Unidade(s) Requisitante(s), conforme endereços constantes no ANEXO I do Edital. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade, por parte das Secretarias.
15.3. Condições de Execução: A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar os serviços estritamente de acordo com as disposições contidas nos Anexos I, II e III.
15.4 - O recebimento do objeto se dará nos termos do inciso I, alíneas a e b, do art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
15.5 - Por ocasião da prestação do serviço, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) nota fiscal/Fatura.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A forma de pagamento será em até 30 dias, mediante a apresentação da fatura/ nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
16.1.1. Atestado de recebimento e aprovação dos serviços pela Unidade Requisitante.
16.1.2. Primeira via da Nota Fiscal – Fatura
16.2. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
16.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IPC – FIPE, calculado pro rata die.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 3.593/2003, a licitante/adjudicatária que:
a) ensejar o retardamento da execução do certame;
b) não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato (ou a Ata de Registro de Preços), quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo.
17.1.1. A Licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
c) impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo prazo de até cinco anos.
17.1.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.2. Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº 3593/2003, a Contratada/Detentora que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do contrato (ou da Ata de Registro de Preços);
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato/ Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
17.2.1. A Contratada/Detentora que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/autorização de fornecimento, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo
prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada/Detentora ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem como a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo (conforme modelo de declaração - ANEXO VI).
17.4.2. As licitantes deverão informar, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3.593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº 9.784/1999.
17.7. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretaria- Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (nº 198) em 16/10/2017.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora tenha a
receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a detentora ao processo executivo.
17.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela Contratada/Detentora, serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA-IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
17.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência e no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
18. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
18.1.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
18.1.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública.
18.1.3. As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.1.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
18.1.5. Não sendo solicitados esclarecimentos e, ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É dever da (s) detentora (s) da (s) Ata (s) de Registro de Preços junto à Prefeitura regularizar, antes da emissão da Nota Fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu Contrato Social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 – 0x xxxxx, munida dos documentos que formalizam a alteração.
19.2. Em caso de não cumprimento do subitem 19.1 (anterior), ficará suspenso o pagamento do objeto da Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
19.3. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
19.4. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento,
como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
19.5. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
19.7. Todos os atos, após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Sessão Pública na data marcada, a mesma será transferida para outro dia ou sem data definida, sendo que tal fato será publicado no(s) jornal(is) que foi(ram) publicado(s) o Aviso de Licitação.
19.9. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº 8.666/1993.
19.10. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
19.11. O Pregoeiro poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
19.12. A detentora se obriga a manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
19.13. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
20 – DOS ANEXOS
20.1 – Anexo I – Termo de Referência;
20.2 – Anexo II – Minuta de Termo de Ata de Registro de Preços;
20.3 – Anexo III – Minuta de Contrato;
20.4 – Anexo IV – Declarações;
20.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.6 – Anexo VI – Declaração de Parentesco;
20.7 – Anexo VII – Planilha Proposta.
Praia Grande, 01 de novembro de 2022.
PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ENG.ª SORAIA M. MILAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: constituição de “REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS”, em conformidade com a Planilha Proposta Comercial (Anexo VII), observadas as especificações ali estabelecidas e as deste anexo.
2. MOTIVAÇÃO: SEDUC: Os serviços de manutenção corretiva e preventiva de cobertura em geral e demais serviços incorporados fazem-se necessários devido à deterioração decorrente de intempéries, infiltrações e atos de vandalismo. SESAP: Com a finalidade de manter as coberturas existentes, que possam ser danificadas por vandalismo ou ação de intempéries climáticos. SEHAB: Para manutenção das unidades habitacionais. SESURB: Para manutenção dos telhados/coberturas dos próprios geridos pela Secretaria de Serviços Urbanos.
3. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: O valor estimado dos serviços é de R$ 15.571.164,95 (Quinze Milhões Quinhentos e Setenta e Um Mil Cento e Sessenta Reais e Noventa e Cinco Centavos) sendo os valores estimados por item os seguintes:
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002022OC00350 CÓDIGO BEC - 162124 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha cerâmica, emboço na ultima fiada | m² | 3600 | R$ 89,84 | R$ 323.424,00 |
2 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha ondulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=6 à 8mm, altura do perfil 51mm | m² | 11128,1 | R$ 107,24 | R$ 1.193.377,44 |
3 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha ondulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm, altura do perfil 125mm | m² | 50100 | R$ 128,63 | R$ 6.444.363,00 |
4 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha modulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS | m² | 3000 | R$ 207,94 | R$ 623.820,00 |
5 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha canalete 49 em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm | m² | 1578,3 | R$ 158,36 | R$ 249.939,59 |
6 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha canalete 90 em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm | m² | 1000 | R$ 140,56 | R$ 140.560,00 |
7 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de cumeeira normal ou rufo de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, com emboçamento, perfil ondulado e= 6 ou 8mm | m | 8380 | R$ 96,68 | R$ 810.178,40 |
8 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica | m² | 4150 | R$ 178,05 | R$ 738.907,50 |
9 | Manutenção corretiva de cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica, vão de 7 a 10m. | m² | 1400 | R$ 189,23 | R$ 264.922,00 |
10 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS | m² | 13578,1 | R$ 64,20 | R$ 871.714,02 |
11 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, vão de 7 a 10m. | m² | 5200 | R$ 137,13 | R$ 713.076,00 |
12 | Serviço de manutenção em cobertura com substituição de telha cerâmica de última fiada, com emboçamento em argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:9. | m | 1300 | R$ 31,48 | R$ 40.924,00 |
13 | Revisão da cobertura em telha cerâmica. | m² | 1650 | R$ 89,84 | R$ 148.236,00 |
14 | Revisão de cobertura em telha ondulada de fibrocimento. | m² | 40900 | R$ 59,38 | R$ 2.428.642,00 |
15 | Tratamento da estrutura de madeira para telhado. | m² | 20100 | R$ 28,81 | R$ 579.081,00 |
• Havendo divergência no descritivo, do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial.
• O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico.
• A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo:
• Condições de pagamento: A forma de pagamento será em até 30 dias, mediante a apresentação da fatura/ nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável.
5. As despesas decorrentes deste registro de preços correrão por conta das DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA | FONTE |
09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEDUC | MUNICIPAL |
15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESURB | MUNICIPAL/ FEDERAL (Repasse Obrigatório) |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESAP | MUNICIPAL |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEHAB | MUNICIPAL |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo para a execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
7. LOCAIS DE EXECUÇÃO:
SEDUC | |||
TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO |
EE | E.M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, x.x 00 | Xxxxxxxxx |
EE | E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxx |
EF | E.M. 19 de janeiro | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxxxxx |
EF | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Lasar Segall | Samambaia |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 | Xxxx Xxxxx |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000 | Trevo |
EF | E.M. Xxx Xxxxxx | Rua Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxx, nº 546 | Quietude |
EF | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxx |
EF | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxx |
EF | E.M. Cidade da Criança | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000 | Xxx. xx Xxxxxxx |
EF | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxxxxx |
EF | E.M. Dr. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxx |
EF | E.M. Dr. Xxxxxx Guedes | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxx |
EF | E.M. Drª Xxx Xxxxx X. X. Xxxxxxxxx | Av. Pres. Xxxxxxx, n.º 17.100 | Real |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Barreiro | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1078 | Melvi |
EF | E.M. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 000 | Xxxxx xx Xxxxx |
EF | E.M. Fued Temer | Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx |
EF | E.M. Governador Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.000 | Maracanã |
EF | E.M. Governador Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n.º 1.000 | Nova Mirim |
EF | E.M. Governador Xxxxxxx Xxxxxxx | Fundamental Mirim | Vila Mirim |
EF | E.M. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxx |
EF | E.M. Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.°02 | Aviação |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000 | Xxxxx |
EF | E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 00 | Xxxxx xx Xxxxx |
EF | E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxx |
EF | E.M. Lions Clube Ocian | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000 | Ocian |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº | Melvi |
EF | E.M. Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 451 | Caiçara |
EF | E.M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
EF | E.M. Prof.x Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx X, x.x 0.000 | Glória |
EF | E.M. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 | Aviação |
EF | E.M. Prof° Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n | Ocian |
EF | E.M. Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X.Rigo | Xxx 00, x.x 000 | Xxxxxxxxx |
EF | E.M. Profª Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx xx Xxxxx, x.x 000 | Xxxx Xxxxx |
EF | E.M. Visconde de Mauá | Av. Oliveira Lima, n.° 972 | Ribeirópolis |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx, x.x 00 | Guilhermina |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxx xx Xxxxx |
EF | E.M. São Francisco de Assis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxx |
EF | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 00 | Quietude |
EF | E.M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx X, x.x 0000 | Xxxx Xxxxx |
EF | E.M. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Antártica |
EF | E.M. Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxx Xxxxxxx |
EF | E.M. Xxxx Xxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxx |
EF | E.M. Valter Salerno | Xxx Xxx Xxxxx XX, x/x.° | Ocian |
EF | SEDUC | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00 | Xxxx Xxxxx |
EF | Porto do Aprendiz | Xxx Xxx, 0.000 | Xxxxxxxxx |
EF | Porto do Saber Samambaia | Rua das Rosendas | Samambaia |
EF | Escola de Educação Ambiental | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000 | Xxxxx xx Xxxxx |
EI | E.M. Arq. Xxxxx Xxxxxxxx | R Odair Penellas Xxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx |
EI | E.M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx xx Xx, 00 | Aviação |
EI | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxx xx Xxxxx |
EI | E.M. Eng.º Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00 | Cid. da Criança |
EI | E.M. Estado do Amazonas | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 431 | Samambaia |
EI | E.M. Estina Campi Baptista | Xxx Xxxxxx, x.x 0.000 | Xxxxx xx Xxxxx |
EI | E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Ocian |
EI | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx com Xxxxxxx Xxxxx | Xx das Américas |
EI | E.M. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 | Xxxx Xxxxx |
EI | E.M. Idílio Perticaratti | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxx |
EI | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00 | Xxxxxxxxx |
EI | E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Av. Presidente Xxxxxxx, n.º 13.499 | Caiçara |
EI | E.M. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx X, x.x 000 | Xxxxxx |
EI | E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxx |
EI | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Loria | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 | Aviação |
EI | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n.º 887 | Nova Mirim |
EI | E.M. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Sítio do Campo |
EI | E.M. Maestro Xxxx Xxxxxx Paes | Xxx 00, x.x 000 | Xxxx Xxxxx |
XX | X.X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 | Xxxxxxxxx |
EI | E.M. Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00 | Melvi |
EI | E.M. Natale de Lucca | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000 | Quietude |
EI | E.M. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 | Xxxx Xxxxx |
EI | E.M. Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx X' Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00 | Xxxxxxxxxxxx |
EI | E.M. Ophélia Caccetari dos Reis | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxxx |
EI | E.M. Xxxxxxx Xxxxx | Xxx 0x xx Xxxxxxx, x.x 000 | Xxxxx |
XX | X.X. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxxxx |
EI | E.M. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx 00, x.x 00 | Xxxxxxxxx |
EI | E.M. Prof.ª Esmeralda dos Santos Novaes | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 | Xxxxxxxx |
EI | E.M. República de Portugal | Av. Xxxxx Xxxxxx, n.º 599 | Guilhermina |
EI | E.M. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Conte | Maracanã |
EI | E.M. Vila Tupiry | Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00 | Xxxx |
EI | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Av. Oliveira Lima, n.° 972 | Ribeirópolis |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA | ||
Nº | UNIDADES | ENDEREÇOS |
1 | CEMAS – CENTRO OFTALMOLÓGICO | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0.000 – Aviação |
2 | CAPS II - BOQUEIRÃO/SAE/ CTAP | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx |
3 | CAPS II - NOVA MIRIM | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 |
4 | CAPS I | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
5 | CAPS AD | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
0 | XXXXX | Xx. Presidente Xxxxxxx, 16.616 – Jd Real |
7 | CER - CENTRO ESPECIALIZADO E REABILITAÇÃO/ CEO | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 8.899 - Mirim |
8 | CEAS MULHER | Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx |
0 | XXX XXXXXXXX | Xx. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 6.730 –Xx Xxxxxxxx |
10 | SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA | Av. Pres. Xxxxxxx, 8.850 - Mirim |
00 | XXXXX XXXXXXX | Xx. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 2.929 |
12 | USAFA BOQUEIRÃO | Av. Pres. Xxxxxxx, 918 - Boqueirão |
13 | USAFA MIRIM I | Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx |
14 | USAFA TUPI | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx |
15 | USAFA ALOHA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
16 | USAFA ANHANGUERA | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx |
17 | USAFA ANTÁRTICA | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxx XXX Xxxxx |
18 | USAFA CAIÇARA | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxx |
19 | USAFA ESMERALDA I | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xx. Esmeralda |
20 | USAFA RIO BRANCO | Av. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 1.521 - Esmeralda |
00 | XXXXX XXXXX | Xx. Rio Branco, 562 - Forte |
22 | USAFA GUARAMAR | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXXXXXXXX | Xx. Presidente Xxxxxxx, 2.100 – Guilhermina |
24 | USAFA MARACANÃ | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx |
25 | USAFA MELVI | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx |
26 | USAFA MIRIM II | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXXX | Xx. Presidente Xxxxxxx, 4.960 - Tupi |
28 | USAFA OCIAN | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx |
29 | USAFA PRINCESA | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 20 – Jd Princesa |
30 | USAFA QUIETUDE | R: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 500 - Quietude |
31 | USAFA REAL | Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx |
32 | USAFA RIBEIROPOLIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxxx |
33 | USAFA SAMAMBAIA | Xx. xxx Xxxxxxxxxx,000 - Xxxxxxxxx |
34 | USAFA SANTA MARINA | Xxx Xxxxxxxxxx,000 - Xxxx. Habitac Jd Anhanguera |
35 | USAFA SÃO JORGE | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000.0 - Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XXXXXXX | Xx. Pres. Xxxxxxx, 19.726 - Solemar |
37 | USAFA TUDE BASTOS | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxxxx |
38 | USAFA VL TUPIRY | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
39 | USAFA VL XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxx |
40 | USAFA VILA XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXXXXXX | X. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 10.376 – Vila Sônia |
42 | SAMU – SAMAMBAIA | Av. dos Corretores de Imóveis, s/nº - Samambaia |
43 | SAMU – BOQUEIRÃO | Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, s/n° - Boqueirão |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXX | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 820 - Maracanã |
45 | ACADEMIA ALOHA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx |
46 | ACADEMIA ANTARTICA | Xxx Xxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxxxx XXX Xxxxx |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 1.501 - Esmeralda |
48 | ACADEMIA SANTA MARINA | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
49 | ACADEMIA MELVI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xx. C, 176- Samambaia |
00 | XXXXXXXX XXX XXXXX | Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 51- Antártica |
52 | ACADEMIA OCIAN | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | |||
Nº | Unidades | Endereços | Bairro |
01 | Conjunto Habitacional D.E.R | AV. Senador Azevedo Xxxxxx | Xxxxx do Campo |
02 | Conjunto Habitacional Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Sônia |
03 | Conj. Habitacional Jd. Xxxxxxxxxx X | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Rua Particular Anhanguera) | Anhanguera |
04 | Conjunto Habitacional Jóia | Rua Xxxxxx X' Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
05 | Conjunto Habitacional Vila Helena | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx com Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx do Forte |
06 | Conjunto Habitacional Vila Tupiry I | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx |
07 | Riomar | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Esmeralda |
08 | Nova Mirim | Rua Brasil para Cristo | Nova Mirim |
09 | Conjunto Habitacional Palmeiras | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Ribeirópolis |
10 | Conjunto Habitacional Jardim Imperador I | Rua Roncador (Rua 11) entre Rua Xxxxxxx (Rua Xxxxx Xxxx/ Rua 63) e Rua Xxxxx (Rua Olhete/ Rua 64) | Imperador |
11 | Conjunto Habitacional Nova Mirim | Rua Horácio Antonio Amaral e Av Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Nova Mirim |
12 | Conjunto Habitacional Vila Alice | Travessa 19 com Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Rua A, Rua B, Rua C e Rua Cora Coralina | Santa Marina |
12 | Conjunto habitacional Caieiras I | Rua Idelfonso Galaeano | Tupiry |
13 | Conjunto habitacional Caieiras II | Xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00 | Conjunto Habitacional Vila Tupiry II | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx com a Rua Nova União | Tupiry |
15 | Conjunto Habitacional D.E.R III | Rua Máximino Domingues Grácio | Sítio do Campo |
16 | Conjunto Habitacional Imperador II | Rua Paru (Rua 62) com as Ruas Roncador (Rua 11) e Rua Bijupirá (Rua 10) | Imperador |
UNIDADES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS | |||
SECRETARIA | PRÓPRIO | ENDEREÇO | BAIRRO |
SESURB | BOUTIQUE DO PEIXE - CANTO DO FORTE | altura Av. Rio Branco | Canto do Frote |
BOUTIQUE DO PEIXE | altura Rua Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx |
– OCIAN | |||
CEMITÉRIO MUNICIPAL MORADA DA GRANDE PLANÍCIE | Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 3377 | Antártica | |
ACAMAR | Av. do Trabalhador, s/nº (próx. Regional) | Antártica | |
DEPÓSITO DE MATERIAIS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS E CARPINTARIA | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx | |
ECOPONTO ANHANGUERA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxxx | |
ECOPONTO AVIAÇÃO | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxxx | |
ECOPONTO BOQUEIRÃO | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | |
ECOPONTO CAIÇARA | Av. Xxxx Xxxxxxx, 13654 | Caiçara | |
ECOPONTO CANTO DO FORTE | Av. Ecológica Yolanda da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº | Canto do Frote | |
ECOPONTO SÍTIO DO CAMPO / GUARAMAR | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
ECOPONTO MARACANÃ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx | Xxxxxxxx | |
ECOPONTO MELVI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxx | |
ECOPONTO MIRIM | Av. Pres. Xxxxxxx, 8462 | Mirim | |
ECOPONTO NOVA MIRIM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxx | |
ECOPONTO OCIAN | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxx | |
ECOPONTO REAL | Xxx Xxxxx, 000 | Real | |
ECOPONTO RIBEIRÓPOLIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxxxxx | |
ECOPONTO SOLEMAR | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxxxxx | |
ECOPONTO VILA SÔNIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxx Xxxxx | |
ECOPONTO ANTÁRTICA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | |
ECOPONTO ESMERALDA | Av. Xxx Xxxxxxx de França, em frente ao nº 735 | Esmeralda | |
ECOPONTO QUIETUDE | Xxx xxx Xxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxx | |
ECOPONTO SÃO JORGE | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx | Xxx Xxxxx | |
EDIFÍCIO DR. XXXXXX XXXXXX | Xx. Pres. Costa e Silva, 794 | Boqueirão | |
ESPAÇO ALVORADA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxx | |
ESPAÇO BOQUEIRÃO | Rua Emancipador Xxxxx Xxxxx, s/nº | Boqueirão | |
ESPAÇO CAIÇARA | Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Xxxxxx, s/nº | |||
ESPAÇO REAL | Rua Azálea, s/nº | Real | |
ESPAÇO SAMAMBAIA | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | |
ESPAÇO SÃO JORGE (Junto Academia de Saúde - São Jorge) | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | |
ESPAÇO SITIO DO CAMPO | Av. Prof. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/nº | Sítio do Campo | |
ESPAÇO VILA SÔNIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxx Xxxxx | |
ESPAÇO CANTO DO FORTE | Rua Xixová, s/nº | Canto do Frote | |
GARAGEM | Rua Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 357 | Glória | |
MANUTENÇÃO AMBIENTAL - ARBORIZAÇÃO/ VIVEIROS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx | Xxxx | |
ORQUIDÁRIO MUNICIPAL (PARQUE DA CIDADE) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
PRAÇA DO JACARÉ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | |
PRAÇA SAMAMBAIA | Xx. xxx Xxxxxxxxxx, x/xx (próx. USAFA) | Samambaia | |
REGIONAL 1, 2, 3 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | |
REGIONAL 4 | Av. Profª. Xxxxxx Xxxx, s/nº | Melvi | |
TERMINAL DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxx | |
XXXX | ABRIGO SOLIDÁRIO | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6650 | Quietude |
CAFE DR. XXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | |
CAFE SÍTIO DO CAMPO | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxx | |
CAFE/CRAS VILA SÔNIA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | |
CASA DE ESTAR FERDIANO A. OLIVEIRA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | |
CENTRO POP | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6670 | Quietude | |
CENTRO MUNICIPAL SÓCIO TERAPEUTICO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | |
CONSELHO TUTELAR – BOQUEIRÃO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | |
CONSELHO TUTELAR – MELVI | Av. Profª. Xxxxxx Xxxx, 114 | Melvi | |
CONVIVER | Av. Pres. Castelo Branco, s/nº | Boqueirão |
BOQUEIRÃO - NEA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | (Esq. Pernambuco) | ||
CONVIVER CAIÇARA | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx | |
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx | |
XXXXXXXX XXXXX - XXXXX XXXXXXXX XXXXX. DE CAMPOS | Av. Pres. Castelo Branco, s/nº | Ocian | |
CONVIVER SAMAMBAIA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | |
CONVIVER SÃO JORGE | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | |
CONVIVER SITÍO DO CAMPO - REFORMA | Parque Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Sítio do Campo | |
CONVIVER SOLEMAR | Av. Pres. Xxxxxxx, 20143 | Solemar | |
CONVIVER TUPI | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx | |
CRAS ESMERALDA | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | |
CRAS FORTE | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx xx Xxxxx | |
XXXX XXXXX (PETI) | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxx | |
CRAS NOVA MIRIM | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | |
CRAS QUIETUDE | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6650 | Quietude | |
CRAS/CREAS BOQUEIRÃO | Rua Emanc. Xxxxx Xxxxx, 701 | Boqueirão | |
IASFA - UNID. I – BOQUEIRÃO | Rua Emanc. Xxxxx Xxxxx, 701 | Boqueirão | |
IASFA - UNID. II – AVIAÇÃO | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 | Aviação | |
IASFA - UNID. III – TUPI | Rua Potiguares, 842 | Tupi | |
IASFA - UNID. IV – RIBEIRÓPOLIS | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 211 | Ribeirópolis | |
IASFA - UNID. V - SÍTIO DO CAMPO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxx | |
IASFA - UNID. VI - SÃO JORGE | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxx | |
LAR SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxx | |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA | Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxxxxx | |
PIC FORTE | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx xx Xxxxx | |
PIC MELVI | Av. Profª. Xxxxxx Xxxx, 114 | Melvi | |
PIC QUIETUDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | |
PIC REAL | Av. Pres. Xxxxxxx, 17483 | Real | |
PIC SÍTIO DO CAMPO | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
PIC VILA XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx |
XXX VILA XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxx Xxxxx | |
SEDE - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | Rua Emanc. Xxxxx Xxxxx, 775 | Boqueirão | |
SETRAN | PÁTIO MUNICIPAL | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx |
SEDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxx | |
XXXX | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX DE ASSIS | Av. Pres. Kennedy, 9000 | Mirim |
GALPÃO ARQUIVO | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6650 | Quietude | |
GRÁFICA | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx | |
SEAI | SEAI - SEDE | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6650 | Quietude |
SETRANSP | SEDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxx |
TERMINAL DE TRANSBORDO E RODOVIÁRIO DR. TUDE BASTOS | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
TERMINAL DE TRANSBORDO E RODOVIÁRIO XXXXXXXXX X. XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx | Xxxxx | |
XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | Xx. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Boqueirão |
COMPLEXO DE LAZER ÉZIO DALL'ACQUA (PORTINHO) | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
FEIRA DE ARTESANATO CAIÇARA | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxx | |
FEIRA DE ARTESANATO OCIAN | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº | Ocian | |
FEIRA DE ARTESANATO SOLEMAR | Praça Xxxxxx Xxxxx, s/nº | Solemar | |
FERIA DE ARTESANATO GUILHERMINA/PRAÇA DE PORTUGAL | Praça Portugal, s/nº | Guilhermina | |
KARTODROMO | Av. Xxxx Xxxxxxx, 84 | Sítio do Campo |
MUNICIPAL | |||
PALÁCIO DAS ARTES - SEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx, 1600 | Boqueirão | |
PAVILHÃO DE EVENTOS XXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxx | |
ESPAÇO KIDS FORTE- CASTELINHO | altura da Rua Heitor Sanches | Canto do Forte | |
ESPAÇO KIDS GUILHERMINA- GELEIRA | altura da Rua Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | |
ESPAÇO KIDS AVIAÇÃO- AVIÃOZINHO | altura da Rua Xxxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx | |
ESPAÇO KIDS TUPI – OCA | entre as Ruas Uirapuru e Presidente Xxxxxxxxx | Xxxx | |
ESPAÇO KIDS OCIAN – FUNDO DO MAR | altura da Rua Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | |
ESPAÇO KIDS CAIÇARA – CUPCAKE | altura da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | Caiçara | |
SEEL | ESCOLA DE ESPORTES RADICAIS - CANTO DO FORTE | altura da Av. Xixová | Canto do Forte |
ESCOLA DE ESPORTES RADICAIS - OCIAN | altura da Rua Oceânica Amábile | Ocian | |
ESCOLA DE SURF - CANTO DO FORTE | altura da Rua Mar. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Canto do Forte | |
ESCOLA DE SURF - OCIAN | altura da Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx | |
SEDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER/ GINÁSIO SEEL | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | |
XXXXXXX XXX | Xx. Dr. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, s/nº | Ribeirópolis | |
GINÁSIO MIRINS III | Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº | Canto do Forte | |
GINÁSIO SAMAMBAIA | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 10 | Samambaia | |
GINÁSIO SÍTIO DO CAMPO / COMPLEXO ESPORTIVO CESARIO REIS LIMA | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx xx Xxxxx | |
GINÁSIO ANTÁRTICA | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | |
GINÁSIO CANTO DO FORTE | Av. Rio Branco, 640 | Canto do Forte |
GINÁSIO RODRIGÃO | Av. Presidente Xxxxxxx, 5563 | Tupi | |
GINÁSIO FALCÃO | Av. Presidente Xxxxxxx, s/nº | Mirim | |
XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxxxxx | |
GINÁSIO ALOHÁ | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxx Xxxxx | |
PARQUE DA CIDADE | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
GINÁSIO MAGIC PAULA | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx | |
PISCINA MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxx | |
NAVEGA SP - PORTINHO | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
Campo de Futebol AC Praia Grande | Av. Irmãos Xxxxxx, s/n | Sítio do Campo | |
Campo de Futebol Treze de Maio | Rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n | Sítio do Campo | |
Campo de Futebol Magic Paula | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | |
Campo de Futebol Galo de Ouro | Av. São Jorge, s/n | Nova Mirim | |
Campo de Futebol Real | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, s/n | Real | |
Campo de Futebol Melvi | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x | Melvi | |
PISTA DE SKATE AVIAÇÃO | Av. Pres. Castelo Branco s/nº (Entre Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx e Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx) | Aviação | |
PISTA DE SKATE BOQUEIRÃO | Av. Mal. Mallet s/nº ( Cruz. Da Rua Acre / Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx) | Boqueirão | |
PISTA DE SKATE OCIAN | Av. Pres. Castelo Branco s/nº (Frente a Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx) | Xxxxx | |
PISTA DE SKATE QUIETUDE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x/xx (Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx) | Quietude | |
PISTA DE SKATE SAMAMBAIA | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx s/ nº ( Entre R. Quaresmeira e R. Ipês) | Samambaia | |
SEASP | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6660 | Quietude |
CORPO DE BOMBEIROS | Av. Pres. Xxxxxxx, 10900 | Caiçara | |
CANIL GCM | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxxx | |
DDM/NECRIM | Rua Cidade de Santos, s/nº | Boqueirão | |
45º BATALHÃO PM | Av. Xxxxxx Xxxxx s/nº | Jd. Intermares | |
COMPLEXO DE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxx |
XXXXXXXXX | |||
BASE RÁDIOPATRULHA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x/xx | Xxxxx | |
GALPÃO 1ªCIA 45º BPM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxx |
UNIDADES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS | ||
N° | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | ECOPONTO AVIAÇÃO | Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx |
2 | ECOPONTO BOQUEIRÃO | Xxx Xxxxxxxxx x/xx |
3 | ECOPONTO CAIÇARA | Av. Pres Kennedy nº 13.654 |
4 | ECOPONTO CANTO DO FORTE | Av. Ecológica Yolanda da Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
5 | ECOPONTO SITIO DO CAMPO | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x/xx |
6 | ECOPONTO MARACANÃ | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx |
7 | ECOPONTO MIRIM | Av. Pres. Kennedy nº 8.462 |
8 | ECOPONTO NOVA MIRIM | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx xx 0.000 |
9 | ECOPONTO REAL | Xxx Xxxxx xx 000 |
10 | ECOPONTO RIBEIRÓPOLIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x/xx |
11 | ECOPONTO SOLEMAR | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x/xx |
12 | ECOPONTO OCIAN | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 |
13 | ECOPONTO ANHANGUERA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx |
14 | ECOPONTO MELVI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx |
15 | ECOPONTO QUIETUDE | Xxx xxx Xxxxxxx x/xx |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xx. Xxx Xxxxxxx de França s/nº |
17 | ECOPONTO ANTÁRTICA | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx s/n° - Vila Antártica |
00 | XXXXXXXX XX XXXXXX | Xx. Pres. Castelo Branco s/n |
19 | DEPÓSITO DE MATERIAIS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 |
20 | REGIONAL 1, 2, 3 | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx |
21 | REGIONAL 4 - DIVISÃO DE VIAS | Av. Profª Xxxxxx Xxxx s/nº |
22 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS E CARPINTARIA | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 |
23 | ESPAÇO ALVORADA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx |
24 | ESPAÇO REAL | Xxx Xxxxxx, x/xx |
25 | ESPAÇO SAMAMBAIA | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x/xx |
26 | ESPAÇO SÍTIO DO CAMPO | Av. Prof. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/nº |
00 | XXXXXX XXXXXXX | Xx. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº |
28 | ESPAÇO BOQUEIRÃO | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx |
00 | ESPAÇO SÃO JORGE (JUNTO ACADEMAI DE SAÚDE - SÃO JORGE) | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxx Xxxxxxxx | |||
30 | ESPAÇO VILA SONIA / ECOPONTO VILA XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx | |||
31 | ESPAÇO CANTO DO FORTE | Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx | |||
32 | VIVEIRO MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx | |||
33 | CEMITÉRIO MUNICIPAL MORADA DA GRANDE PLANÍCIE | Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 3.377 - Vl. Antártica | |||
00 | XXXXXXXX XX. XXXXXX XXXXXX | Xx. Pres. Costa e Silva, 794 - Boqueirão | |||
35 | GARAGEM | Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | |||
36 | TERMINAL DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 0.000 - Vl. Sônia | |||
UNIDADES – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO | |||
01 | CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) CANTO DO FORTE | Xxx Xxxxxx, 0.000 - XXX 00000-000. Bairro Forte | |||
02 | PIC VILA SÔNIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxx | |||
03 | PIC SÍTIO DE CAMPO | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx Xxxxx xx Xxxxx | |||
04 | CASA DE ESTAR XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – XXX: 00000-000. Bairro: Jd Marília | |||
05 | CAFE DR. XXXXXX XXXXXXXX – CENTRO DE APOIO À FAMÍLIA DO EDUCANDO | Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX: 00000-000. Bairro: Esmeralda | |||
00 | XXXXXX XXX | Xx. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6670 – Quietude | |||
07 | CENTRO MUNICIPAL SÓCIOTERAPÊUTICO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx | |||
00 | LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx: Xxxx Xxxxx (atrás do ambulatório AME - próximo ao Fórum) | |||
09 | IASFA VI (SÃO JORGE) | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx: Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000. | |||
10 | CRAS MELVI | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - XXX: 00000-000. Bairro: Jardim Melvi | |||
11 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDE | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – XXX: 00000-000. Bairro: Boqueirão | |||
12 | XXXXX XX (AVIAÇÃO) | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x/ xx (Próximo ao 1349) – Bairro: Aviação – CEP 11702-840 | |||
13 | XXXXX XX (RIBEIRÓPOLIS) | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxxxxxx – XXX 00000-000 | |||
14 | IASFA I – BOQUEIRÃO | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – |
(INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS) | Bairro: Boqueirão - CEP: 11701-140 | |
15 | XXXXX X (SÍTIO DO CAMPO) | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 00 - Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 |
16 | CONVIVER TUPI | Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 00. Bairro: Tupi |
17 | CONVIVER SÃO JORGE | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000. Bairro: Vila São Jorge |
18 | CONVIVER SAMAMBAIA | Av. Pau-Brasil esquina com Rua Itiberê. Bairro: Samambaia |
19 | CRAS/CREAS BOQUEIRÃO | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
20 | CONVIVER BOQUEIRÃO | Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Boqueirão |
21 | CONVIVER CAIÇARA | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
22 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
23 | CONVIVER SOLEMAR | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000. Bairro: Solemar |
24 | PIC JARDIM MELVI – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E CIDADANIA | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 – XXX: 00000- 000. Bairro: Jd Melvi |
25 | CRAS QUIETUDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – XXX: 00000- 000. Bairro: Quietude |
26 | CRAS ESMERALDA | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
27 | CONSELHO TUTELAR -BOQUEIRÃO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – XXX: 00000- 000. Bairro: Boqueirão |
28 | CONSELHO TUTELAR – MELVI | Profª Xxxxxx Xxxx, 114 - Xxxxx |
29 | PIC QUIETUDE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
30 | PIC REAL – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E CIDADANIA | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00.000– XXX: 11708-000. Bairro: Jd Real |
31 | IASFA – III TUPI | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx |
32 | PIC VILA ALICE – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E CIDADANIA | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – XXX: 00000-000. Bairro: Vila Alice |
33 | CAFE SÍTIO DO CAMPO | Rua Teodósio de Augustinis s/nº Sitio do Campo |
00 | XXXXXXXX XXXXX | Xx. Pres. Castelo Branco s/nº Ocian |
35 | CONVIVER SITÍO DO CAMPO | Parque Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Sítio do Campo |
36 | CRAS NOVA MIRIM | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx |
37 | CRAS VILA SÔNIA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x/xx - Xxxx Xxxxx |
38 | RESIDÊNCIA INCLUSIVA | Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxx |
39 | PIC FORTE | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxx |
40 | ABRIGO SOLIDÁRIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxx Xxxxx |
UNIDADES – SECRETARIA DE TRANSITO | ||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | BASE DA SETRAN | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxx xx Xxxxx |
02 | PÁTIO MUNICIPAL DE VEÍCULOS | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
UNIDADES – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | PALÁCIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS | Av. Pres. Kennedy, 9000 - Mirim |
02 | GALPÃO PATRIMÔNIO | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6650 - Quietude |
03 | GRÁFICA | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 -Xxxxxxxxxxx |
UNIDADES – SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS | ||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | SEAI – SEDE | Av. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 6650- Quietude |
UNIDADES – SECRETARIA DE TRANSPORTE | ||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | SEDE | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxx xx Xxxxx |
02 | TERMINAL DE TRANSBORDO E RODOVIÁRIO DR. TUDE BASTOS | Av. do Trabalhador, s/nº – Sítio do Campo |
03 | TERMINAL DE TRANSBORDO E RODOVIÁRIO XXXXXXXXX X. XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxx |
UNIDADES – SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO | ||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | CITM | Av. Castelo Branco - Boqueirão |
02 | PALÁCIO DAS ARTES | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx n° 1.600 - Boqueirão |
03 | PAVILHÃO DE EVENTOS XXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx |
04 | ÁREA DE LAZER "EZIO DALL'ACQUA" - PORTINHO | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx s/n° - Sitio do Campo |
05 | FEIRA DE ARTESANATO CAIÇARA | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxx |
06 | FEIRA DE ARTESANATO OCIAN | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n° - Ocian |
07 | FEIRA DE ARTESANATO SOLEMAR | Praça Xxxxxx Xxxx, s/n° - Solemar |
08 | FEIRA DE ARTESANATO GUILHERMINA/ PRAÇA PORTUGAL | Praça Portugal, s/n° - Guilhermina |
09 | KARTÓDROMO MUNICIAL | Av. Xxxx Xxxxxxx, 84 – Sítio do Campo |
10 | ESPAÇO KIDS - CASTELINHO | Av. Castelo Branco - Canto do Forte |
11 | ESPAÇO KIDS - AVIAÇÃO | Av. Castelo Branco - Aviação |
00 | XXXXXX XXXX - XXXXXXX | Xx. Castelo Branco - Guilhermina |
13 | ESPAÇO KIDS - OCA | Av. Castelo Branco - Tupi |
14 | ESPAÇO KIDS - FUNDO DO MAR | Av. Castelo Branco - Ocian |
15 | ESPAÇO KIDS - CUP CAKE | Av. Castelo Branco - Caiçara |
UNIDADES – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | ||
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | SEEL | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx |
02 | XXXXXXX XXXXXX XXX | Rua Mal. Xxxx Xxxxxxx, 135 |
03 | CIE – CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE | Av. Dr. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx s/nº - Ribeirópolis |
04 | GINÁSIO POLIESPORTIVO CAIÇARA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
05 | GINÁSIO POLIESPORTIVO FALCÃO | Av. Presidente Xxxxxxx, nº 8169 |
06 | GINÁSIO POLIESPORTIVO FORTE | Av. Rio Branco, nº 572 |
07 | GINÁSIO POLIESPORTIVO MAGIC PAULA | Av. Trabalhador, nº 4111 |
08 | GINÁSIO POLIESPORTIVO RODRIGÃO | Av. Pres. Xxxxxxx, nº 5563 |
09 | GINÁSIO POLIESPORTIVO SAMAMBAIA | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 10 |
10 | GINÁSIO POLIESPORTIVO SÍTIO DO CAMPO | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 |
11 | PISCINA MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 |
12 | ESPAÇO XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | Rua Xxxx Xxxxxxxxx (junto ao terminal Tude Bastos) |
13 | GINÁSIO ANTÁRTICA | Xx. xx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
14 | GINÁSIO ALOHÁ | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx -Xxxx Xxxxx |
15 | CAMPO DE FUTEBOL AC PRAIA GRANDE | Av. Irmãos Xxxxxx, s/nº Sítio do Campo |
16 | CAMPO DE FUTEBOL TREZE DE MAIO | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx Xxxxx xx Xxxxx |
17 | CAMPO DE FUTEBOL MAGIC XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
18 | CAMPO DE FUTEBOL GALO DE OURO | Av. São Jorge, s/nº - Nova Mirim |
19 | CAMPO DE FUTEBOL REAL | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, x/xx - Real |
20 | CAMPO DE FUTEBOL MELVI | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx |
UNIDADES – GP | ||
N° | UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | Av. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 6660 - Quietude |
02 | CORPO DE BOMBEIROS | Av. Pres. Xxxxxxx, 10.900 - Caiçara |
03 | CANIL GCM | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx |
04 | DDM/ NECRIM | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/xx Xxxxxxxxx |
05 | 45º NATALHÃO PM | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Jd Intermares |
06 | COMPLEXO DE SEGURANÇA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx |
07 | PISTA DE SKATE AVIAÇÃO | Av. Pres. Castelo Branco, s/n° - Aviação |
08 | PISTA DE SKATE BOQUEIRÃO | Av. Mal Mallet, s/n° - Boqueirão |
09 | PISTA DE SKATE OCIAN | Av. Pres. Castelo Branco, s/n° - Ocian |
10 | PISTA DE SKATE QUIETUDE | Xxx XXxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx |
11 | PISTA DE SKATE SAMAMBAIA | Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx s/n° |
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
INTRODUÇÃO
O presente documento especifica os padrões técnicos mínimos, a serem obrigatoriamente respeitados durante o “REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS”, em Próprios Municipais – Praia Grande e contratada pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande - M.E.B.P.G.
O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela
Empresa reconhecida contratualmente como a executante da obra, doravante simplesmente denominada como “CONTRATADA”, sendo o acompanhamento executivo realizado pelo (s) representante (s) indicado (s) pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominado (s) por “CONTRATANTE“.
O acompanhamento dos serviços pela prefeitura não desobriga a contratada da responsabilidade que lhes cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância aos projetos, memoriais e as normas técnicas vigentes, incluindo a Lei Federal nº 12.305/2010, resolução CONAMA nº 307/2002 e a Lei Municipal nº 1660/2013, em especial nos artigos 11º e 12º que tratam do cadastramento da empresa e dos certificados de transportes de resíduos – CTR e no artigo 17º que trata do plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC. Nas demais normas de segurança, saúde, meio ambiente e técnicas relacionadas ao Serviço a ser prestado e ditadas pelos órgãos competentes.
Todos os serviços deverão ser executados atendendo a Norma Regulamentadora NR 35 Trabalho em Altura
ABNT 7196/2020 Telhas de fibrocimento sem amianto - Execução de coberturas e fechamentos laterais
ABNT 8039/1983 Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa
1 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CERÂMICA, EMBOÇO NA ULTIMA FIADA
Toda manutenção de cobertura de telha cerâmica será programada e dirigida por responsável técnico legalmente habilitado.
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
O fornecimento e execução de cobertura com telhas cerâmicas sobre madeiramento, vigas de concreto, madeira ou metálicas, com função de cobertura.
As telhas cerâmicas forçosamente possuem encaixes e engates para montagem. Pesa em média 2,80 kg a unidade, quando secas.
Seu comprimento médio é de 40 cm, com um consumo de aproximadamente 15 unidades/m², sem a consideração de perdas.
Os cuidados principais se referem aos caimentos mínimos aceitáveis em 30% na cobertura de telha cerâmica. Entretanto, poderá ser utilizada com caimentos maiores.
As telhas cerâmicas deverão possuir, na sua face interna, a gravação do seu fabricante em baixo relevo com o nome e a cidade de origem.
As telhas deverão ter sonoridade firmemente aguda, quando submetidas ao toque e possuirão aspecto visual uniforme, quando a queima. Não poderão apresentar defeitos de fabricação como fissuras ou arestas imperfeitas.
Não serão aceitas telhas cerâmicas com arestas desalinhadas, quebradiças ou quebradas, salvo em pequenas quantidades que não sejam representativas nem comprometam o lote objetivo do fornecimento.
Deverão ser impermeáveis não podendo apresentar gotejamento ou vazamentos quando
umedecidas.
Antes da aquisição de telhas cerâmicas, a Contratada providenciará os seguintes testes a serem realizados em amostras para emissão de certificado de qualidade, a saber:
- Determinação da absorção de água – NBR 15310;
- Ensaio de impermeabilidade – NBR 15310;
- Determinação da carga de ruptura á flexão – NBR 15310. Deverá ser feito o emboço na última fiada.
Os elementos retirados da edificação em substituição das telhas não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo resíduo deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
Deverá ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE um plano de carga para a utilização dos equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser procedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=6 À 8MM, ALTURA DO PERFIL 51MM
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Manutenção da cobertura com telhas onduladas de fibrocimento na espessura de 6mm a 8mm, altura de 51mm, reforçada com fio sintético CRFS, incluso elementos de fixação em ferro galvanizado a fogo (parafusos, ganchos, pinos com porcas e arruelas) e conjunto de vedações elásticos sobre madeiramento, vigas de concreto, madeira ou metálicas, com função de cobertura.
O fornecimento e execução de cobertura telhas onduladas em fibrocimento de espessura de 6mm a 8mm, altura de 51mm, reforçado com fio sintético CRFS, incluso elementos de fixação em ferro galvanizado a fogo (parafusos, ganchos, pinos com porcas e arruelas) e conjunto de vedações elásticos sobre madeiramento, vigas de concreto, madeira ou metálicas, com função de cobertura.
Suas dimensões médias são de 1,10x1,05 m e espessura de 6mm a 8mm e peso médio de
25 kgf/m², podendo variar de acordo com as diferentes dimensões encontradas no mercado e deverão obedecer aos seguintes requisitos técnicos nominativos como se seguem abaixo:
Recobrimento Longitudinal (m) – 9% a 17% - 0,25m;18 % a 26% - 0, 20m.Acima de 27%- 0,14 m
Recobrimento Lateral – 9% a 18% - 1 ¼ onda sem cordão de vedação ou ¼ com cordão de vedação. Acima de 18% - ¼ onda.
Balanço máximo (m) | ≅ 0,40 |
Balanço mínimo (m) | ≅ 0,25 |
Inclinação mínima sem recobrimento | ≅ 9% (5°) |
Inclinação mínima com recobrimento | ≅ 9% (5°) |
Composição básica | Cimento reforçado com fios sintéticos - 06 mm | Cimento reforçado com fios sintéticos - 08 mm |
Condutibilidade térmica | (20ºC) K=0,31 W/m ºC | (20ºC) K=0,31 W/m ºC |
Dilatação térmica | 0,01 mm/m ºC | 0,01 mm/m ºC |
Dilatação por absorção | 2 mm/m (reversível) | 2 mm/m (reversível) |
Módulo de elasticidade | entre E=15.000 e 20.000 Mpa | entre E=15.000 e 20.000 Mpa |
Resistência ao fogo | até 300 ºC | até 300 ºC |
Resistência a ataques | Imune a gases secos. Imune a vapores úmidos (com Ph | Imune a gases secos. Imune a vapores úmidos (com Ph |
químicos | superior a 6) | superior a 6) |
Resistência à flexão (carga de ruptura mínima) | 5kN (500kgf)/m | 6,5kN (650kgf)/m |
Isolamento sonoro | Bom, inerte a vibrações | Bom, inerte a vibrações |
Tolerância dimensional na largura | ±10mm | ±10mm |
Tolerância dimensional na espessura | -0,3mm | -0,4mm |
Tolerância dimensional no comprimento | ±10mm | ±10mm |
Normas ABNT | 7581 - 7196 | 7581 - 7196 |
As telhas de fibrocimento deverão possuir, na sua superfície, a impressão do nome de seu fabricante.
As mesmas deverão ter sonoridade firmemente aguda, quando submetidas ao toque e possuirão aspecto visual uniforme, não poderão apresentar defeitos de fabricação como fissuras ou arestas imperfeitas.
Não serão aceitas telhas de fibrocimento com arestas desalinhadas, quebradiças ou quebradas.
Normas Técnicas:
NBR 7581/2014 Telha ondulada de fibrocimento - Parte 1: Classificação e requisitos;
NBR 7196/2020 Telhas de fibrocimento sem amianto - Execução de coberturas e fechamentos laterais;
NBR 6123/2013 Forças devidas ao vento em edificações.
Os elementos retirados da edificação em substituição das telhas não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material, a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=8MM, ALTURA DO PERFIL 125MM
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
O fornecimento e fixação de telhas onduladas em fibrocimento de espessura igual a 08 mm, altura do perfil 125 mm, reforçado com fio sintético CRFS, inclusive elementos de fixação em ferro galvanizado a fogo como parafusos, ganchos, pinos com porcas e arruelas e conjunto de vedação elástica sobre madeiramento, vigas de concreto, madeira ou metálicas, com função de cobertura.
Suas dimensões poderão ser encontradas no comprimento de 3,00 m a 6,00 m e largura nominal de 1,06 m, na espessura de 08mm e peso nominais como na tabela abaixo descrita e deverão obedecer aos requisitos técnicos nominativos e principalmente em locais sujeitos a ventos fortes para se assegurar que vãos livres, balanços e fixações atendam aos requisitos exigidos de acordo com a Norma ABNT NBR 7196.
Dimensões, pesos nominais e número de apoios | |
Comprimentos | 3,00m, 3,30m, 3,70m, 4,10m e 4,60m |
Largura | 1,06m |
Largura útil | 1,02m |
Espessura | 8mm |
Vão máximo - telha 8 mm | 4,46m |
Inclinação mínima | 9% (5º) |
As telhas de fibrocimento deverão possuir, na sua superfície, a impressão do nome de seu fabricante.
As telhas deverão ter sonoridade firmemente aguda, quando submetidas ao toque e possuirão aspecto visual uniforme, não poderão apresentar defeitos de fabricação como fissuras ou arestas imperfeitas.
Não serão aceitas telhas de fibrocimento com arestas desalinhadas, quebradiças ou quebradas, salvo em pequenas quantidades que não sejam representativas nem comprometam o lote objetivo do fornecimento.
Normas Técnicas:
NBR 7581/2014 Telha ondulada de fibrocimento - Parte 1: Classificação e requisitos;
NBR 7196/2020 Telhas de fibrocimento sem amianto - Execução de coberturas e fechamentos laterais;
NBR 6123/2013 Forças devidas ao vento em edificações.
Os elementos a serem substituídos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material, a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado
pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
4 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA MODULADA EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
O fornecimento e execução de cobertura com de telhas moduladas em fibrocimento, reforçado com fio sintético CRFS, inclusive elementos de fixação em ferro galvanizado a fogo como parafusos, ganchos, pinos com porcas e arruelas e conjunto de vedação elástica sobre madeiramento, vigas de concreto, madeira ou metálicas, com função de cobertura.
Características Básicas | |
Vão livre máximo (m) | 3,00 |
Largura total (m) | ≅ 0,605 |
Largura útil (m) | ≅ 0,50 |
Espessura | 8mm |
Balanço máximo (m) | 1,00 |
Balanço mínimo (m) | 0,10 |
Inclinação mínima sem recobrimento | 3% (2º) |
Inclinação mínima com recobrimento | 9% (5º) |
Recobrimento longitudinal mínima (m) | 0,20 |
Recobrimento longitudinal máxima (m) | 0,40 |
5 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CANALETE 49 EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=8MM Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
O fornecimento e execução de cobertura com telha Canaleta 49 em fibrocimento e=8 mm, reforçado com fio sintético CRFS, incluso elementos de fixação em ferro galvanizado a fogo como parafusos, ganchos e pinos com porcas e arruelas e conjunto de vedações elásticas.
Características Básicas | |
Vão livre máximo (m) | 5,50 |
Largura total (m) | ≅ 0,521 |
Largura útil (m) | ≅ 0,49 |
Espessura | 8mm |
Peso médio (Kgf/m²) | 24 |
Balanço máximo (m) | 1,50 |
Balanço mínimo (m) | 0,20 |
Inclinação mínima sem recobrimento | 3% (2º) |
Inclinação mínima com recobrimento | 5% (3º) |
Recobrimento lateral (m) | 0,031 |
Recobrimento longitudinal (m) | 0,25 |
As telhas de fibrocimento deverão possuir, na sua superfície, a impressão do nome de seu fabricante.
As telhas deverão ter sonoridade firmemente aguda, quando submetidas ao toque e possuirão aspecto visual uniforme, não poderão apresentar defeitos de fabricação como fissuras ou arestas imperfeitas.
Não serão aceitas telhas de fibrocimento com arestas desalinhadas, quebradiças ou quebradas, salvo em pequenas quantidades que não sejam representativas nem comprometam o lote objetivo do fornecimento.
Normas Técnicas:
NBR 7581/2014 Telha ondulada de fibrocimento - Parte 1: Classificação e requisitos;
NBR 7196/2020 Telhas de fibrocimento sem amianto - Execução de coberturas e fechamentos laterais;
NBR 6123/2013 Forças devidas ao vento em edificações.
Os elementos a serem substituídos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo
de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material, a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
6 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CANALETE 90 EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=8MM
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Compreende o fornecimento e execução de cobertura com telha Canaleta 90 em fibrocimento e=8 mm, reforçado com fio sintético CRFS, incluso elementos de fixação em ferro galvanizado a fogo como parafusos, ganchos e pinos com porcas e arruelas e conjunto de vedações elásticos.
Características Básicas | |
Vão livre máximo (m) | 7,00 |
Largura total (m) | 1,00 |
Largura útil (m) | 0,90 |
Peso médio (Kgf/m²) | 24 |
Balanço máximo (m) | 2,00 |
Balanço mínimo (m) | 0,20 |
Inclinação mínima sem recobrimento | 3% (2º) |
Inclinação mínima com recobrimento | 9% (5º) |
Recobrimento lateral (m) | 0,10 |
Recobrimento longitudinal (m) | 0,25 |
Características Técnicas | |
Composição básica | Cimento reforçado com fios sintéticos |
Condutibilidade térmica | (20ºC) K=0,31 W/m ºC |
Dilatação térmica | 0,01 mm/m ºC |
Dilatação por absorção | 2 mm/m (reversível) |
Módulo de elasticidade | entre E=15.000 e 20.000 Mpa |
Peso específico | (valor médio) 1,6 g/cm³ |
Resistência ao fogo | até 300 ºC |
Resistência a ataques químicos | Imune a gases secos. Imune a vapores úmidos (com Ph superior a 6) |
Resistência à flexão | 2,5kN (250 Kgf) no centro do vão livre máx. 7m. 1kN (100 Kgf) no balanço livre máx. 2m |
Isolamento sonoro | Bom, inerte a vibrações |
Tolerância dimensional na espessura | -1mm / +2mm |
Tolerância dimensional no comprimento | ± 15mm |
Normas ABNT | 7581 - 7196 |
As telhas de fibrocimento deverão possuir, na sua superfície, a impressão do nome de seu fabricante.
As telhas deverão ter sonoridade firmemente aguda, quando submetidas ao toque e possuirão aspecto visual uniforme, não poderão apresentar defeitos de fabricação como fissuras ou arestas imperfeitas.
Não serão aceitas telhas de fibrocimento com arestas desalinhadas, quebradiças ou quebradas, salvo em pequenas quantidades que não sejam representativas nem comprometam o lote objetivo do fornecimento.
Normas Técnicas:
NBR 7581/2014 Telha ondulada de fibrocimento - Parte 1: Classificação e requisitos;
NBR 7196/2020 Telhas de fibrocimento sem amianto - Execução de coberturas e fechamentos laterais;
NBR 6123/2013 Forças devidas ao vento em edificações.
Os elementos a serem substituídos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material, a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
7 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE CUMEEIRA NORMAL OU RUFO DE FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, COM EMBOÇAMENTO, PERFIL ONDULADO E= 6 OU 8MM
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros e outros elementos frágeis.
A cumeeira ou rufo de fibrocimento perfis ondulados deverão ser executados em peça especial, fornecida pelo mesmo fabricante da telha, sendo que deve ser garantido seu perfeito encaixe e acabamento, a fim de evitarmos qualquer tipo de infiltração.
As cumeeiras ou rufos de fibrocimento perfis ondulados deverão ser protegidas contra a entrada de águas pela superposição de telhas com sua parte côncava voltada para baixo.
Tipos de rufo:
- O rufo esquerdo deverá ser usado para montagem de telhas da direita para a esquerda.
- O rufo direito deverá ser usado para montagem de telhas da esquerda para a direita.
Os elementos a serem substituídos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material, a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego que envolverem seus veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
8 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERÂMICA
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros e outros elementos frágeis.
Antes da execução de qualquer estrutura de madeira para cobertura as lajes deverão ser completamente limpas e varridas, com remoção de todo o entulho.
Não poderão ser empregadas na estrutura, peças de madeira serrada que apresentem defeitos sistemáticos como que:
- Sofreram esmagamento ou outros danos que possam comprometer a resistência da estrutura;
- Apresentarem alto teor de umidade (madeira verde);
- Mostrarem defeitos como nós soltos, nós que abranjam grande parte da secção transversal da peça, rachas, fendas ou falhas exageradas, arqueamento, encurvamento ou encanoamento acentuado;
- Não se ajustarem perfeitamente nas ligações;
- Apresentarem desvios dimensionais;
- Mostrarem sinais de deterioração, por ataque de fungos, cupins ou outros insetos.
A madeira que será colocada na substituição deve passar pelo processo de tratamento contra ação de isópteros antes da utilização na estrutura, aumentando a durabilidade, e facilidade de manipulação.
As vigas principais da estrutura, a terça de cumeeira e as demais terças deverão ser apoiadas sobre pontaletes e estes apoiados sobre a laje, devendo ser contraventadas com mão-francesa e/ou diagonais.
As mãos-francesas e/ou diagonais terão de ser colocadas dos dois lados dos pontaletes, sendo que, a estrutura deve ser contraventada em duas direções ortogonais.
Os pontaletes não poderão ser apoiados diretamente sobre a laje de cobertura e as vigas principais diretamente sobre as paredes.
As terças deverão ser posicionadas de maneira a transmitir as cargas diretamente sobre os nós das tesouras ou sobre os pontaletes das estruturas pontaletadas. O madeiramento deverá ser montado de modo que o alinhamento das peças seja rigoroso, formando painéis planos de telhado, sem concavidades nem convexidades.
As emendas de terças só poderão ser feitas sobre os apoios ou no máximo afastadas aproximadamente ¼ do vão, com chanfros a 45º no sentido do diagrama de momentos
fletores. As emendas deverão ser feitas com talas de madeira, posicionadas nas duas faces laterais da terça.
A estrutura principal da cobertura será ancorada ao corpo da edificação.
Será exigido o número de três ripas por telha, no assentamento de telhas cerâmicas.
Os elementos a serem substituídos da edificação em demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As demolições serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material, a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego que envolverem seus veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
9 – MANUTENÇÃO CORRETIVA DE COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERÂMICA, VÃO DE 7 A 10M
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Antes da execução de qualquer estrutura para telhas de cobertura as lajes deverão ser
completamente limpas e varridas, com remoção de todo o entulho.
Não poderão ser empregadas, na estrutura, peças de madeira serrada que apresentem defeitos sistemáticos como que:
- Sofreram esmagamento ou outros danos que possam comprometer a resistência da estrutura;
- Apresentarem alto teor de umidade (madeira verde);
- Mostrarem defeitos como nós soltos, nós que abranjam grande parte da secção transversal da peça, rachas, fendas ou falhas exageradas, arqueamento, encurvamento ou encanoamento acentuado;
- Não se ajustarem perfeitamente nas ligações;
- Apresentarem desvios dimensionais;
- Mostrarem sinais de deterioração, por ataque de fungos, cupins ou outros insetos.
A madeira que será colocada na substituição deve passar pelo processo de tratamento contra ação de isópteros antes da utilização na estrutura, aumentando a durabilidade, e facilidade de manipulação.
As vigas principais da estrutura, a terça de cumeeira e as demais terças deverão ser apoiadas sobre pontaletes e estes apoiados sobre a laje, devendo ser contraventadas com mão-francesa e/ou diagonais.
As mãos-francesas e/ou diagonais terão de ser colocadas dos dois lados dos pontaletes, sendo que, a estrutura deve ser contraventada em duas direções ortogonais.
Os pontaletes não poderão ser apoiados diretamente sobre a laje de cobertura e as vigas principais diretamente sobre as paredes.
As terças deverão ser posicionadas de maneira a transmitir as cargas diretamente sobre os nós das tesouras ou sobre os pontaletes das estruturas pontaletadas. O madeiramento deverá ser montado de modo que o alinhamento das peças seja rigoroso, formando painéis planos de telhado, sem concavidades nem convexidades.
As emendas de terças só poderão ser feitas sobre os apoios ou no máximo afastadas aproximadamente ¼ do vão, com chanfros a 45º no sentido do diagrama de momentos fletores. As emendas deverão ser feitas com talas de madeira, posicionadas nas duas faces laterais da terça.
A estrutura principal da cobertura será ancorada ao corpo da edificação.
Será exigido o número de três ripas por telha, no assentamento de telhas cerâmicas.
Os elementos a serem substituídos da edificação não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As remoções serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
10 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Antes da execução de qualquer estrutura para cobertura as lajes deverão ser completamente limpas e varridas, com remoção de todo o entulho.
Não poderão ser empregadas, na estrutura, peças de madeira serrada que apresentem defeitos sistemáticos como que:
- Sofreram esmagamento ou outros danos que possam comprometer a resistência da estrutura;
- Apresentarem alto teor de umidade (madeira verde);
- Mostrarem defeitos como nós soltos, nós que abranjam grande parte da secção transversal da peça, rachas, fendas ou falhas exageradas, arqueamento, encurvamento ou encanoamento acentuado;
- Não se ajustarem perfeitamente nas ligações;
- Apresentarem desvios dimensionais;
- Mostrarem sinais de deterioração, por ataque de fungos, cupins ou outros insetos.
A madeira que será colocada na substituição deve passar pelo processo de tratamento contra ação de isópteros antes da utilização na estrutura, aumentando a durabilidade, e
facilidade de manipulação.
As vigas principais da estrutura, a terça de cumeeira e as demais terças deverão ser apoiadas sobre pontaletes e estes apoiados sobre a laje, devendo ser contraventadas com mão-francesa e/ou diagonais.
As mãos-francesas e/ou diagonais terão de ser colocadas dos dois lados dos pontaletes, sendo que, a estrutura deve ser contraventada em duas direções ortogonais.
Os pontaletes não poderão ser apoiados diretamente sobre a laje de cobertura e as vigas principais diretamente sobre as paredes.
As terças deverão ser posicionadas de maneira a transmitir as cargas diretamente sobre os nós das tesouras ou sobre os pontaletes das estruturas pontaletadas. O madeiramento deverá ser montado de modo que o alinhamento das peças seja rigoroso, formando painéis planos de telhado, sem concavidades nem convexidades.
As emendas de terças só poderão ser feitas sobre os apoios ou no máximo afastadas aproximadamente ¼ do vão, com chanfros a 45º no sentido do diagrama de momentos fletores. As emendas deverão ser feitas com talas de madeira, posicionadas nas duas faces laterais da terça.
A estrutura principal da cobertura será ancorada ao corpo da edificação.
Os elementos a serem substituídos da edificação não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As remoções serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
11 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, VÃO DE 7 A 10M
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Antes da execução de qualquer estrutura para cobertura as lajes deverão ser completamente limpas e varridas, com remoção de todo o entulho.
Não poderão ser empregadas, na estrutura, peças de madeira serrada que apresentem defeitos sistemáticos como que:
- Sofreram esmagamento ou outros danos que possam comprometer a resistência da estrutura;
- Apresentarem alto teor de umidade (madeira verde);
- Mostrarem defeitos como nós soltos, nós que abranjam grande parte da secção transversal da peça, rachas, fendas ou falhas exageradas, arqueamento, encurvamento ou encanoamento acentuado;
- Não se ajustarem perfeitamente nas ligações;
- Apresentarem desvios dimensionais;
- Mostrarem sinais de deterioração, por ataque de fungos, cupins ou outros insetos.
A madeira que será colocada na substituição deve passar pelo processo de tratamento contra ação de isópteros antes da utilização na estrutura, aumentando a durabilidade, e facilidade de manipulação.
As vigas principais da estrutura, a terça de cumeeira e as demais terças deverão ser apoiadas sobre pontaletes e estes apoiados sobre a laje, devendo ser contraventadas com mão-francesa e/ou diagonais.
As mãos-francesas e/ou diagonais terão de ser colocadas dos dois lados dos pontaletes, sendo que, a estrutura deve ser contraventada em duas direções ortogonais.
Os pontaletes não poderão ser apoiados diretamente sobre a laje de cobertura e as vigas principais diretamente sobre as paredes.
As terças deverão ser posicionadas de maneira a transmitir as cargas diretamente sobre os nós das tesouras ou sobre os pontaletes das estruturas pontaletadas. O madeiramento deverá ser montado de modo que o alinhamento das peças seja rigoroso, formando painéis planos de telhado, sem concavidades nem convexidades.
As emendas de terças só poderão ser feitas sobre os apoios ou no máximo afastadas aproximadamente ¼ do vão, com chanfros a 45º no sentido do diagrama de momentos fletores. As emendas deverão ser feitas com talas de madeira, posicionadas nas duas faces laterais da terça.
A estrutura principal da cobertura será ancorada ao corpo da edificação.
Os elementos a serem substituídos da edificação não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As remoções serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
12 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CERÂMICA DE ÚLTIMA FIADA, COM EMBOÇAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, TRAÇO 1:2:9
Antes de iniciada a manutenção, serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
Na última fiada de telha cerâmica deverá ser fornecido e executado o emboçamento, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia media ou fina sem peneirar, traço 1:2:9.
Os elementos a serem substituídos da edificação não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
As remoções serão executadas com ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
O transporte deverá ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material a ser transportado.
O percurso será previamente definido e, devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes.
A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados e a danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
13 - REVISÃO DA COBERTURA EM TELHA CERÂMICA.
A cobertura de telha cerâmica deverá passar por uma revisão, para averiguar a necessidade de troca ou reparo, devendo ser substituídas as telhas cerâmicas que se apresentarem quebradas, sendo a substituição feita por telha cerâmica do mesmo tipo da existente na cobertura a ser revisada.
Compreende o fornecimento e fixação de telhas cerâmicas sobre madeiramento, vigas de concreto, madeira ou metálicas, com função de cobertura.
As telhas cerâmicas deverão possuir, na sua face interna, a gravação do seu fabricante em baixo relevo com o nome e a cidade de origem.
As telhas deverão ter sonoridade firmemente aguda, quando submetidas ao toque e possuirão aspecto visual uniforme, quando a queima. Não poderão apresentar defeitos de fabricação como fissuras ou arestas imperfeitas.
Não serão aceitas telhas cerâmicas com arestas desalinhadas, quebradiças ou quebradas,
salvo em pequenas quantidades que não sejam representativas nem comprometam o lote objetivo do fornecimento.
Deverão ser impermeáveis não podendo apresentar gotejamento ou vazamentos quando umedecidas.
Antes da aquisição de telhas cerâmicas, a CONTRATADA providenciará os seguintes testes a serem realizados em amostras para emissão de certificado de qualidade, a saber:
- Determinação da absorção de água – NBR 15.310;
- Ensaio de impermeabilidade – NBR 15.310;
- Determinação da carga de ruptura á flexão – NBR 13.510.
As construções vizinhas à obra serão examinadas, prévia e periodicamente, preservando a sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
Toda revisão de cobertura de telha cerâmica será programada e dirigida por responsável técnico legalmente habilitado.
A remoção do entulho, por gravidade, terá de ser feita em calhas fechadas, de madeira, metal ou plástico rígido, com inclinação máxima de 45º, fixadas à edificação em todos os pavimentos.
Na extremidade de descarga da calha precisará existir dispositivo de fechamento. Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
Os elementos da cobertura a serem retirados não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
A revisão deverá ser executada com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responderá por todos os danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
14 - REVISÃO DE COBERTURA EM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO.
A cobertura de telha ondulada de fibrocimento deverá passar por uma revisão, para averiguar a necessidade de troca de telhas, parafusos, ganchos ou outros componentes que se encontrem danificados, devendo ser substituídas as telhas onduladas de fibrocimento que se apresentarem quebradas, sendo a substituição feita por telha ondulada de fibrocimento do mesmo tipo da existente na cobertura a ser revisada.
As telhas a serem substituídas deverão ser do mesmo tipo das existentes e sua fixação deverá ser feita com ganchos, parafusos e grampos de ferro zincado, com a utilização de conjunto de arruelas elásticas de vedação, massa de vedação e cordões de vedação fornecidos pelo mesmo fabricante das telhas.
As telhas deverão ser armazenadas em pilhas de até 35 peças, apoiadas em três pontaletes paralelos, sendo um no centro e os outros a 10 cm de cada borda.
Em virtude da necessidade de superposição das telhas em cada canto de encontro de quatro chapas, e para que esta não resulte numa espessura demasiadamente elevada, necessário se faz o corte dos cantos de duas das quatro chapas, dessa forma, com exceção de uma chapa, todas as outras terão cantos cortados, sendo certo que as telhas laterais do telhado terão apenas um canto serrado.
Nas chapas das fiadas intermediárias deverão ser aplicados dois ganchos chatos na cava da 1ª e 4ª onda.
Não poderão pisar diretamente sobre as telhas, sendo necessário, deverão ser usadas tábuas apoiadas em três terças, sendo que, em telhados muito inclinados as tábuas devem ser amarradas.
Deverão de preferência ser utilizadas ferramentas manuais, e quando for necessário a utilização de serras elétricas, estas deverão ser usadas em baixa rotação, evitando-se dessa forma a dispersão do pó de amianto. As peças de fibrocimento deverão ser umedecidas antes de ser cortada ou perfurada.
Os furos para passagem dos parafusos deverão ser feitos sempre na parte alta das ondas, unicamente com brocas, para se evitar a infiltração de água.
Com o mesmo objetivo deverá ser utilizada massa de vedação em cada parafuso e não deixar que seja apertado em demasia a fim de evitar a ruptura da chapa.
As construções vizinhas à obra serão examinadas, prévia e periodicamente, preservando a sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
Toda revisão de cobertura de telha ondulada de fibrocimento será programada e dirigida por responsável técnico legalmente habilitado.
A remoção do entulho, por gravidade, terá de ser feita em calhas fechadas, de madeira, metal ou plástico rígido, com inclinação máxima de 45º, fixadas à edificação em todos os pavimentos.
Na extremidade de descarga da calha precisará existir dispositivo de fechamento. Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
Os elementos da cobertura a serem retirados não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais.
A revisão deverá ser executada com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.
Os fragmentos pesados ou volumosos deverão ser removidos mediante o emprego de
dispositivos mecânicos adequados.
Os resíduos da construção civil serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora ou para local específico previamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responderá por todos os danos que venham a ser causados a terceiros, tais como a edificações, a transeuntes e a empregados da própria CONTRATADA.
Todo o entulho deverá ser imediatamente transportado para o local do bota-fora aprovado pela CONTRATANTE onde deverá ser lançado.
O carregamento do entulho a ser retirado das obras, deverá ser executado mediante o emprego de processos manuais ou mecanizados, de acordo com tipo e dimensão dos materiais, de forma a promover uma adequada distribuição das cargas nos veículos de transporte.
O emprego de equipamentos de guindar no carregamento dos veículos de transporte deverá ser precedido da elaboração de um plano de carga a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Nas áreas de carregamento dos caminhões basculantes ou similares, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e a CONTRATADA se responsabilizará sobre todos os danos causados em propriedades ou transeuntes.
15 - TRATAMENTO DA ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHADO.
As espécies de madeira, do tipo folhoso, a serem empregadas, deverão ser naturalmente resistentes ao apodrecimento e ao ataque de insetos e deverão ser tratadas com imunizante antes do seu emprego.
As vigas de madeira empregadas como suportes para caixas d’água deverão receber pintura impermeabilizante.
O produto a ser utilizado deve preencher alguns requisitos:
• repelir toda possibilidade de deterioração da madeira;
• facilidade de penetração na madeira;
• não ser tóxico;
• não danificar a madeira;
• durabilidade.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
“REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS”
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6633 / 2022
1 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CERÂMICA, EMBOÇO NA ULTIMA FIADA
Este preço remunera:
A manutenção de cobertura com telha cerâmica bem como a limpeza do local. Incluso neste item mão-de-obra, carga manual e transporte horizontal do resíduo da construção civil, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços.
Medição e pagamento:
Este serviço será medido por m² de cobertura com telha cerâmica substituída, carregada e liberada pela Fiscalização.
2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=6 À 8MM, ALTURA DO PERFIL 51MM
Este preço remunera:
A manutenção de cobertura com telha ondulada em fibrocimento reforçada com fio CRFS, bem como a limpeza do local. Incluso neste item mão-de-obra, carga manual e transporte horizontal do resíduo da construção civil, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços.
Medição e pagamento:
Este serviço será medido por m² de cobertura com telha de fibrocimento substituída, carregado e liberado pela Fiscalização.
3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=8MM, ALTURA DO PERFIL 125MM
Este preço remunera:
A manutenção de cobertura com telha ondulada em fibrocimento reforçada com fio CRFS, bem como a limpeza do local. Incluso neste item mão-de-obra, carga manual e transporte horizontal do resíduo da construção civil, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços.
Medição e pagamento:
Este serviço será medido por m² de cobertura com telha ondulada de fibrocimento substituída, carregado e liberado pela Fiscalização.
4 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA MODULADA EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS
Este preço remunera:
A manutenção de cobertura com telha modulada em fibrocimento reforçada com fio CRFS, bem como a limpeza do local. Incluso neste item mão-de-obra, carga manual e transporte horizontal do resíduo da construção civil, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços.
Medição e pagamento:
Este serviço será medido por m² de cobertura com telha modulada de fibrocimento substituída, carregado e liberado pela Fiscalização.
5 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CANALETE 49 EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=8MM
Este preço remunera:
A manutenção, montagem e a colocação de cobertura em telhas canalete 49 de fibrocimento reforçado com fio CRFS, e= 8mm, nas dimensões apropriadas, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas e equipamentos, andaimes e proteções necessárias à execução dos serviços.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m2 de cobertura em telhas canalete 49 de fibrocimento fornecida e instalada, após liberação da Fiscalização.
6 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CANALETE 90 EM FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, E=8MM
Este preço remunera:
A manutenção, montagem e a colocação de cobertura em telhas canalete 90 de fibrocimento reforçado com fio CRFS, e= 8mm, nas dimensões apropriadas, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas e equipamentos, andaimes e proteções necessárias à execução dos serviços.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m2 de cobertura em telhas canalete 90 de fibrocimento
substituída, após liberação da Fiscalização.
7 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE CUMEEIRA NORMAL OU RUFO DE FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, COM EMBOÇAMENTO, PERFIL ONDULADO E= 6 OU 8MM
Este preço remunera:
A manutenção, montagem e a colocação de cumeeira normal ou rufo de fibrocimento reforçado com fio CRFS, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média ou fina sem peneirar, traço 1:2:9. Incluso neste preço toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e proteções necessárias à execução dos serviços.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m de cumeeira emboçada executada nos locais indicados e liberado pela Fiscalização.
8 – MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERÂMICA
Este preço remunera:
A manutenção e execução de estrutura de madeira para cobertura em telhas cerâmicas, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, andaimes e equipamentos necessários à execução do serviço.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m² de projeção de estrutura de madeira para telha cerâmica ancorada em laje ou parede executada, após liberação da fiscalização.
9 – MANUTENÇÃO CORRETIVA DE COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERÂMICA, VÃO DE 7 A 10M
Este preço remunera:
A manutenção e execução de estrutura de madeira para cobertura em telhas cerâmicas, com vão de 7 a 10m, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, andaimes e equipamentos necessários à execução do serviço.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m² de projeção de estrutura de madeira para telha cerâmica, vão de 7 a 10m executada, após liberação da fiscalização.
10 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS
Este preço remunera:
A manutenção e execução de estrutura de madeira para cobertura em telhas onduladas de fibrocimento, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, andaimes e equipamentos necessários à execução do serviço.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m² de projeção de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento ancorada em laje ou parede executada, após liberação da fiscalização.
11 - MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO REFORÇADO COM FIO SINTÉTICO CRFS, VÃO DE 7 A 10M.
Este preço remunera:
A manutenção e execução de estrutura de madeira para cobertura em telhas onduladas de fibrocimento, com vão de 7 a 10m, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, andaimes e equipamentos necessários à execução do serviço.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m² de projeção de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento, vão de 7 a 10m executada, após liberação da fiscalização.
12 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHA CERÂMICA DE ÚLTIMA FIADA, COM EMBOÇAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, TRAÇO 1:2:9
Este preço remunera:
O fornecimento e a execução de emboçamento da última fiada de telha cerâmica, empregando argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:9. Incluso neste preço toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e proteções necessárias à execução dos serviços.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m de toda última fiada de telha emboçada executada nos
locais indicados e liberado pela Fiscalização.
13 - REVISÃO DA COBERTURA EM TELHA CERÂMICA
Este preço remunera:
A revisão e a troca de telhas cerâmicas, no caso de haver telhas danificadas, bem como a limpeza do local. Incluso neste item mão-de-obra, carga manual e transporte horizontal do resíduo da construção civil, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços.
Medição e pagamento:
Este serviço será medido por m² de cobertura em telha cerâmica revisada e liberado pela Fiscalização.
14 - REVISÃO DE COBERTURA EM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO
Este preço remunera:
A revisão e a troca de telhas onduladas de fibrocimento, no caso de haver telhas danificadas, bem como a limpeza do local. Incluso neste item mão-de-obra, carga manual e transporte horizontal do resíduo da construção civil, equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços.
Medição e pagamento:
Este serviço será medido por m² de cobertura de telha ondulada de fibrocimento revisada e liberada pela Fiscalização.
15 - TRATAMENTO DA ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHADO
Este preço remunera:
O tratamento da estrutura de madeira com aplicação de imunizante incolor para madeira, bem como, toda a mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos, andaimes e proteções necessárias à execução dos serviços.
Medição e Pagamento:
Este serviço será medido por m² de projeção de estrutura de madeira tratada, após liberação da Fiscalização.
9. Condições de Execução: O fornecimento deverá obedecer aos termos dos Anexos II e III, bem como deste:
9.1. O recebimento do objeto se dará nos termos do inciso I, alíneas a e b, do art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. A Empresa vencedora obrigar-se-á a prestar o serviço estritamente de acordo com as disposições constantes da Planilha Proposta - Anexo VII, parte integrante do edital.
9.3. Por ocasião da prestação do serviço, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) nota fiscal/Fatura.
10. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA _ ."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e vinte e dois, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, onde se achavam a senhora PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXI do artigo 48, a senhora ENGENHEIRA SORAIA M. MILAN, titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 66, o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, titular da Secretaria de Saúde Pública por atribuição conferida através do inciso XIX do art. 51 e o senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, titular da Secretaria de Habitação, por atribuição conferida através do inciso V do artigo 63, referentes à Lei Complementar nº 913/2022, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNPJ sob nº , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Termo de Ata de REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão na forma eletrônica - Registro de Preços, no processo nº 6.633/2022 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes abaixo:
ITEM 01 – R$.......( );
ITEM 02 – R$.......(....)...
PARÁGRAFO 1° - Os preços unitários referidos acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2° - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
PARÁGRAFO 3º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO 4º. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE- O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO- O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) fatura, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
PARÁGRAFO 2º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-FIPE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO 1º - Prazo de execução: O prazo máximo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º - Locais de Execução: Os serviços, objeto da licitação, deverão ser executados em locais designados pela(s) Unidade(s) Requisitante(s), conforme endereços constantes no ANEXO I do Edital. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade, por parte das Secretarias.
PARÁGRAFO 3º – Condições de execução: A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar os serviços estritamente de acordo com as disposições contidas nos Anexos I, III e neste.
PARÁGRAFO 4º - Por ocasião da entrega do produto, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO 1º - Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO 2º - O produto, objeto da Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestada.
PARÁGRAFO 3º - Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições dos serviços (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO 4º - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
CLÁUSULA OITAVA - Os pedidos que não ultrapassarem o valor de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por este Município, que as enviará à empresa respectiva.
PARÁGRAFO 1º - Os pedidos cujos valores ultrapassem R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) decorrentes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades requisitantes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/93, e será formalizada através de Termo de Contrato (ANEXO III), pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
PARÁGRAFO 2º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 3º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº 3.593/2003, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
PARÁGRAFO 3º - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 4º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 5º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3.593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº 9.784/1999.
PARÁGRAFO 6º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 7º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência e no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO 8º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância
que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG.Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 9° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC- FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARAGRÁFO 1º A Detentora terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
PARAGRÁFO 2º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
PARAGRÁFO 3º O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razões de interesse público ou
b) no pedido da detentora.
PARÁGRAFO 4º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
PARÁGRAFO 5º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 6º - A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer
prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe, ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Faz parte integrante desta Ata como anexo desta a; a Ata de realização da Sessão Pública do Pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, nos termos do art. 12, inciso II, §4º do Decreto Municipal nº 7.018/20.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes com a execução do presente
TERMO DE ATA correrão à conta da(s) dotação(ões):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA | FONTE |
09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEDUC | MUNICIPAL |
15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESURB | MUNICIPAL/ FEDERAL (Repasse Obrigatório) |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESAP | MUNICIPAL |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEHAB | MUNICIPAL |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2022///
PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ENG.ª SORAIA M. MILAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - _
2 - _
PROC. 6.633/2022
ANEXO III MINUTA – CONTRATO
" CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA _ ."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e vinte e dois, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, onde se achavam a senhora PROFESSORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXI do artigo 48, a senhora ENGENHEIRA SORAIA M. MILAN, titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 66, o senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do art. 51 e o senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, titular da Secretaria de Habitação, por atribuição conferida através do inciso V do artigo 63, referentes à Lei Complementar nº 913/2022, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNPJ sob nº , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS, oriundo do processo nº 6.633/22, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto - A CONTRATADA se obriga se a prestar os serviços de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação do serviço será realizada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo VII – Planilha Proposta, partes integrantes do edital, bem como o estabecido nesse contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA se obriga a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que
venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se obriga a não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
PARÁGRAFO QUINTO - Responder por quaisquer danos que venham a causar, inclusive perante terceiros, ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e/ou fiscal, em virtude da prestação de serviço
PARÁGRAFO SEXTO – A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total do presente contrato é da ordem de R$
( ):
CLÁUSULA TERCEIRA - Condições de Pagamento – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamento deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos faturamentos com CNPJ diferentes da empresa vencedora, seja ela matriz ou filial.
PARÁGRAFO QUARTO – Sendo vencedora a matriz, a documentação relativa ao faturamento deverá ser em nome e com CNPJ da Matriz e se for filial, em nome e com CNPJ desta última.
CLÁUSULA QUARTA – Todos os impostos decorrentes da execução objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA:
CLÁUSULA QUINTA - Prazo de execução: O prazo máximo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - Locais de Execução: Os serviços, objeto da licitação, deverão ser executados em locais designados pela(s) Unidade(s) Requisitante(s), conforme endereços constantes no ANEXO I do Edital. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade, por parte das Secretarias.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de execução: A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar os serviços estritamente de acordo com as disposições contidas nos Anexos I, II e neste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Prefeitura poderá recusar o serviço executado em desacordo com as especificações constantes nos anexos I e VII do Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da entrega do produto, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATANTE efetuará as requisições por intermédio das respectivas Secretarias, através de requisição interna, conforme a necessidade das mesmas.
CLAÚSULA DÉCIMA - Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Dotação - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA | FONTE |
09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEDUC | MUNICIPAL |
15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 15.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESURB | MUNICIPAL/ FEDERAL (Repasse Obrigatório) |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SESAP | MUNICIPAL |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.00 | SEHAB | MUNICIPAL |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções Administrativas
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº 3.593/2003, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 3º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 4º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nas Leis federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3.593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº 9.784/1999.
PARÁGRAFO 5º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 6º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo.
PARÁGRAFO 7º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do Contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 8° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Retenção do Pagamento - A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento das faturas, nos seguintes casos:
a) imperfeição dos serviços contratados;
b) obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
c) débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, provenientes da execução deste Contrato, ou qualquer outra obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Interrupção ou Rescisão do Contrato -
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O não cumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 19994, autorizam, desde já , a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - É dever da DETENTORA junto à PREFEITURA
regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx
9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93 e normas complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino
e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2.022.///
PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ENG.ª SORAIA M. MILAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - _
2 - _
PROC. 6.633/2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL:
(nome, cargo, e-mail e assinatura)
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 226/2022, Processo n° 6.633/2022, do (órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (a) a empresa acima descrita encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (b) Atende todos os requisitos de Habilitação; (c) Não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
...................., de de 2022.
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, comprometendo-se ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 226/2022, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2022.
Nome e assinatura do representante RG nº
Será enviada eletronicamente.
ANEXO VI
(Usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº DECLARA que:
e do CPF nº ,
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não é proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, ,de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXX – PLANILHA PROPOSTA
REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS
NÚMERO DA OFERTA DE COMPRA: 855800801002022OC00350 CÓDIGO BEC - 162124 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha cerâmica, emboço na ultima fiada | m² | 3600 | ||
2 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha ondulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=6 à 8mm, altura do perfil 51mm | m² | 11128,1 | ||
3 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha ondulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm, altura do perfil 125mm | m² | 50100 | ||
4 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha modulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS | m² | 3000 | ||
5 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha canalete 49 em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm | m² | 1578,3 | ||
6 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha canalete 90 em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm | m² | 1000 | ||
7 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de cumeeira normal ou rufo de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, com emboçamento, perfil ondulado e= 6 ou 8mm | m | 8380 | ||
8 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica | m² | 4150 | ||
9 | Manutenção corretiva de cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica, vão de 7 a 10m. | m² | 1400 | ||
10 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS | m² | 13578,1 | ||
11 | Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, vão de 7 a 10m. | m² | 5200 | ||
12 | Serviço de manutenção em cobertura com substituição de telha cerâmica de última fiada, com emboçamento em argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:9. | m | 1300 | ||
13 | Revisão da cobertura em telha cerâmica. | m² | 1650 | ||
14 | Revisão de cobertura em telha ondulada de fibrocimento. | m² | 40900 |
15 | Tratamento da estrutura de madeira para telhado. | m² | 20100 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
• Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial e Termo de Referência.
• O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico.
• A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo:
• Condições de pagamento: A forma de pagamento será em até 30 dias, mediante a apresentação da fatura/ nota fiscal e do seu recebimento pela Secretaria de Finanças devidamente atestada e aprovada pela unidade responsável.
• O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
Praia Grande, de _ de 2022.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF: